Bombeiro Cidadania

Page 1

Minas Gerais - Brasil 2019 • A REVELAÇÃO

Estatal salvou os Estados Unidos no século XIX e no século XXI pode salvar o Brasil.

CORREIOS CONTRA A AGRESSÃO ESTRANGEIRA

Q

LANÇAMENTO • 3

MUNICIPAL • PROFISSIONAL • VOLUNTÁRIO • CIVIL

INFORMATIVO

BOMBEIRO

CIDADANIA

REPRODUÇÃO

uando ainda estava na Ativa do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais Ano a Ano os Bombeiros e os Correios reservavam no pódio de Primeiro e do Segundo Lugar respectivamente nas Pesquisas de satisfação e confiança pela Opinião Pública da Sociedade Civil em âmbito Nacional. Como me sentia honrado em pertencer uma destas Corporações, neste caso ao Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais. Entretanto, nunca me abati quando os CORREIOS ostentavam no Pódio de Primeiro Lu-

gar, mesmo quando ocorVITÓRIA ria por vezes sucessivas, pois a força Motivacional Vencendo os que nos impulsionava vi- obstáculos e nha de uma mesma fon- cumprindo a Missão te doutrinária de origem PÁG. 2 Internacional que retrata um cenário de Guerra em que a Esperança para PERSONALIDADES reversão de uma derrota certa e incontestável de- Agradecimentos penderia a princípio, da na dimensão de chegada de uma Carta existência terrena ao Destinatário. PÁGs. 4, 6, 10 e 14

SEGURANÇA Mandado de Segurança Coletivo Constitucional

ASSEMBLEIA DE MG “Decisão Política” na Sentença do Julgador.

PÁGs. 4 e 5

A LUZ DA VERDADE & DIREITO

PÁG. 6


2

INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

BRAVURA

Possibilidade de uma vitória

B

dependia da chegada de uma Carta ao Destinatário?

om! No ensaio elaborado por Elbert

Hubbard [*1.856 a +1.915] filósofo e escritor norte-americano que consagrou fama internacional com o artigo “MENSAGEM A GARCIA” faz a construção de um Trabalhador Adequado em paralelo à maioria de condutas convencionais ainda que dotados de destacadas habilidades. Critica o autor da “Mensagem a Garcia” posturas de Assalariado quando alguém rodeado de meia dúzia de empregados chama um deles e pede-lhe que realize uma pesquisa sobre um determinado assunto e ADVERTE: Dar-se-á o caso de o empregado dizer, calmamente; -“Sim, senhor” e executar o que lhe foi pedido? O Filósofo/Escritor DESAFIA: “Nada disso! Olhar-te-á admirado para fazer uma ou algumas presunções, a exemplos:” (a) – Quem é? (b) – Que devo pesquisar? (c)Onde? (d)-Fui contratado para fazer isso? (e)- E se fulano de tal o fizesse? (f)- Qual a importância disso? (g)- Precisa disso com urgência? (h)- Não seria melhor eu trazer os recursos para o Senhor procurar?(i)Para que quer saber isso? Depois lança uma aposta de dez contra um que, depois de haveres respondidos a tais perguntas e explicado a maneira de procurar os dados pedidos, e a razão por que deles precisa, o designado irá pedir a um companheiro que o ajude a realizar a missão e depois voltará para dizer que o solicitado NÃO EXISTE. Se pelo Sistema convencional de comunicação existente naquela época era impossível estabelecer um entendimento com o Destinatário a solução então seria encontrar alguém capaz de suplementar o convencional e assim superar o impossível vencendo os obstáculos e cumprindo a Missão com êxito. Felizmente esse alguém no cenário de confronto bélico [1.898] entre Estados Unidos e a Espanha existia e o Carteiro era um Oficial do Exército Americano que foi levado à presença de Willian Mac Kinley, 1.843-1.901, quando Presidente dos EUA.

Sim, este Alguém saltou de um pequeno barco a alta noite nas costas de Cuba; embrenhou no sertão para, depois de três semanas, surgir do outro lado da ilha, tendo atravessado a pé um país hostil para entregar uma Carta ao Destinatário. RISCO DE VIDA Esse Incrível Carteiro foi o Andrew Summers Rowan cujo feito rendeu-lhe a Promoção a Tenente-Coronel; e bem melhor do que o reconhecimento pessoal à

pessoa de um Carteiro com competência e disposição bem acima do Sistema que integrava foi, sobretudo o alcance do resultado produzido conseguindo pelo seu feito reduzir a duração da Guerra em apenas dois meses. O Carteiro Rowan ao arriscar sua vida para salvar outras centenas e milhares de milhares sob os riscos das baixas chegarem à contagem na casa dos Milhões ele acabou emergindo como BOMBEIRO VOLUNTÁRIO CIDADANIA no âmbito das ações de Patriotismo dos EUA.

Extensão territorial REPRODUÇÃO

A magnitude dos feitos e resultados do Carteiro do Exército Americano em sua Missão de Inteligência para entregar a Carta ao General Garcia QUE TERIA QUE SER PRIMEIRO LOCALIZADO NUMA ÁREA DE EXTENÇÃO TERRITORIAL SUPERIOR A 100.000 km², daí o termo “Missão a Garcia” aca-

lorou tão grandemente ao Escritor Filósofo, Elbert Hubbard, que registrou: “Eis aí um homem cujo busto merecia ser fundido em bronze e sua estátua colocada em cada escola. Não é só de sabedoria que a juventude precisa... Nem de instruções sobre isto ou aquilo. Precisa, sim, de um ENDURECIMENTO DAS VÉRTEBRAS para poder mostrar-se altiva no exercício de um cargo; para atuar com diligência; para dar conta do recado; para em suma, levar uma MENSAGEM a Garcia. O General Garcia já não é deste mundo, mas há outros Garcias. Ninguém pode ser verdadeiramente bem-sucedido, exceto se lançar mão de todos os meios ao seu alcance, para obrigar outras pessoas a ajudá-lo, a não ser que DEUS Onipotente, na sua grande misericórdia, faça um milagre enviando-lhe como auxiliar, um anjo de luz.”

CONTINUA

EXPEDIENTE: INFORMATIVO BOMBEIRO CIDADANIA RESPONSÁVEL: Sclavu Vita [Missionário] Tenente Roberto Procácio da Silva Primeiro tenente no quadro de oficiais reformados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (QOR BM) - NP: 068.929-9

NOTA: Complemento do expediente vide anexo imagem para whsatsapp.

Coronel Bombeiro CIDADANIA Belo Horizonte/MG

Whatsapp: (31) 99472-5419 facebook/associacaodebombeirosvoluntáriosdeminasgerais ABVMG

Tiragem: 5.000 exemplares


INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

3

CORAGEM

A INEXISTÊNCIA DE DESTINATÁRIOS COM COMPETÊNCIA

S

e existem Carteiros no Brasil com perfil de Rowan percebe-se até o presente momento a inexistência de destinatários com competência equiparada a do General Garcia aqui no Brasil e, com absoluta certeza, na circunscrição territorial do Estado de Minas Gerais. Plano Estratégico da LIGABOM (Liga Nacional dos Bombeiros Militares do Brasil) onde é previsto que AJUDA e assim aponta como OPORTUNIDADE entre as causas orientadas [vigência 2.014 a 2.024]:

3.

7.

Comoção social advinda do alto índice de ocorrência de vulto;

Momento de reformulação da legislação brasileira para proteção das normas preventivas;

4. Aumento da eclosão de eventos adversos na

NOTA: Ato de Coronel através de Portaria massacra a hierarquia das leis, “ESTRUPA” A CONSTITUIÇÃO FEDERAL e “Ejacula” na Constituição do Estado de Minas Gerais. Como se não bastasse usurpa a Competência Privativa da União entre outras violações e todo um mundo das autoridades constituídas fingem que está normal, que é assim mesmo. O que está acontecendo com o Generalato Brasileiro? Foi revogado o Decreto Federal 88.777 [R-200]?

área da Defesa Civil;

5.

Atuação da Força Nacional em catástrofe; [Lembrete: LIGABOM - Liga [agora Conselho] Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil].

6.

Influência parlamentar em todos os níveis de governo;

8.

Integração das instituições. [Cruz Credo! Estão planejando a Liga (conselho) da Maldade?

GRANDE TRAGÉDIA

Será que a tragédia ocorrida em Brumadinho/MG não teria sido convenientemente provocada em cumprimento de orientações contidas em Plano Estratégico da LIGABOM?

REPRODUÇÃO

Que “General Garcia” dispõe a determinar a Análise Autêntica dos fatos à luz das evidências? MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

E

m Outubro de 2.018 edição do Informativo Bombeiro Cidadania [Municipal . Profissional . Voluntário . Civil] Alerta sobre as evidências de Atentado à soberania nacional em curso empreendidos pelos Corpos de Bombeiros Militares por todo o Brasil. Folha ENERGIA 5. Neste mesmo expediente informativo, Folha 6 Glória, esclarece sobre a existência de um Sistema de Inteligência operando a favor do corporativismo do CBMMG impondo dificuldades as atividades de bombeiros civis, socorristas, voluntários entre outras considerando-os como AMEAÇAS. Deixa bem claro que o CBMMG estava executando Plano Estra-

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

tégico da LIGABOM. Em 25 de Janeiro do Ano de 2.019, TRÊS MESES APÓS AS ADVERTÊNCIAS DO INFORMATIVO BOMBEIRO CIDADANIA rompe a Barragem de rejeitos de mineração na Cidade de Brumadinho/MG. O CBMMG salvo pelo “congo” que acionou os holofotes da glória sobre a corporação estadual de Bombeiro Militar em ofuscação à Verdade? Ou o CBMMG seguiu orientações contidas no Plano da LIGABOM como Ajuda e Oportunidade? As hipóteses de violações de comandos Constitucionais praticadas pelo CBMMG e que requerido a respeito nos ter-

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

mos das disposições contidas em Leis foram simplesmente ignoradas, absoluta ausência de respostas, apontam em que Direção? Inocência? Culpa? Dolo? Pode a Administração Pública sobrepor aos Princípios da Legalidade, Moralidade, Razoabilidade, Publicidade e o da Eficiência? Dossiê de Denúncia enviado para o Ministério da Defesa é encaminho por aquele Ministério à Corregedoria do Corpo de Bombeiro Militar para os Denunciados [...] investiguem denúncias feitas contra eles. O Queijo sumiu e o culpado é quem denuncia e não os [...] que consumiram o queijo? É isto mesmo Ministério da Defesa?


4

INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

PERSONALIDADES

Agradecimentos na dimensão de existência terrena Síntese Motivacional

Coronel BM (QOR) José Marias Gomes. Primeiro Comandante Geral do CBMMG, Oficial Leal a Autoridade de Governo [na era do Governador ITAMAR FRANCO] e compromissado com os Valores da Constituição Federal compreendendo a Cidadania, a Dignidade da pessoa humana bem como aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Foi traído pelo seu Chefe de Estado Maior que sucedeu em decorrência no Comando Geral da Corporação alcançando inclusive a condição de Juiz Coronel da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais após ter contribuído para a constituição da LIGABOM; dando assim ensejo a uma era de “corporativismo” no corpo de Oficialato do CBMMG em detrimento ao Princípio da Lealdade Militar.

Coronel PM (QOR) Edvaldo Piccinini Teixeira Foi o primeiro Coronel da PMMG a apoiar a decisão do Coronel BM (QOR) José Honorato Ameno a favor da ABVMG [Associação de Bombeiros Voluntários do Estado de Minas Gerais] contra a Portaria 33 do CBMMG.

. Foi Comandante Geral do CBMMG. Empreendeu esforços para resgatar os valores desviados do CBMMG sob severas vigilâncias de Oficiais adeptos dos “corporativismos” logrando êxito em procrastinar a eliminação do Projeto de Cidadania do Governador ITAMAR FRANCO [Lei Estadual 13.369 de 30 de Novembro de 1.999 (Cria o Programa de Incentivo à Formação de Bombeiro Voluntário)] com ações veladas que permitiam ao Tenente Cidadania, Primeiro Tenente Procácio, dar assistência profissional aos Grupamentos de Bombeiros Civis até então constituídos. Formado também em Ciência Jurídica foi o Primeiro Coronel a dar apoio formal a ABVMG contra a Portaria 33 do CBMMG no que foi materializado em Quesito no Informativo Bombeiro Cidadania na Edição anterior.

Coronel BM (QOR) Roberto Lopes de Oliveira Filho Quando Tenente-Coronel Comandante do 3º BBM DESCUMPRIU ordens superiores de INFERNIZAR a vida profissional do Tenente Cidadania, Tenente Procácio, e, se não podia promovê-lo ao Posto de Capitão por não estar dentro de suas atribuições foi, contudo o Primeiro Oficial Superior a investir o Tenente Procácio na Função de Capitão reconhecendo assim nos limites de sua competência os méritos e a capacidade do Oficial para ocupar o cargo na Patente que deveria ter ocorrido no ano de 2.002. Em 2004 outorgou Certificado de Oficial Destaque da Unidade ao Tenente Procácio.


INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

DESTEMIDO

Mandado de Segurança Coletivo

5

Excelentíssimo Ministro Meritíssimo do Supremo Tribunal Federal Doutor LUÍS ROBERTO BARROSO

Refugiando no Estado de Necessidade e na Legítima Defesa REPRODUÇÃO

Em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

I

MPETRANTE: Associação de Bombeiros Voluntários de Minas Gerais [ABVMG] CNPJ: 03.918.575/0001-86, com sede formal à Rua José Félix Martins, número 399, Bairro: Mantiqueira /região de Venda Nova, Município de Belo Horizonte, Unidade Federativa de Minas Gerais, CEP: 31.660-100, refugiando no Estado de Necessidade, na Legítima Defesa e no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de Direito, se faz representar pelo SCLAVU VITA [Missionário] Tenente Roberto Procácio da Silva, Primeiro Tenente do Quadro de Oficiais Reformados do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais (CBMMG). Bacharel em Direito, Diretor da Associação de Bombeiros e responsável Jurídico, RG nº M-1.245.138, CPF nº 374.288.53672, número de Polícia 068.929-9; vem, mui respeitosamente e esperançoso que o Douto Ministro dessa Suprema Corte Federal considere conveniente acolher a favor da Associação de Bombeiros ABVMG Impetrante o Aproveitamento deste

DOS FATOS Associação de Bombeiros [ABVMG] constituída juridicamente e com a data de sua situação cadastral de 07/07/2000 pela Receita Federal e assim sob a tutela dos incisos que emergem do artigo 5º da Constituição Federal conforme, a saber: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

clamor em MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO conforme admissibilidade prevista no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal [aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;] e assim enquadrar o Socorro do Remédio Fundamental nos Termos do inciso LXIX do mesmo artigo Constitucional Federal de 1.988 e artigo 1º da Lei [Federal] nº 12.016/09, contra ato praticado pelo Governo do Estado de Minas Gerais através do Excelentíssimo Senhor Comandante Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais Coronel BM Edgard Estevo da Silva; endereço funcional: Rodovia Papa João Paulo II, número 4.143, 5º Andar, Prédio Minas – Bairro: Serra Verde, Município de Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 31.630-900 – Telefone: (31) 3915-7525 /3915-7510 / 3915-7511, pelos fatos e fundamentos expostos neste periódico Informativo de Bombeiro Cidadania da 3ª Edição [A Revelação].


6

INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

PERSONALIDADES

Reconhecimento Síntese Motivacional

Coronel BM (QOR) Matuzail Martins da Cruz. Quando Tenente-Coronel Comandante do 3º BBM também DESCUMPRIU ordens superiores de INFERNIZAR a vida profissional do Tenente Cidadania, Tenente Procácio, e, se não podia promovê-lo ao Posto de Capitão por não estar dentro de suas atribuições foi, contudo o Primeiro Oficial Superior a MANTER o Tenente Procácio na Função de Capitão RATIFICANDO assim nos limites de sua competência os méritos e a capacidade do Oficial para ocupar o cargo na Patente que deveria ter ocorrido no ano de 2.002. Em 2005 homenageou com Certificado de “Bombeiro Guardião” ao Tenente Procácio.

Coronel PM (QOR) Ricardo Santos Ribeiro. Amigo do Tenente Procácio desde a época de aluno do Colégio Tiradentes no Bairro Santa Tereza/BH em Minas Gerais. Foi o Primeiro Coronel a ver a importância e a necessidade da Guarda Municipal em Minas Gerais e assim deu total apoio ao Projeto Municipal de Guarda com função acumulativa de Bombeiro do Tenente Procácio. Desenvolveu esforços junto ao Comando Geral da Polícia Militar para que o Projeto elaborado pelo Tenente Procácio fosse dado continuidade após a desvinculação do Bombeiro Militar da Polícia Militar.

Coronel BM (QOR) Cláudio Vinicius Serra Teixeira. Filho do Coronel PM REFORMADO e Advogado João Teixeira que chegou a exercer a Presidência da ABVMG até a data do seu falecimento. Coronel Teixeira (Filho) foi a 4ª geração sucessiva de militares na família. Sempre demonstrou muita disciplina e respeito ao seu pai, tratando-o com incondicional carinho de um filho sempre zeloso. Destacou como um ícone profissional na área de bombeiro e o sonho de toda a tropa militar eram vê-lo como Comandante Geral do Corpo de Bombeiro Militar, entretanto, forças do Oficialato o sabotaram em razão de ser filho do Presidente da ABVMG, do Coronel João Teixeira e permitir o Tenente Procácio numa relação de amizade com os seus familiares. Pagou muito caro em termos de tranquilidade profissional por ter impedido que o Tenente Procácio fosse eliminado.

Coronel BM (QOR) José Felipe Aidar Martins. Oficial de notório compromisso com o Comando Constitucional e as autoridades obedientes ao Ordenamento Jurídico. Manteve nos limites de suas condições inteira lealdade ao Comandante Geral José Marias Gomes e ao Governador do Estado Itamar Franco. Após a conspiração que resultou na queda do Comandante Geral Coronel José Maria Gomes colocou a sua patente de Capitão na época em gravíssimo risco somando com o Tenente Procácio como Sócio Fundador da ABVMG para preservar os trabalhos até então realizados sob a égide do R-200 [Decreto Federal 88.777 de 30 de Setembro de 1.983 (sob a competência do Ministério da Defesa)]. Tendo sido descoberto que pertencia ao Quadro de Diretoria da ABVMG e que em decorrência suas promoções seriam prejudicadas a solução estratégica encontrada foi formalizar a sua “exclusão da associação ABVMG”. Promovido e na condição de Major BM subcomandante do 3º BBM foi ele que encorajou ao Tenente Coronel BM Roberto Lopes de Oliveira Filho a colocar o Tenente Procácio no exercício de função de Capitão com recebimento da remuneração correspondente.


INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

7

CORAGEM

Violação das seguintes

disposições constitucionais Sabotados o interesse do Governo Estadual naquela época pelo fortalecimento da Cidadania Abuso de Autoridade

ESCLARECE

É

a ABVMG representante dos Bombeiros Civis no âmbito territorial do Estado de Minas Gerais, das categorias de Voluntários, Profissionais, Municipais, Salva-Vidas e demais congêneres e assim sendo o Ato do Estado através do seu Comando Geral da Corporação de Bombeiros Militar ao proibir tacitamente a aplicação da Legislação Federal na Plataforma Territorial do Estado e que reconhece o Bombeiro Civil em suas múltiplas atribuições como Profissionais, Municipais e Voluntários firma condenação para a extinção da Associação de Bombeiro ABVMG, no que contrariam um conjunto de Garantias Fundamentais firmados na Carta Magna como supra exemplificados. Alicerçada em fortes Bases Sociais acredita ser a ABVMG única ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS do Planeta Terra que conseguiu sobreviver ao longo de Dezenove Anos SEM RECOLHER COTA DE ASSOCIADO, pelo contrário, testifica que opera em estrita lealdade ao §2º do artigo 44 do Decreto Federal 88.777 de 30 de Setembro de 1.983 sob a Competência do MINISTÉRIO DA DEFESA e em decorrência refletida na DOPM 12/93 [Diretrizes Operacionais da Polícia Militar de Minas Gerais] que foi autorizado execução pelo Governador do Estado ITAMAR FRANCO sob supervisão do seu Secretário Estadual de Cultura, Dr. Ângelo Oswaldo e com o apoio do IEF

Frustrados os meios diversos para solução harmoniosa junto ao Comando Geral do Bombeiro Militar; Governador do Estado e a Casa Legislativa do Estado levaram a constatar por fim acirrada o Abuso de Autoridade; gerando como consequência a violação das seguintes disposições constitucionais do artigo 5º da Carta Federal conforme, a saber:

LIV - ninguém será privado da

liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

II - ninguém será obrigado a

fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

[Instituto Estadual de Floresta]; da Cruz Vermelha entre outros. O Governador ITAMAR FRANCO em seus esforços de respeito aos Valores Constitucionais SANCIONOU a Lei Estadual 13.369 em 30/11/1.999 [Cria o Programa de Incentivo à Formação de Bombeiros Voluntários]; ato normativo

que motivou a criação da ABVMG, Associação de Bombeiros Voluntários de Minas Gerais. Sabotados o interesse do Governo Estadual naquela época pelo fortalecimento da Cidadania e construção da Dignidade Social por tal Caminho coube papel a ABVMG em dar prosseguimento ao cumprimento da Missão Estabelecida e para tal conseguiu realizar com êxito:

A) Operar como Escola de

Formação de Bombeiro Profissional Civil

B) Através deste processo favoreceu a inclusão de muitos no mercado regular de Trabalho (CLT), a postura disciplinar aplicada favoreceu a aprovação em concurso público de outros e ainda contribuiu para criar empreendedores geradores de empregos e contribuintes do Imposto de Renda. C) Sempre do Curso

regular de Bombeiro Profissional Civil na ABVMG tinham bolsas integrais.

D) Expressivo número de dependentes de Militares, especialmente da Polícia Militar, faziam curso de Bombeiro Profissional Civil na ABVMG.


8

INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

GLÓRIA

Controle pelo cidadão

Respeito incondicional a Constituição Federal

Todo o processo -

Consulta Tramitação Processo - Com número de etiqueta

SITUAÇÃO:

D

ocumento Protocolado na Plataforma de recebimento de apontamentos do Governo Estadual levou 11 (onze) dias para chegar ao Prédio à Frente, menos de Cem metros, e isto depois que foi questionado sobre as razões que não seguiu. Finalmente recebida pela Secretaria do Comando Geral do Bombeiro em 18 de janeiro de 2.019 passados cinco meses não houve ainda qualquer resposta, nos termos da própria Constituição do Estado de Minas Gerais os Princípios de cumprimentos obrigatórios: (a)- Legalidade; (b)-Publicidade; (c)- Moralidade; (d)- Razoabilidade e (e)-Eficiência foram todos violados. A Constituição do Estado firma respeito incondicional a Constituição Federal logo, a agressão praticada contra o artigo 13 da Constituição Estadual envolveu o artigo 37 da Constituição Federal. Assevera o caput do artigo 73 da Carta Estadual que a sociedade tem direito a governo honesto, obediente à lei e eficaz e ainda, no seu inciso III consagra a seguinte garantia: Controle direto, pelo cidadão e associações representativas da comunidade, mediante amplo e irrestrito exercício do direito de petição e representação perante órgão de qualquer Poder e entidade da administração indireta.

Controle direto, pelo cidadão e associações representativas da comunidade, mediante amplo e irrestrito exercício do direito de petição e representação perante órgão de qualquer Poder e entidade da administração indireta.

Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. [inciso XLIV do artigo 5º da Constituição Federal].

Eximiu a Administração Pública Estadual do Poder Executivo de emitir imediatamente um prazo expresso estipulando o tempo máximo para a devida análise do RECURSO protocolado.

É de importância do Supremo Tribunal Federal a preservação da Soberania Nacional e a preservação dos Valores Constitucionais Democráticos relacionados.

REITERADO SILÊNCIO DA AUTORIDADE COMPETENTE Pelo exposto REQUER do Douto Ministro da SUPREMA CORTE FEDERAL DE JUSTIÇA [STF] DECLARAR no ACÓRDÃO sobre este Mandato de Segurança em Analogia ao inciso IX do Artigo 3º da Medida Provisória Presidencial nº 881, de 30 de Abril de 2.019, a APROVAÇÃO

TÁCITA PARA TODOS OS EFEITOS DO RECURSO que seguiu apontando existência de vários Atos de Bravuras, limitando a discriminação de dez apenas, e nos termos de legislação militar estadual as promoções correspondentes até o Posto de CORONEL.

Em âmbito Estadual pleito realizado junto a Justiça do Estado contra o Estado resultou em “Decisão Política” na Sentença do Julgador. [Entretanto, independente dos prazos percorridos para os fins de apelação às instâncias superiores de julgamento]:


INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

Inciso III do artigo 73 da Constituição Estadual Mineira Foi levada a extrapolar os limites da Ficção Jurídica e alcançar materialidade na “Propaganda Enganosa”

D

REPRODUÇÃO

escabido autoridades Militares capacitadas dentro dos Pilares da Disciplina e Hierarquia demonstrarem desrespeito às Hierarquias do Ordenamento Jurídico e ABERTA indisciplina às Autoridades Superiores Constituídas. Se o Código Penal Militar não tem competência penal jurídica para enquadrar CORONÉIS de forças auxiliares e reserva do Exército nos termos do § 6º da Carta Magda; então será prudente ao Ministério da Defesa e o Ministério da Justiça com URGÊNCIA extinguir o Bombeiro Militar por todo o Brasil.

CAPACIDADE INTELECTUAL Consumando o Abuso de Autoridade em Pleno Atentado à SOBERANIA NACIONAL por ser incontestável a capacidade intelectual Tática, Técnica e Estratégica de grupos detentores de elevadíssimos níveis de especialização por todo o Brasil com agravo de serem MILITARES que mesmos que não ostentem publicamente o uso de armas possuem domínio e posse de instrumentos bélicos aliada às diretrizes do Plano Estratégico da LIGABOM para arregimentar autoridades civis entre outras ações de organização. Pelo exposto REQUER: Proteção do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa extensivo a toda a Associação de Bombeiros Voluntários de Minas Gerais [ABVMG] em especial ao SCLAVU VITA TENENTE, e ainda proteção dos Ministérios ao SINDBOMBEIRO/ MG, a FEBRABOM/MG e ao SINDICATO DOS CORREIOS. Intervenção do Ministério da Defesa nos comandos das corporações militares de bombeiros por todo o Brasil enquanto for conveniente a existência de Oficiais de Alta Patente Militar dentro do Corpo de Bombeiro Militar a partir de Major.

Pelo exposto REQUER do Douto Ministro da SUPREMA CORTE FEDERAL DE JUSTIÇA [STF] DECLARAR no ACÓR- Associativa de motivação ao VOLUNTADÃO sobre este Mandado de Segurança: RIADO como instrumento de prática da Cidadania para bem servir a Pátria Bra(01) – Que houve quebra do Decoro sileira amparando a Sociedade Mineira; Parlamentar em razão que competência no que resultaram as ações do Estado Privativa da União foi usurpada através pelas sucessões de seus Agentes de Autoridades coatoras tipificarem no quada Casa Legislativa do Estado [ALMG]. dro jurídico em abuso de autoridade do (02) – Que o Governo do Estado de Poder Público Estadual que concorreu Minas Gerais dê imediato cumprimento para a produção de resultados de perda Medida Provisória nº 881da Presidên- da de contrato e cessação de outorga de cia da República e para tanto adote as bolsas de estudo profissional praticados providências cabíveis para a revogação pela ABVMG dando acolhimento aos sede todos os instrumentos normativos in- guintes fundamentos consagrados no compatíveis com o processo legislativo artigo 1º da Constituição Federal: I – a estabelecido na Constituição [Federal e soberania; II- a cidadania; III- a dignia Estadual] em especial a Portaria 33 do dade da pessoa humana; IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e CBMMG. V- o pluralismo político. Destarte o Pará(03) – Que pela magnitude dos da- grafo único dos fundamentos citados foi nos morais, culturais, históricos, cívicos gravemente ferido de morte, in verbis: e ainda econômicos sofridos pela Associação de Bombeiros [ABVMG] Associados e TODA UMA POPULAÇÃO MINEIRA QUE ACREDITA EM UM BRASIL ACIMA DE TUDO E NO SENHOR DEUS ACIMA DE TODOS e, no entanto sendo sabotados ao longo da trajetória de 20 (vinte) anos os esforços da Entidade

9

ENERGIA

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constitui

Autorize os Municípios Brasileiros a constituírem Grupamentos de Bombeiros Civis sob o amparo do inciso V do Artigo 30 da Constituição Federal combinado com o § 8º do Artigo 144 da mesma Carta Constitucional, acolhendo a palavra GUARDA como gênero que envolve a espécie Bombeiro Civil, visto que no escopo de Segurança Pública já está considerando o Bombeiro e a Atividade de Defesa Civil no contexto. CORREIOS como Centro de Comando Nacional dos Grupamentos de Bombeiros Municipais constituídos admitindo integração Tática, Técnica e Estratégica com:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Ministério da Defesa. Em razão da Proteção e Defesa Civil para a aplicação da Lei Federal 12.608 que prevê a Proteção e Defesa Civil como Serviço Militar Alternativo. Ministério da Educação. Catálogo do MEC já prevê o Curso Técnico de Defesa Civil que pode ser ATIVADO via Serviço Militar Alternativo. Dessa forma, Requerente, Associados e Representações em Apoio encontram-se impossibilitados de exercerem seus direitos, não restando alternativa senão a impetração do presente medicamento constitucional.


10

INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

PERSONALIDADES

Gratidão e honra Síntese Motivacional

Coronel BM Erlon Dias do Nascimento Botelho. Atualmente Chefe do Estado Maior do CBMMG. Na Olimpíada Rio-2016 [em Belo Horizonte no estádio do Mineirão] VOLUNTARIAMENTE deu um bonito e grandioso testemunho a favor do Tenente Procácio para um contingente de 150 (cento e cinquenta) Bombeiros Profissionais Civis. Comandando na ocasião a Academia do Corpo de Bombeiro Militar administrou um exemplar relacionamento entre os bombeiros militares e os civis durante toda a Olimpíada.

JORNAL O TEMPO

Coronel PM (QOR) Genedempsey Bicalho Cruz Quando o Tenente Procácio cursava o CHOA [Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos da PMMG] o Coronel PM Genedempsey era então Comandante da Academia da Polícia Militar de Minas Gerais [APM]. Como Aluno necessitou estar presente em seu Gabinete três vezes para tratar de assuntos sobre jornadas militar que precisava de sua aprovação. Todos os planos apresentados gostou e aprovou sem ressalvas, ao contrário, determinou o Oficialato da Academia dar total apoio e sem quaisquer embaraços. Tempos depois usou de sua Patente de Coronel para proteger a Guarda Municipal de Belo Horizonte sob o seu Comando.

Coronel PM (QOR) Alexandre Lucas Alves

Coronel PM (QOR) Norberto Rômulo Russo [Advogado] Número da Ordem 159074 OAB/MG Alcançou a primeira vitória no âmbito de competência da Justiça Estadual do Estado de Minas Gerais conseguindo uma liminar contra a Portaria 33 do CBMMG. Aos exemplos de fatos anteriores presumia-se até então que a Justiça do Estado só iria emitir decisões “Políticas” a favor do Estado de Minas Gerais independentemente da quantidade e peso dos elementos probatórios coligados na exordial.

Desembargador José Nepomuceno Silva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais [in memoriam] Magistrado e Professor Universitário. Extraordinário Mestre da Ciência de Direito cujos ensinamentos nos encheram de certeza que a Ciência Jurídica está sustentada no Caminho da Luz; da Verdade e da Vida e os seus emissários são imprescindíveis para a administração da Justiça.

Grande Amigo da Cidadania. Quando procurado nunca deixou de apoiar a ABVMG [Associação de Bombeiros Voluntários de Minas Gerais] e sempre fez questão de receber o Tenente Procácio pessoalmente. O Coronel Lucas tornou-se especialista em Proteção e Defesa Civil e sob a sua competente e inovadora gestão promoveu a real eficiência por onde quer que passasse a gerenciar em quaisquer âmbito de circunscrição territorial, seja Estado e ou Município. O Coronel Lucas foi nomeado Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil a partir de Janeiro deste ano de 2.019, na prática foi um Show de Demonstração de Competência da Equipe de Governo do Presidente JAIR MESSIAS BOLSONARO. Quando o Coronel Lucas incorporou as atribuições da Proteção e Defesa Civil à Guarda Municipal de Belo Horizonte resgatou em parte o projeto original apresentado pelo Tenente Procácio e que havia sido executado na Cidade de Itabirito/MG. Parabéns nobre Coronel! Sucessos e Sucessos sem limites à frente da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.


INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

11

LEALDADE

A CORRUPÇÃO MATA Agência CNI de Notícias

O fato de o corrupto não ver nos olhos as vítimas que provoca, não o torna menos perigoso Ministro do STF Luís Roberto Barroso

P

or inacreditável que possa parecer no Supremo Tribunal Federal parece existir “General Garcia“, tal possibilidade emerge da declaração do que afirmou que além da Corrupção Matar ela é também um Crime Violento. Ele disse:

ocasião Segundo Tenente Comandante do Quartel de Bombeiro Militar em Ouro Preto/MG, e ter orientado, e ter apoiado todo um Pelotão de Bombeiro Militar a

percorrer por toda a Região dos Inconfidentes a solicitar votos para os injustiçados excluídos por participar do primeiro movimento grevista de Polícia Militar do Brasil e que naquelas circunstâncias de Pleito Eleitoral se eleitos teriam chances de reverter o Quadro de injustiça sofrido e também dos demais. Quando Eleito Excelentíssimo Governador Itamar Franco, consultado em particular pelo meu Comandante na época, Coronel José Maria Gomes, dei voto a favor da anistia e justifiquei revelando ter contribuído na Eleição dos três ex-militares; um ao Pleito Federal e dois outros a Deputado ESTADUAL/MG, e assim teve o Deputado Sargento Rodrigues votos conquistados pelo Pelotão de Bombeiros de Ouro Preto e nenhum esforço teve na anistia dele e dos demais, pois já estava decidido e o meu conselho foi acolhido à época a favor deles.

Reprodução

“É um equívoco supor que a corrupção não seja um crime violento. Corrupção mata. Mata na fila do SUS, na falta de leitos, na falta de medicamentos. Mata nas estradas que não têm manutenção adequada. O fato de o corrupto não ver nos olhos as vítimas que provoca, não o torna menos perigoso” – declarou Barroso. Em artigo publicitário esclarece o Ministro do Supremo Tribunal Federal que a corrupção no país alcançou um nível de organização com espantosas alianças que envolvem empresas privadas, empresas estatais, empresários, servidores públicos, partidos políticos (de todas as cores), membros do Executivo e Legislativo. EXCELENTÍSSIMO DEPUTADO ESTADUAL SARGENTO RODRIGUES, Baiano de nascimento (1.964), natural da Cidade de Medeiros Neto, Advogado e bacharel em Comunicação Social e pós-graduado em Estudos de Criminalidade e Segurança Pública pela UFMG. A qualificação desse Deputado Estadual permite firmar paralelo com Escribas, Fariseus e ao Sumo Sacerdote Caifás que comandou os esforços teatrais de fraudes, falsos testemunhos de acusações que levaram a condenação do SENHOR JESUS CRISTO A MORTE, e morte de cruz. Quanta e Quanta Amargura por ter contrariado a favor da presumida Justiça a minha condição de Oficial da PMMG, na

Solicitei com muita humildade e elevadíssima demonstração de respeito ao Deputado Sargento Rodrigues que determinasse que investigasse a história e certificasse da veracidade da narrativa, entretanto, como parlamentar experiente e incontestável capacidade por estar consecutivamente em sua 6ª legislatura, um Sumo Sacerdote, declinou em decorrência incorporar o espírito de Caifás para condenar a Morte nos nossos dias novamente o SENHOR JESUS CRISTO nos termos do EVANGELHO.

Em verdade vos digo que, quando a um destes pequeninos o não fizestes, não fizestes a mim Registrado no Livro de São Mateus 25: 41 a 46.


12

INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

HONRA

GLÓRIA A QUALQUER CUSTO Um espetacular teatro de pseudo legalidade e moralidade

L

ogo embora a Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.839 sancionada em 05 de Janeiro do ano de 2.018 apresentando como o seu autor o Governador do PT Fernando Damata Pimentel, na prática, nos bastidores, o Deputado Estadual Sargento Rodrigues é que comandou a elaboração e o trâmite do Projeto de Lei 3862 apresentado em 2.016. Dois anos após o início da vigência do Plano Estratégico da LIGABOM, que ocorreu no ano de 2.014. Baiano ingrato, apunhalando cruelmente pelas costas a Constituição do Estado de Minas Gerais orquestrando sutilmente delegação de Competência Privativa da ALMG e do Governador para o CBMMG (Bombeiro Militar). Baiano INGRATO, INSANO, o Governador que lhe anistiou, ITAMAR FRANCO, foi também o autor da Lei Estadual 13.369, de 30/11/1.999 [Cria o Programa de Incentivo à Formação de Bombeiros Voluntários] e posteriormente a Vossa Excelência SUMO SACERDOTE no Poder Legislativo do Estado de Minas Gerais pactua com SANTANÁS, quem pratica a corrupção firma pacto com o DEMÔNIO e no caso da Vossa Excelência foi IMPOSSIBILITANDO QUAISQUER VETO o trâmite do Projeto de Lei 3862 em um espetacular teatro de pseudo legalidade e moralidade com falsas representações de categoria de fato legítimas e distribuição “de trinta moedas de pratas” a traidores mercenários hávidos por conquistar glória a qualquer custo. É doutor da Lei, Guardião da Constituição do Estado de Minas Gerais, mas Vossa Excelência é Baiano de Nascimento e assim não há problema algum manipular delegação de competência Privativa estabelecida na Constituição do Estado de Minas Gerais, que é um reflexo da Constituição Federal. Vossa Excelência ao apunhalar a Constituição do Estado “Sumo Sacerdote Caifás” na Assembleia Legislativa de Mina Gerais [ALMG] Crucificou o SENHOR JESUS CRISTO nos termos esclarecidos no Preâmbulo da nossa Carta Constitucional Estadual, in verbis:

PREÂMBULO Portal das Gerais

Nós, representantes do povo do Estado de Minas Gerais, fiéis aos ideais de liberdade de sua tradição, reunidos em Assembleia Constituinte, com o propósito de instituir ordem jurídica autônoma, que, com base nas aspirações dos mineiros, consolide os princípios estabelecidos na Constituição da República, promova a descentralização do Poder e assegure o seu controle pelos cidadãos, garanta o direito de todos à cidadania plena, ao desenvolvimento e à vida, numa sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito, fundada na justiça social, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição:

Advogado, bacharel em Comunicação Social e pós-graduado em Estudos de Criminalidade e Segurança Pública pela UFMG; parlamentar experiente e incontestável capacidade por estar consecutivamente em sua 6ª legislatura na ALMG, um Sumo Sacerdote, INADIMISSÍVEL que não seja Especializado na Constituição do Estado de Minas Gerais, em suma, um traidor daqueles que o elegeram e ainda maculando a imagem do Estado que o acolheu favorecendo a estruturação de Organização Criminosa dentro do Governo de Minas.

REPRODUÇÃO

ORAÇÃO Pai Nosso que estás nos Céus, Santificado seja o Vosso Nome, perdoai-me por ter contribuído no renascimento do SUMO SACERDOTE CAIFÁS, assim como tenho sofrido SEM INSURREIÇÃO mais de vinte anos de perseguição praticadas pela Administração do CBMMG, o Pão nosso de cada dia ROUBADO DA CIDADANIA imponha que o GOVERNO devolva aos trabalhadores honestos e tementes ao SENHOR DEUS, não nos deixe cair na tentação de calar por covardia diante da Corrupção, mas livrai-nos do mal, pois Teu é o Verdadeiro Poder e a Glória para Todo o Sempre Amém!


INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

LEALDADE

MANIFESTOS A Casa Legislativa do Estado de Minas Gerais sustenta ser Poder e Voz do Cidadão materializa, pelas evidências, como propaganda ENGANOSA.

Reprodução

PASSIVIDADE, SILÊNCIO, INDIFERENÇA, OMISSÃO, PROCRASTINAÇÃO, INOPERÂNCIA, INSUFICIÊNCIA

E

stão entre os Atributos descritivos do Comportamento da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais [ALMG] com raríssimas e pouquíssimas exceções de Parlamentares que parecem estarem compromissados com a Verdade e os Valores de Cidadania Tutelados pela Constituição do Estado de Minas Gerais, mas, INFELIZMENTE, nem mesmos deles conseguimos obter respostas realmente SATISFATÓRIAS dos vários MANIFESTOS entregues de Gabinete a Gabinete dos 77 Parlamentares da Casa Legislativa e ainda sequer resultado concreto de Denúncia registrada na Plataforma Eletrônica do Sistema da ALMG. CURIOSO que nos MANIFESTOS entregues na ALMG FOI ALERTADO que seria lançada outra Edição do INFORMATIVO BOMBEIRO CIDADANIA e que o cognominado Tenente Cidadania [SCLAVU VITA (Missionário) Tenente] necessitaria de resultado concreto positivo que pudesse corroborar o artigo Principal elaborado pelo próprio Tenente Cidadania em cumprimento ao Princípio da Boa Fé e assim considerou NAQUE-

LA OCASIÃO [OUTUBRO DE 2.018] conveniente projetar gloriosamente a Casa Legislativa em paralelo ao FAROL DE ALEXANDRIA numa extensa matéria Central. Folha 4, DESTEMIDO, e Folha 5, ENERGIA. Lamentavelmente a ALMG apostou primeiramente no “Momento Político” devido as Eleições e em seguida ancorou nos momentos de glória do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais conquistada com a Tragédia de Brumadinho e assim exauridos todos os esforços convenientes empreendidos pela Associação de Bombeiros Militar de Minas Gerais [ABVMG]; SINDBOMBEIROS/MG presidido pelo Dr. Juliano Coelho (Advogado) e a FEBRABOM/MG através do destemido Repórter Investigativo e Bacharel em Direito o Diretor Handerson Fábio, nos é prudente concluir que a ALMG DECLINOU APOSTAR NO RESULTADO CONCRETO NEGATIVO. Pelo Exposto o institucional que dar publicidade que a Casa Legislativa do Estado de Minas Gerais sustenta ser Poder e Voz do Cidadão materializa, pelas evidências, como propaganda ENGANOSA.

132 Corrupção não possui compromisso com valores éticos

É por demais inocência a presunção de que o CBMMG foi “salvo pelo congo” com a Tragédia de Brumadinho Se a magnitude catastrófica já estava prevista como Ajuda e Oportunidade em Plano Estratégico com VIGÊNCIA DE DEZ ANOS. Estranho ainda, três anos após ter vivido experiência similar na tragédia de Mariana/MG, colocar o Comando a tropa do bombeiro militar em operação de rastejo [até onde se sabe não existe EPI apropriado] numa lama com elevada concentração de materiais contaminantes nocivos aos organismos humanos para fazer resgates de Mortos apenas e, raramente, de corpos sequer inteiros. Pelos Caminhos das Estranhezas a LIGABOM que antes se identificava como Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil agora, com a mesma sigla LIGABOM, se identifica como Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil. Um crivo de “raios-X” investigativo no site da LIGABOM perceberá muitas incoerências como se fosse uma “fumaça de cortina” para esconder algo que possa ser comprometedor. Ora, se o Plano Estratégico está vigente até o ano de 2024 por que razão foi retirado do site deles após denúncias da ABVMG, SINDBOMBEIRO/MG e o da FEBRABOM/ MG? Há um ditado popular que sustenta: “Quem não deve não teme.” Muito e Muito estranho ao constatar que o site da LIGABOM incorporou muitos acontecimentos antes do ano de 2.018 COM MUITAS IMAGENS E VÍDEOS que não estavam no site até a tragédia de Brumadinho/MG. Se uma entidade humilde e pobre financeiramente como a Associação de Bombeiros ABVMG consegue em uma simples pesquisa superficial detectar tantas e tantas estranhezas o que de fato está acontecendo que Competentes Investigadores do Governo simplesmente não conseguem ver nada? O Senhor Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal deu publicidade o seu entendimento que a CORRUPÇÃO é um CRIME VIOLENTO. O Ministro demonstrou ser “General Garcia” no STF. Ora, se a Corrupção não possui compromisso com valores éticos, morais e tampouco legais pode-se concluir que pode chegar aos extremos para alcançar vultosas vantagens econômico-financeiras. Com engenharia teatral recheada de efeitos especiais consegue enganar uma esmagadora maioria e quanto aos raros especialistas com disposição crítica a solução é muitos simples, pode ser silenciado com dinheiro e outras intimidações como garantia. E a ALMG? Não é problema algum suas CPI, Comissão Parlamentar de Inquérito, pois conforme Plano Estratégico da LIGABOM já são CLIENTES dos Corpos de Bombeiros Militares.


14

INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

PERSONALIDADES

Luz da Verdade e da Vida Síntese Motivacional

Desembargador José Osvaldo Corrêa Furtado Mendonça.

Também Magistrado e Professor Universitário. Disse aos Oficiais do CBMMG na qualidade de Testemunha em Processo Administrativo Acusatório e Demissionário instaurado contra o Tenente Procácio: “A Constituição Federal é Lei Suprema e nenhuma lei ou regimento militar pode contrapor aos Direitos e Garantias assegurados na Constituição”. Um Mestre que Orienta; corrige e exige excelência sempre e assim demonstrou ao tenente bombeiro processado, pela força do seu exemplo, a existência paralela de fenômenos onde proteger, resgatar e salvar extrapola todas as capacidades e habilidades convencionais do bombeiro e assim aquele que socorre se declina ao JUIZ para pleitear socorro.

General da Reserva do Exército Brasileiro Antônio Hamilton Martins Mourão Agradecimentos pela demonstração de polidez a favor do Cerimonial de Honra empreendido por tropa de Bombeiro Profissional Civil da ABVMG em palestra que ministrou na Cidade de Ipatinga/MG [Agosto de 2.018]. Naquela ocasião o General como Candidato a Vice Presidente de Jair Bolsonaro. A civilidade do General foi como lançar boas sementes em terras férteis que possam favorecer a multiplicação dos frutos. Se General dispôs a tamanha cordialidade então o Candidato a Presidente é de fato confiável e o mais adequado para o presente quadro Brasileiro de cenário político. Resultado: General virou Vice-Presidente. Considerando a hipótese ter sido até o

Secretário de Cultura do Governador Itamar Franco: Ângelo Oswaldo de Araújo Santos.

presente momento a única tropa de Bombeiro Profissional Civil no Brasil a empreender um Cerimonial de Honra para um General que tal a concessão de CERTIFICADOS da Vossa Excelência aos profissionais integrantes da Guarda de Honra?

Ano de 2.019 comemorou o Vigésimo Aniversário do Bombeiro Municipal da Cidade de Itabirito/MG. Entre as ilustres autoridades presentes destacava Ângelo Oswaldo que dada a palavra fez um longo testemunho a favor do Tenente Procácio sobre a sua lealdade ao Governador Itamar Franco e como empenhou com o compromisso de dar cumprimento as diretrizes de valorização da Cidadania do Governo e que em razão disso o tenente foi seriamente perseguido e prejudicado.

Brasil acima de tudo e deus acima de todos O Poder da Palavra evocado em consonância com o Preâmbulo da Constituição Federativa do Brasil promulgada em 1.988 reanimou a esperança de milhões do povo brasileiro de que o SENHOR DEUS estaria socorrendo o Brasil contra a CORRUPÇÃO. Registros Bíblicos não omitiu em revelar que mesmo escolhas e providências do SENHOR DEUS quanto à liderança de um povo e ou nação ocorreram frustrações. Isto decorre devido ao Livre Arbítrio também extensivo aos escolhidos, pois não lhe é conveniente ao Criador impor obediência as suas Leis somente possíveis de serem cumpridas através do Amor ao SENHOR DEUS sobre todas as coisas e aos homens como a nós mesmos. A riqueza é um poder que seduz e direciona o amor e a disposição de servir ao SENHOR DEUS para acumular sempre mais e mais fortunas em um ciclo insaciável ainda que por vias agressivas, no que denominamos atualmente de CORRUPÇÃO. Aperfeiçoar o modelo antes aplaudido pelo mundo Afora; privatização de setores estratégicos para a Soberania Nacional como está ocorrendo com o Correio Brasileiro são entre

outras situações que leva ao entendimento que o lema ostentado não passava de uma tática de engodo. Se à Luz da Constituição Federativa do Brasil existem tantas e extraordinárias orientações a serem seguidas por que então ignorá-las dando vantagens e mais vantagens para a prática da CORRUPÇÃO e fragilizando a Soberania Nacional ??? Será que ninguém no Poder teve o capricho de tirar ensinamentos de clássicos literários como a Arte da Guerra [Sun Tzu] e o Príncipe [Nicolau Maquiavel]? O Sclavu Vita Tenente Procácio, Tenente Cidadania [missionário], desenvolveu trabalho a favor da eleição do Presidente em exercício, JAIR MESSIAS BOLSONARO, empreendendo inclusive orações e vigilâncias a favor da vida dele. Se estrategistas políticos e militares do mundo inteiro conhecem os exemplares citados não consigo vislumbrar sabedoria de que a presumida esperteza garantirá privilégios dentro de uma eventual estruturação da “nova ordem constituída”. Parece-me bem claro que

não terão disposição de ignorar os ensinamentos contidos e assim a principal arma que está sendo usada contra a Soberania Nacional são aqueles “aparelhados politicamente” dentro do nosso próprio cenário nacional. Chegamos ao ponto de urgente necessidade de realizar uma operação de Resgate para, por hilário que possa parecer, salvar a vida dos praticantes da corrupção pela plena INCAPACIDADE deles em entender que estão favorecendo a eliminação deles mesmos quando concluído as etapa de domínio e supressão da identidade Brasileira. A História da humanidade deixou copiosos exemplos que a prática da TRAIÇÃO sempre resultou em execução dos quais não eximiram de aplicar até mesmo os governos inimigos beneficiados. No ritmo dos acontecimentos permite concluir que o Povo Brasileiro deixará de existir como Nação dando espaço territorial para a ocupação de outras gentes capazes de tirar exemplos da história e tratar a CORRUPÇÃO como um CANCER a ser erradicado a QUtALQUER CUSTO e jamais como oportunidade aberta.


INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

HONRA

15

Lucro dos corruptos

REPRODUÇÃO

Como ficou fácil, fácil, fácil esquematizar a dizimação de vilas, cidades e populações e ficar cada vez mais e mais poderosamente rico Minas tem 50 barragens sem garantia de estabilidade, diz governo Minas tem mais de 400 barragens de rejeitos e quase 10% delas apresentam riscos, indica o Ministério Público. Ameaça recai sobre comunidades e fontes de abastecimento de água. Brasil tem 204 barragens de rejeitos de minério com alto potencial de danos. Fonte: https://www.em.com.br/.../gerais/...gerais.../minas-gerais-tem-50-barragens-sem-garant..

S

e para cada vítima que for indenizada todos os corruptos conseguirem ainda lucrarem dentro das expectativas contábeis 100 vezes; ou apenas 60 vezes; e ainda que a expectativa de lucro não consiga ultrapassar 30 vezes mais [Livro de São Mateus 13:8 e São Marcos 4:8] é, pelo senso da CORRUPÇÃO, EXTREMAMENTE VANTAJOSO CEIFAR PATRIMÔNIOS E VIDAS HUMANAS. Sou Sclavu Vita e diante da probabilidade dessa realidade não tenho dúvida que o procedimento é Satânico. [...] O homem mau do mau tesouro tira coisas más. São Mateus 12: 35. [...] Mas ai daquele homem por quem o Filho do homem é traído! Bom seria para esse homem se não houvera nascido. São Mateus 26: 24.

ALGUÉM, ALGUM GENERAL GARCIA, CONSEGUE VER A MAGNITUDE DO PERIGO FRENTE À INSACIÁVEL E PEVERSA LÓGICA DA CORRUPÇÃO SISTÉMICA?

Trabalho dos bombeiros militares em Brumadinho - MG

O Brasil é um país com 24 mil barragens registradas, que servem a diferentes propósitos. Desse total, 790 aparatos são de contenção de rejeitos de mineração, assim como a da mineradora Vale que rompeu em Brumadinho (MG) na última sexta-feira (25), deixando um rastro de destruição e mortes na cidade. Fonte: https://noticias.uol.com.br/.../ 204-barragens-de-minerio-tem-potencial-de-dano-alto-n...

NIDADES consideradas: 1. Credibilidade dos Corpos de Bombeiros Militares; 3. Comoção social advinda do alto índice de ocorrência de vulto; 4. Aumento da eclosão de eventos adversos na área de Defesa Civil; 5. Influência parlamentar em todos os níveis de governo; 8. Integração das Instituições. As AMEAÇAS são apontadas como ATRAPALHA e as OPORTUNIDADES são distinguidos como AJUDA?

1) Será porque o Site da LIGABOM saiu do ar e foi substituído pelo Site do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás? (data de Constatação em 21/06/2019) vide: Site da LIGABOM.

3) Será porque o Sistema de Inteligência e Contra Inteligência dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil operam no sentido de apagar pistas que possam comprometê-los diante da opinião pública em vez de declinar competência em cumprir os Princípios de Direitos de cumprimento OBRIGATÓRIO pela Administração Pública e confessar os erros até então cometidos, solicitar perdão a sociedade Civil e comprometer doravante pela disposição de firmar no Princípio da MORALIDADE?

2) Será porque FOI RETIRADA a publicidade do Plano Estratégico da LIGABOM que Aponta como AMEAÇAS: 1. Expansão dos bombeiros civis e voluntários; 8. Municipalização dos Corpos de Bombeiros; 11. Concorrências institucionais diversas e ainda entre as OPORTU-


16

INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

Corpo de Bombeiro Militar demonstrando publicamente o Apoio ao Bombeiro Civil. É lógico isto?

Demonstração de apoio Vide na Apresentação que seguem alguns textos exemplificativos da Portaria 33 e o Comentário correspondente e tire as suas conclusões: TÓPICO - Texto da Portaria 33 do CBMMG Comentário Técnico Jurídico da ABVMG [Associação de Bombeiros Voluntários de Minas Gerais]. Apresentação Legal CEM = Constituição de Minas Gerais.

Art. 101 - Para fins de padronização, os uniformes deverão atender à seguinte especificação: [COMENTÁRIO] Legislação Federal já traz regulamentação sobre este objeto, logo ato normativo do CBMMG é concomitantemente inconstitucional e ilícito. Ademais, instrui a Constituição Estadual Mineira [CEM] A necessidade de permissão de lei complementar federal, que NÃO É O CASO. CEM. Art. 10 – Compete ao Estado § 2º – O Estado poderá legislar sobre matéria da competência privativa da União, quando permitido em lei complementar federal. Decreto Federal 88.777 [R-200] § 2º do Artigo 44. § 3º do Art. 101 da Portaria 33 do CBMMG; É vedada a utilização de boina. [COMENTÁRIO] Boina não constitui peça de vestuário e ou mesmo de uniforme para uso de exclusividade militar. Há variado modelos e cores de boinas e proibir

LEALDADE

DO FOGO CONTRA FOGO INTELIGÊNCIA MILITAR DO BOMBEIRO TROPEÇA EM FLAGRANTE DELITO.

O CBMMG também integra a LIGABOM. Acima: PrtSc do Site do C BMMG.

Portaria 33 do CBMMG, em regulamentação ao artigo 7º da Lei Estadual 22.839 [por mais ridículo que possa parecer] extrapola os absurdos jurídica de sua SUPOSTA competência normativa para ostentar erga omnes EXTRAORDINÁRIO Abuso de Autoridade.

Art. 104

o uso de boinas de qualquer tipo é incoe§ 3º - É proibida a utilização das desigrente. Decreto Federal 88.777 [R-200] § nações “corpo de bombeiros”, “bombeiro” 2º do Artigo 44 ou “bombeiros” nos veículos [COMENTÁRIO] Considerando que ainda exista o regimento jurídico das hierarquias das ARTIGO 172 leis o próprio Ministério da Defesa através DO CÓDIGO PENAL MILITAR de ato normativo exarado não apresenta § 7º - do Art. 101 da Portaria 33 nenhuma proibição de nomes, ao contrádo CBMMG; É proibida a utilização das rio, faz admissão de congêneres e ainda designações “corpo de bombeiros”, “bom- determina que as Corporações de Bombeiros Militares operem para a eficiência beiro” ou “bombeiros” nos uniformes. [COMENTÁRIO] Classificação Brasileira das entidades civis. § 2º do Artigo 44 do de Ocupações do MTE [Código 5171-10] Decreto Federal 88.777 [R-200]. CF art.5º XXXVI - a lei não prejudicará e Legislação Federal reconhece o Profiso direito adquirido, o ato jurídico perfeito sional Bombeiro Civil e ainda a Constitui[...] ção Federal reserva como competência PRIVATIVA da União legislar sobre a maArt. 101 - § 2º - É vedado o uso da cor téria do Trabalho. Lei Federal 11.901; Lei vermelha para as camisetas dos uniformes. Federal 13.425; [COMENTÁRIO] Proibir uso da cor sem Decreto Federal 88.777 [R-200] § 2º do quaisquer defi nições de parâmetros e toartigo 44. tal ausência de fundamentos técnicos e ou Lei Estadual /MG 13.369 de mesmo jurídicos seria mais coerente decla30/11/1.999. rar a cor vermelha em camiseta como exArt. 102 - A utilização dos uniformes clusividade do bombeiro militar. NINGUÉM, será restrita ao período e local de trabalho, salvo o bombeiro militar, PODERIA FAZER sendo vedada a sua utilização em situa- USO DA COR VERMELHA EM CAMISEções diversas. [COMENTÁRIO] O artigo TA. § 2º do Artigo 44 do Decreto Federal 7º da Lei Estadual 22.839 deveria a rigor 88.777 [R-200]. CF art.5º XXXVI - a lei não ter sido vetado, pois ato de regulamen- prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico tação é de competência Privativa do Go- perfeito [...]CF art.5º XXXVI. XLI - a lei puvernador, assim não pode ser delegado. nirá qualquer discriminação atentatória dos CEM - Art. 90 – Compete privativamente direitos e liberdades fundamentais; ao Governador do Estado: VII – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e, para sua fiel execução, expedir decretos e regulamentos;

CONTINUA


INFORMATIVO

BOMBEIRO

Art. 87 - Será permitida a criaç ão de brigada municipal nos municípios com até 30.000 (trinta mil) habitantes, apurados conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), onde não houver unidade ou fração do Corpo de Bombeiros Militar. [COMENTÁRIO] Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos estabelecidos na Constituição Federal. Ademais, a prática da Segurança Pública é também obrigação do Estado do Terceiro Grau [Miguel Reale sobre os Municípios], § 8º do artigo 144 da CF, e o Direito e RESPONSABILIDADE de Todos determinada no Caput do artigo 144 não está no Plano Passivo [somente receber do Estado] caso contrário a redação constitucional seria bem diferente e o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal traria restrições pertinentes à Segurança Pública, o que não ocorreu.

Art. 89 - Em virtude da competência

constitucional específica dos órgãos de segurança pública, e ainda, dado o grau de especialização requerido para determinadas atividades, e visando a segurança do brigadista municipal e da vítima, a brigada municipal exercerá as ações operacionais conforme estabelecido no convênio firmado perante o CBMMG. Ato exarado pelo: Comando-Geral em Belo Horizonte, 29 de junho de 2018. (a) Cláudio Roberto de Souza, Coronel BM Comandante-Geral E Mantido conforme pelo atual Comandante Geral:

- CIDADANIA -

(b) Coronel BM Edgard Estevo da Silva [...] e visando a segurança do brigadista municipal e da vítima, CF art. 5º inciso V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

do CBMMG para que os Denunciados investigassem denúncias feitas contra eles alertava, antes da Vigência da Portaria 33, ATENTADO EM CURSO CONTRA A SOBERANIA NACIONAL. EIS AÍ UMA DAS PROVAS MATERIAIS; quem Lê Entenda: “Os órgãos [...] federais [...] poderão”?

SUBSEÇÃO IV DAS BRIGADAS FLORESTAIS

Art. 79 - A atuação da brigada florestal deverá se dar de forma gratuita, sendo vedada a cobrança pelo atendimento. [COMENTÁRIO] PREOCUPANTE. Empresas de reflorestamento e outras tantas com áreas de Florestas na Plataforma territorial de Minas Gerais não poderão remunerar os seus funcionários contratados para tal fim. Contraria o CBMMG os Seguintes Princípios: Na CF art. 37 – Legalidade, Moralidade, Eficiência. Na CEM art. 13 – Legalidade, Moralidade, Razoabilidade, e Eficiência.

Art. 78 - Parágrafo único – Os órgãos ambientais federais, estaduais e municipais poderão instituir suas brigadas florestais, situação em que não terá aplicação o disposto no caput deste artigo. [ C O M E N TÁRIO] DOSSIÊ encaminhado ao Ministério da Defesa, que ironicamente Aquele Destinatário remeteu para a Corregedoria

CONCLUSÃO

[A Apresentação é apenas uma sinopse demonstrando exemplos apenas, assim não alcança toda a amplitude de gravidade da situação]. Ato de Coronel através de Portaria como instrumento Normativo para os efeitos erga omnes extrapola os limites de sua competência e CRIA O BRIGADISTA PROFISSIONAL.

(01) – Pode Coronel de força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro usurpar competência da União e criar Profissão? (02) – Ainda que houvesse lei complementar delegando competência Privativa da União ao Estado para criar Profissão poderia ato de Coronel do CBMMG lançar uma qualificação profissional bem, bem e bem abaixo dos requisitos mínimos estabelecidos na legislação Federal para os efeitos de uma Profissão?

ESPERANÇA E CONVICÇÃO E

(03) – ENTRE A CRUZ E A ESPADA

As Seguradoras devem abdicar de cumprirem legislação Federal em acatamento às determinações conflitantes do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais e via LIGABOM por todo o País?

(04) – Caso Negativo QUEM SOCORRERÁ OS EMPRESÁRIOS sob as hipóteses das coberturas dos riscos visto que a Medida Provisória nº 881, de 30 de Abril de 2019 da Presidência da República está, na antiga linguagem de caserna, sendo usada como Papel Higiênico pelo Alto Escalão do Corpo de Bombeiro Militar? (05) – Existem “Generais Garcias” na Administração Pública Federal?

A Casa Legislativa do Estado de Minas Gerais sustenta ser Poder e Voz do Cidadão materializa, pelas evidências, como propaganda ENGANOSA.

XCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LUÍS ROBERTO BARROSO, DOUTORADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA. Quando finalmente assisti com repetição mínima de três vezes ao vídeo de discurso da Vossa Excelência sobre os efeitos da CORRUPÇÃO fui tomado de elevada esperança e especial convicção que há dentro do STF instrumentos do SENHOR DEUS e assim acolhi como oportuno o momento de lançamento desta próxima ARRISCADÍSSIMA Edição do Informativo de BOMBEIRO CIDADANIA. Pesquisando o currículo de Vossa Excelência e a autoridade de como fala aliada ao perfil sério que apresenta me pareceu revelar inexistência de hipocrisia e elevadíssimo senso de Patriotismo, tive a sensação de ter identificado um “GENERAL

17

HONRA

Ministro do STF, Luíz Roberto Barroso

NSC Total

GARCIA” dentro da Suprema Corte. Igualmente, o termo ‘General’ da palavra composta “GENERAL GARCIA” jamais visa à intenção de diminuir a autoridade de Ministro nivelando a patente militar citada, pelo muito ao contrário, trata de ESPERANÇA na Capacidade e Interesse de Alguém em Mobilizar Tropas para uma Operação de RESGATE para um salvamento nacional, que foi o caso da narrativa apresentada pelo Filósofo e Escritor Americano Elbert Hubbard. Em retratação a mesma narrativa as dificuldades, riscos, perigos e as impossibilidades se tornam irrelevantes à tênue Luz da Esperança de conseguir entregar a Carta ao General Garcia, assim considerando cabe-me incorporar o Papel do Carteiro Rowan para cumprir a missão designada pelos Emissários que estão Personalizados e Representados na Constituição Federativa do Brasil [1.988]. Impetrante: ABVMG [Associação de Bombeiros Voluntários].


18

INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

LEALDADE

Crime Inafiançável

Artigo 5º da Constituição Federal inciso XLIV. Constitui Crime Inafiançável e Imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático; Apontamentos de considerações jurídicas de um “JOÃO NINGUÉM”. [01] – Sinopse de Referência ‘genealógica’ histórica aplicada:

[03] – Constitui Crime Inafiançável e

Imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático; 3.1. Muitos denegridem a Constituição Federal sustentando suas razões com zombarias e se percebe ainda que tais disposições estejam até mesmo sendo praticadas por muitos com formação jurídica. Nunca consegui ver com os bons olhos esses procedimentos, pois especialmente para mim, quando a Constituição avocou a Proteção do SENHOR DEUS, o Poder Espiritual Divino começou a operar nos textos da Carta Constitucional gerando um efeito de entrelaçamento dos propósitos Constitucionais com a Vontade do Grande Arquiteto do Universo conforme bem esclarecido no Livro de Romanos, capítulo XIII, da Bíblia Sagrada. 3.2. Ora, se não falta gente para difamar a própria Bíblia e zombar do SENHOR DEUS e do SENHOR JESUS CRISTO e com raríssimas exceções [não sei se existe alguma] quem pratica tais difamações pratica também com a Constituição com semelhantes esforços. 3.2.1. Poucos se dão conta que Satanás em seus empenhos de enganar consegue passar até como anjo de luz. 3.2.1. A Constituição é uma Carta Cidadã, agredi-la é pretender desestruturar a democracia. E a quem interessa o fim da democracia que assegura valiosos fundamentos que refletem a Vontade do Criador para com a Humanidade Global e não somente com o Brasil?

[02] – Sinopse de Curriculum Vitae: a) – Alfabetizado filho de uma Mãe Lavadeira de Roupa e Empregada Doméstica e sendo o seu Pai Policial Militar na Graduação de Praça; b) – Do Fundamental ao Ensino Médio na Escola Pública; (c) – Foi Servente de Pedreiro antes de entrar para a carreira Militar do Estado e Aposentar como servidor Público Militar; (d) – satisfez em cursar faculdade de Direito no interior em Minas Gerais; (e) – Sem enxame da Ordem; (f) – Sem experiência Curricular no Exterior; (g) – Não teve competência para sequer passar em uma Universidade Federal; (h) – domínio precário do seu próprio idioma e assim não entende o que houve e o que se escreve em outros linguajares; (i) – Ingênuo; (j) – “João Ninguém” de fato.

3.2.2. A mentira é como Joio que pode até parecer com o TRIGO, entretanto, é erva daninha em relação à lavoura de TRIGO que segundo o discurso do SENHOR JESUS CRISTO é semeado pelo inimigo.

4. ANALISANDO PONTO A PONTO DO TEXTO CONSTITUICIONAL; 4.1º  CONSTITUI CRIME – Comentário: É lecionado que compõe em ação que materializa em transgressão da lei penal por dolo ou culpa, podendo ser caracterizada também por omissão. Na condição de Lei Suprema e podendo delegar competência para a legislação infraconstitucional a Carta Magna decidiu em estabelecer o seu Poder Privativo sobre a situação, razão pelo que passou exercer também, como Lei Superior, o papel de lei penal passando a tipificar. Vide: a) Inafiançável e Imprescritível; b) a ação de grupos armados, civis ou militares, c) contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático;


INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

4.2º  INAFIANÇÁVEL – Comentário: A Carta Constitucional fez um comando claro e direto e conclusivo, sem admissibilidade de hipóteses afastando, por conseguinte quaisquer recursos previstos em todas as demais leis. 4.3º IMPRESCRITÍVEL – Comentário: Estabeleceu no caso concreto da Tipificação Criminosa, definido juridicamente como delito e abrangendo os crimes consumados [por Ação e ou Omissão] e também os crimes de tentativa, que nem um ou outro poderão sofrer prescrições que é a perda do dever do Estado de exercer o jus puniendi [Direito de Punir]. O dever do Estado de punir será perpetuado no Tempo-Espaço arrastando como cúmplices todos aqueles que de alguma forma estejam praticando Omissão e ou Negligência quanto à obrigação de acatar o Comando Constitucional. Por força do Poder General Supremo não se vislumbra hipóteses em que grupos armados, civis ou militares, tenham sido dissolvidos depois de encerrado a fase do Tempo do Crime visto que a imprescritibilidade eterniza as ações praticadas enquanto cada pessoa que for necessária para a caracterização de grupo existir, mesmo que no julgamento reste apenas uma com vida. 40.4º a ação de grupos armados, civis ou militares, – Comentário: É necessário que os grupos estejam armados para ser enquadrado completamente na tipificação Constitucional Penal. O termo Arma deve ser entendido dentro dos Princípios de Hermenêutica jurídica da própria Constituição Federal como tudo aquilo que usado como meio proporciona vantagem no ataque. É maravilhoso, Glória ao SENHOR DEUS ALELUIA, como foi caprichosa a Constituição Federal em organizar um conjunto de comandos identificadores que se ofendidos, revelam existência de ações como mecanismos de arma, vejamos exemplos encontrados no artigo 5º da carta cidadã: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Se o insulto a um dos exemplos citados entre outros violarem qualquer um dos Fundamentos estabelecidos pelo Comando Constitucional então resta materializado o uso de Arma em sua concepção como instrumento para impor vantagem no ataque.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, forma-

da pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

HONRA

19

4.5º contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático; - Comentário: Sabidamente a Constituição Federal molda o Escudo para que Militares e Civis não sejam levados a serem classificados como grupos de pessoas armadas, no entanto, na hipótese de DESOBEDIÊNCIA de comando Constitucional estabelecido como dever tais Militares e Civis passam a assumir automaticamente a condição de grupos armados, tenham consciência ou não da situação.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...] 6. AMPLITUDE DO TEXTO CONSTITUCIONAL: 6.1. As evidências apontam na direção que número assustador dos Agentes e Autoridades da Administração Pública Brasileira nos termos do artigo 37 da Constituição Federal não possui consciência que ao “depor escudo protetor” suas ações materializam em Abuso de Autoridade, o que é lamentável visto que a legislação não exime por inocente o que desconhece a lei logo, os que são obrigados a conhecê-la em razão do seu ofício funcional na Administração Pública e abstêm de usar a Blindagem Constitucional estará em decorrência usando Armas e assim sendo identificados nos termos do inciso Constitucional Penal XLIV do artigo 5º da Carta Magna. 6.2. O que é previsto como Crime na Constituição e ela assume como detentora de competência privativa para tipificar não há o que ser discutido, mesmo porque não podendo definir todos os casos possíveis susceptíveis de Pena ela pelo menos estabelece os parâmetros para a orientação do julgador, conforme orientado:

XLVII - NÃO HAVERÁ PENAS: A) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; B) de caráter perpétuo; C) de trabalhos forçados; D) de banimento; 7. O REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE SE USADO CURA A SOCIEDADE DA CORRUPÇÃO

Constitui Crime Inafiançável e Imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático


20

INFORMATIVO

Como Ministrar o remédio a favor da Sociedade de Cidadãos Afetados pela patologia cancerígena? 7.1. Oportuno recorrer a uma das Parábolas do Próprio SENHOR JESUS CRISTO do semeador que saiu a semear; 7.2. Neste caso o Semeador é o Estado Julgador e a Semente é o Comando Constitucional tipificador do crime inafiançável e imprescritível, contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático; 7.3. E quando semeava, uma parte da semente caiu junto ao caminho e vieram as aves [advogados, familiares, amigos e conselheiros] e comeram-na. Equipara ao militar e ou civil que não entendendo ou não aceitando o real perigo da situação é levado a perder o prazo de oportunidade para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta. 7.4. E a outra parte caiu em pedregais, onde não havia terra bastante, e logo nasceu, porque não tinha terra funda. Equipara ao militar e ou civil que conseguiu entender a gravidade da situação e chegou até mesmo a simular disposição do Termo de Ajustamento de Conduta, mas apostou na incompetência do Estado Julgador em cumprir o Comando Constitucional e assim foi instaurado o Processo Competente, [vindo o sol] queimou-se [foi julgado] e secou-se, porque não tinha raiz [foi condenado]. 7.5. E a outra caiu entre espinhos, e os espinhos cresceram e sufocaram-na. Equipara ao militar e ou civil prepotente e com desmedido orgulho que não se amortece nem com processo e julgamento, culminando por fim no sufocamento, ou seja; na condenação. 7.6. E a outra caiu em boa terra, e deu fruto: um a trinta; outro a sessenta e outro a cem. Equipara ao militar e ou civil prudente e que aceita de boa fé o Termo de Ajustamento de Conduta proposto, pois demonstra respeito ao Comando Constitucional e aceita que sua conduta contribuiu para a tipificação criminosa, quer seja por ação e ou omissão. 7.6.1. Trinta; Sessenta e Cem correspondem ao Percentual de reparação cabível em razão da intensidade e abrangência do grau de delito praticado. 7.6.2. Existe uma pluralidade de alternativas que podem ser aplicadas a cada caso e que consegue operar o Princípio de Eficiência do Estado em preservação da dignidade humana das partes, agressor e do agredido, consubstanciando em satisfação recíproca com a extinção da disposição inimiga.

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

LEALDADE

RESULTADOS ESPERADOS 8.1. Considerando somente os classificados como Prudentes. 8.2. Militares e ou Civis inativos retornarão para prestação de serviço VOLUNTÁRIO reparatório e ou, caso não disponham ou não tenham condições sujeitarão à redução de rendimentos do pagamento por prazo estabelecido conforme investidura de poder que detinham competência no Tempo do Crime. 8.3. Neste processo de remissão deve favorecer a construção da dignidade social da Pessoa para que se sinta valorizado perante a comunidade que está servindo e bem como diante de sua própria família. 8.4. A média percentual de economia do Estado com a folha de pagamento com base em 30%, 60% e 100% [subtraindo neste último o teto máximo pago pelo INSS] somente com os PRUDENTES que opinarem pela redução proporcional do salário no Termo de Ajustamento de Conduta representará pouco mais de 6O%. 8.5. A Moralidade Nacional só será possível se aplicada a Legalidade Constitucional determinada no inciso XLIV que favorecerá: A) O desenvolvimento técnico-econômico

Duas grandezas neste instante cruzam-se! Duas realezas hoje aqui se abraçam!... Uma - é um livro laureado em luzes... Outra - uma espada, onde os lauréis se enlaçam. Nem cora o livro de ombrear co'o sabre... Nem cora o sabre de chamá-lo irmão... Castro Alves QUEM DÁ AOS POBRES, EMPRESTA A DEUS

8.6. Os resultados devem ser conquistados em âmbito Nacional, logo os Fundamentos estabelecidos na Constituição Federal comporão em processo de trabalho em execução por todo o Brasil em programa denominado de BOMBEIRO CIVIL CIDADANIA. REPRODUÇÃO

dos Municípios que no conjunto farão a Unidade Federativa bem mais próspera e o fortalecimento da Soberania Nacional com o universo de Estados do 2º Grau (conceito atribuído por Miguel Reale) bem-sucedidos.

B) Investimento Técnico-Profissional na qualificação do Cidadão/Cidadã via Portal do serviço Militar Alternativo, com a ativação de muitos dos Cursos já previstos no Catálogo do MEC, como o do Curso Técnico de Defesa Civil. C.1. Como não foi registrada revogação de disposição normativa antiga, sequer revogação tácita, pode-se aproveitar para alcançar cidadãos/cidadãs na faixa etária até o limite de 40 (quarenta) anos para serem qualificados e ou requalificados através de cursos técnicos pelo serviço Militar Alternativo, recebendo remuneração. C) Oportunidade para enquadrar estágios de Acadêmicos Universitários e de estudantes de Escolas de Formação Técnica aproveitando melhor a Lei do Estagiário [Lei Federal 11.788], amparando assim Faculdades, Centros Universitários e Escolas Técnicas na missão de formação de valores profissionais.

Bem-aventurada é a nação cujo Deus é o Senhor, e o povo ao qual escolheu para sua herança. Salmos 33:12


INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

HONRA

21

Apontamentos HERMENÊUTICOS da Constituição Federal Armas e grupos de pessoas

REPRODUÇÃO

PREÂMBULO

N

ós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei


22

INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

LEALDADE

Dos direitos, garantias e deveres fundamentais individuais e coletivos

A

REPRODUÇÃO

rt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros princípios adotados

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até

o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;


INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

HONRA

No caso de agressão estrangeira Ações se materializem em agressão, fato típico e antijurídico previsto na lei Penal Brasileira REPRODUÇÃO

Estamos falando de um dispositivo constitucional materializado como Direitos e Garantias Fundamentais

M

uita e Muita sabedoria técnica de redação constitucional dos Constituintes, revelando de fato que estavam sendo iluminados pelo Poder da Dimensão Superior Divina que humildemente consagraram no Preâmbulo da Constituição Federal confessando ter avocado a Proteção do SENHOR DEUS para promulgar a Lei Suprema do Brasil. [A] - Na agressão estrangeira não impõe o texto constitucional que seja por meio de um Estado Constituído Estrangeiro ou “a mando” de um Poder Estatal Estrangeiro. [B] - Não requer que a ofensiva, agressão, seja realizada com recursos bélicos próprios de guerra. [C] - A agressão estrangeira no texto constitucional não exige que se opere por meio de forças militares para ser tipificada como “agressão estrangeira”. [D] - Não impõe personalidade Oficial de Estado do estrangeiro, basta ter origem estrangeira. [E] - Na agressão estrangeira do texto constitucional não há limitações sobre a natureza da agressão, SEQUER NECESSITA QUE SEJA ARMADA, e prudentemente não faz caracterização da origem, basta ser entidade estrangeira e que suas ações se materializem em agressão [crime: fato típico e

antijurídico previsto na lei Penal Brasileira e ou, como pode ser o caso, na Constituição Federal] nos termos da legislação Penal Brasileira. [F] - Envolvimento de Brasileiro pode caracterizar como excludente da agressão estrangeira? Jamais a Constituição Brasileira teve tal intenção, pois é notório e incontestável que os Constituintes dispunham de meios para uma redação técnica jurídica conveniente e a ausência de termos tais como: (a) – “salvo”; (b) – “quando”; (c) – “se” vêm na prática demonstrar que coautoria, cumplicidade, peculato, corrupção (ativa e ou passiva) entre outros delitos estão susceptíveis de punições nos termos da nossa Lei Penal. [G] - Então a Agressão “Branca” Estrangeira envolvendo ou não brasileiros são susceptíveis de FIANÇA e ou PRESCRIÇÃO? G.1. – O inciso XIX do artigo 84 da Constituição Federal não pode violar a hermenêutica constitucional firmada no inciso XLIV do artigo 5º da Carga Magda, pois estamos falando de um dispositivo constitucional adjacente em condição de subordinação a um Comando Pétreo materializado como Direitos e Garantias Fundamentais, logo não é cabível Fiança e sequer ser possível a Prescrição no Tempo-Espaço ainda que previsto na legislação infraconstitucional; em decorrência que a Carta Magna assu-

232

miu competência Privativa específica. G.2. – Seria válido o Processo de regularização feito junto a Administração Pública Brasileira tempo depois de realizada a “Agressão Branca”? Trata de Crime Consumado em razão de ter incorporado todos os elementos para a sua Tipificação Penal Constitucional e tendo a própria Carta Federal determinado os Princípios de conduta da Administração Pública para todas as esferas de Poderes à Administração Pública não lhe é facultado desviar da Legalidade, Moralidade, Publicidade e o da Eficiência, caput do artigo 37, assim eventuais processos de regularização que ocorreram em relação às Entidades Estrangeiras que entraram irregularmente no território Brasileiro estão maculados pela ausência de legalidade ao lume do Comando Constitucional. G.3. – O que pode ser feito diante do exposto no G.2? ALTERNATIVA PRIMEIRA - Retirada espontânea das Entidades Estrangeiras Agressoras do território Brasileiro e regresso mediante autorização e cumprimento de protocolos formais. ALTERNATIVA SEGUNDA - Notificação que as Entidades Estrangeiras Agressoras se retirem da plataforma territorial Brasileira podendo retornar mediante cumprimento de protocolos formais e ou não podendo retornar. ALTERNATIVA TERCEIRA - Congresso Nacional Autorizar a Declaração de Guerra. a) Declaração de Estado de Guerra às Entidades Estrangeiras Agressoras e que caso queira, salvo conduto para retirar do País no tempo pré-estabelecido pelas autoridades Brasileiras. b) Decretar a Mobilização Nacional. c) Declaração de Guerra às Entidades Estrangeiras Agressoras. ALTERNATIVA QUARTA - Congresso Nacional Não Autoriza a Declaração de Guerra. I) – Plebiscito e referendo e apresenta o resultado ao Congresso Nacional. II) – RESULTADO Não Favorável a Declaração de Guerra – Mantêm a decisão primária do Congresso Nacional. III) – RESULTADO FAVORÁVEL A DECLARAÇÃO DE Guerra – e o Congresso Nacional: - Acata o Resultado e autoriza a Declaração de Guerra.


24

INFORMATIVO

BOMBEIRO

- CIDADANIA -

LEALDADE

Tempo de Guerra na hipótese de intervenção

A prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público

N

ão Acata o Resultado e não Autoriza a Declaração de Guerra - Perde automaticamente o Congresso Nacional a sua legitimidade como Represente do Povo e dos Estados e assim deve sofrer intervenção do Ministério da Justiça e o do Ministério da Defesa por quebra de decoro parlamentar e violação da Constituição nos termos já abordados.

CONCLUSÃO Pois a Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à SEGURANÇA, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, bem como ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos tudo isto é considerado Poder de Polícia conforme consagrado no artigo 78 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de Outubro de 1.966 [Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios].

Então conforme a Lei a Atividade da Administração Pública é Poder de Polícia, logo quando desviada o exercício de tais atividades em desobediências aos Princípios Constitucionais de obediência obrigatória para a Administração Pública [caput do artigo 37 da CF] ocorre a sua transfiguração em Arma alcançando em decorrência enquadramento dentro da tipificação do inciso XLIV da Constituição Federal. Como é defeso a Administração Pública a prática de ação contra a ordem constitucional e o Estado Democrático passa os seus Agentes em tais situações de Abuso de Autoridade, civis ou militares, a incorporar a condição de grupos armados do Poder de Polícia.

REPRODUÇÃO

IV) - Poder Legislativo no Tempo de Guerra na hipótese de intervenção no Congresso Nacional: Somente com assistência das Casas Legislativas dos Estados. V) - Poder Legislativo Pós Guerra na hipótese de intervenção no Congresso Nacional: Eleições para Deputados Federais e Senadores sendo vedada a participação no pleito todos aqueles que deram votos contrários a Declaração contrariando o resultado favorável do Plebiscito e referendo.

A Situação de Guerra deve ser aproveitada para combater a Corrupção e ainda como “escola” para a Administração Pública.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.