Boletim jurídico 02 2017

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Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista

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Março de 2017

ANIVERSÁRIO

SINDCOP CHEGA AOS 27 ANOS COM JURÍDICO FORTE E INDEPENDENTE Manobra na ação sobre faltas injustificadas retarda cumprimento de sentença _________

SINDCOP pede autonomia para médicos decidirem tempo _________ de afastamento Servidor tem direito a aposentadoria integral e paritária, diz Justiça _________ Sindicato cobra solução para superpopulação de unidade prisional

ALE 100% Servidor tem direito a tratamento contra alcoolismo Ainda não é o fim

Mais uma vez o apostilamento da ação do ALE foi adiado por causa de uma movimentação no processo feita em 1ª instância. A expectativa de apostilamento da ação do ALE tem gerado ansiedade e desinformação entre os associados do SINDCOP. Atentos a qualquer movimentação da ação judicial, filiados não se cansam de questionar e buscar respostas para a morosidade da Justiça. Como todas as outras decisões judiciais, a do ALE também é morosa. Segundo o advogado José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico da entidade, todos sabiam que a implementação do ALE 100%, não seria fácil.

Uso abusivo de drogas e álcool é considerado doença pelo DPME

Servidor não deve pagar por erro da Fazenda Pública, afirma ação judicial _______ Ação cobra horas de trabalho que deixam de ser pagas para servidores _______ SINDCOP envia denúncia sobre CPP 3 para autoridades e corregedoria _______ Ainda dá tempo de entrar com ação de promoção por antiguidade _______ Ação de sexta-parte está ganha, mas ainda falta definir juros


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SINDCOP completa 27 anos de luta pelo servidor penitenciário

Ata de fundação do SINDCOP

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o último dia 15 de fevereiro o SINDCOP completou 27 anos de fundação – um período marcado por lutas, aprimoramentos e conhecimentos das necessidades do servidor penitenciário. Neste momento, de tantas expectativas negativas para os servidores, por causa das possíveis reformas da Previdência e Trabalhista que estão por vir, não podemos esquecer nossas origens e comemorar nossas vitórias. O SINDCOP nasceu da necessidade de servidores de Bauru e região se sentirem representados diante do governo. Estes servidores tinham reivindicações específicas que não eram atendidas porque eles não eram prioridade para as outras entidades. Corajosamente, cerca de 20 servidores realizaram uma assembleia (no dia 15 de fevereiro de 1990) e deram início a fundação de um sindicato despretensioso, baseado na ética e na honestidade. A primeira ata, assinada pelo então secretário e presidente, José Eduardo Fernandes Ávila e Gesner Abdla Aud, respectivamente, tem registrado os nomes dos companheiros que, naquele momento, acreditaram num sonho – ter uma entidade forte que fizesse a diferença e da qual os servidores pudessem se orgulhar. Para entender melhor o ambiente de fundação do SINDCOP precisamos recorrer

Expediente

SINDCOP (Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista) SEDE: Bauru (14) 3226-3255 Rua Manoel Bento da Cruz, 13-45 sindcop@sindcop.org.br whatsapp (14) 99748-7006 SUBSEDES: Pirajuí (14) 3584-4272 Rua Campos Salles, 661A Serrana (16) 3987-2891 Rua João Antônio Treçariol, 607 Presidente Prudente (18)3221-9315

à conjuntura política da época, cujo cenário tem algumas semelhanças com o que vivemos na atualidade. Em 1990 os avanços sociais requeridos pela recém-aprovada Constituição Federal (1988) eram preteridos. A luta dos parcos movimentos sociais, entre eles os sindicatos, era para fazer valer os direitos constitucionais e implementar uma política social universal e redistributiva. A Constituição havia acabado de ser promulgada sob a influência de uma política macroeconômica que favorecia o pagamento de altas taxas de juros para os detentores de títulos da dívida pública e busca incessante do controle dos gastos públicos através dos ajustes fiscais. Internacionalmente, o mundo abria as portas para economia globalizada que, entre outras mudanças, mudou o perfil da mão-de -obra de vários segmentos e redundou numa grande taxa de desemprego. Foi exatamente em 1990, um mês depois da fundação do SINDCOP, que tivemos a primeira eleição direta para Presidente da República no Brasil, que fez o sucessor de José Sarney. Fernando Collor de Mello, do PRN, ganhou a eleição deixando Lula em segundo lugar. Este era representante das forças políticas de esquerda e recebeu apoio dos movimentos Rua Djalma Dutra, n º 551 Vila Ocidental whatsapp (14) 99722-4482 Presidente: Gilson Pimentel Barreto Vice presidente: Carlos Neves Secretário geral: Fernando Gonçalves Tesoureiro: Joâo Carlos De Castro 2º tesoureiro: João Offerni Primo Diretor de Assuntos Jurídicos: Eduardo Blasques Martins Diretor de Assuntos Sociais: Geraldo Antonio Inhesta

populares e sindicais. Lula defendeu um programa de mudanças na estrutura socioeconômica do país a fim de implementar um modelo socialista. Por outro lado, Fernando Collor de Melo era um político alagoano pertencente a uma família de políticos tradicionais e recebeu apoio das forças conservadoras de direita, que congregava desde os interesses mais retrógrados, como o grande latifúndio, até interesses dos grandes industriais e banqueiros. Os caras pintadas foram às ruas e elegeram Collor, que dois anos depois descia a rampa do Planalto, deposto por impeachment. O vice Itamar Franco (PMDB) assumiu a presidência após o impeachment de Collor, de forma interina, entre outubro e dezembro de 92, e em caráter definitivo em 29 de dezembro de 1992. Essa época não era tão diferente de agora. O Brasil vivia um dos momentos difíceis de sua história, com recessão prolongada, inflação aguda e crônica, desemprego, etc. Em meio a todos esses problemas, os brasileiros se encontravam em uma situação de descrença geral nas instituições e de baixa autoestima. Incrível, parece que a história se repete 27 anos depois. Aqui estamos nós num país a beira do abismo, depois de um impeachment, com também um vice do PMDB que está destruindo os direitos dos trabalhadores e com Diretor de comunicação e imprensa: Rogerio Leonardo Offerni Diretora de assuntos de saúde do servidor: Maria Alice Acosta Diretor de Esportes, Lazer e Cultura: Carlos Augusto Martins Francisco Diretor da subsede de Pirajui: Pedro Andre Alves dos Santos Diretor da subsede de Serrana: Conselho fiscal Carlos Roberto Romacho Jose Alexandre Moreira Rúbio Agnaldo Monteiro Suplentes Carlos Eduardo Piotto Helton Rogerio Pini Valter Morgado

Gilson Pimentel Barreto, presidente do SINDCOP

medidas que escravizam os servidores. A diferença é que crescemos e nos tornamos o maior sindicato de servidores penitenciários do país, em número de filiados. Estamos presentes em várias regiões do Estado, por meio de nossos representantes e também das três subsedes e do ponto de apoio na Capital. Conseguimos construir uma diretoria com servidores interessados, que prestam serviço ao sindicato voluntariamente e com muita garra. Investimos no Departamento Jurídico que mensalmente ingressa com centenas de ações das mais diversas e que promove a defesa administrativa dos servidores. Ampliamos nosso patrimônio e colocamos a disposição dos filiados inúmeros convênios e benefícios. Apesar de todo esse crescimento não perdemos o velho jeito de fazer sindicalismo. Mantemos nossas portas aberta, as garrafas de cafés sempre cheias e os ouvidos atentos para escutar as dificuldades e alegrias de nossos filiados. E quando é preciso nos unimos ao coro dos descontentes em Brasília, São Paulo ou em Bauru. Tudo isso porque nestes 27 anos guardamos dentro de nós o desejo e o sonho dos nossos fundadores que naquela época já sabiam que “não há vitória sem Luta”. Jornalista respponsável Inês Ferreira MTB 026623 inesjornalista@gmail.com Tiragem: 10 mil exemplares Todos os textos são de responsabilidade da diretoria do SINDCOP Somos filiados:


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Direito à saúde

Servidores usuários de droga e álcool têm direito a tratamento médico especializado O uso abusivo de álcool e a dependência química são considerados “doenças” pelo Estado. Por esse motivo, servidores públicos que têm problemas com álcool e outras drogas têm direito a tratamento diferenciado. Esse direito é regulamentado pelo Decreto 2591/1997. Entre outras ações, o decreto estabeleceu a criação do Ambulatório de Especialidade 1, cuja finalidade é promover o controle da doença de forma eficiente, para que o servidor possa retornar a vida social o mais breve possível e com boas condições de saúde. Estudo realizado pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado), feito no período de 2004 a abril de 2005, referente à concessão de licenças médicas devido a dependência química e de álcool, mostrou

que as incidências de servidores dependentes químicos e do álcool ficou abaixo do esperado. Os resultados do estudo foram considerados conflituosos, porque segundo o DPME o resultado não apontou a realidade. É que não foi relacionado ao estudo a causa de doenças geradoras de incapacidade de trabalho, que podem estar relacionadas ao alcoolismo e ao uso de outras drogas. Muitos diagnósticos de doenças que acometem servidores não apontam alcoolismo ou dependência química como causas de determinadas doenças, mas sim outros diagnósticos de doenças incapacitantes, como depressão, ansiedade e transtornos de personalidade. Dessa forma, o problema acaba sendo camuflado, impossibilitando a real dimensão da questão.

Dependência química é doença

O DPME entende que o alcoolismo e a dependência química são doenças crônicas primárias com fatores genéticos, psicossociais e ambientais. A doença é frequentemente progressiva, fatal e caracterizada por

dificuldade em controlar o excesso de ingestão de álcool e drogas. Também tem consequências adversas, como distorção na forma de pensar e o surgimento de pensamentos negativos. O alcoolismo está entre as drogas de maior relevância no Brasil, pois o álcool exerce influência sobre 12% da população. Estima-se que 90% das pessoas ingerem álcool de alguma forma. O alcoolismo é responsável por quase 75% de todos os acidentes de trânsito com mortes, 39% de ocorrências policiais e 40% das consultas psiquiátricas, estima-se que 15% da população do país é alcoólatra.

Ambulatório específico Interessados devem procurar o DPME

PSICOLOGIA O SINDCOP oferece tratamento psicológico gratuito para seus filiados. O atendimento é feito na sede, nas subsedes. Também são oferecidos convênios com profissionais altamente capacitados. Informe-se: Bauru - (14) 3226-3255 Pirajuí - (14) 3585-4272 Presidente Prudente - (18) 3221-9315

Para atender os servidores doentes existe o Ambulatório de Especialidade 1 — AD (Álcool e Droga). Nesse ambulatório, os servidores passam por avaliação pericial, preferencialmente realizada por médico psiquiatra. Após preencher os critérios de dependentes químicos eles são avaliados do ponto de vista clínico e laboratorial. Essa avaliação serve para diagnosticar precocemente as possíveis complicações clí-

nicas decorrentes do uso abusivo de substâncias químicas e fazer o encaminhamento para tratamento adequado. Além da abordagem preventiva, o Ambulatório de Especialidade 1- A.D. tem a função fiscalizadora, nos termos do artigo 2°, letra “c”, da Lei n° 2.020, de 23 de dezembro de 1952. Segundo a lei, todos os servidores ou funcionários públicos estaduais dependentes químicos precisam fazer tratamento regular para a dependência química, salientando que não basta o tratamento medicamentoso para controlar os quadros psiquiátricos secundários ou primários à dependência, mas o tratamento específico para a dependência. Para fazer o tratamento basta entrar contato com o DPME, pelo telefone: (11) 3386-5001.


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Licença para tratamento de saúde

Fazenda faz mais uma manobra na ação sobre faltas injustificadas para tratamento médico O Departamento Jurídico do SINDCOP aguarda julgamento da apelação, na ação que trata sobre as faltas injustificadas para tratamento médico. A ação pede para que não sejam descontados os dias parados de servidores penitenciários, enquanto eles aguardam o deferimento da licença médica. A ação foi proposta logo após a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) ter expedido o ofício DRHU/SAP N 01/2016. Segundo o ofício, nos casos de pedido de licença para tratamento de saúde não caberia mais o lançamento da licença como “aguardando publicação”, como ocorria, mas sim o registro como faltas injustificadas, até que viesse a manifestação do DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado).

Quando ocorresse a publicação favorável ou contrária à licença pleiteada, segundo o ofício, os servidores devem ser certificandos. Vitória A ação foi proposta em janeiro de 2016, quando o SINDCOP conquistou uma liminar na 3ª Vara da Fazenda Pública, em São Paulo e já tem sentença de mérito. Depois da concessão da liminar o governo foi intimado a cumprir a decisão. No entanto, o DRHU não acatou a decisão judicial e não suspendeu os efeitos do ofício que gerou a ação. Em seguida, a Fazenda Pública entrou com um Agravo de Instrumento, o qual foi negado pela Justiça. Em virtude dessa decisão, o SINDCOP acionou mais uma vez a Justiça por Crime de Desobediência.

O Departamento Jurídico do SINDCOP já ganhou várias ações que reconhece o período de licença para tratamento de saúde, para fins de aposentadoria. Algumas ações já transitaram em julgado. Segundo o Departamento Jurídico do SINDCOP, o sindicato tem mais de 100 ações individuais relacionadas ao assunto. As ações foram propostas porque o DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado), de forma capciosa, vem negando os pedidos de licenças dos servidores de forma indiscriminada. No último dia 19 de abril, foi julgado o pedido do sindicato e determinado o cumprimento imediato da sentença, sob pena de pagamento de multas diárias. Mais uma vez a Fazenda apelou. Agora, o Departamento Jurídico aguarda o julgamento da apelação.

SINDCOP pede, na Justiça, autonomia para médicos decidirem sobre tempo de licenças médicas

Um protocolo do DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado), que tira autonomia dos médicos que atendem servidores, está sendo questionado na Justiça. O SINDCOP pediu a suspenção do protocolo, numa Ação Coletiva, que tramita na 2ª Vara do Fórum de Bauru e que aguarda proferir a sentença. O DPME instituiu prazos máximos para licenças saúde. A inclusão desses prazos teve início com a implementação de um sistema informatizado que contém os códigos do CID-10 - Classificação Internacional de Doenças. Ocorre que, quando o médico assistente concede um período de licença para o servidor, consequentemente o médico perito recorre ao sistema do DPME, que automaticamente passa o período de afastamento determinado pelo programa

do departamento. No entanto, o período oferecido pelo sistema é aleatório e na maioria das vezes não coincide com a necessidade do paciente, ou com o período determinado pelo perito e acaba prejudicando o servidor. Além disso, a imposição do protocolo obriga o servidor a se deslocar inúmeras vezes até o DPME para se submeter a novas perícias, ficando sujeito a deslocamentos desnecessários, interrup-

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ções de repouso e muitas vezes ao pagamento de consultas extras. Segundo o Departamento Jurídico do SINDCOP, esse sistema ofende a legislação sobre o assunto e também os pareceres do CREMESP Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e do Código de Ética Médica, tirando do médico perito a autonomia, liberdade, isenção e imparcialidade. (Ação nº 101780826.2016.8.26.0071 .

Servidora consegue incluir os pais no Iamspe após prazo de 180 dias Uma servidora, filiada do SINDCOP, conseguiu a inclusão dos pais para atendimento médico do Iamspe (Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual), após o prazo de 180 dias. A inserção dos pais foi possível graças a uma ação proposta pelo Departamento Jurídico do SINDCOP cuja decisão foi publicada em janeiro deste ano, na 2ª Vara da Fazenda Pública. Após passar no concurso e ser admitido pelo estado o servidor tem 180 dias fazer a inclusão de agregados como dependentes do Iamspe. Porém, muitos servidores que têm na família agregados que precisam de

atendimento médico tem procurado o Departamento Jurídico do SINDCOP para conseguir a inserção na Justiça. O sindicato já ganhou várias ações nesse sentido. Recentemente, o sindicato propôs uma ação, com Antecipação de Tutela, requerendo a inclusão dos genitores de uma servidora, depois que ela teve um pedido de inclusão indeferido pelo Instituto. O Departamento Jurídico argumentou na ação, que os genitores da servidora eram idosos e tinham urgência de atendimento médico. Diante disso, o pedido do sindicato foi aceito e a ação julgada procedente. (Ação nº 101.746-67.2016.8.26.0071).

O SINDCOP tem um Ponto de Apoio Jurídico, em São Paulo, para atender filiados de todo o Estado. O escritório jurídico fica no Edifício Las Vegas , na Rua Maria Paula, nº 122, 18º andar, sala 1808, Bela Vista. O atendimento ao público às terças-feiras, com hora marcada Informações pelo telefone: (14) 3226-3255


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Vitória do SINDCOP

Aposentadoria com paridade e integralidade Uma decisão da Justiça, favorável aos servidores penitenciários, poderá ser estendida a todos os servidores púbicos do Estado de São Paulo. Trata-se da Ação Coletiva, que o SINDCOP ganhou em primeira instância e que garante aposentadoria com paridade e integralidade. A sentença, em primeira instância, foi proferida pela juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2ª Vara da Fazenda, de Bauru, no último dia 23 de janeiro. Ainda cabe recurso. Porém a. Segundo o advogado José Marques, o SINDCOP tem sido vitorioso em ações semelhantes, que tramitam em 2ª Instância, o que aumenta a possibilidade de que ocorra o mesmo com essa ação.

Para todos A ação foi proposta no dia 26 de janeiro de 2016. Nela, o Departamento Jurídico do SINDCOP, ajuizou um pedido de Tutela Antecipada contra a SPPREV – São Paulo Previdência, alegando irregularidades nos cálculos dos proventos das novas aposentadorias aos ASP e AEVPs, feitos em data anterior a Emenda Constitucional 41/03 (que dispõe sobre as regras da aposentadoria). A Tutela Antecipada foi negada, mas o SINDCOP ganhou a causa em primeira instância. Também foi pedido a correção do pagamento dos proventos e no final da ação o pagamento das diferenças que serão apuradas na liquidação da sentença.

Sindicato assegura direito de aposentadoria de servidor Um ato arbitrário da diretoria de Recursos Humanos da SAP, cumprido pela Penitenciária 1 de Pirajuí, levou o Departamento Jurídico do SINDCOP a impetrar Mandado de Segurança para assegurar o direito de aposentadoria de um servidor. O pedido foi concedido pela Justiça de Pirajuí e o servidor ainda teve direito a paridade e integralidade

Revisão de contagem para aposentadoria

O SINDCOP ganhou, em todas as instâncias, uma Ação Coletiva que obriga o Estado a contar para tempo de aposentadoria e de abono permanência, o período em que o servidor ficou afastado para tratamento de saúde. A ação já foi julgada procedente e aguarda o retorno para a Vara de origem para que a decisão seja cumprida. (Ação nº 002078907.2013.8.26.0053).

pletado 30 anos de contribuição previdenciária e 20 anos de carreira de ASP. O Departamento Jurídico entrou com pedido de reconhecimento da licença de tratamento saúde, com reconhecimento para fins de aposentadoria e abono permanência, e ainda com direito a integralidade e paridade. Todos os pedidos foram atendidos.

Venha conhecer nosso trabalho, estamos aqui para serví - los ! BAURU

Ação de URV tramita lentamente Há mais de seis anos o SINDCOP aguarda que a Secretaria da Fazenda cumpra a determinação da Justiça e faça o depósito para o pagamento de um perito-contador, para que este faça os cálculos na ação de revisão do URV – Unidade Real de Valor, proposta pelo SINDCOP. A ação coletiva foi proposta em 2010 e deverá beneficiar servidores na ativa e aposentados. A correção do URV é devida, porque alguns estados não aplicaram corretamente a conversão dos salários do cruzeiro real para a URV em 1994. Em São Paulo a conversão trouxe prejuízos de 11,98% aos salários dos servidores que trabalhavam no sistema penitenciário naquela época. (Ação nº 0042095-37.2010.8.26.0053)

dos vencimentos. O pedido de Mandado de Segurança foi feito depois que a diretoria negou o pedido de concessão de aposentadoria a um servidor, afirmando que o mesmo não fazia por merecer o direito, porque durante seu tempo de serviço havia tirado muitas licenças para tratamento de saúde. O servidor já tinha com-

Rua Manuel Bento da Cruz, nº 13-45, Centro

SERRANA

Rua João Antônio Teçariol, 607, Centro

PIRAJUÍ

Rua Campos Salles, nº 661A , Centro

PRESIDENTE PRUDENTE

Rua Djalma Dutra, N º 551, Vila Ocidental


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Promoção por antiguidade

Ainda dá tempo de entrar com ação

O servidor que se sentiu prejudicado na última promoção por antiguidade, ainda tem tempo de entrar com ações para garantir o benefício. A informação é do Departamento Jurídico do SINDCOP. A promoção por antiguidade é regulamentada por Lei e permite a passagem do servidor efetivo de um determinado grau para outro imediatamente superior, da mesma classe. A promoção é realizada anualmente, no mês de julho. Para efeito do processamento da promoção por antiguidade, são apurados pontos positivos e negativos da carreira do servidor. Para ter direito a concorrer a promoção é preciso que o servidor te-

nha intervalo de três anos, entre uma promoção e outra. Entre os argumentos usados pelo governo para não conceder a promoção está a falta injustificada. Porém, o SINDCOP tem obtido por meio de Mandados de Segurança a inclusão de ASPs para que eles concorram a promoção. Recentemente um servidor que tinha 157 pedidos de licenças médicas teve seu pedido de concorrer a promoção negado pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária). Por meio de um Mandado de Segurança o SINDCOP conseguiu reverter à decisão e o servidor concorreu ao benefício, por determinação da Justiça.

Servidores estão perdendo horas de trabalho

Justiça entende que servidor não deve pagar por erro administrativo Erros administrativos que ocorrem nos vencimentos dos servidores não podem ser cobrados posteriormente. A afirmação consta nas decisões das ações judicias que têm sido ganhas pelo SINDCOP. A Justiça tem entendido que a cobrança não pode ser efetuada, posteriormente, desde que exista boa fé do servidor e quando o erro é exclusivo da administração. Um dos erros mais comum do Estado é não reconhecer o tempo que o servidor permaneceu descompatibilizado do cargo para fins eleitorais. Na maioria dos casos o Estado não computa esse período para fins de aposen-

tadoria ou outros benefícios. A Justiça tem sido favorável aos servidores, inclusive, com Tutela Antecipada, que são decisões provisórias para resguardar os direitos dos autores da ação. Recentemente, um servidor entrou com uma ação judicial porque a Fazenda havia cometido um erro na contagem do tempo de serviços para fins de adicionais temporais. Ao perceber o erro, a Fazenda quis cobrar do servidor. O SINDCOP entrou com ação e juíza da 1ª Vara de Bauru, determinou a cessação dos descontos e a devolução imediata dos valores descontados.

Ação cobra cumprimento da data-base de servidores públicos

Servidores penitenciários têm direito a inúmeras horas de trabalho que vem deixando de ser pagas por erro da contagem anual realizada pela SAP. Uma Ação Coletiva que cobra a diferença de horas e folgas SAP, promovida pelo SINDCOP contra a Fazenda Pública do Estado, pede o pagamento de 136 horas/ano que os ASPs (Agentes de Segurança Penitenciária) deixaram de receber.

Na ação, o Departamento Jurídico do SINDCOP esclarece que a jornada normal dos ASPs corresponde a 40 horas, o que significa 1.748 horas/ ano, já descontadas as férias e folgas. No entanto, o servidor trabalha 1.848 horas. Na ação, o sindicato justifica que a própria SAP já admitiu a existência de horas extras. (Ação nº 1008005-19.2016.8.26.0071).

Está aguardando a manifestação do Ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), a ação movida por servidores público do Estado de São Paulo, cujo objetivo é fazer com que o Estado respeite da data-base para reajuste de salários dos servidores. O SINDCOP entrou com pedido de ‘amicus curiae’, no STF pra ingressar na ação. Amicus Curiae é um termo de origem latina que significa “amigo da corte”. Diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário. Com isso o sindicato economizou anos de tramitação da ação. Esse

processo teve início na comarca de São Paulo em 2004 e está em fase de Recurso Extraordinário. Atualmente, dos onze ministros do STF, quatro já votaram a favor dos servidores públicos, três são contrários. O RE (Recurso Extraordinário) interposto com a improcedência da apelação foi admitido como tema de Repercussão Geral, em 10 de março de 2007. Atualmente é o Tema 19 de Repercussão Geral do STF (Supremo Tribunal Federal).


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ALE 100%

É preciso paciência e aguardar o esgotamento de todos os trâmites judiciais, diz advogado

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Curso de formação

Justiça determina pagamento de diárias

Juiza continua fazendo manóbras para retardar o apostilamento A expectativa de apostilamento da ação do ALE 100% tem gerado ansiedade e desinformação, entre os associados do SINDCOP. Atentos a qualquer movimentação da ação judicial, filiados não se cansam de questionar e buscar respostas para a morosidade da Justiça. “Não podemos adiantar as decisões. Existe um tramite judicial, um rito a ser seguido. O Estado tem usado de todos os subterfúgios para adiar o pagamento”, afirma o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto. Como todas as outras decisões judiciais, a do ALE também é morosa. Segundo o advogado José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico da entidade, todos sabiam que a implementação do ALE 100%, não seria fácil. No entanto, o sindicato vem buscando todos os meios processuais disponíveis para que o ASP tenha o apostilamento do beneficio. O advogado esclarece que apesar das varias decisões favoráveis obtidas no Tribunal de Justiça, o mesmo não ocorreu em primeira instância. “A Juíza do feito, por decisões totalmente despropositadas e contrariando decisões em Agravos de Instrumentos, Embargos e outros recursos, insiste em não querer determinar o apostilamento (obrigação de fazer) da decisão judicial já transitada em julgado”, diz o advogado. A última decisão, que certamente causou alvoroço entre os associados do sindicato mostra, mais uma vez, que a Juíza não quer cumprir as decisões do Tribunal, favorecendo, com isso, a Fazenda. Conforme o advogado, o último despacho questionado, foi analisado pelo Departamento Jurídico do Sindicato e apresentou várias inconsistências, como: Obrigação de Apostilar A primeira delas é quanto a não querer o Juízo determinar o apostilamento para após executar a obrigação de pagar (atrasados). Nossos Tribunais têm decidido reiteradamente que a obrigação de fazer se mostra obrigatória para que haja um ponto final para ao inicio da

Charge:blog.opovo.com.br

execução de pagar. O entendimento dos Tribunais Superiores tem sido no sentido de primeiro haver o apostilamento para após executar os atrasados, como mostra a decisão do (TJSP - AI n. 2.111.549-25.2016.8.26.0000 – Execução Contra Fazenda – Inversão na ordem procedimental da execução (cumprimento da obrigação de fazer e pagar. Cálculos apresentados sem o competente apostilamento. Descabimento.) O entendimento ainda afirma que: “somente com base na decisão exequenda é que irá ser cumprida a obrigação de fazer, consistente no apostilamento, para, a seguir, viabilizar a apresentação dos valores atrasados efetivamente devidos”. (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 847.860 - SP (2016/0013710-3)). Sendo assim, segundo o advogado, é preciso apostilar para após apresentar planilha e executar atrasados. Direito extensivo a todos os associados, independente da época de filiação A esse respeito à decisão proferida no Agravo da Fazenda – Acordão n. 2016.0000432743, de 21/06/20169, afirma que : “(...) Nessa sequencia, com relação ao item D, permite considerar superada a questão no que respeita ao limite de associados à época do ajuizamento, em especial por se levar em consideração que o beneficio abrange os associados e independe de autorização destes.” Conforme o advogado, a Fazenda insistia que a abrangência da decisão deveria ser limitada aos as-

sociados da época da propositura da ação e necessidade de autorização dos mesmos. “O TJSP decidiu que a decisão se estende a associados, e que cabe ao sindicato a apresentação da relação de sócios sem considerar época de filiação”, afirma o advogado. O advogado ainda conclui que “é lamentável a Juíza confundir Sindicato com Associação (da mesma forma que a Procuradoria do Estado – coincidência). Questão também já decidida pelo Tribunal, que deixou claro que, o Sindicato, atua como substituto processual e, portanto, está dispensado de apresentar lista de filiado por ocasião da propositura da ação (tem decisão do STF nesse sentido), diferentemente de associação, que apenas representa seus associados. Ora, a Juíza, com certeza não teve tempo de ler o processo e verificar o que já foi decidido”. Por esses motivos, o advogado afirma que as decisões em primeira instância são totalmente despropositadas e sem contexto. Porém, o sindicato já fez um agravo, levando ao Tribunal as inconsistências da decisão, com a demonstração de que ela afronta ao que o Tribunal já decidiu. “O sindicato está estudando a possibilidade e conveniência de representar a Juíza junto ao CNJ ou Conselho de Magistratura, pedindo a nomeação de um substituto, para que as decisões de primeiro grau sejam para o cumprimento de decisões já transitadas em julgado, com celeridade, pois decisão tardia não faz Justiça”, conclui Marques.

Agentes de Segurança Penitenciária (ASPs) que frequentaram Curso de Formação oferecido pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), podem receber os valores das diárias, referentes ao período em participaram do curso. O pagamento tem sido garantido a ASPs, filiados ao SINDCOP, que entraram com ação na Justiça, reivindicando o pagamento do valor. Algumas decisões já são definitivas, ou seja, já transitaram em julgado. A SAP tem negado o pagamento das diárias. Porém, o Departamento Jurídico do SINDCOP informa que filiados da entidade que passaram por situação semelhante podem ajuizar ações e cobrar as diárias na Justiça. Sexta-parte

Ação está ganha, mas falta definir os juros

Foi sobrestada (suspensa) para atualização monetária a Ação Coletiva de Sexta-Parte proposta pelo SINDCOP. A ação já transitou em julgado. Agora, o Departamento Jurídico aguarda o julgamento do tema 50905 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que trata sobre os juros. A Ação Coletiva foi proposta em 2010 e pede para que a Sexta Parte seja paga sobre o valor total dos vencimentos dos servidores. A decisão é retroativa há cinco anos, a contar a partir de 2005. ( Ação nº 0042099-74.2010.8.26.0053).


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SINDCOP está lutando pela reconstrução do CPP 3, antigo IPA

Depois do motim, ocorrido no dia 24 de janeiro, que destruiu parte do CPP 3 (Centro de Progressão Penitenciária), um velho debate voltou a tona – a desativação da unidade. Mais conhecido como IPA (Instituto Penal Agrícola), a unidade está construída numa área de cerca de 300 alqueires que é cobiçada por grandes empreendedores da cidade. No CPP 3 trabalham mais de 200 servidores. Depois do motim eles voltaram a ser aterrorizados pela possibilidade de serem transferidos para outras unidades. Esse mesmo temor foi motivo de mobilização dos servidores há cerca de dois anos, quando foi levantada a hipótese do IPA abrigar uma Escola de Formação Militar. Nem bem apagaram a fumaça do incêndio do prédio da unidade, originado pelo motim, a Câmara de Vereadores de Bauru realizou uma audiência, na qual ficou visível que o único objetivo era

ressuscitar o projeto de desativação do IPA. A audiência ocorreu no dia 16 de fevereiro e foi convocada e presidida pelo vereador Alexssandro Bussola (PDT). O evento contou com a presença de representantes do Ministério Público, subseção de Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Assembleia Legislativa (Alesp) e do SINDCOP. Nenhum representante do governo ou da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) participaram da audiência. Servidores do sistema penitenciário que trabalham no CPP 3 lotaram a arquibancada da Câmara e deixaram bem claro qual é a opinião dos servidores sobre o assunto. Por várias vezes eles se manifestaram contra a fala de vereadores que defenderam o fechamento do CPP 3, como os vereadores Benedito Roberto Meira (PSB) e José Roberto Segalla (DEM). A audiência, que tinha o objetivo de discutir os proble-

mas do sistema penitenciário da cidade, acabou desviando sua finalidade e o foco passou a ser a desativação do CPP3. Mesmo diante da crítica da advogada Rosangela Pereira Thenorio, presidente da Comissão de Assuntos Carcerários da OAB, a audiência continuou desvirtuada. Nem mesmo a presença do deputado estadual Celso Nascimento (PSC), que é membro da Comissão de Segurança e Assuntos Penitenciários da Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) trouxe uma luz para o problema. O deputado, como muitos outros ficou em cima do muro. O servidor Helton Rogério Pini, que fez uso da palavra representando o SINDCOP, se posicionou no debate e defendeu a reconstrução do CPP 3. Pini destacou a falta de recursos repassados da SAP, a superlotação dos presídios e a desproporcionalidade do número de servidores em relação ao número de sentenciados. Outros servidores fi-

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zeram o uso da palavra para defender a reconstrução da unidade, apresentaram dados concretos e números sobre o desempenho positivo da unidade. Porém o debate não prosperou. Os servidores deixaram a Câmara de Vereadores com uma única certeza – será preciso muito esforço, união e mobilização para mais uma vez enterrar o projeto dos grandes empreendedores.

Raio X do CPP 3 de 2016 683 presos trabalhando. 497 presos estudam. 425 presos concluíram cursos profissionalizantes. 175 inscrições para o ENEM. 126 inscrições para Olímpiadas de matemática.

Ação civil pública pede a limitação da população carcerária em unidade da região O motim ocorrido no CPP3 (Centro de Progressão Penitenciária) de Bauru, antigo IPA (Instituo Penal Agrícola) não causou espanto na diretoria do SINDCOP, que nos últimos meses tem alertado o governo sobre as péssimas condições das unidades prisionais do Estado. O SINDCOP chegou a propor Ação Civil Pública pedindo a limitação da população carcerária numa unidade de Cerqueira César. Em 2015, o advogado José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP propôs Ação civil Pública, com pedido de liminar, pedindo para a Justiça limitar a população carcerária da Penitenciária de Cerqueira César. A ação tramita na 2ª Vara do Fórum de Cerqueira César. Segundo o advogado

a unidade construída para receber 847, na época, tinha 1563 presos o que significava abrigar presos duas vezes acima da capacidade de ocupação. Por causa da superlotação, na ação, o advogado pediu que fosse proibido o ingresso de novos presos e que fosse feita a transferência dos presos excedentes no prazo de 90 dias, sendo fixada multa diária para a hipótese de descumprimento da ordem. O último movimento da ação foi no dia 28 de novembro do ano passado. Depois de a ação ter sido recebida pelo MP, ela foi conclusa para despacho.(Ação nº 000394553.2015.8.26.0136). ATENDIMENTO JURÍDICO

Presidente Prudente Sexta-feira, a partir das 14 horas



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