Simpósio sobre Amálgama - FOUSP, Out 2014

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Amálgama de Prata Legislação

Mary Caroline (Maine) Skelton-Macedo Fernando Amedeo Pace Fernando Nogueira 2014


Resíduo de Saúde - RSS

Todo resíduo gerado em qualquer serviço prestador de assistência médica humana ou animal, ou estabelecimentos congêneres, conforme definem as Resoluções ANVISA RDC nº 306/2004 e CONAMA nº 358/2005.

vivoverde.com.br


Resíduo de Saúde - RSS

Os serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os resíduos por eles gerados, desde a origem até a disposição final, cabendo aos órgãos públicos, dentro de suas competências, a regulamentação e a fiscalização. dentala2z.co.uk


Resíduo de Saúde - RSS Grupo B – resíduos que contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Exemplos: medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, dentre eles o mercúrio.

pt.wikipedia.org


Resolução ANVISA RDC nº 306/2004 Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Manejo:! Segregação
 Acondicionamento
 Identificação
 Transporte Interno
 Acondicionamento Temporário
 Tratamento
 Acondicionamento Externo
 Coleta e Transporte Externos


Resolução ANVISA RDC nº 306/2004 Responsabilidades:

PGRSS! 
 Descrever as ações de manejo dos RS, observadas as características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.


Resolução ANVISA RDC nº 306/2004 Responsabilidades: Elaboração do PGRSS
 !

11.17 - Os resíduos contendo Mercúrio (Hg) devem ser acondicionados em recipientes sob selo d’água e encaminhados para recuperação

www.agz-rnk.de


Resolução CONAMA nº 358/2005

XI - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de SaúdePGRSS: …, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente;


Resolução CONAMA nº 358/2005 XIV - redução na fonte: atividade que reduza ou evite a geração de resíduos na origem, no processo, ou que altere propriedades que lhe atribuam riscos, incluindo modificações no processo ou equipamentos, alteração de insumos, mudança de tecnologia ou procedimento, substituição de materiais, mudanças na prática de gerenciamento, administração interna do suprimento e aumento na eficiência dos equipamentos e dos processos.


Resolução CONAMA nº 358/2005

Art. 3o - Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal,…. o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos os envolvidos (desde a geração até a destinação final)


Resolução CONAMA nº 358/2005

Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências Art. 1o - Esta Resolução aplicase a todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, …; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; …, entre outros similares. www.evolvedental.com.au


LEI ESTADUAL Nº 12.300/2006

Norma NBR-10 004 da ABTN, estes resíduos são classificados em: Classe I - Perigosos: são os que apresentam riscos ao meio ambiente e exigem tratamento e disposição especiais, ou que apresentam riscos à saúde pública.

http://www.ambiente.sp.gov.br/cpla/files/2012/09/2006_Lei_12300.pdf


Lei 12.305/2010
 Política Nacional de Resíduos Sólidos Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental:! • padrões sustentáveis de produção e consumo • adoção de tecnologias limpas – minimizar os Impactos Ambientais • redução do volume e periculosidade dos Resíduos Perigosos • incentivo à reciclagem • gestão integrada dos Resíduos Sólidos • integração dos catadores nas ações que envolvam a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos


Regulamentada pelo 
 Decreto 7404/2010 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS! Ordem de prioridade: • não geração • redução • reutilização • reciclagem • tratamento dos resíduos sólidos e • disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos http://www.ambiente.sp.gov.br/cpla/files/2012/09/2006_Lei_12300.pdf


Regulamentada pelo 
 Decreto 7404/2010 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS! Responsabilidade compartilhada para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei. http://www.ambiente.sp.gov.br/cpla/files/2012/09/2006_Lei_12300.pdf


Regulamentada pelo 
 Decreto 7404/2010 Logística Reversa! Conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. http://www.ambiente.sp.gov.br/cpla/files/2012/09/2006_Lei_12300.pdf


Regulamentada pelo 
 Decreto 7404/2010 Causar poluição por lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. Pena - reclusão, de um a cinco anos • Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos • Abandonar os produtos ou substâncias referidos ou utilizá-los em desacordo com as normas ambientais ou de segurança • Manipular, acondicionar, armazenar, coletar, transportar, reutilizar, reciclar ou dar destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa


Empresas - Logística Reversa

SDI - implementando logística reversa;

DFL: encaminhar resíduos/dão a destinação adequada

Serviço de reciclagem, mediante pagamento: http:// www.reprata.com.br/odontologia.htm (Reprata)

Laboratório de Resíduos Químicos da USP de Bauru Rede UNNA


MINAMATA CONVENTION MERCURY, Out 2013

Proteger a saúde humana e o meio ambiente (Doença de Minamata, 1956)


MINAMATA CONVENTION! MERCURY, Out 2013

! !

Japão - Indústria lançava dejetos contendo Mercúrio na baía da Minamata desde 1930. 20 anos depois começaram a surgir sintomas: peixes, moluscos e aves morriam. Em 1956 foi registrado o primeiro caso de contaminação humana uma criança com danos cerebrais. www.helpyourautisticchildblog.com


MINAMATA CONVENTION MERCURY, Out 2013

Medidas para reduzir o uso de amálgama dental observar as circunstâncias nacionais e orientações internacionais relevantes: ! •

(i) Definição de objetivos nacionais visando prevenção e promoção da saúde bucal, minimizando a necessidade de restauração; !

(ii) a definição de objetivos nacionais com vista a minimizar o seu uso; !

(iii) Promover a utilização de alternativas clinicamente eficazes livres de mercúrio para a restauração dental e;


MINAMATA CONVENTION MERCURY, Out 2013

(iv) Promover pesquisa e desenvolvimento de materiais livres de mercúrio para restauração dentária de qualidade; !

(v) Incentivar as organizações profissionais representativas e Faculdades de Odontologia para educar e treinar profissionais da área e estudantes sobre o uso de restaurações alternativas livres de mercúrio e promovendo melhores práticas de gestão; !

(vi) Desencorajar políticas e programas que favoreçam a utilização de amálgamas dentárias contra materiais seguros livres de mercúrio;


MINAMATA CONVENTION MERCURY, Out 2013

(vii) Incentivar políticas e programas que favoreçam o uso de alternativas de qualidade para o amálgama dental na restauração dental; !

(viii) Restringir a utilização do amálgama dentário à apresentação encapsulada; !

(ix) Promover a utilização das melhores práticas ambientais nas unidades odontológicas para reduzir as emissões de mercúrio e compostos de mercúrio para a água e a terra.


Orientação para a Coleta do Resíduo de Amálgama Odontológico! ! 1 - Coletar os resíduos de amálgama em recipiente de boca larga e inquebrável. Deixar uma lâmina de água sobre o resíduo. Manter o recipiente hermeticamente fechado e em local de baixa temperatura, isento de luz solar direta. ! 2 - O resíduo de amálgama, deve ser armazenado isento de contaminaste (algodão, gazes, etc.). Profissionais e alunos devem ser orientados para armazenar os resíduos de amálgama para que sua recuperação seja menos dispendiosa e mais rápida possível.

3 - Os vidros que contém o mercúrio, bem como a tampa e o batoque, devem ser enviados para a reciclagem a fim de ser tratados e eliminar possíveis contaminações com mercúrio; !

4 - A borracha do isolamento absoluto deve ser descartada como material cirúrgico.


Dr Fernando Pace


Dr Fernando Pace


Dr Fernando Pace


Dr Fernando Pace


Ralotela

Dr Fernando Pace


Dr Fernando Pace


Exigências Legais

ANVISA: Resíduos de amálgama devem ser acondicionados em recipientes inquebráveis e hermeticamente fechados, sob selo d’água. !

Posteriormente, devem ser encaminhados para recuperação da prata.


Recipiente adequado e identificado corretamente

Dr Fernando Pace


Considerando a prática atual:

troca periódica de filtros dosímetro se há suspeita de vapor ligas pré-dosadas/não eliminar excessos evitar contato direto nunca aquecer não comer, beber ou fumar no consultório


Considerando a prática atual: estoque/armazenamento cápsulas manutenção dos amalgamadores isolamento absoluto para restaurações descarte das cápsulas/recipientes armazenamento brocas novas/água gelada para remoção coleta dos resíduos da remoção de restaurações descarte apropriado dos resíduos educação da equipe auxiliar medidas imediatas em caso de vazamentos


EM CASO DE ACIDENTE Recolher gotas com fita adesiva Pó sulfúrico inutilizando o Hg aspiração?

www.infoescola.com


Academia Internacional de Medicina Oral ! e Toxicologia! !

Workshops gratuitos - Nov, 2014 (9h às 18h) !

4 e 5/11 - AMBr - CRO DF 10 e 11/11 - ABO RJ 13 e 14/11 - APCD !

1. Prevenção e Procedimento Operacional 2. Custo Social / Liberação de Hg em consultórios 3. Remoção segura 4. Melhoria de Infraestrutura 5. Educação de CD, Universidades, Governos e Público Geral 6. Estratégia Nacional para coleta e armazenamento a longo prazo


fenixrecriando.blogspot.com


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