Regulamento Interno fev2017 - Agrupamento 402 - Escuteiros de Avanca

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Corpo Nacional de Escutas | ESCUTISMO CATÓLICO PORTUGUÊS Agrupamento Nº 402 – Santa Marinha de Avanca

RIA Regulamento Interno do Agrupamento 402 Aprovação no Conselho de Agrupamento de 2017.02.16


ÍNDICE Artigo 1º - ÂMBITO.................................................................................................................................................................2 Artigo 2º - UNIDADES .............................................................................................................................................................2 Artigo 3º - EQUIPAS DE ANIMAÇÃO .......................................................................................................................................2 Artigo 4º - GESTÃO ADMINISTRATIVA – SECRETARIA E TESOURARIA DE AGRUPAMENTO...................................................4 Artigo 5º - GESTÃO ADMINISTRATIVA – ADMISSÕES E READMISSÕES AO AGRUPAMENTO ................................................5 Artigo 6º - GESTÃO FINANCEIRA ............................................................................................................................................7 Artigo 7º - RECURSOS MATERIAIS – SEDE ..............................................................................................................................8 Artigo 8º - RECURSOS MATERIAIS – EQUIPAMENTO E MATERIAL DE AGRUPAMENTO ........................................................8 Artigo 9º - PEDAGOGIA...........................................................................................................................................................9 Artigo 10º - VIDA CRISTÃ ......................................................................................................................................................11 Artigo 11º - ATIVIDADES.......................................................................................................................................................11 Artigo 12º - FALTAS ..............................................................................................................................................................12 Artigo 13º - UNIFORMES ......................................................................................................................................................13 Artigo 14º - DIREÇÃO DE AGRUPAMENTO...........................................................................................................................14 Artigo 15º - CONSELHOS DE AGRUPAMENTO......................................................................................................................14 Artigo 16º - CONSELHO DE PAIS...........................................................................................................................................15 Artigo 17º - ALTERAÇÕES AO RIA .........................................................................................................................................15

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Regulamento Interno do Agrupamento 402 Artigo 1º ÂMBITO 1. O Agrupamento 402 dos s de Avanca, do Corpo Nacional de Escutas – Escutismo Católico Português (CNE) da Região de Aveiro, tem como Padroeira Santa Marinha e é uma realidade decorrente da iniciativa pastoral da comunidade eclesial em que se insere. Compete-lhe, de acordo com a sua realidade, desenvolver um projeto educativo local no âmbito da identidade escutista do CNE; 2. A criação do presente “Regulamento Interno de Agrupamento” (RIA) está contemplada no Regulamento Geral do CNE, no seu artigo 55.º, competindo ao Conselho de Agrupamento a sua aprovação; 3. O presente RIA tem como finalidade proporcionar ao Agrupamento 402 dos s de Avanca, do Corpo Nacional de Escutas – Escutismo Católico da Região de Aveiro, a utilização de um recurso que regule os aspectos particulares do seu normal funcionamento, e que não estão detalhados nos demais atos normativos do CNE; 4. Da mesma forma, este RIA pretende conseguir reunir de forma útil, um conjunto de disposições normativas que se encontravam já ligadas à atuação no Agrupamento, e que estão de acordo com os restantes atos normativos do CNE. Artigo 2º UNIDADES 1. O Agrupamento Nº 402 dos s de Avanca é composto apenas por quatro Unidades: a) A Alcateia nº 9 tem como Patrono Santa Luzia; b) A Expedição nº 12 tem como Patrono São Sebastião; c) A Comunidade nº 5 tem como Patrono São António; d) O Clã nº 2 tem como Patrono o Doutor Egas Moniz. 2. As Unidades terão os seus arquivos próprios, acessíveis às respetivas Equipas de Animação com a supervisão dos Chefes de Secção; 3. As Equipas de Animação devem apresentar, sempre que solicitado pela Secretaria de Agrupamento e em reunião de Direção de Agrupamento, os dados necessários para a elaboração das “Ordens de Serviço do Agrupamento” (OSA); 4. Sempre que alguma Unidade tenha alguma despesa deve solicitar com antecedência à Tesouraria de Agrupamento o valor monetário que irá necessitar, a retirar da sua conta, tendo que posteriormente entregar as respetivas faturas à mesma;

5. As Unidades, através da Equipa de Animação, devem receber trimestralmente o relatório financeiro da sua conta dada pela Tesouraria de Agrupamento; 6. É essencial que se realizem atividades de angariação de fundos em cada Unidade, prevendo no “Plano de Unidade” a calendarização dessas mesmas ações. 7. Deve existir a preocupação de apoio a todos os elementos na concretização das atividades, de forma especial aos elementos com dificuldades financeiras desde que devidamente comprovadas pelos seus encarregados de educação. 8. A gestão do “Material de Unidade” cabe à Equipa de Animação e respetivos “Guarda-Material” da Unidade. 9. As despesas da Unidade só podem ser aprovadas pelo Chefe de Unidade ou seu adjunto; 10. As despesas com equipamento, atividades e outras situações da Unidade superiores a cem euros são apresentadas para apreciação em reunião de Direção de Agrupamento; 11. Os ofícios, com solicitações a qualquer entidade externa ao Agrupamento são solicitados à Secretaria e assinados pelo Chefe de Agrupamento em “estacionário” próprio. Artigo 3º EQUIPAS DE ANIMAÇÃO 1. As Equipas de Animação são sempre formadas sob proposta do Chefe de Agrupamento, devendo ser constituídas no início de cada mandato ou sempre que isso for oportuno, constando a sua nomeação em OSA; 2. As alterações das Equipas de Animação no decurso de cada ano escutista só serão consideradas desde que devidamente fundamentadas e sob proposta ou concordância do Chefe de Agrupamento; 3. As Equipas de Animação são constituídas pelo Chefe de Unidade, Assistente de Agrupamento, Assistente de Agrupamento Adjunto, Chefes de Unidade Adjuntos e os Instrutores em serviço na Unidade; 4. Compete à Equipa de Animação, entre outras atribuições previstas, a gestão partilhada da Unidade, assim como orientar e animar pedagogicamente a Unidade aplicando o “Programa Educativo do CNE” para a Secção: a) tendo em conta as particularidades locais que exijam a adaptação desse “Programa Educativo do CNE”; b) aplicando o “Sistema de Progresso” definido para a Secção;

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c) atendendo às orientações do “Plano de Ação Local” do Agrupamento (PAL) quando este estiver constituído; d) cooperando com as Equipas de Animação das Unidades das Secções precedente e subsequente, de forma a promover a harmoniosa transição de Secção, a qual ocorre por proposta do respetivo Chefe de Unidade e o Conselho de Guias; 5. Compete à Equipa de Animação manter atualizado o “Livro de Unidade”; 6. As reuniões da Equipa de Animação devem ser realizadas preferencialmente de 15 em 15 dias, e das mesmas deve ser lavrado pelo menos um memorando; 7. A Equipa de Animação deve participar nos encontros e trabalhos pedagógicos de caráter regional; 8. Nas reuniões de Direção de Agrupamento, a Unidade deverá estar representada pelo seu Chefe de Unidade ou na falta deste por um elemento da Equipa de Animação, por si delegado; 9. O “Sistema de Progresso” deve sempre ser tido em conta pelas Equipas de Animação no enriquecimento das atividades; 10. Devem ser respeitadas pelas Equipas de Animação as fases e percurso da metodologia de projeto para cada Secção; 11. As Equipa de Animação, tal como a pedagogia escutista prevê pela aplicação do “Sistema de Patrulhas”, devem garantir que os guias tenham sempre uma palavra sobre todas as questões da vida da Unidade; 12. As exceções, derivadas das peculiares características de um determinado Escuteiro, são analisada pelas Equipas de Animação, e através do seu Chefe de Unidade apreciadas e decididas pela Direção de Agrupamento, ouvido o Conselho de Guias; 13. É uma atribuição essencial da Equipa de Animação cooperar com a Direção de Agrupamento; 14. A Equipa de Animação tem também a função de informar a Direção de Agrupamento, com a antecedência de pelo menos 15 dias, das atividades exteriores à sede da Unidade com duração superior a um dia. O melhor procedimento para veicular estas informações será fazer essa comunicação na Reunião de Direção que ocorra num dos meses anteriores á data da atividade; 15. Compete ao Chefe de Unidade presidir à Equipa de Animação e dirigir as atividades da Unidade. 16. As Equipas de Animação são responsáveis pela limpeza e conservação do espaço da sua Secção e do seu material; 17. As Unidades entregam até 30 de Junho o “Plano de de Unidade” com o respetivo orçamento, à Direção de Agrupamento.

Artigo 4º GESTÃO ADMINISTRATIVA – SECRETARIA E TESOURARIA DE AGRUPAMENTO 1. O Secretário e o Tesoureiro de Agrupamento constituem respetivamente a Secretaria de Agrupamento e a Tesouraria de Agrupamento, podendo estas ainda ser organizadas por mais pessoas, destacadas para lhes dar apoio. O funcionamento corrente e normal de ambas as realidades é uma das garantias do bom desempenho dos órgãos e serviços do Agrupamento, assim como são suporte e estruturação da ação e vida do Agrupamento. 2. Os arquivos de agrupamento e materiais de expediente estão reservados ao Secretário, Tesoureiro, Chefe de Agrupamento, Chefe de Agrupamento Adjunto, Assistente e Assistente Adjunto, pelo que deverão estar fechados. Não é permitido levar qualquer material dos arquivos da Secretaria de Agrupamento sem a autorização expressa do Secretário de Agrupamento; 3. Cabe aos Chefes de Secção a responsabilidade pela boa utilização dos materiais da Secretaria, nomeadamente dos equipamentos disponíveis, com o prévio conhecimento e autorização do Secretário de Agrupamento. 4. Devido às realidades de parceria e cooperação, a Direção de Agrupamento poderá criar, nomear e designar pessoas ou grupos que - não estando integradas nas Unidades, se destinam ao desenvolvimento de uma área funcional nãopedagógica do Agrupamento complementar à sua ação. 5. Estas realidades de parceria e cooperação singulares e de conjunto, poderão traduzir-se em “Comissões”, “Coordenações”, “Equipas de trabalho” e “Delegações”, tais como: - Coordenador do Material do Agrupamento - Coordenador do Formigueiro - Coordenador da Sede de Agrupamento - Delegado da Direção à Equipa Coordenadora da Catequese Paroquial; - Delegado da Direção à Proteção Civil - Delegado da Direção à Comissão Social de Freguesia - Delegado da Direção ao Conselho Pastoral Paroquial - Delegado da Direção ao Conselho Municipal da Juventude - Delegado da Direção ao Conselho Municipal da Educação b) Os responsáveis destas realidades serão nomeados, com o período de duração das suas funções, pela Direção de Agrupamento e registada em OSA. c) Cada uma destas funções, caso se justifique, terá plano anual específico e orçamento próprio,

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aprovados em reunião de Direção de Agrupamento. d) Todos devem apresentar as sínteses dos trabalhos desenvolvidos à Direção de Agrupamento para posterior registo em OSA. 6. A Secretaria de Agrupamento coordena a elaboração da proposta de “Plano do Agrupamento” e respetivo orçamento até 30 de Agosto, de forma a ser aprovada em Direção e apresentado para aprovação no Conselho de Agrupamento ordinário de Setembro. Qualquer alteração dos planos de Unidade e do Agrupamento terá que ser comunicada e confirmada em Reunião de Direção de Agrupamento. 7. De forma a integrar esses dados no “Sistema Integrado de Informação Escutista” (SIIE), oito dias antes da realização de uma atividade no exterior, todas as Unidades deverão enviar à Secretaria de Agrupamento os dados relativos à atividade, nomeadamente, tipo de atividade, designação da atividade, local da atividade, data e hora de início, data e hora do seu termo, programa sucinto, nome dos participantes – incluindo os Dirigentes e outros adultos que irão apoiar a atividade. 8. Quando a atividade no exterior se desenrola em locais fora da região o procedimento apresentado no número anterior passa a ter que ser elaborado 60 dias antes, de forma à Secretaria de Agrupamento proceder ao processo de comunicação a fazer à Junta Regional e ao Direção do Agrupamento mais próximo do local das mesmas. 9. Nos cinco dias após a realização de uma atividade no exterior, todas as Unidades deverão enviar à Secretaria de Agrupamento a confirmação dos participantes na atividade e outras correções relativas à documentação e dados enviados de forma a fazer o acerto de dados no SIIE. Artigo 5º GESTÃO ADMINISTRATIVA – ADMISSÕES E READMISSÕES AO AGRUPAMENTO 1. Apenas poderão integrar o Agrupamento pessoas que reúnam as condições previstas nos artigos 22º a 26º do “Regulamento Geral do CNE” e que tenham feito a sua admissão ou readmissão ao Agrupamento. 2. Para a admissão e readmissão de associados em geral ter-se-á sempre em conta os seguintes critérios e procedimentos: a) A admissão ou readmissão de novos associados é da exclusiva competência da Direção de Agrupamento; b) A idade mínima de admissão ao Agrupamento é de 6 anos feitos até ao final do 1º trimestre do ano escutista em que irá ser admitido; c) A admissão de associados será normal e preferencialmente efetuada até aos 14 anos de

idade, podendo ser com outra idade, sendo depois aprovada em Direção de Agrupamento; d) Para a admissão de associados aspirantes a cada uma das Secções entre os 6 e os 17 anos, os seus Encarregados de Educação deverão apresentar a “Proposta de Admissão” devidamente preenchida, à Direção do Agrupamento; e) Para a admissão de associados de regresso ao ativo a cada uma das Secções entre os 8 e os 17 anos, os seus Encarregados de Educação deverão apresentar a “Proposta de Admissão” devidamente preenchida, à Direção do Agrupamento; f) Para a admissão de associados aspirantes ou associados de regresso ao ativo entre os 18 e os 20 anos estes deverão apresentar a “Proposta de Admissão”, devidamente preenchida e assinada, à Direção do Agrupamento; g) Não são permitidas admissões de associados aspirantes ou de associados de regresso ao ativo com mais de 20 anos; h) As “Propostas de Admissão” de associados aspirantes a cada uma das Secções ou associados de regresso ao ativo são feitas entre 1 de Junho e 30 de Novembro de cada ano; i) Juntamente com as “Propostas de Admissão” de associados aspirantes ou associados de regresso ao ativo, terão que ser entregues à Tesouraria de Agrupamento, os valores correspondentes aos pagamentos próprios da sua admissão no Agrupamento, sendo que a mesma admissão só será efetiva após esses pagamentos; j) Para associados do CNE que tenham integrado os trabalhos do Agrupamento no ano escutista imediatamente anterior e queiram participar no ano escutista seguinte é obrigatório preenchimento e entrega da “Proposta de Readmissão” ao Agrupamento. Estas propostas de readmissão são elaboradas entre 15 e 30 de Setembro de cada ano; k) A “Proposta de Readmissão” é unicamente para associados do CNE que tenham integrado os trabalhos do Agrupamento no ano escutista imediatamente anterior e queiram participar no ano escutista seguinte. Para ex-associados do CNE que tenham integrado os trabalhos do Agrupamento em outros anos escutistas que não o imediatamente anterior, devem preencher a “Proposta de Admissão”; l) Com as “Propostas de Readmissão” devidamente preenchidas - seguindo os critérios previstos no presente RIA, terão que ser entregues na Tesouraria de Agrupamento, os valores correspondentes aos pagamentos próprios da sua readmissão no Agrupamento, sendo que esta readmissão só será efetiva após esses pagamentos;

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3. Para a admissão e readmissão de adultos no Escutismo, Dirigentes - incluindo Candidatos a Dirigentes, e Auxiliares ter-se-á sempre em contra os seguintes critérios e procedimentos: a) O recrutamento de adultos para Candidatos a Dirigentes é objeto de procedimentos próprios nos termos regulamentares do CNE, estabelecidos a nível regional e nacional, sendo que o perfil do candidato terá de obedecer ao estabelecido pela Direção de Agrupamento, de acordo com as normas. Quando proposto à Direção de Agrupamento, terá de obter parecer favorável de 2/3 desta, reunindo aí e em simultâneo os pareceres favoráveis do Chefe de Agrupamento e do Assistente; b) Todo o Candidato a Dirigente deverá frequentar logo que disponível no calendário das atividades de formação o “Encontro Inicial” de forma a no final do mesmo ponderar a sua participação no “Percurso inicial de formação” e iniciar a fase do discernimento com a “Apresentação” à comunidade; c) Os Candidatos a Dirigente apenas poderão iniciar o trabalho junto de uma Unidade após terem sido admitidos à fase de discernimento e terem feito a sua “Apresentação” à comunidade. Só a partir daí é que poderá estabelecer relação pedagógica na Unidade em que for colocado a colaborar; d) Os Dirigentes readmitidos - de regresso ao ativo, nos termos normativos regionais, terão que fazer formação específica obrigatória no prazo regulamentar estipulado e seguindo as restantes orientações para o efeito. e) Os adultos no Escutismo de categoria Auxiliares, seguem o estabelecido no artigo 30º do Regulamento Geral do CNE e são colaboradores de forma continuada com o CNE para a concretização das suas finalidades educativas. f) Processos de recurso de alguma situação serão analisados pela Direção de Agrupamento caso a caso, que deliberará de forma fundamentada. 4. Nos processos de admissão e readmissão de associados em geral deverão ser recolhidos os seguintes dados necessários e obrigatórios - assim como a anexação de Documentação individual dos associados: a) Com a “Proposta de Admissão” é obrigatória a entrega de um documento assinado pelo Médico de Família, onde faça referência a todas as alergias ou outros problemas de saúde - permanentes ou sazonais - ou então à ausência dos mesmos. A não apresentação deste documento poderá ocasionar danos graves de saúde, não podendo o CNE ser responsabilizado pelos mesmos.

b) Com a “Proposta de Readmissão” é obrigatória a entrega de um documento assinado pelo Médico de Família, onde faça referência a todas as alergias ou outros problemas de saúde - permanentes ou sazonais - ou então à ausência dos mesmos, sempre que seja em ano escutista de passagem de Secção. A não apresentação deste documento poderá ocasionar danos graves de saúde, não podendo o CNE ser responsabilizado pelos mesmos. c) É obrigatório que todos os associados do CNE, pertencentes ao Agrupamento preencham ou atualizem periodicamente, até à data limite de 30 de Outubro de cada ano a sua “Ficha de Saúde”, que tem um modelo próprio; d) Além dos elementos relativos à “Ficha de Saúde” deverá estar na posse do Chefe de Unidade uma cópia dos dados do Bilhete de Identidade, Cartão de Saúde – de utente, Cartão de identificação fiscal – número de contribuinte, ou então o Cartão de Cidadão que já contém estes números. e) O não preenchimento da “Ficha de Saúde” ou o não fornecimento destes dados impede a participação de qualquer elemento em todas as atividades que se realizem fora da sede. f) Os Chefes de Unidade das várias Secções, ou um seu delegado em caso de ausência, são responsáveis pela presença destas “Fichas de Saúde” em todas as atividades que se realizem fora da sede bem como das cópias da documentação individual dos participantes. g) Nos termos legais, Dirigentes - ou Candidatos a Dirigentes, ou outros adultos que integrem o Agrupamento têm que obrigatoriamente obter e entregar o original do “Registo Criminal” atualizado até 30 de Dezembro de cada ano na Secretaria de Agrupamento. h) Os Caminheiros que recebam a Partida deixam o Clã, mas podem manter-se no Agrupamento apenas e só até ao final desse ano escutista em que partem, ocupando funções específicas de serviço estabelecidas pela Direção de Agrupamento, podendo ser integrados inclusive – como instrutores, nas Equipas de Animação das primeiras três Secções. Neste tempo de serviço, e criadas as oportunidades, o Caminheiro poderá frequentar o “Encontro Inicial“ - encontro este que tem como finalidades apresentar a missão do Adulto no Escutismo a potenciais Candidatos a Dirigentes, selecionados e enviados pelos Agrupamentos, e propiciar as condições para um discernimento pessoal mais consciente. i) Finalizado o ano escutista em que receberam a Partida, estes Caminheiros sairão do ativo pelo menos durante todo o ano escutista seguinte, não

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recebendo qualquer convite de trabalho por parte da Direção de Agrupamento na animação pedagógica do Agrupamento. j) Sem prejuízo do acolhimento de candidaturas espontâneas ou extemporâneas, a captação de recursos adultos, inclusive de antigos membros do Agrupamento ou de pessoas com percurso escutista anterior, é iniciativa e responsabilidade do Agrupamento cabendo-lhe apenas a si, nos órgãos, cargos e procedimentos estabelecidos pelo “Sistema de Formação” de adultos no CNE, iniciar e dar seguimento ao processo de recrutamento. k) Ser adulto no Escutismo requer um conjunto de conhecimentos, competências e atitudes, característicos do educador cristão, explicitados na definição do respetivo perfil apresentado nos termos regulamentares do CNE. l) O Agrupamento apenas procederá ao tipo de “recrutamento externo” de Candidatos a Dirigentes, que pode ocorrer entre indivíduos com ou sem percurso escutista anterior. m) A designação de categoria destes Candidatos a Dirigentes, a partir deste tipo de “recrutamento externo”, é a de “Aspirante a Dirigente”, quer tenha tido ou não percurso escutista anterior. n) Nos termos regulamentares os aspirantes a Dirigentes podem usar o uniforme na sua totalidade excetuando o uso de lenço e insígnia de promessa, incluindo os que tenham tido percurso escutista anterior. Artigo 6º GESTÃO FINANCEIRA 1. Faz parte dos deveres de cada associado satisfazer pontualmente os encargos legitimamente estabelecidos no CNE, nomeadamente o que diz respeito a quotizações, seguros, outras prestações e contas. 2. O pagamento da “Prestação Anual” relativa ao denominado “Censo” e outras obrigações inerentes à participação de vida nos anos escutistas do Agrupamento são efetuadas nos processos de admissões e readmissões no Agrupamento; 3. Para o início de cada ano escutista, a Direção de Agrupamento anunciará oportunamente os encargos a pagar da “Prestação Anual”, a quando da admissão ou readmissão no Agrupamento; 4. Os elementos que não tiverem liquidado o valor anunciado pela Direção de Agrupamento relativamente à “Prestação Anual” de admissões e readmissões não poderão ser integrados nas atividades de Unidade e de Agrupamento sem o pagamento regularizado. 5. A “Prestação Anual” de admissão ou readmissão, designada de “Censo”, engloba os custos com o seguro

escutista e com o funcionamento do CNE aos seus diversos níveis (nacional, regional e de agrupamento) e da “Organização Mundial de Escutismo”. Numa organização com mais de 70.000 membros, as despesas com a administração e com a animação e formação dos recursos adultos são substanciais. Esta “Prestação Anual” não se destina, a suportar as atividades das Unidades, ficando destinado a essas, as angariações de fundo inseridas nos plano e projetos das Unidades e quotas extraordinárias. 6. Em situações pontuais poderão ser afetas às Unidades percentagens da quota anual referente ao Agrupamento, devidamente argumentadas pela Direção de Agrupamento no seu orçamento anual e aprovadas em Conselho de Agrupamento. 7. Além desta “Prestação anual”, cada associado terá uma “quota extraordinária” mensal de Unidade determinada no Conselho de Guias de cada Secção: a) A “quota extraordinária” mensal é entregue por cada elemento às Secções dentro do estipulado em Conselho de Guias. As penalizações para com os incumpridores resultam da deliberação do Conselho de Guias. b) Os pagamentos de cada associado devem ser feitos sempre à “Tesouraria da Secção” dentro dos prazos estabelecidos pela respetiva Equipa de Animação e o Conselho de Guias. A “Tesouraria da Secção” tratará junto da Tesouraria de Agrupamento das obrigações estabelecidas da Secção junto do Agrupamento. c) O incumprimento nos pagamentos, sejam relativos a quotas, cedência a associados, de pagamento de atividades ou de outra ordem, determinam em última análise que a situação será necessariamente tratada em Direção de Agrupamento, que poderá deliberar em conformidade com as disposições disciplinares correspondentes, ouvido o respetivo Chefe de Unidade e Conselho de Guias; d) O pagamento do seguro escutista está integrado nos pagamentos associados às obrigações de admissão e readmissão. 8. O Conselho de Agrupamento, sob proposta da Direção de Agrupamento, poderá deliberar a comparticipação de uma percentagem nos gastos relativos a prestações e encargos decorrentes de funções desempenhadas ou serviços dispensados ao CNE. 9. O Conselho de Agrupamento, sob proposta da Direção de Agrupamento, e poderá mediante critérios com fundamento pedagógico e de outra ordem, estabelecer e deliberar a comparticipação de uma percentagem nos gastos relativos a: a) inscrição dos associados do Agrupamento em atividades regionais, nacionais, internacionais, ou de interesse no desenvolvimento da área funcional

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pedagógica do Agrupamento, complementar à sua ação; b) transportes e outros apoios na preparação e organização da participação em atividades regionais, nacionais e internacionais ligadas ao Escutismo e que se insiram no âmbito do CNE; c) processos de formação. Artigo 7º RECURSOS MATERIAIS - SEDE 1. A Sede de Agrupamento está dividida em três Pólos. “Sede Principal”, que funciona no edifício do Centro Paroquial e “Sede Velha”, que funciona na Quinta do Gama e “Sede da Bandeira”, que funciona na antiga Escola da Bandeira em Avanca. 2. Todas as Secções têm espaços próprios de funcionamento, tendo autonomia sob os mesmos. 3. A “Sede Principal” tem um “covil, um “albergue” espaços para as 1ª e 4ª Secções.; tem ainda uma sala da Secretaria e da Direção de Agrupamento e um Armazém de Material e um espaço exterior composto pela ”Antecâmara do Auditório”, onde estão as “casas de banho” e a “Galeria das Plantas”, espaço de entrada ao Auditório do Centro Paroquial - espaços comuns a o Agrupamento e a outros organismos da Paróquia e do Centro Paroquial e Social. Na “Sede Principal” ter-se-á em conta que: a) As “casas de banho” que se situam na antecâmara do Auditório do Centro Paroquial estão destinadas também a servir os Escuteiros e adultos nas atividades de Sede, pelo que as Unidades deverão garantir a limpeza e bom estado das mesmas sempre que por si utilizadas; b) A sala de Secretaria/Direção é da exclusiva responsabilidade da Direção de Agrupamento e é constituída pela Secretaria de Agrupamento, espaço de reuniões e atendimento; c) O acesso à sala de Secretaria/Direção é vedado aos Escuteiros educandos, excepto com autorização expressa de um elemento da Equipa de Animação; d) Os recursos do espaço de Secretaria/Direção do Agrupamento não poderão ser utilizado com fins lúdicos, estando a sua utilização restrita aos elementos das Equipas de Animação, membros da Direção ou alguém por eles autorizado. 4. A “Sede Velha” consiste num espaço de arrecadação e armazém de equipamentos e materiais vários, todos pertencentes ao Agrupamento. 5. A “Sede da Bandeira” consiste em dois espaços cedidos pela Câmara Municipal de Estarreja, mediante acordo escrito, e que consistem: a) na ala poente do Edifício da Escola – incluindo os sanitários anexos a essa ala; b) na área exterior da escola, constituída por um campo de prática desportiva a nascente, uma área

relvada a poente, uma zona exterior ao edifício da escola e um equipamento de apoio de arrumações e cozinha também a poente. 6. Na “Sede da Bandeira” o edifício da escola é partilhado com outras organizações indicadas pelo município – a ala nascente, assim como é partilhada também a entrada e as zonas de acesso ao edifício da escola. 7. No âmbito dos trabalhos do Agrupamento a “Sede da Bandeira” tem: a) uma “base”, um “abrigo” - espaços para as 2ª e 3ª Secções, na ala poente do edifício da escola; b) um equipamento com armazém de material e uma cozinha, c) um espaço exterior composto pelo alpendre da ala poente do edifício da escola, onde estão as “casas de banho”; d) os espaços exteriores circundantes do edifício da escola e a área norte –o campo desportivo e a área relvada; e) a entrada e as zonas de acesso ao edifício da escola - espaços partilhados com outras organizações que ocupam a ala nascente do edifício da escola. 8. O acesso a elementos ou Escuteiros estranhos aos espaços das Secções e da Sede de Agrupamento terá de ser autorizado respetivamente pelo Chefe de Unidade e pelo Chefe de Agrupamento. 9. Todos os elementos devem zelar pela limpeza e conservação de todo o espaço de “Sede do Agrupamento”. 10. A Direção de Agrupamento pode fazer a qualquer altura uma inspeção dos espaços, baseada em critérios pedagógicos de asseio, decoração, arrumação e criatividade para qualificar os espaços onde são desenvolvidos os trabalhos dos grupos e Unidades, sendo que desta classificação poderão ser obtidos resultados e prémios. 11 Cabe à Direção de Agrupamento zelar pela limpeza e conservação da Secretaria de Agrupamento e pelos espaços de trabalho da Direção; 12. A limpeza do espaço exterior, comum a todo o Agrupamento e das casas de banho deverá ser feita consoante a escala de serviço visível para todos os elementos do Agrupamento; Artigo 8º RECURSOS MATERIAIS – EQUIPAMENTO E MATERIAL DE AGRUPAMENTO 1. Considera-se “Material de Agrupamento” todo equipamento e materiais de agrupamento que se encontrarem descritos na Lista de Inventário, como sendo pertença do próprio Agrupamento e das Secções. 2. No inventário do “Material de Agrupamento” de agrupamento deverá estar definida com grande clareza

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uma divisão denominada “Material das Unidades” onde se distinga e identifique o material que diz respeito à Alcateia, Expedição, Comunidade e Clã, assim como aquela que se refere ao restante material, denominada “Material Suporte do Agrupamento”. 3. O Agrupamento tem um “Coordenador de Material de Agrupamento”, ou comummente designado ”Guarda Material”, nomeado em Direção de Agrupamento e cuja função se realiza com a cooperação de todos, de forma especial com os que desenvolvem essa função nas Unidades e nos grupos; 4. A Direção do Agrupamento nomeia anualmente esse responsável - ”Guarda Material”, que tem como funções a verificação regular e inventariação do material e a sua manutenção e conservação; 5. Cada Equipa de Animação é responsável pelo material que leva para as atividades e tem também a responsabilidade de zelar para que não se perca material algum; 6. À Direção do Agrupamento cabe a validação anual da inventariação de material feita, assim como da compra de novo material ouvido o “Coordenador de Material de Agrupamento” e também sempre que solicitado por alguma das Equipas de Animação, reservando-se o direito de optar ou não em determinado momento pela aquisição desse material. 7. A manutenção, utilização, conservação e renovação do “Material das Unidades” é feita pelo Chefe de Unidade de acordo com o “Coordenador do Material de Agrupamento” nomeado em funções. 8. Todo o “Material de Agrupamento” deverá ser requerido, por escrito, no mínimo com três semanas de antecedência, junto do “Coordenador do Material de Agrupamento”, devendo o requerente justificar o pedido e tendo em conta o seguinte: a) A utilização do “Material do Agrupamento” deverá ser feita tendo em conta a sua preservação e demais cuidados específicos aplicáveis; b) A devolução do “Material do Agrupamento” deverá ser feita no prazo máximo de uma semana relativamente ao termo da atividade para o qual foi requerido e entregue de acordo com o combinado com o “Coordenador do Material de Agrupamento”; b) Caso tenha ocorrido qualquer acidente ou anomalia com o “Material de Agrupamento”, o mesmo deve ser comunicado direta e imediatamente ao “Coordenador do Material de Agrupamento”; nesse caso, apurar-se-ão eventuais valores para reparação do material, e posteriormente analisada em Direção de Agrupamento a responsabilidade de pagamento da reparação. c) Caso algum elemento ou entidade estranha ao Agrupamento faça requisição de “Material do

Agrupamento”, o pedido será levado à Reunião de Direção que decidirá em conformidade. d) A Direção de Agrupamento reserva-se o direito de aprovar ou reprovar pedidos de material, podendo estabelecer um valor para comparticipação, caso dê deferimento a alguma solicitação de empréstimo. e) Caso o pedido seja aprovado pela Direção de Agrupamento, verificar-se-ão os pressupostos constantes nos números 3, 4, 5 e 6 atrás referidos. f) São considerados “Casos Especiais” o seguinte “Material do Agrupamento”: - Veículos e Embarcações; - Material de atividades técnicas. g) A requisição dos materiais considerados “Casos Especiais” deverão cumprir todos os pressupostos constantes nas alíneas anteriores; h) Para os “Casos Especiais” referentes a veículos do Agrupamento deverá o requerente garantir a reposição, por excesso da quantidade de combustível gasto na atividade, devendo também o requerente proceder à limpeza dos veículos, antes da sua entrega; i) Para os “Casos Especiais” referentes a material de atividades técnicas, o mesmo só será cedido se a atividade for supervisionada por Dirigentes com conhecimentos para o efeito, privilegiando-se que possam estar presentes nessa atividade elementos peritos em atividades técnicas. Artigo 9º PEDAGOGIA 1. Os trabalhos semanais que desenvolvem a pedagogia escutista acontecem na Sede de Agrupamento, em horário e local próprios contando com a tipologia das ações e âmbito de participação, e tendo em consideração o seguinte: a) As reuniões da 1ª, 2ª e 3ª Secções decorrerão na Sede do Agrupamento semanalmente de forma ordinária, no dia estabelecidos pela Direção de Agrupamento no início de cada ano escutista; b) As reuniões da 4ª Secção decorrerão na Sede do Agrupamento mensalmente de forma ordinária, em qualquer dia da semana, tendo a sua calendarização de ser do conhecimento da Direção do Agrupamento; c) Fica ao critério de cada Equipa de Animação a realização de atividades fora da sede, sejam acampamentos, acantonamentos ou outras saídas de um dia inteiro, sendo que estas deverão estar inseridas no “Plano da Unidade”; d) Cabe ao Chefe de Unidade entregar devidamente preenchido na Secretaria de Agrupamento e ao Chefe de Agrupamento, o documento próprio de

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formulário de “Ficha de Atividade”, podendo este servir depois para elaborar o relatório da atividade; e) A Direção de Agrupamento reserva-se o direito de cancelar ou adiar a realização dessas atividades, se entender que existem motivos de força maior, sendo que a decisão poderá ser justificada à luz dos Princípios e Lei do Escutismo ou ainda por opções ligadas aos seus objetivos anuais, ao funcionamento do Agrupamento e aos planos de segurança ou outros a que estiver ligado. f) O pagamento das atividades por parte dos elementos deverá ser estabelecido dentro do prazo estipulado, sendo no mínimo, e se nada for dito em contrário um mês antes. g) Com exceção do que foi calendarizado em “Plano do Agrupamento”, cabe às Equipas de Animação em conjunto com os respetivos Conselhos de Guias estabelecerem a participação da sua Unidade, e nela os seus grupos ou elementos, em atividades de caráter nacional, regional ou interagrupamentos, dando o conhecimento atempado à Direção de Agrupamento; h) A decisão de participação em atividades Internacionais será sempre avaliada pela Direção de Agrupamento, por proposta das Equipas de Animação, apresentando plano da atividade e respetivo orçamento. i) Na decisão de participação em atividades Internacionais tem que ser ponderada na sua preparação, a participação de Dirigentes das Equipas de Animação no “Encontro de Preparação Internacional”, ou outro momento de formação análogo, organizado pelas Secretarias Internacionais do CNE e obrigatório para obter a “Carta Internacional”. j) Não constando no “Plano do Agrupamento”, qualquer elemento do Agrupamento que queira participar em ações ou atividades a nível nacional, regional, ou inter-agrupamentos deve requerer o facto atempadamente à Direção de Agrupamento, através do seu Chefe de Unidade, para que o seu caso seja analisado e decidido, cabendo igualmente à Direção de Agrupamento analisar se o associado requerente possui o itinerário suficiente e comprovado de participação nas atividades desenvolvidas na Unidade e no Agrupamento, de forma a participar nas ações solicitadas de outro âmbito escutista. k) Qualquer participação de um associado nãodirigente do Agrupamento em atividades exteriores e alheias ao seu “Plano do Agrupamento”, sem a respetiva autorização por parte do seu Chefe de Unidade ou Chefe de Agrupamento, será alvo de avaliação por parte da Direção de Agrupamento, ouvido o Conselho de Guias.

j) A não comunicação e autorização da participação de um associado não-dirigente do Agrupamento em atividades exteriores e alheias ao seu “Plano do Agrupamento”, implica que o Agrupamento, em caso de acidente ou de outro tipo de situação, esteja isento de qualquer responsabilidade do mesmo. 2. Insígnias da área pedagógica, nomeadamente as insígnias de Progresso, Noites de Campo e Especialidades, serão oferecidas pelo Agrupamento/Unidade aos elementos que as tenham conquistado. A sua aquisição compete à Direção do Agrupamento. 3. No sentido de incrementar um salutar desenvolvimento dos seus associados, observar a contínua avaliação de conhecimentos e reconhecer as capacidades de empreendimento dos elementos, cada Secção deverá adotar internamente um sistema de pontuação entre grupos, podendo para o efeito considerar as seguintes áreas: a) Participação comunitária; b) Assiduidade; c) Horários [pontualidade]; d) Habilidade Manual; e) Uniforme; f) Respeito pelo regulamento e disciplina; g) Progresso complementar; h) Simbologia e Mística; i) Respeito pela Lei; j) Outros, de acordo com as dinâmicas de cada Secção. 4. Os planos de Unidade e do Agrupamento em cada ano contemplam um indispensável trabalho de grupo modelado pelo “Sistema de Patrulhas”, que promove oportunidades de idealização, preparação, organização e concretização de projetos, procurando afetar os planos de Progresso Individual de cada elemento em cooperação com a realidade dos grupos. Desta forma, a participação dos “workshops”, oficinas, ou ateliês de formação é obrigatória e inerente à participação na vida escutista. A ausência nestas oportunidades educativas será considerada uma falha grave e terá necessariamente uma atuação no plano disciplinar, quer na estrutura da Unidade quer por parte da Direção de Agrupamento. 5. Sempre que haja cruzamento das atividades escutistas com as atividades da Catequese, a Equipa de Animação é responsável por: a) dar conhecimento aos responsáveis da catequese dos elementos que irão faltar às atividades da catequese; b) inteirar-se junto dos catequistas do assunto que iria ser tratado na reunião de grupo de catequese a que irão faltar os elementos;

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c) conhecer e aprofundar o assunto, através do “Guia do Catequista” e do “Catecismo” dos elementos que irão faltar; d) aflorar na atividade, por meio de momentos de oração, reflexão, escolha e tratamento de imaginários, tema, jogos ou outros, os assuntos que seriam tratados na reunião de grupo de catequese. 6. Os relatórios de atividades são um instrumento de gestão pedagógica indispensável para a boa organização das Unidades e do Agrupamento, pelo que cada Equipa de Animação é responsável pela elaboração dos mesmos. 7. Nos relatórios das atividades deve constar, entre outros dados, o nome dos participantes, o local das atividades, com todas as informações referentes à mesma, e as atividades realizadas, sendo que a Direção de Agrupamento fornecerá uma “Ficha de Atividade” onde constarão todas as informações solicitadas e anexos necessários. 8. Cada Equipa de Animação entregará trimestralmente à Secretaria de Agrupamento um “Dossiê das atividades da Unidade” contendo os relatórios de todas atividades feitas, assim como das ações efetuadas pela sua Unidade – incluindo a gestão semanal e mensal. 9. A gestão semanal poderá ser resumida numa “Ficha Sinótica” preenchida com os dados que a constituem. A gestão mensal deverá ter o elenco das reuniões de Equipa de Animação, Conselho de Guias, Conselho de Unidade, e respetivas sinopses, datas, locais, horas [de início e fim] e participantes. 10. Para além do extremo valor na gestão pedagógica, os relatórios e sinopses são instrumentos de trabalho que procuram dotar o Agrupamento de um arquivo que permita a qualquer membro das Direções de Agrupamento e Equipas de Animação atuais e futuras saber aquilo que o Agrupamento ou cada Secção fez, tirar ideias para atividades e de locais para atividades, entre outros. 11. Este “Dossiê das atividades da Unidade”, tem de ser entregue pelas Unidades à Direção do Agrupamento no final do primeiro mês do trimestre seguinte, sendo depois guardados juntamente com a documentação normal do Agrupamento. 12. A Direção do Agrupamento é responsável pela elaboração dos relatórios das atividades de Agrupamento. Artigo 10º VIDA CRISTÃ 1. Todos os associados não-dirigentes entre os 6 e os 17 anos têm necessariamente que frequentar a catequese da comunidade paroquial. O não cumprimento leva à saída do Agrupamento.

2.É obrigatória a frequência nas aulas de Educação Moral, Religiosa Católica, desde que facultadas pela escola na qual os elementos estão matriculados. 3. Todos os associados, como cristãos batizados pertencentes à Igreja Católica participam assídua e semanalmente na Eucaristia Dominical. 4. Todas as reuniões, ações e atividades - tenham a tipologia que tiverem, quer sejam de longa, media ou curta duração deverão integrar normalmente nos seus programas as situações de animação da fé, com momentos próprios de reflexão e de oração, procurando criar oportunidades para afetar os objetivos estabelecidos no desenvolvimento da área espiritual. 6. As atividades no exterior de média e longa duração, ou outras que contemplam o fim-de-semana longo - de 6ª feira a Domingo, terão que incluir obrigatoriamente nos seus programas a celebração própria ou a participação em outra Eucaristia Dominical. 7. As atividades no exterior que contemplam apenas o seu início a partir das 19 horas de 6ª feira e o seu termo antes das 19 horas de Sábado ou então a partir das 18 horas de Sábado e o seu termo antes das 13 horas de Domingo, poderão ter dispensada a participação na Eucaristia Dominical do programa da atividade, cabendo a responsabilidade da organização na participação da Eucaristia Dominical às famílias – dado o valor da sua participação também em contexto familiar permitido pela programação, e dadas as oportunidades estratégicas de participação nas várias celebrações eucaristias de fim-de-semana. Nestes casos é recomendado apenas que este facto do programa seja mencionado aos encarregados de educação nas comunicações existentes. 8. Normalmente e em consonância com a Equipa Coordenadora da Catequese Paroquial, o Agrupamento participa e organiza bimensalmente – por norma nos meses ímpares do ano, a animação de uma eucaristia dominical, “missa antecipada ou vespertina” – ao Sábado às 16.30 horas, ou “missa do dia” – ao Domingo às 11 horas, designada de “Dia do Agrupamento”, com o seu efetivo devidamente uniformizado. 9. As atividades do “Plano do Agrupamento” contemplam a participação óbvia e natural de todo o efetivo do Agrupamento nas ações da comunidade paroquial e diocesana. 10. É recomendável que as Unidades marquem presença festiva no dia dos seus patronos de Unidade ou de Secção, sendo esta estratégia da responsabilidade das Secções, cuja opção deverá constar no “Plano de Unidade”.

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Artigo 11º ATIVIDADES 1. Em cada atividade, e devem ser respeitadas com prioridade as seguintes tarefas de segurança: a) Informação à PSP - ou GNR do local, data e número de elementos em atividade; b) Existência de uma mala de primeiros socorros, vistoriada pela competente autoridade na área; c) Registo de contactos dos encarregados de educação de todos os elementos; d) Contactos de Serviços de Emergência na zona; e) Informação detalhada sobre Alergias, Doenças crónicas ou outra limitação física dos elementos. 2. Antes de cada atividade no exterior deve ser realizado um reconhecimento do local. 3. Quando a atividade no exterior é preparada deve ser realizado um ‘enriquecimento’ tendo em conta os seguintes aspectos, entre outros: a) Tema, lema, imaginário, objetivos gerais, objetivos específicos, atividades programadas; b) Atribuição de tarefas aos grupos: alimentação, atividades, transporte, animação ou outras; c) Nas atividades – as áreas de desenvolvimento a ter presentes, as ações a desenvolver, as oportunidades educativas a acontecer, os recursos humanos, materiais e financeiros a recolher; d) A estrutura bem aplicada dos jogos com os seus elementos educativos estruturantes: Imaginário; Ação, Espaço; Grupos; Papéis e Regras; e) O reconhecimento do local. 4. Só se realizam atividades de exterior com pelo menos dois elementos da Equipa de Animação presentes e metade dos elementos da Secção, excetuando-se a 4ª Secção. 5. É caso de adiamento ou cancelamento imediato de uma atividade no exterior: a) o facto de haver aviso de alerta vermelho próximo ou na data da atividade, alerta dado por parte da autoridade da Proteção Civil. O aviso de alerta laranja deverá merecer também uma especial atenção se a previsão estabelecer o agravamento das condições meteorológicas; b) o facto do falecimento - próximo ou na data da data atividade, de um membro do Agrupamento; c) o facto de luto oficial decretado pela Chefe de Agrupamento - próximo ou na data da data atividade; 6. Sempre que uma Unidade desenvolva uma ação superior a um dia ou fora do espaço envolvente da Paróquia, esta informação deve ser dada por escrito e entregue na Secretaria para ser afixada em local visível no Agrupamento, para conhecimento de todos. Deve também ser entregue na Secretaria o programa da atividade para conhecimento da Direção.

7. No caso de duas Unidades ou mais optarem por realizar uma atividade conjunta fora da localidade por dois dias ou mais, a presença do Chefe de Agrupamento ou Dirigente por si nomeado deverá ser ponderada em Reunião de Direção. 8. Os membros do Agrupamento até aos 17 anos só poderão participar em atividades mediante autorização expressa e assinada do Encarregado de Educação. A lista dos participantes nas atividades deve ser entregue na Secretaria antes da saída para as mesmas. 9. A verba estipulada para cada elemento em atividades de Agrupamento será igual para todos os membros do Agrupamento. 10. Durante acampamentos e outras atividades, os associados “não-dirigentes” não poderão sair antes do fim das mesmas, salvo aviso prévio e autorização da Equipa de Animação; 11. Não é permitido o uso de telemóveis ou outros aparelhos eletrónicos não autorizados pela Equipa de Animação; 12. Nenhum elemento poderá participar em atividades sem que tenha todos os documentos e pagamentos regularizados. Cabe às Secretarias de Agrupamento e de Unidade informar os Chefes de Secção dos elementos que não têm as suas situações regularizadas. Artigo 12º FALTAS 1. Como o movimento escutista - e com ele o CNE, é voluntário mas com obrigações e deveres para todos, aceites no momento da realização da promessa como Lobito e , a ausência - por vontade do elemento, nas reuniões e atividades de Unidade e de Agrupamento é uma manifestação de desinteresse pelo trabalho desenvolvido, assim como por todo o efetivo que faz parte do Agrupamento. 2. Ser Lobito e é pois sinónimo de assumir responsabilidades com um grande sentido de lealdade; para impedir abusos nas faltas cometidas pelos elementos, com o natural prejuízo dos trabalhos normais do Agrupamento e respetivas Secções e obrigações junto dos pequenos grupos (Bandos, Patrulhas, Equipas e Tribos), é implementado um regime de controlo de faltas que segue o seguinte: a) Os membros das Secções, incluindo aspirantes e noviços, e que tenha necessidade de faltar a qualquer reunião, trabalho, formação ou atividade de Secção ou de agrupamento, avisará com antecedência o seu Guia e a Equipa de Animação, apresentando por escrito a justificação da falta assinada pelos pais e/ou encarregados de educação.

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b) Os membros das Secções, incluindo aspirantes e noviços, que não entregarem este aviso obviamente serão incluídos como participantes na atividade de Secção ou de agrupamento, com as responsabilidades e obrigações que isso implica. c) Os membros das Secções, incluindo aspirantes e noviços, que não entregaram a comunicação atempada, e que portanto foram incluídos como participantes, deverão pagar os gastos feitos entretanto, a contar com a sua presença. d) Os membros das Secções, incluindo aspirantes e noviços, que não entregaram comunicação alguma, e que portanto foram incluídos como participantes, deverão pagar o corresponde à totalidade do previsto da participação, além de se ter que analisar disciplinarmente a falta injustificada; e) Os membros das Secções, incluindo aspirantes e noviços, que tenham tido um “falta injustificada” a uma reunião ordinária de grupo ou uma atividade do plano estão a cometer uma transgressão de gravidade acentuada pelo que será necessariamente submetido a Conselho de Guias, enquadrando o Conselho da Lei, que poderá deliberar em conformidade com as suas competências. O resultado da análise e da deliberação será necessariamente submetido à Direção de Agrupamento. f) Os membros das Secções, incluindo aspirantes e noviços, apenas podem dar até de quatro “faltas justificadas” de presença nas reuniões ordinárias de grupo, seguidas ou intercaladas. g) Os membros das Secções, incluindo aspirantes e noviços, apenas podem dar até dois dias justificados de faltas nos programas das atividades do plano, seguidas ou intercaladas. h) Os membros das Secções, incluindo aspirantes e noviços, no caso de se atingir o máximo estipulado de “faltas justificadas”, serão contactados pessoalmente pelo seu Chefe responsável, ou no caso de ser menor com os seus pais ou Encarregados de Educação, de forma a ser avisado do limiar atingido. i) Ultrapassado o limite de “faltas justificadas” a situação será necessariamente tratada em Direção de Agrupamento, que poderá deliberar em conformidade, ouvido o respetivo Chefe de Unidade e Conselho de Guias. j) Qualquer elemento do Agrupamento que ultrapasse o limite de faltas previstas, poderá ser submetido a procedimento disciplinar nos termos regulamentares do CNE, podendo o visado ser suspenso de imediato de toda e qualquer atividade no CNE ao longo do ano escutista em curso. A aplicação de sanções disciplinares poderá ir até a

expulsão - o que poderá impossibilitar a readmissão pelo prazo de 2 anos. k) Em caso de suspensão, a sua readmissão no início do ano escutista seguinte fica sujeita à decisão favorável da Direção de Agrupamento; l) No caso de suspensão e sendo menor serão ainda ouvidos obrigatoriamente em particular os Pais ou Encarregados de Educação pelo Chefe de Agrupamento, Chefe de Agrupamento Adjunto, Assistente de Agrupamento e Assistente de Agrupamento Adjunto. Artigo 13º UNIFORMES 1. O Uniforme a utilizar por todos os elementos investidos deverá estar de acordo com o previsto no Regulamento dos Uniformes, Distintivos e Bandeiras do CNE. 2. No caso de isso se justificar, deverá o Chefe responsável pela atividade que estiver em causa indicar na convocatória qual o uniforme, e que peças do uniforme deverão os elementos usar. 3. É obrigatória a utilização correta dos uniformes em todas as atividades, sendo que todos os elementos investidos devem participar devidamente uniformizados nas respetivas atividades, incluindo na Eucaristia, sob pena de não poderem participar nas referidas atividades. 4. Além da utilização de saia, é permitido a utilização de calções e calças às raparigas. 5. Não é permitido a utilização de camisolas penduradas nos ombros ou enroladas à cintura. Não é, igualmente, permitido a utilização de bolsas à cintura. 6. A definição do uniforme a usar numa determinada circunstância, estabelecido nas normas do CNE, é da competência do Dirigente ou do órgão responsável pela atividade agilizar a sua utilização de modo a que todos os Escuteiros dêem uma boa imagem de aprumo. 7. O uniforme deve vir sempre lavado, engomado e sem estar descosido. É da responsabilidade do elemento verificar o uniforme antes de se fardar. 8. O uniforme correto é composto de: a) Camisa; b) T`shirt da Secção (amarelo, verde, azul, encarnado); c) Camisola de agasalho azul escura de lã (formato oficial do CNE); d) Saia, saia-calça, calções ou calças; e) Lenço da Secção (amarelo, verde, azul, encarnado); f) Meias azuis escuras (formato oficial do CNE); g) Jarreteiras de lã da Secção (amarelo, verde, azul, encarnado); h) Sapato azul, preto ou castanho; i) Cinto oficial;

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j) Anilha simples, sem adornos; k) Meias de “nylon”, ou similar, de cor natural; 9. O uniforme de campo: a) Não são permitidas t-shirts ou camisolas com estampados, só são permitidas lisas ou com motivos escutistas. b) Os calções ou calças devem ser azuis, pretos ou castanhos. c) A sweat dos “scouts”, com ou sem carapuço, só é utilizada como uniforme de campo. 10. Nas atividades, os associados usam “beret”, “chapéu” ou boné, conforme deliberado no respetivo Conselho de Agrupamento. Este ”chapéu” referido é acastanhado, de modelo oficial universalmente adotado, de aba rígida e horizontal, chapéu com quatro amolgadelas bem definidas, como usava BadenPowell, uma à frente, outra atrás e uma de cada lado, com uma correia de cabedal de cor castanho escuro na volta da copa do chapéu com fecho - usado no lado esquerdo, na qual é afixada a insígnia do Escutismo Mundial, em metal e para segurar o chapéu à cabeça tem um cordão de cabedal acastanhado. O uso do “chapéu” está vedado aos Lobitos e como foi referido, terá de ser sempre aprovado pelo Conselho de Agrupamento para as restantes Unidades; sempre que aprovado e publicado em OSA, é obrigatório que toda a Unidade o use; o chapéu não se usa em recintos interiores (igrejas, salas, e outros espaços). 11. Se conforme o “Regulamento de Uniformes”, o Conselho de Agrupamento decidir utilizar o “chapéu”, ele é obrigatório para todos os associados com exceção dos Lobitos que deverão usar o chapéu de pala regulamentar. 12. Não está autorizada a utilização de calças de ganga ou de outro tipo, cor ou tonalidade, ou cobertura de cabeça, para além das previstas nos termos regulamentares - respeitando o princípio “ou estás bem uniformizado ou não estás uniformizado”, devendo o Chefe de Unidade preocupar-se com a compostura e aprumo dos seus elementos. 13 As insígnias atribuídas pelo órgão competente, e estabelecidas nos termos regulamentares, ligadas à progressão e aos demais aspectos da pedagogia fazem parte do uniforme, sendo consideradas de uso obrigatório. 14. Os distintivos comemorativos de atividades ou outras efemérides, autorizados e aprovados pelos órgãos competentes, e estabelecidos nos termos regulamentares, são de uso facultativo não podendo ser mantidos além de um ano após o acontecimento que os motivou, ou durante o período de vigência concedida, num máximo de dois distintivos. 15. Os Aspirantes podem usar o uniforme dos associados efetivos, exceto o lenço e a insígnia de Promessa.

16. O desrespeito sintomático das advertências e o incumprimento obstinado e recorrente, determinam que a situação será necessariamente tratada em Direção de Agrupamento, que poderá deliberar em conformidade desde uma suspensão simples até à expulsão, ouvido o respetivo Chefe de Unidade e Conselho de Guias. Artigo 15º CONSELHOS DE AGRUPAMENTO 1. O Conselho de Agrupamento é marcado e orientado nos termos do Regulamento Geral do CNE. 2. No Conselho de Agrupamento participam com voto deliberativo os Caminheiros e Dirigentes investidos segundo as prescrições do Regulamento Geral do CNE. 3. Sem prejuízo para os trabalhos do mesmo, os Noviços e Aspirantes a Caminheiros, assim como Candidatos a Dirigentes e Auxiliares poderão apenas assistir aos trabalhos do Conselho de Agrupamento, sem voto deliberativo. 4. O Conselho de Agrupamento reúne ordinariamente entre Setembro e Dezembro para a aprovação do “Plano do Agrupamento” e respetivo orçamento para o novo ano assim como para a aprovação de relatório e contas do ano escutista anterior. 5. O Conselho de Agrupamento reúne extraordinariamente sempre que necessário e nos termos previstos no Regulamento Geral do CNE. Artigo 14º DIRECÇÃO DE AGRUPAMENTO 1. A Direção de Agrupamento exerce as suas funções nos termos do Regulamento Geral do CNE. 2. Como está previsto no Regulamento Geral do CNE, nas reuniões de Direção de Agrupamento participam todos os membros da Direção do Agrupamento; a saber: Chefe de Agrupamento, Chefe de Agrupamento Adjunto, Assistente de Agrupamento, Assistentes de Agrupamento Adjuntos, Secretário de Agrupamento, Tesoureiro de Agrupamento e o Chefe de cada uma das Secções. 3. Na ausência de algum dos Chefes de Unidade, estes poderão fazer-se representar, delegando num dos membros da respetiva Equipa de Animação. 4. Em casos considerados especiais, a reunião de Direção e Agrupamento poderá contar com a presença dos restantes adultos do Agrupamento, Dirigentes, Candidatos a Dirigentes, Auxiliares, representante da Comissão de Pais, peritos ou responsáveis de áreas específicas, grupos particulares ou especiais, apenas e só para auscultação. Esta situação de participação especial, em regime consultivo apenas, servirá para se poder ter um melhor conhecimento de determinadas situações, de forma à Direção de Agrupamento poder orientar da melhor forma as suas obrigações ligadas às

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opções de gestão e prática pedagógica - de acordo com as diretrizes do CNE e do movimento escutista. 5. Nos termos do Regulamento Geral do CNE, a Direção de Agrupamento reúne no mínimo uma vez por mês e sempre que convocada pelo Chefe de Agrupamento, com sete dias de antecedência mínima, salvo situações de reconhecida urgência, por sua iniciativa ou a requerimento de um quinto mais um dos seus membros. 6. Como já foi referido, a Direção de Agrupamento reúne mensalmente, sendo a sua função regulamentada pelas normas do CNE e só em casos excepcionais esta frequência deve ser alterada - sendo esta decisão tomada na reunião de Direção de Agrupamento. Normalmente, cada reunião de Direção de Agrupamento é marcada na reunião anterior, com data, local e horário registado em ata. 7. A ordem de trabalhos - agenda de assuntos da reunião de Direção de Agrupamento deve ser elaborada até oito dias antes, devendo os titulares da Direção de Agrupamento entregar na Secretaria de Agrupamento ou ao Chefe de Agrupamento os assuntos que pretendem ver incluídos no ordenamento da reunião, ou as informações a fornecer na mesma, sendo que a agenda definitiva será elaborada pelo Chefe de Agrupamento. 8. Decorrem entre os meses de Setembro e Novembro de cada ano os encontros necessários das Equipas de Animação das quatro Secções e restantes elementos da Direção do Agrupamento, para proceder à avaliação do ano escutista anterior, ao encerramento das suas várias áreas de gestão das Unidades e do Agrupamento. 9. Decorrem nos meses de Julho a Setembro de cada ano os encontros necessários das Equipas de Animação das quatro Secções e restantes elementos da Direção do Agrupamento, para proceder à preparação do ano escutista seguinte, sendo elaborada uma proposta de plano de atividades e respetivo orçamento, quer pelas Unidades, quer pelo Agrupamento. 10. Depois de aprovada pela Direção do Agrupamento, a proposta de “Plano do Agrupamento” e respetivo orçamento , será submetida a Conselho de Agrupamento antes de 31 de Dezembro

11. Decorre trimestralmente, em reunião de Direção de Agrupamento ou em sessão própria para a sua preparação, o fecho financeiro e administrativo dos seus últimos três meses, bem como é feita a avaliação do trabalho já decorrido. Na mesma altura e da mesma forma, procede-se aos reajustamentos necessários. Artigo 16º CONSELHO DE PAIS 1. O Conselho de Pais é presidido pelo Chefe de Agrupamento ou por outro Dirigente por ele designado, coadjuvado pelos restantes membros da Direção de Agrupamento e é um órgão consultivo do Agrupamento constituído pelos pais e/ou encarregados de educação dos associados “nãodirigentes” menores de 18 anos do Agrupamento. 2. Compete ao Conselho de Pais eleger a Comissão Permanente de Pais, a qual terá a duração de um ano. 3. Não obstante o definido nos números anteriores, os Pais e Encarregados de Educação devem comparecer nas reuniões de pais para as quais são convocados e sempre que possível deverão colaborar nas atividades, quando sejam solicitados. 4. A Comissão Permanente de Pais deve possuir entre 3 a 5 elementos, e cooptar um coordenador que seja elo de ligação com a Direção de Agrupamento e com o Conselho de Pais. 5. A Comissão Permanente de Pais deve colaborar com a Direção de Agrupamento nas ações para que for solicitada, de forma generosa, propondo ações e apresentando ideias que ajudem a melhorar os programas e planos que concretizam o Escutismo, ou os ajudem a concretizar. 6. O coordenador da Comissão de Pais poderá participar nas reuniões de Direção sempre que solicitado, tendo apenas voto consultivo. Artigo 17º ALTERAÇÕES AO RIA 1. Qualquer alteração e sugestão a este Regulamento terá de ser apresentada por escrito sob proposta à Direção do Agrupamento e assinada. 2. A Direção agendará as propostas de alteração para discussão no próximo Conselho de Agrupamento

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