Escola Secundรกria Gabriel Pereira Histรณria A
Hugo Grotius
Manuela Ribeiro nยบ19, 11ยบD 17/10/2014
Índice: -História;
-Obras;
-Conclusão;
-Bibliografia e Webgrafia
História Hugo Grotius, considerado o precursor do Direito Internacional, nasceu a 10 de Abril de 1583 em Delft, Holanda e faleceu a 28 de Outubro de 1645 em Rostock, Alemanha. Teve vários ofícios tais como: filósofo, dramaturgo, poeta e foi ainda um grande “nome” da apologética cristã. Considerado um prodígio, começou a compor versos aos oito anos e com onze anos entrou para a Universidade de Leida, situada na Holanda do Sul, onde estudou Direito. Doutorou-se em 1598, em 5 de Maio, na Universidade de Orleans, França. A 13 de Dezembro de 1599 começou o seu trabalho como jurista em Haia, Países Baixos e, 5 anos mais tarde, tornou-se conselheiro do Príncipe Maurício de Nassau, o estimado Príncipe de Orange. Começou a trabalhar em Paris no ano de 1635, ajudando a negociar um tratado para pôr fim à Guerra dos Trinta Anos.
Famoso pelas suas teorias sobre o Direito Natural, foi sobretudo considerado grande teólogo. Embora escrevesse ocasionalmente sobre o Cristianismo e a religião, a sua intenção era escrever sobre o direito independentemente das suas opiniões religiosas. Envolveu-se em disputas com os Calvinistas, visto que, a sua posição era contrária à predestinação e ao Calvinismo e defendia a causa do livre arbítrio. O teólogo não deixou de argumentar que o movimento religioso calvinista poderia conduzir a perigos políticos e religiosos para o Protestantismo em geral. Ainda tentou imaginar uma fórmula para a paz que não chocasse com o movimento protestante de João Calvino, porém falhou e acabou preso.
Obras Nos últimos meses de 1604 e no início de 1605 escreveu “De Jure Praedae”(A lei dos espólios). 1 ano mais tarde, publicou anonimamente “Mare Liberum”, no qual defendia a internacionalidade das águas oceânicas e que muitos historiadores pensavam ser uma resposta a “Mare Closum”. Em 1625 foi publicado em Paris o livro “De Jure Belli Ac Pacis”, que o devota como o “Pai do Direito Internacional”. Nos próximos anos seguiram-se excelentes trabalhos criados por Grotius tais como De Veritate Religionis Christianae, em 1627, e De Fato, em 1648. No Brasil, teve publicada a obra “O Direito da Guerra e da Paz”.
Conclusão As ideias do jurista holandês, considerado o fundador do direito internacional, exerceram notável influência sobre o pensamento racionalista do séc. XVII. Grotius ainda teve a coragem de se posicionar contra a guerra, de defender princípios morais independentes de governantes, e explicou como aumentar a perspetiva de paz. Os grandes acordos de paz deram mostras de sabedoria e de generosidade ao ajudar a transformar inimigos em amigos.
Bibliografia e Webgrafia http://www.univem.edu.br/jornal/materia.php?id=229 http://ordemlivre.org/posts/biografia-hugo-grotius Um novo Tempo da Hist贸ria, Hist贸ria A 11潞ano