Modelo de elaboração ppra

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS “PPRA”

NOVEMBRO DE 2012 A OUTUBRO DE 2013

MÁRCIO MATEUS BENTO


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NOME EMPRESA Sumário Responsável pela elaboração

04

Identificação da empresa

05

Cartão do CNPJ

06

Lista de funcionários Numero total de funcionários Introdução e objetivo Resumo das Normas Reguladoras

07 a 12 12 13 14 a 20

Estratégia e metodologia

20

Reconhecimento dos riscos

22

Tabela de limite de tolerância para ruído

23

Mapa de riscos

25

Tabela de classificação dos riscos ocupacionais

26

Riscos ambientais da masseira

27

Ordem de serviço do colaborador da masseira

28

Ficha técnica de produto químico

30

Riscos ambientais da função de forneiro

39

Ordem de serviço ao colaborador dos fornos

40

Riscos ambientais da função de operação de recheadeira

42

Ordem de serviço ao colaborador operador de recheadeira

43

Riscos ambientais da função de canaleteiro

44


NOME EMPRESA

3

Ordem de serviço do colaborador canaleteiro

45 e 46

Riscos ambientais da função de empacotador

47

Ordem de serviço dos colaboradores das empacotadeiras

48 e 49

Riscos ambientais da função de mecânico

50 e 51

Ordem de serviço aos colaboradores da mecânica

52 e 53

Riscos ambientas da função encarregado de produção Ordem de serviço ao encarregado de produção Riscos ambientais da função encarregado de masseira Ordem de serviço ao colaborador encarregado de masseira Riscos ambientais da função encarregado de supervisor

54 55 a 57 58 59 a 61 62

Ordem de serviço ao supervisor

63 a 65

Controle de entrega de EPI, ficha de EPI

66 e 67

Limpeza com ar comprimido, primeiros socorros e sistema fixo de combate a incêndios, brigada de incêndio 68 Orientações gerais

69 e 70

Cronograma de ações

71 a 75

Bibliografia

76


NOME EMPRESA

4

WAFFER PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS SESMT

PRRA-2012/2013 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da Norma Regulamentadora NR-09

Responsável pela elaboração: Nome Endereço Bairro Município

Márcio Mateus Bento Rua Antônio Teixeira Leal nº 563 Jardim Santo Antônio Pitangueiras - SP


NOME EMPRESA Email Telefone

marciomateusbento@yahoo.com.br (16) 3952 2983

Pitangueiras - SP 15 Outubro de 2012

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA CNPJ CNAE GRUPO GRAU DE RISCO 03 ATIVIDADE CIPA gestão 2012 4 EFETIVOS 2013 4 SUPLENTES 1 SECRETÁRIO EFETIVO 1 SECRETÁRIO SUPLENTE SESMT

1 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

ESTABELECIMENTO ENDEREÇO

Rua 16 Quadra j-1

5


NOME EMPRESA BAIRRO

Jardim Tiradentes

MUNICÍPIO

Aparecida de Goiânia

TELEFONE

(62)35353131

CEP

74989-901

Email

nestorwneto@gmail.com

Responsável pela implantação do ppra: SESMT local

6


NOME EMPRESA

7


NOME EMPRESA

8

Lista de Funcionários

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29

NOMES

CÓDIGO

Eliosmar de Castro Eliosmar dos Santos Eliosmar da Silva Pinto Felipe Grael dos Santos Felipe Gabriel Felipe da Silva Vale Vagner Edson Vagner da Silva Brito Valdinei Costa Rios Valdemar Rinald Valdir Camarcio Valdir Miranda Vale Valdeir Pinto Nóbrega Vander Iacovino Vander de Souza Ramos Valdinei Melo Silva Fabrício de Moura Fabrício de Castro Fausto Liberato Fausto dos Santos Faustino Borges Fael Guilherme Mendonça Fernando Almeida França Fernando Borges Vale Alberto Naves Ribeiro Alfredo Alves Maldonado Medeiros Helder Pinheiros

1145 2256 55655 5565 555 216 665 6565 6565 5844 9655 65659 6265 626565 62656 321 656 66 65656 656546 4664 544 6655 554 4655 4654 5446 54456

DATA DE ADMISSÃO 13/05/80 12/05/81 12/07/81 12/08/81 13/08/81 13/09/81 13/10/81 14/10/81 15/10/81 16/10/81 17/10/81 18/10/81 19/10/81 20/10/81 31/10/81 01/11/81 02/11/81 03/11/81 04/10/81 05/10/81 09/10/81 10/10/81 11/10/81 12/10/81 13/10/81 14/10/81 15/10/81 16/10/81


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NOME EMPRESA 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46

Hernesto Barreto Rios Helder Pinheiros João Paulo Tales Daniel dos Santos Neres Davi Guerra Soares Denis Araújo de lima Denismar Gomes Deivid Santos de Paula Ronam Erasmo Sebastião Romes Sampaio Sidnei Feliciano Borges Wilian da Silva Welfer Xavier de Souza Fabrício Genuíno de Souza Divino Alves de Farias Divino Gomes Júnior Vagner Santana Sales

Número total de Funcionários homens

mulheres

4564 444 7989 9877 654 897 646 644 645 656 6644 646 644 645 6461 1361 313

17/10/81 18/10/81 19/10/81 12/01/87 13/01/87 14/10/87 15/10/87 16/10/87 17/10/87 18/10/87 19/10/87 20/10/87 21/10/87 22/10/87 23/10/87 24/10/87 25/10/87


NOME EMPRESA

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Elaboração e Implantação PPRA em Novembro 2009 à outubro 2010. Atendendo as exigências do MTE /Lei 6.514

INTRODUÇÃO A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria nº 25 de 29/12/1994 (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais de trabalho, existentes na empresa, que podem ser identificados e mensurados, definindo ações para atenuá-los, extingui-los ou mantê-los sob controle. O trabalho de revisão do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é de responsabilidade da empresa Cipa – Industrial de Produtos Alimentares Ltda, realizado pela Técnica de Segurança do Trabalho, Sra. Ana Maria da Silva.


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NOME EMPRESA

Este PPRA, uma vez revisado, será válido pelo prazo de 01 (Um) ano, quando então deverá novamente reavaliado.

OBJETIVO Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus colaboradores,

visando

a

trabalhadores,

através

da

preservação antecipação,

da

saúde

e

integridade

reconhecimento,

dos

avaliação

e

conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo também a Norma Regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, em todos os seus itens. As ações previstas neste Documento-Base serão desenvolvidas no âmbito da fábrica WAFER, sob responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle do processo produtivo.

NORMAS REGULAMENTADORAS Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a elaboração deste PPRA e, que sempre deverão ser observadas e consultadas para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho. NR-01 Disposições Gerais Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78, sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, em âmbito nacional e, Delegacia Regional do Trabalho - DRT, em âmbito estadual).


NOME EMPRESA

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NR-02 Inspeção Prévia Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção prévia, para fins de obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações. A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho. O não cumprimento das exigências previstas na NR-02 impede o início do funcionamento das atividades do estabelecimento novo. NR-03 Embargo ou Interdição Trata a Norma Regulamentadora em questão do ato de embargo ou de interdição, medidas promovidas pelo órgão competente do MTE que importam na paralisação total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador, considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física (do trabalhador). NR-04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, deverão manter ou não, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na forma estabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal da empresa e o número total de empregados existentes, conforme demonstrativos constantes no quadro II*,que integram a referida Norma (NR04).

NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificado qual sua atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito ficará determinado se há ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do empregador e dos empregados. NR-06 Equipamento de Proteção Individual


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A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI homologados pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir Certificado de Aprovação. O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de trabalho, não é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI foram adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação. A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos. NR-07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. NR-08 Edificações Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. Assim, temos: · altura mínima de 3,00 metros de pé direito, do piso ao teto; · pisos sem saliências nem depressões, possibilitando a circulação das pessoas e a movimentação dos materiais; · aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de pessoas ou objetos; · os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar cargas móveis e fixas; · escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação · nos locais (corredores, passagens, escadas, etc.) onde houver perigo de escorregamento, devem ser empregados materiais anti-derrapantes; · os andares acima do solo, que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas. · Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas também, formas de proteção contra intempéries, de acordo com as normas relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.


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NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e que possam causar danos a saúde do trabalhador. NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de todas as máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança para os funcionários que ali trabalham. Por outro lado, a instalação elétrica deverá estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteção contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos circuitos. NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação, transporte, armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · as áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais deverão ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca; · os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com material resistente. As portas de acesso ao mesmo deverão conter sistema de bloqueio de abertura nos vários pavimentos, a fim de evitar que algum funcionário abra a mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão; · deverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga máxima admissível nos mesmos; · o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentação de materiais motorizados, deverá possuir curso de treinamento específico para tal, com diploma e crachá diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o funcionário deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador; · os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas condições de trabalho; · em todo equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida;


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· as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de materiais deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do seu deslocamento; · o armazenamento de material não deverá obstruir os equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc.), bem como saídas de emergência. NR-12 Máquinas e Equipamentos Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · as mesas de trabalho bem como o ponto de operação das prensas ou de outros equipamentos devem estar na altura e posição adequadas para evitar a fadiga dos funcionários; · os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem ser executados por pessoas devidamente credenciadas (mecânicos e eletricistas da manutenção), sendo expressamente proibido que os funcionários que trabalhem em tais máquinas efetuem qualquer tipo de reparo emergencial. NR-13 Caldeiras e Recipientes sob Pressão Trata dos aspectos relativos à utilização devida dos equipamentos que produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fluído sob pressão superior à atmosférica, impondo para tanto: a observância de limite de tolerância permissível quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e especificações técnicas relativas para fins de segurança, critérios para instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para operadores. Se a empresa possuir caldeira e/ou reservatório de ar comprimido, os mesmos deverão passar por uma inspeção de segurança por profissional habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria nº 023 de 27 de Dezembro de 1994, a qual modificou a NR-13. . NR-14 Fornos Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilização de fornos, especificando os critérios e exigências que devem ser observados na construção e instalação destes equipamentos. Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15.


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Devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas, ou seja, em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.

NR-15 Atividades e Operações Insalubres (Anexos 01 a 14) Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamento de proteção individual. A adoção de medida de ordem coletiva implica na implantação dos denominados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC - e a medida de ordem individual implica na implantação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI. NR-16 Atividades e Operações Perigosas São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos nº 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente. Também, temos as atividades e operações perigosas com RADIAÇÕES IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA ELÉTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. São consideradas em condições de periculosidade as atividades ou operações executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica; ação de agentes exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos. Entretanto a empresa não deposita nem muito menos manipula com tais produtos. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liqüefeitos, em quaisquer quer vasilhames e a granel, são considerados em condição de periculosidade, com exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liqüefeitos. As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas para efeito desta Norma. NR-17 Ergonomia Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de


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conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do mesmo. A empresa deverá, dentro de suas possibilidades, efetuar um Programa Ergonômico dos postos de trabalho em que haja esforços e condições que prejudiquem a saúde do trabalhador. Por outro lado, quanto à iluminação, sabemos que o Anexo 04 da NR-15 foi revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR, baseando-se na NBR-5413 da ABNT. NR-20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS É todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC e é considerado líquido combustível de classe III. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS É todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e, quando tiver o ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC será classificado como líquido combustível de classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC será classificado como líquido combustível de classe II. NR-21 Trabalho a Céu Aberto Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser exigidas nos trabalhos realizados a céu aberto, visando proteger a saúde e integridade física do trabalhador. NR-23 Proteção Contra Incêndios Esta Norma Regulamentadora define medidas e critérios que determinarão o enquadramento, instalação, identificação, manuseio e operacionalidade dos dispositivos de combate contra incêndios. Requer-se a adequação desta norma para a obtenção do certificado de habite-se e na ocasião em que é realizado o seguro das instalações. NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Esta Norma Regulamentadora determina critérios quantitativos e qualitativos para que exista conforto e higiene nos locais de trabalho para os trabalhadores. A empresa deverá atender as normas, nos aspectos apresentados abaixo: · instalações sanitárias; · vestiários; · refeitórios; · cozinhas; · alojamento; · por ocasião das refeições;


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· disposições gerais. NR-25 Resíduos Industriais A empresa deve controlar a emissão de resíduos, sejam gasosos, líquidos e sólidos, de forma que não possam causar poluição do local de trabalho, bem como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositar tais resíduos em locais apropriados, conforme normas dos órgãos que regulam tal procedimento (FEPAM, Secretaria da Saúde, IBAMA, etc.). NR-26 Sinalização de Segurança SINALIZAÇÃO COLORIDA DE SEGURANÇA A empresa deverá adotar as cores padrão para sinalização de segurança, conforme preceitua esta NR, tais como: tubulações de ar comprimido, água potável, inflamáveis, produtos químicos e outros, delimitação de corredores e áreas de circulação, equipamentos de combate a incêndios, proteções de partes móveis em máquinas, partes de punção, etc. ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita segundo as normas previstas nesta NR. Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão. NR-28 Fiscalização e Penalidades Essa norma trata da ação fiscalizadora dos Agentes de Inspeção do Trabalho do MTE nas empresas, visando à garantia do cumprimento das disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à segurança e saúde do trabalhador, e da aplicação das penalidades previstas para cada caso, de conformidade com o disposto no quadro de gradação das multas e no quadro de classificação das infrações (Anexos I e II integrantes da NR-28). NR-33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Entende-se por Espaço Confinado qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.


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ESTRATÉGIA E METODOLOGIA As análises das condições de trabalho foram realizadas por seção, levando em consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade desenvolvida bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais são sugeridas medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização. Além da avaliação quantitativa monitoramento dos riscos que contemplam o programa, como, físicos, químicos e Biológicos, observou-se também os riscos ergonômicos e de acidentes através de inspeções “in loco” nos ambientes de trabalho, entrevistas dos funcionários e registros fotográficos.


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RECONHECIMENTO DE RISCOS MONITORAMENTO AMBIENTAL 1. Antecipação e Reconhecimento de Riscos: Análise das condições de trabalho no processo produtivo, visando identificar os riscos potenciais e sugerir medidas de proteção para a sua redução ou, eliminação. 2. Avaliação Quantitativa - Monitoramento:


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Avaliar a exposição dos trabalhadores a riscos mensuráveis. 

Equipamentos Usados no Monitoramento:

DECIBELÍMETRO DIGITAL Lutron SL 4.001 Sound Level Meter. RUÍDO - A legislação brasileira considera como prejudicial à saúde, as atividades que implicam em exposições a níveis de ruído contínuo ou intermitente acima dos limites de tolerância fixada na tabela abaixo. A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece, critério de tempos máximos de exposição, para ouvidos nus, em função do nível de pressão sonora incidente. Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerado ruído contínuo ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1(um) segundo. Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com tempos de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral, sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma conversação normal. As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de exposição a um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja contínua ou composta de vários períodos de curta exposição.


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NOME EMPRESA TABELA II Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente

NÍVEL DE RUÍDO dB(A)

MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL

NÍVEL DE RUÍDO dB(A)

MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL

85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96

8 horas 7 horas 6 horas

98 100 102 104 105 106 108 110 112 114 115

1 hora e 15 minutos 1 hora 45 minutos

5 horas 4 horas e 30 minutos 4 horas 3 horas e 30 minutos 3 horas 2 horas e 40 minutos 2 horas e 15 minutos 2 horas 1 hora e 45 minutos

35 minutos 30 minutos 25 minutos 20 minutos 15 minutos 10 minutos 08 minutos 07 minutos

(*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário aos estabelecidos na tabela II, será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente superior.

LUXÍMETRO Digital Lux Meter


NOME EMPRESA

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ILUMINAMENTO - Os níveis de iluminação foram quantificados utilizando-se o medidor de nível de iluminação devidamente calibrado. As Medições foram feitas no campo de trabalho, com o trabalhador a postos e plano horizontal a 0,75m do piso, quando o referido campo não estiver definido utilizando-se o luxímetro. TERMÔMETRO DE GLOBO Instrutherm Modelo TGD - 1000. A NR-15 determina que as medições dos parâmetros envolvidos no cálculo do IBUTG sejam feitas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida e a NR-17 ressalta que os parâmetros que tratam das condições de conforto devem ser medidos nos postos de trabalho, na altura do tórax do trabalhador. Há procedimentos específicos para realização dessas medidas, no entanto, sabe-se que não é possível, num ambiente de trabalho, fazer medidas de temperatura, umidade e vento, diferenciando as fontes naturais (condições atmosféricas) das fontes artificiais (exemplo: artifícios geradores de calor, como motor, forno, entre outros).


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NOME EMPRESA MAPA DE RISCO DA FÁBRICA DE WAFFER

Tabela I (Anexo IV) Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes. Grupo 1 Verde

Grupo2 Vermelho

Grupo 3 Marrom

Grupo 4 Amarelo

Grupo5 Azul

Riscos Físicos

Riscos Químicos

Riscos Biológicos

Riscos Ergonômicos

Riscos de Acidentes

Ruídos

Poeiras

Virus

Esforço físico intenso

Arranjo físico inadequado

Vibrações

Fumos

Bactérias

Levantamento e Máquinas e transporte equipamentos sem Radiações Névoas Protozoários manual de peso proteção ionizantes Neblinas Fungos Exigência de Ferramentas Radiações postura inadequadas ou não Gases Parasitas inadequada defeituosas ionizantes Vapores Bacilos Controle rígido Iluminação Frio de produtividade inadequada Substâncias, Calor compostos ou Imposição de Eletricidade produtos ritmos Pressões químicos excessivos Probabilidade de anormais incêndio ou Trabalho em explosão Umidade turno e noturno Armazenamento Jornadas de inadequado trabalho Animais


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NOME EMPRESA prolongadas Monotonia e repetitividade

peçonhentos

Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de Outras situações acidentes causadoras de stress físico e/ou psíquico


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NOME EMPRESA

PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais

RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE

TURNO DE

TRABALHO:

TRABALHO

Indústria

JORNADA DE TRABALHO

NºFUNCIONÁRIOS:

08 horas/dia

32

A/B

Masculino

Feminino

Menores

Total

32

00

00

32

LOCAL: Masseira

FUNÇÃO: Masseiro: CBO: 8483-15 ATIVIDADE: Prepara as massas dos biscoitos, usando óleo de soja, água, farinha e saches, e em seguida, batendo esta massa em batedeiras mecanizadas. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE AGENTES Ruído Queda Choque

Ruído: 83,1dB – LT 85,0 Calor: Dose carga térmica de 23,3°C em IBUTG - LT em IBUTG 30,1ºC Incêndio; Choque. Queda FONTE GERADORA Batedeiras Piso Batedeiras

MEIOS DE PROPAGAÇÃO Ondas sonoras XXXXX Eletricidade

MEDIDAS DE CONTROLE MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES AGENTES EPI EPC

TRABALHADORES EXPOSTOS 32 32 32

TIPO DE EXPOSIÇÃO Auditiva Corporal Corporal

MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS

Ruído

Protetor Auricular

xxxxx

Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico

Choque/Queda

Botina de segurança

Chave de emergência

Não fazer limpeza ou manutenção com a máquina ligada

Incêndio

xxxxx

Extintores Co2/PQS

Treinamento de Brigada de Incêndio

RECOMENDAÇÕES: Usar máscara, e óculos de proteção no momento de manuseio dos ingredientes para fabricação da massa. Pois as mesmas podem causar ardência nos olhos.


NOME EMPRESA

27

Ordem de Serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do colaborador da MASSEIRA Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botinas de segurança; Usar máscara quando necessário; Usar óculos de segurança quando necessário; Usar luvas de segurança quando necessário; Manter o ambiente organizado; Comunicar ao seu supervisor qualquer situação de risco, e tomar medidas para neutralizá-las; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Participar da ginástica laboral; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;

Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente;


NOME EMPRESA

28

Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.

Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.

De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho.

Aparecida de Goiânia 22/09/2009

.................................... ASS: colaborador


NOME EMPRESA

29

OBS: nos biscoitos da nossa empresa é usado bicarbonato de amônio, que é um fermento e nada tem haver com amônia, nem pode ter, já que se trata de alimentos. Há baixo fixa técnica do produto. FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA DO PRODUTO QUÍMICO FISPQ 01. Identificação do Produto e da Empresa. Nome do Produto: Bicarbonato de amônio. Nome da Empresa: Wafer S.A. Endereço: Rua 16. Quadra. j-1 Lote 31. Jardim Tiradentes. Aparecida de Goiânia. Goiás Telefone: (62)35373130 Telefone para Emergência: (62)93153216 email: nestorwneto@gmail.com 02. Composição e Informações sobre os ingredientes. Tipo do produto: Substância. Nome químico comum ou genérico:


NOME EMPRESA

30

Bicarbonato de amônio. Sinônimo: Bicarbonato ácido de amônio Número CAS: 1066-33-7

03. Identificação de Perigos. Perigos mais importantes: Quando aquecido até a decomposição o gás amônia que pode entra em combustão. Efeitos do produto. Efeitos adversos à saúde humana: Ingestão: O produto causa moderada toxidez por ingestão em quantidade acima de 14 gramas. Olhos: Poderá causar fortes irritações. Pele: Poderá causar moderada irritação em contatos prolongados. Inalação: Exposição ao pó poderá causar irritação do nariz, garganta e pulmões. Altas concentrações

inaladas

pulmonares. Efeitos ambientais:

(>

1000

ppm)

poderão

causar

problemas


NOME EMPRESA

31

A disposição de significativas quantidades no meio ambiente aquático pode causar mortandade de espécies, apesar da baixa toxicidade do produto. Quando emitido em determinadas quantidades na atmosfera (poeiras ou produtos da decomposição) pode causar incômodos ao vem estar público. Determinadas quantidades do produto dispostas no solo podem causar certa contaminação do solo, aqüífero subterrâneo e água superficiais, através da solubilização e/ou lixiviação do produto. Perigos específicos: Produto não inflamável.

04. Medidas de primeiros socorros. Em caso de inalação: Remova a pessoa exposta para local aberto e ventilado. Se não estives respirando, faça a respiração artificial. Se a respiração estiver difícil providencie o auxílio com máscara de oxigênio. Procure médico. Em caso de contato com a pele: Lave com bastante água por 15 minutos. Remova as roupas e os sapatos contaminados. Procure p médico se a irritação se desenvolver. Em caso de contato com os olhos: Lave-os imediatamente com bastante água por 15 minutos, abrindo as pálpebras superiores ocasionalmente. Obtenha assistência de um médico se a irritação persistir. Em caso de ingestão: Se a vítima estiver consciente, dê vários copos de água. Não provocar vômito. Procurar auxílio médico imediatamente.


NOME EMPRESA

32

05. Medidas de combate a incêndio. Meios de extinção adequados: Água em spray. Perigos específicos: Não é considerado inflamável. Embora não seja inflamável, o bicarbonato de amônio na presença de incêndio libera gás tóxico de amônia. Métodos especiais: Resfriar e afastar os recipientes expostos ao fogo. Proteção dos bombeiros: Utilizar roupas de proteção apropriadas e equipamentos de respiração autônomos. 06. Medidas de controles para derramamento ou vazamento. Medidas de prevenção referidas a pessoas: Remoção de fontes de ignição: Manter a área do vazamento/derramamento bem ventilada. Manter afastadas as pessoas sem função no atendimento de emergência. Eliminar toda fonte de fogo ou calor. Não fumar, não provocar faíscas. Sinalizar o perigo para o trânsito. Controle de poeira: Evitar ventilação forçada para não formar nuvem de poeira. Prevenção da inalação e do contato com a pele, mucosas e olhos: Utilizar equipamentos de proteção apropriados para a pele, olhos e sistema respiratório. Medidas de proteção ao meio ambiente: Evitar que o vazamento/derramamento atinja fluxos de água e solo.


NOME EMPRESA

33

Sistema de alarme: Em caso de vazamentos em grandes quantidades, comunicar o órgão ambiental local e o corpo de bombeiros. Método pra limpeza: Recuperação: Limpe a área por aspiração ou varredura com um pouco de umidade para evitar a dispersão do pó. Colocar em recipiente adequado. Disposição: A disposição final desse produto devera ser realizada com acompanhamento de especialista e de acordo com a legislação ambiental vigente. 07. Manuseio e armazenamento. Manuseio: Medidas técnicas: Prevenção da exposição do trabalhador: O bicarbonato de amônio reage com ácidos liberando CO 2 (gás carbônico), podendo acumular-se em ambiente confinados. Nestas situações, não entre nesta área antes de ventilar o ambiente e ter certeza que a concentração de CO2 esteja em níveis seguros para a respiração humana. Prevenção de incêndios e explosões: Manusear o produto longe de fontes de calor e ignição. Orientações para manuseio seguro. Manter o local bem ventilado. Não comer, beber ou fumar nas áreas de manuseio do produto. Manter afastado de fontes de calor e materiais incompatíveis. Utilizar os EPI’s indicados. Armazenamento: Medidas técnicas apropriadas:


NOME EMPRESA

34

Manter o produto em embalagens perfeitamente fechadas, e em locais ventilados e secos. Condições de armazenamento: Adequadas: Local vem ventilado, seco, coberto, ao abrigo de fogo, faíscas e raios solares. Produto e materiais incompatíveis: Ácidos, álcalis cáusticos e agentes oxidantes fortes. Materiais seguros para embalagens: Recomendação: Saco de polietileno interno e polipropileno trançado externo. 08. Controle de exposição e proteção individual. Medidas de controle de engenharia: Recomenda-se uso de ventilação local exaustora, onde os processos assim o permitem. Chuveiros de emergências e lava-olhos devem ser instalados nos locais de uso e estocagem. Parâmetros de controle específicos: ACGUH: TLV/TWA: 10 mg/m3 (poeira incômoda). Equipamentos de proteção individual apropriado: Proteção respiratória: Máscaras para pó deverão ser usadas quando a concentração de pó do produto no ar estiver acima do limite de tolerância. Máscaras especiais para amônia deverão ser utilizadas quando a concentração do gás amônio no ar exceder a 25 ppm. Proteção das mãos: Utilizar sempre luvas durante manuseio. Luvas impermeáveis devem ser usadas para o manuseio do produto em forma de solução. Proteção dos olhos:


NOME EMPRESA

35

Óculos de Segurança deverão ser utilizados durante o manuseio do produto a granel ou quando estiver gerando pó do produto no ambiente. Evite o uso de lentes de contato nestas situações. Proteção da pele e do corpo: Recomenda-se a utilização de roupas protetoras especiais quando estiver manuseando o produto na forma de solução concentrada. Medidas de higiene: Roupas e sapatos devem ser lavados e descontaminados após o uso. 09. Propriedades Físico-químicas. Estado Físico: Sólido. Forma: Cristais brancos em forma de pó. Cor: Branco. Odor: Ligeiro odor de amônio. pH: 7,9 a 8,2 Ponto de ebulição: Decompõe-se a 60 °C Ponto de fusão: 107,5 °C Temperatura de decomposição: 49 °C Ponto de fulgor: 650 °C (amônia anidra). Limite de explosividade:


NOME EMPRESA

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Não aplicável não explosivo. Pressão de vapor: 1,0 mmHg a 20 °C Densidade de vapor: 5,7 (ar=1) Densidade: 0,73 g/cm3 a 25 °C Solubilidade: Em água: 17,4 g/100ml a 20 °C 10. Estabilidade e reatividade. Instabilidade: Estável em temperaturas ambientes. Reações perigosas: Reage com ácidos gerando gás carbônico (CO2 – tóxico). Condições a evitar: Temperaturas superiores a 49 °C Materiais ou substâncias incompatíveis: Ácidos, álcalis cáusticos e agentes oxidantes fortes. Produtos perigosos de decomposição: Gás tóxico amônio. 11. Informações toxicológicas. Toxidade aguda: LD50: > 5000 mg/kg Efeitos locais: Olhos: o produto poderá causar irritação, dor e vermelhidão. Pele: provoca irritação moderada à pele. Não é tóxico sobre o ponto de vista dermatológico.


37

NOME EMPRESA

Inalação: poderá causar irritação no nariz, garganta e pulmões. Espirros, forte desconforto e aceleração da respiração. Ingestão: provoca moderada toxidez por ingestão em quantidades acima de uma colher de sopa. Em grandes quantidades pode causar mal estar náuseas, vômitos e dor no estômago. Toxicidade crônica: O contato prolongado ou inalação de concentração entre 10 e 100 ppm pode causar despigmentação da pele (leucoderma), semelhante a vitiligo. Pode causar também dermatite de contato alérgica, irritação, desnaturação e gangrena seguida de necrose na pele. Pode causar lesões do fígado. 12. Informações ecológicas. Efeitos ambientais, comportamentos e impactos do produto. Mobilidade: Devido

a

presença

do

cátion

amônio,

impacta

no

processo

de

autodepuração dos cursos d’água (2,0 mg/k de amônia). Impacto ambiental: Água: Não há fixação de um valor máximo permissível para o produto. Entretanto em determinadas concentrações o produto poderá conferir gosto e odor à água. Ar: embora não exista padrão ambiental para concentração do produto no ar, a emissão de odores ou material particulado (poeira) pode causar incômodos ao bem estar da comunidade. 13. Considerações sobre tratamento e disposição. Método de tratamento e disposição: Produto, resíduos, embalagem usada: Devera ser feita em áreas de aterros oficialmente credenciados pelos órgãos ambientais a recebem químicos desta natureza. Nunca faça a disposição em


NOME EMPRESA

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rios, lagoas ou em mananciais de água. Consulte a legislação ambiental local. 14. Informações sobre transporte. Regulamentações nacionais e internacionais: Produto não regulamentado, por se tratar de produto químico não perigoso. 15. Regulamentações. Regulamentações: Regulamentação de transporte rodoviário de produtos perigosos – ministério dos transportes. ACGIH. 16. Outras informações. Referências bibliográficas: FISPQ – fornecedores Manual de autoproteção – manuseio e transporte rodoviário de produtos perigoso – PP7 (ed. 2004) Manual de segurança e medicina do trabalho – altas – n.16 – 36 ed. As informações deste FISPQ representam os dados atuais e reflete o nosso melhor conhecimento para manuseio apropriado deste produto sobre condições normais e de acordo com a aplicação específica na embalagem e/ou literatura. Qualquer outro uso do produto que envolva o uso combinado com outro produto ou outros processos é de responsabilidade do usuário.


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NOME EMPRESA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE TRABALHO:

TURNO DE TRABALHO

Indústria

A/B

JORNADA DE

NºFUNCIONÁRIOS:

TRABALHO

23

08 horas/dia Masculino

Feminino

Menores

Total

23

00

00

23

LOCAL: Fornos

FUNÇÃO: Forneiro: CBO 8418-05 ATIVIDADE: Controla o funcionamento do forno de sua linha de produção, e fica observando os produtos passarem, fazendo as correções nas regulagens. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE

Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Calor: Dose carga térmica de 23,3°C em IBUTG - LT em IBUTG 30,1ºC. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio.

AGENTES

FONTE GERADORA

MEIOS DE PROPAGAÇÃO

TRABALHADORES EXPOSTOS

Ruído Queda

Batedeiras Piso

Ondas sonoras XXXXX

23 23

MEDIDAS DE CONTROLE MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES AGENTES EPI EPC Ruído

Protetor Auricular

xxxxx

Piso

Botina de segurança

xxxxx

Incêndio

xxxxx

Extintores Co2/PQS

TIPO DE EXPOSIÇÃ O Auditiva Corporal

MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS

Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Treinamento de Brigada de Incêndio

RECOMENDAÇÕES: Usar Luvas e Botas PVC durante a limpeza da Fábrica OBSERVAÇÕES: Carga térmica: Considerado sem exposição solar, descanso no próprio local de trabalho, 45 minutos trabalhando e 15 minutos em repouso. Dose de carga térmica, medição feita durante as 24 h do dia, de pé, trabalho leve, em máquinas ou bancadas, com algum movimento.


NOME EMPRESA

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Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:

Obrigações do colaborador OPERADOR DE FORNOS; Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botina de segurança; Zelar pelo uniforme que foram confiados; Zela pelo EPI que foram confiados; Manter o chão da fábrica sempre limpo para evitar escorregões e quedas; Manter as maquinas limpas é em condições de uso; Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Participar das eleições da Cipa; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;

Proibições: È proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer; É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;


NOME EMPRESA

41

É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.

De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho.

Aparecida de Goiânia 22/09/2009

.................................... ASS: colaborador


NOME EMPRESA

42


43

NOME EMPRESA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE

TURNO DE

TRABALHO:

TRABALHO

Indústria

JORNADA DE TRABALHO

Nº.FUNCIONÁRIOS:

08 horas/dia

22

A/B

Masculino

Feminino

Menores

Total

22

00

00

22

LOCAL: Recheadeiras

FUNÇÃO: Operador de Recheadeira CBO: 8418-10 ATIVIDADE: Controla o funcionamento das máquinas que colocam os recheios nos biscoitos. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M 2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE AGENTES Ruído Queda

Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. FONTE GERADOR A Batedeiras Piso

MEIOS DE PROPAGAÇÃO

TRABALHADORES EXPOSTOS

TIPO DE EXPOSIÇÃO

Ondas sonoras XXXXX

22 22

Auditiva Corporal

MEDIDAS DE CONTROLE MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES AGENTES EPI

EPC

Ruído

Protetor Auricular

xxxxx

Piso

Botina de segurança

xxxxx

Incêndio

xxxxx

Extintores Co2/PQS

MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não fazer limpeza ou manutenção com a máquina ligada Treinamento de Brigada de Incêndio

RECOMENDAÇÕES: Usar Luvas e Botas PVC durante a limpeza da Fábrica,


NOME EMPRESA

44

Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do colaborador OPERADOR DE RECHEADEIRA Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar luvas quando necessário; Usar botinas de segurança; Zelar pelo uniforme que foram confiados; Zela pelo EPI que foram confiados; Manter o chão da fábrica sempre limpo para evitar escorregões e quedas; Manter o ambiente organizado; Manter as maquinas limpas é em condições de uso; Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;

Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido utilizar calçados abertos dentro da fábrica ; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer; É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas;


NOME EMPRESA

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É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.

De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho.

Aparecida de Goiânia 22/09/2009

....................................


NOME EMPRESA ASS: colaborador

46


47

NOME EMPRESA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE

TURNO DE TRABALHO

TRABALHO:

JORNADA DE TRABALHO

Nº.FUNCIONÁRIOS

08 horas/dia

:

A/B

Indústria

25

Masculino

Feminino

Menores

Total

25

00

00

25

LOCAL: Canaleteiras

FUNÇÃO: Canaleteiro(a) CBO:8418-15 ATIVIDADE: Colocação manual dos biscoitos na canaleta da máquina de empacotamento DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M 2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE

Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio.

AGENTES

FONTE GERADORA

MEIOS DE PROPAGAÇÃO

TRABALHADORES EXPOSTOS

Ruído Queda

Batedeiras Piso

Ondas sonoras XXXXX

25 25

TIPO DE EXPOSIÇÃ O Auditiva Corporal

MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES

MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES EPI

EPC

Ruído

Protetor Auricular

xxxxx

Piso

Botina de segurança

xxxxx

Incêndio

xxxxx

Extintores Co2/PQS

MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS

Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não fazer limpeza com a máquina ligada Treinamento de Brigada de Incêndio

RECOMENDAÇÕES: Para prevenção contra cortes e prençamentos, trabalhar sempre com a proteção tipo barreira abaixada, não usar ar comprimido pra limpeza pessoal.


NOME EMPRESA

48

Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:

Obrigações do colaborador CANALETEIRO Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar luvas quando necessário; Zela pelo EPI que foram confiados; Zelar pelo uniforme que foram confiados; Manter o chão da fábrica sempre limpo para evitar escorregões e quedas; Manter as maquinas limpas é em condições de uso; Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;

Proibições: È proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido utilizar calçados abertos dentro da fábrica ; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer; É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas;


NOME EMPRESA

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OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.

De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho.

Aparecida de Goiânia 22/09/2009

.................................... ASS: colaborador


NOME EMPRESA

50


51

NOME EMPRESA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE

TURNO DE TRABALHO

TRABALHO:

A/B

JORNADA DE

Nº. FUNCIONÁRIOS:

TRABALHO

Indústria

42

08 horas/dia

Masculino

Feminino

Menores

Total

01

41

xxxxx

42

LOCAL: Empacotadoras

FUNÇÃO: Empacotador (a) CBO: 7841-10 ATIVIDADE: Colocação manual, dos biscoitos dentro das caixas de empacotamento. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE AGENTES Ruído Queda

Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. Prençamento FONTE GERADORA Batedeiras Piso

MEIOS DE PROPAGAÇÃO Ondas sonoras XXXXX

TRABALHADORE S EXPOSTOS 42 42

TIPO DE EXPOSIÇÃO Auditiva Corporal

MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES

MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES EPI

EPC

Ruído

Protetor Auricular

xxxxx

Piso/Máquinas

Botina de segurança

xxxxx

Incêndio

xxxxx

Extintores Co2/PQS

MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS

Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Trabalhar sempre com a proteção abaixada Treinamento de Brigada de Incêndio

RECOMENDAÇÕES: Realizar limpeza somente com a máquina desligada, não usar ar comprimido pra limpeza pessoal


NOME EMPRESA

52

Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do colaborador EMPACOTADOR Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar luvas quando necessário; Usar botinas de segurança; Zelar pelo uniforme que foram confiados; Zela pelo EPI que foram confiados; Manter o ambiente organizado; Manter as maquinas limpas é em condições de uso; Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Participar da ginástica laboral; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;

Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido utilizar calçados abertos dentro da fábrica ; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina de cortes de Wafer; É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpa as roupas; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;


NOME EMPRESA

53

É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.

De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho.

Aparecida de Goiânia 22/09/2009

.................................... ASS: colaborador


NOME EMPRESA

54


55

NOME EMPRESA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE

TURNO DE

JORNADA DE

TRABALHO:

TRABALHO

TRABALHO

Indústria

A/B

Masculino

Feminino

Menores

40

00

00

NºFUNCIONÁRIOS: 40

08 horas/dia LOCAL: Total Oficina de Manutenção/Indústria 40

FUNÇÃO: Mecânico Industrial: CBO: 9113-05 Ajustador de máquinas de embalagem, Mecânico de equipamentos industriais, mecânico reparador de máquinas, etc. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado, tanto na oficina quanto na indústria RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE

Ruído: 83,1dB – LT 85,0 Calor: Dose carga térmica de 23,3°C em IBUTG - LT em IBUTG 30,1ºC Incêndio; Choque, Queda.

AGENTES

FONTE GERADORA

Ruído Queda Choque

Batedeiras/Furadeira/Outros Piso Batedeiras/Furadeira/Outros

MEIOS DE PROPAGAÇÃO Ondas sonoras XXXXX Contato direto

TRABALHADORES EXPOSTOS 40 40 40

TIPO DE EXPOSIÇÃO Auditiva Corporal Corporal

MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES

MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES EPI

Ruído

Protetor Auricular

Choque

Botina de segurança/Luva

Incêndio

xxxxx

EPC

MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS

Orientar e fiscalizar sobre o uso xxxxx do EPI Exame de audiometria periódico Não fazer limpeza ou Chave de manutenção com a máquina emergência ligada, providenciar aterramento do forno 1 Extintores Co2/PQS

Treinamento de Brigada de Incêndio

RECOMENDAÇÕES: No momento de soldagem utilizar máscara PFF2 e óculos de proteção


NOME EMPRESA OFICINA DE MANUTENÇÃO

56


NOME EMPRESA

57

Riscos

Atividade

Recomendações

Químico/Gases

Trabalhos com solda

Manter o uso de máscaras com o filtro indicado

xxxxx

Manter o uso de máscaras com o filtro indicado

Acidente/Queda de objetos nos pés

xxxxx

Manter o uso de calçado com biqueira endurecida

Acidente/Queda

Trabalhos em altura

Manter o uso de cinto de segurança nos trabalhos acima de 2 metros

Acidente/Máquinas e equipamentos

xxxxx

Acidente/Centelha, fagulha, farpas

Trabalhos com lixadeira, policorte, serra circular

Ergonômico/Exigência de postura inadequada

xxxxx

Químico/Poeira incomodativa

Acidente/Ferramental

Manter proteções existentes e efetuar colocação de proteções tipo barreira nas 2 máquinas da esteira dos fornos Implantar uso de máscara de proteção facial total Fazer conforme treinamento a respeito Manter limpo e usar o adequado

Físico/Queimaduras

Trabalhos com solda

Usar óculos de proteção indicado

Químicos/Produtos químicos

xxxxx

Manter uso de creme para as mãos


NOME EMPRESA Acidente/Choque

xxxxx

58

Providenciar aterramento da linha de produção 1

Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.1, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do colaborador MECÂNICO INDÚSTRIAL Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar sapatos de segurança ; Usar luvas, óculos de proteção ou máscara quando necessário; Usar protetor auditivo quando necessário; Usar cremes para mãos quando necessário; Zelar pelo EPI e uniforme que foram confiados; Manter as ferramentas afiadas e em condições de uso; Fazer a manutenção somente com a maquina parada, salvo se o movimento for indispensável para a sua realização; Não fazer manutenção em lugares acima de 2M de altura sem o sinto de segurança; Limpar a maquina antes da manutenção ; Isolar a área antes da manutenção; Participar das eleições da Cipa; Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;

Proibições: È proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;


NOME EMPRESA

59

É proibido fazer gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr dentro da fábrica; É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal;

OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.

De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho.


NOME EMPRESA Aparecida de Goi창nia 22/09/2009

.................................... ASS: colaborador

60


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NOME EMPRESA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE

TURNO DE

TRABALHO:

TRABALHO

Indústria

JORNADA DE TRABALHO

Nº. FUNCIONÁRIOS

08 horas/dia

06

A/B

Masculino

Feminino

Menores

Total

05

01

00

06

LOCAL: Indústria

FUNÇÃO: Encarregado de produção; CBO: 4142-10 ATIVIDADE: Encarregado de seção de controle de produção, Controlador de produção. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M 2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE AGENTES Ruído Queda

Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. FONTE GERADORA Batedeiras Piso

MEIOS DE PROPAGAÇÃO Ondas sonoras XXXXX

TRABALHADORES EXPOSTOS 06 06

TIPO DE EXPOSIÇÃO Auditiva Corporal

MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES

MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES

MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS

EPI

EPC

Ruído

Protetor Auricular

xxxxx

Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico

Piso

Botina de segurança

xxxxx

Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não permitir limpeza sem a sinalização necessária

Incêndio

Botina de segurança

Extintores Co2/PQS

Treinamento de Brigada de Incêndio

RECOMENDAÇÕES: Em se tratando de um orientador, recomendamos a participação em todas as palestras e treinamentos referentes à segurança e medicina do trabalho.


NOME EMPRESA

62

Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do ENCARREGADO Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botinas de segurança; Manter o ambiente organizado; Comunicar ao seu supervisor qualquer situação de risco, e tomar medidas para neutralizá-las; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;

Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer; È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpa as roupas; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas;


NOME EMPRESA

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Orientações aos colaboradores para que: Usem protetor auricular; Usem os EPI”s necessários; Usem vestimentas adequadas ao trabalho; Usem botinas de segurança; Mantenham o ambiente organizado; Mantenham as máquinas limpas e em condições de uso; Mantenham o chão limpo; Executem suas funções com segurança; Participem das eleições de CIPA; Participem dos treinamentos oferecidos pelo SESMT; Submetam-se aos exames médicos do PCMSO; Não usem adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; Não trabalhem com calçado aberto dentro da fabrica; Não consumam alimentos fora do local apropriado; Não trabalhem sem os que equipamentos de segurança; Não obstruam o acesso aos extintores; Não corram nas escadas; Não coloquem as mãos nas partes rolantes ou quentes das máquinas; Não façam manutenção sem estar devidamente habilitado para isso; Não gambiarra de nenhuma natureza nas maquinas; Não façam limpeza com as maquinas ligadas; Não façam manutenção com as maquinas ligadas, salvo se o movimento for indispensável para a realização; Não utilizem ar comprimido para limpeza pessoal; Não utilizem Mp3, celulares ou outros tipos de aparelhos eletrônicos no local de trabalho; Não trabalhem com a proteção contra perfurocortantes levantada;

OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso:


NOME EMPRESA

64

a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.

Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.

De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho.

Aparecida de Goiânia 22/09/2009

.................................... ASS: colaborador


NOME EMPRESA

65


66

NOME EMPRESA

PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais

RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE

TURNO DE

TRABALHO:

TRABALHO

Indústria

JORNADA DE TRABALHO

Nº. FUNCIONÁRIOS

08 horas/dia

04

A/B

Masculino

Feminino

Menores

Total

04

00

00

04

LOCAL: Indústria

FUNÇÃO: Encarregado de masseira; CBO: 4142-10 ATIVIDADE: Encarregado de seção de controle de produção, Controlador de produção. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE AGENTES Ruído Queda

Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. FONTE GERADO RA Batedeira s Piso

MEIOS DE PROPAGAÇÃO

TRABALHADORES EXPOSTOS

TIPO DE EXPOSIÇÃO

Ondas sonoras

04

Auditiva

XXXXX

04

Corporal

MEDIDAS DE CONTROLE MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES AGENTES EPI EPC Ruído

Protetor Auricular

xxxxx

Piso

Botina de segurança

xxxxx

Incêndio

Botina de segurança

Extintores Co2/PQS

MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não permitir limpeza sem a sinalização necessária Treinamento de Brigada de Incêndio

RECOMENDAÇÕES: Em se tratando de um orientador, recomendamos a participação em todas as palestras e treinamentos referentes à segurança e medicina do trabalho. Recomendamos limpeza mensal dos filtros de ar condicionado


NOME EMPRESA

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Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do ENCARREGADO DE MASSEIRA Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botinas de segurança; Usar máscara quando necessário; Usar óculos de segurança quando necessário; Usar luvas de segurança quando necessário; Manter o ambiente organizado; Comunicar ao seu supervisor qualquer situação de risco, e tomar medidas para neutralizá-las; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;

Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas;


NOME EMPRESA

68

Orientações aos colaboradores para que: Usem protetor auricular; Usem os EPI”s necessários; Usem vestimentas adequadas ao trabalho; Usem botinas de segurança; Mantenham o ambiente organizado; Mantenham as máquinas limpas e em condições de uso; Mantenham o chão limpo; Executem suas funções com segurança; Participem das eleições de CIPA; Participem dos treinamentos oferecidos pelo SESMT; Submetam-se aos exames médicos do PCMSO; Não usem adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; Não consumam alimentos fora do local apropriado; Não trabalhem sem os que equipamentos de segurança; Não obstruam o acesso aos extintores; Não corram nas escadas; Não coloquem as mãos nas partes rolantes ou quentes das máquinas; Não façam manutenção sem estar devidamente habilitado para isso; Não façam gambiarra de nenhuma natureza nas maquinas; Não façam limpeza com as maquinas ligadas; Não façam manutenção com as maquinas ligadas, salvo se o movimento for indispensável para a realização; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.


NOME EMPRESA

69

Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis. De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho.

Aparecida de Goiânia 22/09/2009

............................. ASS: colaborador


NOME EMPRESA

70


71

NOME EMPRESA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE

TURNO DE

TRABALHO:

TRABALHO

Indústria

JORNADA DE TRABALHO

Nº.FUNCIONÁRIOS

08 horas/dia

03

A/B

Masculino

Feminino

Menores

Total

01

02

00

03

LOCAL: Indústria

FUNÇÃO: Supervisor: CBO: 4142_10 ATIVIDADE: Encarregado de seção de controle de produção, Controlador de produção. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: RISCO DE ACIDENTE AGENTES Ruído Queda

Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. FONTE GERADORA Batedeiras Piso

MEIOS DE PROPAGAÇÃO Ondas sonoras XXXXX

TRABALHADORES EXPOSTOS 03 03

MEDIDAS DE CONTROLE MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES AGENTES EPI EPC Ruído

Protetor Auricular

xxxxx

Piso

Botina de segurança

xxxxx

Incêndio

Botina de segurança

Extintores Co2/PQS

TIPO DE EXPOSIÇÃO Auditiva Corporal

MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não permitir limpeza sem a sinalização necessária Treinamento de Brigada de Incêndio

RECOMENDAÇÕES: Em se tratando de um orientador, recomendamos a participação em todas as palestras e treinamentos referentes à segurança e medicina do trabalho. Recomendamos a limpeza mensal dos filtros de ar condicionado da sala da gerencia


NOME EMPRESA

72

Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do Supervisor; Usar protetor auricular quando necessário; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botinas de segurança; Manter o ambiente organizado; Comunicar ao seu superior qualquer situação de risco, e tomar medidas para neutralizá-las; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;

Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer; È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpa as roupas; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas;


NOME EMPRESA

73

Orientações aos colaboradores para que: Usem protetor auricular; Usem os EPI”s necessários; Usem vestimentas adequadas ao trabalho; Usem botinas de segurança; Mantenham o ambiente organizado; Mantenham as máquinas limpas e em condições de uso; Mantenham o chão limpo; Executem suas funções com segurança; Participem das eleições de CIPA; Participem dos treinamentos oferecidos pelo SESMT; Submetam-se aos exames médicos do PCMSO; Não usem adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; Não trabalhem com calçado aberto dentro da fabrica; Não consumam alimentos fora do local apropriado; Não trabalhem sem os que equipamentos de segurança; Não obstruam o acesso aos extintores; Não corram nas escadas; Não coloquem as mãos nas partes rolantes ou quentes das máquinas; Não façam manutenção sem estar devidamente habilitado para isso; Não gambiarra de nenhuma natureza nas maquinas; Não façam limpeza com as maquinas ligadas; Não façam manutenção com as maquinas ligadas, salvo se o movimento for indispensável para a realização; Não utilizem ar comprimido para limpeza pessoal; Não utilizem Mp3, celulares ou outros tipos de aparelhos eletrônicos no local de trabalho; Não trabalhem com a proteção contra perfurocortantes levantada;

OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso:


NOME EMPRESA

74

a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.

Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.

De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho.

Aparecida de Goiânia 22/09/2009

.................................... ASS: colaborador


NOME EMPRESA

75

CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS – Todos os operários, para retirar o EPI, devem vir ao SESMT, assinam a FICHA DE EPI e somente depois retiram estes EPI's, no almoxarifado. Abaixo nosso modelo de ficha de EPI.


NOME EMPRESA

76


NOME EMPRESA Ficha de EPI “verso”

77


NOME EMPRESA

78

LIMPEZA PESSOAL COM AR COMPRIMIDO Os operários fazem uso do ar comprimido para limpeza pessoal, este procedimento é PROIBIDO, sendo enfatizado nos Temas de MINUTO DE SEGURANÇA.

PRIMEIROS SOCORROS O nosso ambulatório médico funciona 24 horas e os cipeiros possuem o treinamento básico de primeiros socorros.

SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO Os SISTEMAS MÓVEIS => EXTINTORES, nesta empresa, são mantidos limpos, desimpedidos, e sinalizados e há um controle de carga e descarga, bem como de fiscalização e de inspeções feitas. Os SISTEMAS FIXOS => HIDRANTES, estão nas seguintes condições: A empresa tem um sistema de combate a incêndio, somente em parte de suas instalações, estando ainda sem estes sistemas, algumas das áreas aumentadas. O projeto completo das instalações esta aprovado pelos Bombeiros. BRIGADA DE INCÊNDIO Conforme determina a lei 15.802 de 11 de setembro de 2006 que institui o código estadual de proteção contra incêndio, explosão, pânico e desastre no


NOME EMPRESA

79

estado de Goiás, bem como a norma técnica n°17 de 05 de março de 2007; a empresa Waffer mantém uma política de prevenção e combate a incêndio em suas instalações, através de sistema fixo e móvel de combate a incêndio. Todos os funcionários recebem anualmente o treinamento de aperfeiçoamento em combate a incêndio, esse ano além do treinamento de rotina, foi realizado o dimensionamento da brigada nos moldes da NBR-14.276, onde cada turno foi contemplando com 4 brigadistas os quais receberam novamente um treinamento teórico e prático do próprio SESMT com carga horário de 12 horas. ORIENTAÇÕES GERAIS

ORDENS DE SERVIÇO GERAL – No curso de integração, todos recebem as orientações contidas nas Ordens de serviço, bem como assinam uma Ordem de Serviço que fica arquivada no seu prontuário. ORDENS DE SERVIÇO ESPECÍFICAS – São preparadas e entregues, com a explicação

de

item

por

item

a:

Supervisor,

Encarregado,

Masseiro,

Encarregado da masseira, Empacotador, Forneiro, Operador de Recheadeira, Canaleteiro. REGISTRO DE TREINAMENTOS – Todos os treinamentos, minutos de segurança, SIPAT, treinamento de brigada de incêndio, campanhas e outros movimentos, são registrados e arquivados. REVISÃO GERAL DE SEGURANÇA – É elaborado relatórios sugerindo modificações e melhorias em com normas vigentes. OPERADORES DE EMPILHADEIRA – Todos possuem curso de operador aprovado pelo SEST/SENAT.


NOME EMPRESA

80

RISCO DE QUEDA DE ALTURA – Os trabalhos em altura acima de 2 metros são executados com o uso do cinto de segurança de três pontas, as escadas portáteis em plenas condições de uso, em conformidade com normas vigentes. SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS Todos os sanitários da empresa, já dispõem de: 

Sacos de plástico descartável nos cestos;

Cestos para papel usados, fechados;

Toalhas de papel descartável;

Sabonete líquido;

Vaso sanitário com assento e tampa;

O sanitário com porta;

Sanitário masculino com mictório;

Piso e paredes de materiais laváveis;

Sanitários identificados por sexo.

SERVIÇOS DE LIMPEZA TERCEIRIZADA Existem equipes de pessoas que fazem os serviços de higienização, limpeza e reposições, usando preventivamente os seguintes EPIs: 

Luvas de PVC de cano longo;

Máscara descartável simples;

Avental impermeável;

Botas de material impermeável – PVC branca.

Os vestiários dispõem sacolas individuais, acondicionadas em locais separadas e reservadas, sem riscos de roubos ou extravios. 

Chuveiro quente em Box com porta;


NOME EMPRESA 

Sanitário interno, dentro do padrão;

Banco para sentar durante a troca de roupa;

Paredes e pisos laváveis;

81

CRONOGRAMA DE AÇÕES MINISTRAR DDS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 3.275 DE 1987 ART. I. VI. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 07/2009 DATA DA EXECUÇÃO 17/09/2009 Ass. Responsável EQUIPAR FORNO I COM BOTÃO DE ACIONAMENTO E DESLIGAMENTO DE SEGURANÇA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514. NR 12.2.1, LETRA “B”. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 07/2009 DATA DA EXECUÇÃO. 23/10/2009


NOME EMPRESA

82

Ass. Responsável

RECOLOCAR O ATERRAMENTO ELÉTRICO DA LINHA DE PRODUÇÃO 1, EM CONFORMIDADE COM LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA 12.3.5. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 10/2009 DATA DA EXECUÇÃO. 23/10/2009

Ass. Responsável

REGULARIZAR SINALIZAÇÃO DE CHÃO QUE DEMARCA ÁREA DOS EXTINTORES DA MASSEIRA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 26.1.5.2. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 11/2009 DATA DA EXECUÇÃO. 15/11/2009 Ass. Responsável INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME SONORO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514 E NORMA REGULAMENTADORA 23.18.1. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 11/2009 DATA DA EXECUÇÃO. 29/11/2009 Ass. Responsável


NOME EMPRESA INPEÇÃO DO SISTEMA FIXO DE INCÊNDIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA 23. 14.2. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 11/2009 DATA DA EXECUÇÃO. 29/11/2009 Ass. Responsável SOLICITAR MANUTENÇÃO DOS EXTINTORES, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA 23.14.6 PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 01/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 09/01/2010 Ass. Responsável

REALIZAÇÃO DE SIPAT LEI 6514, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 5.16 LETRA O. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 01/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 26/01/2010 Ass. Responsável REALIZAR A REFORMA DO PISO DA MASSEIRA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 8.3.1. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 02/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 09/02/2010

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NOME EMPRESA Ass. Responsável IMPLANTAR FIXA DE ANAMNESE NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DO PCMSO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 7.4.2 LETRA “A”. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 02/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 26/02/2010 Ass. Responsável EQUIPAR AS EMPILHADEIRAS COM BUZINA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 11.1.7. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 04/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 26/04/2010 Ass. Responsável

CONSTITUIR CIPA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 5. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 04/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 30/04/2010 Ass. Responsável CURÇO DE FORMAÇÃO DE CIPEIROS EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA 5. 32 A 5.35. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 05/2010

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NOME EMPRESA

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DATA DA EXECUÇÃO. 26/05/2010 Ass. Responsável LEVANTAMENTO DE DADOS ESTÁTISTICOS SOBRE ACIDENTES OCORRIDOS NO PRESENTE ANO. PORTARIA 3.275 DE 1987 ART. I. VIII. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 08/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 21/08/2010 Ass. Responsável DISPONIBILIZAR COPOS ESCARTÁVEIS EM TODOS OS BEBEDOUROS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514 NORMA REGULAMENTADORA 24.3.10. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 09/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 19/09/2010 Ass. Responsável

FAZER ANÁLISE SOBRE A CONDIÇÃO FÍSICA DOS TRABALHADORES QUE TRABALHAM NA COLADEIRA DE CAIXAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514 NORMA REGULAMENTADORA 17.2.2. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 08/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 28/08/2010 Ass. Responsável


NOME EMPRESA

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REALIZAR VISTORIA DOS PONTOS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 23.10.2. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 09/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 28/09/2010 Ass. Responsável


NOME EMPRESA

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BIBLIOGRAFIA: LEI 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 E NORMA REGULADORA DA PORTARIA 6.214 DE 8 DE JUNHO DE 1978. www.nitroquimica.com.br/pt-br/.../default.aspx


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