EDITAL 20 ANOS DE DESIGN - FATEA
CONCURSO PARA ESCOLHA DA MARCA DO XX ANIVERSÁRIO DO CURSO DE DESENHO INDUSTRIAL DA FATEA – 20 ANOS DE DESIGN – FATEA. REGULAMENTO 1. DOS OBJETIVOS E PARTICIPANTES 1.1. A Coordenação do Curso de Desenho Industrial das Faculdades Integradas Teresa D´Ávila juntamente com a Comissão Organizadora das Ações de Comemoração 20 anos de Design – FATEA instituem o Concurso para a Criação da Marca do XX Aniversário do Curso de Desenho Industrial da FATEA. 1.2. O concurso de criação da marca tem como base o tema: “20 anos de Design – FATEA” é aberto a todos os alunos da FATEA, individualmente ou em grupos, independente do curso ao qual estejam vinculados. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. O trabalho inscrito deverá, obrigatoriamente, ser enviado para o endereço eletrônico: desenho_industrial@fatea.br, no período de 05 de novembro a 01 de dezembro de 2009, devendo constar no campo de endereço os seguintes dados: nome do aluno, RM, acompanhados da palavra 20 anos DI. Conforme exemplo: francisco_silva_RM_3001000_20anosDI. 2.2. No corpo do e-mail deverá estar incluso a Declaração de Ciência e Sessão de direitos ver ANEXO A. 2.2. O arquivo deverá ser enviado nas seguintes extensões: 2.2.1. EPS, AI (CS3) e CDR (versão 10).
3. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
3.1. Só poderão participar propostas de marcas originais e inéditas, com as seguintes limitações técnicas: 3.1.1. a versão colorida é limitada ao máximo de 2 (duas) cores; 3.1.2. a versão monocromática e colorida poderão conter aplicações de retículas. 3.2. Caso a marca proposta contenha um símbolo, este não poderá ser variação, decomposição ou deformação do símbolo da FATEA. 3.3. A proposta de marca deverá ser apresentada em duas versões, cor e em preto. 3.3.1 a marca deverá ser apresentada em formato A4. 3.4. A proposta de marca deverá conter os seguintes arquivos eletrônicos: 3.4.1. arquivo da marca em gráfico vetorial, nos formatos indicados AI ou CDR;
3.4.2. arquivo da marca em imagem rasterizada (bitmap) com resolução de 300 dpi, sem compressão, no formato EPS. 3.5. A pranchas eletrônicas não devem conter qualquer identificação de autoria, sob pena de desclassificação. Apenas a Coordenação de Curso e a Comissão Organizadora das Ações de Comemoração é que farão a identificação das pranchas e sequenciando-as em função dos e-mails recebidos.
4. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS 4.1. A Comissão Julgadora do concurso será integrada por 3 (três) membros, designados pela Coordenação do Curso de Desenho Industrial e pela Comissão Organizadora das Ações de Comemoração. 4.2. A comissão selecionará três trabalhos, conforme critérios definidos no item 4.3. e por votação escolherá 1 (um), em primeiro lugar, para a marca oficial. 4.3. Serão considerados os seguintes critérios de julgamento dos trabalhos: 4.3.1. Conceito (adequação ao evento); 4.3.2. Criatividade (inovação conceitual e técnica); 4.3.3. Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes); 4.3.4. Comunicação (concisão e universalidade); 4.3.5. Aplicabilidade (em cores, assinatura positiva, negativa, variadas dimensões e sobre diferentes fundos). 4.4. Elegibilidade – os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) autor(es). 4.5.
O resultado do concurso será http://www.fatea.br/20anosDesign
divulgado
na
página
da
Internet:
5. DA PREMIAÇÃO 5.1. Será premiado somente o trabalho vencedor do Concurso da Marca XX ANIVERSÁRIO DO CURSO DE DESENHO INDUSTRIAL DA FATEA. 5.2. O trabalho vencedor receberá como prêmio, independentemente de ter sido elaborada individualmente ou em grupo, um troféu contendo a marca de sua autoria bem como um Kit com livros de Design. 5.3. Os trabalhos classificados em 2º e 3º lugar receberão respectivamente um certificado.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O trabalho inscrito no concurso e selecionado em primeiro lugar pela Comissão Julgadora terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado a Coordenação do Curso de Desenho Industrial. 6.2. A remessa do original constituirá, por si só, a inscrição neste Concurso, dela decorrendo a aceitação, por parte do concorrente, das normas expressas neste regulamento.
6.3. O(s) autor(es) do trabalho selecionado concordam em realizar a cessão de seus direitos dentro das condições mencionadas no item 6.1. 6.4. Nenhum dos trabalhos enviados para o concurso será comentado. 6.5. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante. 6.6. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora das Ações de Comemoração – 20 anos de Design - FATEA.
7. CRONOGRAMA Período de Inscrição: 05 de novembro de 2009 a 01 de dezembro de 2009. Julgamento dos trabalhos: 04 a 10 de dezembro de 2009. Divulgação do Resultado: 14 de dezembro de 2009.
ANEXO A REFERE-SE AO EDITAL DO CONCURSO PARA A CRIAÇÃO DA MARCA DO CONCURSO PARA ESCOLHA DA MARCA CONCURSO PARA ESCOLHA DA MARCA DO XX ANIVERSÁRIO DO CURSO DE DESENHO INDUSTRIAL– 20 ANOS DE DESIGN – FATEA. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CESSÃO DE DIREITOS Eu, _____________________________________________________________________,
declaro estar ciente e concordo com todas as condições que regem o Regulamento do Concurso para a escolha da marca do XX ANIVERSÁRIO DO CURSO DE DESENHO INDUSTRIAL DA FATEA – 20 ANOS DE DESIGN – FATEA. Data: ____/____/_______
______________________________________________ Assinatura