“O Setor Elétrico e as Ações Desenvolvidas pelo CONERGE em prol do Desenvolvimento da Agropecuária Cearense” Agropacto – 18/09/2012
Antonio Erildo Lemos Pontes Diretor Técnico do Instituto Frutal Vice-Presidente do CONERGE Representante Titular do Setor Rural no CONERGE pela FAEC Membro Titular do CGE/CE do Programa LUZ PARA TODOS erildopontes@hotmail.com Fone: (85) 3246.8126/9986.0807
O que são Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica • Órgãos criados pela Lei N. 8.631/1993; • Tem representação das principais classes de consumidores; • Classes: Rural, Industrial, Comercial, Residencial e Poder Público; • Pode ter representação de Órgão de Desesa do Consumidor; • Representantes não remunerados; • Secretário Executivo representante da Distribuidora; • Tem caráter consultivo; • Sem personalidade jurídica.
Configuração Normativa Básica Os Conselhos de Consumidores foram criados pela Lei nº 8.631 de 04/03/1993, em seu art. 13, e foram regulamentados pelo art. 38. do Decreto nº 774, de 18/03/1993. “Art. 38. O concessionário do serviço público de distribuição de energia elétrica criará, no âmbito de sua área de concessão, Conselho de Consumidores, de caráter consultivo, composto por igual número de representantes das principais classes tarifárias, voltado para orientação, análise e avaliação das questões ligadas ao fornecimento, tarifas e adequação dos serviços prestados ao consumidor final”
Histórico dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica • 04/03/1993 – Lei N. 8631 - Cria os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica; • 13/02/1995 – Lei N. 8987 - Cria o Regime de Concessão e Permissão; • 26/12/1996 – Lei N. 9427 - Instituição da Aneel; • 04/10/1997 – Dec. N. 2335 - Constituição da Aneel / Estímulo a Organização dos Conselhos; • 02/12/1997 – Início das atividades da Aneel; • Início de 1998 – Criação do Conselho de Consumidores da Coelce e de Outras Distribuidoras do Brasil; • 22/04/1998 – Início da Concessão da Coelce; • 10/05/2000 – Res. N. 138 – Determina as Condições Gerais para Formação e Funcionamento dos Conselhos; • 27/09/2011 – Res. N. 451 – Faz adequações para a Organização e funcionamento dos Conselhos; • 13/06/2012 – AP 001 do CONERGE – Definição das Entidades Representativas das Classes de Consumidores junto à COELCE.
Composição Atual do CONERGE Representantes da Classe Rural Titular – Antonio Erildo Lemos Pontes Suplente – Adriana Ribeiro Prado Representantes da Classe Comercial Titular – Paulo Souza Barbosa Suplente - José Osmar Pontes Representantes da Classe Industrial Titular - Jurandir Marães Picanço Júnior Suplente - Adriano Silva Hulland Representantes da Classe Residencial Titular - Jerônimo Paulo da Silva (Licenciado) Suplente – Maria Gorete Nogueira Representantes do Poder Público Titular – Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho Suplente – Valdir Augusto da Silva Órgão de Defesa do Consumidor - DECON Participante – João Gualberto Feitosa Soares Secretaria Executiva Titular – Antônio Régis Alves Guimarães Suplente – Ana Vládia Pinheiro Brasileiro
Composição Executiva do CONERGE Presidente Paulo Sousa Barbosa Representante Titular da Classe Comercial Vice Presidente Antonio Erildo Lemos Pontes Representante Titular da Classe Rural
Secretário Executivo Antonio Régis Alves Guimarães Representante da Companhia Energética do Ceará
O Setor de Distribuição de Energia Elétrica no Brasil • Formado por 63 Distribuidoras (Ex.15 em São Paulo, 2 na Paraíba, 1 no Ceará, …); • Grandes Distribuidoras Privatizadas em Regime de Concessão; • Modelo Nacional avançado e em franca modernização; • 67 milhões de consumidores (2010); • 2 milhões de novos clientes por ano; • Sistema Nacional próximo da integração total; • Total separação das competências: Geração, Transmissão, Conexão e Distribuição; • Reajuste anual com base no IGPM; • Revisão tarifária em média a cada 4 anos (estamos no 3º Ciclo); • Muitos Órgãos e Entidades envolvidas.
Principais Entes Envolvidos no Setor Elétrico Nacional Poder Executivo – Medidas Provisórias; Senado e Câmara Federal – Leis; MME – Políticas e Diretrizes para o Setor; Eletrobrás – Administração dos Encargos; ONS – Operador do Sistema Nacional; CCEE – Gestão Financeira da Geração/Distribuição; ANEEL – Regulação e Fiscalização; Conselhos de Consumidores – Defesa das Classes de Consumidores; • Diversas Entidades Representativas. • • • • • • • •
Panorama do Setor de Distribuição de Energia Elétrica: 63 Concessionárias - Dados de 2010 • • • • • • • • • •
Consumidores: 67 milhões; Nº de novas ligações/ano: 2,0 milhões; Nº de empregados: 160 mil; Receita bruta: R$ 118 bilhões; Encargos e Tributos (Somente na Distribuição): R$ 44 bilhões; Consumo do Mercado (livre + cativo): 375 mil GWh; Participação no PIB: 2,2%; Investimentos Anuais: R$ 8,0 bilhões; Índice de Satisfação: 77,3 %; Taxa de Atendimento: 99,2% dos domicílios.
Qualidade da Infra-estrutura – The Global Competitiveness Report 2011–2012
Qualidade da Infra-estrutura – RANKING 142 Países The Global Competitiveness Report 2011–2012
Destinação dos recursos recolhidos na conta de luz
Índice de Variação de Preços 2005-2010
De 2010 para 2011 Os encargos sofreram variação de quase 16%
Ações Para Reduzir a Fatura de Energia Elétrica Resolução nº 247 de 21/12/2006; Criação do Consumidor Especial de Energia; Carga de 500 a 3.000 KW; Redução da TUSD; Energia Gerada a partir de Biomassa, Solar, Eólica, Ondas do Mar e PCH; • Redução na Fatura de 10 a 20%; • 2012 – Ano do Mercado Livre, determina o Governo Federal. • • • • •
A CIP em Fortaleza • •
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A Constituição Federal dispõe, o seguinte: Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002) Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
Lei Municipal nº 9.343 de 11 de janeiro de 2008 Art. 1. º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos da Contribuição de Iluminação Pública, instituída pela Lei nº 8.678, de 31 de dezembro de 2002, com gastos relativos à engenharia, à fiscalização e à educação de trânsito e às obras de infra-estrutura viária. Parágrafo Único – Os recursos de que trata este artigo referem-se aos resíduos da Contribuição de Iluminação Pública. Art. 2.º - A Autorização de que trata o Art. 1.º deverá obedecer aos seguintes limites: I – 25% (vinte e cinco por cento) da receita proveniente da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública poderão ser realizados com o custeio de engenharia, fiscalização e educação de trânsito. II – 5% (cinco por cento) da receita proveniente da arrecadação da Contribuição da Iluminação Pública poderão ser utilizados com o pagamento de custos com obras de infra-estrutura viária.
VALORES COBRADOS – CIP: Fonte ANEEL – Tarifa em abril/2009: R$ 296,78.
Comparação da CIP de Fortaleza com a CIP de Salvador ÍTEM Número Total de Luminárias Valor Médio Mensal pago pelo Serviço de Cobrança da CIP Valor Médio Mensal do Consumo Valor Médio Mensal da Arrecadação da CIP Manutenção e Ampliação
Fortaleza 170.612 530.000,00 3.215.877,00
Salvador 198 mil 0 (Lei Municipal impede cobrança) 3,2 milhões
10.022.001,00
5,4 milhões
Sem Informação
1,5 milhões
Obs: Os valores acima referem-se a média dos últimos 11 meses, ou seja, de janeiro a novembro de 2011.
Ação do CONERGE em parceria com o Ministério Público ADIN: 33631-44.2010.8.06.000 / 2010 • Ação junto ao Ministério Público por Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar referente a Lei Municipal de n°9.343 de 11/01.2008 (Ação de Inconstitucionalidade da Contribuição de Iluminação Pública para o Município de Fortaleza);
Participação em Sessões ao Vivo de Audiências Públicas de Revisão Tarifária Promovidas pela ANEEL Utilização do tempo na sessão ao vivo: •ANEEL – 20 minutos; •Concessionária – 20 minutos; •Conselho de Consumidores – 20 minutos; •Demais participantes – 5 minutos.
Plano de Redução da Tarifa de Energia Elétrica Anunciado pela Presidente Dilma em 11/09/2012 • Redução do Custo de Energia Elétrica; • Eliminação de 2 Encargos Setoriais: RGE, CCC e Redução da CDE (25%); • Permanece 25% para a CDE para manter as destinações para a Tarifa Social, Programa LUZ PARA TODOS, Carvão Mineral Nacional e Fontes Alternativas; • Redução pela metade da Taxa de Fiscalização; • Antecipação do Pagamento da Amotização das Gerações, Transmissões e Distribuições Vincendas de 2015/16 para 2013.
Efeito Médio na Redução da Tarifa de Energia Elétrica para os Consumidores das Distribuidoras Grupo
Tarifa Nível de Tensão Redução das Tarifas (%) A1 230 KV ou mais 28 A2 69 a 138 KV 24,7 A3 69 KV 21,6 Alta tensão A3a 30 a 44 KV 20 A4 2,3 a 25 KV 19,4 A5 Subterrânea 19,7 Baixa tensão B Inferior a 2,3 KV 16,2 Redução Média das Tarifas 20,2
Valor Arrecadado pelos Principais Encargos em 2011 Encargo RGR CCC CDE Total
Valor (Bilh천es de Reais) 1,70 5,85 3,31 10,86
Realizações do CONERGE no Setor Rural • Ampliação de 6 para 8h para consumidores rurais irrigantes em 2001; • Modernização do DIJA (2,5 milhões) através de Projeto de Eficientização Energética; • Redução de 8 para (-6,67%) no aumento das tarifas dos consumidores rurais de baixa tensão na Revisão Tarifária da Coelce de 2012; • Solicitação à Coelce para Realização de Curso de Gestão de Conta de Energia para mais de 50 produtores(Ago/2012) no Baixo – Jaguaribe; • Desenvolvimento de Proposta para FAEC para pequenos Produtores Irrigantes – 1000 kWh/mês até o meio-dia;
Ações em Andamento e Próximas Ações do CONERGE • Acompanhar o andamento do Processo de Inconstitucionalidade da CIP de Fortaleza; • Audiência com a SEFAZ/CE, para encontrar opções de redução do ICMS (27% - 36,98%); • Estimular outros cursos de Gestão de Contas para Produtores Rurais; • Defender a nova resolução da ANEEL que trata de outros serviços prestados pelas Distribuidoras – K2 nos Perímetros de Irrigação; • Acompanhar o desenvolvimento de novas Leis que possam trazer benefícios ao setor rural.
O Setor Elétrico Atual e Perspectivas • Setor Elétrico Avançado; • Processo de modernização dinâmica (muitas Resoluções em Audiências Públicas); • Implementação do Smart Grid – Medição Inteligente; • Mini e Microgeração (Resolução ANEEL 286 de 06 de Novembro de 2007); • Medidores de duplo sentido no fluxo da energia; • Falta homologação de medidores (muitas opções apresentadas no INMETRO); • Realização de outros serviços pelas Concessionárias; • Compra de energia elétrica Pré e Pós – Paga; • Tarifa Branca.
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