IMPACTOS LEI DOS “DISTRATOS” ARTHUR RIOS JÚNIOR
EXTINÇÃO DOS CONTRATOS • RESILIÇÃO UNILATERAL • RESILIÇÃO BILATERAL = DISTRATO • RESOLUÇÃO (RESCISÃO)
LEI 13.786/2018 - INCIDÊNCIA • ALTERA LEI DE INCORPORAÇÃO (4.591/64) E LEI DE LOTEAMENTOS (6.766/79)
INCORPORAÇÃO
LOTEAMENTO
• CONTRATOS FIRMADOS ENTRE EMPREENDEDOR E CLIENTE CONSUMIDOR E INVESTIDOR? CONTRATOS FIRMADOS APÓS OBRAS? CONTRATOS ANTERIORES À LEI?
LEI 13.786/2018 – NÃO INCIDÊNCIA • ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS • EXECUÇÃO CRÉDITO • LEILÃO EXTRAJUDICIAL DA LEI DE INCORPORAÇÃO
QUADRO RESUMO 1) PREÇO TOTAL ENGLOBA A COMISSÃO OU NÃO? “... o dever de informação é cumprido quando o consumidor é informado até o momento da celebração do contrato acerca do preço total da unidade imobiliária, incluído nesse montante o valor da comissão de corretagem.” (REsp 1599511/SP)
EFEITOS FISCAIS AO EMPREENDEDOR
QUADRO RESUMO 2) SINAL: FORMA DE PAGAMENTO, PERCENTUAL SOBRE TOTAL (INCORPORAÇÃO) 3) CORRETAGEM: VALOR BENEFICIÁRIO (FORMA PRECISA) FORMA DE PAGAMENTO PAGADOR DIRETO – VENDEDOR OU COMPRADOR
QUADRO RESUMO 4) PARCELAS: VALORES E DATAS DE VENCIMENTO 5) CORREÇÃO MONETÁRIA: ÍNDICES E PERÍODOS 6) MULTA: RESOLUÇÃO. CULPA DO COMPRADOR E DO EMPREENDEDOR. PRAZO DE DEVOLUÇÃO – NEGRITO E ASSINATURA ESPECÍFICA 7) JUROS: TAXA (NOMINAL OU EFETIVA) E SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO 8) DIREITO DE ARREPENDIMENTO 9) PRAZO DE QUITAÇÃO APÓS HABITE-SE OU TVO
QUADRO RESUMO 10) ÔNUS SOBRE IMÓVEL 11) REGISTRO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO OU DO LOTEAMENTO, MATRÍCULA E SERVENTIA 12) PRAZO DE CONCLUSÃO (HABITE-SE) E CONSEQUÊNCIA DA DEMORA (INCORPORAÇÃO)
12.1) PRAZO DE CONCLUSÃO E PROTOCOLO PEDIDO TVO (LOTEAMENTO) • INADEQUAÇÃO: 30 DIAS PARA ADITIVO, SOB PENA DE RESOLUÇÃO
ARREPENDIMENTO • PRAZO: 7 DIAS ASSINATURA CONTRATO • PROVA: CARTA REGISTRADA COM A.R. (INCORPORAÇÃO) • PRESSUPOSTO: ASSINATURA NO ESTANDE DE VENDA OU FORA DA SEDE DO EMPREENDEDOR • NÃO EXERCÍCIO: IRRETRATABILIDADE (?) • CONSEQUÊNCIA: DEVOLUÇÃO INTEGRAL (COM COMISSÃO)
ATRASO DA OBRA • INCORPORAÇÃO • VALIDADE TOLERÂNCIA 180 DIAS CORRIDOS (DESTAQUE)
• EXTRAPOLAÇÃO PRAZO: i) RESOLUÇÃO: RESTITUIÇÃO INTEGRAL CORRIGIDA E MULTA, EM ATÉ 60 DIAS ii) INDENIZAÇÃO: 1% SOBRE VALOR PAGO CORRIGIDO, POR MÊS DE ATRASO, PRO RATA
• NÃO CUMULAÇÃO INDENIZAÇÃO E MULTA
ATRASO DA OBRA • LOTEAMENTO • LEI NÃO REGULOU CONSEQUÊNCIAS • REGULAR NOS CONTRATOS?
RESOLUÇÃO - CULPA DO COMPRADOR • INCORPORAÇÃO • RESTITUIÇÃO VALORES CORRIGIDOS, DEDUZINDO-SE: • COMISSÃO DE CORRETAGEM • ATÉ 25% DOS VALORES PAGOS (ATÉ 50% - AFETAÇÃO) • IPTU E CONDOMÍNIO (unidade disponibilizada) • FRUIÇÃO DE 0,5% DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO (unidade disponibilizada) • DEMAIS DESPESAS DO IMÓVEL E OUTRAS CONTRATADAS
RESOLUÇÃO - CULPA DO COMPRADOR • INCORPORAÇÃO • ADMITIDA COMPENSAÇÃO
• LIMITE: VALOR TOTAL PAGO, EXCETO FRUIÇÃO • PRAZO DEVOLUÇÃO: ATÉ 180 DIAS DA EXTINÇÃO DO CONTRATO(SEM AFETAÇÃO) ATÉ 30 DIAS APÓS HABITE-SE (AFETAÇÃO)
ATÉ 30 DIAS DA REVENDA, SE ANTERIOR
RESOLUÇÃO - CULPA DO COMPRADOR • INCORPORAÇÃO • CESSÃO DE DIREITOS: SEM MULTA • PRAZO DA CESSÃO
RESOLUÇÃO - CULPA DO COMPRADOR • LOTEAMENTO • RESTITUIÇÃO VALORES CORRIGIDOS, DEDUZINDO-SE: • FRUIÇÃO. ATÉ 0,75% DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO • MULTA. ATÉ 10% DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO • ENCARGOS MORATÓRIOS PAGOS; • IPTU, CONDOMÍNIO OU TAXA ASSOCIATIVA • TRIBUTOS, CUSTAS E EMOLUMENTOS SOBRE A RESCISÃO • COMISSÃO DE CORRETAGEM
RESOLUÇÃO - CULPA DO COMPRADOR • LOTEAMENTO • DISTRATO NEGATIVO? • RESTITUIÇÃO TERMO INICIAL: i) OBRAS EM ANDAMENTO: 180 DIAS APÓS PRAZO DE CONCLUSÃO OBRAS ii) OBRAS CONCLUÍDAS: 12 MESES APÓS RESOLUÇÃO
FORMA: ATÉ 12 PARCELAS MENSAIS
RESOLUÇÃO - CULPA DO COMPRADOR • LOTEAMENTO • REGISTRO DE NOVA VENDA – INÍCIO RESTITUIÇÃO • BENFEITORIAS INDENIZÁVEIS • LEILÃO DA LEI DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DISTRATO • LIBERDADE CONTRATUAL (?)
A DALMASS ESTÁ COM MATRÍCULAS ABERTAS PARA A
4° TURMA DO MBA DIREITO IMOBILIÁRIO, NEGÓCIOS E OPERAÇÕES
OBRIGADO! www.advrios.com.br 62-32142333 Arthur Rios Jr Arthur Rios Júnior arthurriosjr