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UNIMARKETING UNIVERSAL Marketing Sustentรกvel
A UNIMARKETING UNIVERSAL Marketing Sustentável, empresa especializada em revitalização de áreas verdes, e marketing sustentável em áreas urbanas, portanto visamos ações de propaganda sustentável nas grandes cidades e municípios. Temos como objetivo, deixar a cidade mais bonita e permeável, aumentando as áreas verdes e conservando as já existentes através da parceria público privado.
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OBJETIVO - Melhorar o aspecto visual dos jardins canteiros da cidade de RIO DAS OSTRAS . - Promover a lembrança da Sua Marca através de ação sustentável, em sua área de influencia, aproveitando o enorme transito provocado nos principais corredores de trafego da cidade. - Vincular sua marca ao projeto atribuindo conceito de empresa amiga do meio ambiente. Gerar mídia espontânea junto a população local
VANTAGENS DA MÍDIA - Alto impacto visual , principalmente em vias de grande circulação de automóveis. - Seu anúncio 24 hs por dia, 7 dias da semana. - Aprovado pela lei cidade limpa - Mídia simpatica junto à população - Baixo custo de manutenção das faces. - Você ajuda a deixar sua cidade mais verde e bonita!
BENEFICIOS PARA CIDADE E O MEIO AMBIENTE - Maior beleza, sensação de bem estar possibilitada pelo efeito das cores, flores e plantas, quebrando a rigidez do efeito ‘‘Selva de Pedra’’, provocado pela excessivo quantidade de construção, A Secretaria do verde economiza na manutenção dessas áreas podendo investir em áreas periféricas aumentando a área verde permeável da cidade.
A EMPRESA UNIMARKETING UNIVERSAL . O MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ..........................., neste ato representado pela Secretária Adjunta de Administração Regional de Serviços Urbanos ,Sr(a) ....................................................conforme delegação de competência que lhe foi conferida pela portaria n.º...................., publicada no Diário Oficial do Município no dia .................................., presente pela Procuradoria Geral do Município, o Procurador Geral do Município....................................................., doravante denominado Município, e do outro lado, a empresa UNIMARKETING UNIVERSAL, inscrito no CNPJ sob n.º 027853700001-07, com sede na Rua Beberibe, 229, bairro São Cristovão,Belo Horizonte/MG, representada pelo Sr. GERALDO OLIVEIRA, CPF 733113836-72, doravante denominado Adotante, resolvem, por este instrumento e na melhor forma de direito, celebrar o presente Convênio, de acordo com as condições constantes nas cláusulas seguintes: O presente Convênio tem por finalidade a manutenção dos CANTEIROS CENTRAIS DE TODA A EXTENSÃO
DA RODOVIA AMARAL PEIXOTO localizada no Município de Rio das Ostras no Estado do Rio de Janeiro. LAGO E PRACINHA localizados na Rua D s/nº,Parque das Flores,extensão Serramar,município de Rio das Ostras no Estado do Rio de Janeiro. O adotante, além de outras obrigações legais e pertinentes ao presente Convênio, compromete-se a: a) Executar a conservação e manutenção da área total mencionada na Cláusula Primeira. b) Submeter à prévia aprovação dos setores pertinentes do Poder Público, toda e qualquer modificação das estruturas existentes sejam elas relativas às áreas ajardinadas ou às demais áreas e equipamentos pertencentes às mesmas, respeitados, nestes casos, os projetos existentes para a área; CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS E A EMPRESA UNIMARKETING UNIVERSAL CLÁUSULA PRIMEIRA – FINALIDADE CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO ADOTANTE c) Zelar pela conservação dos recursos naturais existentes na área; d) Submeter à prévia aprovação dos setores pertinentes do Poder Público, a programação e Parágrafo Primeiro - Quanto às obrigações previstas na alínea “b” supra, inexistindo projetos relativos às modificações considerados necessários para o aprimoramento da área, o adotante poderá elaborá-los e desenvolvê-los, submetendo-os à aprovação dos setores pertinentes do Poder Público. Parágrafo Segundo - As benfeitorias resultantes da implantação ou modificações nas estruturas existentes serão automaticamente incorporadas ao patrimônio do Município, sem direito a indenização ou retenção por parte da adotante. Parágrafo Terceiro – A seu critério, poderá contratar empresas especializadas para a manutenção da área objeto deste instrumento, arcando integralmente com a despesa, sem qualquer ônus ou responsabilidade para o Município. Parágrafo Quarto – O adotante não poderá promover eventos na área objeto deste instrumento, sem a prévia autorização do Município. O Município compromete-se, além das obrigações legais e pertinentes ao presente convênio, ao seguinte: a) Fornecer todas as informações sobre a área adotada, necessárias à sua conservação e manutenção; b) Tomar as medidas necessárias ao restabelecimento da ordem, na ocorrência de perturbações na área adotada; c) Comunicar com antecedência ao adotante a programação e realização de eventos de interesse público na área, que não infrinjam as normas vigentes e sejam adequados à área; d) Custear os gastos com iluminação e água do local. É permitido ao adotante a colocação de PLACAS INDICATIVAS de sua parceria com o Poder Público, no interior da área definida na cláusula primeira conforme modelo apresentado em anexo.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS/RJ E A EMPRESA UNIMARKETING UNIVERSAL Realização de qualquer tipo de evento, que não pode infringir normas vigentes e ser adequado à área. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CLÁUSULA QUARTA – DAS PLACAS INDICATIVAS O adotante fica autorizado a divulgar na imprensa, ou em qualquer outro meio de comunicação que lhe convier, a celebração do presente instrumento. Ao Município é reservado o direito de exercer permanente fiscalização sobre todas as questões mencionadas neste Convênio. Parágrafo Único - O adotante deverá atender prontamente a solicitação do Município quanto à necessidade de quaisquer intervenções necessárias para manutenção da área em estado satisfatório. O presente convênio é celebrado pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura. Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita do denunciante, pelos seguintes motivos: a) Por inadimplência dos partícipes em relação a qualquer uma de suas cláusulas condições; b) Deixar de existir interesse entre os partícipes. A publicação do extrato do presente convênio no “Diário Oficial do Município" correrá por conta e ônus do Município. CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS/RJ E A EMPRESA UNIMARKETING UNIVERSAL CLÁUSULA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO DA PARCERIA CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO As partes elegem o Foro da Comarca de Rio das Ostras/RJ , com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente convênio. E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS/RJ E A EMPRESA UNIMARKETING UNIVERSAL CLÁUSULA DÉCIMA - FORO Rio das Ostras,28 de janeiro de 2014. ........................................................................... Secretária Adjunta de Administração Regional de Serviços Urbanos ............................................................................ Procurador Geral do Município. .............................................................................. UNIMARKETING UNIVERSAL NORMAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE A) RECUPERAÇÃO DE ÁREAS COM IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS PAISAGÍSTICOS 1.- Caso seja necessária a retirada de espécimes, as mesmas deverão ser encaminhadas às Regionais do Departamento de Parques e Jardins, para posterior recuperação e aproveitamento. 2.- As espécimes introduzidas no local passarão a pertencer ao patrimônio público. 3.- O terreno a ser trabalhado deverá ser devidamente limpo, afofado e adubado, de acordo com as técnicas convencionais de jardinagem.
B) MANUTENÇÃO 1.- SERVIÇOS GERAIS 1.1.- Limpeza Geral: Remoção diária de papéis, plásticos, vidros quebrados e acondicionamento em sacos plásticos para posterior coleta pela S.L.U. 1.1.1.- Limpeza de Áreas Plantadas: Retirada diária de lixo com espeto, a fim de evitar a remoção de matéria orgânica e terra vegetal existente sobre estes espaços. 1.1.2.- Limpeza de Passarelas: (se houver) Varrição diária e, quando necessário, lavar e esfregar o piso com vassoura grossa. 1.1.3.- Limpeza de Lagos: (se houver) Troca de água semanal, acompanhada de limpeza das paredes com vassoura grossa, sem sabão. Retirada diária de papéis, folhas e plásticos com auxílio de uma peneira firme amarrada a uma vara. 1.2.- Reparos Recuperação dos passeios e elementos de proteção de canteiros danificados, manutenção da pintura em bom estado, manutenção do sistema de irrigação. A manutenção dos equipamentos de recreação será de responsabilidade da entidade mantenedora. ANEXO I ÁREAS VERDES 2 - ÁREAS PLANTADAS: 2.1.- Manutenção de Gramados: Retirada de plantas invasoras antes do corte periódico, que deverá ocorrer sempre que o gramado atingir altura superior a 6 cm. Anualmente, toda a área gramada deverá revestida por uma camada de 2 cm de areia lavada. 2.2.- Manutenção de Jardins 2.2.1.- Adubação de Reposição: Esta adubação que tem a finalidade de repor os nutrientes do solo deve ser feita de duas ou três vezes por ano, conforme a necessidade do jardim, seguida de aeração da terra. Deve-se evitar o período do inverno para fazer a adubação, e esta pode ser feita através de adubos químicos ou orgânicos. 2.2.2.- Controle de Pragas e Doenças: Deve-se verificar periodicamente as condições fitossanitárias das espécies vegetais do jardim e tratá-las de acordo com a necessidade, mediante receituário agronômico. 2.2.3.- Manutenção de Arbustos: Retirar periodicamente as folhas e flores secas e podá-las sempre que as mesmas necessitarem. 2.2.4.- Manutenção de Trepadeiras: Corrigir sempre a orientação das trepadeiras, substituindo as amarras do tutor, à medida que as plantas forem crescendo. Cortar os ramos que tomarem direção ou sentido indesejado. 2.2.5.- Manutenção de Plantas Anuais e Forrações: Retirar, podar e replantar as espécies perenes de ciclo anual, para que ocorra novo florescimento. Retirar e plantar novas mudas de plantas anuais. 2.2.6.- Manutenção de Árvores: A poda, supressão de árvores e secção de raízes só podem ser realizadas pela equipe da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, mediante laudo técnico. 2.2.7.- Irrigação: Fazer irrigações de acordo com a demanda das espécies do jardim, sendo necessário avaliar as que necessitam de grande ou pouca quantidade de água.
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O Programa Adote o Verde: É uma iniciativa da Prefeitura visando à parceria entre o Poder Público Municipal e pessoas físicas ou jurídicas para a adoção de espaços verdes públicos, como praças, canteiros de avenidas, áreas verdes públicas, reservas naturais,entre outros. O grande objetivo é unir a comunidade nesta questão ambiental, encontrando soluções para melhorias urbanas, ambientais e/ou paisagísticas. Como contrapartida do programa, os parceiros ficam autorizados, de acordo com os dispositivos legais, a vincular sua imagem às melhorias realizadas,e ressalta a importância desses espaços para a conservação do equilíbrio ambiental do meio urbano, envolvendo, sobretudo, a melhoria da qualidade do ar e manutenção do microclima local;proteção da fauna silvestre; aumento de áreas permeáveis facilitando a infiltração da água de chuva no solo e reduzindo a possibilidade de ocorrência de enchentes e consequentemente os danos sociais e econômicos decorrentes; enfim, estes entre outros aspectos, que em conjunto, afetam a qualidade de vida da população, especialmente quando falamos em saúde pública direta ou indiretamente relacionada a fatores do ambiente no qual o cidadão está inserido. Portanto, mais do que um mecanismo de desoneração do Poder Público Municipal e de publicidade socio ambiental para pessoas físicas ou jurídicas, o programa em questão pretende despertar a atenção e sensibilizar para as questões ambientais locais os diversos atores da sociedade; criando ainda espaços de participação visando o exercício da cidadania e, sobretudo, o resgate do civismo, aqui entendido como as atitudes e comportamentos do cidadão no seu dia-a-dia que refletem os seus valores e práticas socioambientais responsáveis que, quando somadas, têm relevantes efeitos positivos na coletividade por serem fundamentais na melhoria e na manutenção do bem-estar de todos.
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Diversos lugares poderão ser abertos para adoção. No entanto, o interessado em adotar um espaço público, que não conste na relação, poderá entrar em contato com a Comissão do Programa Adote o Verde através do “Fale Conosco”. O grupo irá avaliar a possibilidade de abertura de edital de oferta pública para a área sugerida.Você pode adotar: Praças e sistemas de lazer públicos; Canteiros de avenidas; Áreas verdes públicas em loteamentos; Reservas naturais ou bosques urbanos, com ou sem denominação oficial; Áreas de preservação permanente no entorno dos córregos urbanos com extensão de 30 (trinta) metros, acrescida também dos parques lineares; Áreas marginais de canais de drenagem urbana; Calçadas ecológicas; Ciclovias; Marginais de rodovias.
Qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, cadastrada ou não no município, desde que as atividades ou marcas não estejam associadas a cigarros ou bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos do programa. Também há restrições para pessoas contra quem tiver sido lavrado auto de infração ambiental emitido por quaisquer dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, em um período de 12 ( doze) meses que antecede o pedido protocolizado na Prefeitura, devendo ter cumprido neste período os termos de compromisso de recuperação ou de compensação ambiental. Você pode adotar sozinho ou em grupo. Basta que a proposta seja única. A parceria valerá por 12 meses, podendo ser cancelada após seis meses pelo adotante ou renovada, indefinidamente, a cada 12 meses a critério da Comissão Adote o Verde.
A gestão do Programa Adote o Verde está a cargo de uma comissão constituída por representantes da administração pública que desempenham funções diretamente relacionadas ao propósito do mesmo. Esta comissão é responsável pelo processo de seleção de novos parceiros bem como acompanhamento dos termos de parceria celebrados pelo Programa Adote o Verde. O processo de seleção de parceiros ocorre através de oferta pública, com muita transparência e a ampla participação dos candidatos interessados. 1° passo A comissão se encarrega da escolha das áreas passíveis de adoção e elabora os critérios que farão parte do edital de oferta pública, bem como se responsabiliza pela publicidade do mesmo. 2º passo O candidato à adoção deve elaborar sua proposta fazendo uso de formulário próprio do Programa Adote o Verde, preenchendo-o de acordo com as orientações específicas do edital referente ao espaço público de seu interesse. 3º passo O próximo passo consiste em protocolizar na Secretaria Ambiental, no período definido pelo edital, o formulário devidamente preenchido e aguardar a divulgação da lista dos futuros parceiros com a data para a celebração dos termos de parceria. CRITÉRIOS DE DESEMPATE Atenção ao preencher o formulário do Programa, há itens não obrigatórios, porém consistem em critérios de desempate. São eles:
1. O projeto/proposta apresentada por um único candidato terá prioridade sobre a proposta única apresentada por um grupo; 2. O candidato interessado na adoção que apresentar proposta que inclua não somente os serviços de manutenção constantes do edital, mas também projeto de infra-estrutura urbanística e/ou melhorias da qualidade ambiental ou paisagística aprovado pela Comissão do Programa Adote o Verde, terá prioridade sobre a proposta que se ater somente ao edital de oferta pública publicado. 3. O candidato interessado tem termo de parceria do Programa Adote o Verde vigente para outro ou mais espaços públicos; 4. O candidato interessado apresenta proposta no mesmo período para adoção de mais de um espaço público integrante do Programa Adote o Verde consistindo em reserva urbana ou APP urbana; 5. O candidato interessado fez doação em moeda corrente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente nos últimos doze meses ou apresenta proposta de doação para o ano em curso.
Para o sucesso do Programa Adote o Verde, é preciso que cada um faça sua parte nessa parceria. RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO
I – cumprir integralmente o Termo de Parceria celebrado, responsabilizando-se unicamente pela realização dos serviços descritos no referido documento, bem como por quaisquer danos causados á administração pública ou a terceiros quando da realização dos mesmos; II – executar projetos elaborados ou aprovados pelo Poder Executivo Municipal com verba, pessoal e material próprios; III – conservar e realizar a manutenção de rotina do objeto de parceria conforme estabelecido no termo firmado, bem como no projeto apresentado, com verba, pessoal e material próprios; IV – autorizar a incorporação de benfeitorias por si promovidas sem direito a auferir qualquer indenização ou retenção do Poder Público; V – não utilizar o espaço adotado para fins de satisfação de interesses particulares, notadamente a restrição ao alcance do interesse público, bem como comercializar ou permitir que no local seja praticada atividade com finalidade lucrativa por outrem, salvo o comércio ambulante por pessoas autorizadas mediante alvará expedido pela Prefeitura Municipal.
RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO I – realizar todo o processo licitatório para a escolha da pessoa candidata à adoção da área verde objeto da presente lei; II – implantação de novos projetos ou melhorias estruturais nas áreas adotadas, inclusive benfeitorias adicionais a qualquer tempo; III - substituição ou reparação dos danos provocados pelo uso ou vida útil de equipamentos e/ou mobiliários urbanos ou por vandalismo; IV - arcar com as despesas provenientes de fornecimento de energia elétrica e de água; V - reparar danos a monumentos e cercamentos; VI - reparar danos ou substituir pavimentos; VII - fornecer, quando julgar necessário, serviços de vigilância nas áreas adotadas; VIII - repor ou fornecer mudas de espécies arbóreas, arbustivas, ornamentais ou gramas para a reposição ou implantação de projetos paisagísticos ou de recuperação ambiental.
Quem adere ao programa Adote o Verde ganha o direito de vincular sua imagem às melhorias realizadas na área adotada. Isso poderá ser feito com a exposição de publicidades. Como contrapartida, o adotante tem direito à veiculação de sua imagem às melhorias realizadas na área adotada através de placas de publicidade nos tipos e em número definido pelo Programa Adote o Verde. Consta ainda que o adotante ficará, durante todo o período de vigência do termo de parceria, isento do pagamento de taxa de publicidade, porém deverá se responsabilizar pelos custos de confecção, instalação, manutenção, bem como da retirada das placas de publicidade.
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PROJETO ADOTE O VERDE: UNIMARKETING UNIVERSAL Marketing Sustentável CARTA DE INTENÇÃO Unimarketing Universal CNPJ:027853700001-07 Rio da Ostras,27 de janeiro de 2014 A Prefeitura Municipal de Rio das Ostras End: Rua Campo de Albacora, 75 - Loteamento Atlântica Ref.: Adoção de área verde pública. UNIMARKETING UNIVERSAL ,localizada à RUA BEBERIBE, n°229 no Bairro SÃO CRISTOVÃO,BELO HORIZONTE/MINAS GERAIS, solicita a esta PREFEITURA a apreciação de pedido de adoção das (os): CANTEIROS CENTRAIS DE TODA A EXTENSÃO DA RODOVIA AMARAL PEIXOTO localizada no Município de Rio das Ostras no Estado do Rio de Janeiro. LAGO E PRACINHA localizados na Rua D s/nº,Parque das Flores,extensão Serramar,município de Rio das Ostras no Estado do Rio de Janeiro. Ao adotarmos esses CANTEIROS CENTRAIS,O LAGO E A PRACINHA, contribuímos efetivamente para a
melhoria da paisagem urbana da cidade. É do nosso conhecimento que esse tipo de Projeto já está sendo adotado e com sucesso em alguns municípios do Brasil. Projetos como esse tem como objetivos gerais: Assumir plenamente as responsabilidades para proteger, preservar e assegurar o acesso equilibrado aos bens naturais comuns. E como objetivos específicos: Proteger, regenerar e aumentar a biodiversidade, ampliar as áreas naturais protegidas e os espaços verdes urbanos; Melhorar a qualidade do solo, preservar terrenos ecologicamente produtivos e promover a agricultura e o reflorestamento sustentáveis; Salientamos também que, iniciativas desse porte vem a comprovar, a eficiência e os benefícios e parcerias entre poder publico e empresas privadas, para a melhoria estética, de limpeza urbana, de saúde, e prevenção do meio ambiente como também levando a sociedade política e sócio educativa em relação a suas responsabilidades bem como também enxugar a maquina administrativa em relação aos altos custos que tais dispositivos acrescentam aos cofres do Município.
Por estarmos de pleno acordo em cumprir as obrigações atribuídas ao adotante,firmamos o presente convênio. Atenciosamente, ____________________________________ UNIMARKETING UNIVERSAL _______________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS UNIMARKETING UNIVERSAL Contatos:(31)31449393/34217567 (22)999018799 Email: unimarketinguniversalltda@gmail.com
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ADOTE O VERDE RO Jornalismo Geraldo Oliveira Edição e Revisão Elaine Paoli Design e Diagramação Geraldo Oliveira Elaine Paoli Rua Beberibe,229 Bairro São Cristovão Belo Horizonte Minas Gerais (31)34217567/31449393
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