Riscos ambientais 2013 1

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Riscos Ocupacionais


RISCOS OCUPACIONAIS

São capazes de causar danos à saúde e à integridade física do trabalhador em função de sua natureza, intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição.

Da natureza, concentração ou intensidade do agente;

Do tempo de exposição do trabalhador;

Da hipersensibilidade do trabalhador.


TIPOS DE RISCO NR-5. Classifica os Riscos ambientais em 5 grupos:

Físicos ●Químicos ●Ergonômicos ●Biológicos ●Acidentes ●


CONSTITUIÇÃO FEDERAL RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ●

.......

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; . ●


LEI 8. 213/91 RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ●Art. 19. (...) ●§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança do trabalhador. ●§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. ●§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. ●


DECRETO 3.048/99 RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

Art. 338. A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção à segurança e saúde do trabalhador sujeito aos riscos ocupacionais por ela gerados. ●§ 1º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. ●


LEI 8. 213/91 ●

FISCALIZAÇÃO

Art. 19. (...) ●§ 4º Os Ministérios do Trabalho e da Previdência Social fiscalizarão e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o regulamento. ●


NORMAS REGULAMENTADORAS

OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS ●Art . 157 CLT- Cabe às empresas: ●

I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; IIinstruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III- adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; IVfacilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.


NORMAS REGULAMENTADORAS

OBRIGAÇÃO DOS EMPREGADOS: ●Art . 158 CLT- Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o ítem II do artigo anterior; II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo. ●


NORMAS REGULAMENTADORAS

OBRIGAÇÃO DOS EMPREGADOS: ●Art . 158 CLT- Cabe aos empregados: § único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: ● a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; ● b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. ●


NORMAS REGULAMENTADORAS

FISCALIZAÇÃO ●Art . 200 CLT- Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre: ●


LEI 8. 213/91 RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ●Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. ●Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. ●


RISCOS FÍSICOS

São aqueles gerados por máquinas e condições físicas características do local de trabalho, que podem causar danos à saúde do trabalhador.


Ruído Entende-se por ruído um barulho ou som desagradável frequentemente produzido por máquinas, equipamentos ou processos, cujos efeitos no organismo são: Distúrbios gastrointestinais; ●Irritabilidade; ●Vertigens; ●Nervosismo; ●Aceleração do pulso; ●Elevação da pressão arterial; ●Contração dos vasos Sanguíneos e músculos; ●Surdez; ●Impotência Sexual. ●


Vibrações São oscilações, balanços, tremores, movimentos vibratórios e trepidações por máquinas e equipamentos motorizados em funcionamento.

Ex: Mangote vibrador de concreto; Martelete pneumático, Compactador pneumático, Motossera, Tratores, Máquinas de terraplanagem, Martelete pneumático, Rebitadeiras pneumáticas, Compactador, Serras manuais, etc...

Caso a exposição seja por tempo prolongado, as vibrações podem produzir danos físicos no organismo, tais como: ●

Alterações musculares e ósseas; Problemas nas articulações;

Problemas nervosos; Patologias ortopédicas;

Distúrbios na coordenação motora; Enjoo e náuseas;

Diminuição do Tato.



RISCOS QUÍMICOS São aqueles representados pelas substâncias químicas que se encontram nas formas líquida, sólida e gasosa, e quando absorvidos pelo organismo, podem produzir reações tóxicas e danos à saúde.


FUMOS São partículas sólidas suspensas no ar, geradas, pelo processo de condensação de vapores metálicos, produzidas pela sublimação (passagem diretamente do sólido para o gasoso) de um metal. Geralmente é produto de reação dos vapores metálicos com o oxigênio do ar. Os fumos são produzidos em operações como: fundição, corte com oxigênio, desbaste com esmeril e solda.


FUMAÇA São partículas combinadas com gases que se originam de combustões incompletas de materiais orgânicos podendo ser sólidas ou líquidas. Ex: Queima de madeira, carvão, produtos derivados de petróleo, líquidos inflamáveis, vegetais, etc... “AS FUMAÇAS CONTÉM GASES, GOTÍCULAS E PARTÍCULAS

SECAS.”

VAPORES

É a fase gasosa de uma substância que normalmente é sólida ou líquida em condições normais de temperatura de pressão. Pode-se encontrar concentrações de vapores quando se empregam solventes orgânicos, diluentes de tintas, agentes de limpeza, álcool, xileno, tetracloreto de carbono, benzeno, tolueno, cloreto de etila, gasolina, etc...


Os diversos agentes químicos presentes no ambiente de trabalho podem entrar em contato com o organismo humano através de inalação, ingestão ou contato com a pele, apresentando ação localizada ou distribuídas aos diversos órgãos e tecidos do corpo.



RISCOS BIOLÓGICOS São aqueles causados por microorganismos como bactérias, fungos, vírus e outros. São capazes de desencadear doenças devido à contaminação e pela própria natureza do trabalho.


Os produtos Biológicos estão presentes no ambiente na forma de fungos, bactérias, protozoários, bacilos e vírus, podendo estes geradores de várias afecções à Saúde do Trabalhador.

Os casos mais manifestações são:

comuns

de

Ferimentos, lesões e machucaduras onde podem provocar infecção por tétano;

Hepatite, tuberculose, micoses de pele, etc... Que podem ser levados por outros funcionários para o ambiente de trabalho;

Diarréias causadas pela falta de higiene em ambientes de alimentação;

Falta de apetite, mal-estar, dores de estômago,


RISCOS ERGONÔMICOS Estes riscos são contrários às técnicas de ergonomia, que exigem que os ambientes de trabalho se adaptem ao homem, proporcionando bem estar físico e psicológico. ● Os riscos ergonômicos estão ligados também a fatores externos (do ambiente) e internos (do plano emocional), em síntese, quando há disfunção entre o indivíduo e seu posto de trabalho. ●


A ERGONOMIA visa a adaptação das condições de trabalho às características psico-fisiológicas do trabalhador, buscando proporcionar um máximo conforto, segurança e desempenho eficiente das suas atividades.


RISCOS ERGONÔMICOS Esforço físico intenso Levantamento e transporte manual de peso Exigência de postura inadequada Controle rígido de produtividade Imposição de ritmos excessivos Trabalho em turno ou noturno Jornada prolongada de trabalho Monotonia e repetitividade Outras situações causadoras de “stress”

CONSEQÜÊNCIAS

De um modo geral, devendo haver uma análise mais detalhada, caso a caso, tais riscos podem causar: Cansaço, dores musculares, fraquezas, Doenças tais, como: hipertensão arterial, úlceras, doenças nervosas, agravamento do diabetes. Alterações: do sono,da libido, da vida social com reflexos na saúde e no comportamento. Acidentes, problemas na coluna vertebral, taquicardia, cardiopatia (angina, infarto), agravamento da asma, tensão, ansiedade, medo, comportamentos estereotipados.


RISCOS MECÂNICOS OU DE ACIDENTES Os riscos mecânicos ou de acidentes ocorrem em função das condições físicas (do ambiente físico de trabalho) e tecnológicas impróprias, capazes de colocar em perigo a integridade física do trabalhador.


Os riscos de acidentes são aqueles decorrentes das características físicas precárias relacionadas ao Ambiente de Trabalho. Caracteriza-se pela presença e/ou contato do homem com máquinas, objetos escoriantes, cortantes, abrasivos e perfurantes, explosivos, inflamáveis, choques elétricos e outros capazes de causar danos à Saúde do Trabalhador.


RISCOS DE ACIDENTES Arranjo físico inadequado Máquinas e equipamentos sem proteção Ferramentas inadequadas ou defeituosas Iluminação inadequada

CONSEQÜÊNCIAS acidentes, desgaste físico

acidentes graves

acidentes com repercussão nos membros superiores acidentes acidentes graves

Eletricidade acidentes graves Probabilidade de incêndio ou explosão acidentes graves Armazenamento inadequado acidentes graves Animais peçonhentos Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes

acidentes e doenças profissionais


MEDIDAS DE CONTROLE

Técnica Médica

{

EPC EPI

Administrativa Educativa


MEDIDAS TÉCNICAS EPC

AMBIENTE

elimina/neutraliza/sinaliza O RISCO

EPI

HOMEM

evita ou diminui A LESÃO


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