PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS “PPRA”
NOVEMBRO DE 2012 A OUTUBRO DE 2013
MÁRCIO MATEUS BENTO
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NOME EMPRESA Sumário Responsável pela elaboração
04
Identificação da empresa
05
Cartão do CNPJ
06
Lista de funcionários Numero total de funcionários Introdução e objetivo Resumo das Normas Reguladoras
07 a 12 12 13 14 a 20
Estratégia e metodologia
20
Reconhecimento dos riscos
22
Tabela de limite de tolerância para ruído
23
Mapa de riscos
25
Tabela de classificação dos riscos ocupacionais
26
Riscos ambientais da masseira
27
Ordem de serviço do colaborador da masseira
28
Ficha técnica de produto químico
30
Riscos ambientais da função de forneiro
39
Ordem de serviço ao colaborador dos fornos
40
Riscos ambientais da função de operação de recheadeira
42
Ordem de serviço ao colaborador operador de recheadeira
43
Riscos ambientais da função de canaleteiro
44
NOME EMPRESA
3
Ordem de serviço do colaborador canaleteiro
45 e 46
Riscos ambientais da função de empacotador
47
Ordem de serviço dos colaboradores das empacotadeiras
48 e 49
Riscos ambientais da função de mecânico
50 e 51
Ordem de serviço aos colaboradores da mecânica
52 e 53
Riscos ambientas da função encarregado de produção Ordem de serviço ao encarregado de produção Riscos ambientais da função encarregado de masseira Ordem de serviço ao colaborador encarregado de masseira Riscos ambientais da função encarregado de supervisor
54 55 a 57 58 59 a 61 62
Ordem de serviço ao supervisor
63 a 65
Controle de entrega de EPI, ficha de EPI
66 e 67
Limpeza com ar comprimido, primeiros socorros e sistema fixo de combate a incêndios, brigada de incêndio 68 Orientações gerais
69 e 70
Cronograma de ações
71 a 75
Bibliografia
76
NOME EMPRESA
4
WAFFER PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS SESMT
PRRA-2012/2013 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da Norma Regulamentadora NR-09
Responsável pela elaboração: Nome Endereço Bairro Município
Márcio Mateus Bento Rua Antônio Teixeira Leal nº 563 Jardim Santo Antônio Pitangueiras - SP
NOME EMPRESA Email Telefone
marciomateusbento@yahoo.com.br (16) 3952 2983
Pitangueiras - SP 15 Outubro de 2012
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA CNPJ CNAE GRUPO GRAU DE RISCO 03 ATIVIDADE CIPA gestão 2012 4 EFETIVOS 2013 4 SUPLENTES 1 SECRETÁRIO EFETIVO 1 SECRETÁRIO SUPLENTE SESMT
1 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ESTABELECIMENTO ENDEREÇO
Rua 16 Quadra j-1
5
NOME EMPRESA BAIRRO
Jardim Tiradentes
MUNICÍPIO
Aparecida de Goiânia
TELEFONE
(62)35353131
CEP
74989-901
nestorwneto@gmail.com
Responsável pela implantação do ppra: SESMT local
6
NOME EMPRESA
7
NOME EMPRESA
8
Lista de Funcionários
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29
NOMES
CÓDIGO
Eliosmar de Castro Eliosmar dos Santos Eliosmar da Silva Pinto Felipe Grael dos Santos Felipe Gabriel Felipe da Silva Vale Vagner Edson Vagner da Silva Brito Valdinei Costa Rios Valdemar Rinald Valdir Camarcio Valdir Miranda Vale Valdeir Pinto Nóbrega Vander Iacovino Vander de Souza Ramos Valdinei Melo Silva Fabrício de Moura Fabrício de Castro Fausto Liberato Fausto dos Santos Faustino Borges Fael Guilherme Mendonça Fernando Almeida França Fernando Borges Vale Alberto Naves Ribeiro Alfredo Alves Maldonado Medeiros Helder Pinheiros
1145 2256 55655 5565 555 216 665 6565 6565 5844 9655 65659 6265 626565 62656 321 656 66 65656 656546 4664 544 6655 554 4655 4654 5446 54456
DATA DE ADMISSÃO 13/05/80 12/05/81 12/07/81 12/08/81 13/08/81 13/09/81 13/10/81 14/10/81 15/10/81 16/10/81 17/10/81 18/10/81 19/10/81 20/10/81 31/10/81 01/11/81 02/11/81 03/11/81 04/10/81 05/10/81 09/10/81 10/10/81 11/10/81 12/10/81 13/10/81 14/10/81 15/10/81 16/10/81
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NOME EMPRESA 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46
Hernesto Barreto Rios Helder Pinheiros João Paulo Tales Daniel dos Santos Neres Davi Guerra Soares Denis Araújo de lima Denismar Gomes Deivid Santos de Paula Ronam Erasmo Sebastião Romes Sampaio Sidnei Feliciano Borges Wilian da Silva Welfer Xavier de Souza Fabrício Genuíno de Souza Divino Alves de Farias Divino Gomes Júnior Vagner Santana Sales
Número total de Funcionários homens
mulheres
4564 444 7989 9877 654 897 646 644 645 656 6644 646 644 645 6461 1361 313
17/10/81 18/10/81 19/10/81 12/01/87 13/01/87 14/10/87 15/10/87 16/10/87 17/10/87 18/10/87 19/10/87 20/10/87 21/10/87 22/10/87 23/10/87 24/10/87 25/10/87
NOME EMPRESA
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Elaboração e Implantação PPRA em Novembro 2009 à outubro 2010. Atendendo as exigências do MTE /Lei 6.514
INTRODUÇÃO A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria nº 25 de 29/12/1994 (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais de trabalho, existentes na empresa, que podem ser identificados e mensurados, definindo ações para atenuá-los, extingui-los ou mantê-los sob controle. O trabalho de revisão do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é de responsabilidade da empresa Cipa – Industrial de Produtos Alimentares Ltda, realizado pela Técnica de Segurança do Trabalho, Sra. Ana Maria da Silva.
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NOME EMPRESA
Este PPRA, uma vez revisado, será válido pelo prazo de 01 (Um) ano, quando então deverá novamente reavaliado.
OBJETIVO Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus colaboradores,
visando
a
trabalhadores,
através
da
preservação antecipação,
da
saúde
e
integridade
reconhecimento,
dos
avaliação
e
conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo também a Norma Regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, em todos os seus itens. As ações previstas neste Documento-Base serão desenvolvidas no âmbito da fábrica WAFER, sob responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle do processo produtivo.
NORMAS REGULAMENTADORAS Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a elaboração deste PPRA e, que sempre deverão ser observadas e consultadas para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho. NR-01 Disposições Gerais Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78, sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, em âmbito nacional e, Delegacia Regional do Trabalho - DRT, em âmbito estadual).
NOME EMPRESA
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NR-02 Inspeção Prévia Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção prévia, para fins de obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações. A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho. O não cumprimento das exigências previstas na NR-02 impede o início do funcionamento das atividades do estabelecimento novo. NR-03 Embargo ou Interdição Trata a Norma Regulamentadora em questão do ato de embargo ou de interdição, medidas promovidas pelo órgão competente do MTE que importam na paralisação total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador, considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física (do trabalhador). NR-04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, deverão manter ou não, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na forma estabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal da empresa e o número total de empregados existentes, conforme demonstrativos constantes no quadro II*,que integram a referida Norma (NR04).
NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificado qual sua atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito ficará determinado se há ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do empregador e dos empregados. NR-06 Equipamento de Proteção Individual
NOME EMPRESA
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A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI homologados pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir Certificado de Aprovação. O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de trabalho, não é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI foram adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação. A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos. NR-07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. NR-08 Edificações Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. Assim, temos: · altura mínima de 3,00 metros de pé direito, do piso ao teto; · pisos sem saliências nem depressões, possibilitando a circulação das pessoas e a movimentação dos materiais; · aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de pessoas ou objetos; · os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar cargas móveis e fixas; · escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação · nos locais (corredores, passagens, escadas, etc.) onde houver perigo de escorregamento, devem ser empregados materiais anti-derrapantes; · os andares acima do solo, que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas. · Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas também, formas de proteção contra intempéries, de acordo com as normas relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.
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NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e que possam causar danos a saúde do trabalhador. NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de todas as máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança para os funcionários que ali trabalham. Por outro lado, a instalação elétrica deverá estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteção contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos circuitos. NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação, transporte, armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · as áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais deverão ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca; · os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com material resistente. As portas de acesso ao mesmo deverão conter sistema de bloqueio de abertura nos vários pavimentos, a fim de evitar que algum funcionário abra a mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão; · deverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga máxima admissível nos mesmos; · o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentação de materiais motorizados, deverá possuir curso de treinamento específico para tal, com diploma e crachá diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o funcionário deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador; · os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas condições de trabalho; · em todo equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida;
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· as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de materiais deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do seu deslocamento; · o armazenamento de material não deverá obstruir os equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc.), bem como saídas de emergência. NR-12 Máquinas e Equipamentos Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · as mesas de trabalho bem como o ponto de operação das prensas ou de outros equipamentos devem estar na altura e posição adequadas para evitar a fadiga dos funcionários; · os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem ser executados por pessoas devidamente credenciadas (mecânicos e eletricistas da manutenção), sendo expressamente proibido que os funcionários que trabalhem em tais máquinas efetuem qualquer tipo de reparo emergencial. NR-13 Caldeiras e Recipientes sob Pressão Trata dos aspectos relativos à utilização devida dos equipamentos que produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fluído sob pressão superior à atmosférica, impondo para tanto: a observância de limite de tolerância permissível quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e especificações técnicas relativas para fins de segurança, critérios para instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para operadores. Se a empresa possuir caldeira e/ou reservatório de ar comprimido, os mesmos deverão passar por uma inspeção de segurança por profissional habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria nº 023 de 27 de Dezembro de 1994, a qual modificou a NR-13. . NR-14 Fornos Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilização de fornos, especificando os critérios e exigências que devem ser observados na construção e instalação destes equipamentos. Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15.
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Devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas, ou seja, em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.
NR-15 Atividades e Operações Insalubres (Anexos 01 a 14) Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamento de proteção individual. A adoção de medida de ordem coletiva implica na implantação dos denominados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC - e a medida de ordem individual implica na implantação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI. NR-16 Atividades e Operações Perigosas São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos nº 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente. Também, temos as atividades e operações perigosas com RADIAÇÕES IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA ELÉTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. São consideradas em condições de periculosidade as atividades ou operações executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica; ação de agentes exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos. Entretanto a empresa não deposita nem muito menos manipula com tais produtos. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liqüefeitos, em quaisquer quer vasilhames e a granel, são considerados em condição de periculosidade, com exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liqüefeitos. As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas para efeito desta Norma. NR-17 Ergonomia Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de
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conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do mesmo. A empresa deverá, dentro de suas possibilidades, efetuar um Programa Ergonômico dos postos de trabalho em que haja esforços e condições que prejudiquem a saúde do trabalhador. Por outro lado, quanto à iluminação, sabemos que o Anexo 04 da NR-15 foi revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR, baseando-se na NBR-5413 da ABNT. NR-20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS É todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC e é considerado líquido combustível de classe III. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS É todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e, quando tiver o ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC será classificado como líquido combustível de classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC será classificado como líquido combustível de classe II. NR-21 Trabalho a Céu Aberto Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser exigidas nos trabalhos realizados a céu aberto, visando proteger a saúde e integridade física do trabalhador. NR-23 Proteção Contra Incêndios Esta Norma Regulamentadora define medidas e critérios que determinarão o enquadramento, instalação, identificação, manuseio e operacionalidade dos dispositivos de combate contra incêndios. Requer-se a adequação desta norma para a obtenção do certificado de habite-se e na ocasião em que é realizado o seguro das instalações. NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Esta Norma Regulamentadora determina critérios quantitativos e qualitativos para que exista conforto e higiene nos locais de trabalho para os trabalhadores. A empresa deverá atender as normas, nos aspectos apresentados abaixo: · instalações sanitárias; · vestiários; · refeitórios; · cozinhas; · alojamento; · por ocasião das refeições;
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· disposições gerais. NR-25 Resíduos Industriais A empresa deve controlar a emissão de resíduos, sejam gasosos, líquidos e sólidos, de forma que não possam causar poluição do local de trabalho, bem como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositar tais resíduos em locais apropriados, conforme normas dos órgãos que regulam tal procedimento (FEPAM, Secretaria da Saúde, IBAMA, etc.). NR-26 Sinalização de Segurança SINALIZAÇÃO COLORIDA DE SEGURANÇA A empresa deverá adotar as cores padrão para sinalização de segurança, conforme preceitua esta NR, tais como: tubulações de ar comprimido, água potável, inflamáveis, produtos químicos e outros, delimitação de corredores e áreas de circulação, equipamentos de combate a incêndios, proteções de partes móveis em máquinas, partes de punção, etc. ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita segundo as normas previstas nesta NR. Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão. NR-28 Fiscalização e Penalidades Essa norma trata da ação fiscalizadora dos Agentes de Inspeção do Trabalho do MTE nas empresas, visando à garantia do cumprimento das disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à segurança e saúde do trabalhador, e da aplicação das penalidades previstas para cada caso, de conformidade com o disposto no quadro de gradação das multas e no quadro de classificação das infrações (Anexos I e II integrantes da NR-28). NR-33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Entende-se por Espaço Confinado qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
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ESTRATÉGIA E METODOLOGIA As análises das condições de trabalho foram realizadas por seção, levando em consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade desenvolvida bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais são sugeridas medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização. Além da avaliação quantitativa monitoramento dos riscos que contemplam o programa, como, físicos, químicos e Biológicos, observou-se também os riscos ergonômicos e de acidentes através de inspeções “in loco” nos ambientes de trabalho, entrevistas dos funcionários e registros fotográficos.
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RECONHECIMENTO DE RISCOS MONITORAMENTO AMBIENTAL 1. Antecipação e Reconhecimento de Riscos: Análise das condições de trabalho no processo produtivo, visando identificar os riscos potenciais e sugerir medidas de proteção para a sua redução ou, eliminação. 2. Avaliação Quantitativa - Monitoramento:
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Avaliar a exposição dos trabalhadores a riscos mensuráveis.
Equipamentos Usados no Monitoramento:
DECIBELÍMETRO DIGITAL Lutron SL 4.001 Sound Level Meter. RUÍDO - A legislação brasileira considera como prejudicial à saúde, as atividades que implicam em exposições a níveis de ruído contínuo ou intermitente acima dos limites de tolerância fixada na tabela abaixo. A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece, critério de tempos máximos de exposição, para ouvidos nus, em função do nível de pressão sonora incidente. Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerado ruído contínuo ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1(um) segundo. Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com tempos de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral, sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma conversação normal. As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de exposição a um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja contínua ou composta de vários períodos de curta exposição.
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NOME EMPRESA TABELA II Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente
NÍVEL DE RUÍDO dB(A)
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
NÍVEL DE RUÍDO dB(A)
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96
8 horas 7 horas 6 horas
98 100 102 104 105 106 108 110 112 114 115
1 hora e 15 minutos 1 hora 45 minutos
5 horas 4 horas e 30 minutos 4 horas 3 horas e 30 minutos 3 horas 2 horas e 40 minutos 2 horas e 15 minutos 2 horas 1 hora e 45 minutos
35 minutos 30 minutos 25 minutos 20 minutos 15 minutos 10 minutos 08 minutos 07 minutos
(*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário aos estabelecidos na tabela II, será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente superior.
LUXÍMETRO Digital Lux Meter
NOME EMPRESA
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ILUMINAMENTO - Os níveis de iluminação foram quantificados utilizando-se o medidor de nível de iluminação devidamente calibrado. As Medições foram feitas no campo de trabalho, com o trabalhador a postos e plano horizontal a 0,75m do piso, quando o referido campo não estiver definido utilizando-se o luxímetro. TERMÔMETRO DE GLOBO Instrutherm Modelo TGD - 1000. A NR-15 determina que as medições dos parâmetros envolvidos no cálculo do IBUTG sejam feitas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida e a NR-17 ressalta que os parâmetros que tratam das condições de conforto devem ser medidos nos postos de trabalho, na altura do tórax do trabalhador. Há procedimentos específicos para realização dessas medidas, no entanto, sabe-se que não é possível, num ambiente de trabalho, fazer medidas de temperatura, umidade e vento, diferenciando as fontes naturais (condições atmosféricas) das fontes artificiais (exemplo: artifícios geradores de calor, como motor, forno, entre outros).
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NOME EMPRESA MAPA DE RISCO DA FÁBRICA DE WAFFER
Tabela I (Anexo IV) Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes. Grupo 1 Verde
Grupo2 Vermelho
Grupo 3 Marrom
Grupo 4 Amarelo
Grupo5 Azul
Riscos Físicos
Riscos Químicos
Riscos Biológicos
Riscos Ergonômicos
Riscos de Acidentes
Ruídos
Poeiras
Virus
Esforço físico intenso
Arranjo físico inadequado
Vibrações
Fumos
Bactérias
Levantamento e Máquinas e transporte equipamentos sem Radiações Névoas Protozoários manual de peso proteção ionizantes Neblinas Fungos Exigência de Ferramentas Radiações postura inadequadas ou não Gases Parasitas inadequada defeituosas ionizantes Vapores Bacilos Controle rígido Iluminação Frio de produtividade inadequada Substâncias, Calor compostos ou Imposição de Eletricidade produtos ritmos Pressões químicos excessivos Probabilidade de anormais incêndio ou Trabalho em explosão Umidade turno e noturno Armazenamento Jornadas de inadequado trabalho Animais
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NOME EMPRESA prolongadas Monotonia e repetitividade
peçonhentos
Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de Outras situações acidentes causadoras de stress físico e/ou psíquico
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NOME EMPRESA
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE
TURNO DE
TRABALHO:
TRABALHO
Indústria
JORNADA DE TRABALHO
NºFUNCIONÁRIOS:
08 horas/dia
32
A/B
Masculino
Feminino
Menores
Total
32
00
00
32
LOCAL: Masseira
FUNÇÃO: Masseiro: CBO: 8483-15 ATIVIDADE: Prepara as massas dos biscoitos, usando óleo de soja, água, farinha e saches, e em seguida, batendo esta massa em batedeiras mecanizadas. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE AGENTES Ruído Queda Choque
Ruído: 83,1dB – LT 85,0 Calor: Dose carga térmica de 23,3°C em IBUTG - LT em IBUTG 30,1ºC Incêndio; Choque. Queda FONTE GERADORA Batedeiras Piso Batedeiras
MEIOS DE PROPAGAÇÃO Ondas sonoras XXXXX Eletricidade
MEDIDAS DE CONTROLE MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES AGENTES EPI EPC
TRABALHADORES EXPOSTOS 32 32 32
TIPO DE EXPOSIÇÃO Auditiva Corporal Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Ruído
Protetor Auricular
xxxxx
Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico
Choque/Queda
Botina de segurança
Chave de emergência
Não fazer limpeza ou manutenção com a máquina ligada
Incêndio
xxxxx
Extintores Co2/PQS
Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Usar máscara, e óculos de proteção no momento de manuseio dos ingredientes para fabricação da massa. Pois as mesmas podem causar ardência nos olhos.
NOME EMPRESA
27
Ordem de Serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do colaborador da MASSEIRA Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botinas de segurança; Usar máscara quando necessário; Usar óculos de segurança quando necessário; Usar luvas de segurança quando necessário; Manter o ambiente organizado; Comunicar ao seu supervisor qualquer situação de risco, e tomar medidas para neutralizá-las; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Participar da ginástica laboral; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente;
NOME EMPRESA
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Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
.................................... ASS: colaborador
NOME EMPRESA
29
OBS: nos biscoitos da nossa empresa é usado bicarbonato de amônio, que é um fermento e nada tem haver com amônia, nem pode ter, já que se trata de alimentos. Há baixo fixa técnica do produto. FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA DO PRODUTO QUÍMICO FISPQ 01. Identificação do Produto e da Empresa. Nome do Produto: Bicarbonato de amônio. Nome da Empresa: Wafer S.A. Endereço: Rua 16. Quadra. j-1 Lote 31. Jardim Tiradentes. Aparecida de Goiânia. Goiás Telefone: (62)35373130 Telefone para Emergência: (62)93153216 email: nestorwneto@gmail.com 02. Composição e Informações sobre os ingredientes. Tipo do produto: Substância. Nome químico comum ou genérico:
NOME EMPRESA
30
Bicarbonato de amônio. Sinônimo: Bicarbonato ácido de amônio Número CAS: 1066-33-7
03. Identificação de Perigos. Perigos mais importantes: Quando aquecido até a decomposição o gás amônia que pode entra em combustão. Efeitos do produto. Efeitos adversos à saúde humana: Ingestão: O produto causa moderada toxidez por ingestão em quantidade acima de 14 gramas. Olhos: Poderá causar fortes irritações. Pele: Poderá causar moderada irritação em contatos prolongados. Inalação: Exposição ao pó poderá causar irritação do nariz, garganta e pulmões. Altas concentrações
inaladas
pulmonares. Efeitos ambientais:
(>
1000
ppm)
poderão
causar
problemas
NOME EMPRESA
31
A disposição de significativas quantidades no meio ambiente aquático pode causar mortandade de espécies, apesar da baixa toxicidade do produto. Quando emitido em determinadas quantidades na atmosfera (poeiras ou produtos da decomposição) pode causar incômodos ao vem estar público. Determinadas quantidades do produto dispostas no solo podem causar certa contaminação do solo, aqüífero subterrâneo e água superficiais, através da solubilização e/ou lixiviação do produto. Perigos específicos: Produto não inflamável.
04. Medidas de primeiros socorros. Em caso de inalação: Remova a pessoa exposta para local aberto e ventilado. Se não estives respirando, faça a respiração artificial. Se a respiração estiver difícil providencie o auxílio com máscara de oxigênio. Procure médico. Em caso de contato com a pele: Lave com bastante água por 15 minutos. Remova as roupas e os sapatos contaminados. Procure p médico se a irritação se desenvolver. Em caso de contato com os olhos: Lave-os imediatamente com bastante água por 15 minutos, abrindo as pálpebras superiores ocasionalmente. Obtenha assistência de um médico se a irritação persistir. Em caso de ingestão: Se a vítima estiver consciente, dê vários copos de água. Não provocar vômito. Procurar auxílio médico imediatamente.
NOME EMPRESA
32
05. Medidas de combate a incêndio. Meios de extinção adequados: Água em spray. Perigos específicos: Não é considerado inflamável. Embora não seja inflamável, o bicarbonato de amônio na presença de incêndio libera gás tóxico de amônia. Métodos especiais: Resfriar e afastar os recipientes expostos ao fogo. Proteção dos bombeiros: Utilizar roupas de proteção apropriadas e equipamentos de respiração autônomos. 06. Medidas de controles para derramamento ou vazamento. Medidas de prevenção referidas a pessoas: Remoção de fontes de ignição: Manter a área do vazamento/derramamento bem ventilada. Manter afastadas as pessoas sem função no atendimento de emergência. Eliminar toda fonte de fogo ou calor. Não fumar, não provocar faíscas. Sinalizar o perigo para o trânsito. Controle de poeira: Evitar ventilação forçada para não formar nuvem de poeira. Prevenção da inalação e do contato com a pele, mucosas e olhos: Utilizar equipamentos de proteção apropriados para a pele, olhos e sistema respiratório. Medidas de proteção ao meio ambiente: Evitar que o vazamento/derramamento atinja fluxos de água e solo.
NOME EMPRESA
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Sistema de alarme: Em caso de vazamentos em grandes quantidades, comunicar o órgão ambiental local e o corpo de bombeiros. Método pra limpeza: Recuperação: Limpe a área por aspiração ou varredura com um pouco de umidade para evitar a dispersão do pó. Colocar em recipiente adequado. Disposição: A disposição final desse produto devera ser realizada com acompanhamento de especialista e de acordo com a legislação ambiental vigente. 07. Manuseio e armazenamento. Manuseio: Medidas técnicas: Prevenção da exposição do trabalhador: O bicarbonato de amônio reage com ácidos liberando CO 2 (gás carbônico), podendo acumular-se em ambiente confinados. Nestas situações, não entre nesta área antes de ventilar o ambiente e ter certeza que a concentração de CO2 esteja em níveis seguros para a respiração humana. Prevenção de incêndios e explosões: Manusear o produto longe de fontes de calor e ignição. Orientações para manuseio seguro. Manter o local bem ventilado. Não comer, beber ou fumar nas áreas de manuseio do produto. Manter afastado de fontes de calor e materiais incompatíveis. Utilizar os EPI’s indicados. Armazenamento: Medidas técnicas apropriadas:
NOME EMPRESA
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Manter o produto em embalagens perfeitamente fechadas, e em locais ventilados e secos. Condições de armazenamento: Adequadas: Local vem ventilado, seco, coberto, ao abrigo de fogo, faíscas e raios solares. Produto e materiais incompatíveis: Ácidos, álcalis cáusticos e agentes oxidantes fortes. Materiais seguros para embalagens: Recomendação: Saco de polietileno interno e polipropileno trançado externo. 08. Controle de exposição e proteção individual. Medidas de controle de engenharia: Recomenda-se uso de ventilação local exaustora, onde os processos assim o permitem. Chuveiros de emergências e lava-olhos devem ser instalados nos locais de uso e estocagem. Parâmetros de controle específicos: ACGUH: TLV/TWA: 10 mg/m3 (poeira incômoda). Equipamentos de proteção individual apropriado: Proteção respiratória: Máscaras para pó deverão ser usadas quando a concentração de pó do produto no ar estiver acima do limite de tolerância. Máscaras especiais para amônia deverão ser utilizadas quando a concentração do gás amônio no ar exceder a 25 ppm. Proteção das mãos: Utilizar sempre luvas durante manuseio. Luvas impermeáveis devem ser usadas para o manuseio do produto em forma de solução. Proteção dos olhos:
NOME EMPRESA
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Óculos de Segurança deverão ser utilizados durante o manuseio do produto a granel ou quando estiver gerando pó do produto no ambiente. Evite o uso de lentes de contato nestas situações. Proteção da pele e do corpo: Recomenda-se a utilização de roupas protetoras especiais quando estiver manuseando o produto na forma de solução concentrada. Medidas de higiene: Roupas e sapatos devem ser lavados e descontaminados após o uso. 09. Propriedades Físico-químicas. Estado Físico: Sólido. Forma: Cristais brancos em forma de pó. Cor: Branco. Odor: Ligeiro odor de amônio. pH: 7,9 a 8,2 Ponto de ebulição: Decompõe-se a 60 °C Ponto de fusão: 107,5 °C Temperatura de decomposição: 49 °C Ponto de fulgor: 650 °C (amônia anidra). Limite de explosividade:
NOME EMPRESA
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Não aplicável não explosivo. Pressão de vapor: 1,0 mmHg a 20 °C Densidade de vapor: 5,7 (ar=1) Densidade: 0,73 g/cm3 a 25 °C Solubilidade: Em água: 17,4 g/100ml a 20 °C 10. Estabilidade e reatividade. Instabilidade: Estável em temperaturas ambientes. Reações perigosas: Reage com ácidos gerando gás carbônico (CO2 – tóxico). Condições a evitar: Temperaturas superiores a 49 °C Materiais ou substâncias incompatíveis: Ácidos, álcalis cáusticos e agentes oxidantes fortes. Produtos perigosos de decomposição: Gás tóxico amônio. 11. Informações toxicológicas. Toxidade aguda: LD50: > 5000 mg/kg Efeitos locais: Olhos: o produto poderá causar irritação, dor e vermelhidão. Pele: provoca irritação moderada à pele. Não é tóxico sobre o ponto de vista dermatológico.
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NOME EMPRESA
Inalação: poderá causar irritação no nariz, garganta e pulmões. Espirros, forte desconforto e aceleração da respiração. Ingestão: provoca moderada toxidez por ingestão em quantidades acima de uma colher de sopa. Em grandes quantidades pode causar mal estar náuseas, vômitos e dor no estômago. Toxicidade crônica: O contato prolongado ou inalação de concentração entre 10 e 100 ppm pode causar despigmentação da pele (leucoderma), semelhante a vitiligo. Pode causar também dermatite de contato alérgica, irritação, desnaturação e gangrena seguida de necrose na pele. Pode causar lesões do fígado. 12. Informações ecológicas. Efeitos ambientais, comportamentos e impactos do produto. Mobilidade: Devido
a
presença
do
cátion
amônio,
impacta
no
processo
de
autodepuração dos cursos d’água (2,0 mg/k de amônia). Impacto ambiental: Água: Não há fixação de um valor máximo permissível para o produto. Entretanto em determinadas concentrações o produto poderá conferir gosto e odor à água. Ar: embora não exista padrão ambiental para concentração do produto no ar, a emissão de odores ou material particulado (poeira) pode causar incômodos ao bem estar da comunidade. 13. Considerações sobre tratamento e disposição. Método de tratamento e disposição: Produto, resíduos, embalagem usada: Devera ser feita em áreas de aterros oficialmente credenciados pelos órgãos ambientais a recebem químicos desta natureza. Nunca faça a disposição em
NOME EMPRESA
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rios, lagoas ou em mananciais de água. Consulte a legislação ambiental local. 14. Informações sobre transporte. Regulamentações nacionais e internacionais: Produto não regulamentado, por se tratar de produto químico não perigoso. 15. Regulamentações. Regulamentações: Regulamentação de transporte rodoviário de produtos perigosos – ministério dos transportes. ACGIH. 16. Outras informações. Referências bibliográficas: FISPQ – fornecedores Manual de autoproteção – manuseio e transporte rodoviário de produtos perigoso – PP7 (ed. 2004) Manual de segurança e medicina do trabalho – altas – n.16 – 36 ed. As informações deste FISPQ representam os dados atuais e reflete o nosso melhor conhecimento para manuseio apropriado deste produto sobre condições normais e de acordo com a aplicação específica na embalagem e/ou literatura. Qualquer outro uso do produto que envolva o uso combinado com outro produto ou outros processos é de responsabilidade do usuário.
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NOME EMPRESA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE TRABALHO:
TURNO DE TRABALHO
Indústria
A/B
JORNADA DE
NºFUNCIONÁRIOS:
TRABALHO
23
08 horas/dia Masculino
Feminino
Menores
Total
23
00
00
23
LOCAL: Fornos
FUNÇÃO: Forneiro: CBO 8418-05 ATIVIDADE: Controla o funcionamento do forno de sua linha de produção, e fica observando os produtos passarem, fazendo as correções nas regulagens. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE
Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Calor: Dose carga térmica de 23,3°C em IBUTG - LT em IBUTG 30,1ºC. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio.
AGENTES
FONTE GERADORA
MEIOS DE PROPAGAÇÃO
TRABALHADORES EXPOSTOS
Ruído Queda
Batedeiras Piso
Ondas sonoras XXXXX
23 23
MEDIDAS DE CONTROLE MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES AGENTES EPI EPC Ruído
Protetor Auricular
xxxxx
Piso
Botina de segurança
xxxxx
Incêndio
xxxxx
Extintores Co2/PQS
TIPO DE EXPOSIÇÃ O Auditiva Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Usar Luvas e Botas PVC durante a limpeza da Fábrica OBSERVAÇÕES: Carga térmica: Considerado sem exposição solar, descanso no próprio local de trabalho, 45 minutos trabalhando e 15 minutos em repouso. Dose de carga térmica, medição feita durante as 24 h do dia, de pé, trabalho leve, em máquinas ou bancadas, com algum movimento.
NOME EMPRESA
40
Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Obrigações do colaborador OPERADOR DE FORNOS; Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botina de segurança; Zelar pelo uniforme que foram confiados; Zela pelo EPI que foram confiados; Manter o chão da fábrica sempre limpo para evitar escorregões e quedas; Manter as maquinas limpas é em condições de uso; Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Participar das eleições da Cipa; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições: È proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer; É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;
NOME EMPRESA
41
É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
.................................... ASS: colaborador
NOME EMPRESA
42
43
NOME EMPRESA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE
TURNO DE
TRABALHO:
TRABALHO
Indústria
JORNADA DE TRABALHO
Nº.FUNCIONÁRIOS:
08 horas/dia
22
A/B
Masculino
Feminino
Menores
Total
22
00
00
22
LOCAL: Recheadeiras
FUNÇÃO: Operador de Recheadeira CBO: 8418-10 ATIVIDADE: Controla o funcionamento das máquinas que colocam os recheios nos biscoitos. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M 2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE AGENTES Ruído Queda
Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. FONTE GERADOR A Batedeiras Piso
MEIOS DE PROPAGAÇÃO
TRABALHADORES EXPOSTOS
TIPO DE EXPOSIÇÃO
Ondas sonoras XXXXX
22 22
Auditiva Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES AGENTES EPI
EPC
Ruído
Protetor Auricular
xxxxx
Piso
Botina de segurança
xxxxx
Incêndio
xxxxx
Extintores Co2/PQS
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não fazer limpeza ou manutenção com a máquina ligada Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Usar Luvas e Botas PVC durante a limpeza da Fábrica,
NOME EMPRESA
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Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do colaborador OPERADOR DE RECHEADEIRA Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar luvas quando necessário; Usar botinas de segurança; Zelar pelo uniforme que foram confiados; Zela pelo EPI que foram confiados; Manter o chão da fábrica sempre limpo para evitar escorregões e quedas; Manter o ambiente organizado; Manter as maquinas limpas é em condições de uso; Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido utilizar calçados abertos dentro da fábrica ; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer; É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas;
NOME EMPRESA
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É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
....................................
NOME EMPRESA ASS: colaborador
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47
NOME EMPRESA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE
TURNO DE TRABALHO
TRABALHO:
JORNADA DE TRABALHO
Nº.FUNCIONÁRIOS
08 horas/dia
:
A/B
Indústria
25
Masculino
Feminino
Menores
Total
25
00
00
25
LOCAL: Canaleteiras
FUNÇÃO: Canaleteiro(a) CBO:8418-15 ATIVIDADE: Colocação manual dos biscoitos na canaleta da máquina de empacotamento DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M 2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE
Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio.
AGENTES
FONTE GERADORA
MEIOS DE PROPAGAÇÃO
TRABALHADORES EXPOSTOS
Ruído Queda
Batedeiras Piso
Ondas sonoras XXXXX
25 25
TIPO DE EXPOSIÇÃ O Auditiva Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES EPI
EPC
Ruído
Protetor Auricular
xxxxx
Piso
Botina de segurança
xxxxx
Incêndio
xxxxx
Extintores Co2/PQS
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não fazer limpeza com a máquina ligada Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Para prevenção contra cortes e prençamentos, trabalhar sempre com a proteção tipo barreira abaixada, não usar ar comprimido pra limpeza pessoal.
NOME EMPRESA
48
Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Obrigações do colaborador CANALETEIRO Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar luvas quando necessário; Zela pelo EPI que foram confiados; Zelar pelo uniforme que foram confiados; Manter o chão da fábrica sempre limpo para evitar escorregões e quedas; Manter as maquinas limpas é em condições de uso; Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições: È proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido utilizar calçados abertos dentro da fábrica ; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer; É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas;
NOME EMPRESA
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OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
.................................... ASS: colaborador
NOME EMPRESA
50
51
NOME EMPRESA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE
TURNO DE TRABALHO
TRABALHO:
A/B
JORNADA DE
Nº. FUNCIONÁRIOS:
TRABALHO
Indústria
42
08 horas/dia
Masculino
Feminino
Menores
Total
01
41
xxxxx
42
LOCAL: Empacotadoras
FUNÇÃO: Empacotador (a) CBO: 7841-10 ATIVIDADE: Colocação manual, dos biscoitos dentro das caixas de empacotamento. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE AGENTES Ruído Queda
Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. Prençamento FONTE GERADORA Batedeiras Piso
MEIOS DE PROPAGAÇÃO Ondas sonoras XXXXX
TRABALHADORE S EXPOSTOS 42 42
TIPO DE EXPOSIÇÃO Auditiva Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES EPI
EPC
Ruído
Protetor Auricular
xxxxx
Piso/Máquinas
Botina de segurança
xxxxx
Incêndio
xxxxx
Extintores Co2/PQS
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Trabalhar sempre com a proteção abaixada Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Realizar limpeza somente com a máquina desligada, não usar ar comprimido pra limpeza pessoal
NOME EMPRESA
52
Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do colaborador EMPACOTADOR Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar luvas quando necessário; Usar botinas de segurança; Zelar pelo uniforme que foram confiados; Zela pelo EPI que foram confiados; Manter o ambiente organizado; Manter as maquinas limpas é em condições de uso; Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Participar da ginástica laboral; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido utilizar calçados abertos dentro da fábrica ; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina de cortes de Wafer; É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpa as roupas; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;
NOME EMPRESA
53
É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
.................................... ASS: colaborador
NOME EMPRESA
54
55
NOME EMPRESA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE
TURNO DE
JORNADA DE
TRABALHO:
TRABALHO
TRABALHO
Indústria
A/B
Masculino
Feminino
Menores
40
00
00
NºFUNCIONÁRIOS: 40
08 horas/dia LOCAL: Total Oficina de Manutenção/Indústria 40
FUNÇÃO: Mecânico Industrial: CBO: 9113-05 Ajustador de máquinas de embalagem, Mecânico de equipamentos industriais, mecânico reparador de máquinas, etc. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado, tanto na oficina quanto na indústria RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE
Ruído: 83,1dB – LT 85,0 Calor: Dose carga térmica de 23,3°C em IBUTG - LT em IBUTG 30,1ºC Incêndio; Choque, Queda.
AGENTES
FONTE GERADORA
Ruído Queda Choque
Batedeiras/Furadeira/Outros Piso Batedeiras/Furadeira/Outros
MEIOS DE PROPAGAÇÃO Ondas sonoras XXXXX Contato direto
TRABALHADORES EXPOSTOS 40 40 40
TIPO DE EXPOSIÇÃO Auditiva Corporal Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES EPI
Ruído
Protetor Auricular
Choque
Botina de segurança/Luva
Incêndio
xxxxx
EPC
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
Orientar e fiscalizar sobre o uso xxxxx do EPI Exame de audiometria periódico Não fazer limpeza ou Chave de manutenção com a máquina emergência ligada, providenciar aterramento do forno 1 Extintores Co2/PQS
Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: No momento de soldagem utilizar máscara PFF2 e óculos de proteção
NOME EMPRESA OFICINA DE MANUTENÇÃO
56
NOME EMPRESA
57
Riscos
Atividade
Recomendações
Químico/Gases
Trabalhos com solda
Manter o uso de máscaras com o filtro indicado
xxxxx
Manter o uso de máscaras com o filtro indicado
Acidente/Queda de objetos nos pés
xxxxx
Manter o uso de calçado com biqueira endurecida
Acidente/Queda
Trabalhos em altura
Manter o uso de cinto de segurança nos trabalhos acima de 2 metros
Acidente/Máquinas e equipamentos
xxxxx
Acidente/Centelha, fagulha, farpas
Trabalhos com lixadeira, policorte, serra circular
Ergonômico/Exigência de postura inadequada
xxxxx
Químico/Poeira incomodativa
Acidente/Ferramental
Manter proteções existentes e efetuar colocação de proteções tipo barreira nas 2 máquinas da esteira dos fornos Implantar uso de máscara de proteção facial total Fazer conforme treinamento a respeito Manter limpo e usar o adequado
Físico/Queimaduras
Trabalhos com solda
Usar óculos de proteção indicado
Químicos/Produtos químicos
xxxxx
Manter uso de creme para as mãos
NOME EMPRESA Acidente/Choque
xxxxx
58
Providenciar aterramento da linha de produção 1
Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.1, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do colaborador MECÂNICO INDÚSTRIAL Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar sapatos de segurança ; Usar luvas, óculos de proteção ou máscara quando necessário; Usar protetor auditivo quando necessário; Usar cremes para mãos quando necessário; Zelar pelo EPI e uniforme que foram confiados; Manter as ferramentas afiadas e em condições de uso; Fazer a manutenção somente com a maquina parada, salvo se o movimento for indispensável para a sua realização; Não fazer manutenção em lugares acima de 2M de altura sem o sinto de segurança; Limpar a maquina antes da manutenção ; Isolar a área antes da manutenção; Participar das eleições da Cipa; Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições: È proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;
NOME EMPRESA
59
É proibido fazer gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr dentro da fábrica; É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho.
NOME EMPRESA Aparecida de Goi창nia 22/09/2009
.................................... ASS: colaborador
60
61
NOME EMPRESA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE
TURNO DE
TRABALHO:
TRABALHO
Indústria
JORNADA DE TRABALHO
Nº. FUNCIONÁRIOS
08 horas/dia
06
A/B
Masculino
Feminino
Menores
Total
05
01
00
06
LOCAL: Indústria
FUNÇÃO: Encarregado de produção; CBO: 4142-10 ATIVIDADE: Encarregado de seção de controle de produção, Controlador de produção. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M 2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE AGENTES Ruído Queda
Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. FONTE GERADORA Batedeiras Piso
MEIOS DE PROPAGAÇÃO Ondas sonoras XXXXX
TRABALHADORES EXPOSTOS 06 06
TIPO DE EXPOSIÇÃO Auditiva Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
EPI
EPC
Ruído
Protetor Auricular
xxxxx
Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico
Piso
Botina de segurança
xxxxx
Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não permitir limpeza sem a sinalização necessária
Incêndio
Botina de segurança
Extintores Co2/PQS
Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Em se tratando de um orientador, recomendamos a participação em todas as palestras e treinamentos referentes à segurança e medicina do trabalho.
NOME EMPRESA
62
Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do ENCARREGADO Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botinas de segurança; Manter o ambiente organizado; Comunicar ao seu supervisor qualquer situação de risco, e tomar medidas para neutralizá-las; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer; È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpa as roupas; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas;
NOME EMPRESA
63
Orientações aos colaboradores para que: Usem protetor auricular; Usem os EPI”s necessários; Usem vestimentas adequadas ao trabalho; Usem botinas de segurança; Mantenham o ambiente organizado; Mantenham as máquinas limpas e em condições de uso; Mantenham o chão limpo; Executem suas funções com segurança; Participem das eleições de CIPA; Participem dos treinamentos oferecidos pelo SESMT; Submetam-se aos exames médicos do PCMSO; Não usem adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; Não trabalhem com calçado aberto dentro da fabrica; Não consumam alimentos fora do local apropriado; Não trabalhem sem os que equipamentos de segurança; Não obstruam o acesso aos extintores; Não corram nas escadas; Não coloquem as mãos nas partes rolantes ou quentes das máquinas; Não façam manutenção sem estar devidamente habilitado para isso; Não gambiarra de nenhuma natureza nas maquinas; Não façam limpeza com as maquinas ligadas; Não façam manutenção com as maquinas ligadas, salvo se o movimento for indispensável para a realização; Não utilizem ar comprimido para limpeza pessoal; Não utilizem Mp3, celulares ou outros tipos de aparelhos eletrônicos no local de trabalho; Não trabalhem com a proteção contra perfurocortantes levantada;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso:
NOME EMPRESA
64
a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
.................................... ASS: colaborador
NOME EMPRESA
65
66
NOME EMPRESA
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE
TURNO DE
TRABALHO:
TRABALHO
Indústria
JORNADA DE TRABALHO
Nº. FUNCIONÁRIOS
08 horas/dia
04
A/B
Masculino
Feminino
Menores
Total
04
00
00
04
LOCAL: Indústria
FUNÇÃO: Encarregado de masseira; CBO: 4142-10 ATIVIDADE: Encarregado de seção de controle de produção, Controlador de produção. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE AGENTES Ruído Queda
Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. FONTE GERADO RA Batedeira s Piso
MEIOS DE PROPAGAÇÃO
TRABALHADORES EXPOSTOS
TIPO DE EXPOSIÇÃO
Ondas sonoras
04
Auditiva
XXXXX
04
Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES AGENTES EPI EPC Ruído
Protetor Auricular
xxxxx
Piso
Botina de segurança
xxxxx
Incêndio
Botina de segurança
Extintores Co2/PQS
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não permitir limpeza sem a sinalização necessária Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Em se tratando de um orientador, recomendamos a participação em todas as palestras e treinamentos referentes à segurança e medicina do trabalho. Recomendamos limpeza mensal dos filtros de ar condicionado
NOME EMPRESA
67
Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do ENCARREGADO DE MASSEIRA Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botinas de segurança; Usar máscara quando necessário; Usar óculos de segurança quando necessário; Usar luvas de segurança quando necessário; Manter o ambiente organizado; Comunicar ao seu supervisor qualquer situação de risco, e tomar medidas para neutralizá-las; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas;
NOME EMPRESA
68
Orientações aos colaboradores para que: Usem protetor auricular; Usem os EPI”s necessários; Usem vestimentas adequadas ao trabalho; Usem botinas de segurança; Mantenham o ambiente organizado; Mantenham as máquinas limpas e em condições de uso; Mantenham o chão limpo; Executem suas funções com segurança; Participem das eleições de CIPA; Participem dos treinamentos oferecidos pelo SESMT; Submetam-se aos exames médicos do PCMSO; Não usem adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; Não consumam alimentos fora do local apropriado; Não trabalhem sem os que equipamentos de segurança; Não obstruam o acesso aos extintores; Não corram nas escadas; Não coloquem as mãos nas partes rolantes ou quentes das máquinas; Não façam manutenção sem estar devidamente habilitado para isso; Não façam gambiarra de nenhuma natureza nas maquinas; Não façam limpeza com as maquinas ligadas; Não façam manutenção com as maquinas ligadas, salvo se o movimento for indispensável para a realização; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.
NOME EMPRESA
69
Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis. De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
............................. ASS: colaborador
NOME EMPRESA
70
71
NOME EMPRESA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE
TURNO DE
TRABALHO:
TRABALHO
Indústria
JORNADA DE TRABALHO
Nº.FUNCIONÁRIOS
08 horas/dia
03
A/B
Masculino
Feminino
Menores
Total
01
02
00
03
LOCAL: Indústria
FUNÇÃO: Supervisor: CBO: 4142_10 ATIVIDADE: Encarregado de seção de controle de produção, Controlador de produção. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE AGENTES Ruído Queda
Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. FONTE GERADORA Batedeiras Piso
MEIOS DE PROPAGAÇÃO Ondas sonoras XXXXX
TRABALHADORES EXPOSTOS 03 03
MEDIDAS DE CONTROLE MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES AGENTES EPI EPC Ruído
Protetor Auricular
xxxxx
Piso
Botina de segurança
xxxxx
Incêndio
Botina de segurança
Extintores Co2/PQS
TIPO DE EXPOSIÇÃO Auditiva Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não permitir limpeza sem a sinalização necessária Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Em se tratando de um orientador, recomendamos a participação em todas as palestras e treinamentos referentes à segurança e medicina do trabalho. Recomendamos a limpeza mensal dos filtros de ar condicionado da sala da gerencia
NOME EMPRESA
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Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do Supervisor; Usar protetor auricular quando necessário; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botinas de segurança; Manter o ambiente organizado; Comunicar ao seu superior qualquer situação de risco, e tomar medidas para neutralizá-las; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer; È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpa as roupas; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas;
NOME EMPRESA
73
Orientações aos colaboradores para que: Usem protetor auricular; Usem os EPI”s necessários; Usem vestimentas adequadas ao trabalho; Usem botinas de segurança; Mantenham o ambiente organizado; Mantenham as máquinas limpas e em condições de uso; Mantenham o chão limpo; Executem suas funções com segurança; Participem das eleições de CIPA; Participem dos treinamentos oferecidos pelo SESMT; Submetam-se aos exames médicos do PCMSO; Não usem adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; Não trabalhem com calçado aberto dentro da fabrica; Não consumam alimentos fora do local apropriado; Não trabalhem sem os que equipamentos de segurança; Não obstruam o acesso aos extintores; Não corram nas escadas; Não coloquem as mãos nas partes rolantes ou quentes das máquinas; Não façam manutenção sem estar devidamente habilitado para isso; Não gambiarra de nenhuma natureza nas maquinas; Não façam limpeza com as maquinas ligadas; Não façam manutenção com as maquinas ligadas, salvo se o movimento for indispensável para a realização; Não utilizem ar comprimido para limpeza pessoal; Não utilizem Mp3, celulares ou outros tipos de aparelhos eletrônicos no local de trabalho; Não trabalhem com a proteção contra perfurocortantes levantada;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso:
NOME EMPRESA
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a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
.................................... ASS: colaborador
NOME EMPRESA
75
CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS – Todos os operários, para retirar o EPI, devem vir ao SESMT, assinam a FICHA DE EPI e somente depois retiram estes EPI's, no almoxarifado. Abaixo nosso modelo de ficha de EPI.
NOME EMPRESA
76
NOME EMPRESA Ficha de EPI “verso”
77
NOME EMPRESA
78
LIMPEZA PESSOAL COM AR COMPRIMIDO Os operários fazem uso do ar comprimido para limpeza pessoal, este procedimento é PROIBIDO, sendo enfatizado nos Temas de MINUTO DE SEGURANÇA.
PRIMEIROS SOCORROS O nosso ambulatório médico funciona 24 horas e os cipeiros possuem o treinamento básico de primeiros socorros.
SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO Os SISTEMAS MÓVEIS => EXTINTORES, nesta empresa, são mantidos limpos, desimpedidos, e sinalizados e há um controle de carga e descarga, bem como de fiscalização e de inspeções feitas. Os SISTEMAS FIXOS => HIDRANTES, estão nas seguintes condições: A empresa tem um sistema de combate a incêndio, somente em parte de suas instalações, estando ainda sem estes sistemas, algumas das áreas aumentadas. O projeto completo das instalações esta aprovado pelos Bombeiros. BRIGADA DE INCÊNDIO Conforme determina a lei 15.802 de 11 de setembro de 2006 que institui o código estadual de proteção contra incêndio, explosão, pânico e desastre no
NOME EMPRESA
79
estado de Goiás, bem como a norma técnica n°17 de 05 de março de 2007; a empresa Waffer mantém uma política de prevenção e combate a incêndio em suas instalações, através de sistema fixo e móvel de combate a incêndio. Todos os funcionários recebem anualmente o treinamento de aperfeiçoamento em combate a incêndio, esse ano além do treinamento de rotina, foi realizado o dimensionamento da brigada nos moldes da NBR-14.276, onde cada turno foi contemplando com 4 brigadistas os quais receberam novamente um treinamento teórico e prático do próprio SESMT com carga horário de 12 horas. ORIENTAÇÕES GERAIS
ORDENS DE SERVIÇO GERAL – No curso de integração, todos recebem as orientações contidas nas Ordens de serviço, bem como assinam uma Ordem de Serviço que fica arquivada no seu prontuário. ORDENS DE SERVIÇO ESPECÍFICAS – São preparadas e entregues, com a explicação
de
item
por
item
a:
Supervisor,
Encarregado,
Masseiro,
Encarregado da masseira, Empacotador, Forneiro, Operador de Recheadeira, Canaleteiro. REGISTRO DE TREINAMENTOS – Todos os treinamentos, minutos de segurança, SIPAT, treinamento de brigada de incêndio, campanhas e outros movimentos, são registrados e arquivados. REVISÃO GERAL DE SEGURANÇA – É elaborado relatórios sugerindo modificações e melhorias em com normas vigentes. OPERADORES DE EMPILHADEIRA – Todos possuem curso de operador aprovado pelo SEST/SENAT.
NOME EMPRESA
80
RISCO DE QUEDA DE ALTURA – Os trabalhos em altura acima de 2 metros são executados com o uso do cinto de segurança de três pontas, as escadas portáteis em plenas condições de uso, em conformidade com normas vigentes. SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS Todos os sanitários da empresa, já dispõem de:
Sacos de plástico descartável nos cestos;
Cestos para papel usados, fechados;
Toalhas de papel descartável;
Sabonete líquido;
Vaso sanitário com assento e tampa;
O sanitário com porta;
Sanitário masculino com mictório;
Piso e paredes de materiais laváveis;
Sanitários identificados por sexo.
SERVIÇOS DE LIMPEZA TERCEIRIZADA Existem equipes de pessoas que fazem os serviços de higienização, limpeza e reposições, usando preventivamente os seguintes EPIs:
Luvas de PVC de cano longo;
Máscara descartável simples;
Avental impermeável;
Botas de material impermeável – PVC branca.
Os vestiários dispõem sacolas individuais, acondicionadas em locais separadas e reservadas, sem riscos de roubos ou extravios.
Chuveiro quente em Box com porta;
NOME EMPRESA
Sanitário interno, dentro do padrão;
Banco para sentar durante a troca de roupa;
Paredes e pisos laváveis;
81
CRONOGRAMA DE AÇÕES MINISTRAR DDS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 3.275 DE 1987 ART. I. VI. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 07/2009 DATA DA EXECUÇÃO 17/09/2009 Ass. Responsável EQUIPAR FORNO I COM BOTÃO DE ACIONAMENTO E DESLIGAMENTO DE SEGURANÇA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514. NR 12.2.1, LETRA “B”. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 07/2009 DATA DA EXECUÇÃO. 23/10/2009
NOME EMPRESA
82
Ass. Responsável
RECOLOCAR O ATERRAMENTO ELÉTRICO DA LINHA DE PRODUÇÃO 1, EM CONFORMIDADE COM LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA 12.3.5. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 10/2009 DATA DA EXECUÇÃO. 23/10/2009
Ass. Responsável
REGULARIZAR SINALIZAÇÃO DE CHÃO QUE DEMARCA ÁREA DOS EXTINTORES DA MASSEIRA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 26.1.5.2. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 11/2009 DATA DA EXECUÇÃO. 15/11/2009 Ass. Responsável INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME SONORO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514 E NORMA REGULAMENTADORA 23.18.1. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 11/2009 DATA DA EXECUÇÃO. 29/11/2009 Ass. Responsável
NOME EMPRESA INPEÇÃO DO SISTEMA FIXO DE INCÊNDIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA 23. 14.2. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 11/2009 DATA DA EXECUÇÃO. 29/11/2009 Ass. Responsável SOLICITAR MANUTENÇÃO DOS EXTINTORES, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA 23.14.6 PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 01/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 09/01/2010 Ass. Responsável
REALIZAÇÃO DE SIPAT LEI 6514, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 5.16 LETRA O. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 01/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 26/01/2010 Ass. Responsável REALIZAR A REFORMA DO PISO DA MASSEIRA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 8.3.1. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 02/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 09/02/2010
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NOME EMPRESA Ass. Responsável IMPLANTAR FIXA DE ANAMNESE NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DO PCMSO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 7.4.2 LETRA “A”. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 02/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 26/02/2010 Ass. Responsável EQUIPAR AS EMPILHADEIRAS COM BUZINA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 11.1.7. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 04/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 26/04/2010 Ass. Responsável
CONSTITUIR CIPA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 5. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 04/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 30/04/2010 Ass. Responsável CURÇO DE FORMAÇÃO DE CIPEIROS EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA 5. 32 A 5.35. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 05/2010
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NOME EMPRESA
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DATA DA EXECUÇÃO. 26/05/2010 Ass. Responsável LEVANTAMENTO DE DADOS ESTÁTISTICOS SOBRE ACIDENTES OCORRIDOS NO PRESENTE ANO. PORTARIA 3.275 DE 1987 ART. I. VIII. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 08/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 21/08/2010 Ass. Responsável DISPONIBILIZAR COPOS ESCARTÁVEIS EM TODOS OS BEBEDOUROS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514 NORMA REGULAMENTADORA 24.3.10. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 09/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 19/09/2010 Ass. Responsável
FAZER ANÁLISE SOBRE A CONDIÇÃO FÍSICA DOS TRABALHADORES QUE TRABALHAM NA COLADEIRA DE CAIXAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514 NORMA REGULAMENTADORA 17.2.2. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 08/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 28/08/2010 Ass. Responsável
NOME EMPRESA
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REALIZAR VISTORIA DOS PONTOS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 23.10.2. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 09/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 28/09/2010 Ass. Responsável
NOME EMPRESA
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BIBLIOGRAFIA: LEI 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 E NORMA REGULADORA DA PORTARIA 6.214 DE 8 DE JUNHO DE 1978. www.nitroquimica.com.br/pt-br/.../default.aspx