E book - Grupo Aval

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E-BOOK

eSocial:TUDO QUE O GRUPO AVAL PODE FAZER PELA SUA EMPRESA. Guia completo: o que é o que vamos fazer.


ÍNDICE Equipe............................ O que é o e-social?................................................................


EQUIPE EQUIPE EXCLUSIVA PARA e-SOCIAL FELIPE COELHO DIRETOR ALINE SOUZA ENFERMEIRA DO TRABALHO LEONARDO MACHADO SUPERVISOR DE ATENDIMENTO MARCOS MOUTINHO BHSOFT


O QUE É O eSOCIAL? Sua empresa está entre as empresas preparadas para utilizar o novo sistema? Quase metade das empresas que passarão a enviar, a partir do eSocial, informações de folha de pagamento e encargos trabalhistas em tempo real ao governo a partir de 2018 ainda não se preparou para o novo sistema. A Receita Federal estima que 14 mil companhias estarão sujeitas ao eSocial a partir de janeiro. As demais entram no sistema no segundo semestre de 2018. Se sua empresa se enquadra dentre as que não estão aptas para utilização do novo sistema o Grupo Aval está preparado para oferecer consultoria para que sua empresa possa se enquadrar nos requisitos do e-Social. Fale conosco, contem com uma empresa em que você pode confiar.

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada. O projeto eSocial é uma ação conjunta dos órgãos do governo federal.

CAIXA INSS RECEITA FEDERAL PREVIDÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO


O QUE MUDA NAS EMPRESAS COM O eSOCIAL? Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, todos esses dados serão enviados exclusivamente, por meio do eSocial Empresas. O Grupo Aval irá identificar, treinar e revisar todos os processos antes do envio ao sistema gerando maior assertividade, redução de tempo e economia para o seu negócio.

O eSocial é um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.

CONSULTORIA eSOCIAL A consultoria especializada em eSocial é comprovadamente uma aliada e parceira imprescindível na hora de preparar o terreno e implantar o eSocial nas empresas. O Grupo Aval está preparado para apoiar a sua empresa na identificação, avaliação do nível de aderência dos seus processos ao eSocial e na correção dos gaps identificados.

SUA EMPRESA


GRUPO AVAL: Consultoria inteligente para a sua empresa. As empresas poderão acessar o nosso sistema (BHSOFT) através do login e senha e fazer a busca do arquivo que será disponibilizado em formato XML e enviar para a plataforma do eSocial através do sistema próprio. A responsabilidade de enviar o arquivo para a plataforma do eSocial é da empresa (cliente), caso solicite que seja da responsabilidade do Grupo Aval este será um novo serviço que será adicionado. O cliente precisa fazer uma procuração eletrônica a através do certificado digital, conseguimos enviar o arquivo através do token do Grupo Aval.

SISTEMA SG OCUPACIONAL O SG OCUPACIONAL irá de forma integrada permitir com que as empresam atendam as novas exigências do eSocial. • Através da gestão do PCMSO as informações do ASO e Exames ocupacionais. • Controlando as Condições Diferenciadas de Trabalho e exposições a riscos dos funcionários. (PPRA) • Emitir os PPP’s com informações consistentes para o eSocial. • Controlar os Absenteísmos dos funcionários. • Gerar os XML’s previstos para os 5 eventos de SST obrigatórios. O SG OCUPACIONAL irá gerar os arquivos em formato XML (parcial ou total) dos seguintes eventos definidos pela comitê gestor do eSocial, que deveram ser enviados para o Sistema CORPORATIVO/RH das empresas.

Abaixo as informações que o SG OCUPACIONAL irá gerar: Medicina: • S2220 - Monitoramento de Saúde Segurança - PCMSO e PPRA obrigatoriamente tem que ser cadastrado do sistema: • S-2210 - Comunicação de Acidentes de Trabalho (somente para as empresas que a AVAL tem a responsabilidade de gerar a CAT, caso não seja um serviço prestado pela AVAL, esta demanda é de responsabilidade do cliente, no qual o mesmo deve ter um sistema próprio, integrado com o E-SOCIAL para emitir este documento) • S-2230 - Afastamento Temporário (pode ser feito tanto pela AVAL quanto pelo cliente, depende do contrato) • S-2240 - Condições Ambientais - Fatores de Risco • S-2241 - Insalubridade Periculosidade e Aposentadoria especial


SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital)

O eSocial consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista acordado no Brasil. É um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

SPED: Consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. (janeiro-2007)

SPED-Contábil

NF-e NF-e

SPED-Fiscal SPED-Contábil

CT-e MDF-e

SPED-Contribuições

eSocial


FIQUE ATENTO AO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO Fique atento aos prazos de entrega dos eventos e o cronograma da obrigatoriedade.

Cadastro do empregador e tabelas Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos)

Folha de pagamento Subestituição do GFIP (guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada Dados de segurança e saúde do trabalhador

Grandes

Demais

Orgãos

Empresas*

Empresas*

Públicos

2018

2018

2019

Janeiro

Julho

Janeiro

2018

2018

2019

Março

Setembro

Março

2018

2018

2019

Maio

Novembro

Maio

2018

2019

2019

Julho

Janeiro

Julho

2019

2019

2019

Janeiro

Janeiro

Julho

*Empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões *Inclusive micro, pequenas e MEIs que tenham empregados


ALTERAÇÕES

O eSocial tem aproximadamente 48 campos e 2.300

LAYOUT FUNCIONAL E COMPLETO.

implantação; além disso, há um impacto direto em fluxos

linhas de requisitos para serem considerados na sua administrativos e na governança de dados e informações dentro da empresa. Foi publicada no DOU de 15/09/2017 a Resolução nº 11 do Comitê Gestor do eSocial, aprovando a versão 2.4 do leiaute do eSocial, já disponível no item "Documentação Técnica" do Portal do eSocial.

Relacionados a SST Tabela 23 -Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho


eSOCIAL E SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR (SST)

Centralização e Padronização das Informações Profissionalização do Segmento de Medicina e Segurança do Trabalho Fiscalização “on-line” Arquivos XML


FIQUE ATENTO A TODOS OS PRAZOS

Exames Médicos Informações devem ser enviados até o dia 07 (sete) do mês subseqüente ao da realização do correspondente exame.

Exame Admissional Informações devem ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço.


ESTRUTURA DO eSOCIAL O eSocial é dividido em três tipos de grades de arquivos:

TABELAS

EVENTOS PERIÓDICOS

EVENTOS NÃO PERIÓDICOS


ESTRUTURA DO eSOCIAL

Tabelas são informações que se repetem ou são utilizadas em vários eventos (validação).

TABELAS

TABELAS


ESTRUTURA DO eSOCIAL

Eventos que ocorrem regularmente.

EVENTOS PERIÓDICOS EVENTOS PERIÓDICOS


ESTRUTURA DO eSOCIAL

Eventos que ocorrem aleatoriamente

EVENTOS NÃO PERIÓDICOS EVENTOS NÃO PERIÓDICOS


O ESOCIAL E A SST : Principais Informações requeridas

Informações ligadas ao local de trabalho.

Tabela de Ambientes deTrabalho S-1060

Evento Comunicação de Acidentes de Trabalho S-2210

Informações ligadas ao trabalhador

Evento Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2220 Evento Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco S-2240 Evento Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial S-2241


Tabela de Ambientes deTrabalho S-1060

De acordo MTE atualização anual dessas informações e sempre que houver alterações nos ambientes. Informações serão utilizadas para elaboração do Perfil Profissiongráfico Previdenciário - PPP Fator de Risco: Utilizar códigos da Tabela 23 para informar os riscos a que os ambientes estão expostos. Código Ambiente Trabalho: Informar código atribuído pela empresa.

Conceito do evento:

Registrar inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Ambientes de Trabalho Informar exposição fatores risco descritos na tabela 23 (fatores de riscos ambientais) da empresa

Prazo de envio:

Até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência.

Pré-requisitos:

S-2100 - Cadastramento Inicial do Vínculo e/ou; S-2200 - Admissão e/ou S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário Início S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho


Evento Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2220 Identificação do vinculo do trabalhador: CPF, NIS(PIS, PASEP ou NIT), Matrícula atribuída pela Empresa (mesmo S-2200 - Admissão) Identificação do ASO: Tipos do ASO (0- Admissional; 1-Periódico; conforme planejamento do PCMSO; 2 - De retorno ao trabalho; 3 - De mudança de função; 4 - De monitoração pontual, não enquadrado nos casos anteriores; 8 - Demissional) Resultados do ASO (1-Apto; 2- Inapto) Identificação dos EXAMES Data Exame (menor Data Aso) Procedimento Realizado (Tabela TUSS) Interpretação Exame (RR, SC, SC+) Quadro 1 da NR7. Ordem de Exames (1-Referencial, 2- Sequencial) Indicação de Resultado (1-Normal; 2-Alterado; 3-Estável; 4 - Agravamento)

Conceito do evento:

Detalhar o monitoramento do trabalhador, bem como os exames complementares aos quais o trabalhador foi submetido. Informar exposição fatores risco descritos na tabela 23 (fatores de riscos ambientais) do trabalhador

Prazo de envio:

Mesmo prazo de Envio do Evento S-2200 - Admissão Demais exames médicos deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da realização de exames

Pré-requisitos:

S-2100 - Cadastramento Inicial do vinculo e/ou; S-2200 - Admissão


Evento Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco S-2240

Conceito do evento: Registrar as condições ambientais de trabalho do trabalhador

Fator de Risco: Utilizar os códigos da Tabela 23 para informar os riscos

descritos no evento S-1060 (Tabela de Ambientes de Trabalho) Informar exposição fatores risco descritos na tabela 23 (fatores de

a que o trabalhador está exposto.

riscos ambientais) do trabalhador

Intensidade da Concentração: Caso haja avaliação quantitativa: intensidade ou

Prazo de envio:

concentração da exposição.

Antes de “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de

Caso qualitativo: informar “N/A”

Risco” e “S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial”

Utilização de EPI: Informar 0-Não se aplica; 1-Não utilizado; 2-Utilizado Utilização de EPC: Informar 0-Não se aplica; 1-Não utilizado; 2-Utilizado

Pré-requisitos: S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público


EPC: Principais Informações

Descrição do EPC:

Condições de Funcionamento e Uso

Informar a descrição do EPC

Informar se foram observados as condições de funcionamento e uso ininterrupto do EPI ao longo

Eficácia do EPC:

do tempo, conforme especificação do fabricante

Informar se EPC é eficaz : S-Sim; N-Não Atentar para a definição de EPC eficaz

Validade Informar se foi observado o prazo de validade,

Certificado de Aprovação (CA)0:

conforme o CA.

Informar número do CA Periodicidade de Troca:

“ EPC eficaz significa a implantação de dispositivo de proteção que, de forma coletiva, não permitirá que nenhum trabalhador, em nenhum momento, esteja exposto aos fatores de risco no trabalho, a valores acima dos limites de tolerância definidos e regulamentados.”

Eficácia do EPI:

Informar se foi observada a periodicidade troca,

IInformar se EPI é Eficaz ou não na atenuação

comprovada mediante recibo assinado pelo

dos riscos ao trabalhador

trabalhador

Medidas de Proteção

Higienização:

Informar se foi obedecido ao disposto do item 9.3.5.3

Informar se foi observado o previsto quanto

da NR-9, caso negativo 9.3.5.4 da NR-9

à higienização do EPI


Evento Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial S-2241

Conceito do evento: Registrar os fatores risco descritos na tabela 23 criam condições de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho

(S-1060

-Tabela de Ambientes de Trabalho) Deve ser informada a data o trabalhador passa a exercer atividade em condições insalubres ou perigosas

Prazo de envio:

Ambientes insalubres o empregador informar o CÓDIGO do

Até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da data de ocorrência

fator de risco e a intensidade desse fator (Mínimo, médio ou máximo), conforme descrito na tabela 23. Descrever a técnica utilizada para medição da intensidade do fator de risco Código Ambiente Trabalho : Informar Código atribuído pela Empresa

Pré-requisitos: S-2100 - Cadastramento Inicial do Vínculo e/ou; S-2200 - Admissão e/ou S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho. S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco


Evento Insalubridade, ComunicaçãoPericulosidade de Acidentes Evento de TrabalhoEspecial S-2210S-2241 e Aposentadoria

Conceito do evento: Comunicar acidente de trabalho envolvendo Trabalhador ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais.

Atualmente, a CAT é preenchida online pelo site do INSS Se acidente de trabalho resulte em afastamento do empregado, deve enviar o evento S-2230 - Afastamento Temporário.

Prazo de envio: Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Pré-requisitos: S-2100 - Cadastramento Inicial do Vínculo e/ou; S-2200 - Admissão e/ou S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário








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