olá! eu sou a Maria Teresa! sou moradora de Teresina e fiquei sabendo que a minha cidade vai ter um novo plano diretor. queria entender melhor o que é este plano...
CARTILHA ILUSTRADA DO PLANO DIRETOR DE TERESINA elaborada a partir da Minuta do PDOT de setembro/2019 2019 Apoio técnico WRI Brasil Projeto gráfico versa urbanismo, paisagismo e arquitetura Prefeito Firmino da Silveira Soares Filho
Vice-prefeito Luiz de Sousa Santos Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação José João de Magalhães Braga Júnior
Secretária Executiva de Planejamento Urbano Jhamille Wellenn Almeida Vasconcelos Cardoso
O que é o plano diretor? O plano diretor é uma lei municipal que trata de todo território do município, definindo como ele deve funcionar, crescer e se desenvolver. O plano deve ser elaborado com participação de toda a população e precisa ser obrigatoriamente revisto ou refeito a cada 10 anos, pois as cidades mudam e as leis que as regulam também devem se atualizar.
E como é o plano diretor em Teresina? Em Teresina, a lei do plano diretor está passando por uma revisão obrigatória em 2019, passando a chamá-lo de Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT. Essa lei serve como instrumento para definirmos o tipo de cidade que queremos viver daqui para a frente, garantindo os direitos de todos cidadãos. Por ser uma lei que se aplica a todo território municipal, ela vale tanto para as áreas urbanas quanto para as áreas rurais, definindo quais regiões da cidade podem ser usadas para moradia, para comércio, para instalação de indústrias, para produção agrícola, etc; indica também para onde a cidade pode crescer, aproveitando as redes de esgoto, luz, água, transporte público coletivo já existentes, entre outras coisas. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial busca alcançar um conjunto de objetivos:
OBJETIVOS DO PLANO DIRETOR DE TERESINA
garantir a função social da cidade e da propriedade garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos habitantes de Teresina proporcionar uma cidade que cresça de modo sustentável.
não entendi! o que significa função social e crescimento sustentável?
Função social da propriedade Todo cidadão brasileiro tem direito à propriedade, mas ela deve atender ao que chamamos de “função social”. Isto é, o terreno ou edificação deve servir aos interesses da cidade como um todo, e não apenas do seu proprietário. Uma propriedade cumpre com a sua função social quando possui um uso compatível com o que prevê o Plano Diretor da sua cidade, ou seja, que sirva para moradia, comércio, serviço, indústria, produção de alimentos, etc. Um imóvel não está cumprindo com sua função social quando está abandonado, não utilizado ou subutilizado (por exemplo, quando alguém tem um terreno em uma área com infraestrutura e não o utiliza esperando valorizar para vender - o que chamamos de especulação imobiliária).
PROPRIEDADE SEM FUNÇÃO SOCIAL interesses particulares
PROPRIEDADE CUMPRE FUNÇÃO SOCIAL interesses coletivos compartilhados
Crescimento sustentável Para crescer de forma sustentável, a cidade deve ser capaz de se desenvolver economicamente, proporcionando melhor qualidade de vida para todos, sem esgotar os recursos da natureza que são necessários para a vida humana (como água, ar puro, vegetação, etc.). Utilizando esses recursos de maneira eficiente, é possível que eles se renovem para que as gerações futuras também possam usufruir deles.
hm, entendi! quer dizer que precisamos pensar não apenas em nós, mas no interesse de todos moradores da cidade atual e de toda população futura!
Como o Plano Diretor garante isso? Para que estes objetivos sejam alcançados, o plano diretor possui dois grandes grupos de ideias: as estratégias e as normativas.
O PLAN R O DIRET
estratégias
as ações para atingir os objetivos
normativas
as regras que vão moldar a cidade
As estratégias são maneiras de chegar aos objetivos definidos. Por exemplo, para que o objetivo de garantir o bem-estar dos moradores da cidade seja alcançado, existe a estratégia de proporcionar Qualidade do Ambiente, que por sua vez lista uma série de atitudes (chamadas diretrizes) que vão ajudar a concretizar este desejo por qualidade de vida: preservar os rios, plantar árvores nas calçadas, prever parques e praças para momentos de lazer, etc. As normativas são regras que vão moldar e definir a forma física da cidade, também buscando atender aos objetivos definidos anteriormente. Ou seja, por meio destas regras é que vamos ter como resultado a quantidade e altura dos prédios permitidos em cada área, o uso permitido em cada região da cidade, os locais da cidade onde serão previstas habitações populares, quais são as principais avenidas e quais ruas devem permanecer tranquilas, etc. As normativas definem as zonas da cidade, cada uma com suas regras específicas. 3
Gestão, acompanhamento e controle do planejamento urbano Desenvolvimento sustentável Gestão, acompanhamento e controle do planejamento urbano -planejamento urbano democrático e participativo Gestão, acompanhamento e contínuo controle do planejamento urbano Desenvolvimento sustentável -desenvolvimento econômico inclusivo -planejamento urbano democrático e participativo -planejamento urbano como processo e transparente Desenvolvimento sustentável -planejamento urbano democrático e participativo -desenvolvimento econômico inclusivo -planejamento urbano como processo contínuo e transparente -desenvolvimento econômico inclusivo -planejamento urbano como processo contínuo e transparente
ESTRATÉGIAS
As estratégias do plano diretor, como explicamos antes, são os métodos que a cidade vai adotar para alcançar os objetivos. No plano diretor de Teresina, temos dois tipos de estratégias:
Estratégias de Desenvolvimento Sustentável e Gestão
temos que ficar de olho!
São as estratégias que propõem como a cidade deve ser cuidada pelo seu governo e pelos seus cidadãos. As estratégias de desenvolvimento sustentável e gestão são:
*
2029 2029 2029
*
desenvolvimento econômico inclusivo urbano democrático e DESENVOLVIMENTO planejamento PLANEJAMENTO URBANO desenvolvimento econômico inclusivo planejamento urbano democrático e participativo desenvolvimento econômico inclusivo DEMOCRÁTICO planejamento urbano democrático e ECONÔMICO INCLUSIVO E PARTICIPATIVO participativo participativo
Estratégias Territoriais
*
-planejamento urbano como processo PROCESSO CONTÍNUO E -planejamento urbano como processo contínuo e transparente -planejamento urbano como TRANSPARENTE contínuo e transparente processo contínuo e transparente
RECONFIGURAÇÃO E
Buscam definir qual a forma física que a cidade deve ter. Assim como pessoas diferentes têm APROPRIAÇÃO DOS se formas físicas diferentes, as cidades também têm. Por meio do Plano Diretor, podemos escolher queremos cidades mais espalhadas, mais compactas, mais altas, mais baixas, etc. PÚBLICOS O plano diretor ESPAÇOS busca pensar no modelo com melhor “custo-benefício”, tentando conciliar os desejos de todos os cidadãos. As estratégias territoriais são:
1
CIDADE COMPACTA, COORDENADA E CONECTADA
densidade adequada
controle da dispersão urbana mistura de usos
4
2
MOBILIDADE URBANA INTERMODAL
mobilidade a pé e por bicicleta priorização do transporte coletivo
3
APROPRIAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS
esfera pública como local democrático
espaços públicos atrativos e acessíveis a todos
interação social
*
Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável O modelo DOTS é uma estratégia que busca integrar o transporte público às demais regras e usos da cidade. Este modelo é aplicado em várias cidades do mundo, e o Plano Diretor de Teresina também está usando. A ideia é deixar a cidade mais compacta, conectada e coordenada: integrando diferentes tipos de transporte e também diminuindo a necessidade de deslocamentos. Para isto, o Plano Diretor vai indicar quais são as principais avenidas da cidade, para que nelas se instalem os corredores exclusivos para ônibus. Em uma distância de até 300m para cada lado dessas grandes avenidas, deverão ser implementadas algumas características: 300m
então em uma cidade compacta eu posso fazer tudo a pé, de ônibus, pertinho...
preservação do patrimônio
direito à arte
direito às tradições diversidade
combate às enchentes
FRUIÇÃO PÚBLICA
EMPREENDIMENTO MISTO
5
valorização dos rios combate às enchentes PRESERVAÇÃO DO arborização nas ruas AMBIENTE NATURAL
andar térreo aberto com acesso público
grandes comércio ou serviços, como supermercado, escolas, hospitais, etc
ATIVIDADES ÂNCORA
USO HABITACIONAL
QUALIDADE DO AMBIENTE
edifícios que tenham residências, comércio, serviços
diversidade direito à arte PATRIMÔNIO direito às tradições CULTURAL preservação do patrimonio
residências próximas ao transporte
fechamento do terreno em vidro, grade ou material que permita a visão
4
PERMEABILIDADE VISUAL
FACHADA ATIVA
frente do edifício com comércio ou serviço, criando integração com a rua
300m
SUSTENTABILIDADE DO TERRITÓRIO RURAL
6
integração e mobilidade ÁREAagricultura RURAL orgânica turismo rural SUSTENTÁVEL
valorização dos rios
turismo rural
arborização nas ruas
agricultura orgânica integração
MODELO DE ORDENAMENTO TERRITORIAL Como em cada município existem áreas com características diferentes, o Plano Diretor criou um Modelo de Ordenamento Territorial que divide Teresina em áreas que apresentam semelhanças entre si, para que compartilhem princípios e visões estratégicas de desenvolvimento. O modelo de ordenamento territorial tem como objetivo promover:
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DA CIDADE
CIDADE SUSTENTÁVEL
RESILIÊNCIA AMBIENTAL
REDUÇÃO DE EMISSÕES DE GASES DO EFEITO ESTUFA
Para começar a colocar os objetivos em prática, o Plano Diretor subdividiu o território municipal em área urbana, onde mora mais gente, tem mais infraestrutura, comércio e serviços, e em área rural, onde as pessoas costumam morar mais longe umas das outras, acontece produção rural e se localizam as as áreas de preservação, ou seja, grandes áreas verdes. No futuro, a Prefeitura Municipal de Teresina vai fazer um plano só pra área rural, levando em consideração o que está escrito no Plano Diretor para desenvolver um Modelo Territorial Rural (MTR). Por enquanto, já está bem detalhado o que vai acontecer no Modelo Territorial Urbano (MTU).
MACROZONEAMENTO MACROZONA DE OCUPAÇÃO MODERADA
MACROZONA DE OCUPAÇÃO CONDICIONADA
MACROZONA DE INTERESSE AMBIENTAL
área em que podem acontecer alagamentos e inundações, tem prioridade para receber investimentos em infraestrutura de drenagem, sendo desincentivada a sua ocupação e aumento da população 6
ÁREA CEN
área residencial que ainda tem alguns problemas que devem ser solucionados com ações (como complementação da infraestrutura) TR
AL
já que essa parte da cidade ainda não foi desenvolvida, a ideia é manter pouca gente morando lá, para que ela sirva como uma área de crescimento no futuro, só depois da Macrozona de Ocupação Moderada
MACROZONA DE DESENVOLVIMENTO
área da cidade mais ocupada e consolidada, com transporte público, saneamento, etc., onde a prioridade é qualificar o espaço público e densificar na macrozona de desenvolvimento será aplicado o modelo DOTS!
O Macrozoneamento Territorial Urbano leva em consideração a complexidade das características da área urbana. Por isso, ele divide o território do município em quatro macrozonas, onde são aplicadas as estratégias do Plano Diretor. Essas macrozonas foram subdivididas em partes ainda menores chamadas zonas. Nas zonas são definidas as normativas, que levam em consideração a macrozona da qual fazem parte e o contexto existente, ou seja, o que já existe por lá.
O PLAN R O T DIRE
são aplicadas no
estratégias
macrozoneamento
normativas
zoneamento
são aplicadas no município
macrozonas
zonas
Algumas dessas zonas são chamadas de Zonas Especiais porque são partes do território que têm algumas características particulares, como qualidades culturais e/ou ambientais, existência ou previsão de áreas para a moradia das famílias de baixa renda e até mesmo um papel específico na estrutura urbana. O Plano Diretor definiu cinco Zonas Especiais:
ZONEAMENTO ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE CULTURAL (ZEIC)
ZONAS ESPECIAIS DE USO SUSTENTÁVEL (ZEUS) E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)
espaços em que a paisagem cultural se destaca como patrimônio, devendo ser valorizada e preservada
áreas com características ambientais muito relevantes que só poderão ser usadas caso a lei permita e desde que sejam conservadas e preservadas
áreas que podem ser usadas como instrumentos para produção de Habitação de Interesse Social Sustentável ou Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social
ZONAS ESPECIAIS PARA PLANO ESPECÍFICO DE URBANIZAÇÃO (PEU)
áreas designadas para acolher Planos Específicos de Urbanização (PEU), como a atual área do aeroporto e as as áreas beneficiadas pelos projetos estruturantes
ÁREA
ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS)
N CE
TRAL
ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE INSTITUCIONAL (ZEII)
áreas que têm edificações que se destacam por serem públicas ou por serem referência para a população, como centros de educação e administração municipal
ah, então é assim que se divide o território pra aplicar as estratégias! e como é que a gente vê isso na prática?
7
ESTRUTURAÇÃO DO TERRITÓRIO Na prática, para implementar o modelo de desenvolvimento do território de Teresina, o Plano Diretor também cria normas para os elementos que estruturam o município: traçado viário, alinhamento predial e parcelamento do solo.
TRAÇADO VIÁRIO desenho das vias, com hierarquia levando em consideração sua função, capacidade de tráfego e contexto urbano Em Teresina, as ruas são classificas como vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e vias locais. Essas vias podem ter diferentes configurações em função do contexto urbano (vizinhança) do seu entorno. Essa classificação é o que indica qual tipo de infraestrutura de transporte vai existir naquela rua, como corredor de ônibus, ciclovia, calçadas largas, etc. Isso vai ser melhor explicado no Plano de Mobilidade, que ainda vai ser revisado.
VIA LOCAL rua de bairro
PARCELAMENTO DO SOLO
ALINHAMENTO PREDIAL
divisão de uma área em partes menores (lotes ou terrenos)
limite entre a calçada e os terrenos
O Plano Diretor define que o parcelamento para uso urbano só pode ser feito em Área Urbana ou Área de Urbanização Específica. Já na área rural, o parcelamento deve seguir o módulo rural ou a parcela mínima, seguindo a lei federal vigente.
nossa, não sabia que até o tamanho de uma rua tem a ver com os objetivos da cidade toda...
Essas normas são aplicadas de forma diferente em cada região da cidade, gerando lugares com características diversas entre si, como ruas de bairros, ruas principais e grandes avenidas. Os exemplos abaixo mostram estas variações e como o mesmo tipo de rua também muda de acordo com o que já existe ao seu redor:
VIA COLETORA rua principal de bairro
viu? ruas com a mesma categoria de hierarquia podem ser diferentes, dependendo da vizinhança
VIA ARTERIAL via de centralidade
via de conexão de centralidade
e se eu tiver um terreno, como posso contruir nele? alguém explica?
USO E OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO O uso e a ocupação do solo definem o tipo de atividade que um lote pode ter e a forma como ele pode ser edificado, contribuindo com a forma física (mais densa, mais baixa, mais alta) e a animação de seu quarteirão, bairro e cidade. Esse regramento é muito importante para potencializar ou alterar as características de uma determinada área conforme o que foi definido para a macrozona{ } em que ela está inserida, levando em % consideração as condições# locais= e evitando conflito com o entorno. {}
1,5
%
1,5
xx
1,5
Σ
m²
x proporcionando conforto ambiental Para orientar a= ocupação do solo 1,5 m² Σ e aprimorando da 1,5 cidade, foram 1,5 1,5 xx x a qualidade do desenho urbano estipulados instrumentos reguladores, que se aplicam às zonas da 1,5 deve verificar 1,5 cidade. Antes de construir, você em1,5 qual zona seu terreno está localizado e quais parâmetros e instrumentos se aplicam a ele. #
#
Índice de Aproveitamento (IA)
valor multiplicado pela área total do lote para definir a área que pode ser construída. o IA básico de Teresina é igual a 1,5
1,5
xx
%
Σ
50%
12,5%
{}
1,5 = m²
x
25%
50%
12,5%
25%
1,5
1,5
1,5
12,5%
Taxa de Ocupação (TO)
50%
proporção de terreno que pode ser ocupada com a edificação
Altura máxima
25%
O surgimento de cidades provoca mudanças no solo, que fica com dificuldade de absorver a água da chuva por causa da diminuição das áreas verdes e da impermeabilização causada pela construção das ruas, dos telhados, dos pisos, etc.
medida vertical máxima permitida entre o ponto mais alto do terreno e o topo da edificação
Recuos
Por isso, quando acontecem chuvas mais fortes e a cidade não está preparada, pode haver alagamentos nas ruas e a água pode até entrar nas casas.
distância que deve ser mantida sem construções entre o limite do lote e o começo da edificação
Exigência de estacionamento
alguns tipos de edificação precisam ter vagas de estacionamento
área construída IMPERMEABILIZAÇÃO E ESCOAMENTO SUPERFICIAL
Taxa de permeabilidade
proporção do terreno que deve permitir a absorção da água no solo, de preferência com vegetação
MANEJO SUSTENTÁVEL DAS ÁGUAS PLUVIAIS As novas construções urbanas deverão ser pensadas para auxiliar na absorção de água da chuva, diminuindo os alagamentos
área verde ABSORÇÃO E INFILTRAÇÃO
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INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA Os instrumentos urbanísticos são ferramentas que podem ser utilizadas em áreas específicas da cidade para executar os princípios e objetivos do Plano Diretor, com finalidade de: ah, então quer dizer que essas são nossas ferramentas!
Garantir o cumprimento da função social da propriedade; Promover a parceria entre os agentes público e privado; Viabilizar o interesse social no território; Assegurar a preservação do patrimônio ambiental e cultural no território. Os instrumentos do Plano Diretor são:
OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR E DE ALTERAÇÃO DE USO Esse instrumento é uma permissão via pagamento para quando se quer alterar o tipo de atividade permitida para uma determinada área ou quando se quer construir acima do Índice de Aproveitamento (IA) básico de 1,5, que vale para toda a área urbana. Isso quer dizer que todos os proprietários podem construir edificações com área equivalente a 1,5 vezes a área do terreno, já que eles têm o direito de propriedade.
eita! como assim pagar “outorga”? vou receber um boleto na minha casa?! é um imposto?
Se alguém quiser construir a mais do que isso, é necessário pagar pela área adicional, ou seja, pagar pelo direito de construir - que pertence à coletividade. Esse dinheiro vai para um fundo municipal, que pode ser usado para financiar melhorias urbanas como habitação de interesse social, transporte público e áreas verdes.
$
$
$
Não, Maria Teresa,não se preocupe!
$ $
$
IA ADQUIRIDO IA BÁSICO = 1,5
10
$
FUNDO MUNICIPAL
INVESTIMENTOS
EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, TRANSPORTE, HABITAÇÃO
A outorga NÃO É UM IMPOSTO, mas uma contrapartida só para quem quer construir acima do permitido pelo IA básico. Ela só é cobrada quando se aprova um projeto novo.
OU TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
USO
}
I.A. MÍNIMO
$
O Executivo Municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local ou transferir a outra pessoa o direito de construir previsto no plano diretor. Isso pode acontecer quando o imóvel for de interesse público, como no caso de preservação de imóveis históricos, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social. NÃO EDIFICADO
PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS, IPTU PROGRESSIVO E DESAPROPRIAÇÃO
A. NÃO EDIFICADO MÍNIMO
PARCELAR
E / OU Os imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados são EDIFICAR sujeitos ao parcelamento, edificação e utilização compulsórios SUBUTILIZADO (obrigatórios) com o objetivo de evitar a especulação imobiliária e incentivar o cumprimento da sua função social.
NÃO EDIFICADO
PARCELAR
Os proprietários de imóveis nessas condições têm prazos fixos para cumprir a lei. Caso não façam isso, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) será cobrado de modo progressivo no tempo, ou seja, ficará cada vez mais caro. NÃO UTILIZADO
E / OU PARCELAR
E / OU EDIFICAR
SUBUTILIZADO SUBUTILIZADO
EDIFICAR
Se ao final de cinco anos de cobrança do IPTU progressivo o UTILIZAR / HABITAR proprietário ainda não tiver tomado as atitudes necessárias, o imóvel poderá ser desapropriado, ou seja, perderá o imóvel e será pago com títulos da dívida pública. NÃO UTILIZADO
NÃO UTILIZADO
UTILIZAR / HABITAR
UTILIZAR / HABITAR
NÃO EDIFICADO / SUBUTILIZADO
NÃO UTILIZADO
+
1
1
ANO
NÃO EDIFICADO / SUBUTILIZADO
NÃO UTILIZADO
+
1
1
RE A 2PO
FE ANOS SSE NS A APRESENTAR INICIAR NÃO EDIFICADO / SUBUTILIZADO TR
ANO
PROJETO
1
ANO
+
APRESENTAR PROJETO
OBRAS
2
ANOS
INICIAR OBRAS OU
ANO
APRESENTAR PROJETO IPTU
$ $ $ $ $ 1 2 3 4 5
2
ANOS
ANO
INICIAR OBRAS
UTILIZAR HABITAR
IPTU
$ $ $ $ $ 1 2 3 4 5
! X DESAPROPRIAÇÃO
TEMPO
!
CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
X DESAPROPRIAÇÃO
UTILIZAR NÃO UTILIZADO O município poderá oferecer ao proprietário de imóvel sem uso ou IPTU HABITAR
PREFEITURA
1 $ ANO UTILIZAR HABITAR
TEMPO
que está passando por regularização fundiária a possibilidade de $ $ $ $ consórcio $ imobiliário como forma de viabilizar financeiramente a obra ou o parcelamento. Nesses casos, o proprietário transfere X DESAPROPRIAÇÃO 1 2 ao 3 município 4 5 o seu imóvel e recebe em troca, por exemplo, um apartamento (para casos de edificação) ou um lote (para casos TEMPO de parcelamento).
!
por mais que pareça complicado, o “parcelamento, edificação ou utilização, IPTU progressivo e desapropriação” e o “consórcio imobiliário” nada mais são do que duas maneiras diferentes de evitar que um terreno ou prédio permaneça vazio (não exercendo seu papel social, lembra?)
11
}
OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA (OUC) É um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização NÃO EDIFICADO ambiental em uma área. 12
CE
USO
TR
E A POSS SFER E N A PREFEITURA
$
} }
I.A. MÍNIMO
$
U S O I.A.
$
TR
CE
Esse instrumento tem o objetivo de valorizar as características locais de áreas estratégicas da Área Urbana, com possibilidade de definir novas regras de uso e ocupação do solo para áreas específicas e estabelecer O U SI.A. $ MÍNIMO parcerias público-privadas.
se o município SOquiser OU E construir por exemplo D uma praça ou uma creche em uma área que não tem nenhum espaço livre, ele pode usar o direito de preempção pra ter preferência de compra U S O quando um proprietário de lá quiser vender o seu terreno
CE
O DE
PLANO ESPECÍFICO DE URBANIZAÇÃO SO (PEU) OU DE
CE
PR
PR
$
USO
USO
DIREITO DE $ SUPERFÍCIE
PR
DE DA PREFEIT IDA UR R IO
DE DA PREFEIT IDA UR R IO
O proprietário pode passar a outros o direito de utilizar seu terreno, incluindo solo, subsolo ou espaço aéreo. Essa concessão pode ser por tempo determinado ou indeterminado, gratuita ou onerosa, ou seja, com pagamento.
O DE
A
O Poder Público municipal tem preferência na compra de um imóvel urbano privado que esteja à venda quando necessitar de áreas para cumprir objetivos como regularização fundiária e proteção de áreas ambientais.
A
DIREITO DE PREEMPÇÃO
$
A
NIMO
DE DA PREFEIT IDA UR R IO
NÃO EDIFICADO
OU
MÍNIMO NÃO EDIFICADO
E A POSS SFER E AN
PARCELAR E / OU
SUBUTILIZADO
PREFEITURA
$
EDIFICAR
PARCELAR E / OU
EDIFICAR
SUBUTILIZADO NÃO UTILIZADO OU
UTILIZAR / HABITAR
NÃO EDIFICADO
PARCELAR E / OU
SUBUTILIZADO
EDIFICAR
tanto a PEU quando a OUC NÃO UTILIZADO entendem que existem áreas especiais da cidade UTILIZAR / HABITAR onde as “regras do jogo” para NÃO UTILIZADO NÃO podem EDIFICADO mudar, / SUBUTILIZADO implementar melhorias ou fazer 1 projetos2que não 1 ANO ANOS ANO estavam APRESENTAR previstos INICIAR UTILIZAR
+
PROJETO OBRAS NÃO EDIFICADO / SUBUTILIZADO
HABITAR NÃO UTILIZADO
+
ANOS
ANO
INICIAR OBRAS
UTILIZAR HABITAR
1
ANO
APRESENTAR PROJETO
NÃO UTILIZADO UTILIZAR / HABITAR
2
1
IP
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE De nada serve elaborar um Plano Diretor que fique apenas no papel: é preciso que ele seja colocado em prática de maneira fiel e eficaz, seguindo os princípios e objetivos estabelecidos. Para isso, é importante que sejam criados dispositivos de monitoramento e participação popular que constantemente acompanhem os resultados, promovendo debates participativos, articulando os temas de desenvolvimento do território e exigindo transparência e agilidade nos processos de licenciamento. Todos os cidadãos precisam participar! O Sistema de Acompanhamento e Controle é composto por três estruturas e um cadastro: OD OD ODSSS
CONSELHO DA CIDADE
e suas câmaras técnicas: coordenador da instância participativa, decide sobre projetos importantes e norteia o cumprimento do plano
COMISSÃO TÉCNICA
multidisciplinar: órgão executivo que dá diretrizes e analisa projetos estruturais
ODS
OBSERVATÓRIO
da Agenda 2030 de Teresina: instrumento de gestão cidadã que visa dar transparência aos atos públicos
CADASTRO MUNICIPAL
multifinalitário: Principal ferramenta de monitoramento, inventário territorial do município.
DISPOSIÇÕES FINAIS A partir da aprovação da lei, a prefeitura tem o prazo de 180 dias para constituir a câmara técnica do Conselho da Cidade e fazer o Plano Diretor entrar em vigor, entre outras ações. Depois de 10 anos, a lei do Plano Diretor deve ser revista novamente.
essa cartilha me ajudou a entender melhor o que é e pra que serve o Plano Diretor
agora temos todos que buscar participar das audiências, do conselho da cidade e ver a lei completa!
e também acompanhar e cobrar que o plano seja cumprido!