ANIPC | Abril 2012
Índice Em Foco Registo de Óleos Alimentares Usados Mapa Integrado de Registo de Resíduos MIRR 2011 Devolução de Licenças de Emissão de CO2 até 30 de Abril
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Oferta Formativa Plano Formação 2012
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Mercados Europac compra empresa portuguesa RECICOM Sociedade Ponto Verde cumpre as metas da sua licença Portugal “exportou” 55 toneladas de lixo Processo de reestruturação do MAMAOT concluído
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Actualidade em Revista Responsabilidade Alargada do Produtor Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) – REGEE 2011 Acordo de concertação social Prorrogação do prazo da licença concedida à SPV
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Legislação e Normas Estímulo 2012 Taxas de retenção IRS 2012 Balcão Electrónico CCDR-N Relatório Único
Editorial Sociedade Ponto Verde (SPV) – Leilões
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É intenção da SPV que os resultados do último concurso dos lotes de papel, válidos para o mês de Março, se prorroguem para o mês seguinte, isto é, às empresas a quem lhes foram adjudicados lotes no mês de Março, ser-lhes-ão também adjudicados os lotes de Abril, ao mesmo preço, sem qualquer tipo de leilão. A SPV tinha a obrigação de contactar todas empresas que reúnem condições para aceder aos concursos e optou por não o fazer. Contactou as empresas a quem lhes tinham sido adjudicados os lotes anteriores, que, claro, aceitaram a proposta. Às outras empresas, nem uma palavra. Este é mais um exemplo da prepotência que esta entidade tem dado mostras, já há largos anos, praticando uma política do “quero, posso e mando”. Estão plenamente convictos de que estão a agir dentro da lei…até podem estar (veremos), mas ética e moralmente configura uma grave violação da transparência neste mercado. Se calhar, estamos a pedir demais…provavelmente, ética e moral são conceitos estranhos para algumas pessoas. Espero, sinceramente, que a Agência Portuguesa do Ambiente tenha em conta as nossas queixas recorrentes sobre a SPV aquando da decisão sobre a licença para a entidade gestora de resíduos de embalagem. Se calhar, é preciso que esses senhores saiam das suas poltronas e observem as dificuldades das empresas no mundo real. Concluindo, sobre o assunto do leilão, a ANIPC está a analisar os procedimentos legais ao seu alcance para impugnar esta decisão, bem como já alertou a APA sobre esta situação. 2
Em Foco
ANIPC | Abril 2012
Registo de Óleos Alimentares Usados Decreto-Lei nº 267/2009, de 29 de Setembro, estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (OAU) Decreto-Lei nº 267/2009, de 29 de Setembro, estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (OAU), co-responsabilizando todos os intervenientes no ciclo de vida dos óleos alimentares. Neste contexto, estabelece, ao abrigo do artigo 14º, a obrigatoriedade dos operadores envolvidos no ciclo de vida dos óleos alimentares remeterem à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) informações no âmbito da gestão dos OAU. Neste sentido, a APA disponibiliza para download os respectivos formulários para que os operadores possam cumprir a sua obrigação legal. Após o preenchimento dos formulários, estes devem ser remetidos para o seguinte endereço de e-mail: oau@apambiente.pt
Mapa Integrado de Registo de Resíduos MIRR 2011
Devolução de Licenças de Emissão de CO2 até 30 de Abril
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) comunicou que, os sujeitos abrangidos pela obrigatoriedade de registo de dados nos termos do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, poderão proceder ao preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano 2011, a partir de 29 de Março de 2012, prolongando-se o período de preenchimento até 15 de Abril de 2012. A APA refere ainda que para efeitos do preenchimento do Formulário E (Ficha sobre movimentos transfronteiriços de resíduos) do MIRR, o prazo relativo à declaração dos dados do ano de 2011 é diferido para 31 de Março de 2013, isto é, o registo de dados relativos a 2011 no formulário em causa deverá ser efetuado em simultâneo com o preenchimento do MIRR de 2012
O operador deve devolver, através do RPLE - Registo Português de Licenças de Emissão, as licenças de emissão correspondentes ao total das emissões dessa instalação durante o ano civil anterior até ao dia 30 de Abril de cada ano, procedendo a APA à sua subsequente anulação. O operador que não devolva, até esta data, licenças de emissão suficientes para cobrir as suas emissões no ano anterior fica sujeito ao pagamento, pelas emissões excedentárias, de € 100 por cada tonelada de dióxido de carbono equivalente emitida pela instalação relativamente à qual não devolveu licenças.
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ANIPC | Abril 2012
Oferta Formativa
PLANO DE FORMAÇÃO PARA 2012 ANIPC
Área de formação
Acções de Formação
Duração
Valor Inscrição Associados (€/formando)
Financiado
Enquadramento na Organização/ Empresa
Alterações à legislação laboral – impacte das medidas da Troika e OE 2012
4H
Gratuito
N
Organização do Posto de Trabalho
8H
50 €
N
Transportes
Formação contínua - Certificado de Aptidão para Motoristas (CAM) - de mercadorias (Parceria ANTRAM)
35H
220 €
N
Manutenção Preventiva de Equipamentos
16H
145 €
N
Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho – Conceitos Básicos (UFCD 0349 – nível 2 ou 4)
25H
Gratuito
S*
Organização da manutenção (UFCD 4742 – nível 2)
25H
Gratuito
S*
Prevenção e Combate a Incêndios (UFCD (4798 – nível 4)
25H
Gratuito
S*
Organização do Posto de Trabalho (UFCD 0650 – nível 2)
25H
Gratuito
S*
Segurança de máquinas (UFCD 4749 – nível 2)
25H
Gratuito
S*
Materiais (Papel e Cartão)
Noções Básicas de Socorrismo (UFCD 4348 – nível 2)
50H
Gratuito
S*
Saúde
Primeiros Socorros
28H
110 €
N
Desenvolvimento Pessoal
Melhoria das Relações interpessoais
20H
85 €
N
Liderança e Gestão de Equipas
20H
85 €
N
Espanhol
40H
175 €
N
Inglês
40H
175 €
N
SHST
Segurança na Condução de Empilhadores
8H
50 €
N
Comercial
Técnicas de Marketing
20H
85 €
N
Gestão de Resíduos – Aplicação do DL 73/2011
8H
85 €
N
Regulamento REACH e CLP
8H
150 €
N
Requisitos Legais de Embalagens
8H
85 €
N
Sistema de Certificação EoW (End-of-waste)
8H
Gratuito
S**
Línguas
Ambiente
Seminários
Implementação de Sistemas de Gestão Ambiental
16H
145 €
N
VII Jornadas Técnicas do Papel e Cartão
7H
Gratuito
N
Os folhetos com informação detalhada sobre cada acção estarão disponíveis no site da ANIPC, pelo que aconselhamos a sua visita frequente!
ANIPC Rua 14, n.º 871 | 4500-233 Espinho T 227346416 | F 227343085 E formacao@anipc.pt | www.anipc.pt
NOTA: Os destinatários das Formações Modulares Certificadas (acima identificadas como Financiadas) são todos os activos, empregados ou desempregados, com idade igual ou superior a 18 anos que comprovem ter habilitações de nível 2 ou 4, conforme a acção para a qual se candidatem. Para o efeito é importante esclarecer: Nível 2 – Habilitações Literárias inferiores ao 3º Ciclo (menos que o 9º Ano de Escolaridade) Nível 4 – Habilitações Literárias entre o 9º Ano e o 12º Ano de Escolaridade
(*) Acções Financiadas por: Eixo 2; Tipologia 3
(**) Acções Financiadas por: SIAC – Sistema de Apoio a Acções Colectivas
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Mercados
ANIPC | Abril 2012
EUROPAC COMPRA EMPRESA PORTUGUESA RECICOM
O Grupo Europac, através da sua filial Europac Recicla, comprou a empresa portuguesa Recicom A Recicom, com sede na Figueira da Foz, empresa operadora de gestão de resíduos que gere cerca de 6.000 toneladas anuais, foi adquirida pelo Grupo Europac, que já detinha centros de triagem em Porto e Lisboa, cobrindo agora o centro do país. A Europac afirma-se, cada vez mais como um dos principais players do mercado, com uma quota de aproximadamente 20% na área da gestão de resíduos.
SOCIEDADE PONTO VERDE CUMPRE AS METAS DA SUA LICENÇA Em 2011, ano em que celebrou 15 anos de existência, a Sociedade Ponto Verde cumpriu e ultrapassou a meta global de reciclagem fixada na sua licença em 55%, tendo atingido uma taxa de reciclagem de 64%.
A taxa global da reciclagem fixou-se nos 64%, ultrapassando a meta global de 55% , prevista na sua Licença. Os materiais – Papel/Cartão, Madeira e Plástico/Metal – ficaram acima das suas metas específicas estabelecidas na Licença da SPV.
A Sociedade Ponto Verde (SPV) encaminhou para reciclagem, em 2011, mais de 711 mil toneladas de resíduos de embalagens. No ano em que celebrou 15 anos de actividade, a quantidade de embalagens usadas encaminhadas para reciclagem voltou a crescer, registando um aumento de 6% em relação a 2010.
Em termos absolutos, o papel/cartão foi o material mais reciclado pelos portugueses (321.040 toneladas), seguido do vidro (217.159 toneladas). Quanto aos restantes materiais, no plástico foram retomadas 73.773 toneladas (+13%), no metal (aço e alumínio) 50.313 toneladas (+8%), e nas embalagens para alimentos líquidos (ECAL) 6380 toneladas (+5%), e na madeira 42.538 toneladas (+6%)
A SPV encaminhou para reciclagem mais de 711 mil toneladas de resíduos de embalagens
METAS DE RECICLAGEM Tipo de material
2010
2011
Comparação 2010/11
Meta Legal
Meta Atingida
Desvio em relação à Meta Legal
Vidro
191.681
217.158
13%
60%
53%
- 7,1pp
Papel/Cartão
318.457
321.039
1%
60%
85,1%
+ 25pp
ECAL
6.094
6.380
5%
Plástico
65.080
73.773
13%
22,5%
37,1%
+15pp
Aço
44.777
48.971
9%
50%
83,4%
+33pp
Alumínio
1467
1.343
-8%
Madeira
40.307
42.537
6%
15%
78,1%
+ 63pp
Total
667.863
711.202
6%
55%
64%
+ 9pp
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ANIPC | Abril 2012
Mercados
PORTUGAL “EXPORTOU” 55 TONELADAS DE LIXO
PROCESSO DE REESTRUTURAÇÃO DO MAMAOT CONCLUÍDO
Portugal enviou para o estrangeiro, em 2010, 55 123 toneladas de resíduos para tratamento, sobretudo perigosos, um total mais baixo do que o registado no ano anterior, segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
GOVERNO DE PORTUGAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Após a publicação da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT) no passado dia 17 de janeiro, o processo de reestruturação do ministério nas áreas do ambiente e do ordenamento do território fica concluído com a publicação das leis orgânicas dos serviços e entrada em funções das equipas da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e Direção-Geral do Território (DGT).
Dados da APA referem que, ao contrário, entraram em Portugal 6380 toneladas de resíduos para valorização, resultantes de cinco processos de notificação oriundos de Espanha e Irlanda e respeitantes a combustíveis. Se a comparação do lixo transportado para o estrangeiro para ser tratado entre 2010 e 2009 aponta para uma redução de 12%, quando é feita a análise de dois anos, entre 2010 e 2008, a quebra é de 72%.
Na área do ambiente, na nova APA, que passa para a administração indireta do Estado, vão ser integrados o Instituto da Água, as cinco Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH), a Comissão para as Alterações Climáticas (CAC), o Comité Executivo da CAC, A Comissão de Acompanhamento de Gestão de Resíduos e a vertente de planeamento estratégico do Departamento de Planeamento e Prospectiva (DPP). Neste processo de reestruturação, a que presidiu uma aposta numa maior e mais eficiente articulação entre os organismos, resultou uma redução de mais 80 cargos dirigentes. Do mesmo modo, com a criação da DGT, que resulta da fusão da Direção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e do Instituto Geográfico Português (IGP), registou-se uma redução de uma dezena de cargos dirigentes na estrutura do novo organismo.
Do total das 55 123 toneladas, 52 971 foram para valorização (ligeira subida face a 2009) e 2152 toneladas para eliminação (menos 79%). Os resíduos perigosos representam 98% das exportações para valorização.
Em 2010, a APA recebeu e analisou 82 processos relativos a transferências de Portugal de resíduos destinados a valorização e eliminação, que deram origem a 2535 movimentos, o que representa uma descida de 9% face a 2009
Ao todo, a poupança de custos com redução do quadro de dirigentes, de back office e edifícios para ambos os organismos, é da ordem dos seis milhões de euros anuais
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Actualidade em Revista
ANIPC | Abril 2012
RESPONSABILIDADE ALARGADA DO PRODUTOR Acordos Voluntários entre o produtor do produto e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), como Autoridade Nacional de Resíduos, nos termos do artigo 10º-A do Decreto-Lei nº 73/2011.
O princípio da responsabilidade alargada do produtor, confere ao produtor do bem/produto a responsabilidade por uma parte significativa dos impactes ambientais dos seus produtos ao longo do seu ciclo de vida (fases de produção, comércio, consumo e pós-consumo). Concretamente, e de acordo com o artigo 10.º-A do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho, consiste “em atribuir, total ou parcialmente, física e ou financeiramente, ao produtor do produto a responsabilidade pelos impactes ambientais e pela produção de resíduos decorrentes do processo produtivo e da posterior utilização dos respectivos produtos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida”.
Os Acordos Voluntários caracterizam-se pela vontade dos sectores produtivos, voluntariamente, comprometerem-se perante o Estado a reduzir a produção de resíduos provenientes dos seus produtos, aumentando os níveis de reciclagem garantindo a utilização eficiente de recursos e aumentando a qualidade dos materiais reciclados, permitindo assim atingirem-se objectivos ambientais de forma mais flexível, promovendo-se a imagem do sector neles envolvido, bem como a consciência no consumidor.
Deste modo, a responsabilização do produtor do bem, permite colocar o ónus da gestão do resíduo no interveniente que poderá ter maior impacto em todo o ciclo de vida do material, incentivando alterações na concepção do produto, maximizando a poupança de matérias-primas e, minimizando a produção de resíduos.
A manifestação de interesse na formalização de Acordo Voluntário, junto à APA, pressupõe o cumprimento de requisitos, devendo ser facultados os seguintes elementos/informação, necessários à caracterização do fluxo e subsequente tomada de decisão: a) Objecto da proposta e caracterização dos produtos; b) O circuito de gestão dos resíduos, a adoptar; c) Os objectivos de gestão e as respectivas metas; d) A metodologia de monitorização do sistema de gestão a adoptar; e) A apresentação de documentos demonstrativos da viabilidade da proposta. Após análise dos referidos elementos e, no caso da decisão da APA ser favorável, é celebrado um protocolo para formalização do Acordo Voluntário, cujos termos são publicitados no sítio da APA na internet. O acompanhamento da execução do acordo, sem prejuízo das competências de fiscalização e inspecção de outras entidades, competirá à APA que promoverá a publicitação dos resultados alcançados por via da execução do mesmo no sítio na internet
Na prática, a responsabilização do produtor traduz-se no cumprimento de objectivos e metas quantificadas de recolha, de reutilização/reciclagem e de reutilização/valorização, incentivando-o, deste modo, a alterar a concepção do seu produto. Tal estratégia tem normalmente um impacto na eco-eficiência dos produtos (utilização de menores quantidades de matéria-prima ou utilização de materiais recicláveis/reciclados,...), bem como no seu “eco-design” (maior facilidade de desmantelamento ou reciclagem, menor conteúdo em substâncias perigosas,...). A responsabilidade do produtor do produto pela sua gestão quando este atinge o seu final de vida, pode ser assumida a título individual ou transferida para um sistema integrado, nos termos da lei, ou ainda através da celebração de acordos voluntários entre o produtor do produto e a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade Nacional dos Resíduos.
COMÉRCIO EUROPEU DE LICENÇAS DE EMISSÃO (CELE) – REGEE 2011 De acordo com o n.º 3 do Artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 233/2004, de 14 de dezembro na atual redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 154/2009, de 6 de julho (Diploma CELE), os operadores de instalações CELE devem submeter até 31 de março de cada ano, um relatório de emissões relativo ao ano anterior já sujeito a um processo de verificação.
Sistemas integrados No âmbito de um sistema integrado, a responsabilidade do produtor do bem é transferida para uma entidade gestora do fluxo em causa, mediante o pagamento de prestações financeiras (ou ecovalor) pelos produtos colocados no mercado.
Está disponível para preenchimento o Formulário REGEE relativo aos dados de 2011, que será submetido através da plataforma SIRAPA. Para este efeito e à semelhança do ano anterior, deverá ser utilizado o template do Formulário REGEE (Formulário único - REGEE) para preenchimento a partir do dia 20 de fevereiro.
A aplicação do Princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor está em vigor em Portugal desde 1997, quando a primeira entidade gestora de fluxos específicos de resíduos foi licenciada, sendo presentemente aplicado na gestão de: embalagens, pneus, óleos minerais, equipamentos eléctricos e electrónicos, veículos e pilhas e acumuladores.
Para aceder ao Formulário REGEE 2011, deverá entrar no SIRAPA, com o ‘nome de utilizador’ e ‘senha’ de que já dispõe (responsável do estabelecimento), clicar no separador ‘Formulários’ e, seguidamente, selecionar o link ‘Formulário Único’. Desta forma, Irá visualizar a lista dos estabelecimentos para os quais deverá preencher o FU-REGEE. Salienta-se que apenas poderá aceder ao Formulário REGEE caso o V/ estabelecimento se encontre com o registo em dia no SIRAPA.
Acordos voluntários A responsabilidade do produtor pela gestão dos resíduos provenientes dos seus produtos, pode ser assumida através da celebração de
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ANIPC | Abril 2012
Actualidade em Revista
Como apoio ao acesso e preenchimento poderá consultar o Manual do FU-REGEE, disponível no SIRAPA e no sítio da internet desta Agência em APA-> Instrumentos -> Comércio Europeu de Licenças de Emissão -> Comunicação e Verificação das Emissões.
Fase 3 - O operador submete o REGEE verificado para a APA. Atendendo a que a data limite de submissão, 31 de março de 2012, corresponde a um sábado, e face à conjuntura atual, aconselha-se a que o envio do REGEE ocorra até às 20h do dia 30 de março de 2012, por forma a garantir o apoio ao preenchimento e a atempada comunicação dos dados de cada operador nacional à Comissão Europeia (COM), por parte da APA. Saliente-se que caso esta comunicação atempada não se verifique, os operadores em causa terão as suas contas no RPLE automaticamente bloqueadas a partir de 1 de abril.
Chama-se a atenção, que caberá ao operador submeter o REGEE verificado à APA, sendo o processo de submissão do REGEE composto por 3 fases: Fase 1 - Preenchim ento do Formulário REGEE pelo operador e submissão ao verificador;
Em caso de necessidade, poderão ser solicitados quaisquer esclarecimentos sobre esta matéria através da ANIPC ou directamente no endereço cele@apambiente.pt.
Fase 2 - O Verificador procede à verificação do REGEE, preenche o Relatório de Verificação e envia o REGEE verificado para o operador;
ACORDO DE CONCERTAÇÃO SOCIAL A 18 de Janeiro deste ano, os parceiros sociais (Estado, empresas e sindicatos), com excepção da CGTP, chegaram a um acordo para alterações à legislação laboral. Redução do número de férias, eliminação de quatro feriados, novas regras para os despedimentos e indemnizações são algumas das muitas alterações que constam deste documento. Alertamos para o facto de que estas medidas carecem de discussão e aprovação no Parlamento, respectiva publicação em Diário da República e entrada em vigor. Até à data desta publicação, apenas a medida “Estímulo 2012” tinha sido publicada. Alguns pontos importantes deste acordo:
Mais fácil despedir
condições estão na lei, mas a novidade é a forma genérica referida à avaliação da prestação do trabalho e a inclusão da palavra “nomeadamente”, o que alarga o âmbito a outros princípios não mencionados no acordo.
Passa a ser mais fácil despedir, seja por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação. No primeiro caso, o empregador fica com a “possibilidade de fixar um critério relevante não discriminatório face aos objectivos subjacentes à extinção, que permita seleccionar o posto de trabalho a extinguir”. Mantém-se a consulta às estruturas dos trabalhadores..
Tanto no despedimento por extinção do posto de trabalho como por inadaptação, o empregador deixa de estar obrigado a encontrar “um posto compatível”.
Mais barato despedir No caso do despedimento por inadaptação, vão ser reduzidos os prazos de consulta e pode ocorrer mesmo sem modificações no posto de trabalho. Basta que se verifique “uma modificação substancial da prestação realizada pelo trabalhador, de que resulte, nomeadamente, a redução continuada da produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho ou riscos para a segurança e saúde do trabalhador, dos trabalhadores ou de terceiros”. Estas três
As empresas vão pagar menos pelos despedimentos.O acordo prevê que, para os contratos de trabalho assinados até 1 de Novembro de 2011, aplica-se a regra actualmente em vigor (30 dias por ano de serviço). Caso a compensação ultrapasse o limite de 12 retribuições mensais, esse valor congela. Se for inferior a 12 retribuições, o trabalhador terá esse valor e aplicará a nova regra até completar as 12 retribuições. 8
Actualidade em Revista
Mas essa nova regra terá em conta não os 20 dias por ano de serviço, mas já os valores médios comunitários - entre 8 a 12 dias. Ou seja, a nova lei apenas deverá entrar em vigor após 1 de Novembro de 2012. E terá carácter imperativo sobre os instrumentos de regulamentação colectiva e contratos de trabalho.
ANIPC | Abril 2012
Além disso, “sempre que os feriados coincidirem com os dias terça ou quinta-feira, o empregador pode decidir proceder ao encerramento, total ou parcial, do estabelecimento ou da empresa nos dias de ponte” e abate esses dias aos dias de férias dos trabalhadores ou a ser compensado pelo trabalhador. Mas para isso terá de o comunicar no início de cada ano, “de modo a não prejudicar a marcação de férias” pelos trabalhadores. O período de férias volta a ser de 22 dias, perdendo o complemento de 3 dias por assiduidade que tinha sido introduzido no Código do Trabalho de 2003. Essa redução passa a ter carácter imperativo sobre todos os contratos colectivos e contratos de trabalho. Os trabalhadores que, antes de 2003, já tinham direito a mais de 22 dias de férias não serão afectados.
Por outro lado, o acordo tem subjacente um alargamento dos casos de rescisão de contrato amigável com direito a subsídio de desemprego, desde que o despedido seja substituído por outro trabalhador a tempo inteiro.
Menores subsídios Se é mais fácil despedir, os trabalhadores desempregados receberão menos subsídio de desemprego. Dando corpo ao memorando de entendimento, o acordo prevê um limite máximo na duração do subsídio de 900 para 540 dias, embora com majorações segundo a idade e a carreira contributiva. Essa redução não se aplica aos actuais empregados e desempregados. O acordo aceita uma redução do limite máximo de subsídio de 1257,66 para 1048,05 euros e um corte no seu valor de 10% a partir dos primeiros seis meses e um acréscimo de 10% ao valor caso os membros do casal estejam desempregados. Reduz-se de 15 para 12 meses os descontos necessários para ter direito a subsídio e alarga-se a cobertura aos trabalhadores independentes que recebam pelo menos 80% dos rendimentos de uma única entidade. E o Governo tem 6 meses para legislar sobre a atribuição de subsídio a empresários em nome individual.
Empresas apoiadas
Horas valem menos
Menos sindicatos
Os “bancos de horas” - horas de trabalho a mais compensadas de forma a acordar - passam a ser possíveis por mero acordo entre trabalhador e empregador, quando o Código do Trabalho o prevê apenas por contrato colectivo. Passam a ser duas horas por dia, limitadas a 50 horas semanais e 150 horas anuais que deixam de ser pagas como trabalho extraordinário. A par disso, há ainda uma diminuição para metade do preço do trabalho extraordinário. A primeira hora extraordinária passa a custar, no dia útil, 25% na primeira hora e 37,5% nas horas seguintes e, nos dias feriados, 50% por cada hora. Todas estas medidas têm, durante os próximos dois anos, “carácter imperativo” relativamente aos instrumentos de regulamentação colectiva ou contratos de trabalho. Ou seja, vai obrigar a alterações desses instrumentos ou contratos. Ao fim desses dois anos, aplicam-se os montantes previstos nos instrumentos colectivos, reduzidos a metade.
Questões como a mobilidade geográfica e funcional, tempo de trabalho e retribuição passam a ser reguladas ao nível da empresa.
Menos férias e feriados
Foi publicado o Despacho n.º 1647/2012. D.R. n.º 25, Série II de 2012-02-03, que prorroga a licença concedida à SPV para a gestão de resíduos de embalagem, pelo prazo de 3 meses, contados a partir de 1 de Janeiro de 2012 e renováveis até à decisão da emissão de nova licença.
As empresas vão contar com vários tipos de apoios. Primeiro, apoios à contratação de desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses. A empresa receberá 50% do salário até 419,22 euros, durante seis meses e esse valor poderá ser acrescido consoante o tipo de contrato. Depois, o desempregado a quem seja proposto um emprego com um salário que respeite a contratação colectiva, mas cujo montante seja inferior ao subsídio, pode - durante um ano - acumular o salário com parte do subsídio. Será de 50% nos primeiros seis meses e de 25% nos outros seis meses. Ou seja, a Segurança Social estará a subsidiar as empresas, acabando por pagar quase a totalidade do subsídio de desemprego, com o trabalhador no mercado de trabalho. Esta medida foi já publicada e está em vigor (ver neste jornal “Estímulo 2012”.
O acordo recupera uma medida do acordo de Março de 2011 e prevê que a negociação possa ser feita por comissões de trabalhadores ou comissões sindicais.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA CONCEDIDA À SPV
O número de feriados obrigatórios a acabar passou a ser entre “três a quatro”. Ficou assim por a UGT se recusar a aceitar a queda do feriado no 5 de Outubro, mas admite que a proposta de lei refira quatro feriados. 9
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Legislação e Normas
ESTÍMULO 2012
Foi publicada a Portaria 45/2012, que cria a Medida “Estímulo 2012” que consiste na concessão de apoio financeiro às empresas para a contratação de desempregados inscritos no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos.
“...concessão de apoio financeiro às empresas para a contratação de desempregados inscritos no centro de emprego...”
As empresas que pretenderem concorrer a este apoio têm que ter ao seu serviço cinco ou mais trabalhadores, além de legalmente constituídas, com contabilidade organizada e sem dívidas às Finanças e Segurança Social. Este programa pressupõe também a criação líquida de emprego, isto é, as empresas não podem despedir empregados para contratar ao abrigo desta medida. O apoio financeiro é de 50% da retribuição mensal do trabalhador, podendo chegar aos 60% nos seguintes casos: 1- Celebração de contrato sem termo; 2- Celebração de contrato com trabalhadores numa das seguintes situações: a) Beneficiário do RSI; b) Idade igual ou inferior a 25 anos; c) Pessoa com deficiência ou incapacidade; d) Nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico (9.ºano); e) Inscrição no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos; Em qualquer dos casos, o apoio não excederá os 419 euros mensais, e o contrato de trabalho poderá ser celebrado a termo certo, por prazo igual ou superior a 6 meses. Ao abrigo deste programa, a entidade empregadora obriga-se a proporcionar formação profissional ao trabalhador numa das seguintes modalidades: 1- Formação em contexto de trabalho, pelo período mínimo de seis meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora; 2- Formação em entidade formadora certificada, num mínimo de 50 horas, realizadas durante o período normal de trabalho; Para efeitos da obtenção do apoio, a entidade empregadora indica no portal Netemprego (www.netemprego.pt) do IEFP, a oferta de emprego, a intenção de beneficiar do apoio e a modalidade de formação profissional a proporcionar ao trabalhador.
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Legislação e Normas
ANIPC | Abril 2012
TAXAS DE RETENÇÃO IRS 2012
Foram publicadas as tabelas de retenção de IRS para 2012. A grande novidade este ano é que as tabelas de retenção na fonte foram desdobradas para acomodarem a situação peculiar dos funcionários públicos e demais trabalhadores do Estado que passaram a receber apenas 12 salários anuais. Estas tabelas não foram ainda publicadas em Diário da República contudo, para permitir que possam já ser processados os salários de Fevereiro com as novas retenções, a AT divulgou-as em antecipação no seu sítio. A Autoridade Tributária, perante as várias dúvidas quanto à retroatividade ou não da aplicação das tabelas de retenção IRS 2012 com os valores a reter mensalmente sentiu a necessidade de preparar um conjunto de instruções e esclarecimentos sobre o assunto, tendo, para o efeito, preparado e feito divulgar a Circular nº 2/2012.
RELATÓRIO ÚNICO O prazo normal de entrega do Relatório Único seria entre 16 de Março e 15 de Abril. Todavia, constrangimentos vários na plataforma electrónica levaram ao adiamento dos prazos de entrega, que ainda não estão definidos. Logo que o sejam, informaremos os associados.
Muito resumidamente esclarece que não há retroatividade a Janeiro e que, caso já se tenha processado os salários de Fevereiro mas o seu pagamento efetivo ocorra após a publicação das tabelas de retenção de IRS (publicadas a 10 de Fevereiro), aí sim, estas últimas já deverão ser aplicadas, ou seja, deve a situação ser regularizada retroativamente no mês seguinte (Março). Consulte em www.anipc.pt as tabelas em Excel.
A entrega é exclusivamente feita em formato electrónico, no endereço www.relatoriounico.pt, para todos os empregadores com trabalhadores ao seu serviço, com referência ao ano anterior – em 2012, será entregue a informação relativa ao ano de 2011. Esta informação anual reúne informações respeitantes ao quadro de pessoal, à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, ao relatório da formação profissional contínua, ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e ao balanço social.
BALCÃO ELECTRÓNICO CCDR-N A CCDR-N lançou, em 01/03/2012, o novo portal Balcão Electrónico, disponível em https://balcao.ccdr-n.pt o qual servirá para a submissão dos Relatórios de Autocontrolo de Emissões Atmosféricas e Planos de Gestão de Solventes, relativos às empresas da Região do Norte, sujeitas ao cumprimento dos Decretos-Lei n.º 78/2004 e 242/2001.
O Relatório Único integra os seguintes anexos: Anexo A - Quadro de Pessoal; Anexo B - Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores; Anexo C - Relatório Anual da Formação Contínua; Anexo D - Relatório anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho; Anexo E – Greves; Anexo F - Informação sobre Prestadores de Serviços.
Enquanto responsável pelo envio desta informação, vimos alertar as empresas Associadas nestas condições que os dados recolhidos a partir de Janeiro de 2012 terão, necessariamente de ser submetidos através deste novo portal. Inserindo-se na política de desmaterialização de processos pelo Governo, o Balcão Electrónico da CCDR-N permitirá reduzir drasticamente, não só volume de papel utilizado nestes processos, como também o período de análise da informação.
Quanto ao Instrumento de Regulamentação Colectiva (IRCT) a usar, o código de agregação do nosso Contrato Colectivo é o 27870-CCT Indústria de Papel e Cartão. Todavia, se possível (há casos em que o programa dá erro), usar os seguintes códigos discriminativos para a CGTP e UGT, respectivamente:
Para esclarecimentos adicionais, enviamos em anexo uma Brochura informativa e o Manual do Utilizador, sendo que a CCDR-N disponibiliza, para o mesmo efeito, os seguintes contactos directos: telf.: 226074203 ou balcao@ccdr-n.pt. Como habitualmente, as empresas Associadas poderão ainda contar com o apoio técnico da ANIPC para informações adicionais relativas ao registo no novo portal, ou ao registo electrónico dos resultados das suas monitorizações.
- 26154 - CCT ANIPC - Ass. Nac. Ind. Papel e Cartão e o STICPGI (DP = 10/08/08) - 26154 - CCT ANIPC - Ass. Nac. Ind. Papel e Cartão e o SINDETELCO (DP = 08/10/29). 11