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FIGURA 56- RECREIO MIRAMAR FIGURA 57- ESPÉCIES DE ÁRVORES NO BAIRRO DO BOQUEIRÃO---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------77 FIGURA 58- LOCALIZAÇÃO DO TERRENO-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------78 FIGURA 59- TERRENO IMPLANTAÇÃO, VISTA DA RUA ANTÔNIO AV. CONSELHEIRO NÉBIAS, N.º 610.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------79 FIGURA 60- TERRENO IMPLANTAÇÃO, VISTA DA RUA ANTÔNIO AV. CONSELHEIRO NÉBIAS, N.º 610.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------79 FIGURA 61- TERRENO IMPLANTAÇÃO, VISTA DA AV. CONSELHEIRO NÉBIAS, N.º 610. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------80 FIGURA 62- FACHADA AV. CONSELHEIRO NÉBIAS, N.º 610. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------81 FIGURA 63 - TERRENO IMPLANTAÇÃO, VISTA DA RUA GOIÁS-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------82 FIGURA 64 - TERRENO IMPLANTAÇÃO, VISTA DA RUA GOIÁS-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------82 FIGURA 65- ÁREA DE TRANSFERÊNCIA PARA A BACIA SANITÁRIA -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------90 FIGURA 66- MÓDULO DE REFERÊNCIA DE UMA CADEIRA DE RODAS CONSIDERANDO AS POSSÍVEIS ROTAÇÕES --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------90 FIGURA 67- BARRAS DE APOIO LATERAL E DE FUNDO-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------91 FIGURA 68- BARRAS DE APOIO COM FIXAÇÃO NA PAREDE DE FUNDO-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------91 FIGURA 69- DIMENSIONAMENTO DE RAMPAS-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------92
6.2 SOBRE O ENTORNO
6.2.1 BAIRRO
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De acordo com relatos históricos dos antigos moradores da cidade, Santos tinha suas praias cheias de mato cobrindo parte da areia, ruas que não eram abertas não dando acesso a praia e também as pessoas não tinham o costume de tomar banho de mar. Por conta disso a praia por muito tempo não era um atrativo da cidade, em 1845 havia apenas uma única saída grande para a Barra, chamada de boqueirão ou abertura, o que o popularizou o seu nome, sendo conhecido hoje como o Bairro do Boqueirão.
Pioneiro no uso do mar para banho e turismo, o bairro atraiu todos os públicos da cidade e visitantes vindos de fora que gostariam de aproveitar um dia em contato com a natureza. A descoberta dos benefícios da praia, trouxe aos moradores novos hábitos, como práticas de esportes e um excelente espaço para lazer. Nessa época, o Boqueirão era tipicamente um local tomado por chácaras, mas com o aumento da demanda o bairro que teve um crescimento rápido fez mudanças em sua infraestrutura. Foi feito uma abertura na via dando vazão ao trânsito de bondes e charretes puxadas a burros, também ganhou uma linha de transporte coletivo e uma casa de jogos e recreação, chamado Miramar (IMAGEM 51). As mudanças foram tantas que em 1876, foi inaugurado o serviço de água encanada no Boqueirão.
O exuberante Miramar foi teatro, cassino, Cabaret, sala de cinema e área de lazer completa, com rinque de patinação e salões de jogos. Foi considerado o maior centro de diversões da América do Sul no início do século 20. Ficando conhecido como o “Palácio Dourado do Boqueirão” , tornando um dos espaços mais bem frequentados da cidade entre 1896 e 1939. Sua inauguração aconteceu dia 12 de janeiro na praia do boqueirão e foi responsável por tirar do centro alguns dos principais eventos de lazer da cidade, inclusive os bailes de Carnaval.
Figura 56- Recreio Miramar
Fonte: http://www.fundasantos.org.br/
Com as novas descobertas o bairro começou a ser visto com outros olhos, as famílias ricas começaram a transferir suas residências cada vez mais próximas a orla da praia e ao Miramar. A expansão como esperada aconteceu rápido, por conta disso o palácio dourado foi vendido e depois demolido para ser construídos no lugar novos prédios com apartamentos.
O Boqueirão perdeu um pouco de sua área verde, porém ganhou escolas, hospitais, escritórios, supermercados, universidades e comércios. O fluxo de carros e pessoas aumentaram nos últimos anos proporcionando uma movimentação maior em suas ruas e avenidas.
6.2.2 MOBILIDADE URBANA E INFRAESTRUTURA
A mobilidade urbana é um atributo das cidades, e se refere ao deslocamento de pessoas e bens no espaço urbano.
Um dos maiores problemas urbanos sem dúvidas é a mobilidade e a dificuldade em torna-la acessível. Santos por abrigar um dos mais importantes portos do país, tornou-se um grande polo de comércios e serviços, que por consequência virou um ponto de fluxo de pessoas e de mercadorias, centralizando a maior contribuição da Região Metropolitana da Baixada Santista.
Segundo o Censo de 2010, cerca de 148 mil pessoas entravam ou saíam do município diariamente. O que ocasionou grandes desafios nas áreas de gestão do sistema viário, planejamento urbano e transportes, devido à alta demanda. O problema do município não se limita apenas ao território santista, mas por caráter metropolitano.
Por conta disso a localização estratégica do terreno além da proximidade as instituições de ensino, também foi pensado no deslocamento desses estudantes.
Próximo ao terreno temos hospitais, padarias, supermercados, escolas, bares, restaurantes e áreas de lazer para esses moradores. Além de um ponto de ônibus quase em frente ao terreno, ciclovia e o VLT. Concluísse que está é uma das melhores localizações para implantar um edifício nessa magnitude.

6.2.3 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO


A partir do século XX, Santos começa a crescer e perder suas características primárias, o comércio se expande e o Centro da cidade começa a deixar de ser preferencialmente residencial.
Esse novo conceito de morar e o desenvolvimento da chamada
função balneária levam a um processo de parcelamento dos terrenos litorâneos e ocasionam uma grande mutação no padrão geral de uso do solo.
As antigas chácaras de veraneio da orla da praia aos poucos são substituídas por grandes edificações, atraindo muitas famílias, que preferem se mudar para o Bairro do Boqueirão, por conta de sua boa localização e atrativos.
O levantamento de uso e ocupação do solo é essencial para compreendermos a cidade e como ela se organiza. Em Santos, ela está disciplinada na Lei Complementar Nº 1006/18.
Atualmente como apresentado no mapa a esquerda, podemos ver as áreas a partir do raio do terreno, são majoritariamente residenciais e com algumas pontualidades de áreas ocupadas por comércios e serviços. Observamos também a presença de edifícios instrucionais, o que justifica a escolha do local de implantação.
6.2.4 GABARITO DE ALTURA


O gabarito de altura levantado da área mostra que, próximos ao terreno temos a presença de edifícios mais baixos com até três pavimentos. Indo para a borda do recorte da área, começamos ver a presença de edifícios um pouco maiores podendo chegar a mais de seis pavimentos.
6.2.5 GABARITO CHEIO E VAZIOS


O gabarito de cheios e vazio mostra dados curiosos, na área escolhida para estudo foi observado poucos espaços sem atividades. Predominado espaços com usos atualmente.
6.2.6 MAPA DO VIÁRIO


Santos é a cidade do litoral paulista com maior tradição na área de planejamento viário.
Como classificação das vias é possível observar que a AV. Conselheiro Nébias é classificada como uma via arterial dando
acessibilidade aos lotes adjacentes e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. Já as Ruas Goiás e Alexandre Herculano tem características de vias coletoras
destinadas a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito
rápido ou arteriais e por último a Rua Armando Salles de Oliveira é uma via local destinadas apenas ao acesso com baixa intensidade.
6.2.7 MAPA DE ARBORIZAÇÃO
Sobre a arborização da cidade de Santos há poucos registros históricos, o que se sabe é que atualmente possui 36 mil árvores em seu espaço urbano. O mais conhecido é o Jambolão plantado nos canais. Porém, a prefeitura da cidade registrou cerca de 120 espécies, sendo as mais numerosas: Ingá, Chapéu-de-sol, Ipêamarelo, Jerivá, Jambolão, Sabão-de-soldado e Guanandi. Conforme dados da prefeitura, a cidade começou a se preocupar com o plantio de árvores a partir da década de 70, com escolha de poucas espécies, plantadas sequencialmente, e que hoje se tornaram um legado inadequado, porém um patrimônio ambiental. Por conta disso vem sendo corrigido pela substituição gradual com espécies mais adequadas a condições urbanas. O índice considerado ideal de acordo com a Sociedade Brasileira de Arborização Urbana – (SBAU) é 15 metros quadrados de área verde por habitante. Santos estima-se ter 13 metros, só no Bairro do Boqueirão são aproximadamente 1200 árvores registradas.

Figura 57- Espécies de Árvores no bairro do boqueirão

Fonte: https://egov.santos.sp.gov.br/

6.3 ÁREA ESCOLHIDA
O presente projeto em estudo prevê sua instalação em um terreno de esquina localizado na Avenida Conselheiro Nébias, número 610, e a Rua Goiás, Santos – SP. Próximo das ruas Rua Alexandre Herculano e Rua Dr. Armando Salles de Oliveira. O local é bem localizado próximos a supermercados, padarias, escolas, universidades, transportes públicos, bares e restaurantes, como apresentado através dos estudos do entorno.
6.3.1 Terreno

Figura 58- Localização do terreno
Fonte: Google Maps
6.3.2 Levantamento fotográfico
As fotos diurnas abaixo foram tiradas em outubro de 2020, e as noturnas em março de 2021 ambas são registros de acervo pessoal.
Figura 60- Terreno implantação, vista da Rua Antônio AV. Conselheiro Nébias, n.º 610.

Fonte: Acervo pessoal 10/2020. Figura 59- Terreno implantação, vista da Rua Antônio AV. Conselheiro Nébias, n.º 610.

Fonte: Acervo pessoal 10/2020.
Figura 61- Terreno implantação, vista da AV. Conselheiro Nébias, n.º 610.



Fonte: Acervo pessoal 11/2020.
Figura 62- Fachada AV. Conselheiro Nébias, n.º 610.

Fonte Acervo pessoal 03/2021.
Figura 63 - Terreno implantação, vista da Rua Goiás Figura 64 - Terreno implantação, vista da Rua Goiás


Fonte Acervo pessoal 03/2021.
6.3.3 JUSTIFICATIVA DA LOCALIZAÇÃO ESCOLHIDA
TERRENO
UNIBR ANA COSTA
UNIP POLO BOQUEIRÃO
UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA
FUNDAÇÃO LUSÍADA - CAMPUS 1
FUNDAÇÃO LUSÍADA - CAMPUS 2
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS
UNIVERSIDADE UNIMES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
ESCOLA POLITÉCNICO DA USP
UNIP SANTOS - CAMPUS II RANGEL
SÃO JUDAS - CAMPUS UNIMONTE
ESAGS - FGV
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO CAMPUS BAIXADA SANTISTA
FACULDADE ESAMC SANTOS
UNIP CAMPUS OBJETIVO
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS
TERRENO O presente projeto tem como objetivo principal o desenvolvimento de uma moradia estudantil na cidade de Santos –SP. Considerado por muitos uma cidade universitária pela vasta quantidade de instituições de ensino superior, como podemos observar no mapa ao lado, são aproximadamente 16 polos universitários. Na proximidade ao local de implantação do estudo foi mapeado pelo menos 6 IES.
Acredita -se que uma boa localização é o primeiro ponto para o desdobramento do partido arquitetônico. Uma área onde encontramos uma vasta quantia de polos educacionais, faz com que a escolha por um lugar adequado para habitação seja mais fácil. O deslocamento desses estudantes ou de alguma forma pertencentes ao meio acadêmico reduziria o desgaste de viagens longas até o seu destino final e a consequência disso é o melhor aproveitamento do seu tempo.
Outro ponto relevante é que próximo a área escolhida temos também pontos de ônibus, estação do VLT e ciclovia, facilitando o acesso a todos os polos educacionais do município.
6.4 LEGISLAÇÃO URBANA
A legislação urbana tem diversas naturezas e hierarquias que objetivam atender as necessidades de ordenamento do espaço urbano. No topo da pirâmide temos o Estatuto da Cidade, amparado na Constituição Federal sob a Lei Nº 10.257 de julho de 2001. Ao afunilarmos as possibilidades chegamos aos Planos Diretores, na qual a elaboração do mesmo só é obrigatória para cidades com mais de vinte mil habitantes, e estreitando ainda mais o leque chegamos as leis e ordenamentos específicos.
Considerando o lote na qual será implantado o projeto, este se encontra na Zona da Orla, com isso, este parâmetro do zoneamento será o eixo norteador que apresentará as diretrizes, condicionantes e limitantes ao projeto.
6.4.1 ESCALA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.006, DE 16 DE JULHO DE 2018
DISCIPLINA O ORDENAMENTO DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO NA ÁREA INSULAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º - O ordenamento do uso e da ocupação do solo para fins urbanos, na Macro área Insular do Município de Santos, será regido por esta lei complementar, em conformidade com as determinações da Lei Orgânica e com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana do Município, observadas no que couber, as disposições da legislação federal e estadual pertinentes.
Zona estudada: ZO – Zona da Orla
De acordo com o disposto no 11º artigo da Seção I – Zonas de Uso Comum temos:
I - Zona da Orla - ZO: área caracterizada pela predominância de empreendimentos residenciais verticais de uso fixo e de temporada, permeada pela instalação de atividades, comerciais, recreativas e turísticas, onde se pretende a diversificação do uso residencial e a qualificação e integração dos espaços públicos e privados.
Artigo 57º - a Zona da Orla - ZO ficam definidos os seguintes coeficientes de aproveitamento:
I - Coeficiente de aproveitamento mínimo de 0,5 (cinco décimos) vezes a área do lote;
II - Coeficiente de aproveitamento básico de 04 (quatro) vezes a área do lote;
III - Coeficiente de aproveitamento máximo de 05 (cinco) vezes a área do lote;
IV - Coeficiente de aproveitamento ampliado de0 6 (seis) vezes a área do lote.
Artigo 58º - Nos empreendimentos localizados nas vias de menor capacidade de suporte da Zona da Orla - ZO, indicadas no Anexo VIII desta lei complementar, a utilização de adicional de coeficiente de aproveitamento, acima do coeficiente básico e limitado ao coeficiente máximo, fica condicionada:
I - À implantação de Área de Integração de no mínimo de 40% (quarenta por cento) da área do recuo frontal;
II - À Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC, conforme a fórmula definida no artigo 154 desta lei complementar, com fator de planejamento - Fp de 0,4 (quatro décimos).
Parágrafo único. Fica proibida a utilização do coeficiente ampliado nas vias de menor capacidade de suporte.
Artigo 59º - Nos Corredores de Desenvolvimento Urbano - CDU localizados na Zona da Orla - ZO será admitida a utilização de coeficiente de aproveitamento acima do coeficiente básico, condicionada:
I - À implantação de Área de Integração de no mínimo de 40% (quarenta por cento) da área do recuo frontal;
II - À Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC, conforme a fórmula definida no artigo 154 desta lei complementar, com fator de planejamento - Fp de 0,2 (dois décimos) para utilização do coeficiente ampliado.
Artigo 60º - Nas demais vias da Zona da Orla - ZO será admitida a utilização de coeficiente de aproveitamento acima do coeficiente básico, condicionada:
I - À implantação de Área de Integração de no mínimo de 40% (quarenta por cento) da área do recuo frontal;
II - À Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC, conforme a fórmula definida no artigo 154 desta lei complementar, com fator de planejamento - Fp de 0,4 (quatro décimos) para utilização do coeficiente ampliado.
Artigo 62º - Na Zona da Orla - ZO, respeitando-se os recuos definidos nesta lei complementar, ficam estabelecidas as seguintes taxas de ocupação máxima:
I - 60% (sessenta por cento) nos 04 (quatro) primeiros pavimentos;
II - 50% (cinquenta por cento) acima dos 04 (quatro) primeiros pavimentos.
Parágrafo único. Para edifícios com restrição de gabarito de 45,00m (quarenta e cinco metros), imposta pelo Comando da Aeronáutica - Comaer, será admitida a taxa de ocupação de 60% (sessenta por cento) em todo o edifício.
Síntese dos parâmetros urbanísticos aplicados ao lote de estudo
• Área: 1581, 17 m²
Coeficiente de aproveitamento
Coeficiente mínimo de aproveitamento: 0,5 – 790,58 m²
Coeficiente básico de aproveitamento: 4 – 6324,68 m²
Coeficiente máximo de aproveitamento: 5 – 7905,85 m²
Coeficiente expandido de aproveitamento: 6 – 9487,02 m²
• Taxa de ocupação
60% (sessenta por cento) nos 04 (quatro) primeiros pavimentos: 948,70 m²
50% (cinquenta por cento) acima dos 04 (quatro) primeiros pavimentos: 790,58 m²
Área verde do terreno: 237,17 m²
O Código de Obras da cidade, por sua vez, tem como objetivo as especificações de detalhes e normatização para que asseguro que as edificações sejam habitáveis ou utilizáveis. Este se atém a escala do edifício, enquanto o P.D acaba por abranger a cidade como um todo.
INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE SANTOS E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
Artigo 1º - Fica instituído o Código de Edificações que estabelece as normas e os procedimentos administrativos para o controle das obras no Município de Santos.
Capítulo II
DAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS
Artigo 57º - Residência ou habitação é a edificação destinada exclusivamente à moradia, constituída por ambientes destinados ao estar, repouso, cozinha, serviço e compartimento sanitário.
§ 1º O ambiente destinado ao estar, repouso, cozinha e serviço, poderá ser compartimentado ou não.
§ 2º No caso das edificações em condomínio que possuírem lavanderia coletiva, ficará dispensado o serviço nas unidades privativas.
§ 3º As edificações em condomínio devem ser dotadas de área de lazer com área mínima de 2.00 m² (dois metros quadrados) por unidade habitacional, podendo ser coberta ou descoberta, desde que isolada da área de tráfego de veículos:
I - a dispensa da área de lazer definida no § 3º está condicionada à oferta de Áreas Livres de Uso Público - ALUP ou Áreas Cobertas de Uso Público - ACUP, nos termos da Lei Complementar nº 1.006, de 16 de julho de 2018;
II - nos empreendimentos mistos situados nas centralidades lineares definidas na Lei Complementar nº 1.006, de 16 de julho de 2018, admite-se a substituição das áreas de lazer por Área Coberta de Uso Público - ACUP ou a substituição da oferta obrigatória das áreas, conforme dispõe a mencionada lei complementar.
Artigo 58º - Para efeito desta lei complementar, as edificações residenciais classificam-se em:
I - Uni-habitacionais: abrangem as edificações para uso residencial de uma única família, sendo constituídas de unidades independentes e como tal aprovadas e executadas;
II - pluri-habitacionais: abrangem desde 02 (duas) habitações em uma única edificação, sobrepostas ou geminadas sem desmembramento do terreno, até qualquer número de habitações caracterizando o condomínio, com acessos coletivos ou independentes à edificação, aprovadas e executadas conjuntamente.
Capítulo VI
DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS
Artigo 80º – As instalações prediais devem ser projetadas e executadas sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, de acordo com as normas da ABNT, da concessionária do serviço, quando existir, e da legislação pertinente.
Artigo 81º - Toda edificação deve ser dotada de instalações para abastecimento de água e coleta de esgotos.
§ 1º Todo edifício deverá ser dotado de reservatório de água e de medidor individual de consumo de água para cada unidade autônoma, com reserva para combate a incêndios, quando for obrigatório.
§ 2º Edifícios com mais de dois pavimentos deverão contar com reservatórios inferior e superior, devendo este último ter capacidade mínima de 40% (quarenta por cento) da reserva mínima necessária.
§ 3º Inexistindo rede pública de esgotos sanitários, são obrigatórios o projeto e a instalação de sistema de tratamento de esgotos executados de acordo com normas da ABNT.
Artigo 82º - Toda edificação deve dispor de instalações de águas pluviais adequadas e satisfatórias, captadas dentro do lote e canalizadas para as sarjetas por meio de calhas e condutores sob o passeio.
§ 1º Nos morros, as calhas e condutores devem ser instalados de forma a propiciar a condução adequada das águas pluviais.
§ 2º As águas pluviais dos telhados, pátios ou áreas pavimentadas não podem escoar para lotes vizinhos.
Artigo 83º - Os estádios, auditórios, cinemas, teatros, hospitais, hotéis, centros de compras, shoppings e locais semelhantes deverão ser providos de fonte própria de energia, bateria de acumuladores ou grupo de geradores, para alimentação da rede de emergência nos casos de interrupção do fornecimento regular de energia.
Artigo 84º - A instalação de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) é obrigatória nos edifícios com mais de três pavimentos, nos depósitos de inflamáveis e explosivos, torres e chaminés elevadas e deverá atender as normas da ABNT.
6.4.2 ESCALA ESTADUAL
Conforme diretriz especificada pelo Secretaria do Estado dos Negócios da Segurança Pública a Instrução é pautada no seguinte objetivo: Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento das saídas de emergência, para que sua população possa abandonar a edificação, em caso de incêndio ou pânico, completamente protegida em sua integridade física e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança contra incêndio e áreas de risco.
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 11/2018 - Saídas de emergência
As saídas de emergência são dimensionadas em função da população da edificação.
A população de cada pavimento da edificação é calculada pelos coeficientes da Tabela 1 (Anexo A), considerando sua ocupação dada na Tabela 1 - Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação do Regulamento de segurança contra incêndio e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Exclusivamente para o cálculo da população, devem ser incluídas nas áreas de pavimento: as áreas de terraços, sacadas, beirais e platibandas, excetuadas aquelas pertencentes às edificações dos Grupos de ocupação A, B e H; as áreas totais cobertas das edificações F-3 e F-6, inclusive canchas e assemelhados; as áreas de escadas, rampas e assemelhados, no caso de edificações das Divisões F-3, F-6 e F-7, quando, em razão de sua disposição em planta, esses lugares puderem, eventualmente, ser utilizados como arquibancadas.
Exclusivamente para o cálculo da população, as áreas de sanitários, corredores e elevadores nas ocupações D e E, bem como as áreas de sanitários e elevadores nas ocupações C e F, são excluídas das áreas de pavimento. 5.4 Dimensionamento das saídas de emergência
Largura das saídas:
A largura das saídas deve ser dimensionada em função do número de pessoas que por elas deva transitar, observados os seguintes critérios: os acessos são dimensionados em função dos pavimentos que sirvam à população; as escadas, rampas e descargas são dimensionadas em função do pavimento de maior população, o qual determina as larguras mínimas para os lanços correspondentes aos demais pavimentos, considerandose o sentido da saída.
A largura das saídas, isto é, dos acessos, escadas, descargas, é dada pela seguinte fórmula: N = P / C
N = Número de unidades de passagem, arredondado para número inteiro imediatamente superior.
P = População, conforme coeficiente da Tabela 1 (Anexo A), e critérios das seções 5.3 e 5.4.1.1.
C = Capacidade da unidade de passagem conforme Tabela 1 (Anexo A). 1) Unidade de passagem: largura mínima para a passagem de um fluxo de pessoas, fixada em 0,55 m;
2) Capacidade de uma unidade de passagem: é o número de pessoas que passa por esta unidade em 1 minuto;
3) A largura mínima da saída é calculada pela multiplicação do N pelo fator 0,55, resultando na quantidade, em metros, da largura mínima total das saídas.
No cálculo da largura das saídas, deve ser atendida a metragem total calculada na somatória das larguras, quando houver mais de uma saída, aceitando-se somente o que for múltiplo de 0,55 (1 UP).