Cartilha Ilustrada | Plano Diretor de Teresina

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olá! eu sou a Maria Teresa! sou moradora de Teresina e fiquei sabendo que a minha cidade vai ter um novo plano diretor. queria entender melhor o que é este plano...

CARTILHA ILUSTRADA DO PLANO DIRETOR DE TERESINA elaborada a partir da Minuta do PDOT de setembro/2019 2019 Apoio técnico WRI Brasil Projeto gráfico versa urbanismo, paisagismo e arquitetura Prefeito Firmino da Silveira Soares Filho

Vice-prefeito Luiz de Sousa Santos Júnior

Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação José João de Magalhães Braga Júnior

Secretária Executiva de Planejamento Urbano Jhamille Wellenn Almeida Vasconcelos Cardoso

O que é o plano diretor? O plano diretor é uma lei municipal que trata de todo território do município, definindo como ele deve funcionar, crescer e se desenvolver. O plano deve ser elaborado com participação de toda a população e precisa ser obrigatoriamente revisto ou refeito a cada 10 anos, pois as cidades mudam e as leis que as regulam também devem se atualizar.

E como é o plano diretor em Teresina? Em Teresina, a lei do plano diretor está passando por uma revisão obrigatória em 2019, passando a chamá-lo de Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT. Essa lei serve como instrumento para definirmos o tipo de cidade que queremos viver daqui para a frente, garantindo os direitos de todos cidadãos. Por ser uma lei que se aplica a todo território municipal, ela vale tanto para as áreas urbanas quanto para as áreas rurais, definindo quais regiões da cidade podem ser usadas para moradia, para comércio, para instalação de indústrias, para produção agrícola, etc; indica também para onde a cidade pode crescer, aproveitando as redes de esgoto, luz, água, transporte público coletivo já existentes, entre outras coisas. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial busca alcançar um conjunto de objetivos:

OBJETIVOS DO PLANO DIRETOR DE TERESINA

garantir a função social da cidade e da propriedade garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos habitantes de Teresina proporcionar uma cidade que cresça de modo sustentável.


não entendi! o que significa função social e crescimento sustentável?

Função social da propriedade Todo cidadão brasileiro tem direito à propriedade, mas ela deve atender ao que chamamos de “função social”. Isto é, o terreno ou edificação deve servir aos interesses da cidade como um todo, e não apenas do seu proprietário. Uma propriedade cumpre com a sua função social quando possui um uso compatível com o que prevê o Plano Diretor da sua cidade, ou seja, que sirva para moradia, comércio, serviço, indústria, produção de alimentos, etc. Um imóvel não está cumprindo com sua função social quando está abandonado, não utilizado ou subutilizado (por exemplo, quando alguém tem um terreno em uma área com infraestrutura e não o utiliza esperando valorizar para vender - o que chamamos de especulação imobiliária).

PROPRIEDADE SEM FUNÇÃO SOCIAL interesses particulares

PROPRIEDADE CUMPRE FUNÇÃO SOCIAL interesses coletivos compartilhados

Crescimento sustentável Para crescer de forma sustentável, a cidade deve ser capaz de se desenvolver economicamente, proporcionando melhor qualidade de vida para todos, sem esgotar os recursos da natureza que são necessários para a vida humana (como água, ar puro, vegetação, etc.). Utilizando esses recursos de maneira eficiente, é possível que eles se renovem para que as gerações futuras também possam usufruir deles.

hm, entendi! quer dizer que precisamos pensar não apenas em nós, mas no interesse de todos moradores da cidade atual e de toda população futura!

Como o Plano Diretor garante isso? Para que estes objetivos sejam alcançados, o plano diretor possui dois grandes grupos de ideias: as estratégias e as normativas.

O PLAN R O DIRET

estratégias

as ações para atingir os objetivos

normativas

as regras que vão moldar a cidade

As estratégias são maneiras de chegar aos objetivos definidos. Por exemplo, para que o objetivo de garantir o bem-estar dos moradores da cidade seja alcançado, existe a estratégia de proporcionar Qualidade do Ambiente, que por sua vez lista uma série de atitudes (chamadas diretrizes) que vão ajudar a concretizar este desejo por qualidade de vida: preservar os rios, plantar árvores nas calçadas, prever parques e praças para momentos de lazer, etc. As normativas são regras que vão moldar e definir a forma física da cidade, também buscando atender aos objetivos definidos anteriormente. Ou seja, por meio destas regras é que vamos ter como resultado a quantidade e altura dos prédios permitidos em cada área, o uso permitido em cada região da cidade, os locais da cidade onde serão previstas habitações populares, quais são as principais avenidas e quais ruas devem permanecer tranquilas, etc. As normativas definem as zonas da cidade, cada uma com suas regras específicas. 3


Gestão, acompanhamento e controle do planejamento urbano Desenvolvimento sustentável Gestão, acompanhamento e controle do planejamento urbano -planejamento urbano democrático e participativo Gestão, acompanhamento e contínuo controle do planejamento urbano Desenvolvimento sustentável -desenvolvimento econômico inclusivo -planejamento urbano democrático e participativo -planejamento urbano como processo e transparente Desenvolvimento sustentável -planejamento urbano democrático e participativo -desenvolvimento econômico inclusivo -planejamento urbano como processo contínuo e transparente -desenvolvimento econômico inclusivo -planejamento urbano como processo contínuo e transparente

ESTRATÉGIAS

As estratégias do plano diretor, como explicamos antes, são os métodos que a cidade vai adotar para alcançar os objetivos. No plano diretor de Teresina, temos dois tipos de estratégias:

Estratégias de Desenvolvimento Sustentável e Gestão

temos que ficar de olho!

São as estratégias que propõem como a cidade deve ser cuidada pelo seu governo e pelos seus cidadãos. As estratégias de desenvolvimento sustentável e gestão são:

*

2029 2029 2029

*

desenvolvimento econômico inclusivo urbano democrático e DESENVOLVIMENTO planejamento PLANEJAMENTO URBANO desenvolvimento econômico inclusivo planejamento urbano democrático e participativo desenvolvimento econômico inclusivo DEMOCRÁTICO planejamento urbano democrático e ECONÔMICO INCLUSIVO E PARTICIPATIVO participativo participativo

Estratégias Territoriais

*

-planejamento urbano como processo PROCESSO CONTÍNUO E -planejamento urbano como processo contínuo e transparente -planejamento urbano como TRANSPARENTE contínuo e transparente processo contínuo e transparente

RECONFIGURAÇÃO E

Buscam definir qual a forma física que a cidade deve ter. Assim como pessoas diferentes têm APROPRIAÇÃO DOS se formas físicas diferentes, as cidades também têm. Por meio do Plano Diretor, podemos escolher queremos cidades mais espalhadas, mais compactas, mais altas, mais baixas, etc. PÚBLICOS O plano diretor ESPAÇOS busca pensar no modelo com melhor “custo-benefício”, tentando conciliar os desejos de todos os cidadãos. As estratégias territoriais são:

1

CIDADE COMPACTA, COORDENADA E CONECTADA

densidade adequada

controle da dispersão urbana mistura de usos

4

2

MOBILIDADE URBANA INTERMODAL

mobilidade a pé e por bicicleta priorização do transporte coletivo

3

APROPRIAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS

esfera pública como local democrático

espaços públicos atrativos e acessíveis a todos

interação social


*

Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável O modelo DOTS é uma estratégia que busca integrar o transporte público às demais regras e usos da cidade. Este modelo é aplicado em várias cidades do mundo, e o Plano Diretor de Teresina também está usando. A ideia é deixar a cidade mais compacta, conectada e coordenada: integrando diferentes tipos de transporte e também diminuindo a necessidade de deslocamentos. Para isto, o Plano Diretor vai indicar quais são as principais avenidas da cidade, para que nelas se instalem os corredores exclusivos para ônibus. Em uma distância de até 300m para cada lado dessas grandes avenidas, deverão ser implementadas algumas características: 300m

então em uma cidade compacta eu posso fazer tudo a pé, de ônibus, pertinho...

preservação do patrimônio

direito à arte

direito às tradições diversidade

combate às enchentes

FRUIÇÃO PÚBLICA

EMPREENDIMENTO MISTO

5

valorização dos rios combate às enchentes PRESERVAÇÃO DO arborização nas ruas AMBIENTE NATURAL

andar térreo aberto com acesso público

grandes comércio ou serviços, como supermercado, escolas, hospitais, etc

ATIVIDADES ÂNCORA

USO HABITACIONAL

QUALIDADE DO AMBIENTE

edifícios que tenham residências, comércio, serviços

diversidade direito à arte PATRIMÔNIO direito às tradições CULTURAL preservação do patrimonio

residências próximas ao transporte

fechamento do terreno em vidro, grade ou material que permita a visão

4

PERMEABILIDADE VISUAL

FACHADA ATIVA

frente do edifício com comércio ou serviço, criando integração com a rua

300m

SUSTENTABILIDADE DO TERRITÓRIO RURAL

6

integração e mobilidade ÁREAagricultura RURAL orgânica turismo rural SUSTENTÁVEL

valorização dos rios

turismo rural

arborização nas ruas

agricultura orgânica integração


MODELO DE ORDENAMENTO TERRITORIAL Como em cada município existem áreas com características diferentes, o Plano Diretor criou um Modelo de Ordenamento Territorial que divide Teresina em áreas que apresentam semelhanças entre si, para que compartilhem princípios e visões estratégicas de desenvolvimento. O modelo de ordenamento territorial tem como objetivo promover:

FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DA CIDADE

CIDADE SUSTENTÁVEL

RESILIÊNCIA AMBIENTAL

REDUÇÃO DE EMISSÕES DE GASES DO EFEITO ESTUFA

Para começar a colocar os objetivos em prática, o Plano Diretor subdividiu o território municipal em área urbana, onde mora mais gente, tem mais infraestrutura, comércio e serviços, e em área rural, onde as pessoas costumam morar mais longe umas das outras, acontece produção rural e se localizam as as áreas de preservação, ou seja, grandes áreas verdes. No futuro, a Prefeitura Municipal de Teresina vai fazer um plano só pra área rural, levando em consideração o que está escrito no Plano Diretor para desenvolver um Modelo Territorial Rural (MTR). Por enquanto, já está bem detalhado o que vai acontecer no Modelo Territorial Urbano (MTU).

MACROZONEAMENTO MACROZONA DE OCUPAÇÃO MODERADA

MACROZONA DE OCUPAÇÃO CONDICIONADA

MACROZONA DE INTERESSE AMBIENTAL

área em que podem acontecer alagamentos e inundações, tem prioridade para receber investimentos em infraestrutura de drenagem, sendo desincentivada a sua ocupação e aumento da população 6

ÁREA CEN

área residencial que ainda tem alguns problemas que devem ser solucionados com ações (como complementação da infraestrutura) TR

AL

já que essa parte da cidade ainda não foi desenvolvida, a ideia é manter pouca gente morando lá, para que ela sirva como uma área de crescimento no futuro, só depois da Macrozona de Ocupação Moderada

MACROZONA DE DESENVOLVIMENTO

área da cidade mais ocupada e consolidada, com transporte público, saneamento, etc., onde a prioridade é qualificar o espaço público e densificar na macrozona de desenvolvimento será aplicado o modelo DOTS!


O Macrozoneamento Territorial Urbano leva em consideração a complexidade das características da área urbana. Por isso, ele divide o território do município em quatro macrozonas, onde são aplicadas as estratégias do Plano Diretor. Essas macrozonas foram subdivididas em partes ainda menores chamadas zonas. Nas zonas são definidas as normativas, que levam em consideração a macrozona da qual fazem parte e o contexto existente, ou seja, o que já existe por lá.

O PLAN R O T DIRE

são aplicadas no

estratégias

macrozoneamento

normativas

zoneamento

são aplicadas no município

macrozonas

zonas

Algumas dessas zonas são chamadas de Zonas Especiais porque são partes do território que têm algumas características particulares, como qualidades culturais e/ou ambientais, existência ou previsão de áreas para a moradia das famílias de baixa renda e até mesmo um papel específico na estrutura urbana. O Plano Diretor definiu cinco Zonas Especiais:

ZONEAMENTO ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE CULTURAL (ZEIC)

ZONAS ESPECIAIS DE USO SUSTENTÁVEL (ZEUS) E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)

espaços em que a paisagem cultural se destaca como patrimônio, devendo ser valorizada e preservada

áreas com características ambientais muito relevantes que só poderão ser usadas caso a lei permita e desde que sejam conservadas e preservadas

áreas que podem ser usadas como instrumentos para produção de Habitação de Interesse Social Sustentável ou Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social

ZONAS ESPECIAIS PARA PLANO ESPECÍFICO DE URBANIZAÇÃO (PEU)

áreas designadas para acolher Planos Específicos de Urbanização (PEU), como a atual área do aeroporto e as as áreas beneficiadas pelos projetos estruturantes

ÁREA

ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS)

N CE

TRAL

ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE INSTITUCIONAL (ZEII)

áreas que têm edificações que se destacam por serem públicas ou por serem referência para a população, como centros de educação e administração municipal

ah, então é assim que se divide o território pra aplicar as estratégias! e como é que a gente vê isso na prática?

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ESTRUTURAÇÃO DO TERRITÓRIO Na prática, para implementar o modelo de desenvolvimento do território de Teresina, o Plano Diretor também cria normas para os elementos que estruturam o município: traçado viário, alinhamento predial e parcelamento do solo.

TRAÇADO VIÁRIO desenho das vias, com hierarquia levando em consideração sua função, capacidade de tráfego e contexto urbano Em Teresina, as ruas são classificas como vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e vias locais. Essas vias podem ter diferentes configurações em função do contexto urbano (vizinhança) do seu entorno. Essa classificação é o que indica qual tipo de infraestrutura de transporte vai existir naquela rua, como corredor de ônibus, ciclovia, calçadas largas, etc. Isso vai ser melhor explicado no Plano de Mobilidade, que ainda vai ser revisado.

VIA LOCAL rua de bairro

PARCELAMENTO DO SOLO

ALINHAMENTO PREDIAL

divisão de uma área em partes menores (lotes ou terrenos)

limite entre a calçada e os terrenos

O Plano Diretor define que o parcelamento para uso urbano só pode ser feito em Área Urbana ou Área de Urbanização Específica. Já na área rural, o parcelamento deve seguir o módulo rural ou a parcela mínima, seguindo a lei federal vigente.

nossa, não sabia que até o tamanho de uma rua tem a ver com os objetivos da cidade toda...

Essas normas são aplicadas de forma diferente em cada região da cidade, gerando lugares com características diversas entre si, como ruas de bairros, ruas principais e grandes avenidas. Os exemplos abaixo mostram estas variações e como o mesmo tipo de rua também muda de acordo com o que já existe ao seu redor:

VIA COLETORA rua principal de bairro

viu? ruas com a mesma categoria de hierarquia podem ser diferentes, dependendo da vizinhança

VIA ARTERIAL via de centralidade

via de conexão de centralidade


e se eu tiver um terreno, como posso contruir nele? alguém explica?

USO E OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO O uso e a ocupação do solo definem o tipo de atividade que um lote pode ter e a forma como ele pode ser edificado, contribuindo com a forma física (mais densa, mais baixa, mais alta) e a animação de seu quarteirão, bairro e cidade. Esse regramento é muito importante para potencializar ou alterar as características de uma determinada área conforme o que foi definido para a macrozona{ } em que ela está inserida, levando em % consideração as condições# locais= e evitando conflito com o entorno. {}

1,5

%

1,5

xx

1,5

Σ

x proporcionando conforto ambiental Para orientar a= ocupação do solo 1,5 m² Σ e aprimorando da 1,5 cidade, foram 1,5 1,5 xx x a qualidade do desenho urbano estipulados instrumentos reguladores, que se aplicam às zonas da 1,5 deve verificar 1,5 cidade. Antes de construir, você em1,5 qual zona seu terreno está localizado e quais parâmetros e instrumentos se aplicam a ele. #

#

Índice de Aproveitamento (IA)

valor multiplicado pela área total do lote para definir a área que pode ser construída. o IA básico de Teresina é igual a 1,5

1,5

xx

%

Σ

50%

12,5%

{}

1,5 = m²

x

25%

50%

12,5%

25%

1,5

1,5

1,5

12,5%

Taxa de Ocupação (TO)

50%

proporção de terreno que pode ser ocupada com a edificação

Altura máxima

25%

O surgimento de cidades provoca mudanças no solo, que fica com dificuldade de absorver a água da chuva por causa da diminuição das áreas verdes e da impermeabilização causada pela construção das ruas, dos telhados, dos pisos, etc.

medida vertical máxima permitida entre o ponto mais alto do terreno e o topo da edificação

Recuos

Por isso, quando acontecem chuvas mais fortes e a cidade não está preparada, pode haver alagamentos nas ruas e a água pode até entrar nas casas.

distância que deve ser mantida sem construções entre o limite do lote e o começo da edificação

Exigência de estacionamento

alguns tipos de edificação precisam ter vagas de estacionamento

área construída IMPERMEABILIZAÇÃO E ESCOAMENTO SUPERFICIAL

Taxa de permeabilidade

proporção do terreno que deve permitir a absorção da água no solo, de preferência com vegetação

MANEJO SUSTENTÁVEL DAS ÁGUAS PLUVIAIS As novas construções urbanas deverão ser pensadas para auxiliar na absorção de água da chuva, diminuindo os alagamentos

área verde ABSORÇÃO E INFILTRAÇÃO

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INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA Os instrumentos urbanísticos são ferramentas que podem ser utilizadas em áreas específicas da cidade para executar os princípios e objetivos do Plano Diretor, com finalidade de: ah, então quer dizer que essas são nossas ferramentas!

Garantir o cumprimento da função social da propriedade; Promover a parceria entre os agentes público e privado; Viabilizar o interesse social no território; Assegurar a preservação do patrimônio ambiental e cultural no território. Os instrumentos do Plano Diretor são:

OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR E DE ALTERAÇÃO DE USO Esse instrumento é uma permissão via pagamento para quando se quer alterar o tipo de atividade permitida para uma determinada área ou quando se quer construir acima do Índice de Aproveitamento (IA) básico de 1,5, que vale para toda a área urbana. Isso quer dizer que todos os proprietários podem construir edificações com área equivalente a 1,5 vezes a área do terreno, já que eles têm o direito de propriedade.

eita! como assim pagar “outorga”? vou receber um boleto na minha casa?! é um imposto?

Se alguém quiser construir a mais do que isso, é necessário pagar pela área adicional, ou seja, pagar pelo direito de construir - que pertence à coletividade. Esse dinheiro vai para um fundo municipal, que pode ser usado para financiar melhorias urbanas como habitação de interesse social, transporte público e áreas verdes.

$

$

$

Não, Maria Teresa,não se preocupe!

$ $

$

IA ADQUIRIDO IA BÁSICO = 1,5

10

$

FUNDO MUNICIPAL

INVESTIMENTOS

EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, TRANSPORTE, HABITAÇÃO

A outorga NÃO É UM IMPOSTO, mas uma contrapartida só para quem quer construir acima do permitido pelo IA básico. Ela só é cobrada quando se aprova um projeto novo.


OU TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR

USO

}

I.A. MÍNIMO

$

O Executivo Municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local ou transferir a outra pessoa o direito de construir previsto no plano diretor. Isso pode acontecer quando o imóvel for de interesse público, como no caso de preservação de imóveis históricos, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social. NÃO EDIFICADO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS, IPTU PROGRESSIVO E DESAPROPRIAÇÃO

A. NÃO EDIFICADO MÍNIMO

PARCELAR

E / OU Os imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados são EDIFICAR sujeitos ao parcelamento, edificação e utilização compulsórios SUBUTILIZADO (obrigatórios) com o objetivo de evitar a especulação imobiliária e incentivar o cumprimento da sua função social.

NÃO EDIFICADO

PARCELAR

Os proprietários de imóveis nessas condições têm prazos fixos para cumprir a lei. Caso não façam isso, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) será cobrado de modo progressivo no tempo, ou seja, ficará cada vez mais caro. NÃO UTILIZADO

E / OU PARCELAR

E / OU EDIFICAR

SUBUTILIZADO SUBUTILIZADO

EDIFICAR

Se ao final de cinco anos de cobrança do IPTU progressivo o UTILIZAR / HABITAR proprietário ainda não tiver tomado as atitudes necessárias, o imóvel poderá ser desapropriado, ou seja, perderá o imóvel e será pago com títulos da dívida pública. NÃO UTILIZADO

NÃO UTILIZADO

UTILIZAR / HABITAR

UTILIZAR / HABITAR

NÃO EDIFICADO / SUBUTILIZADO

NÃO UTILIZADO

+

1

1

ANO

NÃO EDIFICADO / SUBUTILIZADO

NÃO UTILIZADO

+

1

1

RE A 2PO

FE ANOS SSE NS A APRESENTAR INICIAR NÃO EDIFICADO / SUBUTILIZADO TR

ANO

PROJETO

1

ANO

+

APRESENTAR PROJETO

OBRAS

2

ANOS

INICIAR OBRAS OU

ANO

APRESENTAR PROJETO IPTU

$ $ $ $ $ 1 2 3 4 5

2

ANOS

ANO

INICIAR OBRAS

UTILIZAR HABITAR

IPTU

$ $ $ $ $ 1 2 3 4 5

! X DESAPROPRIAÇÃO

TEMPO

!

CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO

X DESAPROPRIAÇÃO

UTILIZAR NÃO UTILIZADO O município poderá oferecer ao proprietário de imóvel sem uso ou IPTU HABITAR

PREFEITURA

1 $ ANO UTILIZAR HABITAR

TEMPO

que está passando por regularização fundiária a possibilidade de $ $ $ $ consórcio $ imobiliário como forma de viabilizar financeiramente a obra ou o parcelamento. Nesses casos, o proprietário transfere X DESAPROPRIAÇÃO 1 2 ao 3 município 4 5 o seu imóvel e recebe em troca, por exemplo, um apartamento (para casos de edificação) ou um lote (para casos TEMPO de parcelamento).

!

por mais que pareça complicado, o “parcelamento, edificação ou utilização, IPTU progressivo e desapropriação” e o “consórcio imobiliário” nada mais são do que duas maneiras diferentes de evitar que um terreno ou prédio permaneça vazio (não exercendo seu papel social, lembra?)

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}

OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA (OUC) É um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização NÃO EDIFICADO ambiental em uma área. 12

CE

USO

TR

E A POSS SFER E N A PREFEITURA

$

} }

I.A. MÍNIMO

$

U S O I.A.

$

TR

CE

Esse instrumento tem o objetivo de valorizar as características locais de áreas estratégicas da Área Urbana, com possibilidade de definir novas regras de uso e ocupação do solo para áreas específicas e estabelecer O U SI.A. $ MÍNIMO parcerias público-privadas.

se o município SOquiser OU E construir por exemplo D uma praça ou uma creche em uma área que não tem nenhum espaço livre, ele pode usar o direito de preempção pra ter preferência de compra U S O quando um proprietário de lá quiser vender o seu terreno

CE

O DE

PLANO ESPECÍFICO DE URBANIZAÇÃO SO (PEU) OU DE

CE

PR

PR

$

USO

USO

DIREITO DE $ SUPERFÍCIE

PR

DE DA PREFEIT IDA UR R IO

DE DA PREFEIT IDA UR R IO

O proprietário pode passar a outros o direito de utilizar seu terreno, incluindo solo, subsolo ou espaço aéreo. Essa concessão pode ser por tempo determinado ou indeterminado, gratuita ou onerosa, ou seja, com pagamento.

O DE

A

O Poder Público municipal tem preferência na compra de um imóvel urbano privado que esteja à venda quando necessitar de áreas para cumprir objetivos como regularização fundiária e proteção de áreas ambientais.

A

DIREITO DE PREEMPÇÃO

$

A

NIMO

DE DA PREFEIT IDA UR R IO

NÃO EDIFICADO

OU

MÍNIMO NÃO EDIFICADO

E A POSS SFER E AN

PARCELAR E / OU

SUBUTILIZADO

PREFEITURA

$

EDIFICAR

PARCELAR E / OU

EDIFICAR

SUBUTILIZADO NÃO UTILIZADO OU

UTILIZAR / HABITAR

NÃO EDIFICADO

PARCELAR E / OU

SUBUTILIZADO

EDIFICAR

tanto a PEU quando a OUC NÃO UTILIZADO entendem que existem áreas especiais da cidade UTILIZAR / HABITAR onde as “regras do jogo” para NÃO UTILIZADO NÃO podem EDIFICADO mudar, / SUBUTILIZADO implementar melhorias ou fazer 1 projetos2que não 1 ANO ANOS ANO estavam APRESENTAR previstos INICIAR UTILIZAR

+

PROJETO OBRAS NÃO EDIFICADO / SUBUTILIZADO

HABITAR NÃO UTILIZADO

+

ANOS

ANO

INICIAR OBRAS

UTILIZAR HABITAR

1

ANO

APRESENTAR PROJETO

NÃO UTILIZADO UTILIZAR / HABITAR

2

1

IP


SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE De nada serve elaborar um Plano Diretor que fique apenas no papel: é preciso que ele seja colocado em prática de maneira fiel e eficaz, seguindo os princípios e objetivos estabelecidos. Para isso, é importante que sejam criados dispositivos de monitoramento e participação popular que constantemente acompanhem os resultados, promovendo debates participativos, articulando os temas de desenvolvimento do território e exigindo transparência e agilidade nos processos de licenciamento. Todos os cidadãos precisam participar! O Sistema de Acompanhamento e Controle é composto por três estruturas e um cadastro: OD OD ODSSS

CONSELHO DA CIDADE

e suas câmaras técnicas: coordenador da instância participativa, decide sobre projetos importantes e norteia o cumprimento do plano

COMISSÃO TÉCNICA

multidisciplinar: órgão executivo que dá diretrizes e analisa projetos estruturais

ODS

OBSERVATÓRIO

da Agenda 2030 de Teresina: instrumento de gestão cidadã que visa dar transparência aos atos públicos

CADASTRO MUNICIPAL

multifinalitário: Principal ferramenta de monitoramento, inventário territorial do município.

DISPOSIÇÕES FINAIS A partir da aprovação da lei, a prefeitura tem o prazo de 180 dias para constituir a câmara técnica do Conselho da Cidade e fazer o Plano Diretor entrar em vigor, entre outras ações. Depois de 10 anos, a lei do Plano Diretor deve ser revista novamente.

essa cartilha me ajudou a entender melhor o que é e pra que serve o Plano Diretor

agora temos todos que buscar participar das audiências, do conselho da cidade e ver a lei completa!

e também acompanhar e cobrar que o plano seja cumprido!



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