Como Negociar conosco!
Sejam Bem vindos!
Itamar Batista Neto Presidente Fundador Marka da Paz
Guilherme Batista CEO – Diretor Executivo Marka da Paz
Introdução Parabéns pela decisão de se cadastrar na Marka da Paz! Você encontrará neste manual todas as informações necessáriaspara: - Realizar seu cadastro como Empreendedor Independente Marka da Paz; - Adquirir produtos para uso e/ou revenda; - Desenvolver seu próprio canal de distribuição, ou rede de relacionamento. Ao realizar seu cadastro como Empreendedor Independente Marka da Paz, você passa a ter direito a comprar produtos diretamente da empresa, em condições especiais, para uso pessoal e/ourevenda, de acordo comas normas descritas neste manual. A qualquer momento, você poderá convidar pessoas, dar início àformação de sua equipe e conquistar novos patamares dentro do Plano de Marketing da Marka da Paz. A seguir, apresentaremos as normas e procedimentos legais que regem a nossa relação, bem como as oportunidades que estendemos a você. Caso haja qualquer dúvida em relação às normas descritas nestemanual, por favor, entre em contato através do seu por telefone através do número 62 3503-3300. A Marka da Paz estará sempre de portas abertas para atendê-lo da melhor forma possível, tanto no fornecimento de informações e produtos da mais alta qualidade, quanto no apoio de seus negócios. Você é muito bem-vindo!
Guilherme Batista CEO – Diretor Executivo Marka da Paz
Conhecendo a Marka da Paz
Um negócio todo seu A Marka da Paz oferece uma equipe constantemente voltada ao desenvolvimento de produtos e serviços na distribuição de roupas e acessórios, com qualidade assegurada, que ofereçam novas fontes de lucros, gerando oportunidade profissional, crescimento pessoal e reconhecimento.
Mercado de Venda Direta A venda direta é um sistema de comercialização de bens de consumo e serviços baseado no contato pessoal entre vendedores e compradores, fora de um estabelecimento comercial fixo. O sistema de venda direta oferece vantagens para todos os envolvidos: Revendedores, empresas, consumidor e para a sociedade.
Quem pode se cadastrar como Empreendedor Independente MARKA DA PAZ Qualquer pessoa jurídica ou física, maior de dezoito (18) anos ou emancipada e considerada capaz nos termos do Código Civil Brasileiro, pode solicitarseu cadastro como Empreendedor Independente Marka da Paz, para adquirir produtos diretamente da empresa, para uso e/ou revenda, mediante os seguintes procedimentos: 1) Identificar um Empreendedor Independente ativo na MARKA DA PAZ, que possa orientá-lo a cumprir as etapas seguintes e no desenvolvimento de seus negócios; 2) Ler e aceitar os termos que regem sua relação com a empresa, detalhados no Contrato de Distribuição para Revenda de Produtos MARKA DA PAZ e neste Manual do Negócios; 3) Adquirir o Kit de Habilitação contendo informações e materiais básicos parao início de suas atividades. A Marka da Paz se reserva o direito de rejeitar qualquer solicitação de cadastro, ou cancelar quaisquer contratos já existentes, que apresentem dados incompletos, inverídicos ou rasurados.
Cadastros com informações corretas O Empreendedor Independente Marka da Paz é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, devendo manter atualizados o seu endereço para correspondência e entrega bem como seu e-mail e números de telefone e celular.
Empreendedor Independente - O que é isso? Empreendedor Independente é a pessoa física ou jurídica, indicada por outro Empreendedor Independente ou Revendedor Cadastrado, considerado capaz nos termos do Código Civil, que, após a aquisição do Kit Habilitação e após fazer o Primeiro Pedido adquirindo um dos Planos disponibilizados pela MARKA DA PAZ, passa a fazer parte do Plano de Marketing da empresa, mediante aceitação dos termos legais descritos tanto no Contrato de Distribuição para Revenda de Produtos MARKA DA PAZ, quanto neste Manual de Negócios. O Empreendedor Independente não é sócio, empregado, parceiro, procurador, agente ou mandatário da Marka da Paz. Não é subordinado,
nem cumpre horários, sendo inteiramente livre para decidir como e quando exercer suas atividades. Portanto, não está autorizado a assumir obrigações, prestar garantias ou declarações, realizar despesas ou praticar qualquer outro ato cuja responsabilidade venha a ser invocada à Marka da Paz. A Marka da Paz não é responsável pelo pagamento total ou parcial de benefícios aos Empreendedores Independentes, ou a empregados por eles contratados. Cada Empreendedor Independente é responsável por contratar seu próprio seguro de saúde, contra danos, acidentes de trânsito, invalidez e outros.
Produtos Marka da Paz – Como comprar? O Empreendedor Independente pode comprar diretamente os produtos daMarka da Paz, para uso e/ou revenda. Existem três (03) formas de adquirir produtos da Marka da Paz: 1) Ir até a Loja mais próxima de onde você estiver em qualquer cidade. 2) Pela Internet: para fazer seus pedidos você deverá acessar seu Escritório Virtual através do portal painel.markadapaz.com.br, digitar seu login (email) e sua senha. No Menu a esquerda clicar em “Shopping” 3) Pelo Telefone: você deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Empreendedor através do telefone 62 3503-3300 Os produtos da MARKA DA PAZ só podem ser comercializados através da venda direta no site e no marketing de relacionamento, em todo território Brasileiro. Antes de revender qualquer produto, leia atentamente à seção “Normas de Conduta e Ética do Empreendedor Marka da Paz”. O Empreendedor Independente é livre para comercializar os produtos Marka da Paz, em qualquer quantidade, em função de seus interesses, sendo inteiramente responsável pelos resultados. Entretanto, o Empreendedor Marka da Paz não poderá revender os produtos Marka da Paz abaixo do valor de aquisição. Ele poderá doar, mas não poderá revender.
Comece seu Negócio! Para que você possa entender adequadamente o negócio, é necessário conhecer algumas definições sobre os termos comuns à operação.
Empreendedor Independente: é a pessoa física ou jurídica, indicada por outro Empreendedor Independente ou Revendedor Cadastrado, considerada capaz nos termos do Código Civil Brasileiro, que, após a aquisição do Kit Habilitação e o Kit Ativação em seu Primeiro Pedido, passa a fazer parte do Plano de Marketing da Marka da Paz, mediante aceitação dos termos legais descritos tanto no Contrato de Distribuição para Revenda de Produtos MARKA DA PAZ, quanto neste Manual de Negócios. Empreendedor Ativo: é o Empreendedor que faz a ativação mensal no seu ID, através de um ou mais pedidos que atinjam a pontuação mínima vigente à época da ativação. Empreendedor TOP 500: Classificação de todos os Empreendedores Independentes que iniciam o negócio Marka da Paz através da compra de um dos Planos e que acumulam 500 pontos pessoais em um único ciclo. Ascendentes: Empreendedores Independentes que originaram uma determinada organização. Descendentes: Empreendedores Independentes trazidos direta ou indiretamente para uma determinada rede. Atividade: Condição do Empreendedor Independente para ativação do seu negócio Marka da Paz. Bônus: Pagamentos em dinheiro ou crédito para futuras compras, destinados aos Empreendedores Independentes que alcançam uma das qualificações previstas no Plano de Marketing Marka da Paz, em determinado ciclo. Quando o total de bônus que o Empreendedor tem direito a receber no mês não alcançar o valor mínimo estabelecido pela Marka da Paz, o mesmo ficará disponível para o mesmo recebe-lo através da compra dos produtos ou pode deixar acumular para receber junto com o bônus do mês seguinte. Bônus de Indicação: Bônus calculado sobre as adesões na rede. É calculado de acordo com o Plano de entrada dos novos Empreendedores Independentes dentro do ciclo. (veja regra específica). Bônus Mega TOP: Esse Bônus paga sobre a pontuação do Primeiro Pedido de todos os novos Revendedores abaixo de você na sua rede binária, quer seja por derramamento ou colocados por você ou seus abaixo. (veja regra específica). Bônus Fidelidade: É o Bônus que paga o valor de 10,00 reais por cada ativação mensal da sua rede até a 5ª geração e 5,00 reais da 6ª a 9ª geração (mais detalhes abaixo)
Bônus de Grupo: É o Bônus que paga de 3% a 18% aos líderes sobre o volume de sua rede, dependendo da sua qualificação em relação ao Empreendedor da sua rede. Bônus Autoridade (Duplo Brilhante e Acima): É o bônus pago para o Empreendedor Independente Qualificado Brilhante e acima, por formar novos Brilhantes e acima em sua equipe. (veja regra específica). Bônus Divisão (Duplo Brilhante e acima): Bônus pago a cada 3 meses de rateio do valor correspondente a 2% da pontuação total válida aos Brilhantes que formaram outros Brilhantes. (Detalhes abaixo) Ciclo: Corresponde ao período de promoção e faturamento. No caso da Marka da Paz, esse período equivale ao mês civil, iniciando no dia 1º com término no último dia no mês. Compressão Dinâmica: Ocorre quando um Empreendedor não tenha realizado sua ativação. Neste caso a Marka da Paz aplica o conceito de Compressão Dinâmica, que prevê o pagamento do bônus para o Empreendedor imediatamente ativo acima deste Empreendedor. Compressão Definitiva: Ocorre quando um Empreendedor é excluído do negóciopor tempo de inatividade. Aplica-se o conceito de Compressão Definitiva, que prevê o pagamento do bônus para o Empreendedor imediatamente ativo acima deste Empreendedor. Filho direto: Descendente de 1º Nível, diretamente patrocinado por um Empreendedor Independente. Geração: Posição de um Empreendedor Independente ou Graduado descendente em relação a outros, dentro da hierarquia da rede, considerando apenas os Empreendedores ou Graduados ativos no ciclo (exemplo: um Prime de 1ª Geração pode ser um Prime cadastrado no 3º nível). Graduação: É o “avanço” de nível que o Empreendedor atinge em determinado Ciclo. A Graduação no Plano de Marketing não é perdida – ou seja – uma vez Brilhante sempre Brilhante – a não ser que avance em um determinado Ciclo para a Graduação seguinte. Os critérios para a Graduação variam por posição no Plano de Marketing Marka da Paz e a Graduação define os prêmios tais como viagens, carros, pins, etc. ID: Código de identificação do Empreendedor Marka da Paz. É através do ID que o Empreendedor é identificado em sua rede e tem acesso a todos os serviços, ferramentas e condições especiais que a empresa oferece. Linha de Patrocínio ou Linha Pessoal (Linha): Seqüência de Empreendedores Independentes patrocinados a partir de cada Empreendedor Independente deprimeiro nível.
Material de Apoio: Produtos fabricados ou não pela Marka da Paz, que têm por objetivo servir de apoio comercial e de divulgação do negócio do Empreendedor Independente. Sobre os produtos da categoria material de apoio pode haver ou não incidência de pontuação para qualificação. Nível: Posição de cadastramento de um Empreendedor Independente em relaçãoao outro, dentro da hierarquia da rede. (exemplos: filho direto = 1º nível descendente; avô = 2º nível ascendente). Patrocinar: Apresentar um novo Empreendedor Independente para a Marka da Paz, transmitindo conhecimentos, estratégias e motivação. Ao patrocinar outro Empreendedor Independente o patrocinador constrói sua rede de relacionamento multinível. Patrocinador: É a denominação dada para o Empreendedor que apresenta novo(s) Empreendedor(es) para a Marka da Paz, construindo assim sua rede de relacionamento. Primeiro Titular: É o Empreendedor que é o responsável juridicamente pelo ID. O Bônus é creditado na conta corrente do Primeiro Titular. Segundo Titular: É o 2º Empreendedor responsável pelo ID. Pode ser um familiar, a esposa ou esposo, um amigo, um sócio. O Segundo Titular pode - ou não participar das viagens e Reconhecimentos na Marka da Paz, dependendo da condição do Prêmio. Quando o ID tem 2 Titulares, o ID recebe 2 PINS, os 2 Titulares sobem ao palco para o Reconhecimento. PIN: É o Broche que cada Empreendedor Independente recebe da Marka da Paz, de acordo com a última Graduação atingida no Plano de Marketing. O Pin até a Graduação Brilhante é enviado para o endereço que consta no Cadastro do ID do Empreendedor Independente. Os Pins da Graduação Duplo Brilhante e acima são entregues pessoalmente em Eventos ou Encontros da Marka da Paz ou dos Sistemas. Ponto: Unidade referencial do Plano de Marketing Marka da Paz. Cada produto distribuído pela empresa corresponde a um determinado número de Pontos, que tende a se manter estável ao longo do tempo e nos mercados onde a Marka da Paz atua. Pontos Pessoais (PP): São os pontos gerados diretamente pelas compras de umEmpreendedor Independente. Pontos de Grupo (PG): São os pontos gerados direta ou indiretamente pelas compras de um Empreendedor Independente e toda a sua organização, sem limite, desconsiderando os Primes descendentes qualificados no ciclo.
Pontos de Destaque (PD): São os pontos gerados direta ou indiretamente pelas compras de um Empreendedor Independente e toda a sua organização sem limitede nível ou geração. (Pontos totais) Qualificação: Posição máxima alcançada por um Graduado em determinado ciclo, em virtude dos critérios preenchidos pelo Empreendedor Independente e sua rede. A Qualificação no ciclo define o Bônus que cada ID tem direito a receber no mês subsequente. Observação importante: A Marka da Paz se reserva ao direito de incluir, excluir ou alterar qualquer uma das condições descritas, sempre que achar necessário e saudável para o negócio. Em contrapartida, se compromete a divulgar essas alterações por meio de comunicados, em seus sites, por e-mails e eventos presenciais.
Iniciando seu negócio Veja como é simples participar desta oportunidade única de mudar sua vida e conquistar o lugar de destaque que você merece:
EFETUE SEU CADASTRO Efetue seu cadastro através da indicação e com a ajuda de um Empreendedor Independente Marka da Paz, de nossa rede de franquias ou um indicado por nós, que resida o mais próximo possível de você conforme a disponibilidade da pessoa feita através de nosso site: painel.markadapaz.com.br.
”KIT HABILITAÇÃO” – A sua porta de entrada Quando você já tiver cadastrado, verifique na sua caixa de e-mail que haverá um e-mail enviado pelo sistema que conterá todas as informações para que você possa efetuar o acesso ao seu painel de negócios da Marka da Paz. No seu primeiro acesso fazendo o Login na página painel.markadapaz.com.br, você será direcionado a adquirir o seu Kit de Habilitação da Marka da Paz que entre outros itens, te dará o direito de entrar e usufruir do nosso sistema de Marketing de Rede.
O Kit de Habilitação da Marka da Paz vem com materiais para você começar o seu negócio, tais como camiseta, catálogo, e outros materiais de apoio. Além disso, garante ao novo Empreendedor Independente a possibilidade de incluir pessoas em sua rede de negócios. Ao se Cadastrar, um ID (veja descrição acima) é conferido ao seu Cadastro. Esse ID garante sua posição no Plano de Marketing. Todavia, não dá direito à Bônus nem a comprar produtos em condições especiais. Para ativar seu ID e passar a usufruir dos vários tipos de benefícios tais como Bônus, Lucro na Revenda de 100%, para acessar o portal www.maisbrilhante.com.br e participar de Cursos, acessar o Escritório Virtual e participar de todo o Plano de Marketing da Marka da Paz o Empreendedor Cadastrado precisa escolher seu plano de ativação, dessa forma escolhendo quais benefícios pretende usufruir.
PLANO DE ATIVAÇÃO – Uma escolha do seu futuro Realize seu primeiro pedido adquirindo o Plano de Ativação. Com isto, você passa a usufruir dos benefícios de um Empreendedor Independente Marka da Paz, incluindo sua participação no Plano de Marketing Marka da Paz. São várias formas de ganho, além de reconhecimentos e premiações. Ao adquirir um Plano de Ativação o Empreendedor Cadastrado escolhe qual o percentual do Bônus Binário ele quer receber. Se o Empreendedor Independente quiser, ele poderá adquirir um Plano superior ao atual a qualquer momento, aumentando dessa forma seu Bônus Binário. Ao adquirir um Plano superior ao seu atual (upgrade) o Empreendedor Independente estará se beneficiando também de outras formas de ganho.
PLANO REVENDEDOR Esse Plano permite ao novo Empreendedor comprar os produtos da Marka da Paz e já começar a auferir os ganhos do Plano de Marketing Marka da Paz. O Empreendedor já vai começar a “experimentar seu negócio”. A partir do 2º. Pedido, o Empreendedor passa a ter acesso ao desconto de 50% sobre o valor de catálogo.
R$ 300,00 Para adquirir esse plano - Marca 150 Pontos no Unilevel e 50 Pontos no Binário - 10% de ganho no Bônus MegaTop - Dá direito ao plano de Marketing e aos demais bônus do nível Revendedor - Você pode escolher R$ 300,00 reais em produtos MKP a preço de catálogo.
PLANO EMPREENDEDOR Esse Plano oferece ao novo Empreendedor uma maior vantagem em relação ao Kit Revendedor! Com esse Plano o Empreendedor Independente acelera um pouco mais o seu negócio Marka da Paz.
R$ 600,00 Para adquirir esse plano - Marca 300 Pontos no Unilevel e 300 Pontos no Binário - 20% de ganho no Bônus MegaTop - Dá direito ao plano de Marketing e aos demais bônus do nível Empreendedor - Você pode escolher R$ 600,00 reais em produtos MKP a preço de catálogo. - Crescimento bom no seu negócio - Ganhos ilimitados
PLANO EMPREENDEDOR VIP Esse Plano oferece ao novo Empreendedor uma maior vantagem na revenda e a participação no Plano de Marketing da Marka da Paz! Com esse Plano o Empreendedor Independente “turbina seu negócio” logo de início.
R$ 2.000,00 Para adquirir esse plano - Marca 1000 Pontos no Unilevel e 1000 Pontos no Binário - 20% de ganho no Bônus MegaTop - Dá direito ao plano de Marketing e aos demais bônus do nível Empreendedor VIP - Você pode escolher R$ 2.000,00 reais em produtos MKP a preço de catálogo. - Crescimento + rápido no seu negócio - Ganhos ilimitados
A efetivação da compra de qualquer um dos Planos Marka da Paz garante a 1ª (primeira) ativação do novo Empreendedor Independente Marka da Paz. Caso a data de aquisição do Kit Cadastro esteja em um ciclo e o Primeiro Pedido esteja em outro, a base para cálculo do Bônus é a datado Primeiro Pedido. Exemplo: Data de Cadastro: 10/02/2017 (ciclo de fevereiro) Data do Primeiro Pedido: 4/03/2017 (ciclo de março) O período relativo ao Primeiro Pedido do Empreendedor Independente Marka da Paz não é base para cálculo do Bônus
Plano de Marketing O Empreendedor Marka da Paz é um empreendedor que enxerga no negócio Marka da Paz a chance de realizar seus sonhos. É consciente de que é dono do seu próprio negócio, e que o sucesso será proporcional ao seu empenho e dedicação. Ao iniciar seu negócio na Marka da Paz você passará por três fases: 1. Revendedor Cadastrado: aquele que adquiriu o Kit de Negócios e recebeu um ID na Marka da Paz em um determinado ciclo. 2. Revendedor ou Empreendedor Independente: aquele que adquiriu um dos Planos e se ativou na Marka da Paz em um determinado ciclo. 3. Revendedorou Empreendedor Independente Ativo: aquele que se ativou com o Plano em um determinado ciclo e continua a fazer um ou mais pedidos cuja soma garante sua ativação mínima, dentro nos ciclos subsequentes. O Empreendedor Independente Marka da Paz pode ativar seu próprio canal dedistribuição para ter direito a:
1. Patrocinar outros Empreendedores Independentes. 2. Receber Bônus sobre a pontuação gerada em suas organizações descendentes, quando Qualificado de acordo com os termos descritos neste Manual de Negócios; 3. Para ter direito a receber Bônus, o Empreendedor Independente deverá incluir seus dados bancários no Escritório Virtual e estes deverão estar em nome do Empreendedor (1º. Titular do ID). Quando se tratar de Pessoa Jurídica o pagamento do Bônus estará condicionado ao recebimento de nota fiscal, emitida no valor total da bonificação, a ser encaminhada para o e-mail markadapaz@markadapaz.com.br até o dia12 (doze) de cada mês, em favor da GE – Indústria de Comércio de Confecções Ltda - ME – Rua 01 Qd. Área Lt 01 Perímetro Urbano Conjunto José Mendonça - Abadia de Goiás-GO – CEP 75.345-000. O não envio de nota fiscal acarretará no bloqueio do pagamento do Bônus no ciclo. O desbloqueio só se realizará após o 72h do recebimento da Nota Fiscal. 4. Iniciar seu próprio canal de distribuição (revenda de produtos).
Pontuando no seu negócio Acúmulo de Pontos Para efeito de fechamento e definição das Qualificações, ao final de cada ciclo, são consolidados os Pontos Pessoais de todos os Empreendedores Independentes, buscando identificar: • Os Pontos Pessoais (PP): Pontos acumulados diretamente pelo Empreendedor Independente através de seus próprios pedidos, faturadosem seu ID. • Os Pontos de Grupo (PG): Pontos acumulados pelo Empreendedor Independente e sua equipe, excetuando-se Primes descendentes. (pontos válidos de compras) • Os Pontos de Destaque (PD): Acumulados pelo Empreendedor e sua equipe, incluindo os Primes descendentes e suas equipes até o infinito. Com base nessas informações, a Marka da Paz define as Graduações (PIN), Qualificações (BÔNUS) e calcula as bonificações e prêmios que cada Empreendedor Independente deverá receber. Regras de Pontos Pessoais (PP): • Os Pontos Pessoais correspondentes a cada compra, são registrados somente após a confirmação do pagamento; • Os Pontos Pessoais são acumulados durante o ciclo corrente; • Os Pontos Pessoais referentes às compras realizadas em determinado ciclo, que são confirmadas ou liberadas até o primeiro dia útil do ciclo
subseqüente, são considerados para o ciclo da compra da data do pedido e não do pagamento; Exemplo: Pedido realizado dia 31/01/2017 Pedido Pago e faturado dia 01/02/2017 (primeiro dia útil) Nesse exemplo o pedido fica para o ciclo de janeiro de 2017. • Os Pontos Pessoais referentes as compras realizadas no ciclo, que não são confirmadas ou liberadas até o primeiro dia útil do ciclo subseqüente, são considerados para o ciclo em que a confirmação ou liberação se concretiza; Exemplo: Pedido realizado dia 31/01/2017 Pedido Pago e faturado dia 02/02/2017 Nesse exemplo o pedido fica parao ciclo de fevereiro de 2017.
Ativação Mensal Para ter os benefícios do Plano de Marketing Marka da Paz, todo Empreendedor deve estar ativo. Considera-se Empreendedor Ativo todo Empreendedor que movimentar no ciclo vigente no mínimo 160 pontos pessoais. Considera-se Empreendedor Inativo no Plano de Marketing: Empreendedores sem volume pessoal (neste caso ocorrerá a compressão dinâmica). Todo Empreendedor poderá comprar seus 160 pontos pessoais fazendo a compra do ciclo de no mínimo R$ 240,00 na franquia ou pelo Escritório Virtual, e depois seguir comprando nos valores que quiser, dentro desse mesmo ciclo. Somente os Empreendedores Independentes Ativos podem receber bônus dentro do Plano de Marketing MARKA DA PAZ. Quando o Empreendedor Independente não mantém sua atividade, a pontuação de sua rede é transferida para o primeiro Empreendedor Ascendente devidamente ativo e qualificado na rede linear e o mesmo perde a sua pontuação. Para rede Binária, vide regra na sequência. O direito de comprar diretamente da MARKA DA PAZ não cessa em caso de inatividade. Somente nos casos de rescisão ou expiração contratual.
Graduações e Reconhecimentos Para atingir determinada Graduação (primeira e única vez) o Empreendedor deverá se Qualificar, ou seja, cumprir as regras de uma determinada graduação durante o número de ciclos requeridos pela regra. Após atingir essa Graduação ele tem direito a um Reconhecimento. Esse reconhecimento pode ser feito na forma de prêmios, viagens, Bônus e Pins e
requer que o Reconhecido participe de Eventos e Viagens de Reconhecimento. A cada Qualificação atingida a cada ciclo, o Empreendedor tem direito a um determinado cálculo de Bônus. Ou seja, se um determinado Bônus diz que para receber tal valor precisa estar qualificado naquele ciclo a Brilhante por exemplo, se esse Empreendedor for graduado como Brilhante mas for Qualificado naquele ciclo como Ouro, a Qualificação não se aplicará. Para manter-se ou avançar de Graduação o Empreendedor precisa manter qualificações em determinado número de ciclos até alcançar a nova graduação para ter direito ao novo Reconhecimento. As Graduações (Reconhecimentos) no Plano de Marketing Marka da Paz são: Prime, Bronze, Prata, Ouro, Platina, Brilhante, Duplo Brilhante, Brilhante Real, Embaixador. O Empreendedor Independente Marka da Paz manterá a Graduação alcançada, independente do desempenho posterior, porém receberá o Bônus equivalente à sua Qualificação a cada ciclo fechado. Ex: Você é um graduado Brilhante, mas você qualificou como Ouro nesse ciclo, então você é um graduado Brilhante que vai receber Bônus pela Qualificação de Ouro.
Qualificações Revendedor ou Empreendedor Independente Qualificação inicial de todos os cadastrados na MKP. Permite que comprem os produtos em condições especiais e participe do Plano de Marketing da Marka da Paz. Prime Empreendedor independente que durante o ciclo ATIVO, tenha no mínimo 2.000 (dois mil) pontos de Destaque; 2 (dois) Empreendedores ativos em seu primeiro nível. Será reconhecido com um PIN de Empreendedor Independente PRIME. Bronze Empreendedor independente que durante o ciclo ATIVO, tenha no mínimo 4.000 (quatro mil) pontos de destaque (PD); 2 (dois) Empreendedores ativos em seu primeiro nível; 1 (uma) Linha graduada com pelos menos um Prime ou acima. Será reconhecido com um PIN de Empreendedor Independente BRONZE. Prata Empreendedor independente que durante o ciclo ATIVO, tenha no mínimo 6.000 (seis mil) pontos de destaque (PD);
2 (dois) Empreendedores ativos em seu primeiro nível; 2 (duas) Linhas graduadas com pelos menos um Prime ou acima nas 2 linhas diferentes Será reconhecido com um PIN de Empreendedor Independente PRATA. Ouro Empreendedor independente que durante o ciclo ATIVO, tenha no mínimo 20.000 (vinte mil) pontos de destaque (PD); 2 (dois) Empreendedores ativos em seu primeiro nível; 3 (três) Linhas graduadas com pelos menos um Prime ou acima nas 3 linhas diferentes Será reconhecido com um PIN de Empreendedor Independente OURO. Platina Empreendedor independente que durante o ciclo ATIVO, tenha no mínimo 40.000 (quarenta mil) pontos de destaque (PD); 2 (dois) Empreendedores ativos em seu primeiro nível; 4 (quatro) Linhas graduadas com pelos menos um Prime ou acima nas 4 linhas diferentes Será reconhecido com um PIN de Empreendedor Independente PLATINA. Brilhante Empreendedor independente que durante o ciclo ATIVO, tenha no mínimo 60.000 (sessenta mil) pontos de destaque (PD); 2 (dois) Empreendedores ativos em seu primeiro nível Com 40.000 pontos de PML (PONTUAÇÃO MÁXIMA POR LINHA); 5 (cinco) linhas diferentes qualificadas com pelo menos um Prime ou acima em cada linha. Será reconhecido com um PIN de Empreendedor Independente Brilhante Duplo Brilhante Empreendedor independente que durante o ciclo ATIVO, tenha no mínimo 200.000 (duzentos mil) pontos de destaque (PD); 2 (dois) Empreendedores ativos em seu primeiro nível Com 100.000 pontos de PML (PONTUAÇÃO MÁXIMA POR LINHA); 5 linhas diferentes qualificadas com pelo menos 2 linhas diferentes qualificadas de Brilhante Será reconhecido com um PIN de Empreendedor Independente Duplo Brilhante. Viagem de Férias: Empreendedor Duplo Brilhante que estiver devidamente qualificado* Receberá como prêmio uma Viagem Internacional de Inverno.** O prêmio é para o titular do contrato com o cônjuge ou familiar de 1º (primeiro) grau, que deverá estar ativo em todos os ciclos entre o período de graduação e a viagem.
Brilhante Real Empreendedor independente que durante o ciclo ATIVO, tenha no mínimo 500.000 (quinhentos mil) pontos de destaque (PD); 2 (dois) Empreendedores ativos em seu primeiro nível Com 150.000 pontos de PML (PONTUAÇÃO MÁXIMA POR LINHA); 5 (cinco) linhas diferentes Qualificadas com pelo menos 3 (três) linhas qualificadas de Brilhante Será reconhecido com um PIN de Empreendedor Independente Brilhante Real. Prêmios: Empreendedor Brilhante Real que estiver devidamente qualificado* Receberá como prêmio um carro Kia Cerato 0 km*** - O Valor do carro é equivalente ao modelo de entrada. Viagem de Férias: Receberá como prêmio uma viagem para a Terra Santa (Israel) ** O prêmio é para o titular do contrato, com o cônjuge ou familiar de 1º (primeiro) grau, que deverá estar ativo em todos os ciclos entre o período de graduação e a viagem. Embaixador Empreendedor independente que durante o ciclo ATIVO, tenha no mínimo 1.000.000 (um milhão) de pontos de destaque (PD); 2 (dois) Empreendedores ativos em seu primeiro nível Com 300.000 pontos de PML (PONTUAÇÃO MÁXIMA POR LINHA); 5 linhas diferentes Qualificadas com pelo menos 3 linhas qualificadas de Brilhante 2 linhas qualificadas de Duplo Brilhante devendo repetir a qualificação 2 vezes em 4 ciclos. Será reconhecido com um PIN de Empreendedor Independente Embaixador. Prêmios: Empreendedor Embaixador que estiver devidamente qualificado* Receberá como prêmio um carro JEEP Compass 0 km*** O Valor do carro é equivalente ao modelo de entrada. Viagem de Férias: Receberá como prêmio uma viagem para Europa.** O prêmio é para o titular do contrato com o cônjuge ou familiar de 1º (primeiro) grau, que deverá estar ativo em todos os ciclos entre o período de graduação e a viagem *Verificar as regras de qualificação do bônus neste Manual de Negócios. ** verificar a regra do Bônus viagem neste manual. ***O valor do veículo é equivalente ao modelo de entrada.
Formas de Ganho Catálogo
1. Revenda com lucros A revenda de produtos Marka da Paz aos consumidores por meio de nossa rede de Empreendedores é o pilar principal de um negócio de base sólida. As vendas diretas permitem que você lucre ao adquirir produtos Marka da
Paz com preço de atacado e revender a um preço sugerido de venda. A Marka da Paz disponibiliza uma lista de preço sugerido por produto. Lucro na Revenda: Considerando que os produtos são comprados pelo Empreendedor Independente com 50% de desconto, isto representa um lucro bruto de 100%.
2. Bônus Indicação É o Bônus onde o Patrocinador ganha sobre a entrada de um novo Empreendedor de patrocínio pessoal. Dependendo do Plano adquirido pelo novo Empreendedor, esse Bônus poderá ser de R$ 20,00, R$ 60,00ou R$ 200,00 e de R$ 5,00, R$ 10,00 ou R$ 20,00 reais de patrocínio indireto dos seus patrocinados de 2º a 5º nível abaixo. No cálculo desse Bônus não importa o Plano que o Patrocinador adquiriu e sim o Plano que o seu novo Empreendedor patrocinado adquiriu.
3. Bônus MegaTop É preciso estar ATIVO (todo mês tem que fazer uma compra mínima) e QUALIFICADO (ter dois Revendedores diretos ativos, sendo um na esquerda e o outro na direita) para participar deste bônus. O transbordo acontecerá sempre na equipe da esquerda ou da direita pelo lado externo da equipe, não podendo haver transbordo na equipe interna. A compressão dinâmica não tem efeito sobre a rede binária e a compressão definitiva se dá quando o empreendedor que ficou inativo ou excluído do negócio, tendo efeito tanto no unilevel quanto no binário. No unilevel toda rede sobe, mas no binário a rede não sobe, permanecendo a posição, mas o lugar vazio. O pagamento deste bônus será de 10% a 20% pela MENOR equipe pagos de acordo com a qualificação. Existe um limite de ganho deste bônus conforme tabela abaixo:
Limites de pagamentos mensais Empreendedor - R$ 1.000,00 reais Prime - R$ 1.000,00 reais Bronze – R$ 1.000,00 reais Prata – R$ 2.000,00
Ouro – R$ 3.000,00 Platina – R$ 5.000,00 Brilhante – R$ 10.000,00 Duplo Brilhante – R$ 20.000,00 Brilhante Real – R$ 50.000,00 Embaixador – R$ 100.000,00 Pagamento deste bônus sempre pela menor equipe. Ex.: tenho 10.000 pontos na menor equipe e 15.000 pontos na maior. O Sistema irá calcular meus bônus de acordo com a minha qualificação sobre 10.000 pontos que será igual a 2 mil reais. (sendo um brilhante neste caso). Zerando a pontuação nasduas equipes. O limite de ganho funcionará da seguinte forma: Sou um brilhante e tenho um limite de 10.000 por ciclo, fiz na menor equipe 100 mil pontos, meu limite é de 50 mil pontos, 20% dá R$ 10.000,00 reais e sobrou 50 mil pontos. Essa sobra vai automaticamente expirar para o próximo mês. Os pontos são fixos do primeiro pedido, de acordo com a pontuação específica de cada KIT. No mês que um empreendedor deixar de fazer a sua atividade a sua pontuação deverá ser zerada nas duas equipes. Estando você ativo acumula-se pontos nas duas equipes, mesmo que um direto seu não se ative. O KIT Revendedor gera 50 pontos nas redes binária e 150 pontos na Unilevel. O KIT Empreendedor gera 1000 pontos nas redes binária e Unilevel. Os kits de Ativação pontuam na totalidade nas duas redes: Bonifica 100% no binário e 50% no Unilevel.
4. Bônus Fidelidade Bônus calculado a partir da 2ª ativação de todos os Empreendedores Independentes MKP que estiverem na sua rede abaixo. É calculado e pago R$ 10,00 (dez reais) da 1ª a 5ª geração de Empreendedores Independentes que compraram produtos para ativação mensal e de R$ 5,00 reais da 6ª a 9ª geração.
5. Bônus de Grupo
Bônus que paga um percentual que varia entre 3% a 18% sobre o Ponto de Destaque válido de seus descendentes, exceto do ponto de destaque dos qualificados do mesmo nível e acima da sua qualificação. Para pontos de destaques dos qualificados abaixo do seu nível, será pago a diferença do seu percentual para o percentual desses grupos. Para o cálculo do bônus de grupo, os qualificados Duplo Brilhante, Brilhante Real e Embaixador se equivalem à qualificação de Brilhante. Portanto, é um Bônus sobre arecompra de produtos de toda a rede de linha pessoal do Empreendedor ativodependendo da sua Qualificação no ciclo. Os percentuais seguem esta tabela abaixo.
Exemplo deste bônus: 1) Você se gradua ao nível de Prime; terá direito de 3% das suas compras pessoais e também 3% sobre os seus revendedores descendentes. 2) Você se gradua ao nível de Ouro: Terá direito de 12% sobre suas compras pessoais, 9% sobre o volume de compras da sua linha de Prime, 6% sobre o volume da sua linha de Bronze, 3% sobre o volume de compras da sua linha de Prata e ainda 12% do volume de compras da sua rede de Revendedores que não se graduaram. Quando um revendedor da sua equipe tiver a mesma graduação ou superior a você, então você não terá direito de receber esse bônus da linha dele, ficando o direito de receber a bonificação das outras linhas com nível abaixo que você.
6. Bônus Autoridade Bônus pago ao Empreendedor Independente MKP qualificado Brilhante ou acima que formarem outros Brilhantes e acima ativos em sua organização. O bônus Autoridade é calculado um percentual sobre os pontos de Destaque da geração de Brilhantes e acima dos seus Empreendedores conforme a tabela abaixo: - Brilhantes:
3% sobre a 1ª geração 2% sobre a 2ª geração 1% sobre a 3ª geração - Duplo Brilhante: 3% sobre a 1ª geração 2% sobre a 2ª geração 1% sobre a 3ª geração 1% sobre a 4ª geração - Brilhante Real Embaixador: 3% sobre a 1ª geração4% sobre a 1ª geração 3% sobre a 2ª geração3% sobre a 2ª geração 1% sobre a 3ª geração1% sobre a 3ª geração 1% sobre a 4ª geração1% sobre a 4ª geração Para encontrar o ponto de Destaque base de cada geração, o sistema desconta oponto de Destaque do eventual Brilhante Descendente. No Bônus Autoridade não existe limite lateral. Qualificação para esse bônus: ou você tem 20.000 pontos sem considerar o Brilhante abaixo ou 2 Brilhantes em linhas diferentes.
7. Bônus Divisão Bônus pagotrimestralmente ao Empreendedor Independente MKP qualificado Brilhante ou acima que formar outros Brilhantes ativos em sua organização. A MKP vai repassar 2% da pontuação válida para todos os Brilhantes que formarem outros Brilhantes na sua rede até a 8ª geração. Para definição de valores adotaremos um regime de partes. - São atribuídas partes para todos os Brilhantes qualificados no ciclo. - O valor referente a 2% da pontuação total válida é dividido pelo número de partes atribuídas. - O período de apuração do Bônus Divisão é mensal. Bônus Divisão 1 – 8 partes para cada Brilhante qualificado de 1ª geração por mês. Bônus Divisão 2 – 4 partes para cada Brilhante qualificado de 2ª geração por mês. Bônus Divisão 3 – 3 partes para cada Brilhante qualificado de 3ª geração por mês Bônus Divisão 4 – 2 partes cara cada Brilhante qualificado de 4ª a 8ª geração por mês. Para cada linha de Brilhante geraremos 5, 7 ou 10 partes
Empreendedor Qualificado: - Duplo Brilhante 5 partes por linha de Brilhantes - Brilhante Real: 7 partes por linha de Brilhantes - Embaixador: 10 partes por linha de Brilhantes Peso das Partes: - Para cada Duplo Brilhante de 1ª geração a parte terá peso 2 - Para cada Brilhante Real de 1ª geração a parte terá peso 3 - Para cada Embaixador a parte terá peso 4 Qualificação para Partes Válidas Para ter direito a Partes (partes válidas) que foram atribuídas ao seu grupo de Brilhantes precisa ter pelo menos 20.000 pontos de Destaque todos os meses excetuando todos os seus Brilhantes descendentes, as cotas são acumuladas ou ter 2 Brilhantes em linhas diferentes. O pagamento do Bônus divisão é feito trimestralmente.
8. Bônus Viagem Bônus pago ao Empreendedor Independente que atingir a graduação necessária para o prêmio de acordo com a relação abaixo: Brilhante e acima: Uma viagem em um Cruzeiro pela costa brasileira definida e divulgada através do seu Escritório Virtual. Duplo Brilhante ou acima:Uma viagem internacional para a América do Sul no período de Inverno que será também definida e divulgada no seu Escritório Virtual.
Regra do Bônus Viagem O Empreendedor nas graduações que premiam com viagens deverá estar devidamente qualificado*. O prêmio é para o titular do contrato ou na impossibilidade deste para o 2º titular como cônjuge ou familiarde 1º (primeiro) grau, Que deverá estar ativo em todos os ciclos entre o período da graduação e da viagem. Cruzeiro dos Brilhantes: Para se qualificar e ter o direito de participar da viagem Cruzeiro dos Brilhantes o Revendedor deverá seguir as seguintes regras: - Atingindo a graduação uma vez dentro do período de vigência da qualificação da viagem ele terá o direito de ir no Cruzeiro mas pagando as suas despesas. - Atingindo 3 vezes a graduação no período de vigência da qualificação da viagem o empreendedor terá direito a ir na viagem com todas as despesas pagas.
- Atingindo 5 vezes a graduação no período de vigência da qualificação da viagem o empreendedor terá também o direito a levar o seu 2º titular ou um familiar de 1º grau. Lembrando que o deslocamento até o local da saída do Cruzeiro é por conta de cada Empreendedor. Viagem Internacional para a América do Sul: o Empreendedor que atingir a graduação de Duplo Brilhante terá direito a esta maravilhosa viagem e também levar o 2º Titular ou um familiar de 1º grau com todas as despesas desta viagem pagas pela Marka da Paz. O deslocamento do Empreendedor até o local de saída da viagem é por conta do mesmo. - O Revendedor que optar por não participar das viagens por qualquer motivo não será de maneira nenhuma ressarcido o seu direito de viajar por recebimento em dinheiro pois o prêmio é usado exclusivamente na viagem devidamente divulgada pela Marka da Paz. *Os detalhes e regra de qualificação para viagem de férias será colocada no Escritório Virtual
9. Bônus Carro - Bônus pago ao Empreendedor Independente que atingir a graduação Brilhante Real ou acima com direito de utilizar-se de determinado automóvel previamente escolhido pela Marka da Paz no que concerne a modelo, cor, ano e etc., durante o período em que estiver desenvolvendo o negócio de maneira exclusiva com a Marka da Paz.
Regra do Bônus Carro Bônus pago ao Empreendedor Independente que atingir a graduação de Brilhante Real ou acima, com direito de utilizar-se de determinado automóvel divulgado pela empresa e que deverá ser negociado pelo próprio Empreendedor Independente com o (a) vendedor (a) do automóvel. - Bônus Carro Kia Cerato 0 km para a graduação Brilhante Real. A Marka da Paz fará o aportede 20% do valor do Bônus Carro e o saldo remanescente será fracionado em 36 parcelas, seguindo a regra abaixo. O valor do veículo é equivalente ao modelo de entrada. - Bônus Carro –JEEP Compass0 km: para graduação de Embaixador. A Marka da Paz fará oaporte de 20% do valor do Bônus Carro e o saldo remanescente será fracionado em 24 parcelas, seguindo a regra abaixo. O valor do veículo é equivalente ao modelo de entrada.
O Empreendedor Independente poderá optar pela forma de pagamento do automóvel à vista ou parcelada, devendo comunicar a Marka da Paz sobre o resultado da negociação. Toda e qualquer operação de compra e venda do automóvel será de total responsabilidade do Empreendedor Independente. A Marka da Paz efetuará um aporte de 20% (vinte por cento) do valor correspondente ao modelo de entradado automóvel (ou ao valor do Bônus Carro) que o Empreendedor independente tiver direito, de acordo com sua graduação. O valor remanescente deverá ser fracionado em 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis)parcelas iguais e creditado pela Marka da Paz no ID do Empreendedor nos próximos meses, a contar da data daemissão da Nota Fiscal do automóvel, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo Empreendedor, desde que a qualificação condizente com o bônus continue sendo atingida mensalmente. No mês em que o Empreendedor Independente não atingir a qualificação exigida, a Marka da Paz não creditará o valor do bônus no ID do Empreendedor. O Empreendedor Independente não poderá vender o automóvel correspondente ao Bônus Carro, pelo prazo em que a Marka da Paz estiver custeando o valor remanescente do carro (24 ou 36 meses), a contar da datada emissão da nota fiscal do automóvel. O Empreendedor Independente que tiver qualificado como Brilhante Real ou acima e que optar pelo recebimento do Bônus Carro, tem plena ciência de que deverá assinar o Instrumento Particular de Acordo Comercial e Outras Avenças com a Marka da Paz, a fim de formalizar as condições de utilização do Bônus Carro.
Demais Regras Manutenção de Canais de Distribuição Uma vez que tenha ativado seu próprio canal de distribuição, o Empreendedorpoderá patrocinar outros Empreendedores em qualquer localidade dos países aonde aempresa venha a atuar, desde que respeite as regras, a legislação local eoriente os novos candidatos sobre seus direitose obrigações. Como primeiro líder ascendente, o Empreendedor Patrocinador é responsável pelotreinamento adequado dos Empreendedores Independentes diretamentepatrocinados no que se refere à especificação e utilização dos produtos, Plano de Marketing e regras de negócios aplicáveis aos Empreendedores Marka da Paz. Tanto o Empreendedor Patrocinador quanto os demais ascendentes de um Empreendedor podem colaborar com o seu desenvolvimento profissional, promovendo treinamentos e encontros periódicos, desde que expliquem o teor e a natureza opcional dos mesmos. Sempre que esses treinamentos ou encontros envolverem custos que precisaremser rateados entre os participantes mediante a cobrança de ingressos ou qualquer outra forma de investimento opcional, o Empreendedor Patrocinador e os demais ascendentes responsáveis pela
promoção dos mesmos serão obrigadosa informar previamente tais custos, deixando o Empreendedor livre para decidir se quer ou não participar. Quando o Empreendedor não puder participar de treinamentos "pagos", o Empreendedor Patrocinador deverá fornecer treinamento básico para o desenvolvimento donegócio. O Empreendedor Patrocinador e seus ascendentes devem incentivar os Empreendedores que fazem parte de suas organizações a participarem de reuniões e treinamentos promovidos pela Marka da Paz, e apoiar todos os eventos patrocinados pela empresa. Proteção da Linha de Patrocínio Qualquer mudança de Empreendedor Patrocinador pode significar alterações de efetivações e benefícios em toda a linha de patrocínio ascendente, prejudicando a integridade do negócio. Portanto, salvo em exceções previstas neste Manual do Negócio, a relação entre o Empreendedor e seu Patrocinador deverá ser protegida. Nenhum Empreendedor poderá criticar ou interferir no relacionamento de outro Empreendedor com seu Empreendedor Patrocinador ou linha de patrocínio ascendente. A tentativa de influenciar ou persuadir outro Empreendedor a mudar de Empreendedor Patrocinador ou aliciar para participar de outro marketing, seja através de benefícios, incentivos, solicitação ou qualquer outro argumento, será tratado como falta grave pela Marka da Paz: Os casos comprovados de aliciamento estarão sujeitos às seguintes punições: • • • • •
Notificação elaborada pelo Departamento Jurídico da empresa; Multa de 30% no valor do bônus; Bloqueio do ID por 3 ciclos; Suspensão do Cadastro; e Cancelamento do Contrato.
Havendo cadastro em linhas diferentes, o cadastro mais recente poderá ser cancelado ou transferido para a linha mais antiga, sem prejuízo das penas acima citadas. As penas aqui referidas serão aplicadas tanto para quem aliciou quanto paraquemse deixou aliciar. Nota: Aliciamento é o ato de convidar, recrutar, persuadir, incentivar ou patrocinar um Empreendedor de outro Empreendedor. Patrocínio de Cônjuge O patrocínio de cônjuge é permitido desde que seja feito na mesma linha, ouseja, é permitido o cônjuge esposo patrocinar a cônjuge esposa, ou viceversa. Havendo cadastro em linhas diferentes, o cadastro mais recente poderá ser cancelado ou transferido para a linha mais antiga, conforme item anterior, sem prejuízo das penas acima descritas.
Na hipótese do cadastro de cônjuges no negócio, os prêmios serão pagos somente para um dos IDs no Plano de Marketing Marka da Paz, não havendo a possibilidade de cumulação de prêmios por ID. Mudança de Patrocinador O Empreendedor não pode ser transferido para um Empreendedor com data de cadastro mais recente; Salvo quando houver interesse e autorização expressa da Marka da Paz. Solicitação de Mudança de Linha de Patrocínio Para um Empreendedor Independente MARKA DA PAZ, solicitar qualquer mudança de linhade patrocínio, deverá cumprir as seguintes exigências: • Elaborar uma carta pessoal descrevendo os motivos que o levaram a tomartal decisão e renunciando a todos os direitos referentes à sua Distribuição; • Obter a liberação por escrito de seu Empreendedor Patrocinador e de cada ascendente em sua linha de patrocínio até, e inclusive, o oitavo nível ascendente; • Encaminhar todos os documentos devidamente assinados, com firmas reconhecidas, para o e-mail: markadapaz@markadapaz.com.br Ao receber toda a documentação descrita acima, a empresa analisará a solicitação, podendo aprová-la ou recusá-la a seu exclusivo critério. A resposta será dada no prazo máximo de trinta (30) dias após o recebimento da solicitação. Se a solicitação for aceita, o Empreendedor deixará toda a sua organização descendente com a antiga linha de patrocínio, podendo iniciar uma nova equipe, a qualquer momento, como Empreendedor Patrocinador de sua escolha. Se a solicitação for recusada, o Empreendedor Independente poderá optar entre continuar desenvolvendo seu negócio com a linha de patrocínio original ou renunciar ao seu Contrato de Empreendedor Independente. Neste caso, deverá respeitar um período de carência de seis (6) meses antes de retornar ao negócio, mediante a realização de novo Contrato. É permitido em qualquer tempo ao Empreendedor solicitar a sua mudança de patrocínio para um ascendente da sua linha, por ordem de nível de cadastro, nos casos em que seu patrocinador direto esteja de fato e comprovado,envolvido em outro Marketing Multinível e interferindo nos seus descendentes,convidando-os à sua revelia para ingressar em outro marketing. A solicitação será aceita mediante apresentação de provas obtidas por meio lícito. Uma denúncia somente será aceita com provas que tenham no máximo 60 dias do fato ocorrido. A Marka da Paz tem o prazo de 90 dias para dar um parecer sobre uma denúncia, acontar da data do seu recebimento juntamente com as provas.
O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por mais 90 dias, havendoa necessidade da Marka da Paz obter maiores informações para a conclusão da denúncia. Casamento de Empreendedores Independentes Quando um casamento entre Empreendedores Independentes ocorrer após acriação de duas ativações distintas, obrigatoriamente a ativação mais recenteterá que cessar as atividades. A exceção ocorrerá quando os dois Empreendedores Independentes envolvidosforem graduados Ouro ou de graduação superior. Somente neste caso,as ativações continuarão operando separadamente, dentro da linha depatrocínio original. Separação de Casal de Empreendedores Independentes Havendo a separação do casal de Empreendedores Independentes, ambos deverão decidir entre si qual dos Empreendedores cadastrados continuará desenvolvendo oplano de negócio da Marka da Paz, sendo certo que a negociação quanto à partilhado ID será de responsabilidade dos próprios Empreendedores, não havendo qualquerinterferência por parte da Marka da Paz nesta questão. A separação do casal deverá ser comunicada à Marka da Paz por escrito, ou pordecisão judicial, devendo constar expressamente os dados pessoais dosEmpreendedores, o nº do ID, a definição de qual dos Empreendedores permanecerádesenvolvendo o plano de negócio Marka da Paz e se o Empreendedor a ser excluído teminteresse na liberação do nº do CPF para recadastramento na rede que melhorlhe convier. A formalização da separação à Marka da Paz deverá ser efetuada através de uma Declaração escrita, assinada por ambos os Empreendedores Independentes, com asassinaturas reconhecidas em Cartório e vir acompanhada de cópia dosdocumentos pessoais das partes. Havendo o recadastramento do Empreendedor separando em outra ou na mesmarede, ambos Empreendedores Independentes, que formavam o casal, se obrigam amanter uma relaçãoprofissional no que se refere aos eventos e atividadescomuns ao negócio Marka da Paz, não devendo prejudicar, de qualquer forma, umao outro. Salientamos que as decisões judiciais serão soberanas. Nenhuma norma ouregulamento interno da Marka da Paz poderá se sobrepor às determinações dequalquer decisão judicial no que se refere à disposição do Contrato e/ou aoutros direitos, benefícios ou obrigações de cada uma das partes. Regra de Transferência / Cessão de Contrato de Distribuidor O Contrato Particular de Credenciamento de Distribuição para revenda de produtos MARKA DA PAZ, poderá ser cedido ou transferido para terceiro interessado que não seja um Distribuidor Independente MARKA DA PAZ, cujo
cedente deverá ter aqualificação mínima de Duplo Brilhante, ressalvando as regras de transferência de titularidade de ID já estabelecidas noscasos de separação, divórcio e dissolução de união estável de Empreendedores Independentes que participem da mesma linha de patrocínio (vide Capítulo “Separação de Casal de Empreendedores Independentes” deste Manual de Negócios) e, quando ocorrer o falecimento do Empreendedor Independente (vide Capítulo de “Falecimento de Empreendedor Independente” deste Manual de Negócios). Toda e qualquer transferência de titularidade de ID, deverá obrigatoriamenteser solicitada pelo Empreendedor Independente, através do e-mail: markadapaz@markadapaz.com.br; Para que a MARKA DA PAZ possa analisar a solicitação de transferência/cessão detitularidade de ID para terceiro interessado que não seja um Empreendedor Independente MARKA DA PAZ, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: 1. Pedido formal por escrito, solicitando a transferência/cessão do Contrato de Distribuidor Independente, com as assinaturas dos interessados reconhecidas emcartório; e 2. Cópia legível da cédula de identidade – RG, CPF e do comprovante deendereço se pessoa física. Se Pessoa Jurídica cópia de documento capaz decomprovar a representação legal da sociedade e comprovante de endereço. As cópias solicitadas neste item devem ser de ambas as partes(Cedente/Cessionário); Toda e qualquer solicitação de transferência/cessão de titularidade de ID paraterceiro interessado que não seja um Empreendedor Independente, deveráobrigatoriamente ser aprovada pela MARKA DA PAZ. A MARKA DA PAZ tem o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da solicitação de transferência, para dar a resposta ao Empreendedor Independente sobre a aprovação ou reprovação do referido pedido. Sendo aprovada a solicitação de transferência/cessão de titularidade de contrato pela MARKA DA PAZ, deverá ser efetuado o pagamento de taxa detransferência no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a MARKA DA PAZ, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da comunicação oficial daaprovação do pedido de cessão/transferência de titularidade do contrato aocedente e terceiro interessado. Manipulação do Plano de Marketing e Práticas Incorretas de Cadastro Em todas as atividades relacionadas ao negócio Marka da Paz, os Empreendedores Independentes devem estar em conformidade com as Normas de Conduta, Políticas Comerciais, de Distribuição e com o Plano de Marketing, conforme estabelecido na literatura oficial da Marka da Paz. De acordo com as Normas, ocorreto e regular cadastramento de novos
Empreendedores Independentes é essencial para o funcionamento adequado do Plano de Marketing: É proibido o cadastramento fraudulento ou ilegal de Empreendedores Independentes, como os exemplos abaixo: • preenchimento da Proposta de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos Marka da Paz e seus Fornecedores Homologados com informações falsas ou enganosas; • realizar um cadastro comoferecimento de benefícios que violem as normas ou o Plano de Marketing, tais como a promessa de cadastramento depessoas sob o contrato do novo Empreendedor; e • incentivar/incitar pessoas a participarem do negócio Marka da Paz com a promessa de assumir o pagamento dos produtos comprados no primeiro pedido (ativação) do novo Empreendedor independente. Outros exemplos de manipulação do Plano de Marketing são: • adquirir produtos em nome de outro Empreendedor Independente, de forma diferente da que está expressamente autorizada nas Normas; • adquirir produtos com o principal objetivo de se beneficiar do Plano de Marketing, desrespeitando o conceito correto de aquisição dos produtos com a finalidade de revenda aos consumidores, dentro de um período razoável detempo; • incentivar/incitar ou ensinar outras pessoas a violarem as Normas ou manipularem o Plano de Marketing, para se beneficiarem direta ouindiretamente. Práticas incorretas de cadastro e outras tentativas de manipulação do Plano de Marketing são considera das violações graves e resultarão em sanções severas, incluindo, mas não se limitando as penalidades tais como a perda debonificações, premiações, promoções e qualificações de qualquer Empreendedor Independente envolvido em tais atividades sejam direta ou indiretamente. Participação em outro Marketing Multinível Caso seja comprovada participação de um Brilhante ou qualificação acima em qualquer outro negócio de MMN, a Marka da Paz se reserva o direito de bloquear, suspender ou mesmo cancelar o contrato do Brilhante ou qualificação acima. Para isso não é necessário oferecer denúncia, apenas a comprovação por parte da Marka da Paz. A participação do segundo titular tem o mesmo efeito. Falecimento de Empreendedor Independente Em caso de falecimento do Empreendedor, o Contrato de Distribuição poderá sertransferido para seu herdeiro natural, de acordo com a vocação hereditária, a capacidade para suceder e as demais regras de sucessão vigentes no País.
Para formalização da sucessão de um Contrato deverão ser apresentados osseguintes documentos: • Cópia do RG e CPF do Empreendedor Independente falecido e do sucessor queassumirá o ID; • Cópia da Certidão de óbito do Empreendedor Independente; • Havendo mais de um sucessor, deverá ser apresentada uma renúncia formal por parte dos demais herdeiros em favor do sucessor que assumirá o ID. Todos os herdeiros deverão assinar este documento e as assinaturas deverão ser reconhecidas em cartório. Juntamente com a Renúncia deverão ser apresentadas cópias do RG e CPF de todos os herdeiros renunciantes*. *A documentação acima solicitada deverá a ser enviada à Marka da Paz através do e-mail: markadapaz@markadapaz.com.br Ao assumir o Contrato, o Sucessor se compromete a cumprir tanto as cláusulas do Contrato de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos Marka da Paz, quanto às normas deste Manual de Negócios. Qualquer forma de sucessão deverá ser aprovada pela Marka da Paz antes de serefetivada. No caso de não haver herdeiro ou interesse do mesmo na continuidade da Distribuição, o Contrato será rescindido de acordo com as Normas descritasneste manual. Rescisão da Proposta de Credenciamento O Empreendedor Independente poderá, a qualquer momento, solicitar a rescisão desua Proposta de Credenciamento mediante o envio de carta de renúnciaassinada, com firma reconhecida, ao e-mail: markadapaz@markadapaz.com.br Havendo o pedido de cancelamento, o Empreendedor Independente poderá secadastrar novamente na Marka da Paz somente após o período de carência de 06 (seis) meses. Se, no prazo de 30 (noventa) dias, contado da data de cadastro, o Empreendedor Independente decidir renunciar à condição de Empreendedor, deverá submeter sua carta de renúncia por e-mail à Marka da Paz, podendo devolver o Kit Executivo escolhido, estando em condição de revenda, bem como materiais de vendas e produtosfechados, não utilizados e em condições de revenda que foram adquiridos pelo Empreendedor Independente. O reembolso corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor líquido pago pelo Empreendedor Independente pelos materiais e produtos devolvidos que cumprirem com estas duas exigências. Ao receber e aceitar a carta de renúncia por e-mail, a Marka da Paz comunicará ao Empreendedor Independente, por escrito, a conclusão do processo.
Validade e Renovação da Proposta de Credenciamento A Proposta de Credenciamento tem validade de doze (12) meses, contados apartir da data de assinatura da mesma, desde que a proposta seja aprovada pela empresa, sendo automaticamente renovada por seis (6) meses. Em caso de inatividade pelo período consecutivo de 06 (seis) meses, o contrato será rescindido automaticamente. Cancelamento da Proposta de Credenciamento por Inatividade Será considerado Inativo e terá sua Proposta de Credenciamento cancelada todo Empreendedor Independente que não alcançar a condição de Atividade –expressa anteriormente neste Manual – num período superior a 6 meses a contar da data da última condição de Atividade alcançada. Retorno de Empreendedor Independente O Empreendedor titular, cônjuge ou companheiro, que teve cancelada sua Propostade Credenciamento, exceto por falta considerada grave pela Marka da Paz, poderáretornar à sua condição de Empreendedor. Para tanto basta preencher uma nova Proposta de Credenciamento com a Marka da Paz de acordo com as regras estabelecidas neste Manual de Negócios, podendo ser com o seu patrocinador original ou qualquer outro de sua livre escolha. Caso a Proposta/Contrato de Credenciamento tenha sido cancelada(o) apedido do Empreendedor, o retorno do mesmo ao Plano de Marketing Marka da Pazsomente será possível após o período de carência de 06 (seis) meses. Do reconhecimento O reconhecimento é direito de todos os Empreendedores independentes, que única e exclusivamente desenvolvam o marketing multinível Marka da Paz. Os casos sabidos que desenvolvam outros marketings, não terão direito ao bônus participação, ao bônus carro e não poderão participar das viagens prêmios, tudo isso sem prejuízo de suas bonificações. Normas de Conduta e Ética do Empreendedor Marka da Paz As Normas de Conduta e Ética do Empreendedor Marka da Paz são estabelecidas para asua proteção. Representam o código de ética pelo qual o Empreendedor deve operar e estar sempre informado, não só das suas obrigações, mas também dosseus direitos. Acreditamos que o Plano de Marketing da Marka da Paz e seus produtos sejam osmelhores disponíveis no mercado. Apoiamos e trabalhamos em conjunto comnossos Empreendedores para mantermos o padrão de ética em níveis de altaexcelência. Estamos comprometidos em manter a integridade da empresa, seu Sistema de Marketing e sua rede de Empreendedores.
Código de Ética É um conjunto de normas internas da empresa para manter um padrão derespeito entre a rede, a marca e os consumidores, onde o Empreendedorcompromete-se a: 1. Manter a harmonia e disciplina dentro do sistema desenvolvendo uma redesaudável e sustentável. 2. Fazer trabalho em equipe. 3. Não praticar o aliciamento de Empreendedores devidamente cadastrados por umEmpreendedor da sua ou outras redes. 4. Não praticar o aliciamento de Empreendedores devidamente cadastrados por um Empreendedor da sua ou outras redes para participar de outro Marketing 5. Não praticar recrutamento considerado recrutamento em massa - Anuncio em rádios informando ID e Telefone - Não oferecer o pagamento parcial ou integral de kits para o novoEmpreendedor - Não oferecer o parcelamento de Kit ao pretenso Empreendedor Independente, em condições que não estejam de acordo com a política comercial da Marka da Paz 6. Prestar toda a assistência necessária ao seu descendente para o bom crescimento do sistema Marka da Paz. 7. Não interferir na rede de seu descendente de modo que possa comprometero trabalho por ele desenvolvido, salvo acordo entre as partes devidamente registrado. 8. Não utilizar dados de terceiros como próprio, a fim de burlar as regras contidas nesse manual. 9. Entregar o produto dentro do prazo acordado no ato da venda. 10.Cumprir todos os prazos estabelecidos pela Marka da Paz para exercício correto de suas atividades, tais como: envio de documentos, solicitações de treinamentos, reuniões e outros eventos. 11.Não falsificar assinaturas e informações no pedido de aquisição do produto ou em qualquer outro documento, forjando vendas que não foram feitas pelo Empreendedor com o intuito de mantê-lo na sua própria rede ou por outromotivo para beneficiar-se. 12.Não praticar qualquer ato que possa gerar um pagamento indevido debônus. 13.Não realizar o depósito do cheque do cliente antes da data por ele estabelecida. 14.Cumprir todas as regras existentes na legislação brasileira, principalmente as do código de defesa do consumidor, código civil e código penal 15.Não praticar atos ilícitos na casa ou estabelecimento do consumidor,quando na realização da venda ou da entrega do produto Marka da Paz.
16.Respeitar o consumidor e suas necessidades, não promovendo propaganda enganosa ou utilizar-se de argumentação falsa sobre os produtos e o negócio Marka da Paz; 17.Prestar atendimento e serviços aos Empreendedores, respeitando os valores de qualidade e excelência orientada pelaMarka da Paz. 18.Vender os produtos da marca MARKA DA PAZ e de seus Fornecedores Homologados nas condições sugeridas pela Marka da Paz, servindo única e exclusivamente como parâmetro do próprio Empreendedor Independente. 19.Não é permitida a revenda dos produtos com a logomarca Marka da Paz em sites de leilão ou descontos. 20.Não se apresentar perante terceiros como funcionário, representante ou preposto da Marka da Paz, não firmar ou assinar qualquer contrato ou documento em nome da Marka da Paz. 21.Não praticar atos que lesem a boa reputação detida pela marca Marka da Paz no mercado. 22.Tratar com respeito e educação os funcionários da empresa e das Franquias Marka da Paz, bem como os demais Empreendedores, a fim de manter um ambiente saudável. 23.Enviar reclamações por e-mails diretos ao setor responsável. 24.Não vender qualquer produto que seja semelhante aos da Marka da Paz. 25.Não é permitido o Empreendedor independente que já tenha um cadastro como pessoa física efetuar um segundo cadastro como pessoa jurídica ou viceversa. 26.Não fazer a comercialização dos produtos da Marka da Paz para revenda através de Lojas Virtuais, exceto se no caso for concedida uma Loja Virtual disponibilizada pela Marka da Paz ao Empreendedor. 27.Não fazer a comercialização de produtos Marka da Paz por meios eletrônicos, seja site ou e/ou aplicativos. 28.É vedada a criação de qualquer página na internet utilizando do domínio“Marka da Paz”, anúncio ou material desenvolvido pelo Empreendedor para adivulgação do negócio e dos produtos da marca Marka da Paz. Os casos considerados antiéticos comprovados estarão sujeitos às seguintes punições: • Notificação elaborada pelo Departamento Jurídico da empresa; • Multa de 30% no valor do bônus; • Bloqueio do ID por 3 ciclos; • Suspensão do Cadastro; e • Cancelamento do Contrato A aplicação de quaisquer das punições acima observará a gravidade dainfração (Ex.: reincidência). Conselho de Ética
Composto por líderes treinadores oficial, convidado pessoalmente pelopresidente da Marka da Paz a participar do conselho. Tem o papel de aconselhar a empresa em decisões estratégicas que dizem respeito ao mercado e as equipes, bem como tem a função de remir questões pertinentes ao Código de Ética Marka da Paz. Dependendo do que for deliberado pela comissão, a Marka da Paz pode por forçacontratual, rescindir o contrato. A Marka da Paz se reserva o direito de revogar qualquer decisão do Conselho, mesmoque algo tenha sido aprovado por ela anteriormente. Utilização da Marca e Marka da Paz pelos Empreendedores Independentes O uso adequado e correto da marca Marka da Paz é de grande relevância não apenas à empresa, mas também aos consumidores e a todos os Empreendedores Independentes. No Brasil, as marcas correspondem a direitos garantidos pela ConstituiçãoFederal, além de se encontrarem protegidas pela Lei nº 9.279/1996, conhecidacomo Lei de Propriedade Industrial. Referida Lei determina que as marcas sejampassíveis de proteção por meio de registro no Instituto Nacional da PropriedadeIndustrial (INPI), sendo garantido ao titular da marca registrada o direito deutilizá-la com exclusividade, bem como de licenciar a marca e zelar por suaintegridade ou reputação. A Marka da Paz possui registrada no INPI a sua marca que utiliza no desenvolvimentode suas atividades empresariais, nas classes necessárias a seu negócio. Isto significa que a Marka da Paz possui direitos e, portanto, exclusividade, sobre autilização da palavra “Marka da Paz”, independentemente da forma de utilização oudo local em que esteja inserida. Portanto, a marca e logotipo MARKA DA PAZ somentepoderão ser utilizados mediante prévia e expressa autorização da Marka da Paz e deacordo comos critérios estabelecidos pela empresa. A utilização da marca Marka da Paz pelo Empreendedor Independente deve sempre prezarpela boa imagem e reputação da empresa junto ao mercado e aos clientes,devendo ser vinculada apenas a produtos fornecidos pela Marka da Paz e àsinformações oficiais. Política de Troca e Devolução de Produtos Condições Gerais: todas as ocorrências que envolvam troca ou devolução de produtos devem ser feitas no prazo de até 07 (sete) dias, a contar da data de entrega e devem ser comunicadas ao SAC– Serviço de Atendimento ao Empreendedor Marka da Paz, através do email: sac@markadapaz.com.br. A Marka da Paz isenta-se da obrigação de atender as solicitações de troca ou devolução de qualquer produto sem que o SAC tenha sido comunicado previamente ou que estejam fora do prazo.
Troca ou Cancelamento da Compra: Conforme ditam as normas do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o cliente, que realiza compras fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, internet ou outro meio similar), possui até 07 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto, para registrar a desistência da compra (art. 49). A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior ao recebimento do produto. Neste período, se o produto apresentar defeito, comunique o SAC – Serviço de Atendimento ao Empreendedor Marka da Paz, através do e-mail: sac@markadapaz.com.br, relatando sobre o suposto defeito, esclarecendo o ocorrido. A contagemdo prazo de 07 (sete) dias não é interrompida nos finais de semana ou feriados. Quando não houver expediente, o dia final do prazo de reflexão se prorrogará para o 1º (primeiro) dia útil subsequente. Para trocar um produto as seguintes condições deverão ser observadas: O produto deverá ser encaminhado na embalagem original, sem indícios de uso, sem violação do lacre original, acompanhado do DANFE (Doc. Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica); Relate, no verso do DANFE, o motivo da devolução. Nossos operadores enviarão, por e-mail, o código de postagem que deve ser apresentado nas agências dos Correios. Esse processo é gratuito. ATENÇÃO: Produto encaminhado fora das especificações acima não será aceito para análise de defeitos e será, automaticamente, devolvido ao remetente. Devolução dos Produtos: os produtos deverão ser devolvidos, pelo Empreendedor/consumidor, por intermédio dos Correios, seguindo as orientações recebidas por e-mail. • Os produtos devem ser devolvidos em sua embalagem original. • Os produtos não poderão apresentar qualquer indício de uso. Os produtos que não atenderem as condições exigidas acima não serão aceitos como devolução e, automaticamente, serão remetidos de volta ao endereço de origem. Nessas condições, a Marka da Paz se reserva o direito de fazer uma nova cobrança de frete. Análise de Defeito dos Produtos: a avaliação de defeitos será realizada pela Marka da Paz, que fornecerá um laudo final do pedido de troca. Prazo médio da análise: 30 (trinta) dias úteis após o recebimento do produto. Se o laudo for favorável à troca, o Empreendedor/consumidor receberá no endereço de origem, sem custos adicionais, a substituição pelo mesmo produto. Na ausência do mesmo produto em estoque, o Empreendedor/consumidor será comunicado e poderá escolher outro produto para troca, entre as opçõesexistentes no site, respeitando o valor limite do crédito ou a devolução do valorpago.
Se o laudo for contrário à troca, o produto será devolvido aoEmpreendedor/consumidor com a carta/laudo de reprovação, justificando os motivosda mesma, semdireito de substituição. Exemplosdeitensdereprovação: - Ausência de defeito (não constatação do dano apontado pelo Empreendedor/consumidor); - Indícios de uso inadequado do produto; - Indícios de dano acidental; - Desgaste natural em decorrência do uso. Restituição dos Valores Pagos: A restituição do valor pago pelo produto dependerá da sistemática de cada Operadora do Cartão de Crédito utilizado pelo Empreendedor. Exemplos: - Cartão de crédito: o estorno poderá ocorrer em até 02 (duas) faturassubsequentes; - Depósito bancário: o estorno poderá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis. Caso o pagamento tenho sido feito em dinheiro, o valor será devolvido ao Empreendedor no prazo de até (05) dias úteis. Não haverá restituição do valor do frete. A restituição dos valores será processada somente após o recebimento e análise das condições dos produtos em nosso estoque (o produto não poderá ter qualquer indício de uso). Publicidade e Divulgação O Empreendedor não é funcionário ou representante da Marka da Paz. Sua identificação em cartões de visita, assinaturas de e-mail, sites, contratação e/ou divulgação em anúncios e eventos só é permitida como “Empreendedor Independente”. • Não é permitido utilizar as marcas da Marka da Paz e de seus produtos em endereços de e-mail, domínios e subdomínios na Internet, exceto mediante autorização expressa da empresa. • Não é permitida a revenda dos produtos com a logomarca Marka da Paz em sites de leilão ou descontos. • A divulgação da Marka da Paz em sites pessoais, blogs ou comunidades de relacionamento são permitidos, desde que acompanhada da identificaçãodo Empreendedor Independente, não caracterizando, de forma alguma, um site oficial da Marka da Paz. • O Empreendedor só poderá fazer publicidade de produtos ou da oportunidade da empresa em qualquer outro meio mediante autorização expressa da Marka da Paz. • É permitido o uso de folhetos, catálogos, cartões de visita e outros materiais impressos produzidos ou aprovadospela Marka da Paz. • Eventos de divulgação são permitidos dentro dos padrões previamente aprovados e divulgados pela empresa. • O envio de SPAM, SMS ou qualquer outra mensagem eletrônica promocional considerada prejudicial à imagemda Marka da Paz, ou abusiva
por seu destinatário, é passível de punição. Seja na comercialização de produtos, publicações ou ferramentas de vendas, patrocínio, treinamento ou participação em quaisquer eventos promovidos pela Marka da Paz ou por seus Empreendedores Independentes, com a finalidade de desenvolver o negócio Marka da Paz. Entrevistas e Declarações à Imprensa Os Empreendedores Independentes eventualmente poderão ser abordados por jornalistas interessados em entrevistá-los sobre os produtos ou o Plano de Marketing da Marka da Paz. Embora tenhamos total interesse na divulgação dos nossos produtos e da oportunidade de Negócio, apenas e tão somente a Marka da Paz poderá conceder entrevistas ou autorizar a divulgação por um de seus Empreendedores Independentes. Apenas os funcionários autorizados pela Marka da Paz têm permissão para falar ou escrever em nome da Marka da Paz, através de qualquer veículo de comunicação. Se um Empreendedor for abordado com uma solicitação de entrevista ou declaração, deverá orientar o (a) jornalista a procurar a Marka da Paz. Da mesma forma, os Empreendedores Independentes são orientados a não convidar a imprensa ou meios de comunicação para qualquer reunião ou evento da Marka da Paz. Para participar de tais eventos, os (as) jornalistas deverão estar acompanhados de um representante autorizado da Marka da Paz. Infração das Normas Qualquer Empreendedor Marka da Paz poderá relatar infrações das Normas descritas neste manual e de todas as regras e regulamentos divulgados pela empresa, com o objetivo de preservar a qualidade das relações e a imagem da empresa no mercado. O Empreendedor Patrocinador é responsável, dentro de suas possibilidades, por garantir que cada um dos Empreendedores da sua organização conheça as Normas e regulamentos da empresa, bem como suas obrigações como Empreendedor Independente. Os casos comprovados de abuso serão punidos com advertência, suspensão ou até cancelamento de contrato. Indenizações à Marka da Paz O Empreendedor indenizará a Marka da Paz sobre qualquer ação, pedido, demanda, processo, multa, penalidade e custos decorrentes que possam surgir da violação de qualquer lei ou regulamento aplicável às atividades de distribuição, sem prejuízo dos demais direitos da Marka da Paz previstos no Contrato de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos Marka da Paz, Cartilha de Boas Práticas e neste Manual de Negócios A Marka da Paz não será responsável por prejuízos, perdas ou custas legais do Empreendedor Independente que resultem de ato, infração, representação ou declaração de qualquer outro Empreendedor Independente.
Alterações de Regras e Procedimentos É em benefício mútuo do negócio do Empreendedor, bem como da Marka da Paz e de seus demais Empreendedores, que há uma uniformidade nas normas e elas refletem a prática que melhor capacita o crescimento de todos esses negócios. Assim, a Marka da Paz pode, a qualquer tempo, alterar as regras contidas nesteManual do Negócio, bem como no Sistema de Marketing, sendo que a única comunicação necessária para isso é a publicação de eventual alteração no site da Marka da Paz. Casos não previstos Os casos omissos, não previstos e excepcionais neste Manual deverão ser objetode análises da Marka da Paz, do Conselho de Ética e respeitando as leis brasileiras.