Direito administrativo fcc 50 questoes comentadas

Page 1


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br Conteúdo >> ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................................................................................................................... 3 >> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................................................................................ 5 >> AGÊNCIAS REGULADORAS .................................................................................................................. 7 >> AGENTES PÚBLICOS – DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS ...................................................................... 9 >> ATOS ADMINISTRATIVOS .................................................................................................................. 12 >> BENS PÚBLICOS ................................................................................................................................ 14 >> CONSÓRCIOS PÚBLICOS.................................................................................................................... 16 >> CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ....................................................................................................... 18 >> CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ........................................................................................ 20 >> IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ...................................................................................................... 23

www.gabaritofinal.com.br

Página 2


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br >> ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - ( Prova: FCC - 2012 - TCE-AP - Técnico de Controle Externo / Direito Administrativo / Administração Direta; ) O Estado pretende efetuar reorganização administrativa, desmembrando determinados órgãos da Administração direta, extinguindo cargos vagos e realocando atribuições, tendo como premissa o não incremento de despesa. De acordo com a Constituição Federal, a referida reorganização deverá ser feita por  a) lei, obrigatoriamente em face do princípio da legalidade a que se submete a Administração pública.  b) decreto, eis que a matéria de organização e funcionamento da Administração não se sujeita à reserva legal.  c) decreto, precedido, necessariamente, de lei autorizativa delegando competência ao Chefe do Executivo para dispor sobre a matéria.  d) contrato de gestão, precedido de decreto estabelecendo os indicadores de qualidade e as metas de melhoria dos serviços.  e) contrato de gestão, precedido de lei autorizativa, com eficácia apenas para o próximo exercício orçamentário. Gabarito: B Das Atribuições do Presidente da República Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

2 - ( Prova: FCC - 2012 - TCE-AP - Analista de Controle Externo - Jurídica / Direito Administrativo / Administração Direta; Administração Indireta; ) O Decreto-Lei 200/67 constituiu um marco na reforma administrativa e estabeleceu como premissa para o exercício das atividades da Administração Pública federal a descentralização, que deveria ser posta em prática  a) dentro da Administração federal, mediante a distinção dos níveis de direção dos de execução; da Administração federal para as unidades federadas, mediante convênio, e para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.  b) mediante delegação ampla de competências, na forma prevista em regulamento e desvinculada da supervisão ministerial.  c) com a criação de sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações, afastando a anterior descentralização feita por meio de concessão de serviços à iniciativa privada.  d) mediante, principalmente, a transferência de competências executivas e legislativas aos Estados e Municípios para o exercício de atividades de interesse comum e criação de sociedades de economia mista para exploração de atividade econômica.  e) por intermédio, principalmente, da criação de entidades de direito privado para a prestação de serviços públicos e exercício de atividade econômica, ligadas à União por contrato de concessão.

Gabarito: A Art. 10 do Dec 200/67 - A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais: a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

3 - ( Prova: FCC - 2012 - TJ-PE - Analista Judiciário - Área Judiciária - e Administrativa / Direito Administrativo / Administração Direta; )

www.gabaritofinal.com.br

Página 3


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br Dentre as características da Administração Pública, é correto afirmar que esta  a) tem amplo poder de decisão, mesmo fora da área de suas atribuições, e com faculdade de opção política sobre qualquer matéria objeto da apreciação.  b) não pode ser considerada uma atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica, mas sim atividade política e discricionária.  c) comanda os administrados com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução.  d) é dotada de conduta independente, motivo pelo qual não tem cabimento uma conduta de natureza hierarquizada.  e) não pratica atos de governo; mas pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. Gabarito: E a) ERRADO. As funções da administração pública são desempenhadas com total subordinação à lei. Quanto à questão da atividade política, embora subordinado à lei e ao direito, dispõe de ampla discricionariedade. b) ERRADO. O estabelecimento das prioridades na execução, o detalhamento dos programas de ação, tudo isso é atividade administrativa em sentido amplo, vale dizer, atividade política. Assim, para o seu exercício, mesmo dispondo de ampla discricionariedade, deve-se subordinar à lei. c) ERRADO. Não há como desvincular a responsabilidade constitucional e política da responsabilidade profissional pela execução. d) ERRADO. Embora, em regra, não exista hierarquia entre órgãos, pessoas jurídicas e seus respectivos agentes no desempenho de sua função administrativa, não há que se relacionar a independência à natureza hierarquizada da respectiva conduta. e) CORRETO. Os atos de governo tem sua competência extraída da própria constituição enquanto que os atos administrativos tem fundamento legal, dentre outras diferenças. Fonte: M. Alexandrino e V. Paulo; A Mazza 4 - ( Prova: FCC - 2007 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Prova 2 / Direito Administrativo / Administração Direta; ) É exemplo da desconcentração, tal como entendida pela doutrina administrativa, a criação de  a) um ministério.  b) uma empresa pública.  c) uma fundação pública.  d) uma agência reguladora.  e) uma organização social. GABARITO: A DESCENTRALIZAÇÃO: é o deslocamento da atividade para uma nova pessoa, que pode ser pessoa física ou jurídica. DESCONCENTRAÇÃO: é a distribuição do serviço que acontece dentro da mesma pessoa (ex.: retira de um órgão da União e passa a outro órgão da União). Dessa forma, empresa pública, fundação pública, agência reguladora e organização social são exemplos de descentralização. Já a criação de um ministério é exemplo de desconcentração. 5 - ( Prova: FCC - 2010 - TCE-RO - Procurador / Direito Administrativo / Administração Direta; Administração Indireta; ) As entidades integrantes da Administração Pública  a) sujeitam-se ao regime jurídico de direito público, independentemente de integrarem a Administração direta ou indireta.  b) sujeitam-se, todas, aos princípios fixados na Constituição Federal, porém apenas os entes políticos são constituídos sob a forma de pessoas jurídicas de direito público.  c) sujeitam-se ao regime jurídico publicístico, exceto as empresas estatais, que são regidas, exclusivamente, pelo direito privado.  d) possuem, todas, as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública, especialmente no que diz respeito à imunidade tributária e impenhorabilidade de seus bens.  e) sujeitam-se, quando empresas estatais, ao regime jurídico de direito privado, não obstante seus bens, se afetados a serviço público, possam estar protegidos pelo regime jurídico de direito público.

www.gabaritofinal.com.br

Página 4


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br GABARITO: E Item A) errado. Existem entidades integrantes da administração indireta que sujeitam-se ao regime jurídico de direito privado (as empresas estatais). Item B) errado. Não somente os entes políticos são constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito público, já que as autarquias e as fundações públicas-públicas fazem parte da Administração Pública e são de direito público. Item C) errado. As empresas estatais são regidas, em alguns casos, pelo direito público, principalmente quando são questões referentes a prestação de serviços públicos monopolizados. Item D) errado. Existem entidades integrantes da Administração Pública que não possuem prerrogativas à imunidade tributária e impenhorabilidade de seus bens (as empresas estatais). Item E) correto. As empresas estatais mesmo que sujeitas ao regime jurídico de direito privado, quando prestam serviço público recebem a proteção de algumas prerrogativas do direito público.

>> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 6 - ( Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Comissário da Infância e da Juventude / Direito Administrativo / Administração Indireta; ) Em relação aos entes que integram a Administração Indireta, a sociedade de economia mista e a empresa pública  a) somente podem ser criadas por lei, salvo as subsidiárias, que dispensam autorização legislativa para sua criação.  b) sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, o que afasta a incidência das normas constitucionais dirigidas à Administração Pública.  c) sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, mas sua criação deve ser autorizada por lei.  d) sujeitam-se ao regime jurídico de direito público quando os fins definidos na lei instituidora abrangem a prestação de serviço público.  e) sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, mas são instituídas, formalmente, por lei, o que afasta o depósito de seus atos constitutivos no Registro Público. GABARITO: C O que você precisa saber sobre Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista para resolver esta questão: -São entes integrantes da Adm Indireta; -São autorizadas por lei específica (o mesmo serve para suas subsidiárias); -São criadas pelo registro de seu respectivo ato constitutivo na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; -São pessoas jurídicas de direito privado (portanto se submetem ao regime jurídico próprio das empresas privadas);

7 - ( Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Administrativo / Administração Indireta; ) Determinado Estado da Federação editou decreto alterando a gestão da previdência complementar dos servidores públicos do Estado e transferindo-a para autarquia especial criada no mesmo ato. A medida é  a) regular, na medida em que é obrigatório ao Estado disciplinar a previdência complementar dos servidores públicos não submetidos ao sistema único.  b) regular, desde que a nova autarquia passe a gerir os recursos previdenciários dos servidores públicos admitidos após sua criação.  c) irregular, tendo em vista que a delegação operada somente poderia ter sido feita para ente integrante da Administração Indireta.  d) irregular, na medida em que a gestão de recursos previdenciários dos servidores não poderia ser delegada a outro ente, ainda que integrante da Administração Indireta.  e) irregular, na medida em que a autarquia somente poderia ter sido criada por lei. GABARITO: E Art, 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; www.gabaritofinal.com.br O ato de criação dessa autarquia encontra-se errado por dupla fundamentação. Primeiro exige-se lei e não Página 5 qualquer lei, deverá ser uma lei específica.


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br 8 - ( Prova: FCC - 2012 - TCE-AP - Técnico de Controle Externo / Direito Administrativo / Administração Indireta; ) O Estado pretende criar entidade dotada de autonomia, integrante da Administração indireta, para exercer atividade de natureza econômica, com a participação de entidade privada na constituição do correspondente capital social. Atende a tal objetivo  a) uma Empresa pública.  b) uma Sociedade de economia mista.  c) uma Parceria Público-Privada.  d) um Consórcio público.  e) uma Organização Social - OS. GABARITO: B Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de Sociedade Anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta. Fonte: Lei e doutrina 9 - ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Administração Indireta; ) A administração indireta compreende, além de outras entidades, as empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais têm personalidade jurídica de direito  a) público e privado, respectivamente, criadas por lei de iniciativa do Poder Executivo.  b) privado, instituídas mediante autorização de lei específica.  c) público e independem de lei complementar para suas instituições.  d) privado e público, respectivamente, sendo instituídas mediante lei específica.  e) público, criadas por ato específico e privativo do chefe do Poder Executivo.

GABARITO: B Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda., S/A, etc.) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc. Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal (autorização específica), sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A).

10 - ( Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Administrativo / Administração Indireta; ) Segundo a Constituição Federal, a instituição de fundação pública deve ser autorizada por  a) ato administrativo emanado pelo Poder Público federal que, inclusive, definirá suas áreas de atuação.  b) ato administrativo emanado pelo Poder Público municipal, do Município onde estiver localizada sua sede que, inclusive, definirá suas áreas de atuação.  c) ato administrativo emanado pelo Poder Público estadual que, inclusive, definirá suas áreas de atuação.  d) lei específica, cabendo à lei complementar definir suas áreas de atuação.  e) decreto municipal, emitido pelo Prefeito do Município onde estiver localizada sua sede que, inclusive, definirá suas áreas de atuação.

www.gabaritofinal.com.br

Página 6


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br GABARITO: D CF/88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; Para não esquecer: Autarquia: Criada por lei específica. Empresa Pública: Autorizada por lei específica. Sociedade de economia Mista: Autorizada por lei específica. Fundação pública: Autorizada por lei específica+Lei complementar para definir as áreas de sua atuação.

>> AGÊNCIAS REGULADORAS 11 - ( Prova: FCC - 2007 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal do Município - Prova 2 / Direito Administrativo / Agências Reguladoras; Administração Indireta; ) Uma agência reguladora e uma organização social, respectivamente,  a) integra a Administração direta e integra a Administração indireta.  b) integra a Administração indireta e integra a Administração indireta.  c) integra a Administração indireta e não integra a Administração pública.  d) não integra a Administração pública e integra a Administração indireta.  e) não integra a Administração pública e não integra a Administração pública. GABARITO: C As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização. A Organização Social, regulada pela Lei 9.637/98, nasce da extinção de estruturas da Administração, surgindo de um contrato de gestão. Trata-se de uma pessoa privada que está fora da Administração Pública. 12 - ( Prova: FCC - 2008 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados / Direito Administrativo / Agências Reguladoras; ) As agências reguladoras, criadas para regular e fiscalizar os serviços prestados por empresas privadas que atuam na prestação de serviços, que em suas essências seriam públicos, têm natureza jurídica de  a) autarquias sob regime especial.  b) órgãos da Administração direta.  c) empresas públicas.  d) órgãos do Tribunal de Contas da União.  e) entidades privadas. GABARITO: A Agências Reguladoras – Autarquia especial cuja função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado. 13 - ( Prova: FCC - 2002 - PGE-SP - Procurador de Estado / Direito Administrativo / Agências Reguladoras; ) São características das agências reguladoras criadas no direito brasileiro:  a) proibição de cumprimento de "quarentena"; instituição de mecanismos de autonomia de gestão administrativa e patrimonial; previsão de mandato dos dirigentes.

www.gabaritofinal.com.br

Página 7


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br    

b) existência da "quarentena"; implantação de mecanismos de autonomia de gestão econômico-financeira; previsão de mandato de seus dirigentes. c) atribuição de poder normativo; discricionariedade técnica; inexistência de controle político pelo Legislativo; participação popular na elaboração dos atos regulatórios. d) discricionariedade técnica; participação do Legislativo na escolha dos dirigentes; não submissão das atividades-meio ao controle pelo Tribunal de Contas. e) vitaliciedade dos dirigentes; adoção do regime celetista para os servidores; atribuição de poder de polícia.

GABARITO: B A lei que regula a gestão de recursos humanos nas agências reguladoras, Lei nº 9.986 de 2000 em seu artigo 8º disciplina a exigência de um período de 'quarentena' obrigatória aos ex-dirigentes das agências reguladoras federais, ou seja, um período no qual eles estão impedidos de atuar na área concernente ao setor regulado pela respectiva agência. Esse período mínimo é de 04 (quatro) meses que se contam a partir de sua exoneração ou do término do mandato. Atenção: durante esse período o ex-dirigente permanece vinculado à agência, tendo direito a uma indenização, ou remuneração compensatória. O ex-dirigente que violar o impedimento da quarentena incorre na prática de crime de advocacia administrativa sem prejuízo das demais penalidades civis e administrativas aplicáveis ao caso. Mais uma dica: no período da 'quarentena' incluem-se eventuais períodos de férias não gozadas. Quanto à duração do mandato de seus dirigentes, o artigo 6º da Lei 9.986 de 2000 estabelece que o mandato de Conselheiros e Diretores de uma agência reguladora terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.

14 - ( Prova: FCC - 2010 - Casa Civil-SP - Executivo Público / Direito Administrativo / Agências Reguladoras; Administração Indireta; ) Com relação à natureza dos órgãos públicos, considere: I. Agências reguladoras são autarquias especiais, com personalidade jurídica de direito privado e amplos poderes normativos. II. As fundações são normalmente dotadas de personalidade jurídica de direito privado, podendo, a critério do ente instituidor, assumir personalidade de direito público. III. As empresas públicas e as sociedades de economia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A), sendo reguladas, basicamente, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976). IV. Empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista, assim como as fundações públicas, só podem ser criadas por lei específica. V. As fundações instituídas ou mantidas pelo poder público têm natureza de autarquia. Está correto o que se afirma SOMENTE em  a) II e V.  b) II, III, IV e V.  c) I, II e III.  d) III, IV e V.  e) I e IV. GABARITO: A I) Errada, não é de direito privado. II) Correta, ver o comentário da V. III) Errada A soc. economia mista, autorizada por lei, com personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima IV) Errada - O inciso XIX, do artigo 37 da Constituição Federal se refere às entidades da administração indireta, ao afirmar que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação". V) Correta. A fundação instituída pelo poder público tem autonomia administrativa e financeira (podem arrecadar receitas)- é consagrada pela Constituição de 1988: regime administrativo similar ao das autarquias: “fundação autárquica ou autarquia fundacional".

www.gabaritofinal.com.br

Página 8


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br 15 - ( Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Agências Reguladoras; ) A doutrina aponta entre as principais características das agências reguladoras no ordenamento jurídico brasileiro  a) a desvinculação das normas constitucionais aplicáveis aos entes da Administração Pública, o que confere às agências maior grau de autonomia e independência.  b) a personalidade de direito privado e a autonomia administrativa e orçamentária.  c) a personalidade de direito público, com menor grau de autonomia administrativa em relação às demais autarquias.  d) a especialidade, a neutralidade, a independência e a competência legislativa exclusiva para disciplinar a prestação do serviço público ou atividade econômica sob sua fiscalização.  e) o regime jurídico especial, fixado na lei que a institui, garantindo maior grau de autonomia administrativa e orçamentária que o conferido às demais autarquias. GABARITO: E Segundo Marcelo Alexandrino: As atuais agências reguladoras têm sido instituídas sob a forma de autarquias. Com isso, podem exercer atribuições típicas do Poder Público, uma vez que possuem personalidade jurídica de direito público. Entretanto, sendo autarquias, integram formalmente a Administração Pública, estando sujeitas a todos os controles constitucionalmente previstos. Para conferir maior “independência” às agências reguladoras, característica essencial do modelo que se pretendeu adotar no Brasil, o legislador tem atribuído a ela o status de “autarquia em regime especial”, o que sói traduzir-se, nos termos de cada lei instituidora, em prerrogativas especiais, normalmente relacionadas à ampliação de sua autonomia administrativa e financeira.

>> AGENTES PÚBLICOS – DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS 16 - ( Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Administrativo / Agentes Públicos Disposições Constitucionais; ) As pessoas que exercem atos por delegação do Poder Público, tais como os serviços notariais e de registro podem ser consideradas  a) servidores públicos estatutários, caso tenham prestado concurso público.  b) empregados públicos, desde que tenham prestado concurso público.  c) particulares em colaboração com o Poder Público, sem vínculo empregatício.  d) funcionários públicos lato sensu, na medida em que se submetem à fiscalização do Poder Público.  e) agentes públicos estatutários, desde que recebam remuneração do Poder Público. GABARITO: C Dispõe o art. 236 da Carta Magna: "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. Como se infere da legislação constitucional, os serviços notariais e de registro são públicos, mas exercidos em caráter privado através da delegação, instituto de direito administrativo pelo qual a administração atribui atividade própria a um ente privado ou público (no caso uma pessoa física). Os delegatários são particulares que, ao desempenhar funções que caberiam ao Estado, colaboram com a administração pública, sem se enquadrar na definição de funcionário público. Contudo, dada a natureza pública dos serviços e exercendo os delegatários função pública, estão sujeitos às regras impostas ao funcionamento dos serviços públicos e são considerados funcionários públicos para efeitos penais, nos termos do art. 327 do Código Penal ("considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública"). 17 - ( Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Comissário da Infância e da Juventude / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais; Agentes Públicos - Disposições Constitucionais; ) A norma constitucional que exige a realização de concurso público para ingresso de servidores na Administração Pública NÃO atinge

www.gabaritofinal.com.br

Página 9


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br     

a) os ocupantes de emprego público, desde que se trate de nível médio de formação. b) os cargos e funções públicas, desde que a natureza da atividade seja de baixa complexidade. c) os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. d) os cargos ocupados por temporários, desde que de livre nomeação. e) as Funções de confiança existentes para quaisquer atribuições, ainda que por prazo indeterminado.

GABARITO: C A) ERRADA. Para o preenchimento de emprego público há necessidade de concurso público, não importando o nível (fundamental, médio, superior). CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; B) ERRADA. Os cargos públicos sempre precisam de concurso público prévio para preenchimento, exceto no caso de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. A complexidade da função não interfere nisso C) CERTA. CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; D) ERRADA. Os cargos ocupados por temporários prescindem de concurso público, mas não são de livre nomeação, na medida em que necessitam de processo seletivo simplificado. Lei 8.745/93, "Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público”. E) ERRADA. Funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou seja, concursados. CF, art. 37, V - "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

18 - ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Agentes Públicos - Disposições Constitucionais; ) Em sentido amplo, "agentes públicos" são todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado. Diante deste conceito, considere: I. Pessoas que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público habilitante. II. Particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do respectivo Poder Público. As descrições acima correspondem, respectivamente, à seguinte classificação de agentes públicos:  a) delegados e políticos.  b) administrativos e políticos.  c) honoríficos e servidores públicos.  d) credenciados e delegados.  e) honorários e credenciados. GABARITO: D Agentes Delegados: “São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob permanente fiscalização do delegante”. Agentes Credenciados: “São os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante”.

www.gabaritofinal.com.br

Página 10


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br 19 - ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais; Agentes Públicos - Disposições Constitucionais; ) A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, EXCETO quando se tratar, dentre outras hipóteses, a de  a) dois cargos de profissionais de saúde com empregos privados no setor de saúde, independente do limite remuneratório e da compatibilidade de horários estabelecidos na Constituição Federal.  b) dois cargos de provimento em comissão, independentemente da compatibilidade de horários, mas desde que observado o limite remuneratório estabelecido na Constituição Federal.  c) dois cargos de professor e houver compatibilidade de horários, observado o limite remuneratório estabelecido na Constituição Federal.  d) dois cargos providos em decorrência de reversão, não sendo extensível aos empregos nas empresas públicas e sociedades de economia mista.  e) cargos de natureza técnica ou científica originários de transformação, exceção essa não aplicável às autarquias e fundações públicas. GABARITO: C A acumulação remunerada de cargos públicos está disciplinada no artigo 37, XV da Constituição. Ressalta-se que, por determinação do inciso, a acumulação está sempre sujeita à compatibilidade de horários. Portanto, de pronto poderemos eliminar as alternativas A e B, que dizem “independente da compatibilidade de horários”. O artigo 37, inciso XVII estabelece que a vedação quanto à acumulação se estende a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Portanto, eliminam-se a D e a E. O gabarito é a C. Vejamos as redações dos incisos: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (O inciso XI dispões sobre os limites (teto) de remuneração na Administração Pública). a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 20 - ( Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Procurador / Direito Administrativo / Agentes Públicos - Disposições Constitucionais; ) Em relação às limitações constitucionais à remuneração dos servidores, tem-se que o estabelecimento de teto remuneratório  a) é analisado conjuntamente entre cargos acumulados por um mesmo servidor em diferentes esferas da federação.  b) só alcançou os ocupantes de cargos que ingressaram nos quadros públicos após a edição da norma instituidora da limitação.  c) é analisado isoladamente entre cargos acumulados por um mesmo servidor na mesma esfera, desde que esta acumulação seja constitucionalmente permitida.  d) atingiu os servidores que já ocupavam cargos à época da edição da norma instituidora da limitação.  e) não alcança vantagens pessoais, somente verbas indenizatórias. GABARITO: D CF/88, Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

www.gabaritofinal.com.br

Página 11


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br >> ATOS ADMINISTRATIVOS 21 - ( Prova: FCC - 2012 - MPE-PE - Técnico Ministerial - Área Administrativa / Direito Administrativo / Atos Administrativos; ) As “instruções” são atos administrativos:  a) normativos.  b) ordinatórios.  c) negociais.  d) enunciativos.  e) punitivos. GABARITO: B Os atos ordinatórios são aqueles que contem comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. As instruções são expedidas pelo superior hierárquico e destinadas aos seus subordinados, são ordens escritas e gerais para disciplina e execução de determinado serviço público

22 - ( Prova: FCC - 2012 - MPE-PE - Técnico Ministerial - Área Administrativa / Direito Administrativo / Atos Administrativos; ) A Administração Pública Estadual concedeu licença à determinada empresa privada para a construção de um edifício em terreno próprio. Sobre o mencionado ato administrativo, é correto afirmar que:  a) se trata de ato administrativo vinculado.  b) se enquadra na modalidade de atos administrativos ordinatórios.  c) a Administração Pública pode negá-lo ainda que a empresa satisfaça todos os requisitos legais.  d) sua invalidação pode ocorrer por razões de conveniência e oportunidade.  e) é sinônimo do ato administrativo denominado autorização. GABARITO: A O que é ato administrativo vinculado? É aquele que é praticado pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da doutrina. Exemplo: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir... A licença pra construir é ainda um ato negocial (não ordinatório, como diz a letra “B” pois constitui um ato unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei.

23 - ( Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Comissário da Infância e da Juventude / Direito Administrativo / Atos Administrativos; ) O ato discricionário  a) é aquele editado pela Administração Pública quando inexiste lei disciplinando a matéria.  b) pode ser praticado por qualquer autoridade da esfera da federação competente, quando não houver expressa restrição da legislação.  c) é aquele que apresenta todos os elementos e características previamente definidos na lei.  d) pode ser fiscalizado pelos administrados e pelo Judiciário, desde que autorizado pela lei que disciplinou sua edição.  e) é aquele que envolve a opção legítima feita pelo administrador, nos limites em que ela é assegurada pela lei. GABARITO: E Atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa Retirado do livro Direito Administrativo Descomplicado.

www.gabaritofinal.com.br

Página 12


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br 24 - ( Prova: FCC - 2012 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Administrativo / Atos Administrativos; ) A Administração Pública revogou um ato de outorga privativa de uso de bem público sob o único e expresso fundamento de que o permissionário teria cedido a área para terceiros. Posteriormente ficou demonstrado que essa informação era falsa. De acordo com essas informações tem-se que a revogação da permissão de uso é  a) válida porque se trata de ato discricionário, dispensando qualquer motivação.  b) nula, uma vez que não foi respeitado o contraditório e o princípio da eficiência.  c) válida, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, pois o ato não precisava ser motivado.  d) nula, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, uma vez que o fundamento invocado para a revogação da permissão de uso era falso.  e) anulável, porque a Administração não precisa produzir prova dos fundamentos que invocou, ante o princípio da supremacia do interesse público. GABARITO: D a) válida porque se trata de ato discricionário, dispensando qualquer motivação. (Errado) O item está errado levando em consideração o enunciado da questão, já que na hipótese a Adm. Pública decidiu motivar a revogação. Porém, se a revogação não fosse motivada, não haveria nenhum problema, porque conceder permissão é um ato discricionário da Administração e precário, ou seja, pode ser revogado a qualquer momento. b) nula, uma vez que não foi respeitado o contraditório e o princípio da eficiência. (Errado) Não foi por isso que a revogação foi considerada nula, afinal, como falado antes, se não tivesse motivação do ato, não caberia contraditório e muito menos princípio da eficiência. c) válida, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, pois o ato não precisava ser motivado.(Errado) Realmente o ato não precisava ser motivado, MAS já que foi, esse deveria ter motivos válidos. A teoria dos motivos determinantes não diz que o ato de revogação não precisa ser válido o que ela diz é o que está expresso no próximo item. d) nula, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, uma vez que o fundamento invocado para a revogação da permissão de uso era falso. (Certo) O que diz a teoria dos motivos determinantes? Diz que a Adm. pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Essa teoria aplica-se tanto aos atos vinculados como aos atos discricionários. A teoria tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração. (Direito Administrativo Descomplicado) e) anulável, porque a Administração não precisa produzir prova dos fundamentos que invocou, ante o princípio da supremacia do interesse público. (Errado) O que é um ato anulável? É um ato que tem defeito sanável, PORÉM, vício de motivo (que é esse o caso) é insanável, portanto nulo. Obs.: Somente o vício de competência e vício de forma são sanáveis 25 - ( Prova: FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Atos Administrativos; ) A revogação de um ato administrativo  a) é prerrogativa da Administração, de caráter discricionário, consistente na extinção de um ato válido por razões de conveniência e oportunidade.  b) constitui atuação vinculada da Administração, na medida em que, em face da indisponibilidade do interesse público, a Administração está obrigada a revogar atos maculados por vício de oportunidade.  c) pode ser declarada tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário, quando identificado que o ato se tornou inconveniente ou inoportuno do ponto de vista do interesse público.  d) somente pode ser procedida por autoridade hierarquicamente superior àquela que praticou o ato, de ofício ou por provocação do interessado, vedada a sua prática pelo Poder Judiciário.  e) constitui prerrogativa da Administração, quando fundada em razões de conveniência e oportunidade, e do Poder Judiciário, quando identificado vício relativo à motivação, competência ou forma. GABARITO: A "Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. (DI PIETRO, 25ª ed, 2011)

www.gabaritofinal.com.br

Página 13


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br

>> BENS PÚBLICOS 26 - ( Prova: FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Bens Públicos; ) Os bens públicos podem ser classificados, de acordo com a sua destinação, como bens  a) de uso especial aqueles de domínio privado do Estado e que não podem ser gravados com qualquer espécie de afetação.  b) de uso especial aqueles utilizados por particular mediante concessão ou permissão de uso.  c) de uso comum do povo aqueles afetados a determinado serviço público, tais como os edifícios onde se situam os órgãos públicos.  d) dominicais aqueles destinados à fruição de toda a coletividade e que não podem ser alienados ou afetados à atividade específica.  e) dominicais aqueles de domínio privado do Estado, não afetados a uma finalidade pública e passíveis de alienação. GABARITO: E De acordo com a destinação, ou seja, com objetivo a que se destinam, pode-se classificar os bens públicos em: 1) bens de uso comum do povo - aqueles que se destinam à utilização geral pelos indivíduos; 2) bens de uso especial - aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral, constituem o aparelhamento material da Administração para atingir seus fins; 3) bens dominicais - de acordo com Carvalho Filho (2009), estes têm uma caráter residual, abrangendo todos os bens que não se caracterizam como de uso comum do povo ou de uso especial ex. terras sem destinação pública específica, bens móveis inservíveis etc. Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

27 - ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Administrativo / Bens Públicos; ) As principais características que compõem o regime jurídico dos bens públicos são:  a) a necessidade de lei autorizando a penhora e a prescrição aquisitiva desses bens, desde que sejam bens dominicais.  b) o seu uso privativo mediante autorização, permissão ou concessão, independente da sua destinação.  c) a obrigatoriedade de prévia licitação para uso privado mediante concessão e permissão, mas apenas para os bens de uso especial.  d) a inalienabilidade, a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a não-onerosidade.  e) a possibilidade desses bens serem alienados mediante prévia licitação na modalidade concorrência, quando se tratar de bens de uso comum do povo. GABARITO: D Consideram-se Bens Públicos aqueles pertencentes às entidades da administração direta e indireta Características dos bens públicos: São Inalienáveis, não podem ser transferidos (regra geral); São Imprescritíveis, ou seja, não estão sujeitos a usucapião; São Impenhoráveis, ou seja, não estão sujeitos a penhora como garantias dos credores; NÃO são Oneráveis , ou seja, não podem ser dados como garantia de financiamento

28 - ( Prova: FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Bens Públicos; ) O bem público de uso especial  a) pode ser utilizado pelos indivíduos, mas essa utilização deverá observar as condições previamente estabelecidas pela pessoa jurídica interessada.  b) é destinado a fins públicos, sendo essa destinação inerente à própria natureza desse bem, como ocorre, por exemplo, com as estradas e praças.  c) possui regime jurídico de direito público, aplicando- se, a essa modalidade de bem, institutos regidos pelo direito privado.

www.gabaritofinal.com.br

Página 14


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br  

d) possui regime jurídico de direito privado, portanto, passível de alienação. e) está fora do comércio jurídico do direito privado, ainda que não mantenha essa afetação

GABARITO: A Os bens públicos classificam-se como: - De uso comum do povo são todos aqueles bens de “utilização concorrente de toda a comunidade”[1], usados livremente pela população, o que não significa “de graça” e sim, que não dependem de prévia autorização do Poder Público para sua utilização, como por exemplo, rios, mares, ruas, praças. - Os de uso especial são aqueles destinados ao “cumprimento das funções públicas”[2]. Têm utilização restrita, não podem ser utilizados livremente pela população, sejam eles bens móveis ou imóveis, tais como repartições públicas, veículos oficiais, museus, cemitérios, entre outros. - Já, os dominicais (ou dominiais), são aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública (federal, estadual, distrital ou municipal). Patrimônio esse utilizado com fins econômicos, como imóveis desocupados, que não possuem destinação pública. São bens que a Administração Pública utiliza como se fosse o seu “senhorio”, inclusive obtendo renda sobre eles.

29 - ( Prova: FCC - 2011 - TCE-PR - Analista de Controle - Jurídica / Direito Administrativo / Intervenção do Estado na Propriedade; Bens Públicos; ) O tombamento de bens de valor histórico ou artístico  a) assegura ao privado direito à indenização pelas restrições ao uso impostas, quando definitivo.  b) pode alcançar bens privados ou públicos, não podendo recair sobre bens que pertençam a representações diplomáticas ou consulares.  c) alcança apenas bens privados, podendo ser parcial, decretado mediante procedimento administrativo, ou total, neste caso apenas por decisão judicial.  d) gera para o proprietário privado obrigações de fazer, como de conservação, e a inalienabilidade do bem.  e) é sempre compulsório, ou de ofício, quando se tratar de bem privado e voluntário quando se tratar de bem público.

GABARITO: B Resposta contida no decreto lei 25/1937, artigo 3º: "Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira: 1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;"

30 - ( Prova: FCC - 2011 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Bens Públicos; ) Os bens de uso especial, se perderem essa natureza, pela desafetação,  a) continuam indisponíveis, pois a característica da inalienabilidade desses bens será sempre absoluta.  b) passam à categoria de bens de uso comum.  c) tornam-se disponíveis, no entanto, somente podem ser objeto de alienação de uma entidade pública para outra.  d) passam à categoria de bens dominicais, conservando, no entanto, a característica da inalienabilidade.  e) tornam-se disponíveis, podendo ser alienados pelos métodos de direito privado.

GABARITO: E É o pensamento de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, in “Direito Administrativo”, Editora Atlas, 3ª ed., pág. 380, ao ensinar que “a inalienabilidade não é absoluta relativamente aos bens de uso comum e de uso especial, sendo possível a alienação por meio de institutos publicísticos”, concluindo: “isto quer dizer que os bens de uso comum e de uso especial, enquanto mantiverem essa natureza, podem ser objeto de alienação de uma entidade pública para outra, segundo normas de direito público. Essa transferência se dá normalmente por lei. Se perderem essa natureza, pela desafetação, tornam-se disponíveis pelos métodos de direito privado”.

www.gabaritofinal.com.br

Página 15


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br >> CONSÓRCIOS PÚBLICOS 31 - ( Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador / Direito Administrativo / Consórcios Públicos; ) o De acordo com a Lei Federal n 11.107/2005, que disciplina os consórcios públicos, estes são dotados do seguinte privilégio:  a) promover desapropriações e instituir servidões, desde que possuam natureza jurídica de direito público.  b) serem contratados com dispensa de licitação, desde que possuam natureza jurídica de direito público.  c) possibilidade de contratarem com dispensa de licitação com limites de valores mais elevados.  d) prerrogativa de serem contratados com inexigibilidade de licitação com limites de valores mais elevados, independentemente de sua natureza jurídica.  e) prerrogativa de serem contratados com inexigibilidade de licitação em razão de valores mais elevados, desde que possuam natureza jurídica de direito privado. GABARITO: C Lei 8666 - Art. 24. É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. 32 - ( Prova: FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial de Contas / Direito Administrativo / Consórcios Públicos; ) Os consórcios públicos podem, para a consecução de seus objetivos,  a) firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, vedado o recebimento de subvenções de outra entidade ou órgão de governo.  b) efetuar desapropriações e instituir servidões, promovendo a competente declaração de utilidade ou necessidade pública.  c) ser contratados pela Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.  d) arrecadar tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou uso de bens públicos, não podendo, contudo, outorgar concessão ou permissão para exploração de serviço público de competência dos entes consorciados.  e) celebrar, após a sua constituição, protocolo de intenções dispondo sobre sua finalidade, prazo de duração e identificação dos entes da Federação consorciados. GABARITO: C Lei 8.666 - Art. 24. É dispensável a licitação: XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. 33 - ( Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador / Direito Administrativo / Consórcios Públicos; ) De acordo com a Lei no 11.107/2007, o consórcio público  a) é constituído por contrato de programa, que de-verá ser precedido da subscrição de contrato de rateio.  b) depende, para sua eficácia, de ratificação pela União, quando envolver entes de outras unidades federativas.  c) envolve sempre entes de mais de uma esfera da Federação, para a gestão associada de serviços públicos de competência da União.  d) poderá aplicar os recursos provenientes do contrato de rateio nas atividades de gestão associada a ele cometidos, inclusive transferências e operações de crédito.  e) constituirá associação pública, integrando a Administração indireta dos entes da federação consorciados, ou pessoa jurídica de direito privado.

www.gabaritofinal.com.br

Página 16


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br GABARITO: E Os consórcios públicos podem criar uma associação pública, que será uma pessoa jurídica de direito publico e integrará a adm indireta de todos os entes consorciados ou uma pessoa jurídica de direito privado obedecendo as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 34 - ( Prova: FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justiça / Direito Administrativo / Consórcios Públicos; ) A Lei de Consórcios Públicos, Lei no 11.107/2005,  a) permite a participação da União em consórcio formado unicamente por Municípios.  b) condiciona a alteração de contrato de consórcio público à aprovação de instrumento pela assembleia geral, dispensada a ratificação mediante lei dos entes consorciados.  c) estatui que a retirada do ente consorciado implica necessariamente na reversão dos bens que ele destinou ao consórcio.  d) admite que os consórcios públicos possam outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, desde que haja previsão dessa competência no contrato de sua formação.  e) exige que a execução de desapropriações e a instituição de servidões necessárias ao consórcio seja realizada por cada um dos entes consorciados, nos bens situados em seu território. GABARITO: D É o que diz o §3º, art. 2º, da Lei no 11.107/2005. § 3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor. 35 - ( Prova: FCC - 2010 - PGM-TERESINA-PI - Procurador Municipal - Prova tipo 3 / Direito Administrativo / Consórcios Públicos; ) Para responder às questões de números 28 a 30 assinale a alternativa INCORRETA em relação ao assunto apresentado. Consórcios públicos.  a) Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá ser contratado pela Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.  b) Para cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de órgãos do Governo.  c) O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.  d) Os consórcios públicos não poderão exercer atividade de arrecadação de tarifas pela prestação de serviços.  e) A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. GABARITO: D Bom, segundo o § 2º do art. 2 da Lei 11.107, que rege o consórcio público, eles poderão exercer a atividade de arrecadação, nos seguintes termos: Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. o § 2 Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

www.gabaritofinal.com.br

Página 17


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br >> CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 36 - ( Prova: FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Licitações; Contratos Administrativos; ) O Estado contratou, mediante prévio procedimento licitatório, a construção de um conjunto de unidades escolares em diferentes localidades. No curso da execução do contrato, identificou decréscimo na demanda escolar em Município no qual seria construída uma das unidades. Diante dessa situação, decidiu reduzir, unilateralmente, o objeto inicialmente contratado, não contando, contudo, com a concordância da empresa contratada. De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a contratada  a) está obrigada a aceitar a supressão quantitativa determinada pela Administração, desde que não ultrapasse 25% do valor inicial atualizado do contrato.  b) não está obrigada a aceitar a supressão, em face do princípio da vinculação ao edital, exceto quando decorrente de contingenciamento de recursos orçamentários.  c) está obrigada a aceitar a supressão quantitativa determinada pela Administração, desde que não ultrapasse 50% do valor do contrato, assegurado o direito ao recebimento por materiais já adquiridos e eventuais prejuízos devidamente comprovados.  d) não está obrigada, em nenhuma hipótese, a aceitar a supressão do objeto do contrato, que somente poderá ser implementada por acordo entre as partes e observado o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.  e) poderá rescindir o contrato, unilateralmente, desde que comprove que a sua execução tornou-se economicamente desequilibrada, fazendo jus à indenização por prejuízos comprovados e lucros cessantes.

GABARITO: A Lei 8.666/1993 Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

37 - ( Prova: FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Contratos Administrativos; ) Os contratos administrativos, de acordo com a Lei no 8.666/1993, possuem vigência adstrita aos respectivos créditos orçamentários, constituindo EXCEÇÃO  a) os contratos de obras, que poderão ser prorrogados por até 24 meses, caso comprovada a ocorrência de condições supervenientes que determinem a alteração do projeto.  b) os contratos para entrega futura e parcelada de bens, que poderão ser prorrogados até o limite de 24 meses, para atender necessidade contínua da Administração.  c) os contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ser prorrogados, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses.  d) os contratos por escopo, até limite de 12 meses, e desde que o objeto esteja contido nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.  e) o aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática, até o limite de 60 meses e por mais 12 meses, em caráter excepcional.

GABARITO: C De acordo com a lei 8.666/93 que disciplina a matéria, temos: Art. 57. II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

www.gabaritofinal.com.br

Página 18


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br 38 - ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Contratos Administrativos; ) Analise, sob o tema dos contratos administrativos, as prerrogativas conferidas à Administração em relação a esses contratos: I. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado. II. Rescindi-los unilateralmente, em qualquer hipótese, desde que necessário. III. Ocupar provisoriamente, em determinadas hipóteses, bens móveis e imóveis e serviços vinculados ao objeto do contrato nos casos de serviços essenciais. IV. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. Nesses casos, está correto o que consta APENAS em  a) I, III e IV.  b) II e III.  c) II, III e IV.  d) I e IV.  e) I e II. GABARITO: A De acordo com a lei 8.666/1993, temos: Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (I correto) II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; (II Incorreto) III - fiscalizar-lhes a execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; (IV correto) V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. (III correto) § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação; 39 - ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Contratos Administrativos; ) Sob o aspecto da inexecução e da rescisão dos contratos, NÃO constitui motivo, dentre outros, para a rescisão contratual:  a) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.  b) a paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.  c) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.  d) a dissolução da sociedade ou do falecimento do contratado.  e) o atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento. GABARITO: E De acordo com o artigo 78° da lei 8.666/93 é motivo IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

www.gabaritofinal.com.br

para

a

rescisão

do

contrato:

Página 19


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br 40 - ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Contratos Administrativos; ) No tocante à formalização de todos os contratos administrativos, são cláusulas necessárias, dentre outras, as que estabeleçam: I. o objeto e seus elementos característicos. II. o regime de execução, a modalidade de garantia a ser ofertada pelo contratado e a forma de fornecimento. III. o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica. IV. a obrigatoriedade da exigência de garantias, em qualquer hipótese, para assegurar sua plena execução. Nesses casos, está correto o que consta APENAS em     

a) I e II. b) I, III e IV. c) II e III. d) I, II e IV. e) I e III.

GABARITO: E Para se responder a essa questão, realmente há a necessidade de se conhecer literalmente o artigo 55 da Lei 8.666/93. Porém, a banca facilitou um pouco o trabalho. Veja: sabendo que a cobrança de garantia é uma faculdade da administração (discricionariedade), conforme exposto no inciso VI do citado artigo (VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas), os itens 2 e 4 tornam-se incorretos, pois afirmam que a garantia será necessária. Item II. o regime de execução, a modalidade de garantia a ser ofertada pelo contratado e a forma de fornecimento. Item IV. a obrigatoriedade da exigência de garantias, em qualquer hipótese, para assegurar sua plena execução.

>> CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 41 - ( Prova: FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador / Direito Administrativo / Controle da Administração Pública; ) Em relação ao controle do Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública é correto afirmar:  a) As normas constitucionais que estabelecem as hipóteses de controle legislativo são enunciativas, permitindo interpretação extensiva quando se tratar de aspectos financeiros.  b) Constitui controle do Poder Legislativo a apreciação posterior de determinados atos do Poder Executivo pelo Congresso Nacional.  c) O controle do Poder Legislativo tem caráter sempre preventivo, na medida em que após a edição, os atos administrativos admitem, apenas, controle judicial limitado.  d) O controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo não compreende controle de economicidade, porque se trata de aspecto afeto a competência discricionária do Poder Executivo.  e) O controle exercido pelo Tribunal de Contas abrange atuação preventiva e repressiva, dependendo, para a imposição de medidas sancionatórias, de autorização do Poder Legislativo. GABARITO: B É de competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (art. 49, X, CF); É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF); 42 - ( Prova: FCC - 2012 - TJ-PE - Analista Judiciário - Área Judiciária - e Administrativa / Direito Administrativo / Controle da Administração Pública; ) Considere sob a ótica do controle da Administração Pública: I. Pedidos que as partes dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos. II. Solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente.

www.gabaritofinal.com.br

Página 20


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br III. Oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do Administrado. Essas hipóteses dizem respeito, respectivamente,  a) à revisão do processo, ao recurso hierárquico e à representação administrativa.  b) ao recurso hierárquico, ao pedido de reconsideração e à reclamação administrativa.  c) à reclamação administrativa, ao pedido de reconsideração e à revisão do processo.  d) ao pedido de reconsideração, à reclamação administrativa e ao recurso hierárquico.  e) ao recurso hierárquico, à revisão do processo e à representação administrativa. GABARITO: B RECURSO HIERÁRQUICO - A Lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Dispõe o artigo 56 e § 1o desta lei que das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito e o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. Assim, se a autoridade que proferiu a decisão não a reconsiderar no prazo de 5 dias, encaminhará o recurso para a autoridade superior. Este recurso hierárquico pode ser classificado em próprio ou impróprio. O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - O pedido de reconsideração, nas palavras de Souza, é aquele dirigido à mesma autoridade que expediu determinado ato, requerendo a sua invalidação ou modificação. (SOUZA, 2004, p. 572). RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA - A reclamação administrativa, no conceito de Di Pietro, citada por Souza, tem o seguinte conceito: “A reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão”. (SOUZA, 2004, p. 572).

43 - ( Prova: FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial de Contas / Direito Administrativo / Controle da Administração Pública; ) De acordo com a Constituição Federal, o controle externo dos Tribunais de Contas alcança  a) a apreciação, para fins de registro, da legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, incluindo as melhorias posteriores, ainda que não alterem o fundamento legal do ato.  b) as admissões de pessoal da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, incluídas as nomeações para funções de confiança e cargos de provimento em comissão.  c) as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que administrem bens e valores públicos, exceto as entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos exclusivamente a título de subsídio para ações de interesse social.  d) a fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade da aplicação de subvenções e renúncia de receitas por entidades da Administração direta e indireta.  e) a aplicação, após a aprovação do Poder Legislativo, de penalidades aos responsáveis, no caso de ilegalidades de despesas ou irregularidades de contas, de multa proporcional ao dano causado ao erário. GABARITO: D CORREÇÕES DAS ERRADAS: A) a apreciação, para fins de registro, da legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, incluindo as melhorias posteriores, exceto as que não alterem o fundamento legal do ato. B) as admissões de pessoal da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, salvo as nomeações para funções de confiança e cargos de provimento em comissão. C) as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que administrem bens e valores públicos, inclusive as entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos exclusivamente a título de subsídio para ações de interesse social. E) Não é necessário aprovação prévia do Poder Legislativo para aplicar penalidades

www.gabaritofinal.com.br

Página 21


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br 44 - ( Prova: FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Controle da Administração Pública; ) Sobre o Controle Judicial, especificamente no que diz respeito aos atos políticos e aos atos interna corporis, é correto afirmar:  a) Os atos interna corporis, em regra, são apreciados pelo Poder Judiciário.  b) Os atos políticos não são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário.  c) Ambos podem ser apreciados pelo Poder Judiciário se causarem lesão a direitos individuais ou coletivos.  d) Apenas os atos políticos podem ser apreciados pelo Poder Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos.  e) Apenas os atos interna corporis podem ser apreciados pelo Poder Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos. GABARITO: C A) ERRADA: a regra é que os atos intera corporis não são apreciados pelo judiciário, pois o judiciário, na função jurisdicional, não pode substituir os critérios internos e exclusivos outorgados aos poderes pela Constituição. B) ERRADA: os atos políticos são passíveis de apreciação pelo judiciário quando ofendem direitos individuais ou coletivos por estarem eivados de algum vício de legalidade ou constitucionalidade. A regra, no entanto, é a de que os atos políticos, por estarem ligados à cúpula diretiva do Estado, não são passíveis de controle pelo judiciário. C) CORRETA: tanto os atos interna corporis quanto os atos políticos são passívies de controle pelo judiciário quando causarem lesão a direitos individuais ou coletivos, pois nesse caso haverá vício de legalidade ou constitucionalidade. D) ERRADA: os atos interna corporis também podem ser apreciados pelo judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos. E) ERRADA: os atos políticos também podem ser apreciados pelo judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos.

45 - ( Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador / Direito Administrativo / Controle da Administração Pública; ) De acordo com a Constituição Federal, o controle externo exercido com o auxílio do Tribunal de Contas contempla a  a) apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal na Administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.  b) fixação de limites, aplicáveis à Administração direta e empresas dependentes de recursos do Tesouro, para despesas com pessoal e custeio.  c) fixação de limites, aplicáveis à Administração direta e empresas dependentes de recursos do Tesouro, para operações de crédito e concessão de garantias.  d) fiscalização da aplicação de recursos públicos, por entidades privadas, exceto se recebidos na forma de contratos de gestão.  e) aplicação de multa proporcional ao dano causado ao erário, independentemente de previsão legal específica GABARITO: A Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II- julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; III- apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

www.gabaritofinal.com.br

Página 22


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br >> IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 46 - ( Prova: FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Improbidade Administrativa; ) A respeito dos elementos constitutivos dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que  a) podem ser sujeito ativo tanto o agente público, servidor ou não, como terceiro que induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.  b) apenas os agentes públicos, assim considerados os servidores e os detentores de mandato eletivo, podem ser sujeito ativo do ato de improbidade.  c) podem ser sujeito passivo do ato de improbidade, além das entidades integrantes da Administração direta e indireta de todos os Poderes, também as entidades nas quais o erário haja concorrido para a formação do patrimônio, desde que em montante superior a 50%.  d) pressupõe, como elemento objetivo, a ocorrência de dano ao erário e, como elemento subjetivo, dolo ou culpa do sujeito ativo e enriquecimento ilícito.  e) pressupõe, como elemento objetivo, a ocorrência de dano ao erário ou a violação aos princípios da Administração e, como elemento subjetivo, conduta comissiva dolosa, independentemente de enriquecimento ilícito. GABARITO: A Perceba que se o candidato souber quem são os possíveis sujeitos ativos da improbidade administrativa ele já mata a questão. Mas quem são então esses sujeitos? A lei de Improbidade Administrativa, em seus arts. 1º, 2º e 3º, já desvenda tal questão. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. E é o art. 2º que traz um conceito bem ampliativo de agente público, senão vejamos: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Mas não é só, mesmo os não agentes podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa. Para tanto, basta que induzam ou concorram para a prática do ato, ou ainda, dele se beneficiem sob qualquer forma. E o que diz o art. 3º: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

47 - ( Prova: FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Improbidade Administrativa; ) Diretor-Presidente de determinada sociedade de economia mista firmou contrato para a execução de obra pública com empresas vencedoras dos correspondentes procedimentos licitatórios, instaurados para diferentes lotes do empreendimento. Posteriormente, restou comprovado conluio entre os licitantes, bem como o estabelecimento, no Edital, de condições de participação que objetivavam favorecer a determinados licitantes e propiciar o arranjo fraudulento. Em tal situação, às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa  a) sujeitam-se apenas os licitantes que tenham praticado atos com o objetivo de fraudar o procedimento licitatório, desde que comprovado o dano ao erário.  b) sujeita-se apenas o Diretor-Presidente da sociedade de economia mista, desde que comprovada conduta dolosa ou enriquecimento ilícito.  c) sujeitam-se os agentes públicos e os particulares que tenham concorrido para a prática do ato ou dele tenham se beneficiado, direta ou indiretamente, independentemente de dano ao erário  d) sujeitam-se os agentes públicos e os particulares que tenham concorrido para a prática do ato ou dele tenham se beneficiado, desde que comprovado dano ao erário.

www.gabaritofinal.com.br

Página 23


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br 

e) sujeitam-se apenas os agentes públicos que tenham concorrido, de forma ativa ou passiva, para a prática do ato ou dele tenham se beneficiado.

GABARITO: C Conhecimento necessário: Lei 8429 Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

48 - ( Prova: FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Lei nº 8.112-1990 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais; Improbidade Administrativa; ) Instrução: Para responder à questão de número 55, considere a Lei no 8.112/1990. André é titular de cargo em comissão de natureza gerencial no Tribunal Regional Eleitoral. Em razão de sua conduta inadequada foi responsabilizado por lesão aos cofres públicos. Assim, André foi punido com a destituição do cargo em comissão. Nesse caso, a penalidade aplicada implica a  a) indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, com prejuízo da ação penal.  b) indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.  c) instauração de ação penal e multa pecuniária, com prejuízo das medidas de natureza cível.  d) incompatibilização do servidor para nova investidura no cargo público federal, pelo prazo de 10 (dez) anos.  e) incompatibilização do servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. GABARITO: B A resposta tem fundamento no Art. 136, da Lei 8.112/90: Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. Infrações que ensejam indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário e ação penal: - Improbidade, aplicação irregular de dinheiro, lesão aos cofres e corrupção. Infrações que impedem o retorno ao serviço público federal por 5 anos: - Valimento do cargo para lograr proveito pessoal e atuar como procurador em repartição pública (Art. 117, IX e XI). Infrações que impedem definitivamente o retorno ao serviço público federal (Art. 132, I, IV, VIII, X e XI) - os mesmos que ensejam indisponibilidade + crimes contra adm pública. 49 - ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Improbidade Administrativa; ) É certo que, no processo judicial por atos de improbidade administrativa, o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual, poderá ser determinado apenas por parte  a) da autoridade judicial ou administrativa competente.  b) da autoridade judicial competente.  c) do Ministério Público, quando autor da ação.  d) da autoridade administrativa competente.  e) do Poder Judiciário ou do Ministério Público.

www.gabaritofinal.com.br

Página 24


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br GABARITO: A De acordo com o Art. 20° da Lei Nacional nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa, temos: Parágrafo Único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. 50 - ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito Administrativo / Improbidade Administrativa; ) No que diz respeito ao processo judicial por atos de improbidade administrativa, é certo que, estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a  a) notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.  b) intimação do requerido, para oferecer manifestação, por escrito, podendo ouvir testemunhas, dentro do prazo de trinta dias.  c) citação do requerido, para oferecer contestação, podendo juntar documentos e arrolar testemunhas, dentro do prazo de oito dias.  d) cientificação do requerido, para oferecer defesa, escrita ou verbal, podendo juntar documentos e justificação dentro do prazo de dez dias.  e) notificação do requerido, para oferecer defesa prévia, por escrito, vedada a juntada de documentos e justificações, dentro do prazo de vinte dias. GABARITO: A Lei 8.429/92 - art.17- § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

Curta nossa fan page e fique sempre atualizado: https://www.facebook.com/GabaritoFinal.Concursos

CONHEÇA NOSSOS GRUPOS DE ESTUDOS! A principal ferramenta interativa de estudos de hoje é o Facebook. Com essa ferramenta podemos explorar todos os tipos de mídia, como imagem e som e texto. A galera concurseira está aderindo geral.Tem muita gente compartilhando coisas legais, Acesse o link de sua escolha e clique no botão “participar do grupo” na parte superior direita da página. Escolha o seu grupo: ANAC - Técnico, Analista e Especialista - http://migre.me/b1eLu ANATEL - Grupo de estudo - http://migre.me/b1dHp ANCINE - Grupo de estudos para concurso público - http://migre.me/b1dO1 ANP - Agência Nacional do Petróleo - http://migre.me/bf4TI ATA-MF - Grupo de estudos - http://migre.me/b1dJr BACEN - Grupo de estudos para concurso público - http://migre.me/b1dT2 BANCO DO BRASIL 2013 - http://migre.me/b1dXU BNDES - Grupo de estudos para concurso público - http://migre.me/b1e2P CEF - Grupo de estudos - http://migre.me/b1e1h CNJ - Conselho Nacional de Justiça - http://migre.me/c12HC COBRA Tecnologia 2013 - Técnico e Analista - http://migre.me/c3bkx www.gabaritofinal.com.br

Página 25


Cortesia: www.gabaritofinal.com.br CONCURSOS PÚBLICOS (oficial) - http://migre.me/b1dAW CORREIOS - Grupo de estudos - http://migre.me/b1dYL DATAPREV - Grupo de estudos para concurso público - http://migre.me/b1e6j DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional - http://migre.me/bf4Z8 DNIT - Grupo de estudos para concurso público - http://migre.me/b1e0n EXAME OAB - Grupo de estudos - http://migre.me/b1dMt IBAMA - Grupo de estudos - http://migre.me/b1dF8 INSS 2013 - Concurso Público - http://migre.me/c3bjI MAPAS MENTAIS - Mapas, esquemas e macetes - http://migre.me/c12Kg MATERIAL GRÁTIS - Grupo de estudos - http://migre.me/b1dC8 Ministério da Saúde 2013 - 2.500 vagas - http://migre.me/c3bjp MPOG (Min. do Planejamento) - Analista Técnico - http://migre.me/b1e4v MPPE - Grupo de estudos - http://migre.me/b1dRa MPU (Ministério Público da União) - http://migre.me/b1dZp MTE - AFT - Auditor Fiscal do Trabalho - http://migre.me/bf4QE POLÍCIA FEDERAL - Grupo de estudos - http://migre.me/b1dFT PRF - Polícia Rodoviária Federal - http://migre.me/b1dOE PROMOÇÕES PARA CONCURSOS - http://migre.me/b1e80 RECEITA FEDERAL - Grupo de estudos - http://migre.me/b1dDf SEFAZ/SP (ICMS) - Grupo de estudos para Auditor Fiscal - http://migre.me/b1dZO TCU/CGU - Grupo de estudos - http://migre.me/b1dS7 TJ/AL - Grupo de estudos - http://migre.me/b1e2d TJ/RS - Grupo de estudos para concurso público - http://migre.me/b1dK1 TJ/SP - Grupo de estudos para concurso público - http://migre.me/b1dRP TJDFT - Grupo de estudos - http://migre.me/b1dTK TRE/MG - Grupo de estudos para concurso público - http://migre.me/b1e40 TRE/MS - Grupo de estudos para concurso público - http://migre.me/b1e55 TRE/PB - Grupo de estudos para concurso público - http://migre.me/b1e3f TRE-RJ - Grupo de estudos - http://migre.me/b1dI2 TRF3-SP/MS - Grupo de estudos para concurso público - http://migre.me/b1dLP TRF5-PE - Grupo de estudos - http://migre.me/b1dDL TRIBUNAIS - Grupo de estudos - http://migre.me/b1dEE TRT10-DF/TO - Grupo de estudos - http://migre.me/b1dPM TRT18-GO - Grupo de estudos para concurso público - http://migre.me/b1e5v TRT1-RJ - Grupo de estudos - http://migre.me/b1dGS TRT6-PE - Grupo de estudos - http://migre.me/b1dIL TRT9-PR - Grupo de estudos - http://migre.me/b1dN9 TST - Grupo de estudos - http://migre.me/b1dKX VIAGEM e CONCURSO - Dicas de viagem e hospedagem - http://migre.me/c12JE Curta nossa fan page e fique sempre atualizado: https://www.facebook.com/GabaritoFinal.Concursos Visite também nossa página de variedades e entretenimento: https://www.facebook.com/PARTILHANDO

www.gabaritofinal.com.br

Página 26


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.