UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA – POSGRAP PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS HÍDRICOS PRORH
INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/2013 PRORH/UFS Assunto:
Normas Internas para o Exame de Proficiência em Língua Estrangeira Aprovado em reunião do conselho em 15 de abril de 2013
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos, usando de suas atribuições e atendendo às solicitações do Colegiado do Curso desse Programa, em reunião realizada no dia 15 de abril de 2013, cria resolução definindo normas internas para o exame de proficiência em língua estrangeira. RESOLVE: Art. 1º O exame de Proficiência em Língua Inglesa visa avaliar a capacidade que o pósgraduando tem no entendimento e interpretação de textos científicos em língua inglesa. Art. 2º O exame será constituído de prova escrita e de múltiplas escolhas e exigirá a interpretação de um ou mais textos básicos ligados à área do Curso. Deverão submeter-se ao exame, os pós-graduandos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e deverão prestar seu Exame de Proficiência em Língua Estrangeira a partir do primeiro semestre de sua inscrição no referido curso. § 1º Alunos que já tenham realizado o Exame de Proficiência em Língua Inglesa em curso de pós-graduação, nesta ou em outra IES, reconhecidos pela CAPES/MEC e/ou UFS, ficam desobrigados da realização deste exame, desde que esteja dentro do prazo de validade de dois anos. § 2º Candidatos estrangeiros provenientes de País de língua inglesa deverão prestar o exame em outra língua estrangeira. A decisão da língua estrangeira será do Colegiado de Curso.
Art. 3º O exame será oferecido pelo Curso (semestralmente), e o pós-graduando interessado em realizá-lo deverá fazer sua matrícula, no período definido pelo Colegiado e divulgado em Edital. Art. 4° A Comissão do Exame de Proficiência em Língua Inglesa será constituída pelos docentes do PRORH. Art. 5º Caberá a Comissão, selecionar o(s) texto(s) a ser(em) interpretado(s), bem como a elaboração das questões que permitam avaliar a compreensão do aluno. A definição dos critérios para correção do exame também ficará a cargo da Comissão. Art. 6º A Comissão atribuirá conceito de Aprovado ou Reprovado e elaborará um Edital com os resultados, o qual deverá ser encaminhado ao Colegiado do Curso para homologação. § 1º A comissão atribuirá o conceito de Aprovado para o candidato que atingir o mínimo de 70% no Exame de Proficiência em Língua Inglesa. Art.
7º
Poderá
ser
utilizado
durante
o
exame
dicionário
Inglês/Inglês
e/ou
Inglês/Português. Art. 8º Em caso de reprovação, o pós-graduando poderá inscrever-se no próximo exame. Art. 9º Será desligado do Curso o aluno que reprovar por duas vezes no Exame de Proficiência em Língua Inglesa, do Programa de Pós-graduação em Recursos Hídricos.
Antenor de Oliveira Aguiar Netto Coordenador do Mestrado em Recursos Hídricos