Edital 21 programa de idiomas da anvisa 2014

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G de R Recursos Humanos H Gerência-Geral de Gestão Coo ordenação de Desenv volvimento de Recurs sos Human nos

AGÊNCIA A NACIONA AL DE VIGILÂNCIA SA ANITÁRIA GER RÊNCIA-GE ERAL DE G GESTÃO DE E RECURS SOS HUMAN NOS SELEÇÃO PARA A PARTICIP PAÇAO DO O PROGRA AMA DE IDIO OMAS EDIT TAL 21, DE E 7 DE OUT TUBRO DE 2013

A Gerênciia-Geral de e Gestão de d Recurso os Humano os (GGRHU U) torna púública a se eleção para a participaçã ão no Progrrama de Idio omas da An nvisa no ano o de 2014.

1.

DIS SPOSIÇÕES S PRELIMINARES

1.1

A sseleção se erá regida por este Edital e executada e pelo p Comittê de Cap pacitação e Dessenvolvimento de Pessoas (C CCDP) da Anvisa, em e conforrmidade co om regrass esta abelecidas na Portaria a 763/Anvissa de 29 de d abril de 2013, pubblicada no Boletim de e Serrviço 21, de e 29/04/2013 3.

2.

BJETIVO E PÚBLICO ALVO A OB

2.1

Op presente Ed dital tem po or objetivo propiciar o acesso ao o Programa de Idiomas, que visa a

estimular o desenvolvvimento dos s servidoress, com o inttuito de alca ançar resulttados mais eficazes e,, consequen ntemente, garantir g a qu ualidade do s serviços públicos p pre estados à ssociedade. 2.2

Esste edital se elecionará servidores s p para particiipar do Programa de IIdiomas no primeiro e

e de 2014. no segundo semestre 2.3

derá participar do proc cesso de se eleção do Programa de d Idiomas o servidor em efetivo o Pod

exercício n na Anvisa ocupante o de e cargo de nível superrior ou interrmediário ddos quadros s efetivo ou u específico..

3.

NÚMERO DE VAGAS

3.1

Não o há quantittativo de va agas estabe elecido.

3.2

O m montante do d recurso orçamentá ário destina ado ao Prog grama de Idiomas se erá dividido o

conforme o quantitattivo de partticipantes a aprovados, tendo com mo limite m máximo o valor de R$ $ mil e oitoce entos reais) pago per ca emestre. 1.800,00 (m apita por se

4.

CR RITÉRIOS PARA P PART TICIPAÇÃO O

4.1

Pod derá particip par o servid dor que cum mprir os seg guintes requ uisitos: a) N Não estar em e gozo das s seguintess licenças: i. por motivo o de afastam mento do cô ônjuge ou co ompanheiroo; viço militar; ii. para o serv


iii. para atividade política; iv. para tratar de interesses particulares; v. para desempenho de mandato classista; vi. estar investido em mandato eletivo. b) Não estar afastado do país para estudo ou missão oficial. c) Não estar participando do programa de pós-graduação lato ou stricto sensu custeado pela Anvisa, mesmo que sem afastamento. d) Não ter sido avaliado com menos de 75% nas duas últimas avaliações de desempenho. e) Não estar cedido a outro órgão. f) Poderá participar o servidor que irá se matricular em curso de idiomas no primeiro e no segundo semestre de 2014.

5.

INSCRIÇÕES

5.1

Para o 1º semestre de 2014: o período de inscrição será de 8 a 30 de outubro de 2013.

Devem se inscrever para esse período aqueles servidores cujas aulas do módulo ou nível do curso pretendido tenham início em 2014 e se encerrem até 10 de julho de 2014. 5.2

Para o 2º semestre de 2014: o período de inscrição será de 7 a 29 de abril de 2014.

Devem se inscrever para esse período aqueles servidores cujas aulas do módulo ou nível do curso pretendido tenham início em 2014 e se encerrem entre 11 de julho e 30 de dezembro de 2014. 5.3

A inscrição deverá ser feita mediante abertura e envio de processo administrativo à

Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos, situada no SIA Trecho 05, Área Especial 57, Bloco D, Térreo, Brasília-DF.

6.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1

Para participar do processo seletivo, o servidor deverá cumprir os procedimentos abaixo.

6.2

Preencher corretamente o formulário constante do Anexo I deste Edital, indicando o

semestre conforme os prazos estabelecidos no item 5, contendo: o idioma escolhido; atividades desenvolvidas pelo servidor que justifiquem o conhecimento do idioma pretendido; parecer da chefia imediata tratando da relação entre o aprendizado do idioma em questão com as atividades desempenhadas pelo servidor; e a validação do gerente-geral ou equivalente. 6.3

Não serão aceitos formulários escritos à mão.

6.4

Apenas o preenchimento do Formulário constante do Anexo I não garante a participação

no processo de seleção e não equivale à concessão do incentivo, os quais ficam condicionados à análise dos documentos por parte do CCDP e aos critérios estabelecidos neste Edital. 6.5

Apresentar documento original impresso da instituição de ensino, contendo informações

sobre: a.

Nome do módulo ou nível a ser cursado no período do semestre pretendido, conforme item 5;

2


b. data de início e término de cada módulo ou nível que será cursado no período do semestre pretendido, conforme item 5; c. dia(s) e horário semanal; d. carga horária mensal; e. valor da matrícula, se for o caso; f.

valor das parcelas (mensalidades);

g. valor do material didático, se for o caso; h. valor total do período a ser cursado.

7.

ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

7.1

Entende-se como período letivo as nomenclaturas estabelecidas pelas instituições de

ensino, tais como módulo, curso, nível, etapa, observando-se o disposto no item 5 deste Edital. 7.2

O servidor poderá inscrever-se para apenas um idioma.

7.3

Não serão analisadas pelo CCDP, sendo automaticamente excluídas do processo seletivo,

as solicitações: a)

Cujo processo não tenha sido protocolado na GGRHU ou que tenha sido protocolado fora do prazo estabelecido no item 5 deste Edital.

b)

Que estejam em desacordo com os critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

c)

Que não estejam acompanhadas dos documentos requeridos neste Edital.

d)

Que contenham formulários escritos à mão, incompletos (com campos não preenchidos), ilegíveis ou rasurados.

7.4

O horário do curso pleiteado não poderá coincidir com a jornada de trabalho regular do

servidor na Agência. 7.5

Para a inscrição no Programa de Idiomas serão considerados os seguintes critérios: a)

a necessidade de proficiência no idioma solicitado, que será observada na justificativa da chefia imediata, que demonstre a pertinência da participação, especialmente, quanto à contribuição para o desenvolvimento de competências profissionais;

b)

a validação do gerente-geral ou equivalente;

c)

a escolha de curso cujos objetivos educacionais estejam em consonância com as atribuições exercidas nesta Agência.

7.6

Não serão aceitos documentos enviados à GGRHU por correio eletrônico, devendo o

servidor computar, no ato do envio da documentação, o tempo total de trâmite necessário para que o processo chegue à GGRHU tempestivamente, a fim de viabilizar a publicação no prazo estabelecido neste edital. 7.7

Os documentos entregues para a seleção não serão devolvidos.

8.

RESULTADO

8.1

Será publicado na Intravisa Edital com o resultado provisório, contendo a matrícula dos

servidores e o resultado da análise, indicando se o processo foi deferido ou indeferido. 3


8.2

O servidor que tiver o processo indeferido terá prazo de 10 dias para interpor recurso.

8.3

Os recursos serão analisados pelo CCDP.

8.4

Após a análise dos recursos pelo CCDP, será publicado na Intravisa Edital com o

resultado definitivo, contendo matrícula e o valor a ser ressarcido.

9.

RESSARCIMENTO

9.1

Após o término do período letivo autorizado, caberá ao interessado encaminhar à GGRHU

o pedido de ressarcimento de despesas com o curso realizado, apensando o formulário do Anexo II e os seguintes documentos no processo, e protocolando-o na GGRHU: a) comprovantes originais de pagamento relativos ao período cursado nos quais constem, discriminadamente, os valores das parcelas, do material didático e da matrícula, assim como descontos, multas e acréscimos de qualquer natureza; b) comprovante de aproveitamento, assiduidade e conclusão do nível cursado, ou, se for o caso, certificado de conclusão. 9.2

O pedido de ressarcimento deverá ser encaminhado à GGRHU até o dia 30 de julho, para

os servidores inscritos no 1º semestre de 2014, e até o dia 30 de dezembro de 2014, para os servidores inscritos no 2º semestre de 2014. 9.3

O ressarcimento será realizado até o último dia do mês subsequente ao da apresentação

do pedido de ressarcimento. 9.4

Não será efetuado o ressarcimento ao servidor que for reprovado, nem àquele que obtiver

frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento). 9.5

Serão considerados documentos hábeis para a comprovação dos pagamentos efetuados: a) nota fiscal do estabelecimento de ensino, emitida em nome do servidor; b) boleto de cobrança bancária, com autenticação mecânica ou acompanhado de comprovante bancário de quitação; c) recibo de tesouraria, emitido em nome do servidor, em que conste nome comercial, CNPJ, endereço da instituição e identificação do signatário; ou d) declaração da instituição de ensino, em nome do servidor, em que conste o nome comercial, CNPJ, endereço da instituição e identificação do signatário.

9.6

Somente será efetuado o ressarcimento da despesa com matrícula que tiver sido

discriminada na nota fiscal ou na declaração da instituição de ensino. 9.7

Não serão ressarcidas despesas com multas e/ou acréscimos de qualquer natureza ao

valor das mensalidades. 9.8

Caso o servidor selecionado deseje mudar de instituição de ensino após a publicação do

resultado final, desde que se trate de curso com as mesmas características do curso aprovado inicialmente, deverá apensar o requerimento de mudança (Anexo III) ao processo, apresentando a documentação do item 6.5 deste Edital, e protocolá-lo na GGRHU. 9.9

Se o valor do novo curso for superior ao aprovado em Edital, será mantido o valor

aprovado para fins de ressarcimento. 9.10

Se o valor do novo curso for inferior ao aprovado no Edital, será ressarcido o valor menor. 4


10.

DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1

O servidor selecionado estará autorizado a participar do curso para fins de ressarcimento,

após a publicação do Edital com o resultado definitivo. 10.2

A Anvisa não custeará despesas com passagens e diárias.

10.3

Após a conclusão do curso, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o servidor deverá

apresentar cópia do certificado ou declaração de conclusão à CDRHU, contendo nome do servidor, nome do curso, período de realização e carga horária total. 10.4

As horas do curso serão computadas para Progressão na Carreira do servidor.

10.5

O beneficiário do incentivo ao estudo de idioma de que trata esta Portaria ficará, a

qualquer tempo, obrigado a atender a convocações da Agência para desenvolver atividades que demandem conhecimentos específicos do idioma pelo qual fizer opção. 10.6

A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas ou de

irregularidades na documentação apresentada, resguardado o contraditório e a ampla defesa, acarretará: a) imediata interrupção do pagamento do benefício; b) devolução integral pelo servidor do valor já pago pela Anvisa até a data da referida constatação; c) aplicação das sanções disciplinares cabíveis.

MARIA CECÍLIA DOS SANTOS QUEIROZ DA SILVA Gerente-Geral de Gestão de Recursos Humanos - substituta

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ANEXO I DAD DOS DO CU URSO ão de Recu ursos Hum manos Gerrência-Gerral de Gestã Coorde enação de Desenvolvi D imento de Recursos Humanos FORM MULÁRIO DE D SOLICIT TAÇÃO DE E PARTICIP PAÇÃO NO O PROGRAM MA DE IDIO OMAS (PREENCHER UM F ORMULÁR RIO POR SE EMESTRE)) RE QUERIMEN NTO Solicito ao o Comitê de e Capacitação e Des envolvimen nto de Pess soas da Annvisa a con ncessão de e ressarcime ento referen nte ao Programa de Idiiomas, do curso c abaixo o especificaado. Declaro esstar ciente de d todos os s dispositivvos da Porta aria 763/20 013, que veersa sobre o Programa a de Idiomass, comprom metendo-me a respeitarr todas as cláusulas c co onstantes deesse instrum mento. DADOS S DO SOLIC CITANTE 1. Nome: 2. Matrícula:

3. Teleffone:

(

)

4. Cargo: 5. Lotaç ção: 6. Inscrição o para o: ( ) 1º semestre s d e 2014 ( ) 2ºº semestre dde 2014 7. Atividades desenvo olvidas pelo o servidor qu ue justifique em o conhe ecimento doo idioma pre etendido:

8. Modalidade: Reg gular

9. Modalida ade: Presenc cial

Inte ensivo

À distân ncia

1 10. Idioma: 1 11. Nível/Módulo a serr ccursado e concluído c no n p período detterminado no n iitem 5 deste e Edital:

12. Instituiçção de ensino: 13. CNPJ:

14. Tele efone:

(

)

15. Endere eço: 16. Data de início do nível: ___/_ ___/2014

17. Datta de conclu usão do níveel: ___/___ _/2014

18. Carga horária diárria:

19. Horrário das au ulas:

_____ às ____ __ horas

20. Dia(s) da(s) aula(ss): 21. Númerro de parcelas:

22. Valor de e cada parcela:

R$

24. Valor d da R$ matrícula: 26.Valor to otal no seme estre (23 + 24 + 25):

23. Valor total do nível a ser s cursado e co oncluído no o período determinado no n item 5 deste Edital: 25. Valor do material R$ didático (s se for o caso): R$

R$

DOCUM MENTOS A PENSADO OS AO PROCESSO: Marque co om X o(s) documento d o(s) que voc cê está ape ensando ao o processo o Prosp pecto da instituição de e ensino, co ontendo informações sobre s o idiooma e nívell/módulo do o curso o, data inicial e final do d nível a sser cursado o, horário semanal, s vaalor da ma atrícula, dass parce elas e valor total do período a ser cursado. Decla aração ou proposta da instituiçã ão de ensin no, contendo informaçções sobre o idioma e nível do curso, data inicial e final do nível/módu ulo a ser cu ursado, horáário semanal, valor da a 6


matrícula, das parcelas e valor total do período a ser cursado.

Outros documentos. Descrever:

Data: ___/___/201__

__________________________________________________ Assinatura e carimbo do Servidor PARECER DA CHEFIA IMEDIATA

Encaminhe-se à chefia superior.

Data: ___/___/201__

__________________________________________________ Assinatura e carimbo da chefia imediata De acordo. Encaminhe-se à GGRHU para análise do CCDP.

Data: ___/___/201__ Assinatura e carimbo do gerente-geral ou equivalente

7


ANEXO II Gerência-Geral de Gestão dee Recursos s Humanos s Co oordenaçã ão de Desen nvolvimentto de Recu ursos Huma anos SOLICITAÇÃ ÃO DE RES SSARCIME ENTO DE DESPESAS COM CUR RSO DO PROGRAM MA DE IDIO OMAS (Apensa ar ao Proce esso de So olicitação de d Participa ação no Pro ograma de e Idiomas) Soliccito o ressa arcimento das despe esas previsto no Prog grama de Idiomas, conforme de escrito abaixxo. Decla aro estar ciente de tod dos os disp positivos constantes na a Portaria 7763/2013, que q versa so obre o Prog grama de Idiomas, e, em e especial , sobre o nã ão ressarcim mento de ddespesas nã ão relaciona adas à matrícula, material didático o e mensalid dades, confforme dispo osto no art. 12. DA ADOS DO SOLICITAN S NTE 1. No ome: 2. Ma atrícula:

3. Telefone:

(

)

4. CP PF: 6. Ag gência:

5. Nome do Banco: B 7. Conta-Corrrente: DADOS DO D CURSO O 9. Idioma:

8. Mo odalidade cursada: c Regular

10 0. Nível currsado e co oncluído no semestree:

Intensivo o 11. In nstituição de d ensin no: 12. C CNPJ:

13 3. Telefone:

(

)

14. E Endereço: 16. V Valor de cada a parce ela:

15. N Número de pa arcelas: 18. V Valor da ma atrícula:

R$ R

20. V Valor total no n semestre e (17 + 18 + 19):

17. Valorr total do nível con ncluído no semeestre: 19. Valor do materia l se for o didático (s R$ caso): R$

R$ R

R$

23. V Valor autorizzado pela Anvisa A em E Edital: R$ $ OBSER RVAÇÕES Desccrever quaissquer desco ontos, multa as ou outros valores eventualmennte pagos durante d a vig gência do pe eríodo letivo o.

DOCUM MENTO COM MPROBAT TÓRIO DE CONCLUSÃ C ÃO DO NÍV VEL NO SEM MESTRE: Marq que com X o(s) docum mento(s) qu ue você es stá apensan ndo ao pro ocesso Declaração da institu uição de e nsino informando a aprovação, a com o aprroveitamentto e a assiduidad de do nível cursado. Certificado o de conclus são. Outros doccumentos (d descrever) DOCU UMENTO COMPROBA C ATÓRIO DO O PAGAME ENTO DO N NÍVEL CUR RSADO: Marq que com X o(s) docum mento(s) qu ue você es stá apensan ndo ao pro ocesso Página 8 de 11


Nota fiscal da instituição de ensino, emitida em nome do servidor. Boleto de cobrança bancária, com autenticação mecânica ou acompanhada de comprovante bancário de quitação. Recibo da instituição de ensino, emitido em nome do servidor, em que conste nome comercial, CNPJ, endereço da instituição e identificação do signatário. Declaração da instituição de ensino, em nome do servidor, em que conste o nome comercial, CNPJ, endereço da instituição e identificação do signatário.

Data: ___/___/2014.

Assinatura e carimbo do servidor

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ANEXO IIII Gerência a-Geral de Gestão dee Recursos s Humanos Co oordenação o de Desen nvolvimentto de Recursos Huma anos SOLIC CITAÇÃO DE D ALTERA AÇÃO DA INSTITUIÇÃ I ÃO DE ENS SINO DO CURSO C DO PROGRAM MA DE IDIO OMAS (Apensa ar ao Proce esso de So licitação de Participa ação no Pro ograma de Idiomas) REQUE ERIMENTO O E DECLARAÇÃO Soliccito a contin nuidade da bolsa de esstudo, conforme public cado em Eddital, em no ova instituição de ensin no devido aos a motivos expostos a abaixo. Decla aro estar ciiente de tod dos os disp ositivos con nstantes da a Portaria 7663/2013, qu ue versa so obre o Prog grama de Id diomas, e, em especcial, sobre a mudança a de instituuição de ensino, e conforme dispo osto no art. 7º. 1. No ome: 2. Ma atrícula:

3.Telefone:

3. Ca argo:

(

)

4. Lotação: L DADOS S DA AUTO ORIZAÇÃO O ATUAL

5. Insstituição de e ensino: 6. Mo odalidade cursada: c Regular Intensivo o

7 7. Idioma: 8 8. Nível a ser cursado e c concluído no semestrre: 10 0. Telefone: (

9. CN NPJ:

)

11. E Endereço: 12. D Data de iníccio do ___ _/___/2014 13 3. Data de conclusão c nívell: do o nível: 14. H Horário e dia as das aula as: De ___ ____ às ___ ___ horas, nos n dias: 15. V Valor autorizzado pela Anvisa A publiicado em Edital :

___/___ _/2014

R$ $

DAD DOS DO CU URSO NA IN NSTITUIÇÃ ÃO PRETEN NDIDA 16. In nstituição de d ensino 17. M Modalidade a cursar: 18. Idi oma: Regular 19. Nívvel a ser cu ursado e co oncluído noo períod do determinado no item m 5 deste Intensivo o Edital:: 20. C CNPJ: 21. Telefone: ( ) 22. E Endereço: 23. D Data de iníccio do nível: ___/___/20 014

24 4. Data de conclusão c ddo nível: __ __/___/2014 4

25. H Horário das aulas: ____ __ às _____ __ horas 26. N Número de parce elas: 29. V Valor da matrícula:

27 7. Valor de e cada pa arcela:

R$

R$

31. V Valor total no n semestre e (28 + 29 + 30):

28. Valo or total do nnível a ser cu ursado e concluíído no períoodo R$ determin nado no ite m 5 deste Edital: 30. Valor V do ma aterial R$ didá ático (se for o caso): R$

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DOCUMENTOS APENSADOS AO PROCESSO: Marque com X o(s) documento(s) que você está apensando ao processo Prospecto da nova instituição de ensino, contendo informações sobre o idioma e nível do curso, data inicial e final do nível a ser cursado, horário semanal, valor da matrícula, das parcelas e valor total do período a ser cursado. Declaração ou proposta da nova instituição de ensino, contendo informações sobre o idioma e nível do curso, data inicial e final do nível a ser cursado, horário semanal, valor da matrícula, das parcelas e valor total do período a ser cursado.

Outros documentos. Descrever:

JUSTIFICATIVA PARA A SUBSTITUIÇÃO

Data: ___/___/2014. Assinatura e carimbo do Servidor

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