Segunda-feira, 21 de Julho de 2003
Número 166 SUPLEMENTO
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S É R I E
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DIARIO DA REPUBLICA S U P L E M E N TO
SUMÁRIO PARTE A 3. Diversos Associações .....................................................
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PARTE B 4. Empresas Registo comercial Coimbra .......................................................... 15 266-(39) Évora .............................................................. 15 266-(69)
Faro ................................................................. Guarda ............................................................. Leiria ............................................................... Lisboa ..............................................................
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PARTE A 3. Diversos ASSOCIAÇÕES CLUBE ATLÉTICO ALÉM CANEÇAS Certifico que, por escritura de 26 de Março de 2003, exarada de fl. 90 a fl. 93 do livro de notas para escrituras diversas n.º 708-A do Cartório Notarial de Loures, a cargo da notária, licenciada Lúcia Maria de Ataíde Oliveira Sucena, foi constituída a associação que não tem por fim o lucro económico dos associados, de que se extracta o seguinte: Denominação: Clube Atlético Além Caneças. Sede social: Rua da Fonte Velha, 3-A, lugar de Além, freguesia de Caneças, concelho de Odivelas. Objecto: promoção, através de educação cultural, física e desportiva e a acção recreativa, visando a sua formação humana integral, encontrando-se aberta a ambos os sexos. Órgãos sociais: assembleia geral, é formada pelo conjunto de todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos; a mesa da assembleia geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário; direcção, composta por cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal e conselho fiscal, composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um vogal. Forma de obrigar: a associação obriga-se com a intervenção conjunta do seu presidente e do tesoureiro. Património social: quotizações mensais dos associados. Duração: tempo indeterminado. Condições essenciais de admissão: poderão ser membros da associação todas as pessoas que o requeiram e cuja pretensão seja aceite pela direcção. Condições essenciais de exoneração e expulsão: perdem a qualidade de associados, os que, sem motivo justificado, deixem de pagar a quotização estabelecida, por um período superior a três meses, e os que pratiquem qualquer acto lesivo aos presentes estatutos e ponham em causa o bom nome da associação. Está conforme o original. 27 de Março de 2003. A Notária, Lúcia Maria de Ataíde Oliveira Sucena. 3000098665
CYBERESCOLA ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ASSISTIDO POR NOVAS TECNOLOGIAS Associação No dia 22 de Janeiro de 2003, no Cartório Notarial de Celorico da Beira, perante mim, o notário, licenciado Mário Meireles da Cunha, compareceram como outorgantes: 1.º Ramiro Manuel Alves da Silva, casado, natural de França e residente na freguesia de São Vicente, concelho da Guarda; 2.º Luís de Castro Salvador, casado, natural da freguesia de Rua, concelho de Moimenta da Beira e residente na freguesia de São Pedro, concelho de Gouveia;
3.ª Ana Rita Ventura Salvador, solteira, maior, natural da freguesia de Sé Nova, concelho de Coimbra e residente na freguesia de São Julião, concelho de Gouveia; 4.º José João Roque Figueiredo, casado, natural da freguesia das Freixedas, concelho de Pinhel e residente na freguesia de São Vicente, concelho da Guarda; 5.ª Maria Albertina dos Santos Rodrigues, solteira, maior, natural de Espanha e residente na freguesia de Valpaços, do mesmo concelho; 6.º José Orlando de Castro Salvador, divorciado, natural da mencionada freguesia de Rua e residente na freguesia de Vila Cortês da Serra, concelho de Gouveia; 7.º António Pinto Machado, casado, natural da freguesia de Britiande, concelho de Lamego e residente na freguesia de Vilar Formoso, concelho de Almeida; 8.º António José Madeira Amaro, casado, natural da freguesia de Pinhel, do mesmo concelho e residente na freguesia de São Vicente, concelho da Guarda; 9.º António Pinto do Nascimento, casado, natural da freguesia de Pega, concelho da Guarda e residente na freguesia de Pinhel, referida. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos respectivos bilhetes de identidade. E por eles foi dito: Que constituem entre si uma associação com a denominação de Cyberescola Associação para o Desenvolvimento do Ensino Assistido por Novas Tecnologias, que se regerá pelos estatutos constantes de documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, que arquivo, e cuja leitura foi dispensada em virtude dos outorgantes terem declarado que conhecem perfeitamente o seu conteúdo. Exibiram: certificado de admissibilidade da denominação adoptada, expedido a 7 de Outubro do ano findo, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, e o cartão provisório de identificação de pessoa colectiva n.º 505750910. Na presença simultânea dos outorgantes e em voz alta, foi esta escritura lida e explicado o seu conteúdo, tendo sido concluída depois das 17 horas . Documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, faz parte integrante da escritura outorgada em 22 de Janeiro de 2003, lavrada no livro n.º 98-D, a fl. 114.
CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, área e duração ARTIGO 1.º Denominação A Cyberescola Associação para o Desenvolvimento do Ensino Assistido por Novas Tecnologias, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, que adopta a denominação de Cyberescola Associação para o Desenvolvimento do Ensino Assistido por Novas Tecnologias, adiante também designada por Cyberescola, passando a reger-se pelos presentes estatutos.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ARTIGO 2.º Sede
1 A Cyberescola tem a sua sede na cidade da Guarda, no Largo de São João, Centro Comercial Garden, loja 54, freguesia da Sé. 2 Poderá a Cyberescola estabelecer delegações ou outras formas de representação social nos lugares que julgar pertinentes. ARTIGO 3.º Objecto O objectivo da Cyberescola consiste na formação, ocupação de tempos livres, actividades desportivas e culturais, estudo acompanhado. ARTIGO 4.º Duração A duração da Cyberescola é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II SECÇÃO I
Dos órgãos da Cyberescola ARTIGO 5.º Órgãos da Cyberescola 1 São órgãos da Cyberescola a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. 2 De todas as reuniões dos órgãos sociais serão elaboradas actas, as quais serão aprovadas, com as devidas alterações, se for caso disso, na reunião seguinte do órgão em causa. ARTIGO 6.º Exercício de cargos sociais 1 Os cargos sociais são sempre exercidos por pessoas singulares; quando uma pessoa colectiva seja proposta para o exercício de um cargo social, tal proposta será acompanhada da identificação do indivíduo que em sua representação exercerá o cargo. 2 Cessando, por qualquer motivo, o vínculo entre o titular do cargo social e a pessoa colectiva por si representada, cessam automaticamente as suas funções, verificando-se vagatura no órgão, que será preenchida, nos termos legais e estatutários; poderá a assembleia geral decidir que o titular do cargo social se manterá em funções até ao término do seu mandato, desde que se mostre de manifesta importância para a Cyberescola. 3 O mandato dos titulares dos órgãos electivos é por 25 anos, sendo sempre permitida a recondução; os designados para o preenchimento das vacaturas no decurso do mandato cessarão funções no seu termo. 4 Os eleitos ou designados para o exercício de qualquer cargo social, consideram-se empossados pelo simples facto da eleição ou designação e manter-se-ão em funções até à eleição ou designação de quem deva substituí-los. ARTIGO 7.º Remunerações 1 O exercício de cargos sociais não é remunerado. 2 A direcção poderá autorizar o pagamento de uma remuneração quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração da Cyberescola exija a presença a tempo inteiro de um ou mais membros da direcção; 3 Desde que devidamente justificadas e documentadas, poderá haver lugar ao pagamento de despesas resultantes do exercício do cargo social.
SECÇÃO II
Assembleia geral ARTIGO 8.º Mesa da assembleia geral 1 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidentes e um secretário;
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2 Compete ao presidente: a) Convocar a assembleia geral; b) Dirigir as reuniões, no respeito da lei, dos estatutos e dos regulamentos aplicáveis; c) Assinar, com o secretário, as actas das reuniões da assembleia geral; 3 Compete ao secretário: a) Redigir e assinar com o presidente da mesa as actas das reuniões da assembleia geral; b) Auxiliar o presidente e o vice-presidente na condução dos trabalhos. ARTIGO 9.º Reuniões da assembleia geral 1 As assembleias gerais ordinárias terão lugar até 31 de Março de cada ano e destinam-se exclusivamente a apreciar, discutir e votar o relatório de contas do exercício findo. 2 As assembleias gerais extraordinárias reunirão sempre que convocadas pelo presidente da mesa, por sua iniciativa ou a requerimento da direcção ou do conselho fiscal. ARTIGO 10.º Competência da assembleia geral 1 É da competência da assembleia geral: a) Eleger a sua mesa, a direcção e o conselho fiscal; b) Apreciar os actos dos órgãos electivos da Cyberescola e, em particular, deliberar sobre o relatório e contas de cada exercício; c) Destituir os titulares dos órgãos electivos da Cyberescola; d) Discutir e deliberar sobre qualquer proposta de alteração destes estatutos; e) Deliberar sobre a extinção da Cyberescola; f) Exercer as demais funções que lhe sejam, legal ou estatutariamente, cometidas; g) Elaborar e aprovar o seu regulamento. 2 Tratando-se de destituição dos órgãos sociais, a assembleia geral elegerá, na mesma reunião, uma comissão administrativa para substituir provisoriamente os órgãos electivos da Cyberescola, fixando a sua competência e a data da eleição dos titulares desses órgãos. 3 Sempre que a destituição dos titulares dos órgãos electivos da Cyberescola se fundar em justa causa, ser-lhes-á facultada prévia audiência.
SECÇÃO III
Direcção ARTIGO 11.º Composição A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário ARTIGO 12.º Competências Compete à direcção: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e demais regulamentos; b) Representar e gerir a Cyberescola; c) Dar execução ao plano anual de actividades da Cyberescola que vier a ser aprovado pela assembleia geral; d) Gerir os bens da Cyberescola, salvo no que se refere à aquisição e alienação onerosa de bens imóveis, sendo esta competência da assembleia geral; e) Organizar e dirigir o funcionamento dos serviços da Cyberescola e elaborar os regulamentos necessários; f) Contratar e despedir o pessoal da Cyberescola e exercer sobre ele o poder disciplinar; g) Elaborar os relatórios e contas anuais da Cyberescola; h) Proceder à arrecadação das receitas e à realização das despesas da Cyberescola; i) Celebrar contratos e outros acordos com vista à prossecução do fim estatutário; j) Elaborar linhas de orientação estratégica, bem como projectos de planos de actividade e de orçamentos anuais; k) Nomear comissões e grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos da sua competência; l) Representar a Cyberescola em juízo e fora dele, nos actos directamente relacionados com as suas competências estatutárias, podendo confessar, desistir, transigir e comprometer-se em arbítrios;
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m) Constituir mandatários nos actos directamente relacionados com as suas competências estatutárias; n) Deliberar sobre a adesão ou a participação em associações, uniões, federações, fundações, confederações ou outras formas jurídicas que pugnem por objectivos comuns; o) Negociar e aprovar protocolos de cooperação, parceria ou de associação com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como decidir a participação na gestão de empresas, comissões ou outras pessoas colectivas, cujos fins se relacionem com os objectivos da Cyberescola; p) Elaborar uma lista candidata para a eleição de novos corpos sociais, caso nenhuma outra seja apresentada, no prazo legal previsto nestes estatutos; q) Em geral, praticar tudo o que for julgado por conveniente para a prossecução dos fins estatutários da Cyberescola; r) Elaborar e aprovar o seu regulamento; s) Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda à direcção o exercício das funções que a assembleia geral nela delegue por deliberação expressa. ARTIGO 13.º Atribuições da direcção 1 Compete ao presidente da direcção, e, na sua falta ou impedimento ao vice-presidente nomeado para essas funções por aquele: a) Representar a Cyberescola em juízo e fora dele; b) Convocar e presidir às reuniões da direcção; c) Promover a coordenação geral dos diversos sectores representados pela Cyberescola; d) Orientar os serviços da Cyberescola; e) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelos estatutos e regulamentos da Cyberescola. 2 Compete ao secretário da direcção: a) Elaborar relatórios e actas da direcção, promover a sua assinatura por todos os presentes: b) Guardar e velar pelo livro de actas; c) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da direcção, organizando os processos dos assuntos a serem tratados. 3 Compete ao tesoureiro da direcção, e, na sua falta ou impedimento ao vogal nomeado para essas funções por aquele: a) Vigiar a contabilidade e a guarda dos respectivos valores; b) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas. ARTIGO 14.º Reuniões e deliberações 1 A direcção da Cyberescola reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o presidente a convoque ou a pedido da maioria dos seus membros efectivos. 2 As deliberações da direcção são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos. 3 Poderá a direcção convidar qualquer pessoa para participar nas reuniões, sem direito a voto, se a sua presença se mostrar de alguma forma relevante. ARTIGO 15.º Forma de vinculação da Cyberescola 1 Para obrigar a Cyberescola em qualquer documento são necessárias as assinaturas de um membro direcção e, obrigatóriamente, a do presidente do conselho fiscal. 2 Os actos de mero expediente serão assinados pelo presidente, por qualquer outro membro da direcção ou por funcionário ao qual sejam atribuídos poderes para tanto.
SECÇÃO IV
Conselho fiscal ARTIGO 16.º
c) Dar parecer sobre o relatório e contas a submeter à assembleia geral; d) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidas pela assembleia geral ou direcção; e) Elaborar e aprovar o seu regulamento. ARTIGO 18.º Atribuições do presidente do conselho fiscal Compete ao presidente do conselho fiscal: a) Convocar e presidir às reuniões do conselho fiscal; b) Rubricar e assinar o livro de actas do conselho fiscal; c) Exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas pelos estatutos e regulamentos da Cyberescola. ARTIGO 19.º Reuniões 1 O conselho fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por iniciativa sua, a pedido do presidente da direcção ou a pedido da mesa da assembleia geral. 2 A direcção e mesa da assembleia geral poderão tomar parte das reuniões do conselho fiscal, a pedido deste, não tendo, no entanto, direito a voto. 3 O conselho fiscal só poderá deliberar, encontrando-se presente a maioria dos seus membros.
CAPÍTULO III Regime financeiro ARTIGO 20.º Receitas Constituem receitas da Cyberescola e o seu património: a) As taxas estabelecidas pela direcção pela prestação de determinados serviços ou para comparticipação nas despesas originadas pela organização das suas realizações; b) As doações ou legados atribuídos à Cyberescola; c) Participações sociais e outras receitas que derivem, directa ou indirectamente, da participação da Cyberescola, na constituição ou composição de empresas ou outras pessoas colectivas; d) Os subsídios ou outras formas de apoio concedidos à Cyberescola por pessoas de direito privado ou público; e) Quaisquer outras regalias legítimas. ARTIGO 21.º Despesas Constituem despesas da Cyberescola: a) Os encargos inerentes à instalação e manutenção da sede associativa e de quaisquer outras dependências ou serviços pertencentes à Cyberescola, ou por ela administrados; b) As retribuições ao pessoal dos seus diversos departamentos e de todos os seus colaboradores; c) Todos os demais encargos necessários à consecução do fim estatutário, incluindo a comparticipação a pagar aos organismos em que venha a integrar-se.
CAPÍTULO IV Disposições finais ARTIGO 22.º Organização interna Será elaborado um regulamento por forma a definir a organização interna da Cyberescola. ARTIGO 23.º
Composição
Liquidação da Cyberescola
O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais. ARTIGO 17.º
A assembleia geral que votar a dissolução da Cyberescola, designará o prazo e condições de liquidação da Cyberescola e determinará o destino a dar ao património disponível.
Competência Compete ao conselho fiscal: a) Fiscalizar a actividade da direcção e da assembleia geral; b) Verificar a regularidade e a adequabilidade da contabilidade da Cyberescola;
ARTIGO 24.º Casos omissos Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela interpretação dos presentes estatutos e demais regulamentos serão resolvidos em reu-
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nião conjunta da mesa da assembleia geral, da direcção e conselho fiscal, ouvida a assessoria jurídica. ARTIGO 25.º Ano social O ano social coincide com o ano civil. Está conforme o original. 23 de Janeiro de 2003. A Escriturária Superior, Maria Teresa Meireles da Cunha. 1000228317
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DO CENTRO DE TÉNIS DE FARO Certifico que, nos termos do n.º 2 do artigo 168.º, do Código Civil, no dia 21 do corrente mês de Maio, exarada a fl. 60 do livro de notas n.º 314-A do 1.º Cartório Notarial de Faro, a cargo da notária, licenciada Maria Lúcia Gonçalves Lopes, foi lavrada uma escritura de associação denominada de Associação Desportiva do Centro de Ténis de Faro, que tem por objecto o seguinte: ARTIGO 1.º A associação denomina-se Associação Desportiva do Centro de Ténis de Faro, não tem fins lucrativos, a sua sede é na Urbanização do Montebranco, freguesia do Montenegro, concelho de Faro, tem por fins o ensino do ténis e organizações desportivas, e durará por tempo indeterminado. Está conforme o original na paste transcrita. 21 de Maio de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Antónia Pinto Lopes. 3000106692
GRUPO DESPORTIVO E RECREATIVO DA FAZENDA Certifico que, por escritura de 16 de Maio de 2003, lavrada de fl. 17 a fl. 19 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 401-B do Cartório Notarial de Ponte de Sor, a cargo da notária, licenciada Maria Cristina Marques da Cruz Manso, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, denominada de Grupo Desportivo e Recreativo da Fazenda, com sede na Rua de Camilo Castelo Branco, sem número, Fazenda, freguesia e concelho de Ponte de Sor, a qual se rege pelos estatutos constantes dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º A associação adopta a denominação de Grupo Desportivo e Recreativo da Fazenda, tem a sua sede na Rua de Camilo Castelo Branco, sem número, Fazenda, freguesia e concelho de Ponte de Sor e durará por tempo indeterminado. ARTIGO 2.º A associação tem por objecto a organização de festas populares na aldeia da Fazenda, actividades desportivas e culturais, bem como a protecção dos cidadãos na velhice, invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência e de capacidade para o trabalho e, ainda, a protecção e apoio a iniciativas destinadas à juventude, nomeadamente as relacionadas com a ocupação dos seus tempos livres. ARTIGO 3.º Constituem receitas da associação a jóia e quotizações dos seus associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, e quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos. ARTIGO 4.º São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. ARTIGO 5.º A assembleia geral é o órgão máximo da associação e o seu órgão deliberativo, cujas competências são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos 170.º e 172.º do Código Civil, competindo-lhe, nessa conformidade: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação; b) Promover a eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais; c) Aprovar o relatório de contas do exercício;
d) Deliberar sobre a alteração de estatutos e dissolução da associação; e) Autorizar a associação para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo; f) Deliberar sobre todas as matérias que não sejam atribuídas, legal ou estatutariamente, aos restantes órgãos da associação. § 1.º A assembleia geral é composta por todos os associados e é dirigida pela respectiva mesa, a qual, por sua vez, é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas. § 2.º A forma do seu funcionamento está prescrita nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos 173.º a 179.º do Código Civil, nomeadamente: a) A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem do dia, sendo anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento; b) A assembleia geral não pode deliberar em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados; as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, à excepção das deliberações sobre alterações dos estatutos que exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes e das sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva que exigem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados. ARTIGO 6.º A direcção é composta por sete associados, um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro e dois vogais, competindo-lhe a gerência social, administrativa e financeira deste grupo associativo. § único. Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da direcção; para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um membro da direcção. ARTIGO 7.º O conselho fiscal é composto por três associados, um presidente, um secretário e um relator, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas. ARTIGO 8.º Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias e condições de admissão e exclusão, constarão de um regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da assembleia geral. Disposição transitória A realização das eleições para os órgãos sociais terá lugar no prazo máximo de um ano, a contar de hoje, sendo a mesma dirigida, provisoriamente, pela comissão organizadora que presidiu à sua constituição e que é composta por todos os outorgantes da presente escritura. Está conforme o original. 21 de Maio de 2003. A Ajudante, (Assinatura ilegível.) 3000104344
CACIBROA ASSOCIAÇÃO DE CAÇA DESPORTIVA E RECREATIVA DE PINHEIRO Extracto Certifico que, por escritura lavrada no dia 2 do corrente mês, exarada a fl. 56 do livro de notas n.º 165-C do Cartório Notarial de Oliveira de Frades, a cargo do notário António Maria Nunes Tavares, foram alterados os estatutos da associação acima referenciada, quanto ao objecto, que passou a ter a seguinte redacção: A CACIBROA Associação de Caça Desportiva e Recreativa de Pinheiro, tem como objecto social, representar os caçadores a nível local e regional, constituir zonas de caça e tiro e usufruir de tudo o que a lei confere às organizações associativas de caçadores, bem como: 1) A organização, exploração e preservação dos recursos cinegéticos e piscícolas, bem como ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores e pescadores, contribuindo para o fomento dos recur-
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sos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça e pesca; 2) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça e pesca; 3) Promover ou apoiar cursos ou outras acções tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para a obtenção da carta de caçador; 4) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça, concessões de pesca e conservação da fauna e dos seus habitats; 5) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores e pescadores com os dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação e defesa da fauna, flora e ambiente, preconizando as acções, que para o efeito tenham por convenientes; 6) Coordenar, promover e incentivar actividades de âmbito desportivo e turístico que de alguma forma se manifestem de interesse para o clube ou para a região. Está conforme o original. 3 de Abril de 2003. A Ajudante, (Assinatura ilegível.) 3000104307
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO RIO OVELHA Certifico, narrativamente, que, por escritura de 16 de Abril de 2003, exarada de fl. 41 a fl. 43 do livro de notas para escrituras diversas n.º 268-E do Cartório Notarial de Marco de Canaveses, a cargo da notária, licenciada Maria de Fátima de Vasconcelos Oliveira, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, sede no lugar de Passal, sede da Junta de freguesia de Várzea de Ovelha e Aliviada, concelho de Marco de Canaveses, com duração por tempo indeterminado, a partir da data da escritura, tem por objecto a defesa do meio ambiente no Vale do Rio Ovelha. São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. Vai conforme o original. 22 de Abril de 2003. O Escriturário Superior, (Assinatura ilegível.) 3000102734
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DO MOUROLINHO Certifico que, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Vila de Rei, a cargo da notária, Paula Cristina Baptista Valentim, no dia 11 de Abril de 2003, exarada a fl. 115 do livro n.º 13-E, foi constituída, por tempo indeterminado, a contar daquele dia 11, uma associação, sem fins lucrativos, que adoptou a denominação em epígrafe, com a sede no lugar de Mourolinho, freguesia de Igreja Nova do Sobral, concelho de Ferreira do Zêzere. A Associação tem como objecto a realização de actividades a nível cultural, recreativa e desportivas para os sócios. Exploração de bar e realização de bailes. O funcionamento interno, os direitos e deveres dos associados, as suas condições de saída e de exclusão e a devolução do património no caso de extinção, são estabelecidos por um regulamento interno privativo, cuja aprovação e alteração é da competência da assembleia geral. Está conforme o original. 11 de Abril de 2003. O Escriturário Superior, Manuel Rosa Dias. 3000101998
CASA DO POVO DE CASTRO DAIRE Certifico, narrativamente, que, por escritura de 24 de Junho de 2003, lavrada de fl. 121 a fl. 122 do livro de notas para escrituras diversas n.º 94-D e seus respectivos averbamentos, do Cartório Notarial de Castro Daire, foram alterados os estatutos da associação Casa do Povo de Castro Daire, com sede na Avenida de António Serrado, sem número de polícia, vila freguesia e concelho de Castro Daire, em virtude daquela alteração a referida associação mantendo a mesma denominação e sede, alterou, nomeadamente o seu objecto, que passa a ser: 1) A Casa do Povo tem por finalidade desenvolver actividades de carácter social, cultural, desportivo, recreativo ou outras, com a participação dos interessados e em colaboração com o Estado, as
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autarquias e INATEL, proporcionando-lhes o apoio que em cada caso se justifique, por forma a contribuir para a resolução de problemas da população na respectiva área; 2) Para a realização dos seus fins, a Casa do Povo: a) Promover acções de animação sociocultural, quer por iniciativa própria, quer de acordo e em coordenação e cooperação com outras entidades; b) Desenvolver actividades de apoio social, nas valências que, em cada caso, mais se justifiquem, nos termos do artigo 7.º; c) Fomentar a participação das populações nas acções tendentes a satisfazer as necessidades da comunidade da respectiva área e a melhorar a sua qualidade de vida, nos aspectos social, cultural, desportivo e recreativo; 3) A Casa do Povo poderá ainda participar no planeamento de acções de carácter económico, social e cultural, que abranjam a respectiva área. Está conforme o original. 25 de Junho de 2003. A Ajudante, Trindade de Oliveira Teixeira e Silva. 3000108728
GRUPO MOTARD FRONTEIRIÇOS DE VALENÇA Certifico, narrativamente, que, por escritura outorgada no Cartório Notarial de Monção, a cargo do notário, licenciado João Jaques Duarte de Almeida, em 6 de Junho de 2003, exarada de fl. 38 a fl. 39 v.º do respectivo livro de notas n.º 159-E, foi constituída a associação, sem fins lucrativos, sob a denominação de Grupo Motard Fronteiriços de Valença, com sede na Rua da Igreja, 7, freguesia de Arão, concelho de Valença. A associação tem por objecto a promoção de actividades culturais e recreativas, relacionadas com o universo motard e desportos motorizados. São órgãos dirigentes da associação a mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. Os membros dos órgãos sociais são eleitos em simultâneo e o seu mandato tem a duração de dois anos, sendo sempre gratuitos. A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário. A direcção será constituída por sete elementos, um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, dois vogais efectivos e dois suplentes. O conselho fiscal é composto por três associados, um presidente, um vice-presidente e um secretário. A representação da associação fica a cargo do presidente da direcção da associação. Às matérias omissas nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor sobre associações. Está conforme. 6 de Junho de 2003. O Primeiro Ajudante, em exercício, (Assinatura ilegível.) 3000107984
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DA EB1/JI DE ARCOZELO, ÁGUA LONGA Estatutos
CAPÍTULO I Denominação, sede social, natureza, fins e duração ARTIGO 1.º 1 A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica do l.º Ciclo e Jardim-de-Infância de Arcozelo, Água Longa, será designada nestes estatutos apenas por Associação. 2 A Associação é uma instituição, sem fins lucrativos, independente de ideologias políticas, de credos religiosos e de quaisquer outras instituições ou interesses. 3 A Associação tem a sua sede em Arcozelo, Água Longa, nas instalações da Escola EB1/JI de Arcozelo, Água Longa, mencionada nestes estatutos apenas por Escola. ARTIGO 2.º São fins da Associação: 1) Valorizar uma visão personalista da Escola, caracterizado pelo primado da pessoa humana;
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2) Tomar assento nos órgãos de gestão e administração da Escola, nos termos da lei e em conformidade com o regulamento interno; 3) Colaborar com a Escola e organizar actividades que visam a melhoria da qualidade do funcionamento geral e humanização da Escola e a promoção educativa, cultural e desportiva; 4) Exercer apoio social aos alunos e pais, em especial nos seus problemas que possam afectar o aproveitamento escolar, colaborando em iniciativas de âmbito social que visam acompanhar e ou encaminhar alunos com necessidades sociais ou educativas especiais; 5) Promover iniciativas tendentes à melhoria da qualidade da formação integral dos jovens; avaliar as situações lesivas dos interesses dos educandos, denunciando-as e desenvolver todos os esforços necessários à respectiva solução; 6) Propor, colaborar ou realizar, directamente ou recorrendo as entidades individuais ou colectivas, públicas ou privadas, actividades de interesse para o total desempenho das atribuições e necessidades da Associação; 7) Incentivar os pais e encarregados de educação a participar ao longo ao ano lectivo na vida escolar dos seus educandos; 8) Colaborar, por todos os meios ao seu alcance, na real integração da Escola no meio social em que se insere; 9) Intervir junto das entidades oficiais ou particulares no sentido de promover a melhoria do equipamento social com interesse para os alunos da Escola. ARTIGO 3.º Da duração da Associação: A Associação terá duração temporal ilimitada, regendo-se pelos presentes estatutos.
CAPÍTULO II Dos associados ARTIGO 4.º Das condições de admissibilidade: Por direito próprio são associados da Associação todos os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola. ARTIGO 5.º A inscrição dos associados efectua-se mediante o preenchimento e entrega do respectivo boletim, podendo esta inscrição ser individual ou do casal. ARTIGO 6.º São direitos dos associados: 1) Participar em todas as iniciativas levadas a efeito pela Associação; 2) Participar em todos os actos da vida da Associação; 3) Participar nas assembleias gerais, eleger e ser eleitos para os órgãos de gestão da Associação; 4) Utilizar os serviços da Associação para todos os problemas relativos aos seus educandos; 5) Propor à Associação iniciativas que entenderem para contribuir para o objectivo da Associação e participar em grupos de trabalhos para a actuação em casos específicos; 6) Receber as publicações emitidas pela Associação; 7) Requerer a realização da assembleia geral para tratar de assuntos relevantes e urgentes, nos termos do artigo 15.º dos estatutos. ARTIGO 7.º São deveres dos associados: 1) Cumprir os estatutos; 2) Respeitar e fazer respeitar as disposições estabelecidas nos presentes estatutos e aceitar as decisões dos corpos sociais; 3) Contribuir para o desenvolvimento e realização dos fins da Associação; 4) Zelar pelo bom nome e imagem da Associação; 5) Pagar atempadamente a quota que vier a ser fixada, a qual se destina a fazer face a despesas administrativas e outras decorrentes da prossecução dos objectivos da Associação; 6) Executar com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos.
CAPÍTULO III Do património social ARTIGO 8.º Dos bens da Associação: 1) O património da Associação é constituído por: a) Receitas de quotização anual dos associados;
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b) Receitas casuais, donativos ou subsídios eventualmente atribuídos; c) Equipamentos informáticos; d) Outros bens. 2) As receitas da Associação serão depositadas em conta própria de uma instituição bancária a escolher pelos corpos sociais, obrigando a sua movimentação a assinatura de dois membros da direcção.
CAPÍTULO IV Dos corpos sociais ARTIGO 9.º São corpos sociais da Associação os seguintes: 1) A assembleia geral; 2) A direcção; 3) O conselho fiscal. ARTIGO 10.º Da eleição dos corpos sociais da Associação: 1) A eleição dos corpos sociais efectua-se por escrutínio directo e voto secreto; 2) As listas podem ser apresentadas pela direcção cessante ou por um grupo(s) de associados em número não inferior a 11 e sempre ímpar, vencendo a lista que obtiver o maior número de votos dos presentes; 3) Os corpos sociais são eleitos pelo período completo de um ano lectivo, devendo os seus membros manter-se em exercício de funções até à data da eleição dos seus substitutos; 4) As funções exercidas pelos membros dos corpos sociais não são remuneradas. ARTIGO 11.º A assembleia geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos. ARTIGO 12.º 1 A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no início do ano lectivo, para aprovação do relatório e contas do exercício anterior, e para eleição dos novos corpos sociais; 2 A assembleia geral será convocada pelo seu presidente, através de avisos a afixar na Escola e nos outros locais habituais com, pelo menos, oito dias de antecedência, devendo obrigatoriamente constar a data, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos. ARTIGO 13.º 1 A assembleia geral será dirigida pela respectiva mesa, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um ano. 2 Os membros constituintes da mesa da assembleia geral e outros corpos sociais são eleitos em assembleia ordinária, para o efeito realizada nos primeiros 15 dias do mês de Setembro, aquando do início do ano lectivo. 3 A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiver presente, pelo menos, mais de metade dos seus associados. Se à hora designada não se verificar aquele número, a assembleia reunirá meia hora depois com qualquer número de associados. ARTIGO 14.º As deliberações da assembleia geral são tomadas por: 1) Maioria absoluta dos votos dos associados qualificados presentes; 2) Maioria de três quartos dos votos dos associados qualificados presentes, nos casos de alteração dos estatutos; 3) Maioria de três quartos dos votos dos associados qualificados presentes, no caso de dissolução da Associação. ARTIGO 15.º Compete à assembleia geral: 1) Eleger e destituir os membros dos corpos sociais; 2) Apreciar e votar, na reunião ordinária anual, o relatório e contas anuais da Associação; 3) Deliberar sobre os estatutos, demais regulamentos internos e dissolução da Associação; 4) Fixar o valor da quota mínima anual, a pagar por cada associado; 5) Fiscalizar a actividade da direcção e do conselho fiscal; 6) Designar os representantes dos pais e encarregados de educação aos órgãos de gestão e administração da Escola onde tenham assento e do conselho pedagógico.
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ARTIGO 16.º
CAPÍTULO VI
A assembleia geral reúne extraordinariamente, quando: 1) Convocada pelo seu presidente; 2) Requerida pela direcção ou pelo conselho fiscal; 3) Requerida por um número mínimo de 20 membros, indicando os assuntos que pretende tratar, sendo obrigatória a presença dos requerentes. ARTIGO 17.º
Da dissolução
Da direcção: 1) A Associação será gerida por uma direcção, órgão executivo, eleita em assembleia geral, sendo constituída por um número ímpar de membros, num mínimo de cinco que elegerão entre si o presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogais; 2) Compete ao presidente presidir as reuniões; 3) As reuniões ordinárias realizar-se-ão uma vez por trimestre e sempre que solicitada para o efeito reunirá extraordinariamente; 4) Por cada reunião realizada será lavrada a correspondente acta, em suporte informático, cujas folhas serão numeradas e rubricadas pelo presidente; 5) A direcção deliberará desde que a maioria dos seus membros esteja presente e as suas decisões serão tomadas por maioria simples, tendo o presidente, além do seu voto, direito de voto de qualidade; 6) Os membros da direcção são solidariamente responsáveis pelo exercício das actividades da Associação; 7) À Associação só se obriga pela assinatura conjunta do presidente da direcção e de outro membro deste órgão social, sendo a do tesoureiro obrigatória sempre que se trate de questões de natureza financeira. ARTIGO 18.º À direcção compete: 1) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, assim como todas as decisões tomadas em assembleia geral; 2) Estabelecer e manter os necessários contactos com os órgãos de gestão da Escola; 3) Contribuir, dinamizar e coordenar grupos de trabalho que auxiliem na prossecução das finalidades da Associação; 4) Elaborar o programa anual das actividades da Associação; 5) Gerir os fundos da Associação e aplicá-los de acordo com os seus objectivos; 6) Elaborar um relatório de actividades e contas anuais que apresentará na primeira assembleia geral; 7) Propor à assembleia geral a quota mínima anual; 8) Representar a Associação, sempre que necessário; 9) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, quando for necessário; 10) Reunir com os órgãos de gestão e administração da Escola, sempre que as circunstâncias assim o recomendem. ARTIGO 19.º Do conselho fiscal: 1) O conselho fiscal será constituído por três membros, dos quais um exerce as funções de presidente, outro de secretário e outro de vogal; 2) É eleito em assembleia geral, pelo período de um ano. ARTIGO 20.º Ao conselho fiscal compete: 1) Fiscalizar a legalidade dos actos da direcção; 2) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais, apresentadas pela direcção; 3) Verificar as contas e sua conformidade estatutária, sempre que julgue necessário; 4) Emitir parecer sobre quaisquer actos da direcção, sempre que solicitado para o efeito.
CAPÍTULO V Do regime financeiro ARTIGO 21.º 1 As receitas são constituídas pelas quotas anuais cobradas aos associados (receitas ordinárias) e por quaisquer subsídios, donativos, doações ou legados que lhe sejam eventualmente atribuídos (receitas extraordinárias). 2 O pagamento das quotas será efectuado durante o primeiro período lectivo, ou nos 60 dias imediatos à tomada de posse dos órgãos sociais.
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ARTIGO 22.º 1 A Associação dissolve-se por decisão dos seus membros, tomada em assembleia geral, convocada para o efeito, por maioria de dois terços dos membros presentes. 2 Em caso de dissolução, os bens da Associação revertem para a Escola.
CAPÍTULO VII Disposições gerais ARTIGO 23.º A Associação poderá estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, por proposta da direcção, em organizações cuja actividade possa contribuir para o desenvolvimento de projectos educativos ou para o são desenvolvimento da comunidade escolar. ARTIGO 24.º Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pelos regulamentos internos e pelas disposições aplicáveis da lei geral. Está conforme o original. 3 de Junho de 2003. (Assinatura ilegível.)
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ESCOLA SECUNDÁRIA FERNANDO NAMORA Estatutos
CAPÍTULO I ARTIGO 1.º Denominação, sede, âmbito e objectivo 1.1 Os presentes estatutos regulam a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Secundária Fernando Namora na Brandoa Amadora 1.2 A Associação durará por tempo indeterminado, tendo sede na Escola Secundária Fernando Namora, na Rua de Luís Vaz de Camões, na freguesia da Brandoa, sendo uma associação voluntária, sem fins lucrativos. 1.3 A Associação exercerá a sua actividade, independentemente de qualquer ideologia política ou credo religioso. 1.4 A Associação tem como objectivo o exercício do direito de pais e encarregados de educação, de participarem na educação, promoção e integração escolar e comunitária dos seus filhos e educandos, bem como a participação nos órgãos de gestão da Escola, tal como está definido na lei. ARTIGO 2.º Atribuições 2.1 Prevenir e solucionar, sempre que possível, quaisquer situações lesivas dos interesses físicos, morais outros, dos alunos. 2.2 Colaborar dentro das suas possibilidades com a Escola, sempre que para tal seja solicitada ou julgue necessário, na procura de soluções para problemas existentes e no fomento de acções preventivas. 2.3 Contribuir para a formação e desenvolvimento de correntes de opinião que pugnem pela melhoria das condições de ensino, a dignificação das crianças e jovens e a sua inserção na comunidade.
CAPÍTULO II ARTIGO 1.º Associados 1.1 Existem duas categorias de sócios: sócios efectivos e sócios amigos. 1.2 Sócios amigos: a) Os pais e encarregados de educação que, embora deixando de ter filhos ou educandos na Escola, desejam continuar ligados à Associação.
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b) Outras pessoas que a assembleia geral venha a considerar dignas de tal situação, por se terem evidenciado por actos de efectivo apoio à Associação. 1.3 Sócios efectivos: 1.3.1 Admissão são admitidos como sócios efectivos todos os pais e encarregados de educação de alunos que frequentam a Escola e que se inscrevam na associação em cada ano lectivo; 1.3.2 Demissão perde a qualidade de associado efectivo por proposta de direcção sancionada pela assembleia geral, e, ainda: a) A pedido do próprio, por escrito; b) Por falta de pagamento da quota; c) Por violação destes estatutos; d) Por deixar de ter filhos ou educandos no estabelecimento de ensino, com excepção de membros de órgãos de gestão, que deverão manter esta qualidade até à tomada de posse de novos órgãos. 1.3.3 Direitos dos sócios efectivos: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação; b) Participarem nas assembleias gerais; c) Serem mantidos ao corrente das actividades da Associação. 1.3.4 Deveres dos associados efectivos: a) Pagarem as quotas que voluntariamente fixarem no princípio de cada ano lectivo, observando para tal as determinações sobre a matéria, definidas em assembleia geral; b) Cooperarem nas actividades da Associação, contribuindo para a concretização do seu objectivo; c) Exercerem com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos. § único. Os amigos da Associação terão o direito de ser informados dos factos mais relevante da vida da Escola e Associação, de desenvolver actividades de apoio a uma ou outra e de participar, com o estatuto de observadores, nas reuniões da assembleia geral.
CAPÍTULO III ARTIGO 1.º Órgãos sociais 1.1 São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. 1.2 Nenhum cargo é remunerado. 1.3 Os órgãos sociais são eleitos pelo período de um ano, em assembleia geral. ARTIGO 2.º Constituição dos órgãos sociais 2.1 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário. O vice-presidente substitui o presidente na sua ausência ou impedimentos. 2.2 A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal. O presidente será substituído pelo vice-presidente, em caso de falta ou impedimento. 2.3 O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais. ARTIGO 3.º Atribuição dos órgãos sociais 3.1 Assembleia geral: 3.1.1 A assembleia geral é o órgão soberano da Associação e é constituído por todos os associados; 3.1.2 Só terão direito a voto os associados com a quota anual paga e que não se encontram suspensos; 3.1.3 A assembleia geral ordinária deverá realizar-se até 60 dias após o início do ano lectivo na Escola, e tem como objectivos: 3.1.3.1 Apreciar, discutir e aprovar o relatório e contas anuais; 3.1.3.2 Deliberar sobre as directrizes gerais ou actuação da Associação; 3.1.3.3 Eleger os membros dos órgãos sociais; 3.1.3.4 Fixar o nível de quota mínima; 3.1.3.5 Apreciar a situação da Associação. 3.1.4 Forma de funcionamento: 3.1.4.1 A assembleia só poderá funcionar desde que estejam presentes 50 % dos seus membros efectivos; meia hora depois da hora marcada na convocatória, dar-se-á início aos trabalhos com qualquer quórum; 3.1.4.2 As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes; 3.1.4.3 As deliberações sobre alterações dos estatutos exigirão o voto favorável de três quartos dos associados presentes e na ordem de trabalhos devem constar em ponto prévio;
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3.1.4.4 Na reunião ordinária da assembleia geral poderão participar, sem direito a voto, pais e encarregados de educação de alunos da Escola, não associados; 3.1.4.5 A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que for convocada pelo presidente da mesa, a pedido da direcção, do conselho fiscal ou por um mínimo de 20 associados, com indicação prévia da ordem de trabalhos. No último caso indicado, deverão estar presentes, pelo menos, metade dos requerentes mais um; 3.1.4.6 A assembleia geral será convocada através de cartaz afixado na Escola e por meio de aviso expedido para cada um dos associados através dos seus educandos e sempre que possível com reforço postal, com a antecedência mínima de oito dias. Da convocatória deverá constar, obrigatoriamente, a data, hora, local e ordem de trabalhos; 3.1.4.7 Às assembleias gerais poderão assistir e usar da palavra, sem direito a voto, professores e funcionários da Escola, salvo deliberação em contrário. 3.2 Direcção: 3.2.1 Dar cumprimento às decisões da assembleia geral; 3.2.2 Constituir, dinamizar e coordenar grupos de trabalho que concorram para a concretização dos objectivos da Associação; 3.2.3 Gerir os bens da Associação e aplicá-los de acordo com os seus objectivos; 3.2.4 Desenvolver actividades que se enquadrem nos objectivos da Associação; 3.2.5 Elaborar um relatório de actividades e contas, anual e apresentá-lo na assembleia geral ordinária, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte; 3.2.6 Manter actualizado o livro de actas das reuniões; 3.2.7 Representar a Associação em todos os contactos com os órgãos de gestão da Escola, ou quaisquer outras entidades, públicas ou privadas, e em nome da Associação, defender os seus interesses; 3.2.8 Fundamentar e propor à assembleia geral a perda de qualidade de associado; 3.2.9 Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Associação; 3.2.10 Na primeira reunião, a direcção fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de alguns dos seus membros. A direcção poderá decidir desde que estejam presentes a maioria dos seus membros. As decisões serão tomadas por maioria simples, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de desempate. Os membros da direcção serão solidariamente responsáveis pela concretização das decisões colegiais e pelo regular exercício das actividades da Associação. 3.3 Conselho fiscal: 3.3.1 Fiscalizar a administração financeira da Associação; 3.3.2 Dar parecer sobre o relatório e contas elaborado anualmente pela direcção; 3.3.3 Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário; 3.3.4 Verificar a conformidade estatutária das despesas efectuadas e pronunciar-se sobre propostas da alienação dos bens da Associação.
CAPÍTULO IV ARTIGO 1.º Das eleições 1.1 A eleição dos corpos sociais é feita por escrutínio secreto, em assembleia geral para esse efeito. 1.2 As candidaturas para os órgãos sociais, constarão de listas completas, a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral, o mais tardar até ao início do ponto da ordem de trabalhos da assembleia geral referida. 1.3 As listas conterão os nomes dos candidatos apresentados e a designação dos respectivos cargos. 1.4 As listas poderão ser apresentadas por qualquer associado, desde que subscritas por um mínimo de 20 eleitores, em que se incluem obrigatoriamente os membros da lista. 1.5 A elegibilidade dos membros constantes das listas será verificada pelo presidente da mesa da assembleia geral. 1.6 A direcção cessante deverá apresentar uma lista candidata aos órgãos da Associação. 1.7 Qualquer grupo de 11 candidatos poderá igualmente apresentar uma lista. 1.8 Qualquer membro da Associação pode ser eleito uma ou mais vezes.
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CAPÍTULO V
7) Promover e cooperar em iniciativas circum-escolares; 8) Promover a segurança na Escola, Jardim-de-Infância e ATL; 9) Qualquer outro fim de interesse para os alunos e devidamente reconhecido. ARTIGO 3.º
ARTIGO 1.º Regime financeiro 1.1 As receitas ordinárias da Associação são constituídas pelas quotas anuais cobradas aos associados, cujo valor mínimo será fixado em assembleia geral e deverá ser liquidado até ao dia 31 de Dezembro de cada ano. 1.2 As receitas extraordinárias serão provenientes de quaisquer donativos, subsídios, legados ou de iniciativas promovidas pela Associação. 1.3 Os valores em monetários serão depositados em estabelecimento bancário, sendo a sua movimentação da competência da direcção. 1.3.1 Para movimentar a conta corrente serão necessárias duas assinaturas, sendo uma a do presidente.
CAPÍTULO VI ARTIGO 1.º Disposições gerais 1.1 Quando quaisquer dos órgãos sociais deixarem de funcionar antes do termo do mandato, adoptar-se-ão os seguintes procedimentos: 1.1.1 No caso da direcção, as suas atribuições serão asseguradas pela mesa da assembleia geral, que no prazo de 30 dias a partir da constatação e conhecimento do facto deverá convocar eleições antecipadas para todos os órgãos; 1.1.2 No caso do conselho fiscal, as suas atribuições serão asseguradas pela mesa de assembleia geral, que no prazo de 30 dias convocará eleições para o mesmo; 1.1.3 No caso da mesa da assembleia geral, a direcção convocará com uma antecedência mínima de oito dias, uma assembleia de associados que verificado o não funcionamento desse órgão elegerá uma comissão eleitoral, composta por um número não inferior a cinco membros. No prazo de 30 dias a comissão eleitoral promoverá a realização de eleições para todos os órgãos sociais; 1.1.4 A Associação obriga-se pela assinatura de dois membros da direcção, sendo um deles o presidente; 1.1.5 Em caso de dissolução da Associação, os bens existentes reverterão para a Escola ou qualquer instituição de solidariedade social existente na freguesia da Brandoa, por decisão da assembleia geral; 1.1.6 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor. Está conforme o original. 3 de Junho de 2003. (Assinatura ilegível.)
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APGF ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA GAFANHA DO CARMO Estatutos ARTIGO 1.º A Associação denomina-se APGF Associação de Pais da Gafanha do Carmo, e tem a sua sede social provisória na Junta de Freguesia da Gafanha do Carmo, Rua da Igreja, 4, 3830-408 Gafanha do Carmo. ARTIGO 2.º Constituem seus objectivos: 1) Estabelecer um mais perfeito entendimento com o corpo docente, a fim de contribuir para o desenvolvimento da personalidade do aluno em todos os campos; 2) Desenvolver a influência da Escola na comunidade, através de um intercâmbio cultural e desportivo; 3) Minorar dificuldades de adaptação do aluno em ambiente escolar; 4) Auxiliar na resolução de dificuldades socioeconómicas que afectam o aluno; 5) Colaborar no estudo de métodos e reformas pedagógicas em perfeita cooperação com o corpo docente; 6) Promover no estabelecimento de relações com outras associações similares, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação;
Constituem a APGF todos os pais e encarregados e educação dos alunos matriculados na Escola Primária, no Jardim-de-Infância e ATL da Gafanha do Carmo, que nela se queiram inscrever. ARTIGO 4.º Aquisição e perda de qualidade de associados: 1) Cada casal de pais constituirá um único associado, mesmo que tenha mais do que um filho matriculado; 2) A primeira inscrição na APGF dependerá, no entanto, do pagamento de uma jóia a fixar em assembleia geral; 3) Mensalmente será devida quota que será também fixada em assembleia geral, sob proposta da comissão directiva, cujo pagamento poderá ser antecipado caso o associado assim o entenda; 4) Perdem a qualidade de associados os pais e encarregados de educação que deixem de ter educandos matriculados na Escola Primária, Jardim-de-Infância e ATL, ou não satisfaçam as suas quotas no prazo, o que virá a ser comunicado em carta registada com aviso de recepção; 5) Qualquer sócio poderá ainda ser exonerado a seu pedido, endereçando, nesse sentido, carta registada com aviso de recepção; 6) A exoneração, porém, só será considerada a partir da data em que o pedido seja recebido; 7) Em assembleia geral poderá qualquer sócio ser exonerado por qualquer atitude que esta assembleia considere contrária ao bom funcionamento da Associação. ARTIGO 5.º São órgãos da APGF a assembleia geral, a comissão directiva e o conselho fiscal. ARTIGO 6.º A assembleia geral é o órgão deliberativo da APGF e é constituído por todos os associados. ARTIGO 7.º Constituirão a mesa da assembleia três membros eleitos por sufrágio directo dos associados por um período de um ano renovável e que entre si escolherão o presidente, o 1.º secretário e o 2.º secretário. § 1.º Os seus mandatos não são remunerados. § 2.º O presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º secretário. § 3.º Ao presidente titular ou ao seu substituto, competirá a nomeação dos associados necessários à composição da mesa. § 4.º Na falta ou impedimento de todos os membros tomará a presidência o associado mais antigo. ARTIGO 8.º A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no segundo sábado subsequente ao início de cada ano lectivo e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente da mesa, sob proposta da comissão directiva ou a requerimento de, pelo menos, 10 associados no pleno gozo dos seus direitos. ARTIGO 9.º As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas por aviso postal, pelo menos, com oito dias de antecedência, com a indicação dos assuntos a tratar. § único. A convocatória será enviada a todos os associados e afixada em lugares próprios, na Escola, Jardim-de-Infância e ATL. ARTIGO 10.º A assembleia geral reunirá à hora marcada com, pelo menos, 50 % dos associados ou meia hora depois, com qualquer número. ARTIGO 11.º As deliberações serão tomadas por maioria absoluta, exigindo-se, porém: 1) A qualificação de três quartos dos associados para alteração dos estatutos; 2) A qualificação de três quartos dos associados para a dissolução da Associação; 3) A qualificação de três quartos dos presentes para a exoneração da comissão directiva.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ARTIGO 12.º
São funções da assembleia geral: a) Aprovar e alterar estatutos; b) Eleger os membros da assembleia geral; c) Eleger e exonerar os membros da comissão directiva; d) Eleger e exonerar os membros do conselho fiscal; e) Estabelecer o montante das quotas e jóias dos associados; f) Aprovar as actas das assembleias anteriores; g) Aprovar o relatório e contas da gerência; h) Dissolver a Associação; i) Aprovar a integração da Associação em organismo de representatividade regional ou nacional. São ainda atribuições da assembleia geral: a) Pronunciar-se sobre todos os aspectos de gestão da Associação; b) Aprovar ou não as decisões da comissão directiva, de métodos e reformas pedagógicas; c) Dar provimento aos orçamentos da comissão directiva, superiores a 250 euros; d) Pronunciar-se sobre proposta da comissão directiva ou do corpo docente da Escola, Jardim-de-Infância e ATL, acerca de assuntos graves que respeitem aos alunos e, nomeadamente, nos casos de anormalidade, incapacidade ou outros que exijam intervenção urgente da Associação de Pais. ARTIGO 13.º A comissão directiva será constituída por seis membros associados e a sua eleição deverá recair, em princípio, em elementos que representem as quatro classes da Escola Primária, e as duas salas do Jardim-de-Infância. § 1.º A eleição será feita por sufrágio directo dos associados, considerando-se eleitos os que constarem da lista que reúna maior número de votos. Será da atribuição da mesa da assembleia geral apresentar uma lista, sem prejuízo de outras quaisquer que venham a ser propostas. As listas terão de ser afixadas na sede social da Associação de Pais, oito dias antes da realização da assembleia. Para tornar válida a votação de qualquer lista proposta, será necessário que a mesma seja subscrita por 20 associados no pleno gozo dos seus direitos. § 2.º Os associados eleitos escolherão entre si o presidente, vice-presidente, 1.º secretário, tesoureiro e respectivos vogais. § 3.º Os seus mandatos serão gratuitos e terão a duração de um ano, sem prejuízo de reeleição. § 4.º A substituição de qualquer elemento da comissão directiva será da competência da mesa da assembleia geral até ao termo do mandato. ARTIGO 14.º A comissão directiva reunirá obrigatoriamente uma vez por mês e sempre que convocada por qualquer dos seus membros. § único. As deliberações serão tomadas por maioria, tendo o presidente, voto de qualidade. ARTIGO 15.º Compete à direcção ou à comissão directiva: e) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Associação; f) Dar execução às deliberações da assembleia geral. g) Administrar os bens da APGF. h) Representar a Associação por intermédio do seu presidente em juízo ou fora dela. ARTIGO 16.º A comissão directiva poderá estar representada nas reuniões do conselho escolar por alguns dos seus membros ou vice-versa. ARTIGO 17.º O conselho fiscal, a eleger por sufrágio directo, será composto por três membros associados, a saber: presidente, secretário e relator. § 1.º Os associados eleitos escolherão entre si o presidente, o secretário e o relator. § 2.º Os seus mandatos serão gratuitos e terão a duração de um ano, sem prejuízo de reeleição. § 3.º A substituição de qualquer membro do conselho fiscal será da competência da mesa da assembleia geral. ARTIGO 18.º Compete ao conselho fiscal: a) Examinar, pelo menos, trimestralmente a escrita da Associação e os serviços de tesouraria; b) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da comissão directiva e sobre quaisquer outros assuntos que lhes sejam submeti-
dos pela assembleia geral ou pela comissão directiva e cumprir todas as demais obrigações estatutárias; c) Velar pelo cumprimento dos estatutos. ARTIGO 19.º Constituem receita da APGF: a) O quantitativo das jóias dos seus membros associados; b) Quaisquer outras receitas que não sejam interditas por lei. ARTIGO 20.º O quantitativo em numerário do património da APGF será obrigatoriamente constituído em conta bancária que será movimentada na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Gafanha da Encarnação, por dois membros da comissão directiva, sendo um deles, obrigatoriamente, o tesoureiro. ARTIGO 21.º O saldo remanescente no fim de cada ano de actividade passará à gerência seguinte, devidamente justificado. ARTIGO 22.º Em caso de dissolução, o activo da APGF, depois de satisfeito todo o passivo, reverterá integralmente para a entidade que a assembleia geral determinar. ARTIGO 23.º A ano social começa em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro. § único. Durante o mês de Outubro será apresentado e discutido o relatório de contas. ARTIGO 24.º As hipóteses omissas serão resolvidas pela pertinente legislação em vigor. ARTIGO 25.º O presente estatuto entre em vigor na data da aquisição da personalidade jurídica por parte da Associação. Está conforme o original. 18 de Junho de 2003. (Assinatura ilegível.)
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA PADRE ANTÓNIO MACEDO Estatutos
CAPÍTULO I Da denominação, natureza e fins ARTIGO 1.º A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Padre António Macedo, também designada, abreviadamente, por APESPAM, congrega e representa pais e encarregados de educação da Escola Secundária Padre António Macedo. ARTIGO 2.º A APESPAM é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral. ARTIGO 3.º A APESPAM tem a sua sede social na Escola Secundária Padre António Macedo, Bairro do Liceu 7500-160 Vila Nova de Santo André, na freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém. ARTIGO 4.º A APESPAM exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa. ARTIGO 5.º São fins da APESPAM: a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno; c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana. ARTIGO 6.º Compete à APESPAM: a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à Escola e à educação e cultura; b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre os membros da Escola; c) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural; d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
CAPÍTULO II Dos associados ARTIGO 7.º São associados da APESPAM os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscreveram na Associação. ARTIGO 8.º São direitos dos associados: a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APESPAM; b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APESPAM; c) Utilizar os serviços da APESPAM para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º; d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APESPAM.
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ARTIGO 15.º a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais; b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associados no pleno gozo dos seus direitos ARTIGO 16.º A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos. ARTIGO 17.º A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados. ARTIGO 18.º São atribuições da assembleia geral: a) Aprovar e alterar os estatutos; b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais; c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota; d) Discutir e aprovar o relatório de actividade e contas da gerência; e) Apreciar e votar a integração da APESPAM em federações e ou confederações de associações similares; f) Dissolver a APESPAM; g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação. ARTIGO 19.º A APESPAM será gerida por um conselho executivo, constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
ARTIGO 9.º
ARTIGO 20.º
São deveres dos associados: a) Cumprir os presentes estatutos; b) Cooperar nas actividades da APESPAM; c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos; d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
O conselho executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
ARTIGO 10.º Perdem a qualidade de associados: a) Os pais ou encarregados de educação, cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola; b) Os que solicitem por escrito; c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos; d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venham a ser comunicado.
CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
ARTIGO 21.º Compete ao conselho executivo: a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APESPAM; b) Executar as deliberações da assembleia geral; c) Administrar os bens da APESPAM; d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação; e) Representar a APESPAM; f) Propor à assembleia geral o montante das jóias e quota a fixar para o ano seguinte; g) Admitir e exonerar os associados. ARTIGO 22.º O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais. ARTIGO 23.º
São órgãos sociais da APESPAM a assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal.
Compete ao conselho fiscal: a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção; b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
ARTIGO 12.º
ARTIGO 24.º
ARTIGO 11.º
Os membros da mesa da assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto, pelos associados que componham a assembleia geral.
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros
ARTIGO 13.º
CAPÍTULO IV
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. ARTIGO 14.º a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º); b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º
Do regime financeiro ARTIGO 25.º Constituem, nomeadamente, receitas da APESPAM: a) As jóias e quotas dos associados; b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas; c) A venda de publicações.
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A APESPAM só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória do presidente ou do tesoureiro. ARTIGO 27.º As disponibilidades financeiras da APESPAM serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação. ARTIGO 28.º Em caso de dissolução, o activo da APESPAM, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.
CAPÍTULO V Disposições gerais e transitórias ARTIGO 29.º O ano social da APESPAM principia em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro. Está conforme o original. 18 de Junho de 2003. (Assinatura ilegível.)
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DO JARDIM-DE-INFÂNCIA E ESCOLA EB1 DE ASSEICEIRA. Estatutos
CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, constituição, objectivos e competência ARTIGO 1.º Denominação, duração, sede e constituição A presente associação assume a denominação de Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Jardim-de-Infância e Escola EB1 de Asseiceira, tem a sua sede nas instalações da Escola EB1 de Asseiceira, sita na Rua do Duque de Terceira, freguesia de Asseiceira, concelho de Tomar, e é constituída pelos pais e encarregados de educação que dela queiram fazer parte e rege-se pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela legislação aplicável. ARTIGO 2.º Objectivos 1 A Associação, como instituição, sem quaisquer fins lucrativos, tem por objectivo essencial prestar a melhor colaboração entre pais, encarregados de educação, alunos e professores, visando uma formação condigna dos alunos, sob o ponto de vista social, intelectual, cultural e ético. 2 A Associação exercerá sempre as suas actividades com um sentido de equidade e independência política e religiosa, e terá por principal escopo, uma ligação directa e permanente com a Escola, que se traduzirá numa efectiva participação nas actividades escolares e circum-escolares. ARTIGO 3.º Competência Em cumprimento dos objectivos traçados no artigo anterior, compete essencialmente à Associação: 1) Acompanhar a vida e o funcionamento da Escola em todos os seus aspectos, analisando, denunciando e procurando reparar situações anómalas; 2) Colaborar com o conselho executivo do agrupamento e outros organismos oficiais; 3) Contribuir para uma permanente consciencialização e esclarecimento dos pais e encarregados de educação, face aos problemas escolares; 4) Colaborar na organização de um ficheiro individual dos alunos, com as indicações que os encarregados de educação julguem convenientes para que os professores tenham um exacto conhecimento da realidade social e da personalidade dos alunos;
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5) Promover reuniões de pais, palestras, conferências, exposições e outras actividades similares na Escola, em colaboração com o conselho executivo, por forma a manter e desenvolver o interesse dos encarregados de educação e seus educandos pelos problemas culturais e sociais; 6) Pugnar para que seja concedido auxílio financeiro ou outro, às actividades relacionadas com a educação, a instrução e o conforto dos alunos em caso de necessidade devidamente comprovado e completar a acção social escolar com os meios ao seu alcance; 7) Dar parecer, quando solicitado ou previsto na lei, nos processos administrativos em que a Escola for parte e assumir a defesa dos legítimos interesses dos alunos, quando o julgue oportuno e para tal for solicitada; 8) Participar no conselho pedagógico do agrupamento, de acordo com a lei; 9) Emitir parecer na concessão de bolsas de estudo, ou quaisquer outros subsídios a atribuir pelos serviços do Estado, ou de entidade privada, desde que o conselho executivo o autorize ou a lei o permita; 10) Colaborar com associações congéneres de outros estabelecimentos de ensino, promovendo e realizando, de modo comum e global, programas de interesse e fins comuns.
CAPÍTULO II Associados ARTIGO 4.º Quem pode ser associado Podem ser sócios da Associação o pai, a mãe ou o encarregado de educação dos alunos da Escola que, em cada ano lectivo, a frequentem. ARTIGO 5.º Admissão e rejeição de associados 1 A admissão e rejeição de sócios far-se-á por deliberação da direcção, mediante solicitação dos interessados em impresso próprio. 2 As deliberações sobre admissão e rejeição de sócios deverão ser comunicadas directamente aos interessados, 30 dias após a entrada dos pedidos e afixados na sede da Associação para conhecimento geral dos associados. 3 Do indeferimento pela direcção cabe recurso para a assembleia geral. ARTIGO 6.º Direito dos associados São direitos dos associados: 1) Participar nas assembleias gerais, eleger e ser eleito para os órgãos sociais; 2) Dirigir-se à direcção e solicitar a intervenção da Associação em defesa de interesses legítimos dos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito destes estatutos; 3) Propor à direcção iniciativas e realizações de utilidade reconhecida e que estejam enquadradas no âmbito e fim desta Associação; 4) Requerer a reunião da assembleia geral, nos termos do n.º 2 do artigo 173.º do Código Civil. ARTIGO 7.º Deveres dos associados São deveres dos associados: 1) Colaborar, individual ou colectivamente, sempre que possível, com os corpos gerentes da Associação; 2) Dar as indicações necessárias para o preenchimento do ficheiro a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º; 3) Contribuir com uma quota mínima, a fixar anualmente e pagar essa quota numa só prestação em Outubro; 4) Aceitar o cargo para que for eleito em assembleia geral; 5) Comparecer e participar nas reuniões e assembleias gerais para que for convocado. ARTIGO 8.º Perda de qualidade de associado Perde a qualidade de associado aquele que: 1) Por escrito, se demitir; 2) Não pague a sua quota anual no prazo que lhe for indicado; 3) Revelar e tiver uma conduta que atente contra o bom nome da Associação ou de alguma forma viole os presentes estatutos.
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CAPÍTULO III Órgãos associativos
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5) Decidir os recursos interpostos do indeferimento pela direcção, da admissão e da rejeição de sócios. ARTIGO 13.º
SECÇÃO I
Atribuições da mesa
Disposições gerais
São atribuições da mesa: 1) Verificar da regularidade das candidaturas aos cargos dos órgãos sociais; 2) Dar posse aos órgãos sociais; 3) Assinar as actas. ARTIGO 14.º
ARTIGO 9.º Órgãos associativos São órgãos da Associação: 1) A assembleia geral; 2) A direcção; 3) O conselho fiscal. § único. Os membros destes órgãos exercerão gratuitamente o seu mandato, o qual cessará após a primeira assembleia geral do ano lectivo seguinte. ARTIGO 10.º
Atribuições do presidente São atribuições do presidente da mesa: 1) Convocar a assembleia geral, nos termos estatutários, dirigir os trabalhos e manter a ordem nas sessões; 2) Assinar os termos de abertura e de encerramento do livro de actas e rubricar as folhas do mesmo.
Forma de eleições
SECÇÃO II
1 A eleição faz-se por escrutínio secreto e em lista conjunta para a mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal. 2 As listas de candidaturas são subscritas, pelo mínimo, de 10 sócios, especificando os cargos a desempenhar. 3 A eleição tem lugar na assembleia geral ordinária apenas se considerando as listas entregues na mesa da assembleia até 30 minutos antes do início da assembleia geral. 4 Os órgãos da Associação entram em funções depois da sua eleição em assembleia geral e a tomada de posse será conferida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Direcção
ARTIGO 11.º Composição e funcionamento 1 A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos. 2 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário. 3 A assembleia geral reúne ordinariamente nos 30 dias após o início do ano lectivo. 4 Extraordinariamente a assembleia geral reúne sempre que a mesa da assembleia, a direcção, o conselho fiscal, o conselho executivo do agrupamento, ou um mínimo de um quinto dos sócios solicitem a sua convocação, devendo destes sócios estarem presentes no mínimo dois terços. 5 A Associação pode convidar os corpos docentes da Escola e do Jardim-de-Infância, a tomar parte nas assembleias gerais, para fins de informação, mas sem direito a voto. 6 As sessões da assembleia geral são convocadas por meio de circular enviadas pelos alunos, ou outro considerado eficaz, e afixação da convocatória no átrio da Escola, com a antecedência mínima de oito dias, salvo casos de urgência, devendo indicar o lugar, o dia, a hora da sua realização e a ordem de trabalhos. 7 A assembleia geral considera-se legalmente constituída: a) Se à hora marcada estiverem presentes mais de metade dos seus associados; b) Meia hora depois com qualquer número. 8 As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos presentes, excepto quando se delibere sobre alteração dos estatutos que se subordinará a maioria de três quartos dos presentes. 9 Qualquer associado não pode votar, por si, ou em representação de outrem, em matéria que conflitue com os seus interesses pessoais, dos do seu cônjuge ou equiparado, dos seus ascendentes ou descendentes até ao terceiro grau. ARTIGO 12.º Competência Compete à assembleia geral: 1) Eleger e distribuir a respectiva mesa, a direcção e o conselho fiscal; 2) Discutir e votar anualmente o relatório da direcção, as contas de gerência e o parecer do conselho fiscal e decidir sobre a aplicação a dar ao saldo que for apresentado; 3) Decidir sobre as propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pela direcção, pelo conselho fiscal ou por qualquer associado; 4) Fazer à direcção todas as recomendações que entenda úteis, dentro do âmbito da actividade da Associação;
ARTIGO 15.º Composição e funcionamento 1 A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal. 2 Pode, eventualmente, participar nas reuniões da direcção, sem direito a voto, um representante dos professores designado pelo conselho executivo do agrupamento. 3 A direcção decide por maioria dos seus membros presentes exercendo o presidente em caso de empate, voto de qualidade. 4 Na primeira reunião de cada ano lectivo, a direcção fixa uma regra para a determinação dos dias em que se realizam as reuniões ordinárias e as extraordinárias, sendo estas fixadas pelo presidente que convoca os outros membros pela forma mais rápida. 5 O presidente deve comunicar ao conselho executivo do agrupamento, os dias, a hora e local em que o mesmo poderá ser procurado com vista à sua intervenção, ou da direcção nos assuntos em que haja ser ouvido. 6 A direcção não pode deliberar sem a presença de, pelo menos, três membros. 7 Sempre que o presidente tenha de agir imediatamente, comunicará o facto e a solução que deu, ou obteve, na próxima reunião da direcção. 8 A direcção assegura a gestão corrente até à tomada de posse dos novos corpos sociais, ainda que se encontre demissionária. ARTIGO 16.º Competência Compete à direcção: 1) Gerir a Associação, com as limitações decorrentes da aplicação dos presentes estatutos; 2) Criar, organizar e dirigir os serviços da Associação; 3) Elaborar, anualmente, o relatório das actividades e as contas de gerência e apresentá-las à assembleia geral, juntamente com o parecer do conselho fiscal; 4) Gerir os respectivos bens e aplicá-los de acordo com os fins educativos prosseguidos na Escola; 5) Nos termos da lei, e quando lhe for solicitado, prestar colaboração na gestão da Escola; 6) Solicitar, ao presidente da mesa, a convocação da assembleia geral; 7) Aprovar ou rejeitar a admissão de associados; 8) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da assembleia geral. ARTIGO 17.º Atribuições do presidente da direcção São, em especial, atribuições do presidente da direcção: 1) Representar a Associação; 2) Convocar e presidir às reuniões da direcção; 3) Orientar superiormente todos os serviços já existentes e aqueles que por ventura venham a ser organizados; 4) Manter estreito contacto com o conselho executivo do agrupamento; 5) Elaborar o relatório anual das actividades.
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ARTIGO 25.º
Atribuições do vice-presidente
1 A Associação dissolve-se por disposição legal ou deliberação da assembleia geral, tomada, pelo mínimo, de 75 % dos sócios. 2 Em caso de dissolução, o seu património reverte: 50 % a favor da Escola, e 50 % a favor da FECAPTO.
Compete, especialmente, ao vice-presidente: 1) Coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas tarefas e impedimentos; 2) Presidir às comissões que a direcção entenda dever constituir. ARTIGO 19.º Atribuições do tesoureiro Compete especialmente, ao tesoureiro: 1) Receber, escriturar e guardar os bens da Associação; 2) Ter em ordem as respectivas contas; 3) Liquidar as despesas autorizadas pela direcção; 4) Organizar o relatório anual sobre as contas que a direcção apresenta à assembleia geral. ARTIGO 20.º Atribuições dos secretários Compete, especialmente, aos secretários: 1) Receber, classificar, submeter a despacho, arquivar ou enviar toda a correspondência consoante o caso e de acordo com as determinações que lhes forem dadas; 2) Elaborar, resumidamente, as actas, assinar e fazer assinar pelos restantes elementos. ARTIGO 21.º Forma de obrigar a Associação A Associação fica obrigada pelas assinaturas de dois membros da direcção, atento o disposto no n.º 3 do artigo 23.º
SECÇÃO III
Conselho fiscal
Está conforme o original. 18 de Junho de 2003. (Assinatura ilegível.)
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO JARDIM-DE-INFÂNCIA DE IGREJA DE MILHEIRÓS DE POIARES. Estatutos
CAPÍTULO I Da denominação, natureza e fins ARTIGO 1.º A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância de Igreja de Milheirós de Poiares, também designada abreviadamente por APJIMP, congrega e representa pais e encarregados de educação do Jardim-de-Infância de Igreja de Milheirós de Poiares. ARTIGO 2.º A APJIMP é uma instituição, sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral. ARTIGO 3.º A APJIMP tem a sua sede social no Jardim-de-Infância de Igreja de Milheirós de Poiares, na freguesia de Milheirós de Poiares, concelho de Santa Maria da Feira.
ARTIGO 22.º
ARTIGO 4.º
Composição e competência
A APJIMP exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
1 O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator. 2 Compete-lhe: a) Coadjuvar a direcção, sempre que esta o solicite e acompanhar as suas actividades, sempre que o considere necessário e ou conveniente; b) Examinar os livros de escrita e fiscalizar os actos de administração financeira; c) Dar parecer sobre o relatório anual da direcção e as contas de exercício.
CAPÍTULO IV Bens sociais ARTIGO 23.º Receitas e despesas 1 As receitas da Associação podem ser ordinárias e extraordinárias, sendo as primeiras constituídas pelas quotas dos sócios e as segundas por quaisquer subsídios ou donativos que a Associação receba dos seus sócios, do Estado, de quaisquer entidades privadas, ou as que resultem de quaisquer iniciativas da Associação com vista a tal fim. 2 Todas as receitas da Associação são depositadas em instituição bancária. 3 Os pagamentos são feitos por cheques assinados pelo presidente ou vice-presidente e pelo tesoureiro.
CAPÍTULO V Disposições gerais ARTIGO 24.º A Associação poderá, por deliberação da assembleia geral, federar-se em outras associações congéneres, a nível regional ou nacional, sem perda da independência de princípios e finalidades.
ARTIGO 5.º São fins da APJIMP: a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores; b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno; c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana. ARTIGO 6.º Compete à APJIMP: a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à Escola e à educação e cultura; b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da Escola; c) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural; d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
CAPÍTULO II Dos associados ARTIGO 7.º São associados da APJIMP: a) Os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação; b) No caso de pais do mesmo aluno, considera-se, para todos os efeitos associativos, como sendo só um associado, podendo ser representado por qualquer um dos membros.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
ARTIGO 8.º São direitos dos associados: a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APJIMP; b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APJIMP; c) Utilizar os serviços da APJIMP para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º; d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APJIMP. ARTIGO 9.º São deveres dos associados: a) Cumprir os presentes estatutos; b) Cooperar nas actividades da APJIMP; c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos; d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas, nos prazos e condições regulamentados pela assembleia geral. ARTIGO 10.º Perdem a qualidade de associados: a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola; b) Os que o solicitem por escrito; c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos; d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
CAPÍTULO III Dos órgãos sociais ARTIGO 11.º São órgãos sociais da APJIMP a assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal. ARTIGO 12.º Os membros da mesa da assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia geral. ARTIGO 13.º A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. ARTIGO 14.º a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º); b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º ARTIGO 15.º a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no primeiro mês de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais; b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 10 associados no pleno gozo dos seus direitos. ARTIGO 16.º A convocatória para a assembleia geral será feita, com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos. ARTIGO 17.º A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados. ARTIGO 18.º São atribuições da assembleia geral: a) Aprovar e alterar os estatutos; b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais; c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota; d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
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e) Apreciar e votar a integração da APJIMP em federações e ou confederações de associações similares; f) Dissolver a APJIMP, para o que são necessários os votos favoráveis de três quartos dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos; g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação. ARTIGO 19.º A APJIMP será gerida por um conselho executivo, constituído por três associados: um presidente, um vice-presidente e um secretário. ARTIGO 20.º O conselho executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite. ARTIGO 21.º Compete ao conselho executivo: a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APJIMP; b) Executar as deliberações da assembleia geral; c) Administrar os bens da APJIMP; d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação; e) Representar a APJIMP; f) Propor à assembleia geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte; g) Admitir e exonerar os associados. ARTIGO 22.º Compete ao presidente da direcção: a) Coordenar todo o trabalho da direcção, convocar reuniões, assinar a correspondência, rubricar juntamente com o tesoureiro os livros de tesouraria, assinar cheques e ordens de pagamento; b) Representar a direcção em juízo e fora dele, por delegação da direcção expressa por deliberação exarada em acta; c) Delegar as suas funções ou parte delas, quando necessário ou conveniente para o bom andamento dos trabalhos, no vice-presidente ou no secretário; d) Despachar os assuntos correntes ou de urgência e submetê-los a ratificação dos restantes membros na primeira reunião da direcção. ARTIGO 23.º Compete ao vice-presidente: a) Assistir às reuniões da direcção com direito a voto nas decisões; b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou faltas com os poderes a ele inerentes; c) Coadjuvar o presidente e coordenar as tarefas que, por deliberação da direcção e sob proposta do presidente, lhe sejam confiadas; d) Ser fiel depositário dos fundos da Associação e por eles responder; e) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria, ordenar cobranças e pagamentos, assinar cheques e autorizações de pagamento juntamente com o presidente ou outro elemento da direcção com poderes delegados para a prática destes actos; e) Transmitir continuamente à direcção a situação socioeconómica da Associação e a situação da cobrança de quotas, preparar a organização do relatório de contas e a elaboração do orçamento para o ano imediato, a apresentar pela direcção. ARTIGO 24.º Compete ao secretário: a) Orientar todo o expediente e arquivo, acompanhando o trabalho de secretaria; b) Elaborar actas das sessões da direcção, levar à apreciação da direcção todo o expediente recebido e expedido que se revele de interesse e coadjuvar o presidente, sempre que este o considere necessário; c) Assinar cheques e ordens de pagamento. ARTIGO 25.º O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais. ARTIGO 26.º Compete ao conselho fiscal: a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
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b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
ARTIGO 2.º
ARTIGO 27.º
1 A AFS é uma instituição, sem fins lucrativos, constituída pelos pais e encarregados de educação das crianças do Jardim-de-Infância e dos Alunos da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Fonte Santa, que dela queiram fazer parte. 2 A AFS exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a instrução e educação dos seus filhos ou educandos se processe segundo os princípios da Declaração dos Direitos da Criança respeitantes à infância. ARTIGO 3.º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
CAPÍTULO IV Do regime financeiro ARTIGO 28.º Constituem, nomeadamente, receitas da APJIMP: a) As jóias e quotas dos associados; b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas; c) A venda de publicações.
Definição
Sede e duração da Associação A AFS constitui-se, por tempo indeterminado, e terá a sua sede sita na Rua da Escola da Fonte Santa, 2430-134 Marinha Grande. ARTIGO 4.º
ARTIGO 29.º
Objecto da Associação
A APJIMP só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do conselho executivo.
A AFS tem por objecto: 1) Defender o direito e facilitar o exercício do dever dos pais e encarregados de educação no acompanhamento do projecto escolar dos educandos, seja este específico da Escola ou integrado em projectos conjuntos com outras escolas ou instituições; 2) Contribuir para uma estrutura educacional que possibilite a participação dos pais e encarregados de educação no enriquecimento da actividade escolar e associativa; 3) Promover a segurança e o bem-estar dos alunos; 4) Colaborar no aproveitamento dos tempos livres dos alunos, bem como dos membros da AFS, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade e funcionamento da Escola; 5) Contribuir para o desenvolvimento e promoção de todas as acções de carácter pedagógico, cultural e social conducentes ao bom funcionamento da Escola, no sentido de obter a resolução de problemas relacionados com a educação integral dos educandos bem, como das condições globais de higiene, segurança e conforto dos edifícios e áreas envolventes.
ARTIGO 30.º As disponibilidades financeiras da APJIMP serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação. ARTIGO 31.º Em caso de dissolução, o activo da APJIMP, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.
CAPÍTULO V Disposições gerais e transitórias ARTIGO 32.º O ano social da APJIMP principia em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro. ARTIGO 33.º Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração. ARTIGO 34.º Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APJIMP e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora, constituída por nove dos sócios fundadores. Conforme o original. 23 de Junho de 2003. (Assinatura ilegível.)
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO JARDIM-DE-INFÂNCIA E ESCOLA DO 1.º CICLO DA FONTE SANTA. Estatutos
CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e competências ARTIGO 1.º Denominação Atendendo à natural evolução do sistema educativo que não só estimula a criação de novas fórmulas de gestão com partilha inter-escolar dos recursos disponíveis, como a participação dos pais e encarregados de educação nos projectos daí decorrentes, é criada a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância e Escola do 1.º Ciclo da Fonte Santa, adiante designada abreviadamente por AFS, que se rege pelos presentes estatutos elaborados de acordo com o normativo do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março.
ARTIGO 5.º Competências da Associação À AFS compete: 1) Defender e promover os interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus educandos; 2) Participar no processo de inovação permanente do nosso sistema educativo no sentido da melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem e da sua crescente adequação às características da sociedade actual; 3) Promover iniciativas que permitam melhorar quantitativa e qualitativamente as instalações, os equipamentos e os recursos da Escola; 4) Colaborar com a Escola e com os professores na procura conjunta de soluções para os problemas educativos dos educandos; 5) Manter e dinamizar os laços de cooperação e de diálogo entre os pais/encarregados de educação, entre estes e os professores da Escola e também com outras instituições locais com influência no seu funcionamento; 6) Participar na gestão da Escola, nos termos definidos na lei; 7) Participar no movimento associativo de pais e encarregados de educação aos níveis concelhio, regional e nacional.
CAPÍTULO II Associados ARTIGO 6.º Tipo de associados Haverá dois tipos de sócios: efectivos e honorários: 1) Serão sócios efectivos, por direito próprio os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola e Jardim-de-Infância, que se inscrevam na AFS; 2) Serão sócios honorários pessoas singulares ou colectivas que, de alguma forma, estejam ligados à Escola ou à comunidade educativa e os pais de educandos que tenham frequentado a Escola ou o Jardim-de-Infância.
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ARTIGO 7.º
ARTIGO 13.º
Admissão de sócios
Competências da assembleia geral
1 A inscrição como sócio da AFS é feito mediante o preenchimento de impresso próprio e assinado pelo pai, mãe ou encarregado de educação. 2 No caso de pai e mãe, o casal funciona, para todos os efeitos associativos, como sendo um só associado, podendo ser representado por qualquer um dos membros. 3 A admissão dos sócios honorários será feita pela direcção da AFS, com aprovação da assembleia geral.
Compete à assembleia geral: 1) Eleger os órgãos da AFS; 2) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos, em assembleia geral convocada para esse efeito; 3) Aprovar o plano anual de actividades, o orçamento anual e o relatório de contas; 4) Aprovar a filiação ou a desfiliação da AFS em organizações locais, regionais, nacionais ou internacionais, cujo carácter e âmbito possa contribuir para a concretização dos objectivos da AFS; 5) Delegar poderes ao conselho executivo para adquirir, alienar e onerar bens e fazer tudo o necessário para o efeito, incluindo contrair empréstimos; 6) Fixar o montante da quota devida pelos sócios à AFS, sob proposta do conselho executivo; 7) Tomar conhecimento e deliberar sobre as decisões do conselho executivo, nos termos previstos nestes estatutos; 8) Aprovar os regulamentos internos da AFS; 9) Resolver eventuais diferendos entre os diversos órgãos, deliberando conforme os interesses relevantes da AFS; 11 Deliberar sobre eventuais propostas que lhe sejam presentes pelos diversos órgãos; 12 Deliberar sobre a destituição de qualquer órgão social; 13 Deliberar sobre a extinção ou dissolução da AFS.
ARTIGO 8.º Direitos dos sócios 1 São direitos dos sócios: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e demais órgãos da AFS, nas condições, termos e formas fixadas por estes estatutos; b) Tomar parte activa nas assembleias gerais, propondo, discutindo e votando as deliberações e moções; c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos previstos nestes estatutos; d) Apresentar à direcção da AFS os problemas que considerem importantes para a defesa dos interesses dos seus filhos ou educandos; e) Informar e ser informado de todas as actividades da AFS e examinar as contas de gerência, orçamentos ou demais documentos quando a direcção os colocar à disposição dos sócios, o que acontecerá 10 dias antes da reunião da assembleia geral convocada para o efeito; f) Participar em todas as iniciativas promovidas peta AFS; g) Impugnar, junto dos órgãos estatutários e nos termos previstos nestes estatutos, os actos dos corpos gerentes que considerem ilegais ou não estatutários; h) Exercer todos os demais direitos decorrentes destes estatutos. 2 Os sócios honorários não podem eleger nem ser eleitos para os órgãos sociais da AFS. ARTIGO 9.º Deveres dos sócios São deveres dos sócios: 1) Pagar com regularidade as quotas, nos prazos e condições regulamentados pela assembleia geral; 2) Cumprir os estatutos e demais disposições regulamentares; 3) Manter-se informado sobre as actividades da AFS e desempenhar com zelo os cargos para que for eleito, quando os tenha aceite; 4) Agir, solidariamente, na defesa dos interesses da AFS; 5) Prestar toda a colaboração que lhe for solicitada pelos corpos gerentes, na medida das suas possibilidades; 6) Contribuir para fundos que venham a ser criados; 7) Acatar as decisões do conselho executivo e da assembleia geral. ARTIGO 10.º Cessação da qualidade de associado 1 Perde-se o direito a ser membro da Associação: a) Por falta de pagamento da quota; b) A pedido do próprio, por escrito; c) Por infracção dos estatutos reconhecida pelo conselho executivo. 2 Perde a qualidade de sócio efectivo todo aquele que deixe de ter filhos ou educandos no Jardim-de-Infância ou na Escola.
CAPÍTULO III Organização e funcionamento da Associação ARTIGO 11.º Órgãos da Associação São órgãos sociais da AFS, os seguintes: 1) A assembleia geral; 2) O conselho executivo; 3) O conselho fiscal. § único. Nenhum cargo exercido nos órgãos de gestão será remunerado. ARTIGO 12.º Constituição da assembleia geral A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos.
ARTIGO 14.º Funcionamento da assembleia geral 1 A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até 60 dias depois do início do ano lectivo para aprovação do relatório e contas do ano anterior, eleição do novo conselho executivo e para aprovação do plano de actividades e orçamento do ano seguinte; 2 A assembleia reúne extraordinariamente sempre que for convocada pelo conselho executivo, pelo conselho fiscal ou a requerimento apresentado, no mínimo, por 20 sócios no pleno uso dos seus direitos que, nesse caso, indicarão a respectiva ordem de trabalhos. 3 Os trabalhos da assembleia geral da AFS são coordenados por uma mesa constituída por um presidente e dois secretários eleitos pelos sócios. 4 As convocatórias de assembleias ordinárias e extraordinárias, com indicação da respectiva ordem de trabalhos, data e hora de funcionamento, devem ser entregues com, pelo menos, oito dias de antecedência por aviso afixado na Escola e por aviso enviado através das crianças ou por aviso postal. 5 Se à hora marcada para o início da assembleia não estiver presente a maioria dos sócios a assembleia funcionará meia hora depois com qualquer número de sócios presentes, sendo válidas as suas decisões, conforme menção que deverá constar do aviso de convocatória. ARTIGO 15.º Competências do presidente da assembleia geral Compete ao presidente e nos seus impedimentos a um dos secretários: 1) Convocar e dirigir o funcionamento das assembleias gerais de acordo com a ordem de trabalhos; 2) Conferir a posse dos sócios eleitos para os órgãos sociais da AFS; 3) Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar as folhas dos livros e actas a redigir; 4 Substituir os elementos efectivos nas suas faltas ou impedimentos pelos membros suplentes das respectivas listas ARTIGO 16.º Competências do secretário da mesa da assembleia geral Compete ao secretário da mesa: 1) Secretariar o presidente na mesa da assembleia; 2) Coadjuvar e auxiliar o presidente na condução dos trabalhos da assembleia; 3) Redigir as actas, servir de escrutinador e preparar o expediente das assembleias. ARTIGO 17.º Constituição do conselho executivo 1 O conselho executivo é constituída por sete elementos eleitos pelos sócios: um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro e dois vogais.
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2 O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente. 3 Os restantes elementos do conselho executivo, nas suas faltas e impedimentos temporários serão substituídos por outros membros do conselho executivo por designação do presidente. 4 Na situação de impedimento permanente do presidente e do vice-presidente deverá ser promovida a eleição de um novo conselho executivo. 5 Os restantes membros do conselho executivo, em caso de impedimento permanente, serão substituídos pelos membros suplentes da respectiva lista de candidatos.
N.º 166 21 de Julho de 2003 ARTIGO 22.º
Competências do vice-presidente do conselho executivo Compete ao vice-presidente: 1) Assistir às reuniões do conselho executivo com direito a voto nas decisões; 2) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou faltas com os poderes a ele inerentes; 3) Coadjuvar o presidente e coordenar as tarefas que, por deliberação do conselho executivo e sob proposta do presidente, lhe sejam confiadas. ARTIGO 23.º
ARTIGO 18.º
Competências do secretário do conselho executivo
Competências do conselho executivo
Compete ao secretário do conselho executivo: 1) Orientar todo o expediente e arquivo, acompanhando o trabalho de secretaria; 2) Elaborar as actas das sessões do conselho executivo, levar à apreciação do conselho executivo todo o expediente recebido e expedido que se revele de interesse e coadjuvar o presidente, sempre que este o considere necessário. ARTIGO 24.º
O conselho executivo é o órgão de gestão da AFS, competindo-lhe: 1) Representar a Associação em juízo e fora dele e em seu nome exercer e assumir obrigações; 2) Estabelecer e manter os necessários contactos com os órgãos gestores da Escola; 3) Praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos da AFS; 4) Criar, organizar e dirigir todos os serviços; 5) Administrar a AFS e apresentar anualmente o relatório e as contas, com o parecer do conselho fiscal à apreciação da assembleia geral; 6) Elaborar os planos de actividades e os orçamentos anuais e submetê-los à apreciação do conselho fiscal e da assembleia geral; 7) Elaborar os regulamentos necessários à organização e utilização dos serviços; 8) Propor à assembleia geral o montante da quota a pagar pelos sócios; 9) Dar execução, a todas as deliberações da assembleia geral; 10) Celebrar acordos de cooperação com os serviços oficiais ou associações congéneres. ARTIGO 19.º Responsabilidade dos membros do conselho executivo Os membros do conselho executivo respondem solidariamente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício das suas funções, exceptuando aqueles que contra as mesmas hajam reclamado e que expressamente tenham votado contra a deliberação, ou que, não tendo assistido à reunião em que a mesma foi tomada, contra ela manifestem oposição na primeira reunião seguinte em que participem. ARTIGO 20.º Funcionamento do conselho executivo 1 O conselho executivo reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e das suas reuniões é elaborada acta a exarar em livro próprio, que é lida, aprovada e assinada pelos membros que a ela assistiram, no início da sessão imediata. 2 Qualquer dos membros do conselho executivo, quando vencido na decisão, pode fazer declaração de voto para constar da acta ou de um seu aditamento. 3 O conselho executivo reúne extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente, pelo conselho fiscal ou a requerimento apresentado, no mínimo, por dois dos seus membros no pleno uso dos seus direitos que, nesse caso, indicarão a respectiva ordem de trabalhos. ARTIGO 21.º Competências do presidente do conselho executivo Compete ao presidente do conselho executivo: 1) Coordenar todo o trabalho da direcção, convocar reuniões, assinar a correspondência e juntamente com o tesoureiro rubricar os livros de tesouraria, assinar cheques e ordens de pagamento; 2) Representar o conselho executivo em juízo e fora dele, por delegação do conselho executivo, expressa por deliberação exarada em acta; 3) Delegar as suas funções, ou parte delas, quando necessário ou conveniente para o bom andamento dos trabalhos, no vice-presidente ou num dos secretários; 4) Despachar os assuntos correntes ou de urgência e submetê-los a ratificação dos restantes membros na primeira reunião do conselho executivo.
Competências do tesoureiro Compete ao tesoureiro: 1) Ser fiel depositário dos fundos da AFS e por eles responder; 2) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria, ordenar cobranças e pagamentos, assinar cheques e autorizações de pagamento juntamente com o presidente ou outro elemento do conselho executivo com poderes delegados para a prática destes actos; 3) Transmitir continuamente ao conselho executivo a situação económica da AFS e a situação da cobrança de quotas, preparar a organização do relatório de contas e a elaboração do orçamento para o ano imediato a ser apresentado pelo conselho executivo ARTIGO 25.º Conselho fiscal 1 O conselho fiscal é constituído por três membros: presidente e dois vogais. 2 O presidente é substituído nos seus impedimentos por um dos vogais que, por sua vez, é substituído pelo outro vogal. ARTIGO 26.º Competências do conselho fiscal São competências do conselho fiscal: 1) Dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar anualmente à assembleia geral e pronunciar-se sobre a organização dos serviços financeiros da AFS; 2) Zelar pelo funcionamento dos estatutos em vigor; 3) Assistir às reuniões do conselho executivo, quando julgar necessário, sem direito a voto; 4) Proceder, sempre que o entenda conveniente, a exames à contabilidade, podendo, para o efeito, exigir a exibição de todos os documentos necessários e verificar a documentação da tesouraria; 5) Comparecer em todas as assembleias gerais, nomeadamente naquelas em que se discutirem questões relacionadas com os orçamentos. ARTIGO 27.º Funcionamento do conselho fiscal 1 O conselho fiscal funciona validamente, desde que esteja presente a maioria dos seus membros efectivos. 2 O conselho fiscal deverá reunir, pelo menos, uma vez por ano. 3 Das reuniões do conselho fiscal será lavrada acta em livro próprio assinado pelo presidente, nos seus termos de abertura e de encerramento.
CAPÍTULO IV O sistema eleitoral ARTIGO 28.º Eleições 1 A eleição para os corpos gerentes da AFS será feita por listas de candidatos a membros dos três órgãos da AFS, votadas por escrutínio secreto, para um mandato de um ano.
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2 As listas candidatas deverão ser apresentadas ao presidente da mesa da assembleia geral até 15 dias antes da data marcada para a eleição. 3 O acto eleitoral decorrerá em assembleia geral convocada expressamente para o efeito com 30 dias de antecedência. 4 O acto eleitoral decorrerá num período de tempo determinado, nunca inferior a duas horas, cuja informação deverá integrar a convocatória indicada no número anterior. 5 A contagem e o apuramento dos votos será efectuada pela mesa da assembleia geral eleitoral, lavrando-se acta assinada por todos os membros da mesa. 6 É considerada vencedora a lista que obtiver o maior número de votos.
CAPÍTULO V Regime financeiro ARTIGO 29.º Receitas As receitas da AFS são constituídas por: 1) Pelo produto das quotas dos seus associados; 2) Pelas receitas e quotizações extraordinárias de afectação especial; 3) Pelos donativos e quaisquer outros rendimentos resultantes de actividades de âmbito estatutário; 4) Pelos juros e outros rendimentos de subscrições aceites pelo conselho executivo; 5) Outros apoios. ARTIGO 30.º Quotas 1 O pagamento das quotas será efectuado de acordo com o definido em assembleia geral. 2 O conselho executivo poderá considerar a isenção da quota para os casos de comprovada debilidade económica do agregado familiar. ARTIGO 31.º Fundos 1 Todos os valores monetários da AFS serão depositados em estabelecimento bancário, da área geográfica da Escola, à ordem da AFS. 2 Todos os documentos necessários para o pagamento de despesas da AFS serão assinados por dois membros do conselho executivo, sendo uma das assinaturas do presidente ou do tesoureiro.
CAPÍTULO VI Disposições gerais ARTIGO 32.º Extinção e dissolução 1 A extinção ou dissolução da AFS só pode ser deliberada em assembleia geral expressamente convocada para o efeito e desde que aprovada por três quartos dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos. 2 No caso de dissolução, os bens da AFS reverterão a favor do Jardim-de-Infância e da Escola do 1.º Ciclo Básico. Disposições transitórias
ASSOCIAÇÃO DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA GUIA Estatutos
CAPÍTULO I Denominação, sede e âmbito ARTIGO 1.º A Associação dos Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas da Guia, é uma associação, constituída pelos pais e encarregados de educação dos alunos dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e 1.º ciclo das freguesias de Carriço, Guia, Ilha e Mata Mourisca. ARTIGO 2.º A sede da Associação é no Agrupamento de Escolas da Guia, na Avenida Nossa Senhora da Guia, 119, em Guia, Pombal, podendo a direcção transferir a sede para outro local.
CAPÍTULO II Dos fins e competências ARTIGO 3.º A Associação tem por fim a participação activa no processo de educação, ensino e cultura dos educandos, que frequentem os estabelecimentos de ensino deste Agrupamento de Escolas da Guia. ARTIGO 4.º Compete à Associação: 1) Promover o levantamento e estudo de problemas de educação, proporcionar e desenvolver condições de participação dos pais e encarregados de educação na resolução dos mesmos, nomeadamente, através de inquéritos e outros meios com fins idênticos; 2) Defender os interesses morais, sociais e escolares dos alunos. em colaboração com as escolas a que está ligada e com entidades e organizações congéneres; 3) Assegurar informação aos seus associados sobre todos os assuntos de interesse comum; 4) Procurar intervir activamente, junto do órgão de gestão do Agrupamento, para apresentação, discussão e solução dos problemas da vida escolar, gerais e particulares; 5) Prestar colaboração às escolas do Agrupamento, sempre que esta se mostre necessária e compatível com as finalidades da Associação; 6) Contribuir para o desenvolvimento de relações e ajuda mútua entre país e encarregados de educação, professores, alunos e funcionários; 7) Representar os interesses dos pais e encarregados de educação, junto do Ministério da Educação e outras estruturas educativas, e junto de quaisquer entidades públicas ou privadas; 8) Promover contacto com outras associações e federações de pais e encarregados de educação, na realização de programas de interesse comum; 9) Fomentar, dar parecer e colaborar na realização de actividades recreativas, culturais, desportivas e de ocupação de tempos livres dos alunos; 10) Intervir junto de entidades públicas e privadas, para a realização dos seus fins.
CAPÍTULO III
ARTIGO 33.º
Dos associados
Normas transitórias Entre a aquisição de personalidade jurídica pela AFS e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída pelos membros fundadores. ARTIGO 34.º Casos omissos Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pelas normas relativas ao direito de associação e pela lei geral. Está conforme o original. 23 de Junho de 2003. (Assinatura ilegível.)
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ARTIGO 5.º 1 Podem ser associados todos os pais e encarregados de educação dos alunos das escolas do Agrupamento. 2 Adquire-se a qualidade de associado pela inscrição voluntária e participação activa na associação de pais e encarregados de educação. ARTIGO 6.º São direitos dos associados: 1) Tomar parte nas assembleias gerais, eleger e ser eleitos; 2) Propor iniciativas que contribuam para a realização dos fins da Associação;
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3) Requerer a intervenção da direcção junto do órgão de gestão do Agrupamento, para e estudo e resolução de problemas respeitantes aos seus educandos; 4) Requerer a convocação da assembleia geral, nas condições definidas nos presentes estatutos: 5) Participar em todas as iniciativas promovidas pela Associação; 6) Exercer todos os direitos decorrentes destes estatutos. ARTIGO 7.º São deveres dos associados: 1) Colaborar na prossecução dos objectivos da Associação; 2) Exercer com zelo os cargos para que foram eleitos; 3) Cumprir os estatutos e demais regulamentos internos. ARTIGO 8.º Perde-se a qualidade de associado: 1) Quando o encarregado de educação deixar de ter educandos a frequentar a Escola; 2) Quando o associado for excluído da Associação, por deliberação da assembleia geral; 3) A pedido do próprio, por escrito.
CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento SECÇÃO I
Dos órgãos da Associação ARTIGO 9.º São órgãos da Associação a assembleia geral, a mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. ARTIGO 10.º A assembleia geral é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos. ARTIGO 11.º 1 Os membros dos órgãos da Associação são eleitos por escrutínio secreto, em assembleia geral ordinária, para o efeito realizada, nos 60 dias seguintes ao início do ano lectivo respectivo, e deverão tomar posse no prazo máximo de 15 dias a contar da eleição. 2 Aos órgãos da Associação poderão concorrer uma ou mais listas, elaboradas de forma a delas constar a designação dos respectivos cargos. 3 Uma das listas será obrigatoriamente apresentada pela direcção. A lista proposta pela direcção deverá ser subscrita por, pelo menos, metade dos membros em exercício e pelos elementos propostos. 4 As listas apresentadas pelos associados terão de ser subscritas pelo menos, por 25 associados, incluindo os propostos. 5 A lista para a direcção terá obrigatoriamente um elemento representativo de cada freguesia do Agrupamento. 6 As listas concorrentes devem ser apresentadas ao presidente da mesa da assembleia geral com, pelo menos, 15 dias de antecedência, relativamente à data prevista para a realização da assembleia eleitoral, cabendo àquele fazer a respectiva divulgação, em igualdade de circunstâncias. 7 Após o escrutínio, será considerada vencedora a lista que tiver obtido maior número de votos. Havendo empate proceder-se-á de imediato a nova votação entre as listas empatadas. ARTIGO 12.º 1 Os membros dos órgãos serão eleitos de entre os associados. 2 Os membros dos órgãos sociais, manter-se-ão em funções até nova eleição, sendo os respectivos mandatos de dois anos lectivos. 3 Os membros dos órgãos da Associação, só podem ser destituídos pela assembleia geral, salvo o disposto no artigo 19.º destes estatutos. 4 As vagas ocorridas nos órgãos da Associação serão preenchidas da seguinte forma: a) Pela chamada de suplentes, enquanto os houver, pela ordem em que tiverem sido eleitos, devendo estes aceitar expressamente o cargo, no prazo máximo de 15 dias: b) Por cooptação, a deliberar pelo órgão respectivo.
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5 Havendo lugar ao preenchimento de vagas, o órgão em que tal ocorrer redefinirá a distribuição de cargos, sem alterar a respectiva presidência. Vagando o lugar de presidente, assumirá a presidência do órgão o vice-presidente. 6 As deliberações dos órgãos sociais, devem exarar-se em acta e serão tomadas por maioria, cabendo ao presidente voto de desempate.
SECÇÃO II
Da assembleia geral ARTIGO 13.º 1 A assembleia geral terá uma mesa que dirigirá os trabalhos. composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, devendo existir três suplentes. 2 Na falta do presidente, este será substituído pelo vice-presidente e, na falta deste, pelo secretário. 3 Na falta dos elementos que constituam a mesa da assembleia geral, os associados presentes escolherão de entre si os membros que nessa assembleia exercerão os cargos de presidente e de secretário. ARTIGO 14.º 1 A reunião ordinária da assembleia geral, terá lugar dentro de 60 dias após o início de cada ano lectivo, reunindo todos os anos, para apreciação e votação do relatório e contas, e, bienalmente, também, para eleição dos órgãos da Associação. 2 As assembleias gerais ordinárias serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, que igualmente convocará as extraordinárias, quando o achar conveniente, a pedido da direcção ou do conselho fiscal, ou após requerimento de, pelo menos, um quinto dos associados. 3 Das convocatórias constarão, obrigatoriamente, a data, hora, local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos. 4 As convocatórias para qualquer assembleia geral, deverão ser feitas por meio de avisos postais, editais ou outras formas julgadas convenientes, com a antecedência mínima de 20 dias. As convocatórias para assembleias, convocadas para alteração dos estatutos ou dissolução da associação devem ser realizadas por via postal. 5 As assembleias gerais poderão funcionar à hora marcada com a presença da maioria dos associados, e meia hora depois, com qualquer número de associados. 6 As assembleias gerais extraordinárias convocadas após requerimento de, pelo menos, um quinto dos associados, só poderão realizar-se com a presença de, pelo menos, quatro quintos dos requerentes. 7 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos associados presentes, excepto para alteração dos estatutos e dissolução da assembleia, em que é exigida uma maioria de três quartos dos associados presentes. ARTIGO 15.º Compete à assembleia geral: 1) Eleger e destituir a respectiva mesa, os membros da direcção e do conselho fiscal; 2) Aprovar e votar qualquer alteração aos estatutos; 3) Apreciar e votar o relatório e contas do ano transacto; 4) Deliberar sobre toda e qualquer transformação que à Associação venha a interessar; 5) Apreciar e votar quaisquer assuntos para que tenha sido expressamente convocada; 6) Decidir da extinção da Associação, sendo neste caso, obrigatório deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação, nomeadamente. para tal uma comissão liquidatária, sob proposta da mesa da assembleia geral; 7) Qualquer outra competência que lhe seja legalmente atribuída.
SECÇÃO III
Da direcção ARTIGO 16.º 1 A direcção da Associação é composta por quatro membros efectivos e três suplentes. 2 Entre os efectivos, haverá um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
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ARTIGO 17.º
CAPÍTULO VI
Além de outras atribuições cometidas pela lei ou pelos estatutos, compete à direcção: 1) Gerir a Associação, exercendo todas as funções que lhe sejam atribuídas pelos presentes estatutos e regulamentos da Associação; 2) Praticar todos os actos necessários à realização dos fins da Associação; 3) Elaborar e votar, anualmente, o plano de actividades e o relatório e contas, apresentando este último à assembleia geral, juntamente com o parecer do conselho fiscal; 4) Facultar aos associados informação regular sobre a vida da Associação; 5) Promover a discussão colectiva de assuntos de interesse específico ou geral para os associados, designadamente através de plenários, assembleias gerais, reuniões gerais, seminários. Colóquios, mesas redondas, grupos de trabalho e outras formas julgadas convenientes; 6) Orientar e coordenar a actividade administrativa e financeira da Associação: 7) Elaborar os regulamentos internos, que julgar conveniente; 8) Representar a Associação em juízo e fora dele, através do respectivo presidente, ou através de quem vier a ser designado pela direcção. ARTIGO 18.º
Da dissolução da Associação
A direcção reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que se julgue necessário, competindo ao presidente proceder às necessidades convocatórias. ARTIGO 19.º Será destituído das suas funções qualquer membro da direcção que falte, durante o ano civil, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco interpoladas. ARTIGO 20.º 1 Os membros da direcção são solidariamente responsáveis pela deliberações tomadas contrariamente às disposições legais, aos estatutos e aos regulamentos da Associação. 2 Estão isentos de responsabilidade os membros da direcção que tenham estado ausentes e os que tenham emitido voto contrário à deliberação tomada.
ARTIGO 26.º No caso de dissolução da Associação, os fundos e bens existentes serão aplicados de acordo com a deliberação da assembleia, geral, tendo em conta o benefício dos alunos.
CAPÍTULO VII Disposições transitórias e supletivas ARTIGO 27.º 1 Após a constituição da Associação, devem ser eleitos os primeiros órgãos sociais, que entram imediatamente em funções, sem qualquer outra formalidade. 2 O mandato dos primeiros órgãos sociais, expirará no princípio do ano lectivo de 2003-2004. ARTIGO 28.º No que estes estatutos forem omissos rege a lei geral. Está conforme o original. 13 de Junho de 2003. (Assinatura ilegível.)
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS DO AGRUPAMENTO VIEIRA DE ARAÚJO Estatutos
CAPÍTULO I Da Associação ARTIGO 1.º
SECÇÃO IV
A instituição adopta a designação de Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas do Agrupamento Vieira de Araújo, e durará por tempo indeterminado.
Do conselho fiscal
ARTIGO 2.º
ARTIGO 21.º O conselho fiscal é constituído por três membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente, um vogal e três suplentes. ARTIGO 22.º Compete ao conselho fiscal: 1) Examinar e fiscalizar as contas da Associação; 2) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais, apresentadas pela direcção. ARTIGO 23.º 1 O conselho fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que tal seja proposto por qualquer dos seus membros efectivos ou a pedido da direcção. 2 O conselho fiscal poderá assistir a todas as reuniões da direcção, sem direito a voto.
CAPÍTULO V Dos fundos sociais ARTIGO 24.º As receitas da Associação são as provenientes de qualquer das suas iniciativas, e de quaisquer subsídios, donativos ou legados que eventualmente venha a receber de entidades públicas ou privadas. ARTIGO 25.º Para movimentar as contas a débito são necessárias duas assinaturas dos elementos da direcção, sendo obrigatória a assinatura do tesoureiro ou a do seu substituto.
A APEEEAVA tem a sua sede na Escola EB 2,3 Vieira de Araújo Vieira do Minho, podendo esta localização ser alterado por deliberação da assembleia geral. ARTIGO 3.º A Associação, que se regerá pelos presentes estatutos e regulamentos aprovados em assembleia geral, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa que respeita as diversas correntes de opinião e os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem. ARTIGO 4.º A Associação tem por finalidade congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar os interesses e direitos dos pais e encarregados de educação, em relação aos seus filhos e educandos, através da colaboração permanente e recíproca com os órgãos da Escola e com o corpo docente e discente da Escola, pais e encarregados de educação e todos os parceiros sociais, para o processo educativo, pedagógico e formativo dos seus educandos, dentro de uma linha democrática, exercendo sempre as suas actividades com sentido de equidade, visando o progresso educativo. ARTIGO 5.º Para a realização dos seus fins, a Associação propõe-se, designadamente: 1) Promover os esclarecimentos dos pais e encarregados de educação, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos da Escola; 2) Defender os interesses morais e culturais e físicos dos educandos; 3) Utilizar os meios que achar adequados, nomeadamente o recurso a reuniões, conferências, debates, criação de comissões e grupos de trabalho;
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4) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação e juventude; 5) Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes; 6) Participar na definição de uma política de educação e juventude; 7) Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural, social e desportivo; 8) Intervir, como parceiro social, junto dos órgãos de soberania, autarquia, autoridades e outras instituições, de modo a facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educação; 9) Fomentar a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo, salvaguardando a independência em relação a quaisquer organizações concelhias, distritais, nacionais, estrangeiras e internacionais, com finalidades convergentes ou complementares; 10) Exercer actividades que não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar; 11) Integrar-se em organizações concelhias, distritais, nacionais, com finalidades convergentes ou complementares; 12) Promover, divulgar e defender os pais e encarregados de educação, em todas as estruturas da Escola; 13) Criar as condições para a realização de parecerias com a Escola e outras entidades.
CAPÍTULO II Dos membros ARTIGO 6.º A APEEEAVA é constituída pelo pai e ou mãe e ou o encarregado de educação dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, por direito próprio desde que se inscrevam. ARTIGO 7.º A Associação tem duas categorias de membros: efectivos e honorários. Podem ser membros efectivos: 1) Os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, salvaguardando o disposto no artigo 6.º são os únicos a quem compete gerir e decidir dos seus destinos; 2) As pessoas singulares ou colectivas e entidades que, por dávidas ou tenham prestado serviços relevantes à Associação e ao movimento associativo de pais e encarregados de educação. ARTIGO 8.º Compete à assembleia geral, sob proposta da direcção, atribuir o título de membro honorário. ARTIGO 9.º São direitos dos membros efectivos: 1) Participar nas assembleias gerais, elegerem e serem eleitos para qualquer cargo dos órgãos desta Associação; 2) Participar em todas as actividades promovidas pela Associação; 3) Solicitar a intervenção da direcção da Associação para a defesa dos seus direitos como pais e encarregados de educação; 4) Criticar os actos dos corpos desta Associação; 5) Discutir e emitir voto sobre os assuntos a tratar na assembleia geral; 6) Requer a convocação da assembleia geral, nos termos do regulamento; 7) Subscrever listas de candidatos aos órgãos sociais da Associação; 8) Requer a transcrição de actas dos órgãos da Associação. 9) Apresentar aos órgãos sociais competentes quaisquer reclamação, sugestões ou projectos que julguem úteis à Associação. ARTIGO 10.º São deveres dos membros efectivos: 1) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos; 2) Colaborar, individual ou colectivamente, e sempre que possível com a Associação, quando esta o solicitar; 3) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
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4) Contribuir financeiramente, da forma que for fixada, em assembleia geral, sob proposta da direcção, para as despesas e fins da Associação; 5) Contribuir para o desenvolvimento da Associação e realização dos seus fins. ARTIGO 11.º Perdem a qualidade de membro: 1) A pedido do associado, feita por escrito, em qualquer altura, sem prejuízo do disposto na lei e sem reaver as quotas pagas; 2) Por expulsão por infracção aos estatutos, sob proposta da direcção, devidamente fundamentada e rectificada em assembleia geral; 3) Em caso de interdição decretada por sentença com trânsito em julgado; 4) Quando se deixe de ter filhos ou educandos na Escola à excepção dos membros dos órgãos da associação, que se manterão em funções até final do mandato, até à posse dos novos órgãos.
CAPÍTULO III Dos órgãos sociais ARTIGO 12.º São órgãos sociais da Associação de Pais: a) A assembleia geral; b) A direcção; c) O conselho fiscal; d) O conselho consultivo é um órgão de consulta; e) Os exercícios dos cargos na Associação são gratuitos. ARTIGO 13.º Deverão ser lavradas actas de todas as reuniões dos corpos sociais, exaradas em livros próprios ou passadas a computador e guardadas em diskete. ARTIGO 14.º O mandato dos membros dos órgãos é de dois anos, cessando funções com a posse dos seus substitutos: 1) A eleição para a mesa da assembleia geral, direcção e conselho fiscal efectua-se mediante a apresentação de listas entregues ao presidente da assembleia geral, acompanhadas de declarações dos próprios de como aceitam tal candidatura, até ao início da assembleia geral eleitoral; 2) Se não for apresentada nenhuma lista, nos termos do número anterior, cabe ao presidente da mesa geral propor uma lista durante essa mesma assembleia, depois de ouvir eventuais voluntários; 3) Só poderão ser eleitos para os órgãos sociais da Associação os membros efectivos que se encontrem em pleno uso dos seus direitos; 4) A mesa da assembleia geral funciona como mesa eleitoral e como mesa de voto, competindo-lhe organizar todo o processo eleitoral; 5) Junto da mesa da assembleia eleitoral pode estar um delegado de cada candidatura. 6) Todas as eleições são feitas por voto secreto; 7) A posse deve ser conferida pelo presidente da mesa da assembleia geral cessante, no prazo de 72 horas. A contar do fim da assembleia geral, devendo, sempre que possível, o respectivo termo de posse ser feito logo a seguir à acta da assembleia em que se procedeu à eleição; 8) No caso do presidente cessante não conferir a posse no prazo referido no número anterior, o novo presidente da assembleia geral dá posse a todos os outros membros dos órgãos sociais eleitos o mais rapidamente possível.
SECÇÃO I
Da assembleia geral ARTIGO 15.º 1 A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. 2 A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, 1.º secretário e 2.º secretário. 3 Caso entenda indispensável, pode o presidente da mesa escolher entre os membros efectivos aqueles que julgue necessários para o coadjuvar, sem prejuízo das competências atribuídas aos elementos da mesa.
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ARTIGO 16.º Compete à assembleia geral: 1) Eleger todos os órgãos sociais da Associação de Pais; 2) Apreciar, discutir e votar o relatório de actividades e contas anuais a apresentar pela direcção, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal; 3) Aprovar o plano de actividades e orçamento; 4) Decidir sobre propostas de interesse geral apresentadas pela direcção, pelo conselho fiscal ou por qualquer associado; 5) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, nos termos dos presentes estatutos; 6) Rectificar a forma de contribuição financeira dos associados, proposta pela direcção; 7) Deliberar sobre a definição de linhas gerais de actuação da Associação de Pais, de acordo com os legítimos interesses dos seus associados, no quadro dos objectivos previstos nos presentes estatutos; 8) Deliberar sobre a adesão a organizações locais, regionais, nacionais e internacionais e sua retirada; 9) Deliberar sobre recursos das sanções previstas no artigo 11.º; 10) Deliberar sobre a transferência da sede da Associação de Pais para outro local; 11) Deliberar sobre quaisquer assuntos propostos pelos membros ou por qualquer dos órgãos sociais; 12) Aprovar e alterar o regulamento interno; 13) Deliberar sobre a alteração dos estatutos. ARTIGO 17.º 1 A assembleia geral reúne ordinariamente nos primeiros 60 dias após o início do ano lectivo, para fins eleitorais (de dois em dois anos). 2 A assembleia geral reúne extraordinariamente: a) Sempre que o seu presidente o entender necessário; b) A solicitação da direcção ou do conselho fiscal; c) A requerimento de, pelo menos, 30 sócios no pleno gozo dos seus direitos. § 1.º Os pedidos de convocação da assembleia geral serão dirigidos e fundamentados por escrito, ao presidente da assembleia geral, deles constando uma proposta de ordem de trabalhos; § 2.º No caso da alínea c) do n.º 2, a assembleia geral só poderá funcionar se estiverem presentes dois terços dos sócios requerentes. 3 As deliberações sobre as alterações dos estatutos e dos regulamentos internos são tomadas por maioria qualificada de três quartos de sócios da Associação. 4 As deliberações da assembleia geral só terão validade, quando apoiadas pela maioria simples dos sócios presentes. 5 As assembleias gerais serão convocadas por meio de circulares enviadas a todos os associados, indicando a ordem de trabalhos, o dia a hora e o local do seu funcionamento. § único. Se à hora indicada não estiver presente mais de metade dos associados, a assembleia geral funcionará meia hora depois com qualquer número de associados. 6 As assembleias gerais que tenham por objecto a dissolução da Associação, só se considerarão validamente constituídas se estiverem presentes três quartos de sócios da Associação. 7 Em caso de dissolução, os bens da Associação terão o destino que a assembleia geral determinar. 8 Compete ao presidente: a) Convocar a assembleia geral; b) Dirigir os trabalhos da sessão; c) Assinar, com os secretários, as actas das sessões; d) Comunicar à assembleia geral qualquer irregularidade de que tenha conhecimento; e) Dar posse aos órgãos sociais após a assembleia geral que os elegeu; f) Assistir, sem direito a voto, às reuniões de direcção.
4 A direcção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, fixando previamente a data e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente ou a maioria dos seus membros o solicitem. 5 A Associação só fica obrigada pelas assinaturas de dois membros da sua direcção, sendo um deles o presidente ou, no seu impedimento, por um dos dois vice-presidentes. ARTIGO 19.º São atribuições da direcção: 1) Dar cumprimento às decisões da assembleia geral; 2) Assegurar o regular funcionamento da Associação, de modo que se cumpra os seus objectivos estatutários e as determinações legais respectivas; 3) Representar a Associação em todos os contactos com os órgãos do Agrupamento e restantes estabelecimentos de ensino ou com quaisquer outras entidades para prossecução dos fins da Associação; 4) Solicitar e delegar, conferindo plenos poderes à Federação Concelhia das Associações de Pais de Vieira do Minho, na impossibilidade de cumprimento pleno das alíneas anteriores; 5) Gerir os bens da Associação; 6) Elaborar o plano geral de actividades da Associação; 7) Elaborar, anualmente, o relatório e contas da Associação, submetendo-o à aprovação da assembleia geral, acompanhado do parecer do conselho fiscal; 8) Pedir a convocação de assembleias gerais extraordinárias; 9) Nomear delegados, quando solicitado por um grupo de associados ou sempre que o achar conveniente; 10) Representar a Associação em juízo e fora dele; 11) Propor, fundamentadamente, à assembleia geral, a perda da qualidade de associado quando se verifique infracção que a justifique, nos termos dos estatutos; 12) Indicar os representantes da Associação para os órgãos do Agrupamento, conforme o previsto na lei; 13) Deliberar sobre a adesão e a demissão de organizações concelhias, distritais, nacionais ou internacionais e levar a ratificação dessas decisões à assembleia geral. ARTIGO 20.º A direcção pode promover a constituição de comissões ou grupos de trabalho com vista ao estudo, apresentação de propostas e resolução de situações, directamente ligadas com os fins objectivos da Associação, podendo, para o efeito solicitar, a colaboração de pais e encarregados de educação associados ou outros técnicos especialistas. ARTIGO 21.º 1 Compete ao presidente: a) Representar a Associação de Pais; b) Presidir às reuniões da direcção e assinar as actas com o secretário; c) Convocar os membros da direcção para as reuniões ordinárias e extraordinárias; d) Fazer executar as deliberações da direcção. 2 Compete ao vice-presidente, coadjuvar e substituir o presidente. 3 Compete ao tesoureiro: a) Manter o bom funcionamento do sector financeiro; b) Elaborar os balancetes; c) Elaborar as contas anuais. 4 Compete ao secretário: a) Elaborar e assinar as actas e delas dar conhecimento; b) Manter em bom funcionamento os serviços de secretariado. 5 Compete aos vogais: a) Coadjuvar os restantes membros da direcção. b) Integrar as diversas comissões e grupos de trabalho que forem formados.
SECÇÃO II
SECÇÃO III
Da direcção
Do conselho fiscal
ARTIGO 18.º 1 A Associação de Pais é gerida, por uma direcção constituída por sete membros efectivos, sendo um presidente, dois vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e dois vogais. 2 A direcção deliberará quando estiver presente a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria, e tendo o presidente voto de qualidade. 3 A responsabilidade da direcção é colectiva, salvo declaração de voto expresso em contrário.
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ARTIGO 22.º O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais ARTIGO 23.º Compete ao conselho fiscal: 1) Acompanhar a administração financeira da Associação; 2) Dar parecer sobre as contas e o relatório a apresentar pela direcção à assembleia geral.
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SECÇÃO IV
ARTIGO 2.º
Do conselho consultivo
A APEACZ tem a sua sede na Escola do Agrupamento, Aldeia 83, 4850-361 Salamonda Vieira do Minho, podendo esta localização ser alterado por deliberação da assembleia geral.
ARTIGO 24.º 1 O conselho consultivo é o órgão de consulta da direcção no âmbito da interacção direcção comunidade educativa. 2 O conselho consultivo tem a seguinte constituição: a) Um representante dos pais e encarregados de educação por sala de cada estabelecimento de ensino; b) A direcção da Associação de Pais, o presidente da assembleia geral e conselho fiscal; c) O conselho consultivo é presidido pelo presidente da Associação de Pais, ou por um dos vice-presidentes no seu impedimento; d) Um representante das instituições ou entidades que a direcção da Associação entenda oportuno convidar. 3 O conselho consultivo reúne ordinariamente trimestralmente. 4 O conselho consultivo reúne extraordinariamente para tratar de assuntos concretos de natureza sectorial. § único. O presidente, para efeito, convoca os membros acima referidos com interesse directo e legítimo no processo consultivo em análise.
CAPÍTULO IV
A Associação que se regerá pelos presentes estatutos e regulamentos aprovados em assembleia geral é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa que respeita as diversas correntes de opinião e os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem. ARTIGO 4.º A Associação tem por finalidade congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar os interesses e direitos dos pais e encarregados de educação, em relação aos seus filhos e educandos, através da colaboração permanente e recíproca com os órgãos da Escola e com o corpo docente e discente da Escola, pais e encarregados de educação e todos os parceiros sociais, para o processo educativo, pedagógico e formativo dos seus educandos, dentro de uma linha democrática, exercendo sempre as suas actividades com sentido de equidade, visando o progresso educativo. ARTIGO 5.º
Do regime financeiro ARTIGO 25.º Constituem receitas da Associação: 1) As quotizações dos sócios; 2) As taxas previstas no artigo 9.º destes estatutos; 3) Os donativos, subvenções ou doações que eventualmente lhe sejam atribuídos ou iniciativas promovidas pela Associação; 4) A cobrança das quotas será efectuada no acto da matrícula ou sua renovação. ARTIGO 26.º 1 As receitas da Associação devem ser depositadas em conta bancária. 2 Para as despesas correntes, haverá um fundo permanente a fixar pela direcção.
CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias ARTIGO 27.º Até à eleição dos órgãos sociais da Associação de Pais, os actos necessários à sua completa institucionalização são da competência de uma comissão instaladora. ARTIGO 28.º 1 Os presentes estatutos entram em vigor depois de depositados na Secretaria Geral do Ministério da Educação, devidamente aprovados em assembleia geral de pais e encarregados de educação. 2 Em todos os casos em que os presentes estatutos se revelem omissos, a Associação rege-se pela legislação em vigor e pelo regulamento interno a aprovar em assembleia geral. Está conforme o original. 23 de Junho de 2003. (Assinatura ilegível.)
ARTIGO 3.º
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS DO AGRUPAMENTO DA CABREIRA AO ZENDE Estatutos
Para a realização dos seus fins, a Associação propõe-se, designadamente: 1) Promover os esclarecimentos dos pais e encarregados de educação, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos da Escola; 2) Defender os interesses morais e culturais e físicos dos educandos; 3) Utilizar os meios que achar adequados, nomeadamente o recurso a reuniões, conferências, debates, criação de comissões e grupos de trabalho; 4) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação e juventude; 5) Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes; 6) Participar na definição de uma política de educação e juventude; 7) Fomentar, actividades de carácter pedagógico, cultural, social e desportivo; 8) Intervir, como parceiro social, junto dos órgãos de soberania, autarquia, autoridades e outras instituições, de modo a facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educação; 9) Fomentar a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo, salvaguardando a independência em relação a quaisquer organizações concelhias, distritais, nacionais, estrangeiras e internacionais, com finalidades convergentes ou complementares; 10) Exercer actividades que não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar; 11) Integrar-se em organizações concelhias, distritais, nacionais, com finalidades convergentes ou complementares; 12) Promover, divulgar e defender os pais e encarregados de educação, em todas as estruturas da Escola; 13) Criar as condições para a realização de parecerias com a Escola e outras entidades.
CAPÍTULO II Dos membros ARTIGO 6.º A APEACZ é constituída pelo pai e ou mãe e ou o encarregado de educação dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, por direito próprio desde que se inscrevam.
CAPÍTULO I
ARTIGO 7.º
Da Associação
A Associação tem duas categorias de membros: efectivos e honorários. Podem ser membros efectivos: 1) Os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, salvaguardando o disposto no artigo 6.º são os únicos a quem compete gerir e decidir dos seus destinos;
ARTIGO 1.º A instituição adopta a designação de Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas do Agrupamento da Cabreira ao Zende, e durará por tempo indeterminado.
N.º 166 21 de Julho de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
2) As pessoas singulares ou colectivas e entidades que, por dávidas ou tenham prestado serviços relevantes à Associação e ao movimento associativo de pais e encarregados de educação. ARTIGO 8.º Compete à assembleia geral, sob proposta da direcção, atribuir o título de membro honorário. ARTIGO 9.º São direitos dos membros efectivos: 1) Participar nas assembleias gerais, elegerem e serem eleitos para qualquer cargo dos órgãos desta Associação; 2) Participar em todas as actividades promovidas pela Associação; 3) Solicitar a intervenção da direcção da Associação para a defesa dos seus direitos como pais e encarregados de educação; 4) Criticar os actos dos corpos desta Associação; 5) Discutir e emitir voto sobre os assuntos a tratar na assembleia geral; 6) Requer a convocação da assembleia geral nos termos do regulamento; 7) Subscrever listas de candidatos aos órgãos sociais da Associação; 8) Requer a transcrição de actas dos órgãos da Associação. 9) Apresentar aos órgãos sociais competentes quaisquer reclamação, sugestões ou projectos que julguem úteis à Associação. ARTIGO 10.º São deveres dos membros efectivos: 1) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos; 2) Colaborar, individual ou colectivamente, e sempre que possível com a Associação, quando esta o solicitar; 3) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos; 4) Contribuir financeiramente, da forma que for fixada, em assembleia geral, sob proposta da direcção, para as despesas e fins da Associação; 5) Contribuir para o desenvolvimento da Associação e realização dos seus fins. ARTIGO 11.º Perdem a qualidade de membro: 1) A pedido do associado, feita por escrito, em qualquer altura, sem prejuízo do disposto na lei e sem reaver as quotas pagas; 2) Por expulsão por infracção aos estatutos, sob proposta da direcção, devidamente fundamentada e rectificada em assembleia geral; 3) Em caso de interdição decretada por sentença com trânsito em julgado; 4) Quando se deixe de ter filhos ou educandos na Escola à excepção dos membros dos órgãos da Associação, que se manterão em funções até final do mandato, até à posse dos novos órgãos.
CAPÍTULO III Dos órgãos sociais ARTIGO 12.º São órgãos sociais da Associação de Pais: a) A assembleia geral; b) A direcção; c) O conselho fiscal; d) O conselho consultivo é um órgão de consulta; e) Os exercícios dos cargos na Associação são gratuitos. ARTIGO 13.º Deverão ser lavradas actas de todas as reuniões dos corpos sociais, exaradas em livros próprios ou passadas a computador e guardadas em diskete. ARTIGO 14.º O mandato dos membros dos órgãos é de dois anos, cessando funções com a posse dos seus substitutos: 1) A eleição para a mesa da assembleia geral, direcção e conselho fiscal efectua-se mediante a apresentação de listas entregues ao presidente da assembleia geral, acompanhadas de declarações dos próprios de como aceitam tal candidatura, até ao início da assembleia geral eleitoral;
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2) Se não for apresentada nenhuma lista, nos termos do número anterior, cabe ao presidente da mesa geral propor uma lista durante essa mesma assembleia, depois de ouvir eventuais voluntários; 3) Só poderão ser eleitos para os órgãos sociais da Associação os membros efectivos que se encontrem em pleno uso dos seus direitos; 4) A mesa da assembleia geral funciona como mesa eleitoral e como mesa de voto, competindo-lhe organizar todo o processo eleitoral; 5) Junto da mesa da assembleia eleitoral pode estar um delegado de cada candidatura; 6) Todas as eleições são feitas por voto secreto; 7) A posse deve ser conferida pelo presidente da mesa da assembleia geral cessante, no prazo de 72 horas. A contar do fim da assembleia geral, devendo, sempre que possível, o respectivo termo de posse ser feito logo a seguir à acta da assembleia em que se procedeu à eleição; 8) No caso do presidente cessante não conferir a posse no prazo referido no número anterior, o novo presidente da assembleia geral dá posse a todos os outros membros dos órgãos sociais eleitos o mais rapidamente possível.
SECÇÃO I
Da assembleia geral ARTIGO 15.º 1 A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. 2 A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, 1.º secretário e 2.º secretário. 3 Caso entenda indispensável, pode o presidente da mesa escolher entre os membros efectivos aqueles que julgue necessários para o coadjuvar, sem prejuízo das competências atribuídas aos elementos da mesa. ARTIGO 16.º Compete à assembleia geral: 1) Eleger todos os órgãos sociais da Associação de Pais; 2) Apreciar, discutir e votar o relatório de actividades e contas anuais a apresentar pela direcção, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal; 3) Aprovar o plano de actividades e orçamento; 4) Decidir sobre propostas de interesse geral apresentadas pela direcção, pelo conselho fiscal ou por qualquer associado; 5) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, nos termos dos presentes estatutos; 6) Rectificar a forma de contribuição financeira dos associados, proposta pela direcção; 7) Deliberar sobre a definição de linhas gerais de actuação da Associação de Pais, de acordo com os legítimos interesses dos seus associados, no quadro dos objectivos previstos nos presentes estatutos; 8) Deliberar sobre a adesão a organizações locais, regionais, nacionais e internacionais e sua retirada; 9) Deliberar sobre recursos das sanções previstas no artigo 11.º; 10) Deliberar sobre a transferência da sede da Associação de Pais para outro local; 11) Deliberar sobre quaisquer assuntos propostos pelos membros ou por qualquer dos órgãos sociais; 12) Aprovar e alterar o regulamento interno; 13) Deliberar sobre a alteração dos estatutos. ARTIGO 17.º 1 A assembleia geral reúne ordinariamente nos primeiros 60 dias após o início do ano lectivo, para fins eleitorais (de dois em dois anos). 2 A assembleia geral reúne extraordinariamente: a) Sempre que o seu presidente o entender necessário; b) A solicitação da direcção ou do conselho fiscal c) A requerimento de, pelo menos, 30 sócios no pleno gozo dos seus direitos. § 1.º Os pedidos de convocação da assembleia geral serão dirigidos e fundamentados por escrito, ao presidente da assembleia geral, deles constando uma proposta de ordem de trabalhos. § 2.º No caso da alínea c) do n.º 2, a assembleia geral só poderá funcionar se estiverem presentes dois terços dos sócios requerentes. 3 As deliberações sobre as alterações dos estatutos e dos regulamentos internos são tomadas por maioria qualificada de três quartos de sócios da Associação.
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4 As deliberações da assembleia geral só terão validade, quando apoiadas pela maioria simples dos sócios presentes. 5 As assembleias gerais serão convocadas por meio de circulares enviadas a todos os associados, indicando a ordem de trabalhos, o dia a hora e o local do seu funcionamento. § único. Se à hora indicada não estiver presente mais de metade dos associados, a assembleia geral funcionará meia hora depois com qualquer número de associados. 6 As assembleias gerais que tenham por objecto a dissolução da Associação, só se considerarão validamente constituídas se estiverem presentes três quartos de sócios da Associação. 7 Em caso de dissolução, os bens da Associação terão o destino que a assembleia geral determinar. 8 Compete ao presidente: a) Convocar a assembleia geral; b) Dirigir os trabalhos da sessão; c) Assinar com os secretários, as actas das sessões; d) Comunicar à assembleia geral qualquer irregularidade de que tenha conhecimento; e) Dar posse aos órgãos sociais após a assembleia geral que os elegeu; f) Assistir, sem direito a voto, às reuniões de direcção.
SECÇÃO II
Da direcção
N.º 166 21 de Julho de 2003 ARTIGO 21.º
1 Compete ao presidente: a) Representar a Associação de Pais; b) Presidir às reuniões da direcção e assinar as actas com o secretário; c) Convocar os membros da direcção para as reuniões ordinárias e extraordinárias; d) Fazer executar as deliberações da direcção. 2 Compete ao vice-presidente, coadjuvar e substituir o presidente. 3 Compete ao tesoureiro: a) Manter o bom funcionamento do sector financeiro; b) Elaborar os balancetes; c) Elaborar as contas anuais. 4 Compete ao secretário: a) Elaborar e assinar as actas e delas dar conhecimento; b) Manter em bom funcionamento os serviços de secretariado. 5 Compete aos vogais: a) Coadjuvar os restantes membros da direcção. b) Integrar as diversas comissões e grupos de trabalho que forem formados.
SECÇÃO III
Do conselho fiscal
ARTIGO 18.º
ARTIGO 22.º
1 A Associação de Pais é gerida, por uma direcção constituída por sete membros efectivos, sendo um presidente, dois vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e dois vogais. 2 A direcção deliberará quando estiver presente a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria, e tendo o presidente, voto de qualidade. 3 A responsabilidade da direcção é colectiva, salvo declaração de voto expresso em contrário. 4 A direcção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, fixando previamente a data e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente ou a maioria dos seus membros o solicitem. 5 A Associação só fica obrigada pelas assinaturas de dois membros da sua direcção, sendo um deles o presidente ou, no seu impedimento, por um dos dois vice-presidentes.
O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais
ARTIGO 19.º São atribuições da direcção: 1) Dar cumprimento às decisões da assembleia geral; 2) Assegurar o regular funcionamento da Associação, de modo que se cumpra os seus objectivos estatutários e as determinações legais respectivas; 3) Representar a Associação em todos os contactos com os órgãos do Agrupamento e restantes estabelecimentos de ensino ou com quaisquer outras entidades para prossecução dos fins da Associação; 4) Solicitar e delegar, conferindo plenos poderes à Federação Concelhia das Associações de Pais de Vieira do Minho, na impossibilidade de cumprimento pleno das alíneas anteriores; 5) Gerir os bens da Associação; 6) Elaborar o plano geral de actividades da Associação; 7) Elaborar, anualmente, o relatório e contas da Associação, submetendo-o à aprovação da assembleia geral, acompanhado do parecer do conselho fiscal; 8) Pedir a convocação de assembleias gerais extraordinárias; 9) Nomear delegados, quando solicitado por um grupo de associados ou sempre que o achar conveniente; 10) Representar a Associação em juízo e fora dele; 11) Propor, fundamentadamente, à assembleia geral, a perda da qualidade de associado quando se verifique infracção que a justifique, nos termos dos estatutos; 12) Indicar os representantes da Associação para os órgãos do agrupamento, conforme o previsto na lei; 13) Deliberar sobre a adesão e a demissão de organizações concelhias, distritais, nacionais ou internacionais e levar a ratificação dessas decisões à assembleia geral. ARTIGO 20.º A direcção pode promover a constituição de comissões ou grupos de trabalho com vista ao estudo, apresentação de propostas e resolução de situações, directamente ligadas com os fins objectivos da Associação, podendo, para o efeito, solicitar a colaboração de pais e encarregados de educação associados ou outros técnicos especialistas.
ARTIGO 23.º Compete ao conselho fiscal: 1) Acompanhar a administração financeira da Associação; 2) Dar parecer sobre as contas e o relatório a apresentar pela direcção à assembleia geral.
SECÇÃO IV
Do conselho consultivo ARTIGO 24.º 1 O conselho consultivo é o órgão de consulta da direcção no âmbito da interacção direcção comunidade educativa. 2 O conselho consultivo tem a seguinte constituição: a) Um representante dos pais e encarregados de educação por sala de cada estabelecimento de ensino; b) A direcção da Associação de Pais, o presidente da assembleia geral e conselho fiscal; c) O conselho consultivo é presidido pelo presidente da Associação de Pais, ou por um dos vice-presidentes no seu impedimento; d) Um representante das instituições ou entidades que a direcção da Associação entenda oportuno convidar. 3 O conselho consultivo reúne ordinariamente trimestralmente. 4 O conselho consultivo reúne extraordinariamente para tratar de assuntos concretos de natureza sectorial. § único. O presidente, para efeito, convoca os membros acima referidos com interesse directo e legítimo no processo consultivo em análise.
CAPÍTULO IV Do regime financeiro ARTIGO 25.º Constituem receitas da Associação: 1) As quotizações dos sócios; 2) As taxas previstas no artigo 9.º destes estatutos; 3) Os donativos, subvenções ou doações que eventualmente lhe sejam atribuídos ou iniciativas promovidas pela Associação; 4) A cobrança das quotas será efectuada no acto da matrícula ou sua renovação. ARTIGO 26.º 1 As receitas da Associação devem ser depositadas em conta bancária. 2 Para as despesas correntes, haverá um fundo permanente a fixar pela direcção.
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CAPÍTULO V
ARTIGO 6.º
Disposições finais e transitórias
Objectivos
ARTIGO 27.º Até à eleição dos órgãos sociais da Associação de Pais, os actos necessários à sua completa institucionalização são da competência de uma comissão instaladora. ARTIGO 28.º 1 Os presentes estatutos entram em vigor depois de depositados na Secretaria Geral do Ministério da Educação, devidamente aprovados em assembleia geral de pais e encarregados de educação. 2 Em todos os casos em que os presentes estatutos se revelem omissos, a Associação rege-se pela legislação em vigor e pelo regulamento interno a aprovar em assembleia geral. Está conforme o original. 23 de Junho de 2003. (Assinatura ilegível.)
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FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO CONCELHO DE ESPOSENDE Estatutos
CAPÍTULO I Da Federação ARTIGO 10.º Denominação A Federação das Associações de Pais e Encarregados de Educação do concelho de Esposende, também designada por FAP Esposende, rege-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos aprovados em assembleia geral. ARTIGO 2.º Duração e sede A FAP Esposende, tem duração por tempo indeterminado e sede na Escola Secundária Henrique Medina, que sita na Avenida do Dr. Henrique Barros Lima. ARTIGO 3.º Natureza 1 A FAP Esposende, exercerá as suas actividades independente de quaisquer ideologias política ou religiosa, respeitando as diversas correntes de opinião e de direito, em especial no que se refere à educação, juventude, ciência e cultura. 2 A FAP Esposende, não tem fins lucrativos e salvaguardará a sua independência em relação a quaisquer organizações públicas ou privadas, nacionais, supranacionais ou estrangeiras. 3 A FAP Esposende, exercerá a sua actividade através de uma colaboração efectiva com todos os intervenientes no processo educativo. ARTIGO 4.º Âmbito 1 A FAP Esposende, abrange todas as associações de pais e encarregados de educação constituídas ao abrigo da lei, no âmbito dos estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino básico e secundário, oficial, particular ou cooperativo que se situem no concelho de Esposende, subscrevam os presentes estatutos e nela se associem. 2 Poderão também associar-se na FAP Esposende, as associações de pais cujos estabelecimentos de ensino não pertencendo ao concelho de Esposende se situem em áreas pedagógicas que incluam o concelho de Esposende, desde que não sejam associadas de outra estrutura concelhia. ARTIGO 5.º Fins A FAP Esposende, tem por fim criar condições para a constituição de associações de pais e encarregados de educação, bem como apoiar, dinamizar, congregar e representar, a nível concelhio, nacional e internacional, as suas associadas, promovendo acções que contribuam para a melhoria da qualidade do sistema educativo.
A FAP Esposende, tem por objectivos: 1) Representar as suas associadas, sempre no respeito pela autonomia de cada uma; 2) Incentivar a criação de associações de pais e encarregados de educação, através de acções junto destes, sensibilizando-os para as questões do ensino e da educação; 3) Intervir no sentido de defender os interesses culturais, morais e físicos dos educandos, fomentando a colaboração permanente entre todas as estruturas intervenientes no processo educativo; 4) Intervir, como parceiro social, junto das autoridades, da autarquia e demais instituições, de modo a possibilitar o exercício dos direitos e facilitar o cumprimento dos deveres, que cabem aos pais e encarregados de educação; 5) Pugnar pela dignificação e qualidade do ensino, bem como pela igualdade de oportunidades no seu acesso, defendendo a autonomia escolar e a corresponsabilização dos encarregados de educação na sua gestão; 6) Contribuir e participar activamente na definição de uma política de educação e juventude, de acordo com o consagrado na Constituição da República Portuguesa; 7) Promover o esclarecimento de país e encarregados de educação, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão nos órgãos de gestão da Escola; 8) Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural e social, quer no âmbito do movimento associativo de pais e encarregados de educação, quer no âmbito da ocupação de tempos livres; 9) Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico e profissional; 10) Implementar um centro concelhio de partilha de conhecimento, de recursos e de pessoal.
CAPÍTULO II Dos associados ARTIGO 7.º Qualidade 1 A FAP Esposende, tem duas categorias de associados: efectivos e honorários. 2 Podem ser sócios efectivos as associações de pais e encarregados de educação referidas no artigo 4.º 3 Podem ser sócios honorários pessoas singulares ou colectivas, que tenham tido participação relevante no movimento associativo de pais ou que tenham prestado serviços de significativa importância ao sistema educativo. ARTIGO 8.º Admissão 1 As associações de pais e encarregados de educação referidas no artigo 4.º, que queiram associar-se na FAP Esposende, deverão solicitá-lo por escrito, anexando os respectivos estatutos e comprovativo da sua constituição ao abrigo da legislação em vigor. 2 A admissão das associadas é da competência da comissão executiva, havendo recurso para a assembleia geral, em caso de recusa do pedido. ARTIGO 9.º Designação dos sócios honorários Compete à assembleia geral, atribuir o título de sócio honorário sob proposta devidamente fundamentada da comissão executiva, ou de qualquer associado efectivo, no pleno gozo dos seus direitos sociais. ARTIGO 10.º Direitos 1 São direitos dos sócios efectivos: a) Participar nas assembleias gerais; b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; c) Beneficiar do apoio e das actividades da FAP Esposende; d) Ser representados, quer pela FAP Esposende, quer por outras organizações de que esta faça parte; e) Recorrer para a assembleia geral, dos actos dos órgãos sociais contrários aos estatutos, à lei ou ao movimento associativo de pais e encarregados de educação; f) Ser mantido ao corrente das actividades da FAP Esposende.
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2 São direitos dos sócios honorários: a) Participar nas assembleias gerais com direito a voto; b) Ser indicado para o conselho consultivo; c) Beneficiar do apoio e dos serviços da FAP Esposende; d) Ser mantido ao corrente das actividades da FAP Esposende. ARTIGO 11.º Deveres São deveres das associações: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares; b) Colaborar nas actividades da FAP Esposende, contribuindo para a redacção dos seus objectivos e prestígio da sua actuação; c) Exercer com lealdade e zelo os cargos para que forem eleitos; d) Cumprir as resoluções dos órgãos sociais da FAP Esposende, desde que as mesmas não colidam com os seus interesses; e) Pagar pontualmente a quotização fixada em assembleia geral; f) Não utilizar as actividades da FAP Esposende, em benefício pessoal; g) Comparecer nas assembleias gerais extraordinárias por si convocados; h) Propor e dinamizar actividades a realizar pela FAP Esposende. ARTIGO 12.º Aquisição e exercício de direitos 1 Os direitos dos associados adquirem-se com a sua admissão e após pagamento da respectiva quotização. 2 O exercício dos direitos de associado depende do cumprimento dos deveres previstos nos presentes estatutos. ARTIGO 13.º Demissão Perdem a qualidade de associados os que voluntariamente se demitam, após comunicação por escrito ao presidente da mesa da assembleia geral, com a regularização, se for caso disso, das quotizações vencidas. ARTIGO 14.º Sanções 1 O não cumprimento dos deveres previstas no artigo 11.º é passível de sanção disciplinar, que poderá ser uma das seguintes penalidades: a) Repreensão registada; b) Suspensão por tempo indeterminado; c) Exclusão. 2 A aplicação de qualquer pena terá de ser precedida de processo escrito, a cargo de uma comissão constituída pelo presidente de cada um dos órgãos sociais, que liderará o processo até à realização da assembleia geral, à qual compete tomar a decisão final. Caso o visado seja presidente de um dos órgãos sociais, terá de ser substituído nesta comissão por outro elemento da linha hierárquica descendente.
CAPÍTULO III Dos órgãos sociais ARTIGO 15.º Órgãos sociais 1 São órgãos sociais da FAP Esposende: a) A assembleia geral; b) A comissão executiva; c) O conselho fiscal. 2 Os órgãos sociais são eleitos em assembleia geral expressamente convocada para o efeito. 3 O exercício dos cargos nos órgãos sociais não será remunerado. ARTIGO 16.º
N.º 166 21 de Julho de 2003 ARTIGO 17.º Assembleia geral
1 A assembleia geral é constituída por todas os associados, no pleno exercício dos seus direitos sociais e as suas decisões são vinculativas. 2 À assembleia geral compete, nomeadamente: a) Eleger e destituir a mesa da assembleia geral, a comissão executiva e o conselho fiscal; b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento; c) Apreciar e votar as propostas de alteração dos estatutos e a criação ou alteração de quaisquer regulamentos; d) Discutir e aprovar o relatório e contas anuais; e) Deliberar sobre formas de associação ou cooperação com organizações congéneres: f) Deliberar sobre os recursos, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º; g) Aplicar as sanções previstas no artigo 14.º; h) Atribuir o titulo de sócio honorário, nos termos do artigo 9.º, por maioria de três quartos dos associados presentes; i) Fixar o valor da quota anual a suportar pelos associados; j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos estatutos e as que não sejam da competência de outros órgãos sociais. ARTIGO 18.º Mesa da assembleia geral 1 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário. 2 A competência dos membros da mesa da assembleia geral é a seguinte: a) Do presidente: 1) Convocar, presidir e dirigir a assembleia geral; 2) Assinar as actas das sessões e rubricar os livros; b) Do vice-presidente: substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos; c) Do secretário: 1) Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos; 2) Elaborar as actas das sessões e assiná-las com o presidente; 3) Ocupar-se do expediente a que as sessões derem lugar, nomeadamente o envio de cópia das actas, a todos os associados efectivos, no prazo máximo de 20 dias ARTIGO 19.º Funcionamento da assembleia geral 1 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por período escolar, ocorrendo a eleição dos corpos sociais na assembleia geral do primeiro período, cuja realização deve ocorrer até ao final do mês de Novembro. 2 Reunirá, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, por proposta da comissão executiva ou conselho fiscal ou, ainda, sob requerimento de um grupo de cinco sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais. 3 Quando a requerimento de associados, estes deverão indicar expressamente o objectivo da reunião e o seu funcionamento implica a presença de, pelo menos, dois terços dos requerentes. 4 A convocatória será feita por carta, com a antecedência mínima de 15 dias. 5 A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocatória, desde que estejam presentes, pelo menos, metade do número total de sócios efectivos, no pleno gozo dos seus direitos sociais. 6 Não se verificando as presenças referidas no número antecedente, a assembleia geral funcionará em segunda convocatória, 30 minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de associados. 7 As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, cabendo um voto a cada associado efectivo, no pleno gozo dos seus direitos sociais. 8 Para a revisão de estatutos, é necessário um quórum mínimo de 25 % da totalidade de associados efectivos e a votação favorável de três quartos dos associados presentes. 9 Para a dissolução da FAP Esposende, é necessária a votação favorável de três quartos de todos os sócios efectivos, no pleno gozo dos seus direitos sociais. ARTIGO 20.º
Responsabilização
Comissão executiva
Os membros dos órgãos sociais são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas pelo órgão a que pertencem, excepto se fizerem constar na acta da reunião o seu voto de vencido.
1 A comissão executiva é o órgão dinamizador e de gestão da FAP Esposende e é constituída por cinco membros: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
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2 A comissão executiva reunirá, pelo menos, uma vez por mês e as suas deliberações são tomadas por maioria, cabendo ao presidente voto de qualidade em caso de empate. 3 As atribuições da comissão executiva são: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; b) Elaborar o plano de actividades, o orçamento e os relatórios anuais; c) Admitir associados; d) Orientar e executar a actividade da FAP Esposende, de acordo com as linhas gerais definidas pela assembleia geral; e) Constituir comissões, permanentes ou eventuais, convidando para nelas participar associados e ou pessoas individuais ou colectivas exteriores à FAP Esposende, definindo-lhes os objectivos e atribuições e aprovando os respectivos regulamentos; f) Organizar e dirigir os serviços da FAP Esposende, admitir e dispensar pessoal, a título permanente ou eventual, e contratar prestações de serviços de quaisquer pessoas ou organizações, cuja colaboração entenda estritamente necessária; g) Propor à assembleia geral a atribuição da qualidade de sócio honorário; h) Convocar as reuniões plenárias; 4 Compete, especialmente, ao presidente da comissão executiva: a) Coordenar a actividade da comissão e convocar as respectivas reuniões; b) Representar a FAP Esposende, de acordo com as orientações e decisões da comissão executiva: c) Resolver assuntos de carácter urgente, que deverão ser presentes, para ratificação, na reunião seguinte da comissão executiva. 5 Compete, especialmente, ao vice-presidente, coadjuvar e substituir o presidente, nas suas ausências ou impedimentos. 6 Compete, especialmente, ao secretário, elaborar as actas, que depois de aprovadas, deverão ser assinadas por todos os membros presentes. 7 Compete, especialmente, ao tesoureiro, estruturar e manter em bom funcionamento o sector financeiro, mantendo a respectiva contabilidade actualizada de modo a expressar correctamente a situação económica ou financeira da Federação. 8 O presidente, em reunião da comissão executiva, pode delegar em um ou mais elementos desta comissão, parte da competência que lhe é atribuída, exarando acta para o efeito. ARTIGO 21.º Conselho fiscal 1 O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais. 2 As atribuições do conselho fiscal são: a) Dar parecer à assembleia geral e ou à comissão executiva sobre o relatório e contas anuais, o orçamento e qualquer outro assunto de carácter financeiro que por estas lhe seja colocado; b) Verificar as contas, sempre que o entenda necessário; c) Fiscalizar a escrituração e exigir que ela esteja sempre em ordem, de modo a permanentemente reflectir a situação da Federação; d) Verificar a legalidade e conformidade estatutária das despesas efectuadas. 3 O conselho fiscal reunirá, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, a pedido de qualquer dos seus membros da assembleia geral ou da comissão executiva. 4 Qualquer membro do conselho fiscal poderá participar nas reuniões da comissão executiva, sem direito a voto, intervir na discussão de assuntos da área da sua competência. ARTIGO 22.º Reuniões plenárias 1 São reuniões plenárias aquelas em que participam todos os órgãos sociais. 2 Realizam-se no início do ano lectivo e no final do mesmo. ARTIGO 23.º Receitas Além da quotização das associadas, as receitas da FAP Esposende, compreendem as doações, subvenções, subsídios e quaisquer outros fundos que eventualmente lhes sejam atribuídos. ARTIGO 24.º Forma de obrigar A FAP Esposende, obriga-se: a) Para movimento da conta bancária, através de duas assinaturas conjuntas, sendo uma de um elemento do grupo A e outra de um
elemento do grupo B, mas nunca podendo verificar-se simultaneidade de assinaturas de elementos do mesmo grupo: Grupo A presidente e vice-presidente; Grupo B tesoureiro, secretário e vogal; b) Para os actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer membro da comissão executiva, ou outros que estejam devidamente mandatados para o efeito. ARTIGO 25.º Eleições 1 Os órgãos sociais da FAP Esposende são eleitos para um mandato de dois anos, por escrutínio directo e secreto, em assembleia geral que deve ser realizada até ao final do mês de Novembro, dos anos ímpares. 2 As listas candidatas deverão ser apresentadas ao presidente da mesa da assembleia geral, até dois dias antes da data de realização da mesma. 3 Quando não ocorrer a apresentação de qualquer lista, esta poderá ser estabelecida, por consenso, na assembleia geral. 4 Cada lista deverá abranger os três órgãos sociais, com indicação dos respectivos cargos e, pelo menos, um suplente em cada órgão, sendo eleita aquela que obtiver o maior número de votos. 5 As pessoas representantes das associações eleitas, terão de ser pais ou encarregados de educação que tenham filhos ou educandos a frequentar estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino básico ou secundado. 6 Se durante o mandato a associada retirar a confiança na pessoa que indicou ou a condição exigida no número anterior deixar de se verificar, as associadas serão substituídas pelas suplentes apresentadas nas listas a sufrágio e pela respectiva ordem. 7 No caso de o número de vacaturas de qualquer órgão originar a falta do respectivo quórum, proceder-se-á a nova eleição desse órgão nos trinta dias subsequentes à ocorrência das vacaturas, para completar o mandato. 8 Os órgãos sociais cessantes continuarão em funções até à tomada de posse dos recém eleitos, que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias após a eleição. ARTIGO 26.º Demissão e perda de mandato 1 As faltas sucessivas, não justificadas, implicam a perda do respectivo mandato, quando o seu número atingir as cinco faltas. 2 No caso de perda de mandato e ou pedido de demissão, as associadas serão substituídas pelas suplentes apresentadas nas listas a sufrágio e pela respectiva ordem. 3 No caso desta substituição não se poder efectuar, os órgãos sociais mantêm-se em funções, desde que a sua composição mantenha quórum, caso contrário proceder-se-á de acordo com o n.º 7 do artigo 25.º ARTIGO 27.º Destituição 1 Os elementos dos órgãos sociais, individualmente ou em conjunto, são passíveis de destituição, desde que ocorra motivo grave para o bom nome da FAP Esposende ou do movimento associativo de pais e encarregados de educação. 2 A destituição nos termos do número anterior, só poderá ter lugar em assembleia geral, expressamente convocada para apreciação da gravidade do motivo e, para ser válida, necessita de obter o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos membros efectivos presentes. 3 Se essa destituição implicar a perda de quórum da comissão executiva, a assembleia designará imediatamente uma comissão administrativa composta, no mínimo, por cinco elementos, à qual competirá a gestão corrente da FAP Esposende até à realização de novas eleições, que terão lugar dentro do prazo estipulado no n.º 7 do artigo 25.º
CAPÍTULO IV Do conselho consultivo ARTIGO 28.º Composição 1 O conselho consultivo é um órgão de consulta e apoio da comissão executiva, composto pelos representantes das associações
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de pais no conselho municipal de educação, no conselho municipal de segurança e na comissão de protecção de jovens em risco. 2 Além dos elementos referidos no número anterior, poderá ter mais um máximo de cinco elementos, a indicar pela comissão executiva de entre: a) Membros de associações de pais do concelho, ou pessoas individuais que nelas se tenham distinguido; b) Sócios honorários; c) Professores e outros agentes educativos; d) Membros das autarquias e ou de outras instituições do concelho. 3 Quando os representantes referidos no n.º 1, forem membros dos órgãos sociais da Federação, deverão ser substituídos por igual número de elementos, a indicar pela comissão executiva, de entre os referidos no número anterior. ARTIGO 29.º Competência Compete ao conselho consultivo dar contributos à comissão executiva, sobre todos os assuntos que por esta lhe forem submetidos, bem como apresentar, por sua própria iniciativa, quaisquer recomendações ou sugestões que considere apropriadas, ainda que sem força deliberativa ou decisiva. ARTIGO 30.º Funcionamento O conselho consultivo tem mandato anual, reunindo, ordinariamente, no início de cada período lectivo e, extraordinariamente, a pedido da comissão executiva ou por convocatória subscrita por um terço dos seus membros.
CAPÍTULO V Disposições finais ARTIGO 31.º Actas Das reuniões de qualquer órgão social da FAP Esposende ou comissão especializada é sempre lavrada acta em livro próprio ou em dossier organizado. ARTIGO 32.º Recursos Sem prejuízo do estipulado nos presentes estatutos, caberá sempre recurso, para a assembleia geral, das decisões dos outros órgãos sociais, para além das da própria mesa. ARTIGO 33.º Dissolução e liquidação 1 A assembleia geral que delibere a dissolução da FAP Esposende, nos termos do n.º 9 do artigo 19.º, decidirá sobre a forma e prazo de liquidação, bem como o destino a dar aos bens que constituem o seu património, devendo o mesmo ser doado a instituições, sem fins lucrativos, com sede no concelho de Esposende. 2 Na mesma reunião será designada uma comissão liquidatária que passará a representar a FAP Esposende em todos os actos exigidos pela liquidação. ARTIGO 34.º Vigência 1 Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela assembleia geral, no entanto, só produzem efeitos em relação a terceiros após publicação, nos termos da lei. 2 A sua publicação deve ser requerida no prazo máximo de 30 dias após a realização da assembleia. 3 Ficam revogadas todas as disposições ou normas que contrariem o estabelecido nos presentes estatutos. ARTIGO 35.º Efeitos de mandatos anteriores Mantêm-se em actividade, até ao final dos mandatos para que se encontram investidos, os órgãos sociais em exercício à data de entrada em vigor destes estatutos.
ARTIGO 36.º Casos omissos Aos casos omissos nos presentes estatutos, sem prejuízo de usos, costumes ou acordos que sejam mais favoráveis, aplicar-se-á o estabelecido na lei. Está conforme o original. 26 de Junho de 2003. (Assinatura ilegível.)
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA EB1 ARTUR MARTINHO SIMÕES Alteração de estatutos
CAPÍTULO I Da denominação, natureza e fins ARTIGO 1.º 1 A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico Mina-8, sita no Casal de São Brás, Amadora, reuniu em assembleia geral, no dia 6 de Março de 2002, para proceder à alteração do nome, uma vez que à Escola foi atribuído o nome de Artur Martinho Simões. 2 A referida Associação passará a designar-se: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Artur Martinho Simões. 3 A Associação tem a sua sede na referida Escola e rege-se pelos presentes estatutos. ARTIGO 2.º 1 A Associação tem por finalidade essencial assegurar a efectivação do direito e dever dos pais e encarregados de educação de participarem na educação dos filhos e educandos. 2 A Associação prosseguirá os seus fins, salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer organizações oficiais privadas. ARTIGO 3.º As atribuições da Associação são essencialmente: a) Zelar por uma educação integral dos alunos, lutando por um ensino livre, independente e acessível a todos; b) Colaborar na resolução de quaisquer situações lesivas dos interesses físicos, morais ou cívicos dos alunos; c) Colaborar com a Escola, sempre que possível, em actividades extracurriculares ou de natureza social; d) Prestar à Escola, dentro das suas possibilidades, a colaboração que lhe seja pedida, desde que compatível com as finalidades da Associação, para a resolução de quaisquer problemas; e) Providenciar, junto de quem de direito, para a resolução de situações anormais que cheguem ao seu conhecimento.
CAPÍTULO II Dos associados ARTIGO 4.º São associados por direito próprio os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola Mina-8 do Casal de São Brás. ARTIGO 5.º Constituem direitos dos associados: a) Participar nas assembleias gerais; b) Eleger e ser eleito para os órgãos de gestão da Associação; c) Utilizar os serviços da Associação dentro do âmbito das suas atribuições; d) Ser mantido ao corrente das actividades gerais da Associação, podendo solicitar esclarecimentos à direcção, sempre que o desejem. ARTIGO 6.º Constituem deveres dos associados: 1) Pagar as quotas voluntariamente fixadas; 2) Cooperar nas actividades da Associação e contribuir, na medida das suas possibilidades, para a realização dos seus objectivos; 3) Exercer com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos.
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ARTIGO 7.º Perdem a qualidade de associados: a) Quando o filho ou educando deixar de frequentar a Escola; b) A pedido do associado, feito por escrito, em qualquer altura do ano; c) Por proposta da direcção, devidamente fundamentada, sancionada pela assembleia geral.
CAPÍTULO III Dos órgãos de gestão ARTIGO 8.º 1 São órgãos de gestão a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. 2 Nenhum cargo nos órgãos directivos será remunerado. 3 Nenhum associado pode pertencer, simultaneamente, a mais de um órgão de gestão. ARTIGO 9.º Assembleia geral
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f) Reunir, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite; g) Elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas anual para discussão e aprovação; h) Definir o regulamento interno de funcionamento e apresentá-lo à assembleia geral. 5 O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator. 6 São atribuições do conselho fiscal: a) Reunir, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, a pedido do presidente, do secretário e relator ou da direcção; b) Dar parecer sobre o relatório e contas anual; c) Verificar as contas, sempre que entender, e apreciar a escrituração, bem como a actuação da direcção; d) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria dos seus membros; e) Poderá o conselho fiscal assistir às reuniões da direcção, sempre que julgue necessário. ARTIGO 11.º Regime financeiro
1 A assembleia geral é constituída por todos os associados. 2 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral eleitos por um ano. 3 As atribuições da assembleia geral são: a) Apreciar e votar as propostas de alteração dos estatutos da Associação: b) Eleger os membros dos órgãos de gestão da Associação: c) Discutir e dar parecer sobre as actividades da Associação: d) Discutir e aprovar o relatório e as contas anuais. 4 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano no início das aulas, até 60 dias após a abertura das mesmas, para dar cumprimento ao disposto nas alíneas b) e d) do n.º 3 deste artigo. Poderá reunir extraordinariamente por iniciativa do seu presidente, a pedido da direcção, a pedido do conselho fiscal ou a pedido subscrito por 30 associados. Na parte relativa à discussão e aprovação do relatório e contas, poderão intervir e votar todos quantos tenham sido associados no ano lectivo anterior. 5 As reuniões da assembleia geral serão convocadas por aviso postal ou circular entregue aos sócios com, pelo menos, oito dias de antecedência. 6 As reuniões da assembleia geral funcionarão com a presença da maioria absoluta dos associados, mas, não havendo, funciona meia hora depois da hora marcada no aviso convocatório, com qualquer número de associados. 7 a) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos associados presentes; b) As deliberações sobre a dissolução ou continuação da Associação requerem o voto favorável de três quartos de todos os Associados; c) São anuláveis as deliberações tomadas sobre a matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os Associados comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento. 8 Cada associado tem direito a um só voto, qualquer que seja o número de filhos ou educandos.
As receitas da Associação compreendem: a) As quotizações voluntárias dos associados; b) As subvenções ou doações que eventualmente lhe sejam atribuídas; c) O valor da quota anual é estabelecido voluntariamente por cada associado no acto da inscrição, não podendo ser inferior ao valor mínimo estabelecido em assembleia geral; d) O pagamento da quota far-se-á de uma só vez, no acto da inscrição, em cada ano lectivo; e) Em matéria de movimentação de fundos, a Associação obriga-se pelas assinaturas de dois membros da direcção, um dos quais será o tesoureiro. ARTIGO 12.º
ARTIGO 10.º
Estatutos rectificados
Direcção e conselho fiscal 1 A Associação é gerida por uma direcção, eleita pela assembleia geral. 2 A direcção terá um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro(a) e um vogal. O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vice-presidente ou por um outro qualquer membro da direcção e que para o efeito tenha sido delegado. 3 Os membros da direcção serão eleitos por um ano. 4 São atribuições da direcção:. a) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral e executar todas as actividades que se enquadrem nas finalidades da Associação; b) Gerir os bens da Associação; c) Submeter à assembleia geral o relatório e as contas anuais, para discussão e aprovação; d) Representar a Associação e em seu nome defender os seus direitos e assumir as suas obrigações; e) Propor a perda de direito de associado;
Disposições gerais 1 Por deliberação da direcção, poderá a Associação promover contactos com outras associações congéneres existentes noutras escolas, no sentido de se definir uma orientação comum. 2 A Associação obriga-se pelas assinaturas de dois membros da direcção, sendo um deles o seu presidente ou vice-presidente. 3 No caso de não haver novos elementos para formar nova associação, os elementos cessantes continuaram os trabalhos. 4 No caso de extinção da Associação, por decisão da assembleia geral, os bens existentes reverterão para a Escola ou qualquer instituição de solidariedade social existente na freguesia do Casal de São Brás. Está conforme o original. 23 de Junho de 2003. (Assinatura ilegível.)
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA 1.A CEB N.º 2 DA AMOREIRA APADOIS ARTIGO 1.º Da denominação e sede A Associação adopta a denominação de Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola 1.ª CEB n.º 2 da Amoreira, na freguesia de Alcabideche, também designada pela sigla APADOIS, que congrega e representa pais e encarregados de educação da Escola 1.ª CEB n.º 2 da Amoreira, sita na Rua de Faro, Pai do Vento, freguesia de Alcabideche, concelho de Cascais. ARTIGO 2.º Natureza e duração A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola 1.ª CEB n.º 2 da Amoreira, APADOIS, é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos. Exercerá a sua actividade, independente de qualquer ideologia política, religiosa ou quaisquer outras instituições ou interesses.
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ARTIGO 3.º
ARTIGO 10.º
Objecto e competências
Assembleia geral
São fins da APADOIS: a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e os encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores; b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno; c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana. Compete à APADOIS: d) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos, na sua posição, relativa à Escola e à educação e cultura; e) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da comunidade escolar; f) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural; g) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto ao Ministério da Educação; h) O poder de constituir um ATL (Actividades de Operação de Tempos Livres), desenvolvendo actividades no âmbito do teatro, dança, música, audiovisual, desportivo, lúdico, etc., contribuindo para o desenvolvimento físico, psíquico e intelectual da criança.
a) A assembleia geral é constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos; b) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º); e) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º ARTIGO 11.º
ARTIGO 4.º Dos associados São associados da APADOIS, os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que, voluntariamente, se inscreveram na Associação. ARTIGO 5.º Direitos São direitos dos associados: a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APADOIS; b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APADOIS; c) Utilizar os serviços da Associação para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido do artigo 3.º; d) Serem mantidos ao corrente de todas as actividades da Associação; e) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral, nos termos do artigo 11.º, alínea b). ARTIGO 6.º Deveres Deveres dos associados: a) Cumprir os presentes estatutos; b) Cooperar nas actividades da Associação; c) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos; d) Pagar a jóia e ou as quotas que forem fixadas; e) Não utilizar as actividades da Associação em beneficio pessoal. ARTIGO 7.º Perca da qualidade de associado Perdem a qualidade de associados: a) Os pais, ou encarregados de educação, cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola,; b) Os que solicitem, por escrito; c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos; d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado. ARTIGO 8.º Órgãos sociais São órgãos sociais da APADOIS a assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal. ARTIGO 9.º Eleição Os membros da mesa da assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal, são eleitos anualmente, por sufrágio directo e pelos associados que componham a assembleia geral.
Reuniões da assembleia a) A Assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, no primeiro período de cada ano lectivo, para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais; b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária, com um fim legítimo, a pedido de um conjunto de associados correspondente à quinta parte da totalidade de massa associativa; c) Quando a requerimento dos associados, a assembleia só funcionará com a presença de, pelo menos, dois terços dos requerentes. ARTIGO 12.º Convocatória e constituição a) A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por aviso postal, expedido para cada um dos associados, indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos; b) A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde, com qualquer número de associados. ARTIGO 13.º Atribuições da assembleia geral São atribuições da assembleia geral: a) Aprovar e alterar os estatutos; b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais; c) Fixar anualmente o montante da jóia e ou das quotas; d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência; e) Apreciar e votar a integração da APADOIS em federações e ou confederações de associações similares; f) Desenvolver a APADOIS; g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação; h) Apreciar o comportamento dos associados, no que se refere ao artigo 7.º, alíneas a), c) e d) e decidir da perda da qualidade de associado com esses fundamentos; i) Aprovar o regulamento interno da Associação; j) As deliberações das assembleias gerais serão validadas por maioria absoluta de votos presenciais, com respeito pela regra, um aluno, um voto. ARTIGO 14.º Conselho executivo a) A APADOIS será gerida por um conselho executivo constituído por cinco associados, um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal; b) O conselho executivo reunirá quinzenalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite c) O conselho executivo deliberará quando estiver presente a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria. Em caso de empate, o presidente terá sempre voto de qualidade. ARTIGO 15.º Competências do conselho executivo Compete ao conselho executivo: a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Associação; b) Executar as deliberações da assembleia geral; c) Administrar os bens da APADOIS; d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais, para a discussão e aprovação; e) Representar a APADOIS; f) Propor à assembleia geral o montante das jóias e ou quotas a fixar para o ano seguinte; g) Admitir e exonerar os associados.
N.º 166 21 de Julho de 2003 ARTIGO 16.º
Conselho fiscal constituição, competências e reuniões a) O conselho fiscal é constituído por três associados, um presidente e dois vogais; b) Compete ao conselho fiscal dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção; c) Compete ao conselho fiscal verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção; d) O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros ou por solicitação de dois membros do conselho executivo. ARTIGO 17.º Regime financeiro Constituem, nomeadamente, receitas da APADOIS: a) As jóias e ou quotas dos associados; b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas; c) A venda de publicações. A forma de obrigar: a) As disponibilidades financeiras da APADOIS serão, obrigatoriamente, depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação; b) Em caso de discussão, o activo da APADOIS, depois de satisfeito o passivo, reverterá, integralmente, a favor da entidade que a Assembleia geral determinar; c) A APADOIS só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do conselho executivo, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro. ARTIGO 18.º Disposições gerais e transitórias a) O ano social da APADOIS, principia em 1 de Outubro e termina em 30 de Outubro; b) Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos, sem qualquer remuneração; c) Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APADOIS e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora, constituída por cinco dos sócios fundadores. ARTIGO 19.º Omissão Aos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-á o estabelecido na lei. Está conforme o original. 23 de Junho de 2003. (Assinatura ilegível.)
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA EB1 (1,2,3) DE SANTO ONOFRE CALDAS DA RAINHA. Alteração dos estatutos O artigo 6.º dos estatutos, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2002, a p. 33 606-(146), passou a ter a redacção seguinte: ARTIGO 6.º A direcção é composta por um número impar, no mínimo de cinco sócios, que, entre si distribuirão os cargos de presidente, vice-presidente(s), secretário(s), tesoureiro e vogais. Acta da assembleia geral Aos 14 dias do mês de Março de 2003, reuniu na Escola Básica Integrada de Santo Onofre, a assembleia de pais e encarregados de educação, com a seguinte ordem de trabalhos: 1) Apresentação e votação do relatório de contas; 2) Alteração do artigo 6.º dos estatutos da APEEEBI. Dado o reduzido número de presenças de pais/encarregados de educação, esta assembleia, marcada para as 20 horas, teve início às 21 horas e 30 minutos, com a leitura da acta da reunião anterior, que foi aprovada por unanimidade.
O presidente da direcção fez a seguir a leitura e apresentação do relatório de contas, que foi aprovado pelos presentes, com uma abstenção. O presidente da assembleia procedeu então ao esclarecimento da problemática relativa ao artigo 6.º dos estatutos, abordando em particular as razões que justificam a necessidade da sua alteração, propondo para discussão a redacção do referido artigo que, sendo de seguida aprovada por unanimidade, passa a ser: a direcção é composta por um número ímpar, no mínimo de cinco de sócios, que entre si distribuirão os cargos de presidente, vice-presidente(s), secretário(s), tesoureiro e vogais. No final da reunião, o presidente da direcção usou novamente da palavra, fazendo uma breve panorâmica das diligências legais, parcerias e actividades que têm sido desenvolvidas ao longo do presente mandato e apelando a um envolvimento maior dos pais/encarregados de educação de toda a Escola. Ainda na mesma linha, se seguiu a intervenção do presidente da assembleia, pedindo aos presentes que se vão constituindo em grupos que possam dar origem a futuros corpos sociais representantes da APEEEBI, a fim de que esta não se extinga. Nada mais havendo a tratar, se deu por encerrada a reunião, de que se lavrou a presente acta que, depois de lida a aprovada, vai ser assinada por mim que a secretariei e pelo presidente da assembleia. Está conforme o original. 23 de Junho de 2003. (Assinatura ilegível.)
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COMUNIDADE EVANGÉLICA SARA NOSSA TERRA Certifico que, por escritura de 13 de Maio de 2003, lavrada de fl. 49 a fl. 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 613-L do 5.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário Carlos Manuel da Silva Almeida, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com denominação em epígrafe, com sede na Calçada da Quintinha, 9, freguesia de Campolide, concelho de Lisboa. A associação tem natureza civil e carácter religioso, sem fins lucrativos ou políticos, cujo objectivo é promover a divulgação da doutrina cristã, segundo o Evangelho de Deus e Nosso Senhor Jesus Cristo, de acordo com as sagradas Escrituras, bem como o exercício da beneficência social, aprimoramento cultural e espiritual dos seus membros. A associação tem duas categorias de associados: os ordinários e efectivos. Os associados ordinários são todos aqueles que adquirem essa qualidade, nos termos do artigo 4.º dos estatutos Os associados efectivos são aqueles que reconhecidamente evidenciaram valiosa dedicação e devoção à associação e aos fins desenvolvidos pela mesma, repartindo-se por subcategorias hierarquicamente graduadas, nos seguintes termos: a) Obreiros; b) Diáconos; c) Pastor auxiliar; d) Pastor principal; e) Coordenador regional; f) Bispo auxiliar; g) Bispo. Serão excluídos da associação os associados que, de acordo com o entendimento da direcção, prejudicarem a prossecução dos fins estatutários a que se destina a mesma, nomeadamente: a) Os que se portarem com falta de decoro; b) Os que não se subordinarem às orientações espirituais estabelecidas pela direcção; c) Os que tiverem comportamentos ou levarem a cabo acções que sejam consideradas inconvenientes ou susceptíveis de denegrir a imagem da Associação; d) Os que faltarem ao pagamento das quotas ou dízimos determinados em cada momento pela associação, nos termos dos estatutos e do regulamento interno da associação. Vai conforme. 13 de Maio de 2003. A Escriturária Superior, (Assinatura ilegível.) 3000104411
MOTOCLUBE PAÇO DOS NEGROS Extracto Certifico que, por escritura de 10 de Abril de 2003, exarada a fls. 111 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 593-D do Cartório Notarial de Almeirim, foi alterado o artigo 21.º do docu-
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mento complementar que faz parte integrante da escritura de constituição da associação com a denominação em epígrafe, lavrada no Cartório Notarial de Almeirim, em 20 de Março de 2003, iniciada a fl. 144 do livro de notas para escrituras diversas n.º 590-D. A associação tem a sua sede na freguesia de Fazendas de Almeirim, concelho de Almeirim, à Rua do Paço, lugar de Paço dos Negros. Está conforme o original e na parte omitida nada há em contrário ou além do que nesta se narra ou transcreve. 10 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Ema Maria Antunes Osório Filipe. 3000100852
tas, por deliberação da assembleia geral, proferida em processo instaurado pela direcção, por prática de actos contrários aos objectivos sociais, ou que, de qualquer modo, possam afectar o prestígio da Associação ou dos seus associados, e uma vez liquidadas as quotas em atraso, a direcção poderá readmitir o associado. Está conforme o original. 30 de Maio de 2003. A Ajudante Principal, Olinda da Silva Furtado Ramos de Deus. 3000106598
LEÕES FUTEBOL CLUBE ASSOCIAÇÃO CULTURAL, DESPORTIVA E RECREATIVA DE SANTO ONOFRE Certifico que, por escritura de 6 de Junho de 2003, lavrada a fl. 30 do livro n.º 350-A do 1.º Cartório Notarial das Caldas da Rainha, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua dos Casais da Ribeira, 3, rés-do-chão, frente, freguesia das Caldas da Rainha (Santo Onofre), concelho das Caldas da Rainha, e tem por fins a promoção cultural, desportiva e recreativa dos respectivos associados. Está conforme o original, na parte transcrita. 6 de Junho de 2003. A Notária, Maria Margarida Alves da Costa Rego. 3000107525
APART ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PORTADORES DO SÍNDROMA RUBINSTEIN-TAYBI Certifico que, por escritura de 30 de Maio de 2003, lavrada a fl. 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 58-J do 7.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária Carla Cristina Soares, foi constituída, por tempo indeterminado, uma associação, sem fins lucrativos, denominada de APART Associação de Pais e Amigos de Portadores do Síndroma Rubinstein-Taybi, com sede na Rua de José de Esaguy, 10-B, loja, na freguesia de São João de Brito, concelho de Lisboa, e tem por objecto: apoiar os portadores portugueses de síndroma de Rubinstein-Taybi, realizando um trabalho multidisciplinar tendente à sua integração social e melhoria das suas condições de vida. Podem ser associados: todas as pessoas singulares e colectivas que se proponham contribuir para o desenvolvimento dos fins da Associação e que sejam admitidas pela direcção. Os órgãos sociais da Associação são constituídos por: assembleia geral, o conselho de fundadores, a direcção e o conselho fiscal, podendo ser criadas secções ou comissões, ad hoc ou permanentes, para coadjuvar a direcção. Vai conforme. 2 de Junho de 2003. A Notária, (Assinatura ilegível.) 3000106720
CORRER MONSANTO ASSOCIAÇÃO PARA O DESPORTO POPULAR Certifico que, por escritura lavrada em 30 de Maio de 2003, exarada de fls. 92 a 92 v.º do livro de notas n.º 302-F do 3.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária, licenciada Maria João Salvado de Matos Rebordão Cardoso Neves, foi constituída uma associação com a denominação de Correr Monsanto Associação para o Desporto Popular, com sede na Rua de São Francisco Xavier, 94, freguesia de Santa Maria de Belém, concelho de Lisboa. A Associação tem por objecto a organização e promoção de actividades desportivas populares. A admissão dos associados efectivos é da competência da direcção, com votos favoráveis de, pelo menos, a maioria simples da sua composição, face a pedido, por escrito, do candidato. Incorre em pena de suspensão o sócio que dever, sem justificação, mais de três meses de quotas. A direcção deve, no entanto, advertir o sócio desta situação, ao fim do segundo mês de atraso, por forma a evitar a que o sócio venha a ser suspenso. A qualidade de associado cessa por pedido escrito nesse sentido; por atraso superior a 12 meses consecutivos no pagamento das quo-
Alteração dos estatutos Certifico que, por escritura de 26 de Maio de 2003, exarada a fl. 74 do livro n.º 435-H do 1.º Cartório Notarial de Braga, a cargo do notário Rodrigo António Prieto da Rocha Peixoto, foram alterados os estatutos da associação privada denominada de Leões Futebol Clube, pessoa colectiva n.º 502045256, com sede no lugar de Bemposta, freguesia de Este (São Mamede), deste concelho, quanto ao seu artigo 1.º, n.º 2 do artigo 2.º e artigo 5.º, os quais ficaram com a redacção seguinte: 1.º A associação São Mamede D Este Futebol Clube tem por fins a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados e a sua sede é no lugar de Quintela, freguesia de Este (São Mamede), concelho de Braga. 2.º 1 ................................................................................................ 2 Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial de 3 euros e de uma quota mensal de 50 cêntimos, alteráveis por deliberação de assembleia geral. 5.º A direcção é composta por cinco associados, e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir semanalmente. Está conforme o original na parte transcrita. 7 de Maio de 2003. A Ajudante, (Assinatura ilegível.) 3000106590
ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DO PARQUE NATURAL DA SERRA DE AIRE E CANDEEIROS Certifico que, por escritura de 26 de Maio de 2003, exarada a fls. 80 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 425-D do Cartório Notarial de Porto de Mós, a cargo do notário, licenciado Manuel Fontoura Carneiro, foi constituída uma associação com a denominação de Associação de Apicultores do Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros, com sede na Rua da Fonte, 10, Calçada da Corredoura, freguesia de São Pedro, concelho de Porto de Mós, e tem por objecto o desenvolvimento e apoio da actividade apícola na região. Está conforme o original. 26 de Maio de 2003. A Ajudante, Ermelinda da Conceição Godinho Frazão. 3000105085
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ZONA DAS FONTAINHAS Certifico que, por escritura de 29 de Abril de 2003, lavrada a fl. 29 do livro de notas para escrituras diversas n.º 305-D do 7.º Cartório Notarial do Porto, a cargo da notária Maria Angelina e Silva Alves Barbosa Leão, foram alterados os estatutos da associação denominada de Associação dos Moradores da Zona das Fontainhas, com sede na Rua da Corticeira, 14, freguesia da Sé, no Porto. Está conforme o original. 30 de Abril de 2003. A Ajudante, Maria Leonor Pereira de Oliveira Mesquita. 3000102944
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PARTE B ÍNDICE EMPRESAS REGISTO COMERCIAL Albufeira .................................................................... Alcobaça .................................................................... Amadora .................................................................... Arraiolos .................................................................... Arruda dos Vinhos ..................................................... Batalha ...................................................................... Bombarral ................................................................. Cascais ....................................................................... Castro Marim ............................................................. Celorico da Beira ...................................................... Coimbra ..................................................................... Condeixa-a-Nova ....................................................... Évora ......................................................................... Faro ........................................................................... Figueira de Castelo Rodrigo .................................... Figueira da Foz ........................................................ Figueiró dos Vinhos .................................................. Lisboa:
15 266-(70) 15 266-(81) 15 266-(97) 15 266-(69) 15 266-(98) 15 266-(89) 15 266-(91) 15 266-(98) 15 266-(77) 15 266-(80) 15 266-(39) 15 266-(66) 15 266-(70) 15 266-(77) 15 266-(80) 15 266-(66) 15 266-(91)
2.ª Secção .......................................................... 15 266-(103)
3.ª Secção .......................................................... 15 266-(117) 4.ª Secção .......................................................... 15 266-(117) Loulé .......................................................................... 15 266-(78) Loures ........................................................................ 15 266-(123) Marinha Grande ........................................................ 15 266-(91) Meda .......................................................................... 15 266-(80) Mira ............................................................................ 15 266-(66) Miranda do Corvo ..................................................... 15 266-(67) Montemor-o-Velho ..................................................... 15 266-(67) Oliveira do Hospital .................................................. 15 266-(68) Pedrógrão Grande .................................................... 15 266-(95) Penacova ................................................................... 15 266-(68) Portimão .................................................................... 15 266-(79) Porto de Mós ............................................................. 15 266-(95) Seia ............................................................................ 15 266-(81) Silves .......................................................................... 15 266-(79) Tábua ......................................................................... 15 266-(69) Tavira ......................................................................... 15 266-(80) Vila Nova de Poiares ................................................ 15 266-(69)
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
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4. Empresas Registo comercial COIMBRA
REFRIQUÍMICA QUÍMICOS, REFRIGERAÇÃO E LUBRIFICANTES, L.DA
COIMBRA
NEVES & COIMBRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 6146; identificação de pessoa colectiva n.º 501240233. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 25 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217682
BONECA PERFUMADA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5837; identificação de pessoa colectiva n.º 503350710. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 21 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217681
ESTABELECIMENTO NOVA GAMA PRODUTOS ALIMENTARES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3116; identificação de pessoa colectiva n.º 501419926. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 22 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217678
SANTOLEILÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 4575; identificação de pessoa colectiva n.º 502583959. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 25 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217676
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5293; data do depósito: 20020627. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos da prestação de contas do ano de 2001. 25 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217669
LUSA ADMINISTRADORA, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 4877; data do depósito: 20020627. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos da prestação de contas do ano de 2001. 25 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217667
IMOCHOUPAL SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5619; data do depósito: 20020627. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos da prestação de contas do ano de 2001. 25 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217664
DIVERCENTRO SISTEMAS DE DIVERSÃO EM TECNOLOGIAS AVANÇADAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 4912; data do depósito: 20020627. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos da prestação de contas do ano de 2001. 25 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217662
DOMOLUX ESTUDOS, INSTALAÇÕES ESPECIAIS E REPRESENTAÇÕES, L.DA
ALEXANDRINO, RAJADO & SANTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5056; data do depósito: 20020627.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 1421; identificação de pessoa colectiva n.º 500014922.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos da prestação de contas do ano de 2001.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217674
26 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217661
MOGNOMÓVEIS SOCIEDADE INDUSTRIAL DE MÓVEIS E ESQUADRIAS, L.DA
ANTÓNIO DA SILVA DINIZ & FILHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 2206; data do depósito: 20020627.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7865; identificação de pessoa colectiva n.º 504645773.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos da prestação de contas do ano de 2001.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
25 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217671
25 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217660
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VAGANY INTERNACIONAL COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7413; identificação de pessoa colectiva n.º 504300580. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 25 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217658
ALVES, FILHOS & SILVA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 2154; identificação de pessoa colectiva n.º 500587256. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217642
CARLOS SERRANO, L. DA
EURODOCUMENTA, AGÊNCIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3790; identificação de pessoa colectiva n.º 501983821.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5942; identificação de pessoa colectiva n.º 503434388.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217656
Está conforme o original. 26 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217641
NÉLSON & MOREIRA, L.DA
TÁXIS VÍTOR GRAÇA, UNIPESSOAL, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8708; identificação de pessoa colectiva n.º 504490366. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217654
TRANSPORTES MENA & IRMÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7580; identificação de pessoa colectiva n.º 504474944. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217651
RIBA COIMBRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 2451; identificação de pessoa colectiva n.º 500936013. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 26 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217640
PRATA & FONSECA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 6000; identificação de pessoa colectiva n.º 503498998. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 10 de Dezembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217408
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 6590; identificação de pessoa colectiva n.º 503813931.
TRANSPORTES MÁRIO RIBEIRO & MORAIS, L.DA
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7795; identificação de pessoa colectiva n.º 504331841.
27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217648
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas referentes ao ano de 2001. Está conforme o original.
TRANSPORTES CENTRAIS DE COSELHAS, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7448; identificação de pessoa colectiva n.º 504337165. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217646
SANTOS ANDRADE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 2447; identificação de pessoa colectiva n.º 500919747.
19 de Junho de 2002. A Adjunta do Conservador, Célia Maria Lopes Espinho. 1000217407
PLATINOURO COMÉRCIO DE OURIVESARIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7490; identificação de pessoa colectiva n.º 504381008. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 16 de Outubro de 2002. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 1000217406
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
JORGE LEVI & ROXO, L.DA
27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217644
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7159; identificação de pessoa colectiva n.º 504185055.
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Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas referentes ao ano de 2001.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original.
Está conforme o original. 19 de Junho de 2002. A Adjunta do Conservador, Célia Maria Lopes Espinho. 1000217405
11 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 1000217399
MANUEL DE ALMEIDA S. LUCAS & IRMÃO, L.DA
DIONÍSIO DA SILVA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7977; identificação de pessoa colectiva n.º 504751956.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 6043; identificação de pessoa colectiva n.º 503508179.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas referentes ao ano de 2001.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original.
Está conforme o original. 19 de Junho de 2002. A Adjunta do Conservador, Célia Maria Lopes Espinho. 1000217404
12 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 1000217398
AUTO TÁXIS DO CALHABÉ, L. DA
IMOBILIÁRIA URBE CONIMBRIGENCI SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7892; identificação de pessoa colectiva n.º 504698842. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas referentes ao ano de 2001. Está conforme o original. 19 de Junho de 2002. A Adjunta do Conservador, Célia Maria Lopes Espinho. 1000217403
CAFEJÁ MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7423; identificação de pessoa colectiva n.º 504300644. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas referentes ao ano de 2001. Está conforme o original. 6 de Junho de 2002. A Adjunta do Conservador, Célia Maria Lopes Espinho. 1000217402
CLÍNICA MÉDICO-DENTÁRIA DE SANTA APOLÓNIA DE COIMBRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5884; identificação de pessoa colectiva n.º 503392715. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 21 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217401
ANA MORENO, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7686; identificação de pessoa colectiva n.º 504398148. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 12 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 1000217400
LUÍS JANUÁRIO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7579; identificação de pessoa colectiva n.º 504469568.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9559; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/030225. Certifico que entre Manuel Joaquim Baptista Carvalho, solteiro, maior, e Maria Luísa de Freitas Baptista, viúva, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: 1.º A sociedade adopta a firma Imobiliária Urbe Conimbrigenci Sociedade de Construções, L.da, e tem a sua sede na dita Rua das Azeiteiras, 64, freguesia de São Bartolomeu, concelho de Coimbra. § único. A gerência, por si só, poderá deslocar a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e, bem assim, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas legais de representação, no País ou no estrangeiro, quando o julgue necessário. 2.º O objecto social consiste em construção civil, remodelações de imóveis, projectos de engenharia civil, compra e venda de imóveis e revenda dos mesmos. 3.º O capital social é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma no valor nominal de 4500 euros, pertencente ao sócio Manuel Joaquim Baptista de Carvalho, e uma no valor nominal de 500 euros, pertencente à sócia Maria Luísa de Freitas Baptista. 4.º 1 A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de um gerente, sócio ou não, a nomear em assembleia geral, sendo necessária a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, designadamente na aquisição de quaisquer bens móveis ou imóveis. 2 É vedada aos gerentes a possibilidade de obrigar a sociedade em actos e ou contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em fianças, abonações e letras de favor. 3 A gerência será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral que, em caso afirmativo, fixará o valor da remuneração. 4 A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos. 5 Fica desde já nomeado gerente o sócio Manuel Joaquim Baptista Carvalho. 5.º A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios, nos seguintes casos: a) Por acordo com o respectivo titular; b) Em caso de morte ou interdição do respectivo titular; c) Havendo divórcio ou separação judicial, se a quota não ficar a pertencer por inteiro a quem era seu titular antes desses factos ou se não for partilhada dentro de um ano a contar da data da sentença;
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d) Quando a quota for objecto de arrolamento, penhora, arresto ou por qualquer outra forma sujeita a arrematação ou venda judicial; e) Quando, na cessão de quotas, se contrarie o disposto no artigo 6.º deste pacto social. 6.º A cessão, total ou parcial, de quotas é livremente consentida entre sócios, seus descendentes ou ascendentes; a cessão a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e os restantes sócios, em segundo lugar. 7.º Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. 8.º Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, no âmbito do previsto no artigo 210.º do Código das Sociedades Comerciais, até um montante global correspondente ao duodécuplo do capital social, as quais serão reembolsadas quando julgadas dispensáveis, incumbindo à assembleia geral que delibere o reembolso, a fixação da data e da forma da restituição.
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Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o registo de dissolução e encerramento da liquidação, sendo 30 de Novembro de 2002, a data da aprovação das contas. Está conforme o original. 14 de Fevereiro de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 2000200613
FISIOEN GABINETE DE INTERVENÇÃO EM FISIOTERAPIA E ENFERMAGEM, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 6323; identificação de pessoa colectiva n.º 503635294; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 1/030117. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o registo de dissolução e encerramento da liquidação, sendo 30 de Setembro de 2002, a data da aprovação das contas. Está conforme o original. 28 de Janeiro de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 2000200389
Está conforme o original. 15 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000201385
SOCOMAF SOCIEDADE COMERCIAL DE MÁQUINAS AGRO-FLORESTAIS, L.DA
PÉROLA DA QUARTEIRA CONSTRUÇÕES E INVESTIMENTOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 4741; identificação de pessoa colectiva n.º 502667141; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 6/030225.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 6622; identificação de pessoa colectiva n.º 503834947.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o registo de dissolução e encerramento da liquidação, sendo 5 de Dezembro de 2002, a data da aprovação das contas.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2000. Está conforme o original. 21 de Janeiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000205810
C. SANTOS & OLIVEIRA IMOBILIÁRIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5376; identificação de pessoa colectiva n.º 502589868. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2000. Está conforme o original. 21 de Janeiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000205801
LOPES GARCIA, CONSULTORES, L.DA
Está conforme o original. 5 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 2000201415
IDEALISTA EDIÇÕES DE MEIOS PUBLICITÁRIOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8712; identificação de pessoa colectiva n.º 505531844; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 7/030225. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o registo de dissolução e encerramento da liquidação, sendo 25 de Novembro de 2002, a data da aprovação das contas. Está conforme o original. 3 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 2000202632
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9043; identificação de pessoa colectiva n.º 505814803; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/021217.
BARMÁTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES, L.DA
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, a sede foi mudada para a Avenida de Emídio Navarro, 90, 4.º, esquerdo, Coimbra.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5223; identificação de pessoa colectiva n.º 503001996; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 9/030227.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o registo de dissolução e encerramento da liquidação, sendo 19 de Setembro de 2002, a data da aprovação das contas.
Está conforme o original. 27 de Dezembro de 2002. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 2000204953
SOLUÇÕES CONCRETAS CONSULTORES DE GESTÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7524; identificação de pessoa colectiva n.º 504424483; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 6/030204.
Está conforme o original. 5 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 2000202888
NSDU DISTRIBUIÇÃO ALIMENTAR, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 6725; identificação de pessoa colectiva n.º 503800473.
N.º 166 21 de Julho de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 19 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000201261
CANHÃO, CAPELO & FONSECA, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 6560; identificação de pessoa colectiva n.º 503790257; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 1/030226. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o registo de dissolução e encerramento da liquidação, sendo 31 de Outubro de 1998, a data da aprovação das contas. Está conforme o original. 5 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 2000202560
PROMEI CENTRO MONTAGEM E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EQUIPAMENTOS ELECTROMÉDICOS, L.DA
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BRICOMANIA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9572; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/030307. Certifico que entre Madeira & Madeira Importação de Ferragens e Ferramentas, S. A.; Maria Filomena Dias Madeira Silva, casada com Romeu da Cruz Silva na separação, e João Manuel Dias Madeira, casado com Célia Maria dos Santos Duarte Madeira na separação, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma BRICOMANIA Comércio de Máquinas e Ferramentas, L.da, e tem a sua sede na Urbanização Madefil, lotes 13 a 19, no lugar de Sargento-Mor, freguesia de Souselas, concelho de Coimbra. 2 A sociedade, por deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9570; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/030307.
A sociedade tem por objecto o comércio de máquinas e ferramentas. ARTIGO 3.º
Certifico que entre José Luís Ferreira Saro, divorciado, e Carlos Manuel da Silva Videira, casado com Rosa de Assunção Batista Pereira na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: 1.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de três quotas: uma no valor nominal de 4500 euros, pertencente à sócia Madeira & Madeira Importação de Ferragens e Ferramentas, S. A., e duas no valor nominal de 250 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Maria Filomena Dias Madeira Silva e João Manuel Dias Madeira.
1 A sociedade adopta a firma Promei Centro Montagem e Assistência Técnica Equipamentos Electromédicos, L.da, e tem a sede em Coimbra, na Rua do Fetal, lote 5, Fornos, Torre de Vilela. 2 A gerência da sociedade poderá mudar a sede para outro local do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgue conveniente. 2.º A sociedade tem por objecto a montagem e assistência técnica de equipamentos electromédicos. 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de 25 000 euros, uma de cada um dos sócios. 4.º A cessão de quotas a estranhos, não produz efeitos para com a sociedade, enquanto não for consentida por esta. 5.º 1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a ambos os sócios, desde já nomeados gerentes. 2 A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes 6.º Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao décuplo do capital social, desde que todos estejam de acordo. 7.º Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Código das Sociedades Comerciais, consideram-se adquiridos pela sociedade os direitos e por ela assumidas as obrigações decorrentes de negócios jurídicos que, em nome da sociedade, sejam celebrados pela gerência a partir da data da constituição da sociedade e antes de efectuado o seu registo definitivo, ficando, para o efeito, conferida à gerência a necessária autorização. Está conforme o original. 15 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000201555
ARTIGO 4.º 1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes. os sócios Maria Filomena Dias Madeira Silva e João Manuel Dias Madeira. 2 Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente. ARTIGO 5.º A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. ARTIGO 6.º A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. ARTIGO 7.º A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade. ARTIGO 8.º 1 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global igual a 100 vezes o capital social, desde que deliberado por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social e subscritas na proporção das quotas. 2 Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso, que forem fixadas em assembleia geral. Está conforme o original. 13 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000201580
LÚCIO & GASPAR, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 610; identificação de pessoa colectiva n.º 500177627.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 26 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217687
N.º 166 21 de Julho de 2003
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217673
RESTAURANTE O CAÇOILO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3982; identificação de pessoa colectiva n.º 502137495. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
AUTOMÓVEIS CASA MEADA, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3880; identificação de pessoa colectiva n.º 502071583.
26 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217686
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
GIRALIVRO, L.DA
27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217672
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 4316; identificação de pessoa colectiva n.º 502419695.
Está conforme o original.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
MELGEST SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS, L.DA
25 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217685
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7645; identificação de pessoa colectiva n.º 504352350.
CCOL CENTRO DE CIRURGIA OCULAR POR LASER, L.DA
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5155; identificação de pessoa colectiva n.º 503042013. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 25 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217680
O JARDIM DA ROSA JARDIM-DE-INFÂNCIA, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 6125; identificação de pessoa colectiva n.º 503513644. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217679
ANTÓNIO J. SILVA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 2957; identificação de pessoa colectiva n.º 501361065. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217670
GPL AUTO TRANSFORMAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5725; identificação de pessoa colectiva n.º 503273236. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217668
MARTINS & PINTO GOMES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7932; identificação de pessoa colectiva n.º 504734180. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original.
26 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217677
27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217666
MANUEL PEDRO TÁXIS, UNIPESSOAL, L.DA
TECNICELAS COMÉRCIO DE ELECTRODOMÉSTICOS, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8174; identificação de pessoa colectiva n.º 504980866.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8495; identificação de pessoa colectiva n.º 505213982.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
21 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217675
Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217665
LOBO & ARZILEIRO COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS, L.DA
ESCOLA DE CONDUÇÃO RAINHA SANTA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 2740; identificação de pessoa colectiva n.º 501217550.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 2311; identificação de pessoa colectiva n.º 500689539.
N.º 166 21 de Julho de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original.
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Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original.
18 de Outubro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217663
27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217647
ERVANÁRIA HOMEOPÁTICA FLOR DO ORIENTE, L.DA
SILVAS & VERÍSSIMO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7548; identificação de pessoa colectiva n.º 504425560. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 25 de Outubro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217659
PASTELARIA ARCO IRIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 4993; identificação de pessoa colectiva n.º 502824190. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 2864; identificação de pessoa colectiva n.º 501287248. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217643
AÇUDEGÁS PROJECTOS, INSTALAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7435; identificação de pessoa colectiva n.º 504300350; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 25/011217 Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, a sede foi mudada para o Bairro Valverde, Fornos, Trouxemil, Coimbra.
25 de Outubro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217657
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
A. BERNARDO & SIMÕES, L.DA
2 de Maio de 2002. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 1000217435
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 1479; identificação de pessoa colectiva n.º 500000409. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217653
J. LOPES CRAVO & FILHOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 2543; identificação de pessoa colectiva n.º 501089276. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217652
Está conforme o original.
STE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELECTRODOMÉSTICOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5539; identificação de pessoa colectiva n.º 503177024; inscrições n.os 8 e 11; números e data das apresentações: 1 e 4/020206. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital social para o montante de 2 004 820$, redenominado para 10 000 euros, e, em consequência, foram alterados os artigos 3.º e 4.º do pacto social, os quais ficaram com a redacção seguinte: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais bens e valores constantes da escrita social, é 10 000 euros e corresponde à soma das seguintes quotas dos sócios: uma de 8000 euros de António Rasteiro de Araújo, e duas iguais de 1000 euros, uma de cada um dos sócios Rui José Malva Salguinho e João Paulo Alonso Alves. ARTIGO 4.º
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5633; identificação de pessoa colectiva n.º 503231363.
1 A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral, pertence ao sócio António Rasteiro de Araújo. 2 A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente. 3 Em alargamento dos seus poderes a gerência poderá adquirir, alienar ou onerar bens móveis ou imóveis, dar ou tomar locais de arrendamento e contrair empréstimos.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
FERREIRA DE ARAÚJO CONSTRUÇÕES, L.DA
Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217650
COUCEIRO & MONTEIRO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 2375; identificação de pessoa colectiva n.º 500874263.
Está conforme o original. 23 de Janeiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217434
ZELI OFICINA DE OURIVESARIA E GRAVAÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3646; identificação de pessoa colectiva n.º 501848606; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 3/020226.
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N.º 166 21 de Julho de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital social para o montante de 1 002 410$, redenominado para 5000 euros, e, em consequência, foi alterado o artigo 3.º do pacto social, o qual ficou com a redacção seguinte:
para 5000 euros, e, em consequência, alterado o artigo 3.º do pacto social, o qual ficou com a redacção seguinte:
ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, dividido por duas quotas: uma de 2500 euros, pertencente ao sócio José Machado Pimenta, e outra de 2500 euros, pertencente à sócia Maria Alice Ferreira Tavares.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, correspondente à soma de três quotas, sendo: duas iguais de 2000 euros, pertencendo uma a cada um dos sócios Alberto Miguel da Silva de Sousa Rio e Olinda Maria Martinho Gonçalves de Sousa Rio, e outra de 1000 euros, pertencente à sócia Maria Flor Pires Gomes da Silva de Sousa Rio.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva.
O texto completo, na sua redacção actualizada, foi depositado na respectiva pasta.
Está conforme o original.
ARTIGO 3.º
Está conforme o original.
23 de Janeiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217433
10 de Janeiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217430
DULCE CAMPOS, L. DA
CICADE COOPERATIVA INDUSTRIAL DE CERÂMICA ARTÍSTICA E DECORATIVA, C. R. L.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5595; identificação de pessoa colectiva n.º 503197270; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 147/020328. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital social para 1 002 410$, redenominado para 5000 euros, e, em consequência, alterado o artigo 3.º do pacto social, o qual ficou com a redacção seguinte: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas de 2500 euros cada uma, pertencendo uma a cada um dos sócios António João Telo Campos e Dulce Maria dos Santos Bernardo Campos. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 23 de Janeiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217432
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 39; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 6/020327. Certifico que, com referência à Cooperativa em epígrafe, os estatutos foram alterados no seu artigo 5.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: ARTIGO 5.º O capital social é de 2500 euros, já realizado e representado por acções de 250 euros cada sócio. § único. Cada sócio somente poderá subscrever uma acção. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 10 de Dezembro de 2002. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 1000217429
IMPRENSA DE COIMBRA, L.DA IMPORJARA MAGNÉTICOS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MAGNÉTICOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 6628; identificação de pessoa colectiva n.º 503856568; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 108/020328. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital social para o montante de 1 002 410$, redenominado para 5000 euros, e, em consequência, alterado o artigo 3.º do pacto social, o qual ficou com a redacção seguinte: 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de 2500 euros, pertencendo uma a cada um dos sócios. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 10 de Janeiro de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 1000217431
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 705; identificação de pessoa colectiva n.º 500137625; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 10/020219. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, o capital foi aumentado e redenominado para 50 000 euros, tendo o pacto sido alterado no seu artigo 3.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros valores constantes da escrita, é de 50 000 euros e corresponde à soma de quatro quotas iguais de 12 500 euros, pertencendo três ao sócio José António Teodósio Moisão, e uma em comum e sem determinação de parte ou direito a Arnaldo Casimiro Cabral de Miranda Barbosa, Isita Castanheira Ivo de Miranda e Barbosa, Maria Margarida Ivo de Miranda Barbosa Coutinho de Gouveia, Isabel Maria Ivo de Miranda Barbosa e Diogo Ivo de Miranda Cabral Barbosa. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 10 de Dezembro de 2002. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 1000217428
CLINICOIMBRA CLÍNICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL, L.DA
A. SILVA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7071; identificação de pessoa colectiva n.º 504098934; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 32/011221.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 997; identificação de pessoa colectiva n.º 500005176; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 129/020328.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital social para o montante de 1 002 410$, redenominado
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital social para 1 002 410$, redenominado para 5000
N.º 166 21 de Julho de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
euros, e, em consequência, alterado o artigo 4.º do pacto social, o qual ficou com a redacção seguinte: 4.º O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais de 2500 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 1 de Dezembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217427
COIMBRAMED SOCIEDADE DE ANESTESIA E ENDOCRINOLOGIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7000; identificação de pessoa colectiva n.º 504072331; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3; número e datas das apresentações: 49/011220 e 1/020624. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital social para 1 002 410$, redenominado para 5000 euros, e, em consequência, alterado o artigo 3.º do pacto social, o qual ficou com a redacção seguinte: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros valores constantes da escrita, é de 5000 euros, correspondente à soma de três quotas, sendo: duas iguais de 2000 euros cada uma, pertencendo uma a cada um dos sócios Victor José Domingos Campos e Beatriz Maria Serralha de Barros Campos, e a outra de 1000 euros, pertencente à sócia Maria João de Barros Campos. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva.
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AUTO MARAN (COIMBRA), L. DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 4340; identificação de pessoa colectiva n.º 501952250; inscrição n.º 16; número e data da apresentação: 14/020312. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, o pacto foi alterado no seu artigo 4.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: ARTIGO 4.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 500 000 euros, correspondente à soma de quatro quotas, sendo: uma de 7500 euros, pertencente ao sócio José Gomes Alves; uma de 300 000 euros, pertencente à sócia Maria Gomes, e as outras duas iguais de 225 000 euros cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios João Pereira Alves e Augusto Estorãos de Morais. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 6 de Dezembro de 2002. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 1000217423
GAVATEX, GABINETE TÉCNICO DE AVALIAÇÕES E EXPROPRIAÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5623; identificação de pessoa colectiva n.º 503329614. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Agosto de 2002. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 1000217422
Está conforme o original. 10 de Dezembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217426
GIESTA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS, L.DA
CARVEIRA COMÉRCIO DE CARNES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3996; identificação de pessoa colectiva n.º 502137452; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: of. 8/ 030317.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5859; identificação de pessoa colectiva n.º 503352179; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 6; números e data das apresentações: of. 3 e 4/020402. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe: a) Em 14 de Janeiro de 2002, Arlindo Pedro Baeta de Carvalho, cessou as suas funções de gerente, por renúncia; b) O pacto foi alterado nos seus artigos 3.º e 7.º, os quais passaram a ter a redacção seguinte: 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000 euros e corresponde à soma de três quotas: uma do valor nominal de 5000 euros, pertencente ao sócio José David Oliveira Bento; uma do valor nominal de 2500 euros, pertencente ao sócio Ricardo Miguel de Jesus Bento, e outra do valor nominal de 2500 euros, pertencente ao sócio António Manuel de Jesus Bento. 7.º A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos gerentes que, como tal vierem a ser designados em assembleia geral, ficando nomeados gerentes José Carvalho, desde 17 de Janeiro de 1995, e os sócios José David Oliveira Bento, Ricardo Miguel de Jesus Bento e António Manuel de Jesus Bento, desde já nomeados gerentes. § único. A sociedade obriga se com a intervenção de dois gerentes. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 10 de Dezembro de 2002. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 1000217424
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, em 19 de Dezembro de 2002, Rui Manuel da Lança Falcão Paredes, renunciou às suas funções de gerente. Está conforme o original. 25 de Março de 2002. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 2000219055
TRIUNFO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 4685; identificação de pessoa colectiva n.º 502630418; inscrição n.º 18; número e data da apresentação: 12/030311. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o registo de dissolução e encerramento da liquidação, sendo 16 de Dezembro de 2002, a data da aprovação das contas. Está conforme o original. 20 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 2000219861
REIS PINTO CONSTRUÇÕES CIVIS E OBRAS PÚBLICAS, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 2544; identificação de pessoa colectiva n.º 500994315.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original.
27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217590
27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217707
LAVANDARIA NOVA CALIFÓRNIA, L.DA
VIEIRA & COSTA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3587; identificação de pessoa colectiva n.º 501807330.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 673; identificação de pessoa colectiva n.º 500722404.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
Está conforme o original. 25 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217638
CELIUMPROJ, CONSULTADORIA E PROJECTO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7025; identificação de pessoa colectiva n.º 504072056. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217711
ANTUNES & CARDOSO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 4125; identificação de pessoa colectiva n.º 501249390. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217710
EXPLOSÃO DE PREÇOS BAIXOS COMÉRCIO DE ARTIGOS DECORATIVOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8241; identificação de pessoa colectiva n.º 505093740. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217709
Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217706
SODIGAL EQUIPAMENTOS HOTELEIROS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 1011; identificação de pessoa colectiva n.º 500270724. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217705
CENTROMOLAS OFICINA DE REPARAÇÕES DE AUTOMÓVEIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3087; identificação de pessoa colectiva n.º 501422005. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217704
ESCOLA DE CONDUÇÃO MARIA PEREIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 2029; identificação de pessoa colectiva n.º 500370958. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217703
JOSÉ ANDRADE SOUSA & BRITO, L.DA
TRABALHAR BEM CONSULTORIA INTERDISCIPLINAR EM SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8284; identificação de pessoa colectiva n.º 505090392.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8343; identificação de pessoa colectiva n.º 504661493.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217708
27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217702
TETRATOPOS, TÉCNICAS TOPOGRÁFICAS, L. DA
LIFTIME ELEVADORES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 6421; identificação de pessoa colectiva n.º 503687073.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7518; identificação de pessoa colectiva n.º 504431200.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217701
COIMPRIME ARTES GRÁFICAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5349; identificação de pessoa colectiva n.º 503073563. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217700
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Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o registo de dissolução e encerramento da liquidação, sendo 16 de Maio de 2002, a data da aprovação das contas. Está conforme o original. 17 de Setembro de 2002. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 1000217695
BOTELHOS AUDITORIA E GESTÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5016; identificação de pessoa colectiva n.º 502834544. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas referentes ao ano de 2001. Está conforme o original. 13 de Junho de 2002. A Adjunta do Conservador, Célia Maria Lopes Espinho. 1000217637
RECOMADECENTRO TRANSPORTE DE MERCADORIAS, L.DA
AMORIM & MIRANDA ALMEIDA, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7814; identificação de pessoa colectiva n.º 504614304.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7725; identificação de pessoa colectiva n.º 504538195.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217699
MINIMERCADO BELA VISTA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3563; identificação de pessoa colectiva n.º 501772430. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217698
FERNANDO HENRIQUES PEREIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8500; identificação de pessoa colectiva n.º 505228564. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217697
PROFESSOR DR. ADRIANO VAZ SERRA CLÍNICA DE DOENÇAS NERVOSAS, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 2564; identificação de pessoa colectiva n.º 501117881. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217696
CRITICAL SGPS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8311; identificação de pessoa colectiva n.º 505040727; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 6/020722.
21 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217635
F + 3 HOTELARIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 1548; identificação de pessoa colectiva n.º 500356262. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 25 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217632
REVAUDI AUDITORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7741; identificação de pessoa colectiva n.º 504514822. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 21 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217631
EIXO NEUTRO, ENGENHARIA CIVIL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8271; identificação de pessoa colectiva n.º 504966057. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 21 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217630
QUINTA DO BOLÃO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTOFLORÍCULAS E VIVEIROS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 4910; identificação de pessoa colectiva n.º 502776722. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 21 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217629
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
HUMBERTO JORGE ECOGRAFIA OBSTÉTRICA, L.DA
CEIRACONTA GABINETE DE CONTABILIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7354; identificação de pessoa colectiva n.º 504265148.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5348; identificação de pessoa colectiva n.º 503073555.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
21 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217626
M. S. JORGE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7640; identificação de pessoa colectiva n.º 504591266. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 21 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217624
JOSÉ MANUEL FERREIRA ABRANTES & FILHO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8713; identificação de pessoa colectiva n.º 505483203. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 21 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217621
MANUEL DA COSTA SACRAMENTO, L.
DA
Está conforme o original. 20 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217610
EDMAR & SANTOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 1502; identificação de pessoa colectiva n.º 502330686. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 21 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217609
MIRALDO & PERDIGÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 1179; identificação de pessoa colectiva n.º 500194033. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 21 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217608
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 6599; identificação de pessoa colectiva n.º 503834890.
RESTAURANTE NACIONAL, L.DA
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 2146; identificação de pessoa colectiva n.º 500381321.
21 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217619
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original.
INVERTE ARTES GRÁFICAS E DESIGN, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 4740; identificação de pessoa colectiva n.º 502705655. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 21 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217616
TRANSPORTES COELHO & ROSA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8193; identificação de pessoa colectiva n.º 504974904. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 26 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217614
JOSÉ DE ALMEIDA GOMES & FILHOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8701; identificação de pessoa colectiva n.º 505483440.
25 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217607
INFORMÁQUINAS EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3772; identificação de pessoa colectiva n.º 501957022. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217605
O SANTOS RESTAURANTES, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3918; identificação de pessoa colectiva n.º 502093196. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217603
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
MACEDO & VIDE, L.DA
26 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217611
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 2704; identificação de pessoa colectiva n.º 501196552.
N.º 166 21 de Julho de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217602
15 266-(51)
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 25 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217566
ISABEL FERREIRA & CUNHA, L.DA CARVALHO & HENRIQUES CONSULTORES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 6984; identificação de pessoa colectiva n.º 504052241. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3819; identificação de pessoa colectiva n.º 502028491. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 22 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217565
27 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217601
JORGE CARVALHO SOFIA, L.DA
SEMPREVIVA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3037; identificação de pessoa colectiva n.º 501380868.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3254; identificação de pessoa colectiva n.º 501489584.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217600
FILIPE, REIS & GUIOMAR, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 2051; identificação de pessoa colectiva n.º 500352968. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217599
IMOGLOBAL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7309; identificação de pessoa colectiva n.º 504237225. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 28 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217596
EAGLESOFT INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7360; identificação de pessoa colectiva n.º 504265555. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 21 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217567
22 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217564
NOVA PEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 2467; identificação de pessoa colectiva n.º 500936021. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 25 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217563
AGOSTINHO & SANTOS PLÁSTICOS TÉCNICOS, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5246; identificação de pessoa colectiva n.º 503002470. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 21 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217562
PERSONA COMUNIDADE RESIDENCIAL PARA RECUPERAÇÃO DE TOXICODEPENDENTES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 6255; identificação de pessoa colectiva n.º 503619493. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 21 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217561
DULCE CASTANHEIRA & MARINO TRALHÃO CENTRO MÉDICO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3214; identificação de pessoa colectiva n.º 501679626.
PRABITAR SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 2855; identificação de pessoa colectiva n.º 501258965.
21 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217560
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N.º 166 21 de Julho de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE LEAL AUDITORES, L. DA
LICÍNIO NOBRE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5468; identificação de pessoa colectiva n.º 503132420.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8827; identificação de pessoa colectiva n.º 505535874; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 7/030311.
<tx8>Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 21 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217559
LEITÃO & SANTOS, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 2819; identificação de pessoa colectiva n.º 501268596. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 25 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217558
CRISTINA & MOTA, REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 6844; identificação de pessoa colectiva n.º 503989487. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 25 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217557
ALUMANI II COMÉRCIO DE AUTOMATISMOS E DE MATERIAL DE SEGURANÇA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5467; identificação de pessoa colectiva n.º 503133566. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 21 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217556
SECASAN INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS E CANALIZAÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8957; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 2; números e data das apresentações: 2 e 3/020628. Certifico que, com referente à sociedade em epígrafe: a) Em 6 de Junho de 2002, Leonel de Oliveira Seco, renunciou às suas funções de gerente; b) Em 6 de Junho de 2002, foram designados gerentes Renato Luís Marques dos Santos e Edite Maria Ferreira Carvalho. Está conforme o original. 31 de Outubro de 2002. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 1000217543
BETANA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ARTESANATO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 4178; identificação de pessoa colectiva n.º 502256044; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 2/030313. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o registo de dissolução e encerramento da liquidação, sendo 11 de Março de 2003, a data da aprovação das contas. Está conforme o original. 19 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 2000218369
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foi nomeada gerente, por deliberação de 28 de Fevereiro de 2003 e a partir de 1 de Março de 2003, a sócia Aurora Margarida Martins Nobre Maia. Está conforme o original. 20 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 2000218318
STRUPLANO ENGENHARIA, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 4737; identificação de pessoa colectiva n.º 502668474; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 4 e inscrição n.º 6; números e data das apresentações: 1 e 2/030311. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, em 18 de Julho de 2001, Teresa Alexandra Vieira Trincão Machado Correia, renunciou às suas funções de gerente. Mais certifico que, em 23 de Outubro de 2001, o sócio Luís Filipe da Costa Neves, foi nomeado gerente. Está conforme o original. 19 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 2000218296
EXECUTIVE SOLUTIONS SOLUÇÕES INFORMÁTICAS E DE TELECOMUNICAÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9540; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/030207. Certifico que entre Albano Miguel Jardim Janelas e Teresa Isabel Rodrigues Lopes, ambos solteiros, maiores, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: 1.º 1 A sociedade adopta a firma Executive Solutions Soluções Informáticas e de Telecomunicações, L.da 2 A sociedade tem a sua sede em Coimbra, na Rua de Armando de Sousa 3, 1.º, A, freguesia de Santo António dos Olivais, 3030-403 Coimbra. 3 Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas filiais, sucursais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. 2.º A sociedade tem por objecto a actividade de investigação, formação, consultoria, assessoria e organização de eventos profissionais nas áreas de informática, das telecomunicações, da psicologia organizacional e dos recursos humanos; é também vocacionada para a análise, especificação, desenvolvimento, implementação, manutenção e comercialização de equipamento, redes e soluções informáticas ou de telecomunicações, quer sob a forma de software, quer de hardware, gestão de redes informáticas e de telecomunicações. 3.º O capital social, integralmente subscrito em dinheiro já realizado, é de 10 000 euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma do valor nominal de 8000 euros, pertencente ao sócio Albano Miguel Jardim Janelas, e uma do valor nominal de 2000 euros, pertencente à sócia Teresa Isabel Rodrigues Lopes. 4.º 1 A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não sócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado. 2 Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a intervenção de um gerente.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
3 Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Albano Miguel Jardim Janelas e Teresa Isabel Rodrigues Lopes. 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. 6.º A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. 7.º 1 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos: a) Por acordo com o respectivo titular; b) Quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, for cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade; c) Quando o sócio praticar actos que violem o contrato social ou as obrigações sociais; d) Por exoneração ou exclusão de um sócio. 2 Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a ser alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros. 3 Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado. 8.º Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral. 9.º 1 Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro. 2 Entre sócios, o cálculo da repartição do aumento de capital será feito atribuindo a cada sócio a importância proporcional à quota de que for titular na referida data.
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O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 10 de Março de 2003 A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000200974
EMANUEL JOVENS ASSOCIAÇÃO JUVENIL Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 34; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/030205. Certifico que foi constituída a Associação de Utilidade Pública em epígrafe, a qual se rege pelo seguinte contrato: ARTIGO 1.º A Associação passa a adoptar a denominação de Emanuel Jovens Associação Juvenil, passa a ter a sua sede na Rua do Padre António Vieira, 20, rés-do-chão, em Coimbra, e durará por tempo indeterminado. ARTIGO 2.º A Associação tem por objectivo promover o contacto entre jovens, quer nacionais ou estrangeiros, a sua formação na vertente social, cultural, humana e religiosa através da realização de encontros, convívios, campos de férias e de trabalho. ARTIGO 3.º Podem ser membros da Associação todos aqueles que tenham por objectivos os enumerados no artigo anterior e sejam aceites pela direcção. ARTIGO 4.º 1 A Associação tem o suporte financeiro nos seus associados, apoios e ofertas que, porventura, lhes sejam concedidos, quer por particulares, entidades públicas ou privadas. 2 A presente Associação tem fins não lucrativos. ARTIGO 5.º
Disposição transitória
1 São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. 2 O mandato dos corpos gerentes, que são eleitos em assembleia geral, durará por dois anos.
Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais, ficam desde já autorizados os gerentes a efectuar levantamentos da conta de depósito em nome da sociedade, até ao montante global do capital, a fim de fazer face às despesas com esta escritura, seus registos e publicações e despesas de instalações, aquisição de equipamentos, bens móveis, imóveis ou direitos, e início de actividade, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
1 A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis. 2 a mesa da assembleia geral é composta por três elementos, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões e redigir as actas respectivas. ARTIGO 7.º
10.º
Está conforme o original. 10 de Março de 2003 A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000200990
ELECTROSOFIA IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ELECTRODOMÉSTICOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 4739; identificação de pessoa colectiva n.º 502667125; inscrição n.º 10; número e data da apresentação: 5/030206. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital social para 1 002 410$, redenominado para 5000 euros, e, em consequência, foi alterado o artigo 3.º do pacto social, o qual ficou com a redacção seguinte: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado já em dinheiro, é de 5000 euros e é formado por duas quotas iguais do valor nominal de 1300 euros cada e pertence uma a cada um dos sócios Álvaro Bento dos Santos e Eduardo Maria dos Santos, e outra quota do valor nominal de 2400 euros, pertença do sócio Hélder Fernando da Silva Hernandez.
ARTIGO 6.º
A direcção é composta por cinco elementos e compete-lhe a gerência social, administrativa e financeira, devendo reunir mensalmente. ARTIGO 8.º O conselho fiscal é composto por três elementos e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção e verificar as contas e relatórios, reunindo, pelo menos, trimestralmente. ARTIGO 9.º A Associação está aberta à colaboração e cooperação com outras associações e organizações juvenis, principalmente com aquelas que prosseguirem objectivos idênticos, em especial com a Associação Caminho Novo, com sede em Coimbra, nas dependências da Igreja da Sé Nova, e com a Associação Jeunes pour Jesus, com sede em França. ARTIGO 10.º No que estes estatutos sejam omissos, rege o regulamento geral e os regulamentos próprios de cada órgão ou outros que a assembleia geral aprove e que só ela pode alterar. Está conforme o original. 10 de Março de 2003 A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000200621
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CARLOS FILIPE & SARAIVA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3391; identificação de pessoa colectiva n.º 501645730; inscrição n.º 4 e averbamento n.º 1 à inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 20/030120. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital social para 1 002 410$, redenominado para 5000 euros, e, em consequência, foi alterado o artigo 3.º do pacto social, o qual ficou com a redacção seguinte:
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o registo de dissolução e encerramento da liquidação, sendo 31 de Janeiro de 2003, a data da aprovação das contas. Está conforme o original. 5 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 2000202624
M. HELENA S. RODRIGUES SERVIÇOS CLÍNICOS, L.DA
ARTIGO 3.º
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9555; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 11/030221.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e resultados transitados, é da quantia de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas de 2500 euros cada uma, pertencentes em comum e sem determinação de parte ou direito a António Garcia Marques Liberal, Luís Paulo Cruz Marques Liberal e Paula Cristina Cruz Marques Liberal Cunha Teixeira.
Certifico que entre Maria Helena Simões Rodrigues e marido, Agostinho Ribeiro da Silva, casados na separação de bens, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 10 de Março de 2003 A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000203264
CARVALHO, RODRIGUES & PEREIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 4775; identificação de pessoa colectiva n.º 502681098; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 5/021125. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o registo de dissolução e encerramento da liquidação, sendo 18 de Novembro de 2002, a data da aprovação das contas. Está conforme o original. 4 de Dezembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 2000204104
1 A sociedade adopta a firma M. Helena S. Rodrigues Serviços Clínicos, L.da 2 A sociedade tem a sua sede na Rua do Brigadeiro Correia Cardoso, 226, 1.º, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra. 3 A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º A sociedade tem por objecto a prestação de serviços médicos. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas dos valores nominais e titulares seguintes: uma de 3500 euros, pertencente à sócia Maria Helena Simões Rodrigues, e uma de 1500 euros, pertencente ao sócio Agostinho Ribeiro da Silva. ARTIGO 4.º
PRODESO ENSINO PROFISSIONAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 4747; identificação de pessoa colectiva n.º 502675870; inscrição n.º 11; número e data da apresentação: 4/030317. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foi nomeada gerente, por deliberação de 28 de Fevereiro de 2003, Emídio Guerreiro. Está conforme o original. 25 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 2000219004
SISTEMAUTO EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8090; identificação de pessoa colectiva n.º 504813196; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 13/030228. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o registo de dissolução e encerramento da liquidação, sendo 14 de Fevereiro de 2003, a data da aprovação das contas. Está conforme o original. 6 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 2000202985
1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios. 2 Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos, basta a intervenção de um gerente. 3 Fica proibido a qualquer gerente envolver a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos ao objecto social, tais como fianças, abonações, letras de favor e responsabilidades semelhantes, o que a acontecer será da responsabilidade única e pessoal do interveniente, que ainda ficará obrigado a indemnizar a sociedade por qualquer prejuízo que, com isso, lhe cause. ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. ARTIGO 6.º A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes, nos termos permitidos por lei. ARTIGO 7.º 1 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global igual ao décuplo do capital social. 2 Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso, que forem fixadas em assembleia geral. ARTIGO 8.º
ACADEMIA DESPORTIVA DE COIMBRA, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5812; identificação de pessoa colectiva n.º 503330132; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 8/030226.
1 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: a) Por acordo com o respectivo titular; b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
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c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais; d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários; e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio; f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral. 2 Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros. 3 Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado. 4 Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar de entre eles um representante comum. ARTIGO 9.º Quando a lei não prescreva outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias. ARTIGO 10.º O exercício da sociedade, tal como compreendida no objecto social, fica condicionado à observância das disposições da deontologia médica e, designadamente, a salvaguardar o princípio da livre escolha do médico por parte do doente. Está conforme o original. 4 de Abril de 2003 A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000202250
PNEUS DO OCEANO COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9583; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/030313. Certifico que entre Sandra Cristina Cardoso Rodrigues da Silva, Nuno Francisco Simões de Sousa e Paulo Jorge Simões de Sousa, todos solteiros, maiores, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma Pneus do Oceano Comércio de Pneus e Acessórios, L.da 2 A sociedade tem a sua sede na Urbanização da Quinta do Rosário, lote 3, freguesia de São Silvestre, concelho de Coimbra. 3 A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º O objecto da sociedade consiste na comercialização de pneus e acessórios e sua montagem. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de três quotas dos valores nominais e titulares seguintes: uma de 1000 euros, pertencente à sócia Sandra Cristina Cardoso Rodrigues da Silva; uma de 3250 euros, pertencente ao sócio Nuno Francisco Simões de Sousa, e uma de 750 euros, pertencente ao sócio Paulo Jorge Simões de Sousa. ARTIGO 4.º 1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio Nuno Francisco Simões de Sousa. 2 Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos, basta a assinatura de um gerente.
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ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. ARTIGO 6.º A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. ARTIGO 7.º 1 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: a) Por acordo com o respectivo titular; b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada; c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais; d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários; e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio; f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral. 2 Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros. 3 Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado. 4 Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar de entre eles um representante comum. ARTIGO 8.º 1 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global igual a 20 vezes o capital social, desde que deliberado por unanimidade dos sócios que representem a totalidade do capital social. 2 Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer, nas condições de retribuição e reembolso que forem acordadas em assembleia geral. ARTIGO 9.º Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral. Está conforme o original. 2 de Abril de 2003 A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000202446
DR.A ANA PATRÍCIA SARO, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9603; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 14/030328. Certifico que, por Ana Patrícia Vicente Saro, solteira, maior, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma Dr.ª Ana Patrícia Saro, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Rua do Sobral, 118, rés-do-chão, freguesia de Ceira, concelho de Coimbra. 2 A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá criar agências, sucursais, filiais ou outras formas locais de representação, em qualquer ponto do País e estrangeiro. ARTIGO 2.º A sociedade tem por objecto a prestação de serviços médico-dentários.
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N.º 166 21 de Julho de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a ela sócia Ana Patrícia Vicente Saro. ARTIGO 4.º 1 A sócia poderá decidir efectuar prestações suplementares até ao montante global igual ao décuplo do capital social. 2 A sócia poderá fazer suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso, que por ela sócia forem fixadas. ARTIGO 5.º 1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo dela sócia Ana Patrícia Vicente Saro, desde já nomeada gerente ou a cargo de outras pessoas estranhas à sociedade que venham a ser por ela sócia designadas. 2 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, basta a assinatura de um gerente. ARTIGO 6.º A sociedade poderá livremente participar, sob qualquer forma, no capital social de sociedades já existentes ou a constituir, qualquer que seja a sua natureza ou objecto, bem como no capital de sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e desde que em sociedades por quotas não fique na situação de único sócio dessa sociedade. ARTIGO 7.º Fica a sócia autorizada a celebrar com a sociedade negócios jurídicos que sirvam à prossecução do objecto social. Está conforme o original. 30 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000203604
MALÓ DE ABREU CLÍNICA MÉDICA E DENTÁRIA, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7551; identificação de pessoa colectiva n.º 504424424; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 19/021029. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital social para o montante de 20 000 euros, e alterado o pacto social nos seus artigos 1.º, proémio e 3.º, os quais passaram a ter a redacção seguinte: ARTIGO 1.º A sociedade adopta a firma Maló de Abreu Clínica Médica e Dentária, L.da, e tem a sua sede na Rua do Brasil, 239, freguesia de Almedina, concelho e cidade de Coimbra. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e noutros bens ou valores constantes da escrita social, é de 20 000 euros e corresponde à soma de duas quotas dos valores nominais e titulares seguintes: uma de 19 900 euros, pertencente ao sócio António Alberto Maló de Abreu, e uma de 100 euros, pertencente à sócia Maria Júlia Maló de Abreu Carvalho. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 23 de Dezembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 2000758207
DUCAKIDS COMÉRCIO DE MOBILIÁRIO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9547; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/030213. Certifico que entre Carlos Manuel Gomes de Almeida e mulher, Dulce Teresa Rodrigues Castanheira, casados na comunhão de ad-
quiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma DUCAKIDS Comércio de Mobiliário, L.da 2 A sociedade tem a sua sede na Rua de Couraça da Estrela, 10, freguesia de Almedina, concelho e cidade de Coimbra. 3 A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º A sociedade tem por objecto o comércio de mobiliário para criança e artigos de decoração. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais dos valores nominais de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Carlos Manuel Gomes de Almeida e Dulce Teresa Rodrigues Castanheira. ARTIGO 4.º 1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios. 2 Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos é suficiente a intervenção de um gerente. ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. ARTIGO 6.º 1 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global igual ao décuplo do capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e forma de restituição fixadas em assembleia geral, que delibere o reembolso. 2 Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso, que forem fixadas em assembleia geral. Está conforme o original. 10 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000203469
FARIA & ASSOCIADOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9596; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 8/030321. Certifico que entre José Tiago Patrício Henriques da Cunha, casado com Ana Maria Nunes Monteiro Alves Henriques da Cunha na comunhão de adquiridos; José Miguel Caldeira Cabral Santiago Faria, solteiro, maior; Catarina Alexandra Mainho Monteiro, solteira, maior, e Maria Olímpia de Jesus Acúrcio, casada com José António da Silva Martins Cura na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma Faria & Associados, L.da 2 A sociedade tem a sua sede na Urbanização Panorama, lote 3, loja 1, freguesia de Eiras, concelho de Coimbra. 3 A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º O objecto da sociedade consiste na consultoria em equipamento e programação informáticas, designadamente na concepção e assistência em programas e sistemas e comercialização de artigos relacionados com as actividades.
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ARTIGO 3.º
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de quatro quotas dos valores nominais e titulares seguintes: uma de 2500 euros, pertencente ao sócio José Miguel Caldeira Cabral Santiago Faria; uma de 1750 euros, pertencente ao sócio José Tiago Patrício Henriques da Cunha, e duas iguais de 375 euros cada, pertencentes uma a cada uma das sócias Catarina Alexandra Mainho Monteiro e Maria Olímpia de Jesus Acúrcio.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25 000 euros e corresponde à soma de duas quotas dos valores nominais e titulares seguintes: uma de 12 750 euros, pertencente ao sócio João António Ferreira Lopes, e uma de 12 250 euros, pertencente à sócia Maria Helena Fernandes Lopes Pinto.
ARTIGO 4.º 1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes os sócios José Miguel Caldeira Cabral Santiago Faria e José Tiago Patrício Henriques da Cunha. 2 Para a sociedade ficar obrigada nos seu actos e contratos é necessária a intervenção conjunta de dois gerentes. ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. ARTIGO 6.º A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. ARTIGO 7.º A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade. ARTIGO 8.º Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral. ARTIGO 9.º 1 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global igual ao décuplo do capital social, desde que deliberado por unanimidade dos sócios que representem a totalidade do capital social. 2 Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso, que forem fixadas em assembleia geral. Está conforme o original. 3 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000203523
PRESS STUDENT, EDIÇÕES PERIÓDICAS E INTERNET, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9564; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/030303. Certifico que entre João António Ferreira Lopes, solteiro, maior, e Maria Helena Fernandes Lopes Pinto, casada com Nuno Miguel Folgado Pinto Lopes na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma Press Student, Edições Periódicas e Internet, L.da 2 A sociedade tem a sua sede no lugar de Coselhas, Quinta da Ribeira, n.º 1, freguesia de Santa Cruz, concelho de Coimbra. 3 A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º O objecto da sociedade consiste na edição e publicação de jornal e outros periódicos, desenvolvimento de actividades de multimédia e Internet.
ARTIGO 4.º 1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios. 2 Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos é necessária a intervenção de dois gerentes. ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. ARTIGO 6.º A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. ARTIGO 7.º 1 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: a) Por acordo com o respectivo titular; b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada; c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais; d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários; e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio; f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral. 2 Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros. 3 Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado. 4 Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar de entre eles um representante comum. ARTIGO 8.º Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral. ARTIGO 9.º 1 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global igual ao décuplo do capital social, desde que deliberado por unanimidade dos sócios que representem a totalidade do capital social. 2 Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso, que forem fixadas em assembleia geral. Está conforme o original. 28 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000202330
FRANCISCO GONÇALVES & CLARA MOREIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9575; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/030307. Certifico que entre Francisco José dos Santos Gonçalves e mulher, Maria Clara Moreira de Jesus, casados na comunhão geral, foi
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constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
nais de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Sandra Sofia Valente Monteiro e António Amaro Monteiro.
ARTIGO 1.º
ARTIGO 4.º
1 A sociedade adopta a firma Francisco Gonçalves & Clara Moreira, L.da 2 A sociedade tem a sua sede na Rua de António Jardim, 165, 1.º, direito, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra. 3 A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º
1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente a sócia Sandra Sofia Valente Monteiro. 2 Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos, basta a assinatura de um gerente. 3 A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de saúde, nomeadamente cardiologia, ginecologia e obstetrícia. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais dos valores nominais de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Francisco José dos Santos Gonçalves e Maria Clara Moreira de Jesus. ARTIGO 4.º
ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. ARTIGO 6.º A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes, nos termos permitidos por lei. ARTIGO 7.º
1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios. 2 Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos, basta a intervenção de um gerente.
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 5.º
1 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global igual a 20 vezes o capital social. 2 Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer, nas condições de retribuição e reembolso, que forem acordadas em assembleia geral.
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. ARTIGO 6.º 1 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global igual ao décuplo do capital social. 2 Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso, que forem fixadas em assembleia geral. Está conforme o original. 28 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000203485
PURE ID DESIGN E IMAGEM CORPORATIVA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9569; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 11/030306. Certifico que entre Sandra Sofia Valente Monteiro, solteira, maior, e António Amaro Monteiro, casado com Maria Valente Moreira Monteiro na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma PURE ID Design e Imagem Corporativa, L.da, e tem a sua sede na Urbanização Quinta da Fonte, lote 19, rés-do-chão, esquerdo, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra. 2 A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social para qualquer outro lugar dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe. ARTIGO 2.º O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de design gráfico, web design, assessoria de imagem corporativa, design de interiores, design conceptual e de produto. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais dos valores nomi-
ARTIGO 8.º
Está conforme o original. 15 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000203000
MEDISOARES MEDIAÇÃO DE SEGUROS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9574; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 11/030307. Certifico que entre Custódio Mendes da Silva Soares e mulher, Maria Luísa Brás Alves Soares, casados na comunhão de adquiridos; Nuno Luís Alves Soares, solteiro, maior, e Carla Susana Alves Soares Veríssimo, casada com Luís Miguel Carvalho Veríssimo na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma MEDISOARES Mediação de Seguros, L.da 2 A sociedade tem a sua sede no Parque Residencial, 13, freguesia de São Martinho do Bispo, concelho de Coimbra. 3 A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º A sociedade tem por objecto a mediação de seguros. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de quatro quotas dos valores nominais e titulares seguintes: uma de 2750 euros, pertencente ao sócio Custódio Mendes da Silva Soares; uma de 250 euros, pertencente à sócia Maria Luísa Brás Alves Soares; uma de 500 euros, pertencente ao sócio Nuno Luís Alves Soares, e uma de 1500 euros, pertencente à sócia Carla Susana Alves Soares Veríssimo.
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ARTIGO 4.º 1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio Custódio Mendes da Silva Soares. 2 Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura de um gerente. 3 A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade. ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. ARTIGO 6.º A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes, nos termos permitido por lei. ARTIGO 7.º A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade. ARTIGO 8.º 1 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global igual ao décuplo do capital social. 2 Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso, que forem fixadas em assembleia geral. ARTIGO 9.º Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
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nais de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Nuno Ricardo Simões Correia D Assunção e Sara Alexandra Correia Pimentel. ARTIGO 4.º 1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleia geral, ficando desde já nomeada gerente a sócia Sara Alexandra Correia Pimentel. 2 Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos, basta a intervenção de um gerente. ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. ARTIGO 6.º 1 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global igual ao décuplo do capital social. 2 Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso, que forem fixadas em assembleia geral. Está conforme o original. 8 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000202381
EUROTOPGRAF, TOPOGRAFIA E GEOTECNIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9582; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 14/030312. Certifico que entre José Augusto Guardado Carvalho, divorciado; João Filipe Reis de Carvalho, menor, e Gonçalo José Reis de Carvalho, solteiro, maior, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9568; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/030306.
1 A sociedade adopta a firma Eurotopgraf, Topografia e Geotecnia, L.da 2 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, ao quilómetro 182, sem número de polícia, lugar de Casa Meada, freguesia de Antanhol, concelho de Coimbra. 3 A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá criar agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas locais de representação, em território nacional ou estrangeiro.
Certifico que entre Nuno Ricardo Simões Correia D Assunção e mulher, Sara Alexandra Correia Pimentel, casados na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de topografia, nomeadamente medições e levantamentos topográficos, estudos geotécnicos e mecânicos de solos.
Está conforme o original. 15 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000203086
D ASSUNÇÃO & PIMENTEL, L.DA
ARTIGO 1.º
ARTIGO 2.º
ARTIGO 3.º
1 A sociedade adopta a firma D Assunção & Pimentel, L.da 2 A sociedade tem a sua sede na Rua do Dr. Henriques Seco, 8-A, freguesia de Coimbra (Sé Nova), concelho de Coimbra. 3 A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de três quotas dos valores nominais e titulares seguintes: duas iguais de 2000 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios José Augusto Guardado Carvalho e Gonçalo José Reis de Carvalho, e uma de 1000 euros, pertencente ao sócio João Filipe Reis de Carvalho. ARTIGO 4.º
ARTIGO 2.º
1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente os sócios José Augusto Guardado Carvalho e Gonçalo José Reis de Carvalho. 2 Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos é necessária a intervenção conjunta de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a assinatura do gerente José Augusto Guardado Carvalho.
O objecto da sociedade consiste em comércio de vestuário e acessórios de moda, de artigos de decoração para o lar e material de escritório, artigos de telecomunicações, informática e afins; exploração de actividade hoteleira, nomeadamente restaurante café, gelataria e take-away; comercialização de jornais, revistas e afins, e prestação de serviços na área da estética e cosmética e venda de produtos inerentes à actividade. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais dos valores nomi-
ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ARTIGO 6.º
ARTIGO 4.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes, nos termos permitidos por lei. ARTIGO 7.º
1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios. 2 Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura de um gerente.
1 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: a) Por acordo com o respectivo titular; b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada; c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais; d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários; e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio; f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral. 2 Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros. 3 Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado. 4 Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar de entre eles um representante comum.
ARTIGO 5.º
ARTIGO 8.º Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral. Está conforme o original. 3 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000202438
IDEIAS COM FUTURO CONSULTADORIA E FORMAÇÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9581; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 13/030312. Certifico que entre José Nicolau de Sampaio Soto Maior Negrão, solteiro, maior, e José Manuel Sotto Mayor Leite Negrão, casado com Maria Luísa Melo de Sampaio na comunhão geral, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma Ideias com Futuro Consultadoria e Formação, L.da 2 A sociedade tem a sua sede na Rua de Seabra Albuquerque, 13, rés-do-chão, freguesia de Eiras, concelho de Coimbra. 3 A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º O objecto da sociedade consiste em actividades de consultadoria para os negócios e a gestão; prestação de serviços de transcrição e de secretariado, e formação e aperfeiçoamento profissional. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas dos valores nominais e titulares seguintes: uma de 4500 euros, pertencente ao sócio José Nicolau de Sampaio Soto Maior Negrão, e uma de 500 euros, pertencente ao sócio José Manuel Sotto Mayor Leite Negrão.
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. ARTIGO 6.º 1 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global igual ao décuplo do capital social. 2 Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso, que forem fixadas em assembleia geral. Está conforme o original. 12 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000202420
SERGOLOG COMÉRCIO POR GROSSO DE PRODUTOS ALIMENTARES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9580; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/030312. Certifico que entre Gonçalo Rui Branco Pereira Ribeiro dos Santos, casado com Isabel Cristina Carvalho Geraldo na comunhão de adquiridos, e Sérgio Valdemar Branco Pereira Ribeiro dos Santos, solteiro, maior, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma SERGOLOG Comércio por Grosso de Produtos Alimentares, L.da 2 A sociedade tem a sua sede no lugar do Brejo, freguesia de Antanhol, concelho de Coimbra. 3 A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º O objecto da sociedade consiste na importação, exportação, comercialização e distribuição de produtos alimentares. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais dos valores nominais de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Gonçalo Rui Branco Pereira Ribeiro dos Santos e Sérgio Valdemar Branco Pereira Ribeiro dos Santos. ARTIGO 4.º 1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios. 2 Para a sociedade ficar obriga nos seus actos e contratos é suficiente a intervenção de um gerente. ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. ARTIGO 6.º A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
N.º 166 21 de Julho de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
ARTIGO 7.º 1 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global igual ao décuplo do capital social. 2 Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso, que forem fixadas em assembleia geral. Está conforme o original. 4 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000202411
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CONTEMPLAÇÃO DA BELEZA GABINETE DE ESTÉTICA, UNIPESSOAL, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9539; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/030205. Certifico que, por Ana Lúcia Curado Figueiredo, solteira, maior, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º
JORGE CARVALHO URBANISTA, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9536; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/030205. Certifico que, por Jorge António Oliveira Afonso de Carvalho, divorciado, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º
1 A sociedade adopta a firma Contemplação da Beleza Gabinete de Estética, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Avenida de Calouste Gulbenkian, Centro Comercial Tropical, loja 44, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra. 2 A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá criar agências, sucursais, filiais ou outras formas locais de representação, em qualquer ponto do País e estrangeiro. ARTIGO 2.º
1 A, sociedade adopta a firma Jorge Carvalho Urbanista, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Rua de Antero de Quental, 225, 1.º, freguesia da Sé Nova, concelho e cidade de Coimbra. 2 A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá criar agências, sucursais, filiais ou outras formas locais de representação, em qualquer ponto do País e estrangeiro.
A sociedade tem por objecto a exploração de gabinete de estética e comercialização de produtos relacionados com a actividade.
ARTIGO 2.º
ARTIGO 4.º
O objecto da sociedade consiste em elaboração de planos de ordenamento e ou de desenvolvimento, projectos de loteamento, de infra-estruturas de edifícios e de espaços públicos, assessoria a municípios no domínio das políticas sectoriais (designadamente nas áreas fundiária, habitação, infra-estruturas e equipamentos), elaboração de regulamentos e organização de serviços, e formação profissional nos domínios do urbanismo e do planeamento.
1 O sócio poderá decidir efectuar prestações suplementares até ao montante global igual ao décuplo do capital social. 2 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso, que por ele sócio forem fixadas. ARTIGO 5.º
ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a ele sócio Jorge António Oliveira Afonso de Carvalho.
ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a ela sócia Ana Lúcia Curado Figueiredo.
1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo dela sócia Ana Lúcia Curado Figueiredo, desde já nomeada gerente, ou a cargo de outras pessoas estranhas à sociedade que venham a ser por ela sócia designadas. 2 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, basta a assinatura de um gerente.
ARTIGO 4.º
ARTIGO 6.º
1 O sócio poderá decidir efectuar prestações suplementares até ao montante global igual a 20 vezes o capital social. 2 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso, que por ele sócio forem fixadas. ARTIGO 5.º
A sociedade poderá livremente participar, sob qualquer forma, no capital social de sociedades já existentes ou a constituir, qualquer que seja a sua natureza ou objecto, bem como no capital de sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e desde que em sociedades por quotas não fique na situação de único sócio dessa sociedade.
1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo dele sócio Jorge António Oliveira Afonso de Carvalho, desde já nomeado gerente, ou a cargo de outras pessoas estranhas à sociedade que venham a ser por ele sócio designadas. 2 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, basta a assinatura de um gerente.
ARTIGO 7.º
ARTIGO 6.º A sociedade poderá livremente participar, sob qualquer forma, no capital social de sociedades já existentes ou a constituir, qualquer que seja a sua natureza ou objecto, bem como no capital de sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e desde que em sociedades por quotas não fique na situação de único sócio dessa sociedade. ARTIGO 7.º Fica o sócio autorizado a celebrar com a sociedade negócios jurídicos que sirvam à prossecução do objecto social. Está conforme o original. 10 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000203353
Fica a sócia autorizada a celebrar com a sociedade negócios jurídicos que sirvam à prossecução do objecto social. Está conforme o original. 8 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000203388
WORLDBIZ TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9537; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/030205. Certifico que entre Carlos João Fernandes Serra Rodrigues Diogo, casado com Cláudia Margarida Marques Santos Diogo na comunhão de adquiridos, e Paulo Sérgio Dias Moreira, solteiro, maior, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma WORLDBIZ TRADE Importação e Exportação, L.da
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N.º 166 21 de Julho de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
2 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Bissaya Barreto, 312, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra. 3 A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º
VENTURA & ZEFERINO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3046; identificação de pessoa colectiva n.º 501381805. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. 26 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217639
O objecto da sociedade consiste em comercialização de artigos para o lar, nomeadamente artigos de decoração, tabaco, acessórios de fumador, peças e acessórios para automóvel, cortiça e seus derivados, ferro e seus derivados e produtos alimentares, designadamente carne de animais; importação, exportação e representação nas áreas antes mencionadas, e consultoria para os negócios e a gestão.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3237; identificação de pessoa colectiva n.º 501496386.
ARTIGO 3.º
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas dos valores nominais e titulares seguintes: uma de 4500 euros, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Dias Moreira, e uma de 500 euros, pertencente ao sócio Fernandes Serra Rodrigues Diogo.
ANTÓNIO GONÇALVES DUARTE, L.DA
Está conforme o original. 28 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217636
ARTIGO 4.º
LOPES & PIMENTEL, L.DA
1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio Paulo Sérgio Dias Moreira. 2 Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos basta a intervenção de um gerente. 3 A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade. 4 Em alargamento dos poderes normais de gerência, esta poderá ainda adquirir, trocar e alienar quaisquer bens móveis, designadamente equipamentos e veículos automóveis, incluindo por contratos leasing e aluguer de longa duração, bem como celebrar contratos de locação de quaisquer bens imóveis de e para a sociedade, rescindir ou alterar os respectivos contratos.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 1534; identificação de pessoa colectiva n.º 500375046.
ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. ARTIGO 6.º A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. ARTIGO 7.º A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade. ARTIGO 8.º 1 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global igual a 30 vezes o capital social, desde que deliberado por unanimidade dos sócios que representem a totalidade do capital social. 2 Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso, que forem fixadas em assembleia geral. ARTIGO 9.º Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral. Está conforme o original. 15 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000203361
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 28 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217634
MODAINTERACTIVA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8630; identificação de pessoa colectiva n.º 505373181. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 28 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217633
MECARTE GRÁFICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS GRÁFICOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3276; identificação de pessoa colectiva n.º 501576762. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 28 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217628
DUPLICENTRO EQUIPAMENTOS GRÁFICOS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 3093; identificação de pessoa colectiva n.º 501487263. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 28 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217627
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
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SALÃO AVENIDA CABELEIREIRO, L.DA
LUMINAR SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 2099; identificação de pessoa colectiva n.º 500405573.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5749; identificação de pessoa colectiva n.º 503297003.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
28 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217625
21 de Outubro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217615
POWER-UP COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉCTRICO E INFORMÁTICO, L.DA
REPARADORA DE AUTOMÓVEIS MACOLINA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8616; identificação de pessoa colectiva n.º 505371928. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 28 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217623
CHURRASQUEIRA CAIPIRA, L.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 1390; identificação de pessoa colectiva n.º 500230188. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 21 de Outubro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217613
CATARINO & MOREIRA, L.DA DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 4393; identificação de pessoa colectiva n.º 502498633. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 28 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217622
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 6892; identificação de pessoa colectiva n.º 504010840. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217612
CLÍNICA MÉDICO-DENTÁRIA DE ABIUL, L.DA BIOANTHROPOS ESTUDOS DE ANTROPOLOGIA BIOLÓGICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7118; identificação de pessoa colectiva n.º 504126903.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8069; identificação de pessoa colectiva n.º 504831070.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original.
Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217606
28 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 1000217620
ÁLVARO & ANA, L.DA
CONFORME CONSULTORIA DA QUALIDADE, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7572; identificação de pessoa colectiva n.º 504470329.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8321; identificação de pessoa colectiva n.º 505090961; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: of. 13/ 020712. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, Ana Teresa Soares da Costa Leite, cessou as suas funções de gerente, por renúncia, em 23 de Abril de 2002. Está conforme o original.
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217598
KITELUZ ILUMINAÇÃO DECORATIVA, L.DA
17 de Setembro de 2002. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 1000217618
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7585; identificação de pessoa colectiva n.º 504474928.
CONSTRUDÉMIA CONSTRUÇÕES, L.DA
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 5749; identificação de pessoa colectiva n.º 503297003. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 21 de Outubro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217617
Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217597
AUTO MORAIS & DUARTE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7676; identificação de pessoa colectiva n.º 504455150.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217595
TV SAÚDE CANAL DE TELEVISÃO POR CABO E PROGRAMAS DE TELEVISÃO NA ÁREA DA SAÚDE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8157; identificação de pessoa colectiva n.º 504771167. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217594
HELIVAZ ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E LIMPEZAS, L.DA
O CALOIRO RESTAURANTES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 6314; identificação de pessoa colectiva n.º 503619620; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 3/030226. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, em 11 de Dezembro de 2002, João José Ferreira Nogueira da Silva, foi designado gerente. Está conforme o original. 10 de Janeiro de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 2000202594
SOCIEDADE DE CONSTRUÇÃO ARMANDO & HENRIQUES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 7850; identificação de pessoa colectiva n.º 504636898; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 2/030226. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o registo de dissolução e encerramento da liquidação, sendo 2 de Janeiro de 2003, a data da aprovação das contas. Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8087; identificação de pessoa colectiva n.º 504794345.
5 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 2000202578
Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001.
BENEDITO & MÁRIO, L.DA
Está conforme o original. 27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217593
SOARES & ESTEVES, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 6394; identificação de pessoa colectiva n.º 503671363. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, foram depositadas as contas de exercício do ano de 2001. Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8401; identificação de pessoa colectiva n.º 505070316; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/030228. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, em 1 de Agosto de 2001, António Manuel de Sousa Benedito, cessou as suas funções de gerente, por renúncia. Está conforme o original. 15 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 2000202950
PICBOX GESTÃO DE CONTEÚDOS E IMAGEM, L.DA
27 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217592
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 9579; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/030312.
SOCIEDADE AGRÍCOLA CASA DE VILELA, L.DA
Certifico que entre Pedro Miguel dos Santos Silva Peguinho e mulher, Teresa Sofia Freire Gonçalves Peguinho, casados na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 6073; data do depósito: 20020625.
CAPÍTULO I
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos da prestação de contas do ano de 2001.
Da denominação, sede, objecto e participações
22 de Novembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha. 1000217591
ARTIGO 1.º
CARLOS MESSIAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 8909; identificação de pessoa colectiva n.º 505788934; averbamento n.º 3 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/030303. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, a sede foi mudada para a Rua do Dr. Daniel de Matos, 22, rés-do-chão, esquerdo, 3030-049 Coimbra. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 10 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Ana Margarida Franco Pereira Duarte. 2000201440
A presente sociedade adopta a firma PICBOX Gestão de Conteúdos de Imagem, L.da, e tem a sua sede no Centro Comercial Girassolum, lojas 121 e 122, sito na Rua de João de Deus Ramos, 146, freguesia de Santo António dos Olivais, Concelho de Coimbra. ARTIGO 2.º A gerência poderá deslocar, livremente, a sua sede no concelho de Coimbra ou para concelhos limítrofes e, bem assim, criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 3.º A sociedade tem por objecto a gestão de conteúdos e imagem, reportagens e tratamento de imagem e vídeo; trabalhos fotográficos e revelação; gestão de locais de exposição; importação, exportação, produção e comercialização de fotografia, vídeo e equipamento fotográfico, electrónico e respectivos acessórios; comércio electrónico de conteúdos, fotografia e equipamento fotográfico.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
ARTIGO 4.º Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou reguladas por lei especial, inclusivamente como sócia de responsabilidade ilimitada.
CAPÍTULO II Do capital social ARTIGO 5.º O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de 3800 euros, pertencente ao sócio Pedro Miguel dos Santos Silva Peguinho, e uma de 1200 euros, pertencente à sócia Teresa Sofia Freire Gonçalves Peguinho. ARTIGO 6.º Poderão ser exigidas a todos os sócios prestações suplementares de capital até ao montante global de 50 000 euros, podendo os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
CAPÍTULO III Da cessão, amortização e divisão de quotas ARTIGO 7.º
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exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que haja sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário. 2 Salvo quando a lei exigir outras formalidades e prazos, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos sócios, sob registo e com aviso de recepção, pelo menos, 60 dias, antes da data em que se devam reunir. 3 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios. 4 Os sócios, no caso de serem pessoas colectivas, far-se-ão representar na assembleia pelos respectivos mandatários ou, no seu impedimento, por outros representantes para o efeito designados, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia. 5 Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados 75 %, do capital social e, em segunda convocação, esteja presente qualquer número de sócios ou representantes, independentemente do capital que representem. ARTIGO 13.º 1 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos estipulem de outro modo. 2 É dispensada a reunião de assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento prévio da sociedade, obtido em assembleia geral e por deliberação unânime dos sócios, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência. ARTIGO 8.º
ARTIGO 14.º
Fica expressamente proibido aos sócios onerar qualquer quota, ou parte dela, em caução ou garantia de cumprimento de obrigações que, porventura, assumam, sem prévio consentimento da sociedade, dado por escrito. ARTIGO 9.º
A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Pedro Miguel dos Santos Silva Peguinho, que, para tanto, é desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos: a) Por acordo dos sócios; b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota; c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular; d) Por recusa do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, no caso de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo 7.º deste pacto. ARTIGO 10.º A contrapartida da amortização da quota, à excepção do previsto na alínea a) do artigo precedente, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço aprovado, a qual, conforme as disponibilidades da sociedade, poderá ser paga de uma só vez ou em prestações trimestrais sucessivas e iguais, sem juros e até ao máximo de 10. ARTIGO 11.º Para efeito do previsto no artigo 10.º deste pacto, considerar-se-á realizada a amortização com a consignação em depósito, à ordem do juízo competente, da primeira prestação e com a outorga da competente escritura.
CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade SECÇÃO I
Assembleia geral ARTIGO 12.º 1 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de
SECÇÃO II
Gerência
ARTIGO 15.º 1 Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do objecto social da sociedade. 2 Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá: comprar, vender e permutar imóveis, veículos automóveis, assinando para tal os respectivos contratos de promessa, tomar de arrendamento ou de trespasse quaisquer locais ou estabelecimentos e celebrar contratos de locação financeira, mobiliária ou imobiliária. 3 Os poderes da gerência são delegáveis, nos termos da lei. ARTIGO 16.º Para a sociedade se obrigar validamente, é exigido que os respectivos actos, contratos ou documentos sejam em nome dela firmados ou assinados por um gerente ou por um procurador, nos termos do respectivo mandato. ARTIGO 17.º A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor fianças e subfianças ou em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais, excepto o previsto no artigo 15.º
CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade ARTIGO 18.º A distribuição dos lucros disponíveis será feita por deliberação da assembleia geral, nos termos legais. ARTIGO 19.º Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ARTIGO 20.º
ARTIGO 3.º
A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e uma vez dissolvida serão liquidatários os próprios sócios, que procederão à liquidação e à partilha dos haveres sociais pela forma que acordarem. § único. No caso dos liquidatários não chegarem a um acordo quanto à forma de liquidação, será obrigatoriamente aberta licitação verbal entre todos, sendo o estabelecimento social, com todo o seu activo e passivo adjudicado ao que maior preço e melhores condições de pagamento oferecer.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de três quotas dos valores nominais e titulares seguintes: duas quotas iguais de 2000 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Maria Manuela Faria Girão Guerra e Aniceto Neves Simões Pessoa, e uma de 1000 euros, pertencente ao sócio João Miguel Pinto Herdade. ARTIGO 4.º
ARTIGO 21.º Os sócios autorizam os gerentes ou os seus procuradores, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais, a efectuar levantamentos da conta aberta no Banco Português de Negócios para o pagamento, designadamente, de rendas, salários, maquinaria, equipamentos, despesas de instalação, tendo como limite a totalidade do capital depositado. Está conforme o original. 16 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Paula Oliveira Pereira de Moura. 2000218334 CONDEIXA-A-NOVA
COOPERATIVA OPERÁRIA DE CERÂMICA ARTÍSTICA ESTRELA DE CONÍMBRIGA, C. R. L. Conservatória do Registo Comercial de Condeixa-a-Nova. Matrícula n.º 6/830727; identificação de pessoa colectiva n.º 500336091; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 1/030423. Certifico que, com referência à Cooperativa em epígrafe, foi efectuado o seguinte registo: Nomeação dos membros dos órgãos sociais para o biénio de 2003-2004: Direcção: presidente Mário Bernardes Beja; vice-presidente Ramiro Manuel Domingues Matias; vogais Rogério Rainho Rato, Maria Filomena Lapo Simões Moita e Maria Eugénia Rato Antunes Carvalheira. Conselho fiscal: António Rodrigues Pocinho, Maria Augusta Pato Navarro Cocenas e José Duarte Pires Pocinho. Data da deliberação: 28 de Março de 2003. Conferida, está conforme. 24 de Abril de 2003. O Segundo-Ajudante, César Nuno de Oliveira Pereira de Moura. 2001342462 FIGUEIRA DA FOZ
1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes todos os sócios. 2 Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos é necessária a intervenção conjunta de dois gerentes. ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. ARTIGO 6.º A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. ARTIGO 7.º 1 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: a) Por acordo com o respectivo titular; b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada; c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais; d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários; c) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio; f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral. 2 Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros. 3 Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado. 4 Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar de entre eles um representante comum.
M. J. A. HOTELARIA, L.DA
ARTIGO 8.º
Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz. Matrícula n.º 2979/20030416; identificação de pessoa colectiva n.º 506558240; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 21/20030416.
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Certifico que entre João Miguel Pinto Herdade, casado com Licínia Maria Fernandes Ferreira Herdade na comunhão de adquiridos; Maria Manuela Faria Girão Guerra, casada com Carlos José Carvalho Guerra na comunhão de adquiridos, e Aniceto Neves Simões Pessoa, casado com Maria Estrela Bernardes Cunha na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
1 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global igual a 20 vezes o capital social, desde que deliberado por unanimidade dos sócios que representem a totalidade do capital social. 2 Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso, que forem fixadas em assembleia geral.
ARTIGO 9.º
Conferida, está conforme.
ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma M. J. A. Hotelaria, L. 2 A sociedade tem a sua sede no sítio da Morraceira, lugar de Gala, freguesia de São Pedro, concelho da Figueira da Foz. 3 A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. da
ARTIGO 2.º O objecto da sociedade consiste na exploração da actividade hoteleira, nomeadamente restaurante, bar e snack-bar.
30 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria da Conceição Machado de Figueiredo. 2001040733 MIRA
PROLAC COMÉRCIO DE TINTAS, VERNIZES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Mira. Matrícula n.º 214/ 961114; identificação de pessoa colectiva n.º 503760129; data da entrada dos documentos: 140602.
N.º 166 21 de Julho de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na respectiva pasta, os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2001. Conferida, está conforme. 21 de Janeiro de 2003. A Conservadora, Zulmira Maria Neves da Silva. 2001758863
PIMENTEL, FRANCISCO & MARTA SOCIEDADE CONSTRUÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Mira. Matrícula n.º 217/ 970123; identificação de pessoa colectiva n.º 503800589; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 4/011219. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o aumento de capital para 5000 euros, passando o artigo 3.º do respectivo contrato, a ter a redacção seguinte: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos valores da escrita, é de 5000 euros e é formado por duas quotas iguais do valor nominal de 1666,67 euros cada, pertencente uma a cada um dos sócios Júlio César Ramos Pimentel, Francisco José Dias Pimentel, e uma outra quota do valor nominal de 1666,66 euros, pertencente à sócia Marta Alexandra Dias Pimentel. O texto completo do contrato alterado, ficou depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme.
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§ 1.º Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a intervenção e assinatura de dois gerentes. § 2.º Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos gerentes referidos neste artigo 4.º Certifico ainda que, pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1, foi registado a cessação de funções do gerente Domingos Ribeiro Maçarico, por falecimento, em 9 de Janeiro de 1998. O texto completo do contrato alterado, ficou depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme. 29 de Abril de 2003. A Conservadora, Zulmira Maria Neves da Silva. 2002983062
ACEMIL ACESSÓRIOS E FERRAMENTAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Mira. Matrícula n.º 106/ 900626; identificação de pessoa colectiva n.º 502384697; data da entrada dos documentos: 280602. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na respectiva pasta, os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2001. Conferida, está conforme. 30 de Abril de 2003. A Conservadora, Zulmira Maria Neves da Silva. 2001759592
FRESCO & GOMES, L.DA
29 de Abril de 2003. A Conservadora, Zulmira Maria Neves da Silva. 2002983070
Conservatória do Registo Comercial de Mira. Matrícula n.º 64/ 860505; identificação de pessoa colectiva n.º 501660739; data da entrada dos documentos: 280602.
QUINTA DO ARROJADO AGRO-INDÚSTRIA, L.DA (anteriormente RIBEIRO CONSERVAS DA BEIRA, L.DA)
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na respectiva pasta, os documentos relativos à prestação de contas do ano de 2001. Conferida, está conforme.
Conservatória do Registo Comercial de Mira. Matrícula n.º 116/ 901204; identificação de pessoa colectiva n.º 500402345; inscrição n.º 9 e averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; números e data das apresentações: 3 e 4/030416.
7 de Fevereiro de 2003. A Conservadora, Zulmira Maria Neves da Silva. 2001759886
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado a alteração parcial do pacto, relativamente aos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do respectivo contrato, os quais ficaram com a redacção seguinte:
MIRANDA DO CORVO
ARTIGO 1.º A sociedade adopta a denominação de Quinta do Arrojado Agro-Indústria, L.da, e tem a sua sede no lugar e freguesia da Praia de Mira, concelho de Mira. ARTIGO 2.º O seu objecto é a produção de azeite e produção, preparação e conservação de frutos e produtos hortícolas. ARTIGO 3.º O capital social é de 250 000 euros, integralmente subscrito e realizado e corresponde à soma de sete quotas, sendo: uma no valor nominal de 7980,77 euros, uma no valor nominal de 3990,38 euros; uma no valor nominal de 15 961,53 euros, pertencentes ao sócio António Domingos Ribeiro Maçarico; três no valor nominal de 3900,38 euros, pertencendo cada uma delas a cada um dos sócios Paulo César Maçarico Figueiredo, Domingos Marques Ribeiro Maçarico e Alice da Conceição Canha Ribeiro Maçarico, e uma no valor nominal de 210 096,18 euros, pertencente à sócia Maçarico, S. A. ARTIGO 4.º A gerência da sociedade, dispensada de caução e remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios António Domingos Ribeiro Maçarico, Paulo César Maçarico Figueiredo e Domingos Marques Ribeiro Maçarico, já nomeados gerentes e, ainda, pelos não sócios Norberto Paulo Barranha Rego Canha, casado, residente na Quinta da Romeira, lote 3, 5.º, esquerdo, em Coimbra, e José Carvalheiro Machado, casado, residente em Mira Villas, casa 7, Praia de Mira, em Mira, desde já nomeados gerentes.
J. C. COLAÇO, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Miranda do Corvo. Matrícula n.º 355; identificação de pessoa colectiva n.º 505225913; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 6; números e data das apresentações: 2 e 3/20030423. Certifico que, com referência à sociedade em epígrafe, José Correia Colaço, renunciou à gerência em 31 de Março de 2003, e em 17 de Abril de 2003, foi nomeado gerente Vítor Manuel Santos Correia. Conferida, está conforme. 24 de Abril de 2003. A Conservadora, (Assinatura ilegível.) 2001712570 MONTEMOR-O-VELHO
GABINETE DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE JÚLIO & JORGE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Montemor-o-Velho. Matrícula n.º 586; identificação de pessoa colectiva n.º P 506508412; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 4/14042003. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi feito o seguinte acto de registo: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 34 000 euros e corresponde à soma de duas quotas dos valores nominais e
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titulares seguintes: uma de 32 300 euros, pertencente ao sócio Júlio Cavaleiro Jorge, e uma de 1700 euros, pertencente ao sócio Jorge Miguel Domingos Jorge. Que o dinheiro do ora operado aumento já deu entrada na caixa social e não é exigível pela lei, pelo contrato ou pela deliberação a realização de outras entradas. Foi depositado na pasta respectiva o texto do contrato de sociedade actualizado. Está conforme o original. 24 de Abril de 2003. O Conservador, Florindo Rodrigues. 2002898260
KARAPI MANUFACTURA DE CALÇADO, S. A. Sede: Pegas, Tentúgal, Montemor-o-Velho Conservatória do Registo Comercial de Montemor-o-Velho. Matrícula n.º 60/800414; identificação de pessoa colectiva n.º 500962987; data do depósito: 20030407. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas, respeitantes ao exercício do ano económico de 2002. Está conforme o original. 30 de Abril de 2003. O Conservador, Florindo Rodrigues. 2002898286
SOCIEDADE ALIMENTAR CAMPOS DE TENTÚGAL, L.DA Sede: Estrada Nacional n.º 111, Tentúgal, Montemor-o-Velho Conservatória do Registo Comercial de Montemor-o-Velho. Matrícula n.º 464/010126; identificação de pessoa colectiva n.º 505310830; data do depósito: 20030423. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos de prestação de contas, respeitantes ao exercício do ano económico de 2002. Está conforme o original. 30 de Abril de 2003. O Conservador, Florindo Rodrigues. 2002898294 OLIVEIRA DO HOSPITAL
PAULO SARAIVA, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Hospital. Matrícula n.º 1021/030409; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/030409. Certifico que Paulo Jorge Rodrigues Saraiva, casado com Elisabete Tavares Sampaio da Costa na comunhão de adquiridos, constituiu uma sociedade comercial unipessoal por quotas, a qual se regerá pelo contrato constante dos artigos seguintes ARTIGO 1.º A sociedade adopta a denominação de Paulo Saraiva, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede NA Zona industrial, 102, freguesia e concelho de Oliveira do Hospital. § único. Por simples decisão, a gerência da sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social. ARTIGO 2.º A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, instalações especiais, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio.
ARTIGO 4.º A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio ou de não sócio, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio único. § único. Para validade representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente. ARTIGO 5.º O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de capital à sociedade até ao montante global correspondente a cinco vezes o capital social. ARTIGO 6.º A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei. Está conforme o original. 14 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Fernanda Manuela da Fonseca Brito Duarte. 2003333215
CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DE OLIVEIRA DO HOSPITAL, C. R. L. Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Hospital. Matrícula n.º 5/851122; identificação de pessoa colectiva n.º 501611509; inscrição n.º 10; número e data da apresentação: 12/030220. Certifico que, em relação à Cooperativa em epígrafe, foi extraído daquela inscrição o texto seguinte: Apresentação n.º 12/030220. Facto: designação dos membros dos órgãos de direcção e fiscalização. Direcção: presidente Carlos Manuel Vieira Mendes, casado, residente na Rua do General Santos Costa, 17, em Oliveira do Hospital; secretário José Carlos Alexandrino Mendes, casado, residente na Rua de Manuel da Silva Alexandrino, 9, Ervedal; tesoureiro Carlos Jorge Lopes de Oliveira, casado, residente na Rua do Colégio, 8, 5.º, esquerdo, Oliveira do Hospital. Fiscalização: presidente Álvaro Abreu Herdade, casado, residente em Lagares, Oliveira do Hospital; secretário Vitorino António Canteiro de Carvalho, casado, residente na Quinta da Encavalada, Senhor das Almas, Nogueira do Cravo, Oliveira do Hospital; vogal Alberto Jorge de Sousa Correia, casado, residente na Rua de Sá de Miranda, 99, 1.º, Coimbra; suplente Constantino da Conceição Fonseca, casado, residente em Avô, Oliveira do Hospital. Prazo: triénio de 2003-2005. Data da deliberação: 18 de Dezembro de 2002. Está conforme o original. 27 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Fernanda Manuela da Fonseca Brito Duarte. 2003332928 PENACOVA
SILVEIRINHO MADEIRAS E AUTOMÓVEIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Penacova. Matrícula n.º 163/ 930629; identificação de pessoa colectiva n.º 503030384; inscrição n.º 9 e averbamento n.º 1 à inscrição n.º 9; números e datas das apresentações: 8/020719 e 3/030424. Certifico, para fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial, que a inscrição supra-identificada é do seguinte teor: Facto: nomeação de gerente de Maria Manuela Henriques Brito, em 14 de Junho de 2002. Conferida, está conforme. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria de Almeida Viseu. 2001751516
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TÁBUA
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CASA AGRÍCOLA SANTOS, L. DA
soma de duas quotas iguais de 3740,98 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Artur Nascimento Neves e José Manuel Vidal Neves.
Sede: lugar, freguesia e concelho de Tábua
O sócio José Manuel Vidal Neves é actualmente casado com Ana Rute Ferreira Morais Neves na comunhão de adquiridos.
Conservatória do Registo Comercial de Tábua. Matrícula n.º 238/ 931105; identificação de pessoa colectiva n.º 503563960; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 2/030416.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado a dissolução e o encerramento da liquidação. Data da aprovação das contas: 31 de Dezembro de 2002.
30 de Abril de 2003. A Conservadora, Maria Cesaltina Torres Padilha Simões Lopes Ferreira Dias. 2000234275
17 de Abril de 2003. A Conservadora, Marinha da Conceição dos Reis Fevereiro. 2001869274
PRESSTÁBUA EMPRESA DE INFORMAÇÃO, PUBLICIDADE E ANIMAÇÃO TÁBUA, L. DA Sede: Rua dos Bombeiros, freguesia e concelho de Tábua Conservatória do Registo Comercial de Tábua. Matrícula n.º 369/ 981130; identificação de pessoa colectiva n.º 504290533.
Está conforme o original.
ÉVORA ARRAIOLOS
MEDI-MSMC MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L. DA Sede: Rua da Corredoura, 14, freguesia do Vimieiro, concelho de Arraiolos Capital social: 5000 euros
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo: Inscrição n.º 9, apresentação n.º 3//030404. Aumentado o capital social na quantia de 3004,80 euros, integralmente realizado em numerário e subscrito pelos sócios António da Conceição Carvalho Nunes e Bruno Daniel Correia Nunes, com 1502,40 euros cada. Averbamento n.º 4 à inscrição n.º 1, apresentação n.º 4/030404. Cessação de funções de gerente de António da Conceição Carvalho Nunes, por renúncia, em 14 de Março de 2003. Inscrição n.º 12, apresentação n.º 6/030404. Alterado parcialmente o contrato, quanto aos artigos 5.º e 9.º, os quais passam a ter a redacção seguinte:
Conservatória do Registo Comercial de Arraiolos. Matrícula n.º 206/ 991105; identificação de pessoa colectiva n.º 504678264; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 506/220403.
ARTIGO 5.º
1 ............................................................................................... 2 A sociedade tem sede na Rua da Corredoura, 14, na vila e freguesia do Vimieiro, concelho de Arraiolos.
O capital social, representado por numerário, integralmente realizado, é de 5000 euros, dividido em três quotas, sendo: uma de 2500 euros do sócio Micael Fernando Tavares Pereira, e duas de 1250 euros, pertencentes uma ao sócio Nuno Fernando Tavares Pereira e outra ao sócio António da Conceição Carvalho Nunes. ARTIGO 9.º
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo: Designação de gerentes e alteração do contrato: 1) Designação de gerentes Mariano João Chemela Pegacho e Sebastião José Ramalho Letras. 2) Alterados os artigos 1.º, n.º 2 e 3.º e eliminado o n.º do artigo 4.º, os quais ficaram com a redacção seguinte: ARTIGO 1.º
ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde a duas quotas iguais no valor nominal de 2500 euros cada, uma de cada sócio.
A gerência da sociedade pertence a sócios ou não sócios a designar em assembleia geral, obrigando-se a sociedade em todos os actos ou contratos com a assinatura de um gerente.
O texto completo e actualizado do contrato, ficou depositado na pasta respectiva.
Certifico ainda que, pela inscrição n.º 13, apresentação n.º 7/ 030404, foram designados gerentes Micael Fernando Tavares Pereira e Nuno Fernando Tavares Pereira, em 2 de Abril de 2003.
15 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Graça Maria Tirapicos Pacheco Barreiros. 2001448759
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na respectiva pasta. Está conforme o original. 7 de Março de 2003. A Conservadora, Marinha da Conceição dos Reis Fevereiro. 2001869266 VILA NOVA DE POIARES
FERDIPEDRA FERRAMENTAS DIAMANTADAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Poiares. Matrícula n.º 142; identificação de pessoa colectiva n.º 503205311; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 2/20030402. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo: Alteração parcial do contrato, no seu artigo 3.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros valores constantes da escrita, é de 7481,96 euros, correspondente à
Está conforme o original.
BCH COMÉRCIO DE VINHOS, S. A. Sede: Herdade da Calada, freguesia de Igrejinha, concelho de Arraiolos Conservatória do Registo Comercial de Arraiolos. Matrícula n.º 201/ 010799; identificação de pessoa colectiva n.º 504450115. Certifico que, em relação à sociedade supra-identificada, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas dos exercícios dos anos de 1999, 2000 e 2001. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Graça Maria Tirapicos Pacheco Barreiros. 2001448732
DEGEBE SOCIEDADE AGRO-IMOBILIÁRIA, S. A. Sede: Herdade da Calada, freguesia de Igrejinha, concelho de Arraiolos Conservatória do Registo Comercial de Arraiolos. Matrícula n.º 176/ 060597; identificação de pessoa colectiva n.º 503887676.
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N.º 166 21 de Julho de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
Certifico que, em relação à sociedade supra-identificada, foram depositados os documentos relativos à prestação de contas dos exercícios dos anos de 1999, 2000 e 2001.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, ficou depositado na pasta respectiva, a acta que contém a prestação de contas, referente ao ano de 2002.
22 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Graça Maria Tirapicos Pacheco Barreiros. 2001448724
30 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Fernanda da Conceição Pinto. 2000072500
ÉVORA
IQUÍMICA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS, L.DA
GALERIAS DE MÓVEIS SÃO FRANCISCO, L.DA Sede: Quinta da Chã, Estrada da Chainha, Canaviais, 7000 Évora Capital social: 70 081,12 euros Conservatória do Registo Comercial de Évora. Matrícula n.º 565/ 751010; identificação de pessoa colectiva n.º 500356068. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, ficou depositado na pasta respectiva, a acta que contém a prestação de contas, referente ao ano de 2002. 30 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Fernanda da Conceição Pinto. 2000072518
FISIÉVE CENTRO DE MEDICINA FÍSICA DE REABILITAÇÃO DE ÉVORA, L.DA Sede: Avenida de São João de Deus, 2-C, cave, Sé, 7000 Évora Capital social: 5000 euros
Sede: Bairro do Bacelo, Avenida de Fernando Pessoa, lote 5, 7000 Évora Capital social: 5000 euros Conservatória do Registo Comercial de Évora. Matrícula n.º 1117/ 880728; identificação de pessoa colectiva n.º 502019603; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 2/20030415. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital de 400 000$ para 5000 euros, tendo sido alterado parcialmente o contrato, quanto ao artigo 3.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: ARTIGO 3.º O capital social é de 5000 euros, dividido e representado por duas quotas com os seguintes valores nominais: uma quota de 3333,32 euros, detida pelo sócio Mariano Bernardino Zambujo Barreto, e uma quota de 1666,68 euros, detida pela sócia Maria Clara Sabino Barrambana Barreto. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Évora. Matrícula n.º 715/ 800904; identificação de pessoa colectiva n.º 500991057; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 9/20010627.
23 de Abril de 2003. A Ajudante Principal, Maria Paula Torcato da Silva Empadinhas. 2000918760
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital de 1 000 000$ para 5000 euros, tendo sido alterado parcialmente o contrato, quanto ao artigo 2.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: ARTIGO 2.º
FARO
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros valores, corresponde à soma de cinco quotas de 1000 euros, pertencendo uma a cada um dos sócios. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 30 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Fernanda da Conceição Pinto. 2000072496
JOÃO LUÍS MADEIRA DA ROCHA & IRMÃO, L.DA Sede: Rua do Cano, 54, São Mamede, 7000 Évora Capital social: 5000 euros Conservatória do Registo Comercial de Évora. Matrícula n.º 519/ 730612; identificação de pessoa colectiva n.º 500149941. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, ficou depositado na pasta respectiva, a acta que contém a prestação de contas, referente ao ano de 2002. 30 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Fernanda da Conceição Pinto. 2000072526
SORTE SEGURA, CONSTRUÇÕES L.DA Sede: Rua de Lídia Cutileiro, 24, rés-do-chão, direito, 7000 Évora Capital social: 5000 euros Conservatória do Registo Comercial de Évora. Matrícula n.º 2821/ 20020313; identificação de pessoa colectiva n.º 505928116.
ALBUFEIRA
CERQUEIRA & BARROSO EXPLORAÇÃO HOTELEIRA E COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 334/ 861031; identificação de pessoa colectiva n.º 501735879; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 6; números e data das apresentações: 16 e 17/20030404. Certifico que se encontra depositada na pasta respectiva da sociedade em epígrafe, fotocópia da acta n.º 18/2001, elaborada em 30 de Abril, pela qual deslocaram a sede para Sesmarias, apartado 310, Albufeira, e pela acta n.º 19/2001, elaborada em 30 de Setembro, pela qual foi alterado o artigo 3.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: ARTIGO 3.º O capital social é de 5000 euros, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma no valor de 3500 euros, pertencente ao sócio Armando Malheiro de Oliveira Cerqueira, e outra no valor de 1500 euros, pertencente à sócia Deolinda Maria dos Santos Barroso Cerqueira. O texto actualizado do contrato, encontra-se depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 24 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria de Lurdes da Silva Santos. 2000124658
AVESTRUZ DA MIMOSA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE AVES, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 1986/ 990614; identificação de pessoa colectiva n.º 504429469; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 20/20030404.
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Certifico que se encontra depositado na pasta respectiva da sociedade em epígrafe, fotocópia da escritura, lavrada em 7 de Fevereiro de 2003, exarada a fl. 39 do livro n.º 290-F do 3.º Cartório Notarial de Lisboa, pela qual, e a partir da data referida, António Manuel da Cunha Oliveira, renunciou à gerência. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria de Lurdes da Silva Santos. 2000124640
gerência a poder deslocar dentro deste concelho ou para concelho limítrofe. 3.º O seu objecto social consiste na exploração, arrendamento, trespasse, compra e venda e revendo dos adquiridos para esse fim, de imóveis e estabelecimentos da restauração e bebidas, nomeadamente de estabelecimentos de restaurante, snack-bar, self-service, take-away, casa de pasto, fast-food, cervejaria, café ou pastelaria. 4.º
FELIZ AUGUSTO, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 2314/ 20010306; identificação de pessoa colectiva n.º 505347954; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 7/20030423. Certifico que se encontra depositado na pasta respectiva da sociedade em epígrafe, fotocópia da escritura, lavrada em 9 de Abril de 2003, exarada a fl. 47 do livro n.º 135-E do Cartório Notarial de Albufeira, pela qual foi dissolvida, não havendo activo nem passivo. Está conforme o original. 2 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria de Lurdes da Silva Santos. 2000125344
R. C. I. SERVIÇOS DE INTERCÂMBIO TURÍSTICO, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 502/ 871228; identificação de pessoa colectiva n.º 501913874; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 14; números e data das apresentações: 16 e 17/20030421. Certifico que se encontra depositado na pasta respectiva da sociedade em epígrafe, fotocópia da acta n.º 39/2003, elaborada em 28 de Janeiro, pela qual Franz Markus Deutsch, foi destituído do cargo de gerente, e foram nomeados gerentes Simon Scott Fraser, casado, residente em Park Way, Northanps, NN 15, 6 EY, Kettering, Inglaterra; Carlos Ruiz Vogeler, casado, residente em Carretera de La Coruña, ao quilómetro 16, 900, 28 230 Las Rosas Madrid, Espanha. Está conforme o original. 2 de Maio de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria de Lurdes da Silva Santos. 2000125336
CARVALHO & SUM, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 2843/ 20030409; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 25/ 20030409. Certifico que se encontra depositada na pasta respectiva, fotocópia da escritura, lavrada em 28 de Fevereiro de 2003, exarada a fl. 59 do livro n.º 132-E do Cartório Notarial de Albufeira, entre: 1.os Tat Wah Sum, contribuinte fiscal n.º 232707375, natural de Hong Kong, de nacionalidade britânica, e mulher, Elda Maria Abreu da Silva Sum, contribuinte fiscal n.º 193358697, natural da freguesia de Santa Luzia, concelho do Funchal, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, com residência habitual na Urbanização dos Castelinhos, lote 10, 2.ª cave-A, Montechoro, freguesia e concelho de Albufeira; 2.os Maria Margarida Abreu da Silva Carvalho, contribuinte fiscal n.º 182331121, natural da freguesia de Santa Luzia, referida, e marido, José Carlos Carvalho, contribuinte fiscal n.º 177930578, natural da freguesia de Porto da Cruz, concelho de Machico, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, com residência habitual na aludida Urbanização dos Castelinhos, lote 10, fracção A, 2.ª cave; foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: 1.º A sociedade adopta a denominação social de Carvalho & Sum, L.da 2.º A sua sede fica instalada no Urbanização dos Castelinhos, lote 10, fracção A, 2.ª cave, Montechoro, em Albufeira, sem prejuízo da
O capital social é de 5000 euros, dividido em quatro quotas, sendo: uma quota no valor de 1400 euros, que fica a pertencer ao sócio Tat Wah Sum, e três quotas no valor de 1200 euros para cada um dos restantes sócios, ficando as respectivas entradas, nesta data, realizadas em dinheiro. 5.º 1 A gerência é confiada aos sócios Tat Wah Sum e José Carlos Carvalho, que representarão a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, com vista à melhor concretização dos negócios sociais. 2 A sociedade fica validamente obrigada com a assinatura conjunta dos dois gerentes. 3 A gerência da sociedade será exercida com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral. 4 A gerência pode ser alterada por deliberação dos sócios em assembleia geral, devidamente convocada para o efeito. 6.º A sociedade durará por tempo indeterminado. 7.º As operações sociais poderão iniciar-se a partir de hoje, para o que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade. 8.º A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios. A cessão a estranhos depende de consentimento prévio e expresso da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e a cada um dos sócios, em segundo. 9.º Em caso de dissolução, por mútuo acordo, serão liquidatários os sócios que, no tempo o forem, os quais disporão dos haveres sociais, conforme melhor o entenderem. 10.º Para além das situações legalmente previstas, a sociedade poderá amortizar, compulsivamente, qualquer quota, quando se verificar: a) Sucessão por morte; b) A insolvência ou falência do seu titular; c) O arresto, arrolamento, apreensão ou penhora de quota; d) A venda ou adjudicação judicial; e) Dação em pagamento; f) Por acordo dos sócios. 11.º O preço da amortização no caso previsto no artigo anterior deste pacto, será o que resultar da avaliação contabilística realizada para o efeito, à data da amortização, salvo quanto à sua realização por acordo, em que o valor será o que for convencionado. 12.º Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, até ao montante de 20 vezes o capital social da sociedade, desde que, deliberado em assembleia geral, devidamente convocada para o efeito. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria de Lurdes da Silva Santos. 2000124682
CASCATA GRANDE EXPLORAÇÃO HOTELEIRA, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 2560/ 20020111; identificação de pessoa colectiva n.º 505887037; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 11/20030411.
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Certifico que se encontra depositado na pasta respectiva da sociedade em epígrafe, fotocópia da escritura, lavrada em 6 de Fevereiro de 2003, exarada a fl. 68 do livro n.º 308-A do Cartório Notarial de Albufeira, pela qual foi dissolvida, não havendo activo nem passivo. Está conforme o original. 24 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria de Lurdes da Silva Santos. 2000124623
ALGARBAZAR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO GERAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 2840/ 20030403; identificação de pessoa colectiva n.º 506536157; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 17/20030403. Certifico que se encontra depositada na pasta respectiva da sociedade em epígrafe, fotocópia da escritura, lavrada em 2 de Abril de 2003, exarada a fl. 46 do livro n.º 120-A do Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Loulé, entre: 1.º Johannes Franciscus Christiaan Goes, contribuinte fiscal n.º 166775010, casado no regime da comunhão geral de bens com Orlanda Andrade, natural da Holanda, de nacionalidade holandesa, residente habitualmente na casa 13, Vale Navio, freguesia e concelho de Albufeira; 2.º Ian Christian Goes, contribuinte fiscal n.º 2136683127, solteiro, maior, natural de Rio de Janeiro, Brasil, de nacionalidade holandesa, residente na morada supra. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus passaportes n. os N70822282, de 15 de Setembro de 1998, e NC1918581, de 15 de Maio de 2002, ambos emitidos pela Embaixada da Holanda, em Lisboa. E pelos outorgantes foi declarado: Que entre si celebram um contrato de sociedade comercial por quotas, o qual vai reger-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma ALGARBAZAR Representações e Comércio Geral, L.da 2 A sociedade tem a sua sede na casa 13, Vale Navio, freguesia e concelho de Albufeira. 3 Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º O objecto da sociedade consiste na importação, exportação, comércio, distribuição e representação de grande variedade de mercadorias e produtos. Serviços de disponibilização de utilização da rede Internet. Exploração de cafetaria e snack-bar. ARTIGO 3.º 1 O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma no valor nominal de 3750 euros, pertencente ao sócio Johannes Franciscus Christiaan Goes, e outra no valor nominal de 1250 euros, pertencente ao sócio Ian Christian Goes. 2 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até 10 vezes o capital social. 3 Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos. ARTIGO 4.º 1 A gerência da sociedade compete a sócios ou não sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral. 2 Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a intervenção de um gerente. 3 A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade. 4 Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios. ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. ARTIGO 7.º A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade. ARTIGO 8.º Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral. Está conforme o original. 24 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria de Lurdes da Silva Santos. 2000124607
SERVESMATOS CONSTRUÇÕES, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 2841/ 20030404; identificação de pessoa colectiva n.º 506376818; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 21/20030404. Certifico que se encontra depositada na pasta respectiva da sociedade em epígrafe, fotocópia da escritura, lavrada em 4 de Abril de 2003, exarada a fl. 91 do livro n.º 120-A do Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Loulé, Vera Castro de Oliveira Matos, contribuinte fiscal n.º 202615979, solteira, maior, natural da freguesia e concelho de Albufeira, residente habitualmente no edifício Montechoro, lote 220/21/22, rés-do-chão, H, Estrada de Vale Pedras, na cidade de Albufeira. Verifiquei a identidade da outorgante pela exibição do seu bilhete de identidade n.º 10054302, de 6 de Setembro de 2001, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa. E por ela foi declarado: Que constitui uma sociedade unipessoal por quotas, a qual vai reger-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma SERVESMATOS Construções, Unipessoal, L.da 2 A sociedade tem a sua sede no edifício Montechoro, lote 220/ 21/22, rés-do-chão, H, Estrada de Vale Pedras, na cidade, freguesia e concelho de Albufeira. ARTIGO 2.º A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única. ARTIGO 4.º 1 A gerência e a representação da sociedade, pertencem à sócia única ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aquela decidir. 2 Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente. 3 Fica desde já nomeada gerente a sócia. ARTIGO 5.º A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social. ARTIGO 6.º A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida, no todo ou em parte, com aquele que a sociedade está exercendo. Está conforme o original. 24 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria de Lurdes da Silva Santos. 2000124631
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LEISUREWAY CARTÕES DE CRÉDITO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 2822/ 20030303; identificação de pessoa colectiva n.º 506432475; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 21/20030303. Certifico que se encontra depositada na pasta respectiva da sociedade em epígrafe, fotocópia da escritura, lavrada em 18 de Fevereiro de 2003, exarada a fl. 76 do livro n.º 115-A do Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Loulé, entre: 1.º António Manuel Leal Rosado, contribuinte fiscal n.º 114624682, casado no regime da comunhão de adquiridos com Marina Alexandra Pacheco Duarte Rosado, natural da freguesia e concelho do Redondo, residente habitualmente na Rua de Vasco da Gama, 7, Praia dos Aveiros, freguesia e concelho de Albufeira; 2.º João Manuel Rodrigues Meireles, casado, natural da freguesia e concelho de Matosinhos, residente habitualmente na Rua da Agudela, 725-A, rés-do-chão, esquerdo, Lavra, concelho de Matosinhos, e Júlio Leite Mendes, casado, natural da freguesia de Assunção, concelho de Arronches, residente habitualmente na Avenida de Francelos, 778, rés-do-chão, direito, Valadares, concelho de Vila Nova de Gaia, que outorgam na qualidade de sócios e gerentes, com poderes para o acto, da sociedade comercial por quotas com a firma GERASAÚDE Produtos Terapêuticos, L.da, pessoa colectiva n.º 503896136, com sede na Praceta de D. Nuno Álvares Pereira, 10 a 20, 3.º, sala DJ, na cidade, freguesia e concelho de Matosinhos, com o capital social de 59 855,76 euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto (3.ª Secção) sob o n.º 8316, conforme consta da fotocópia autenticada da Certidão do Registo Comercial do Porto (3.ª Secção), e da fotocópia autenticada da acta n.º 7, que arquivo, e pacto social, exibido. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade, respectivamente, n.os 4695805, de 19 de Maio de 1998, 7419482, de 9 de Janeiro de 1998 e 3018593, de 1 de Setembro de 1995, todos emitidos pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa. E pelos outorgantes foi declarado: Que entre o primeiro outorgante e a sociedade que os segundos representam, é celebrado um contrato de sociedade comercial por quotas, o qual vai reger-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º A sociedade adopta a firma LEISUREWAY Cartões de Desconto, L.da ARTIGO 2.º A sua sede situa-se na Rua de Alexandre Herculano, edifício Ria Formosa, 9, fracção E, Areias de São João, na cidade, freguesia e concelho de Albufeira, podendo ser deslocada dentro do concelho ou para qualquer outro concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência. ARTIGO 3.º O objecto da sociedade consiste na actividade de compra, venda, administração e representação de produtos e serviços turísticos; emissão e comércio de cartões de desconto. ARTIGO 4.º O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5000 euros e está dividido em duas quotas iguais no valor de 2500 euros cada, pertencendo cada uma delas a cada um dos sócios. ARTIGO 5.º Poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares de capital, mediante deliberação unânime e até ao limite máximo de 50 vezes o capital social, e qualquer sócio pode fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que forem acordadas em assembleia geral. ARTIGO 6.º A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por quatro gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes Júlio Leite Mendes, João Manuel Rodrigues Meireles, António Manuel Leal Rosado, já identificados, e Manuel Augusto Pacheco Gomes, divorciado, residente na Rua do Recarei, 144, 5.º, esquerdo, Leça do Balio, concelho de Matosinhos.
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ARTIGO 7.º Para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos, é necessário a assinatura dos dois gerentes, sendo sempre obrigatória a assinatura do gerente António Manuel Leal Rosado. ARTIGO 8.º A cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo da autorização da sociedade sempre que for feita a estranhos, gozando, neste caso, os sócios do direito de preferência. ARTIGO 9.º A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, por meio de procuração, para a prática de determinados actos ou categoria de actos. ARTIGO 10.º A aplicação dos lucros apurados anualmente, feitas as deduções legais, será objecto de decisão da assembleia geral, não ficando a sociedade sujeita às regras que regulam a distribuição obrigatória. ARTIGO 11.º A assembleia geral reunirá, pelo menos, uma vez em cada ano e será convocada pela gerência efectiva ou a pedido de qualquer sócio por carta registada com aviso de recepção, expedida com o mínimo de 15 dias de antecedência para a sede ou morada de cada sócio. ARTIGO 12.º Os sócios poderão ser representados em assembleias gerais por procurador com poderes para o acto. Está conforme o original. 18 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria de Lurdes da Silva Santos. 2000133592
JEAN RENÉ HENRI LE CAM, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 2842/ 20030409; identificação de pessoa colectiva n.º 506526500; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20030409. Certifico que se encontra depositada na pasta respectiva da sociedade em epígrafe, título particular, pela qual foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo seguinte contrato: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma Jean René Henri Le Cam, Unipessoal, L.da 2 A sociedade tem a sua sede na Rua da Águia Negra, lote 25, Patroves, 8200 Albufeira, freguesia e concelho de Albufeira. ARTIGO 2.º A sociedade tem por objecto o comércio, importação, exportação, distribuição e representação de produtos alimentares. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único. ARTIGO 4.º 1 A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio único, desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração, conforme ele decidir. 2 Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente. ARTIGO 5.º O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução de objecto social. ARTIGO 6.º A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos
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permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida, no todo ou em parte, com aquele que a sociedade esta exercendo. Está conforme o original. 24 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria de Lurdes da Silva Santos. 2000124666
LOJA & MOURÃO MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 2843/ 20030409; identificação de pessoa colectiva n.º 506542378; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/20030409. Certifico que se encontra depositada na pasta respectiva, fotocópia da escritura, lavrada em 8 de Abril de 2003, exarada a fl. 4 do livro n.º 12-A do Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Loulé, entre: 1.º Luís Filipe Mourão Gomes Loja, contribuinte fiscal n.º 192151002, solteiro, maior, natural de Angola, com residência habitual na Rua dos Telheiros, 22, 2.º, na cidade de Albufeira; 2.º Manuel Martinho Diniz Mourão, contribuinte fiscal n.º 150002629, divorciado, natural da freguesia de Campeã, concelho de Vila Real, com residência habitual na Rua de Alves Correia, 111, apartamento G, na mesma cidade de Albufeira. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade, respectivamente, n.os 8615646, emitido em 26 de Maio de 1998, pelos Serviços de Identificação Civil de Vila Real, e 3187139, emitido em 16 de Dezembro de 2002, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa. E pelos outorgantes foi declarado: Que entre si celebram um contrato de sociedade comercial por quotas, o qual vai reger-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma Loja & Mourão Mediação Imobiliária, L.da 2 A sociedade tem a sua sede na Rua de Alves Correia, 111, apartamento G, na cidade, freguesia e concelho de Albufeira. 3 Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º O objecto da sociedade consiste na mediação imobiliária. Gestão e administração de imóveis. ARTIGO 3.º 1 O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, uma de cada sócio. 2 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de duas vezes o valor do capital social. 3 Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos. ARTIGO 4.º 1 A gerência da sociedade compete a sócios ou não sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral. 2 Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é necessária a intervenção de dois gerentes. 3 A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade. 4 Ficam desde já nomeados gerentes os dois sócios. ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. ARTIGO 6.º A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º 1 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: a) Por acordo com o respectivo titular; b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada; c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais; d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários; e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio; f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral. 2 Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros. 3 Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado. 4 Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar de entre eles um representante comum. ARTIGO 8.º Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria de Lurdes da Silva Santos. 2000124674
BARCAVOLANTE RESTAURAÇÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 2845/ 20030409; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 26/ 20030409. Certifico que se encontra depositado na pasta respectiva, fotocópia da escritura, lavrada em 9 de Abril de 2003, exarada a fl. 14 do livro n.º 121-A do Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Loulé, entre: 1.º João José da Silva Guerreiro, contribuinte fiscal n.º 148237091, separado judicialmente de pessoas e bens de Nina Catalin Tinisi, natural da freguesia de Alcantarilha, concelho de Silves, com residência habitual na Urbanização Quinta do Poço, lote 19-A, freguesia de Olhos de Água, concelho de Albufeira; 2.º Pedro Miguel Leopoldo de Bettencourt Nazaré, contribuinte fiscal n.º 202739465, casado no regime da separação de bens com Isabel Marques Rosa Nazaré, natural de Moçambique, com residência habitual no sítio de Vale da Azinheira, da mesma freguesia de Olhos de Água. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade, respectivamente, n.os 5434541, de 26 de Fevereiro de 2001, e 10442548, de 30 de Novembro de 1999, ambos emitidos pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa. E pelos outorgantes foi declarado: Que entre si celebram um contrato de sociedade comercial por quotas, o qual vai reger-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma BARCAVOLANTE Restauração, L.da 2 A sociedade tem a sua sede no edifício Oura Estrela, loja CM, Estrada de Santa Eulália, freguesia e concelho de Albufeira. 3 Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º O objecto da sociedade consiste na exploração de restaurantes, bares, pastelaria e snack-bar.
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ARTIGO 3.º 1 O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma no valor nominal de 2550 euros, pertencente ao sócio João José da Silva Guerreiro, e outra no valor nominal de 2450 euros, pertencente ao sócio Pedro Miguel Leopoldo de Bettencourt Nazaré. 2 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de 10 vezes o valor do capital social. 3 Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos. ARTIGO 4.º 1 A gerência da sociedade compete a sócios ou não sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral. 2 Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a intervenção de um gerente. 3 A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade. 4 Ficam desde já nomeados gerentes os dois sócios. ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. ARTIGO 6.º A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. ARTIGO 7.º 1 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: a) Por acordo com o respectivo titular; b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada; c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais; d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários; e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio; f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral. 2 Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros. 3 Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado. 4 Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar de entre eles um representante comum. ARTIGO 8.º Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria de Lurdes da Silva Santos. 2000124690
IMOASSUMADAS GESTÃO IMOBILIÁRIA, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 2827/ 20030317; identificação de pessoa colectiva n.º 506287602; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/20030317. Certifico que se encontra depositado na pasta respectiva da sociedade em epígrafe, fotocópia da escritura, lavrada em 7 de Novembro de 2002, exarada a fl. 63 do livro n.º 151-F do 2.º Cartório Notarial de Cascais, entre: 1.º José Martins Correia, natural da freguesia e concelho de Albufeira, divorciado;
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2.ª Maria Teresa Lopes Corveira Tavares, natural de Sacramento, Lisboa; 3.ª Catarina Alexandra Tavares Correia, solteira, maior, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa; 4.ª Prazeres Lopes Corveira Tavares, viúva, natural da freguesia e concelho de Santa Comba Dão. Os primeiro e segunda intervêm por si e, ainda, como representantes de seu filho menor, Gonçalo Alexandre Tavares Correia, solteiro, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa. Todos residentes na Rua de Fernando Namora, 44, 4.º, direito, Lisboa. Verifiquei a sua identidade por exibição dos bilhetes de identidade, respectivamente, n.os 170049, de 9 de Agosto de 1993; 1309225, de 16 de Agosto de 1993; 11690693, de 6 de Abril de 2000, e 548404, de 2 de Julho de 2001, emitidos pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa. Declararam todos, os primeiros outorgantes por si e em nome do seu representado: Que entre todos e o representado dos primeiros outorgantes, fica estabelecido um contrato de sociedade comercial anónima que adopta a firma IMOASSUMADAS Gestão Imobiliária, S. A., e tem a sua sede na Estrada do Paraíso, 73-F, freguesia de Ferreiras, concelho de Albufeira. Que a sociedade tem por objecto a compra e venda de propriedades para revenda, gestão imobiliária; recuperação de imóveis e construção civil e tem o capital de 50 000 euros, integralmente realizado, representado por 10 000 acções, com o valor nominal de 5 euros cada, subscritas pelos accionistas, nos termos seguintes: José Martins Correia, com 500 euros; Maria Teresa Lopes Corveira Tavares, com 48 000 euros; Gonçalo Alexandre Tavares Correia, com 500 euros; Catarina Alexandra Tavares Correia, com 500 euros, e Prazeres Lopes Corveira Tavares, com 500 euros. Que a mesma se rege pela presente escritura e documento complementar laborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, cujo teor perfeitamente conhecem, pelo que é dispensada a sua leitura. Declaram, sob sua responsabilidade, que as entradas em dinheiro já se encontram depositadas no Crédito Predial Português, agência de Almirante Reis, em 19 de Novembro corrente. Que o administrador único fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do capital para início de actividade e despesas com a regular constituição, instalação e início de actividade da sociedade. Foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual passa a reger-se pelo contrato constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a denominação de IMOASSUMADAS Gestão Imobiliária, S. A., e tem a sua sede na Estrada do Paraíso, 73-F, freguesia de Ferreiras, concelho de Albufeira. 2 A sede social poderá ser transferida dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por simples deliberação do conselho de administração, a quem igualmente competirá decidir sobre a criação, transferência ou encerramento de delegações, agências ou outras formas de representação. ARTIGO 2.º A sociedade tem por objecto a compra e venda de propriedades para revenda; gestão imobiliária; recuperação de imóveis; construção civil. ARTIGO 3.º 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000 euros e divide-se em 10 000 acções, no valor nominal de 5 euros cada uma, podendo ser representadas por títulos de 1, 10, 20, 50, 100, 500 e 1000 acções. 2 As acções são nominativas e ou ao portador, reciprocamente convertíveis, nos termos legais. 3 A conversão das acções nominativas depende de deliberação de assembleia geral. ARTIGO 4.º Nos aumentos de capital a realizar por entradas em dinheiro será atribuído aos accionistas o direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que, ao tempo, possuírem, cabendo ao órgão de administração estabelecer o preço e as demais condições das correspondentes emissões. ARTIGO 5.º 1 A transmissão de acções nominativas, quer a título gratuito ou oneroso, carece de consentimento da sociedade.
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2 A sociedade deve pronunciar-se sobre o consentimento no prazo de 60 dias, sob pena de, à falta de resposta, se tornar livre a transmissão. 3 No caso de recusa do consentimento à transmissão a título oneroso, a sociedade deve fazer adquirir as acções por outra pessoa nas condições para que foi solicitado o consentimento, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º ARTIGO 6.º 1 No caso de constituição de penhor ou usufruto sobre as acções nominativas, os accionistas devem solicitar consentimento prévio à sociedade. 2 Se a sociedade recusar o consentimento, deve ela adquirir essas acções ou fazê-las adquirir por outra pessoa, nas condições enumeradas nos artigos seguintes, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º 3 O preço das acções terá como limite máximo o valor do balanço do mês imediatamente anterior àquele em que foi solicitado o consentimento, elaborado segundo as mesmas regras aplicadas na elaboração do balanço anual. 4 O pagamento do preço das acções será feito no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data do pedido do consentimento. ARTIGO 7.º 1 Nos casos referidos no n.º 2 do artigo 6.º, os accionistas têm o direito de preferência na aquisição das acções nominativas. 2 Os accionistas serão avisados por carta registada com aviso de recepção, para exercerem o direito de preferência nas condições que constarem do projecto de alienação. ARTIGO 8.º 1 É permitida à sociedade, nos casos e limites estabelecidos por lei, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais. 2 A sociedade poderá emitir obrigações, observando as disposições legais aplicáveis e as determinações da assembleia geral. ARTIGO 9.º A sociedade pode adquirir acções, obrigações ou participações noutras sociedades de diferente objecto e, bem assim, associar-se a pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações em participação ou consórcios. ARTIGO 10.º 1 A sociedade amortizará as acções detidas por accionistas que as utilizem para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta, ou de algum accionista, as informações obtidas através do exercício do direito de informação que lhes assiste. 2 O órgão de administração deverá declarar que as acções vão ser amortizadas dentro do prazo de 90 dias a contar do conhecimento que tenha do facto determinante dessa amortização. 3 As acções serão amortizadas pelo seu valor contabilístico apurado através do último balanço aprovado, sendo a contrapartida da amortização paga pela sociedade no prazo de 180 dias a contar da data em que a amortização se tornar efectiva. ARTIGO 11.º 1 A administração da sociedade é exercida por um administrador único, eleito em assembleia geral, por um período de três anos, reelegível. 2 O administrador único será ou não remunerado, conforme a assembleia geral deliberar e está dispensado de caução. ARTIGO 12.º 1 Além das atribuições gerais derivadas da lei e destes estatutos, compete ao administrador único: 1) Gerir todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social; 2) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente; 3) Adquirir, vender ou, por qualquer forma, alienar ou onerar os bens e direitos mobiliários e imobiliários, incluindo veículos automóveis, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios; 4) Propor e seguir quaisquer acções, confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitros; 5) Celebrar, alterar e rescindir contratos de trabalho ou de prestação de serviços;
6) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral. 2 A sociedade, por intermédio do seu administrador, poderá nomear um ou mais mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos. ARTIGO 13.º A sociedade obriga-se pela intervenção do seu administrador ou pela assinatura de um mandatário ou mandatários da sociedade com poderes especiais para o acto. ARTIGO 14.º A fiscalização da sociedade será exercida, nos termos da lei, por um fiscal único, havendo um suplente, eleitos por períodos trienais, renováveis, uma ou mais vezes. ARTIGO 15.º 1 A assembleia geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto. 2 A cada 100 acções corresponde um voto. 3 Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias por pessoa estranha à sociedade. ARTIGO 16.º A assembleia geral reunirá nos três meses subsequentes ao termo de cada ano social e sempre que for convocada a pedido do órgão de administração ou do fiscal único, ou a requerimento de accionistas, nos termos previstos na lei. ARTIGO 17.º 1 Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre qualquer assunto, incluindo a alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que tenham acções correspondentes a, pelo menos, 50 % do capital social. 2 Em segunda convocatória a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado. 3 Na convocatória de uma assembleia pode logo ser fixada uma segunda data de reunião para o caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de representação de capital exigida pela lei ou pelo contrato, contando, que, entre estas duas datas, medeiem mais de 15 dias. ARTIGO 18.º 1 Os lucros líquidos anuais terão a seguinte aplicação: a) 5 % para reserva legal, enquanto esta não se achar completa ou sempre que for preciso reintegrá-la; b) Constituição e reforço de reservas livres ou especiais nos montantes e para as finalidades que a assembleia geral definir; c) O remanescente, será distribuído aos accionistas. 2 Fica autorizada, nos termos legais, a distribuição de lucros aos accionistas no decurso do exercício. ARTIGO 19.º Os órgãos sociais em exercício no triénio de 2002-2004, terão a seguinte composição: Administrador único Maria Teresa Lopes Corveira Tavares, divorciada, residente na Rua de Fernando Namora, 44, 4.º, direito, em Lisboa. Fiscal único: efectivo: Júlio Alves, Mário Baptista & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas n.º 36, com sede na Rua de Francisco Stromp, 29, em Lisboa, representada por Júlio Lourenço Alves, revisor oficial de contas n.º 539, casado, residente na Rua de São Bento Menni, 2, 3.º, B, em Lisboa; suplente Mário Manuel Damas Covão Baptista, revisor oficial de contas n.º 535, casado, residente na Rua do Professor Damião Peres, 8, em Lisboa. Está conforme o original. 24 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria de Lurdes da Silva Santos. 2000124615
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CASTRO MARIM
ELECTRO CAVACO & AFONSO INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS, L.DA Sede: Urbanização Altura Praia, garagem F, freguesia de Altura, concelho de Castro Marim Conservatória do Registo Comercial de Castro Marim. Matrícula n.º 192/020124; identificação de pessoa colectiva n.º 505950219; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/020422. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o averbamento de alteração da sede para: Urbanização Altura Praia, garagem F, freguesia de Altura, concelho de Castro Marim: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma Electro Cavaco & Afonso Instalações Eléctricas, L.da 2 A sociedade tem a sua sede na Urbanização Altura Praia, lote 4, garagem F, freguesia de Altura, concelho de Castro Marim. 3 Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
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por renúncia ao cargo, em 19 de Março de 2003, e a alteração parcial do contrato, quanto aos artigos 1.º, 2.º e 4.º, os quais passaram a ter a redacção seguinte: ARTIGO 1.º A sociedade adopta a firma Plural Biz Consulting Consultoria e Gestão, L.da, e tem a sua sede na Rua de Antero de Quental, 61, na cidade e concelho de Faro, freguesia da Sé. ARTIGO 2.º O objecto da sociedade consiste em serviços de contabilidade, fiscalidade, informática, gestão, marketing e publicidade. Formação e gestão de recursos humanos. Consultoria financeira e de gestão. Gestão e administração de condomínios. Comércio e representação de material e equipamentos informáticos e assistência técnica. ARTIGO 4.º 1 A gerência, remunerada ou não, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Alexandre das Dores Leão Pirote, que se mantém na gerência. 2 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção de um gerente. 3 (Mantém-se.) Foi depositado o contrato actualizado. Está conforme. 23 de Abril de 2003. A Escriturária Superior, Maria Madalena de Sousa Fragoso Nascimento. 2000259529
Está conforme o original. O Segundo-Ajudante, José António Gonçalves da Conceição. 2001559011
AUTO SEASON RENT-A-CAR, L. DA Sede: Alagoa, freguesia de Altura, concelho de Castro Marim Conservatória do Registo Comercial de Castro Marim. Matrícula n.º 215/021210; identificação de pessoa colectiva n.º 506392201; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; números e data das apresentações: 2 a 7/030403. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o registo da cessão de funções dos gerentes Júlio de Jesus Mestre Pereira e de Antonino Manuel Vieira Queimado, por renúncia, assim como o registo de nomeação de gerentes de Iwona Marianna Lemos Romeira e de Luís Eduardo Lemos Romeira, ambas em 3 de Abril de 2003, e a alteração parcial do pacto social, quanto ao artigo 3.º, o qual passa a ter a redacção seguinte: ARTIGO 3.º O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de 25 000 euros cada, pertencendo uma ao sócio Luís Eduardo Lemos Romeira e a outra à sócia Iwona Marianna Lemos Romeira. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. O Segundo-Ajudante, José António Gonçalves da Conceição. 2001559003 FARO
PLURAL BIZ CONSULTING CONSULTADORIA E GESTÃO, L.DA Sede: Rua de Antero de Quental, 61, Sé, Faro Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 3415/ 960205; identificação de pessoa colectiva n.º 503581674; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 5; números e data das apresentações: 2 e 3/20030324. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado a cessação de funções de gerente de José Rodrigo Correia Guerreiro,
CONJUNTURA SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA Sede: Rua de D. Jerónimo Osório, 11, Faro Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 2515/ 900711; identificação de pessoa colectiva n.º 502401702; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 4/20030407. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado a alteração parcial do contrato, quanto ao artigo 3.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: 3.º A sociedade tem por objectivo a actividade de mediação na compra e venda de bens imóveis e administração de condomínios. Foi depositado o contrato actualizado. Está conforme. 22 de Abril de 2003. A Escriturária Superior, Maria de Fátima Coelho Rita do Carmo Neto. 2000259480
CELIANE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO, L. DA Sede: Avenida do 5 de Outubro, 86-A, rés-do-chão, Sé, Faro Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 4457/ 20010717; identificação de pessoa colectiva n.º 505601745; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 28/20030324. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado a cessação de funções de gerente de José Manuel Nico de Morais Cardoso, por renúncia ao cargo, a partir de 27 de Fevereiro de 2003. Está conforme. 22 de Abril de 2003. A Escriturária Superior, Maria de Fátima Coelho Rita do Carmo Neto. 2000259499
JOSÉ CARLOS RODRIGUES MADEIRA, UNIPESSOAL, L.DA Sede: Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, 14, 5.º, AA, Sé, Faro Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 4766/ 20020909; identificação de pessoa colectiva n.º 506179486; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 52/20030404.
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Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado a dissolução e encerramento da liquidação, tendo sido aprovadas as contas em 31 de Dezembro de 2002. Está conforme. 22 de Abril de 2003. A Escriturária Superior, Maria de Fátima Coelho Rita do Carmo Neto. 2000259502
FILBICOS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS MOTORIZADOS, UNIPESSOAL, L.DA Sede: Urbanização do Infante D. Henrique, lote 15, rés-do-chão, Sé, Faro Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 4568/ 20011226; identificação de pessoa colectiva n.º 505896966; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 18/20030404. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado a dissolução e encerramento da liquidação, tendo sido aprovadas as contas em 10 de Março de 2003. Está conforme. 22 de Abril de 2003. A Escriturária Superior, Maria de Fátima Coelho Rita do Carmo Neto. 2000259510
FARENSE FUTEBOL, SAD Sede: Rua de Ferreira de Almeida, 14, São Pedro, Faro Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 3985/ 990618; identificação de pessoa colectiva n.º 504760718; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 26/20030404. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado a cessação de funções de vogal de administração de José Catarino Afonso, por renúncia ao cargo, a partir de 30 de Abril de 2003. Está conforme.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, Emanuel Fernandes Alegre Castelo Branco, renunciou ao cargo de vogal do conselho de administração. Data: 8 de Março de 2002. Mais certifico que foi efectuada a nomeação do conselho de administração: Presidente David Marques Pereira da Silva; vogais Pedro Estrada Pereira da Silva e Simone Natalie Pereira da Silva. Prazo: triénio de 2003-2005. Data: 28 de Janeiro de 2003. Está conforme o original. 21 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena Teixeira Lima. 2000857043
IMOFÉRIAS MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA Sede: Rua de Vasco da Gama, 7, freguesia de Quarteira, Loulé Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 5740/ 20030214; identificação de pessoa colectiva n.º 505720850; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 2; números e data das apresentações: 15 e 16/20030416. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, Maria da Conceição Mogo Cabrita Guerreiro Gomes, renunciou ao cargo de gerente. Data: 13 de Março de 2003. Miguel Ângelo Cabrita Gomes, foi nomeado para o cargo de gerente. Data: 13 de Março de 2003. Está conforme o original. 30 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena Teixeira Lima. 2000857507
IMPERVILLA SOCIEDADE NACIONAL DE INVESTIMENTOS URBANOS E CONSTRUÇÕES, L.DA
22 de Abril de 2003. A Escriturária Superior, Maria de Fátima Coelho Rita do Carmo Neto. 2000259553
Sede: bloco B-9, recepção, Parque Impervilla, Vilamoura, freguesia de Quarteira, Loulé
ACTUS CONTABILIDADE E CONSULTORIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 1351/ 850527; identificação de pessoa colectiva n.º 500982023; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 25/20030417.
Sede: Quinta das Laranjeiras, lote 7, Montenegro, Faro Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 3852/ 980805; identificação de pessoa colectiva n.º 504231472; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 10/20030320. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi averbada a deslocação de sede para a Quinta das Laranjeiras, lote 7, Montenegro, Faro. Foi depositado o contrato actualizado. Está conforme. 22 de Abril de 2003. A Escriturária Superior, Maria de Fátima Coelho Rita do Carmo Neto. 2000259561 LOULÉ
HIPERGOLFE COMÉRCIO DE ARTIGOS DE GOLFE, S. A. Sede: Zona Industrial de Vilamoura, lote 6.1.1.10/14, Vilamoura, freguesia de Quarteira, Loulé Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 4226/ 990201; identificação de pessoa colectiva n.º 504471333; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 2; números e datas das apresentações: 19/20021031 e 13/20030411.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi alterado o artigo 3.º do contrato, o qual ficou com a redacção seguinte: ARTIGO 3.º O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de 3 000 000$ e está dividido em duas quotas iguais de 1 500 000$, pertencendo uma a cada um dos sócios Valentim José Mendonça Costa e URBIGERAL Consultores e Fomento, L.da O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 30 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena Teixeira Lima. 2000857728
ROGSTONE CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA Sede: Rua dos Estados Unidos da América, edifício Topázio, lote B, 22.º, Vilamoura, freguesia de Quarteira, Loulé Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 5799/ 20030404; identificação de pessoa colectiva n.º 506288501; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 21/20030404. Certifico que entre Charles Albert Ruler, divorciado, e Gabriel Guerreiro, casado com Maria de Fátima Martins Guerreiro na comu-
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nhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2001.
ARTIGO 1.º
19 de Abril de 2003. O Conservador, Jorge Manuel Moura Chaves. 2000857787
1 A sociedade adopta a firma ROGSTONE Construção Civil, L.da 2 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Estados Unidos da América, edifício Topázio, lote B, 22.º, Vilamoura, 8125, Quarteira, freguesia de Quarteira, concelho de Loulé. 3 Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º O objecto da sociedade consiste na construção por conta própria ou alheia de todo o tipo de edificações e obras sobre terrenos próprios ou de terceiros e a sua comercialização; construção civil e respectivas subempreitadas e construção de prédios para venda; recuperação de moradias. ARTIGO 3.º 1 O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor nominal de 4750 euros, pertencente ao sócio Charles Albert Ruler, e outra no valor nominal de 250 euros, pertencente ao sócio Gabriel Guerreiro. 2 Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos. ARTIGO 4.º 1 A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme for aí deliberado. 2 Fica desde já nomeado gerente o sócio Charles Albert Ruler. 3 Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é necessária a intervenção de um gerente. 4 A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade. ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. ARTIGO 6.º A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferencia, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. ARTIGO 7.º A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade. ARTIGO 8.º Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral. Está conforme o original. 12 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena Teixeira Lima. 1000213914
SILVER HOLIDAYS SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA Sede: Rua do Brasil, Casa Italiana, loja 1, em Vilamoura, freguesia de Quarteira, Loulé Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 4465/ 991216; identificação de pessoa colectiva n.º 504746375; data da apresentação: 28062002.
FRANCO GIOCONDI ACTIVIDADES TURÍSTICAS, L.DA Sede: Avenida de 25 de Abril, 26, 1.º, esquerdo, freguesia de São Clemente, Loulé Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n.º 2467/ 910312; identificação de pessoa colectiva n.º 502515120; data da apresentação: 28062002. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2001. 19 de Abril de 2003. O Conservador, Jorge Manuel Moura Chaves. 2000857779 PORTIMÃO
ENTREPOSTO ALGARVE VIATURAS E MÁQUINAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 1162/ 830407; identificação de pessoa colectiva n.º 501387064. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi feito o depósito da prestação de contas na pasta respectiva, referente ao ano de 2002. 5 de Maio de 2003. A Escriturária Superior, Zélia Maria Bica Neves Silva. 2003102019
MUNDILÍNGUA ESCOLA DE LÍNGUAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 1677/ 871229; identificação de pessoa colectiva n.º 501913866. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi feito o depósito da prestação de contas na pasta respectiva, referente ao ano de 2002. 5 de Maio de 2003. A Escriturária Superior, Zélia Maria Bica Neves Silva. 2003114343
SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL E TURÍSTICA DO MONTE DAS LARANJEIRAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 3505/ 000113; identificação de pessoa colectiva n.º 504823418. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi feito o depósito da prestação de contas na pasta respectiva, referente ao ano de 2002. 5 de Maio de 2003. A Escriturária Superior, Zélia Maria Bica Neves Silva. 2003102027 SILVES
ESBOÇO NATURAL PROJECTOS DE INSTALAÇÕES ESPECIAIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Silves. Matrícula n.º 1874/ 20030313; identificação de pessoa colectiva n.º P 506394450; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 16/20030409. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi depositado na pasta respectiva, fotocópia da acta n.º 2, de 31 de Março de 2003, com a deslocação da sede para Chaminé, Quinta dos Cabeçadas, Algoz, Silves.
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O texto completo, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Rogélia Isabel S. Zambujo Rosa. 2000049427 TAVIRA
CONSTRUTORA BARÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Tavira. Matrícula n.º 288/ 880616; identificação de pessoa colectiva n.º 502010134; inscrição n.º 11; número e data da apresentação: 4/030320. Certifico que a sociedade em epígrafe, alterou o pacto social do contrato, quanto ao artigo 1.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: ARTIGO 1.º A sociedade adopta a firma Construtora Barão, L.da, com sede na Travessa das Cunhas, 22, freguesia de Santa Maria, Tavira, e durará por tempo indeterminado a contar de hoje. Foi depositado o texto actualizado do contrato. Está conforme. 28 de Abril de 2003. O Conservador, João Henrique Marques Gonçalves Marques. 2001270429
L.da, com o contribuinte n.º P 506456668, e tem a sua sede na freguesia de Algodres, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo. 2 A sede social poderá ser deslocada por simples deliberação da gerência para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, do território nacional. 3 Poderá a sociedade criar filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, por simples deliberação da gerência ARTIGO 2.º A sociedade tem por objecto social o fabrico e venda de pão e produtos similares. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totalmente detido pelo sócio único Nuno José dos Santos Costa, com uma quota única de 5000 euros. ARTIGO 4.º 1 Os aumentos de capital dependem da deliberação da assembleia geral. 2 O sócio pode deliberar a exigibilidade de prestações suplementares, no montante global do capital social. ARTIGO 5.º A gerência da sociedade caberá ao sócio único, cuja assinatura bastará para obrigar a sociedade em todos os seus actos. ARTIGO 6.º
GUARDA
O ano social coincide com o ano civil.
CELORICO DA BEIRA
REBELO & REBELO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Celorico da Beira. Matrícula n.º 220; identificação de pessoa colectiva n.º 504428616; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 1/20030429. Certifico que foi dissolvida a sociedade Rebelo & Rebelo, L.da, com sede em Rapa, Celorico da Beira, não havendo activo nem passivo a liquidar. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Ajudante, em exercício, Maria do Patrocínio do Carmo Borrego Nunes Cameira. 2001329776
TRANSPORTES ZÉ DAS ISCAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Celorico da Beira. Matrícula n.º 229; identificação de pessoa colectiva n.º 504683756; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 2/20030429. Certifico que foi dissolvida a sociedade Transportes Zé das Iscas, L.da, com sede no Bairro de Santa Luzia, bloco 24, 2.º, esquerdo, Celorico da Beira, não havendo activo nem passivo a liquidar. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Ajudante, em exercício, Maria do Patrocínio do Carmo Borrego Nunes Cameira. 2001328630 FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
PADARIA SANTA EUFÉMEA, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Figueira de Castelo Rodrigo. Matrícula n.º 198; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/10042003. Certifico que, por Nuno José dos Santos Costa, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º 1 A sociedade é uma sociedade comercial unipessoal por quotas e adopta a denominação de Padaria Santa Eufémea, Unipessoal,
ARTIGO 7.º Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as deste documento particular, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade. Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. O Ajudante, (Assinatura ilegível.) 2001492510 MEDA
PAVIMEDA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Meda. Matrícula n.º 186/ 030430; identificação de pessoa colectiva n.º P 506509451; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/030430. Certifico que entre Pedro Manuel Marques Teixeira, casado com Eugénia Maria Pinto Leitão Teixeira na comunhão de adquiridos, e Eugénia Maria Pinto Leitão Teixeira, casada com Pedro Manuel Marques Teixeira, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º A sociedade adopta a firma PAVIMEDA Comércio de Materiais de Construção, L.da, e tem a sua sede na freguesia e concelho da Meda. § único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada livremente dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como poderão ser criadas sucursais e agências ou quaisquer outras formas de representação. ARTIGO 2.º O objecto social da sociedade consiste no comércio por grosso e a retalho de materiais de construção, equipamentos sanitários e artefactos de cimento. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde a duas quotas: uma no valor de 2500 euros, pertencente ao sócio Pedro Manuel, e outra de 2500 euros, pertencente à sócia Eugénia Maria.
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§ único. Mediante deliberação unânime, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares até ao décuplo de cada quota actual. ARTIGO 4.º A cessão de quotas a não sócios carece do consentimento da sociedade, tendo esta direito de preferência, em primeiro lugar, e o sócio não cedente, em segundo lugar. ARTIGO 5.º 1 A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, estando dispensados de caução. 2 A sociedade vincula-se com a assinatura de qualquer um dos gerentes. ARTIGO 6.º A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais. ARTIGO 7.º Quando a lei não exigir outras formalidades e prazos, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias. Está conforme o original. 30 de Abril de 2003. A Conservadora, Maria Manuela Esteves da Silva Abrantes. 2001620160
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SOCIEDADE TÊXTIL MANUEL CARVALHO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Seia. Matrícula n.º 62/680325; identificação de pessoa colectiva n.º 500268991. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte acto: Pela inscrição n.º 9, apresentação n.º 1/030415. Nomeação de gerentes, para o triénio de 2003-2006, com início em 1 de Abril de 2003 e final em 31 de Março de 2006, de Carlos Manuel de Matos Carvalho, casado, e Luís Pedro de Matos Carvalho. Está conforme o original. 30 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria do Céu da Silva Pinto. 2000488013
LEIRIA ALCOBAÇA
NICOLAU, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 910; identificação de pessoa colectiva n.º 501347526; número e data da apresentação: 18/170902. Certifico que a sociedade em epígrafe, dissolveu e encerrou as contas. Data: 27 de Agosto de 2002. Conferida, está conforme o original.
SEIA
E. S. T. EMPRESA SENENSE DE TABACOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Seia. Matrícula n.º 501/ 960115; identificação de pessoa colectiva n.º 503557102. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte acto: Pela inscrição n.º 9, apresentação n.º 3/030314. Aumento do capital e alteração parcial do contrato: Montante do reforço: 150 360,63 euros, em dinheiro. Subscritores: os sócios Maria Elena Moura Valente, com 39 093,76 euros, e José Manuel Rogeira de Jesus, com 111 266,87 euros. Capital após reforço: 300 000 euros. Sócios e quotas: José Manuel Rogeira de Jesus, com uma quota de 222 000 euros, e Maria Elena Moura Valente, com uma quota de 78 000 euros. Artigo alterado: 4.º ARTIGO 4.º O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300 000 euros e corresponde à soma de duas quotas, sendo: uma de 222 000 euros, pertencente ao sócio José Manuel Rogeira de Jesus, e outra de 78 000 euros, pertencente à sócia Maria Elena Moura Valente. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 15 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria do Céu da Silva Pinto. 2000539971
METALÚRGICA DAS LAGES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Seia. Matrícula n.º 473/ 950526; identificação de pessoa colectiva n.º 503421189. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte acto: Pela inscrição n.º 3, apresentação n.º 1/030317. Dissolução e encerramento de liquidação. Data da aprovação das contas: 31 de Março de 2002. Está conforme o original. 15 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria do Céu da Silva Pinto. 2000539980
10 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000400752
SOFAMÓVEL SOCIEDADE DE FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E MADEIRAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 472; identificação de pessoa colectiva n.º 500271100; inscrição n.º 10; números e data das apresentações: 14 e 15/120702. Certifico que a sociedade em epígrafe, alterou parcialmente o contrato, no que respeita ao artigo 3.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 950 000 euros, dividido em duas quotas de 475 000 euros, uma de cada sócio. § único. Por deliberação da assembleia geral podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de 950 000 euros. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original. 10 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000400701
MACOBAÇA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE ALCOBAÇA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2086; identificação de pessoa colectiva n.º 503198536; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/060502. Certifico que José António Raimundo Barreiro Pimenta, cessou funções de gerente da sociedade em epígrafe. Data: 5 de Abril de 2002. Inscrição n.º 6, apresentação n.º 3/240702. Mais certifico que a sociedade em epígrafe, alterou parcialmente o contrato. Inscrição n.º 10, apresentações n.os 7, 8, 9 e 10/240702.
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Certifico ainda que alterou parcialmente o contrato, no que respeita ao artigo 3.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 111 000 euros e corresponde à soma de três quotas iguais de 37 000 euros, uma de cada um dos sócios. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original. 9 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000400795
NUMICOM COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2357; identificação de pessoa colectiva n.º 503735230; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 13/050302. Certifico que a sociedade em epígrafe, alterou parcialmente o contrato, no que respeita ao artigo 3.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, correspondente à soma de duas quotas: uma de 3397,84 euros, pertencente ao sócio Nuno Miguel Santos Galinha, e outra de 1602,16 euros, pertencente à sócia Ana Margarida Figueiredo dos Santos. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original. 20 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000402798
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GIL SOMA AUTOMÓVEIS E ACESSÓRIOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 1530; identificação de pessoa colectiva n.º 502289678; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 10/120902. Certifico que Joaquim Gil Cardeira, cessou funções de gerente da sociedade em epígrafe. Data: 5 de Maio de 2002. Inscrição n.º 16, apresentação n.º 8/280303. Alterou parcialmente o contrato, no que respeita aos artigos 3.º e 5.º, os quais passaram a ter a redacção seguinte: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens do activo social, é de 410 000 euros e corresponde à soma de quatro quotas: uma do valor nominal de 270 000 euros, pertencente à sócia Celeste Maria Ribeiro Cardeira; uma do valor nominal de 70 000 euros, pertencente ao sócio Renato Gil Ribeiro Cardeira; uma do valor nominal de 2494 euros da sócia Telma Margarida Ribeiro Cardeira (bem comum do casal), e outra do valor nominal de 67 506 euros, pertencente à mesma sócia Telma Margarida Ribeiro Cardeira (seu bem próprio). ARTIGO 5.º 1 A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com ou sem caução e com ou sem remuneração, pertence aos sócios ou não sócios que forem designados em assembleia geral, ficando desde já nomeadas gerentes os sócios Celeste Maria Ribeiro Cardeira, Telma Margarida Ribeiro Cardeira e Renato Gil Ribeiro Cardeira. 2 Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a assinatura da gerente Celeste Maria Ribeiro Cardeira. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original.
MÓVEIS PAIO II INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO, L.DA
4 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000400345
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 3585; identificação de pessoa colectiva n.º 506257169; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 6/180303.
IMOBILIÁRIA NOVA ESPERANÇA, L.DA
Certifico que a sociedade em epígrafe, alterou parcialmente o contrato, no que respeita aos artigos 3.º e 5.º, os quais passaram a ter a redacção seguinte: 3.º
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 600; identificação de pessoa colectiva n.º 500758760; averbamento n.º 3 à inscrição n.º 2; números e data das apresentações: 10 e 11/ 270303.
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000 euros e corresponde à soma das seguintes quotas: duas do valor nominal de 5000 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Jorge da Silva dos Santos e Carlos Francisco Monteiro Augusto, e duas do valor nominal de 20 000 euros cada, pertencentes uma a cada uma das sócias Maria do Rosário de Sousa Cardeira Santos e Helena Cristina de Sousa Santos.
Certifico que Maria João Coelho Lameiras Oliveira e Luís Miguel Coelho Lameiras, cessaram funções de gerente da sociedade em epígrafe. Data: 30 de Dezembro de 2002. Inscrição n.º 7, apresentações n.os 2 e 13/270303. Alterou parcialmente o contrato, no que respeita ao artigo 3.º, o qual passou a ter a redacção seguinte:
5.º
ARTIGO 3.º
1 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, pertence aos sócios ou não sócios que vierem a ser designados em assembleia geral. 2 Mantêm as suas funções de gerentes os sócios Jorge da Silva dos Santos e Carlos Francisco Monteiro Augusto. 3 A sociedade obriga-se validamente, em todos os seus actos e contratos, com a intervenção de dois gerentes. 4 Consideram-se incluídos nos poderes de gerência o arrendamento de quaisquer imóveis para o exercício da actividade da sociedade. 5 É expressamente vedado aos gerentes usar a denominação social em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em fianças, avales, letras de favor, abonações ou quaisquer contratos ou documentos que possam implicar responsabilidade para a sociedade.
O capital social, integralmente realizado é de 544 802,95 euros, correspondente à soma de três quotas: uma do valor nominal de 122 750,96 euros. pertencente a Adão do Nascimento Lameiras; uma de 122 750,96 euros, pertencente a Maria do Carmo Coelho Lameiras, e uma do valor nominal de 299 301,03 euros, pertencente à Sociedade Agrícola Planície do Castelo, L.da
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original. 28 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000403743
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original. 8 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000400671
ANTÓNIO PEREIRA VIEIRA CASEIRO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 1368; identificação de pessoa colectiva n.º 502070358; inscrição n.º 10; número e data da apresentação: 2/270602.
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Certifico que a sociedade em epígrafe, alterou parcialmente o contrato, no que respeita ao artigo 3.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: 3.º
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2001.
O capital social, integralmente realizado, é de 750 000 euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 375 000 euros, uma de cada um dos sócios António Pereira Vieira Caseiro e Filomena Gomes Metódio Vieira.
6 de Janeiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000413447
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original. 9 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000400485
MARINHAVIDRO FÁBRICA DE VIDROS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2420; identificação de pessoa colectiva n.º 503875597; data da apresentação: 24022003. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 26 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000411355
VIDREXPORT PRODUÇÃO DE VIDRO, L. DA
Está conforme o original.
BAITUR GESTÃO TURÍSTICA E IMOBILIÁRIA, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 1525; identificação de pessoa colectiva n.º 502280603; data da apresentação: 30122002. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2001. Está conforme o original. 6 de Janeiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000413439
JORGE & RAMALHO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 954; identificação de pessoa colectiva n.º 501431551; data da apresentação: 20122002. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2001. Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2543; identificação de pessoa colectiva n.º 503491713; data da apresentação: 24022003.
26 de Dezembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000412613
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2001.
BENORAL CLÍNICA DE MEDICINA DENTÁRIA, L.DA
Está conforme o original. 26 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000411363
JARDINS SILVA & SOUSA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 3146; identificação de pessoa colectiva n.º 505399296; data da apresentação: 20122002. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2001. Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 3119; identificação de pessoa colectiva n.º 505405202; data da apresentação: 11022003.
26 de Dezembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000308082
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2001.
MEGAPESCA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, L.DA
Está conforme o original. 13 de Janeiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000410731
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 210; identificação de pessoa colectiva n.º 503215708; data da apresentação: 20122002.
POLICLÍNICA DO MOSTEIRO, L. DA
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2001.
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2393; identificação de pessoa colectiva n.º 503837750; data da apresentação: 26092002.
26 de Dezembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000412505
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2001.
HAVANEZA ALCOA, PAPELARIA, LIVRARIA E TABACARIA, L. DA
Está conforme o original. 10 de Janeiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000410740
DESIART DESIGN E ARTES GRÁFICAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2694; identificação de pessoa colectiva n.º 504607219; data da apresentação: 30122002.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 1056, fl. 152 v.º, livro C-3; data da apresentação: 07022002. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 1999 Está conforme o original. 26 de Dezembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000412386
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FILIPES TRANSPORTES, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 1965; identificação de pessoa colectiva n.º 500952175; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 10; número e data da apresentação: 11/050302. Certifico que João Rodrigo Dinis Alvo de Marquês Filipe, foi destituído da sociedade em epígrafe. Data: 31 de Janeiro de 2002. Inscrição n.º 11, apresentação n.º 12/050302. Patrícia Isabel Matias Filipe, foi nomeada para administradora. Data: 31 de Janeiro de 2002. Conferida, está conforme o original. 19 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000402860
ACRIPOR CALHAS, VARÕES E ACESSÓRIOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2321; identificação de pessoa colectiva n.º 503725196; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 12/150702. Certifico que a sociedade em epígrafe, alterou parcialmente o contrato. Inscrição n.º 1, averbamento n.º 2, apresentação n.º 18/150702. António Joaquim Pereira da Silva, cessou funções de gerente. Data: 24 de Maio de 2002. Inscrição n.º 10, apresentação n.º 19/150702. Alterou parcialmente o contrato, no que respeita ao artigo 3.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: ARTIGO 3.º
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original. 9 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000400604
MARIA ISABEL MARQUES DE SOUSA PANIFICAÇÃO, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 3628; identificação de pessoa colectiva n.º 506499022; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/210303. Certifico que Maria Isabel Marques de Sousa, casada com José Martinho do Rosário na comunhão de adquiridos, constituiu uma sociedade unipessoal, a qual passa a reger-se pelos seguintes artigos. 1.º A sociedade adopta a denominação de Maria Isabel Marques de Sousa Panificação, Unipessoal, L.da 2.º 1 A sociedade tem a sua sede na Travessa da Padaria, 30, no lugar de Murteira, freguesia de Cela, concelho de Alcobaça. 2 A gerência pode deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe. 3.º A sociedade tem por objecto a panificação e pastelaria. 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150 000 euros e corresponde à soma de três quotas: duas iguais do valor nominal de 56 250 euros cada, uma de cada um dos sócios José Alexandre Serra Rodrigues e Manuel Gomes Henriques, e uma do valor nominal de 37 500 euros do sócio José António da Costa Miranda.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Maria Isabel Marques de Sousa.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva.
5.º
Conferida, está conforme o original. 9 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000400477
CARVALHO & ALEXANDRE DISTRIBUIÇÃO ALIMENTAR ESPECIALIZADA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2346; identificação de pessoa colectiva n.º 503728454; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 4/260602. Certifico que a sociedade em epígrafe, alterou parcialmente o contrato, no que respeita aos artigos 1.º, 3.º e 5.º, sendo que o artigo 1.º, mudou a sede para Rua Principal, 22-A Covões, freguesia de Prazeres de Aljubarrota, concelho de Alcobaça, os quais passaram a ter a redacção seguinte: ARTIGO 1.º A sociedade adopta a firma Carvalho & Alexandre Distribuição Alimentar Especializada, L.da, e tem a sua sede na Rua Principal, 22-A, localidade de Covões, freguesia de Prazeres de Aljubarrota, concelho de Alcobaça. ARTIGO 3.º O capital social é de 50 000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais nos valores nominais de 25 000 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios António Eduardo Ferreira Alexandre e Maria da Conceição de Carvalho Alexandre. § único. Por deliberação unânime, poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares até ao montante do quíntuplo do capital social. ARTIGO 5.º A sociedade reserva-se o direito de amortizar qualquer quota: a) Por acordo entre a sociedade e o titular; b) Quando seja penhorada, arrestada ou objecto de qualquer outra providência judicial.
A sociedade poderá participar, por qualquer forma, no capital de outras, reguladas ou não por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e, ainda, comparticipar na criação de novas empresas, mesmo que o objecto desta ou destas sociedades coincida ou não, no todo ou em parte, com o da mesma. 6.º Podem ser exigidas prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do capital social. 7.º A sócia poderá efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, sendo deliberado, em assembleia geral, quais as condições, nomeadamente juro e prazo de reembolso. 8.º 1 A gerência fica a cargo da única sócia, que desde já é nomeada gerente. 2 Para vincular a sociedade é necessária a assinatura de um gerente. 3 É vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em abonações, fianças, cauções, letras de favor ou outros documentos semelhantes. 9.º A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social. 10.º As despesas de constituição ficam a cargo da sociedade. 11.º A sociedade iniciará imediatamente a sua actividade, com incumbência para a gerência de praticar, desde já, todos os actos da sua competência, procedendo aos levantamentos da conta aberta em
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nome da sociedade, que forem necessários ao giro social, nomeadamente para aquisição de mercadorias para a sociedade. Conferida, está conforme o original.
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como para a liquidação de despesas com a sua constituição e registo, despesas estas que a sociedade desde já assume. Conferida, está conforme o original.
9 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000400817
10 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000400698
MATEUS & MIDÕES, L.DA
MANUEL PIRES PEREIRA, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 3573; identificação de pessoa colectiva n.º 506044270; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/310702.
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 3565; identificação de pessoa colectiva n.º 506084434; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 15/140602.
Certifico que José Alberto Agostinho Mateus, casado com Maria do Rosário Ferreira Mateus na comunhão adquiridos, e Paulo Alexandre Midões da Florência, casado com Florbela Vieira Antunes na comunhão de adquiridos, constituíram uma sociedade unipessoal, a qual passa a reger-se pelos seguintes artigos.
Certifico que Manuel Pires Pereira, casado com Natália Maria Magalhães Madeira Pereira na comunhão de adquiridos, constituiu uma sociedade unipessoal, a qual passa a reger-se pelos seguintes artigos. ARTIGO 1.º
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Manuel Pires Pereira, Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Rua Principal, no lugar de Casal do Amaro, freguesia de Alfeizerão concelho de Alcobaça. § único. Por deliberação da exclusiva responsabilidade da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para um dos limítrofes, bem como serem criadas agências, delegações, sucursais, filiais, dependências ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. ARTIGO 2.º
A sociedade adopta a firma Mateus & Midões, L.da, e tem a sua sede na Avenida de Manuel da Silva Carolino, lote AH, 1.º, nesta cidade, freguesia e concelho de Alcobaça. § único. Mediante deliberação poderá a gerência deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º A sociedade tem por objecto o fabrico de pastelaria, pão e afins e sua comercialização. Venda de café à bica, café ao balcão e mesas, bebidas e tabaco. Venda de produtos alimentares confeccionados, para consumo no local e ao domicílio. § único. A sociedade pode participar, por qualquer forma, noutras, mesmo que o objecto destas sociedades coincida ou não, no todo ou em parte, com o da mesma, bem como associar-se a outras pessoas colectivas. ARTIGO 3.º O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 8000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de 4000 euros cada, pertencentes uma a cada um deles sócios José Alberto Agostinho Mateus e Paulo Alexandre Midões da Florência. ARTIGO 4.º Por deliberação unânime dos sócios, poderão ser exigidas aos mesmos, prestações suplementares de capital até ao montante global correspondente ao décuplo do capital social existente à data da deliberação e na proporção das suas quotas. ARTIGO 5.º Os sócios poderão efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, sendo deliberado, em assembleia geral, quais as condições, nomeadamente juro e prazo de reembolso. ARTIGO 6.º Na cessão a estranhos, a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios depois, terão direito de preferência. ARTIGO 7.º A gerência da sociedade fica a cargo dos sócios ou não sócios que vierem a ser designados em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes os identificados José Alberto Agostinho Mateus e Paulo Alexandre Midões da Florência. § único. A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois gerentes. ARTIGO 8.º Disposição transitória A sociedade poderá iniciar imediatamente a sua actividade, ficando os gerentes desde já autorizados, designadamente a adquirir quaisquer mercadorias, bens inerentes à sua actividade comercial e tomar de arrendamento quaisquer bens imóveis, procedendo ao levantamento de quantias da conta aberta em nome da sociedade, para liquidação de todas e quaisquer obrigações emergentes da sua actividade, bem
O objecto social consiste no exercício de café, venda de café à chávena e bebidas, comércio a retalho de géneros alimentícios. § único. A sociedade poderá participar, por qualquer forma, em agrupamentos complementares de empresas, no capital social de outras reguladas ou não por leis especiais, criar novas empresas ou comparticipar na sua criação, mesmo que o objecto desta ou destas sociedades, coincida ou não, no todo ou em parte, com aquele que a sociedade está exercendo, podendo ainda associar-se pela forma que entender mais conveniente, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização, ou nelas tomar interesses sob qualquer forma. ARTIGO 3.º O capital social, subscrito em dinheiro, é de 12 500 euros, representado pela quota única do sócio Manuel Pires Pereira. § 1.º O sócio já realizou a sua quota quanto a metade, devendo os restantes 50 % serem realizados, também em dinheiro, no prazo de três anos. § 2.º Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares até ao montante global correspondente ao décuplo capital social existente à data da deliberação. ARTIGO 4.º A gerência da sociedade ficará a cargo de sócio ou não sócio que vier a ser designado em assembleia geral, ficando, todavia, desde já nomeado gerente o já identificado Manuel Pires Pereira. § único. A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura de um gerente. ARTIGO 5.º Ficam desde já autorizados, todos os negócios jurídicos que visem servir a prossecução do objecto da sociedade, celebrados entre o sócio e a sociedade. § 1.º Os negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade obedecem à forma legalmente prescrita e, em todos os casos, devem observar a forma escrita. § 2.º Os documentos de que constam negócios jurídicos celebrados pelo sócio único e a sociedade, devem ser patenteados conjuntamente com o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas e qualquer interessado pode, a todo o tempo, consultá-los na sede da sociedade. § 3.º A violação do disposto nos números anteriores implica a nulidade dos negócios jurídicos celebrados e responsabiliza ilimitadamente ao sócio. ARTIGO 6.º Disposição transitória A sociedade poderá iniciar imediatamente a sua actividade, ficando o gerente desde já autorizado, designadamente a adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis e tomar arrendamentos, procedendo ao levan-
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tamento de quantias da conta aberta em nome da sociedade, para liquidação de todas e quaisquer obrigações emergentes da sua actividade, bem como para a liquidação de despesas com a sua constituição e registo, despesas estas que a sociedade desde já assume. Conferida, está conforme o original. 9 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000400515
DECORGEST DECORAÇÃO E BRINDES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 3570; identificação de pessoa colectiva n.º 505986876; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/220702. Certifico que João Miguel Silveira da Bernarda, casado com Catarina Margarida Conceição Jorge na separação de bens, e Raul João Silveira da Bernarda, solteiro, maior, constituíram uma sociedade, a qual passa a reger-se pelos seguintes artigos.
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necessário à instalação dos serviços da sociedade, a gerência fica desde já autorizada a proceder aos levantamentos necessários da conta aberta em nome da sociedade. Conferida, está conforme o original. 9 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000400787
VESPERTINE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E BAR, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 3605; identificação de pessoa colectiva n.º 506355268; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/210103. Certifico que Nuno Miguel Cândido Gonçalves, solteiro, maior, e David Santos Mariano, solteiro maior, constituíram uma sociedade por quotas, a qual passa a reger-se pelos seguintes artigos.
1.º
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma DECORGEST Decoração e Brindes, L.da 2.º
A sociedade adopta a firma VESPERTINE Organização de Eventos Culturais e Bar, L.da, e tem a sua sede na Quinta do Telheiro, na cidade, freguesia e concelho de Alcobaça. § único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para um dos limítrofes, bem como serem criadas agências, delegações, sucursais, filiais, dependências ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional e estrangeiro.
1 A sua sede está instalada na Praça de João de Deus Ramos, lote B, 5.º, esquerdo, cidade, freguesia e concelho de Alcobaça. 2 A gerência pode deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e abrir ou criar sucursais, filiais ou outras formas de representação, em qualquer localidade do País ou do estrangeiro. 3.º Tem por objecto a importação, exportação, comercialização, produção, compra e venda de artigos cerâmica e de vidro, decoração e brindes. § único. A sociedade pode participar, por qualquer forma, noutras sociedades, mesmo com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas. 4.º 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas do valor nominal individual de 2500 euros, uma de cada um dos sócios João Miguel Silveira da Bernarda e Raul João Silveira da Bernarda. 2 A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de 20 000 euros. 5.º 1 A cessão de quotas entre sócios, seus descendentes ou ascendentes é livre. 2 A cessão a quaisquer outros carece do consentimento da sociedade, gozando esta de direito de preferência na sua aquisição, diferido aos sócios, caso a sociedade o não exerça no prazo de 10 dias. 6.º 1 São nomeados gerentes ambos os sócios. 2 A sociedade vincula-se pela assinatura de dois gerentes ou de um procurador com poderes específicos para o acto. 3 A gerência não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, abonações, fianças, cauções ou outros documentos semelhantes. 7.º 1 A sociedade poderá amortizar quotas de quaisquer sócios, desde que totalmente liberadas, independentemente do seu consentimento, nos seguintes casos: a) Dissolução, falência ou insolvência do sócio; b) Arresto, arrolamento, penhora ou outra forma de apreensão judicial; c) Venda ou adjudicação judicial. 2 A contrapartida da amortização é a prevista no artigo 235.º do Código das Sociedades Comerciais, salvo acordo diverso das partes. 8.º Para fazer face às despesas com esta escritura e respectivo registo e publicações, à aquisição de mobiliário, máquinas equipamento
ARTIGO 2.º O objecto social consiste em bar, galeria de artes, videoteca e organização de eventos culturais. § único. A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, correspondente à soma de duas quotas iguais dos valores nominais de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Nuno Miguel Cândido Gonçalves e David Santos Mariano. ARTIGO 4.º Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo igual do décuplo do capital social, existente à data da deliberação e na proporção das respectivas quotas. ARTIGO 5.º A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, ficará a cargo de sócios ou não sócios, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já desde já nomeados gerentes os sócios Nuno Miguel Cândido Gonçalves e David Santos Mariano. § único. Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos e para a representar em juízo ou fora dele é suficiente a assinatura de um gerente. ARTIGO 6.º A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência. Conferida, está conforme o original. 8 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000400663
NEVES BARATA ENGENHEIROS E CONSULTORES ASSOCIADOS, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2158; identificação de pessoa colectiva n.º 503327549; data da apresentação: 09042003.
N.º 166 21 de Julho de 2003
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Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2000. Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000372350
NEVES BARATA ENGENHEIROS E CONSULTORES ASSOCIADOS, L. DA
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MARIFRESA PROJECTO E MAQUINAÇÃO DE MOLDES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 3326; identificação de pessoa colectiva n.º 505774631; data da apresentação: 17042003. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2001. Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2158; identificação de pessoa colectiva n.º 503327549; data da apresentação: 09042003.
24 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000372457
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2001.
MARTAM/SAFARIL CERÂMICAS, S. A.
Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000372368
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 1987; identificação de pessoa colectiva n.º 502992034; data da apresentação: 15042003.
M. G. MOLDES, L.DA
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2001.
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2039; identificação de pessoa colectiva n.º 503081221; data da apresentação: 17042003.
24 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000372449
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas dos exercícios dos anos de 1998, 1999, 2000 e 2001.
PEIXARIA FRUTOS DO MAR, L.DA
Está conforme o original. 24 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000372490
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2525; identificação de pessoa colectiva n.º 504044923; data da apresentação: 15042003.
NORMOLDE ESTRUTURAS PARA MOLDES E MOLDES, L.DA
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2002.
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 1081; identificação de pessoa colectiva n.º 501669140; data da apresentação: 17042003.
23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000372414
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas dos exercícios dos anos de 1998, 1999, 2000 e 2001.
CAFÉ ESTRELA DA MANHÃ, L.DA
Está conforme o original. 24 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000372481
ALBERTO ROSA & FILHOS, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2567; identificação de pessoa colectiva n.º 504129538; data da apresentação: 15042003. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2002. Está conforme o original. 24 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000372422
MADEIRA & RODRIGUÊS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 3123; identificação de pessoa colectiva n.º 505486180; data da apresentação: 15042003. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2002. Está conforme o original. 24 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000372430
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 1947; identificação de pessoa colectiva n.º 502886803; data da apresentação: 09042003. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2002. Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000372406
MARTA MADEIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2685; identificação de pessoa colectiva n.º 504457071; data da apresentação: 15042003. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2002. Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000372341
MÓVEIS PAIO II INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 3585; identificação de pessoa colectiva n.º 506257169; data da apresentação: 15042003.
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Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2002. Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000372384
ALMEIDA & COITO, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2255; identificação de pessoa colectiva n.º 503553093; data da apresentação: 15042003. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2002. Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000372376
BIGDREAM BAR DISCOTECA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2915; identificação de pessoa colectiva n.º 505011913; data da apresentação: 15042003. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2002. Está conforme o original.
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de 4000 euros, pertencente ao sócio José Manuel Dias do Couto, e outra no valor nominal de 1000 euros, pertencente à sócia Adélia Maria Marques da Silva. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original. 1 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000400140
JÚLIO DE OLIVEIRA E COSTA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 331; identificação de pessoa colectiva n.º 500504539; inscrição n.º 10; números e data das apresentações: 46 e 47/270302. Certifico que a sociedade em epígrafe, alterou parcialmente o contrato, no que respeita ao artigo 3.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais bens e valores constantes da escritura, é de 5000 euros e corresponde à soma de três quotas dos valores nominais e titulares seguintes: uma de 2500 euros, pertencente à sócia Maria Emília de Almeida Xavier Barreiro; uma de 1250 euros, pertencente ao sócio Vítor Jorge Almeida Barreiro, e uma de 1250 euros, pertencente à sócia Sónia Alexandra Almeida Barreiro. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original.
23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000372333
28 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000403697
PATRÍCIO MONTEIRO, L.DA
PORTEXAL SOCIEDADE DE IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 329; identificação de pessoa colectiva n.º 500504423; data da apresentação: 15032003. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2002. Está conforme o original. 22 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000401872
ALCOPÁZIO BAR, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2839; identificação de pessoa colectiva n.º 504764411; data da apresentação: 09082002. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2001.
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2111; identificação de pessoa colectiva n.º 501888535; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 80/260302. Certifico que a sociedade em epígrafe, alterou parcialmente o contrato, no que respeita ao artigo 4.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: ARTIGO 4.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos valores de escrita, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas, sendo: uma de 4750 euros, pertencente ao sócio Krister Gustaf Tunander, e outra de 250 euros, pertencente ao sócio Júlio dos Santos Filipe Botelho. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original. 28 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000403719
Está conforme o original. 26 de Fevereiro de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Helena P. P. Meira. 2000411347
GABINETE DE ENGENHARIA DIAS COUTO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2659, identificação de pessoa colectiva n.º 504591258; inscrição n.º 33; número e data da apresentação: 33/280302. Certifico que a sociedade em epígrafe, alterou parcialmente o contrato, no que respeita ao artigo 3.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor nominal
EVAGADO, COMÉRCIO DE GADO VIVO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2043; identificação de pessoa colectiva n.º 503107816; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 12/010402. Certifico que a sociedade em epígrafe, alterou parcialmente o contrato, no que respeita ao artigo 3.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de quatro quotas iguais, sendo: três quotas de 1000 euros cada, pertencentes cada uma a cada um dos sócios, individualmente, Maria Emília da Conceição Bartolomeu, Leonel da Conceição Bartolomeu Faustino e Maria Leonor da Conceição Faustino, e outra no valor de 2000 euros, pertencente aos mesmos
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sócios em comum e sem determinação de parte ou direito, na qualidade de herdeiros do sócio falecido, José Cordeiro Faustino. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original. 3 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000403972
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O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original. 3 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000403948
INEXMAR INDÚSTRIA EXTRACTIVA DE MÁRMORES, L.DA
PEDRA RÚSTICA INDÚSTRIA TRANSFORMADORA DE PEDRA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 805; identificação de pessoa colectiva n.º 501219790; inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 12/210502.
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 1998; identificação de pessoa colectiva n.º 502984538; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 19/280502.
Certifico que a sociedade em epígrafe, dissolveu e encerrou as contas. Data: 21 de Março de 2002.
Certifico que a sociedade em epígrafe, alterou parcialmente o contrato, no que respeita ao artigo 4.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: ARTIGO 4.º
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O capital social, integralmente realizado, é de 50 000 euros e corresponde à soma de três quotas: uma do valor nominal de 12 500 euros da sócia Maria Emília da Conceição do Carmo Boita, e duas quotas, uma do valor nominal de 18 704,92 euros e outra quota do valor nominal de 18 795,08 euros, ambas do sócio João Manuel do Carmo Boita. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original. 7 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000400221
LCPACK COMÉRCIO DE EMBALAGENS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2633; identificação de pessoa colectiva n.º 504247590; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 26/050402. Certifico que a sociedade em epígrafe, alterou parcialmente o contrato, no que respeita ao artigo 3.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Luís Carlos Santos de Almeida Ferreira e Cristina Maria da Silva Ferreira de Almeida. § único. Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de 10 vezes o capital social. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original. 31 de Março de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000403581
ROM-SIL RESTAURAÇÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2443; identificação de pessoa colectiva n.º 503932035; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 15/010402.
Conferida, está conforme o original.
VR INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 2966; identificação de pessoa colectiva n.º 505088665; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 1/210502. Certifico que a sociedade em epígrafe, alterou parcialmente o contrato, no que respeita ao artigo 4.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: ARTIGO 4.º 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000 euros, dividido em quatro quotas: uma do valor nominal de 127 500 euros, pertencente ao sócio António Pereira Vieira Caseiro, e três do valor nominal de 7500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Jaime Gomes Monteiro, Rogério Morins e José da Costa Pereira. 2 A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares de capital até ao décuplo do capital social. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original. 8 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000400639
ABELHA RAINHA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 1930; identificação de pessoa colectiva n.º 502859628; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 23/020502. Certifico que a sociedade em epígrafe, dissolveu e encerrou as contas. Data: 31 de Dezembro de 2001. Conferida, está conforme o original. 7 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues. 2000400191 BATALHA
LUSOAL MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ALUMÍNIOS, L.DA
Certifico que a sociedade em epígrafe, alterou parcialmente o contrato, no que respeita ao artigo 3.º, o qual passou a ter a redacção seguinte: ARTIGO 3.º
Conservatória do Registo Comercial da Batalha. Matrícula n.º 1054/ 030422; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/030422.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais nos valores nominais de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Carlos Alberto Rodrigues Silvério e Eduardo Manuel Romero Dias Marques.
Certifico que LUSOMI Impermeabilizações, Isolamentos, L.da; Francisco António da Silva Soares, casado com Nathalie Suzanne Therese Bosset Soares sob o regime da comunhão de adquiridos; Luís Manuel da Conceição Gonçalves, casado com Cristina Maria da Silva Carvalho Gonçalves sob o regime da comunhão geral, e Sérgio
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Antunes da Conceição Domingos, casado com Marta Filipa Simões Abrantes Domingos sob o regime da comunhão geral, constituíram uma sociedade comercial, a qual se rege pelo seguinte contrato: 1.º A sociedade adopta a firma LUSOAL Montagem e Instalação de Alumínios, L.da 2.º 1 A sociedade tem a sua sede na Estrada da Batalha, em Curral dos Frades, freguesia de São Mamede, concelho da Batalha. 2 Por deliberação da gerência pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. 3.º A sociedade tem por objecto a transformação, montagem e instalação de alumínios, ferro, PVC, vidros, serralharia, caixilharia, tectos falsos e divisórias. 4.º O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000 euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma do valor nominal de 4000 euros, pertencente à sócia LUSOMI Impermeabilizações, Isolamentos, L.da, e três quotas do valor nominal de 2000 euros cada, pertencentes uma a cada um dos restantes sócios. 5.º Por deliberação unânime dos sócios, poderão ser exigidas, a todos ou alguns dos sócios, prestações suplementares até ao dobro do capital social, desde que naquela deliberação sejam fixados os respectivos termos e condições. 6.º A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro desde que, por deliberação unânime dos sócios, sejam fixados os respectivos montantes, termos e condições. 7.º 1 A administração e gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, incumbirá a sócios ou não sócios, designados em assembleia geral. 2 A sociedade obriga-se validamente, em todos os seus actos e contratos, com a intervenção de dois gerentes. 3 Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Francisco António Silva Soares, Luís Manuel da Conceição Gonçalves e Sérgio Antunes da Conceição Domingos. 8.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. 9.º 1 A cessão de quotas, total ou parcial, é livre entre os sócios, mas a cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar. 2 Caso mais do que um sócio deseje exercer o direito de preferência, na falta de acordo, as cessões serão feitas na proporção das quotas que cada um dos preferentes já detenha na sociedade, observados que sejam os condicionalismos legais quanto ao valor das quotas. 3 Na comunicação quanto à cessão de quotas e ao exercício do direito de preferência, com as devidas adaptações, observar-se-á o disposto nos artigos 414.º e seguintes do Código Civil. 10.º 1 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: a) Por acordo com o respectivo titular; b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada; c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais; d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio; f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral. 2 Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros. 3 Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado. 4 Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar de entre eles um representante comum. 11.º Sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada, dirigida aos sócios com, pelo menos, 20 dias de antecedência. Disposição transitória A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando a gerência autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome daquela sociedade, negócios que a mesma assumirá logo que definitivamente matriculada, podendo, designadamente, adquirir equipamentos e veículos automóveis, incluindo por contratos a leasing, comprar e tomar de arrendamento imóveis, contrair quaisquer empréstimos e prestar todas as garantias exigidas para os mesmos, ficando a gerência ainda autorizada a levantar, no todo ou em parte, o capital social depositado em nome da sociedade, para pagar os encargos respeitantes àqueles negócios, bem como os respeitantes à constituição e registo da sociedade. Conferida, está conforme o original. 30 de Abril de 2003. A Conservadora, Ana Maria Gomes Sousa. 2001353707
INEDA REPRESENTAÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial da Batalha. Matrícula n.º 503/ 951102; identificação de pessoa colectiva n.º 503525898. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos da prestação de contas do ano de 2002. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Escriturária Superior, Terezinha de Jesus Borges da Costa. 2001353170
JOÃO SANTOS, L. DA Conservatória do Registo Comercial da Batalha. Matrícula n.º 821/ 001010; identificação de pessoa colectiva n.º 505029340. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados os documentos da prestação de contas do ano de 2002. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Escriturária Superior, Terezinha de Jesus Borges da Costa. 2001353162
PNEUSHOP 32 COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTO, L.DA Conservatória do Registo Comercial da Batalha. Matrícula n.º 731/ 990713; identificação de pessoa colectiva n.º 504555200; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 11; números e data das apresentações: of. 28 a 31 e 36/030416. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, Carlos Manuel Pires do Rosário, cessou funções de gerente, em 28 de Março de
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2003, e o contrato da mesma foi parcialmente alterado, passando o n.º 2 do artigo 4.º, a ter a seguinte redacção: ARTIGO 4.º 2 A sociedade vincula-se pela assinatura de um gerente. Foi depositado o texto completo e actualizado do contrato.
ARTIGO 2.º 1 A sociedade tem por objecto a contabilidade e gestão de empresas; gestão de condomínios. 2 A sociedade poderá adquirir participações como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com objecto diverso do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
Conferida, está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Conservadora, Ana Maria Gomes Sousa. 2001353740
LUSOMI IMPERMEABILIZAÇÕES, ISOLAMENTOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial da Batalha. Matrícula n.º 937/ 011116; identificação de pessoa colectiva n.º 504041827; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 1/030422. Certifico que o contrato da sociedade em epígrafe foi parcialmente alterado, passando o artigo 6.º, a ter a seguinte redacção: ARTIGO 6.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. Foi depositado o texto completo e actualizado do contrato. Conferida, está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Conservadora, Ana Maria Gomes Sousa. 2001353723 BOMBARRAL
PIRES & HENRIQUES ALUMÍNIOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Bombarral. Matrícula n.º 269/ 900207; identificação de pessoa colectiva n.º 502284285; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/20030422. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi feito o seguinte registo: Deslocação de sede para a Rua Nova, 9, lote 3, Sobral do Parelhão, Carvalhal, Bobarral.
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ARTIGO 3.º 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de 2500 euros, pertencentes uma a cada sócio. 2 Os sócios poderão deliberar, por acordo unânime de todos, que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de 50 000 euros. 3 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral. ARTIGO 4.º 1 Apenas a divisão e cessão de quotas entre sócios é livremente permitida. 2 A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento prévio da sociedade, à qual, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo, é conferido o direito de preferência na cessão a título oneroso. ARTIGO 5.º 1 A administração e representação da sociedade, remunerada ou não, será exercida por sócios ou não sócios, tudo conforme for deliberado em assembleia geral. 2 Ficam, porém, desde já designados gerentes os sócios Ricardo Gabriel Martins da Silva e David Miguel Esteves. 3 A sociedade fica vinculada pela intervenção de dois gerentes. 4 Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá, ainda, adquirir, alienar ou onerar bens móveis ou imóveis. ARTIGO 6.º A sociedade poderá amortizar uma quota que seja penhorada, arrolada, arrestada ou incluída em massa falida ou insolvente. ARTIGO 7.º Por deliberação dos sócios podem ser derrogadas as normas legais dispositivas. Está conforme o original. 21 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Leonor Domingos Rodrigues Gabriel Cordeiro. 2001548460
Foi depositado o texto completo e actualizado do contrato. Está conforme o original. 22 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Leonor Domingos Rodrigues Gabriel Cordeiro. 2001548419
FIGUEIRÓ DOS VINHOS
ZUZARTE & ZUZARTE, L.DA Sede: Fato, Aguda, Figueiró dos Vinhos
BOMBARRALIS, CONTABILIDADE E GESTÃO DE EMPRESAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial do Bombarral. Matrícula n.º 702/ 20030416; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/ 16042003. Certifico que, através de escritura de contrato de sociedade, lavrada em 25 de Março de 2003, exarada a fl. 67 do livro n.º 328 do 11.º Cartório Notarial de Lisboa, entre Ricardo Gabriel Martins da Silva, solteiro, maior, e David Miguel Esteves, casado com Alexandra Sofia Pereira Nunes Esteves, sob o regime da comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se regerá pelo seguinte contrato: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma BOMBARRALIS, Contabilidade e Gestão de Empresas, L.da, e tem a sua sede na Praça do Município, 10, 1.º piso, sala 2, freguesia e concelho do Bombarral. 2 Por deliberação da gerência, pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como pode a sociedade instalar, manter ou encerrar sucursais e outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
Conservatória do Registo Comercial de Figueiró dos Vinhos. Matrícula n.º 388/950116; identificação de pessoa colectiva n.º 503327166; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 2/20030414. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o averbamento n.º 1 à inscrição n.º 8, pela apresentação n.º 2/ 20030414, de onde consta a renúncia à gerência da sócia Júlia Alexandrina Antunes Simões, em 28 de Março de 2003. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Ajudante, em exercício, Maria Fátima Simões Miranda Campos. 2001472439 MARINHA GRANDE
ANFERVITE SOCIEDADE DE REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO, L.DA Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 1202; identificação de pessoa colectiva n.º 503128058; data da apresentação: 29042003.
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Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi feito o depósito na pasta respectiva, dos documentos de prestação de contas, relativas ao exercício do ano de 2002. Conferida, está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista. 2000317219
R. G. S., MOLDES, L.DA Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 1461; identificação de pessoa colectiva n.º 503752398; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 14/20011217. Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital para 1 002 410$, tendo sido feita a redenominação do capital social para euros, e alterado o artigo 4.º, o qual passou a ter a seguinte redacção: ARTIGO 4.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de três quotas: uma do valor nominal de 250 euros, pertencente ao sócio João Soares dos Reis Galo; outra do valor de 1650 euros, pertencente ao sócio João Fernando da Silva, e outra do valor de 3100 euros, em comum e sem determinação de parte ou direito, pertencente a Maria Fernanda de Carvalho Pereira dos Reis Galo e Catarina Liliana Pereira Galo. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original. 10 de Dezembro de 2002. A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista. 2000318843
DEMEX MOLDES PARA PLÁSTICOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 1467; identificação de pessoa colectiva n.º 503752347; data da apresentação: 29042003. Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi feito o depósito na pasta respectiva, dos documentos de prestação de contas, relativas ao exercício do ano de 2002. Conferida, está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista. 2000317227
CLÍNICA VETERINÁRIA DA MARINHA, UNIPESSOAL, L.DA (anteriormente CLÍNICA VETERINÁRIA DA MARINHA, L.DA) Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 1801; identificação de pessoa colectiva n.º 504516396; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 1/20020814. Certifico que foi feita a alteração do contrato transformação da sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo seguinte contrato: 1.º A sociedade adopta a firma Clínica Veterinária da Marinha, Unipessoal, L.da 2.º 1 Tem a sua sede em Casal da Formiga, sem rua e sem número, Marinha Grande. 2 A gerência pode deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e abrir ou criar sucursais, filiais ou outras formas de representação, em qualquer localidade do País ou do estrangeiro. 3.º Tem por objecto a clínica veterinária e comercialização de produtos relacionados com a prestação de serviços veterinários. 4.º 1 O capital social, integralmente realizado, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas do valor nominal individual de 2500 euros, todas do sócio único Luís Filipe Caseiro de Carvalho.
2 A sociedade poderá exigir ao sócio prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do capital social. 5.º 1 A sociedade vincula-se pela assinatura de um gerente. 2 A gerência não pode vincular a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, abonações, fianças, cauções ou outros documentos semelhantes. 6.º É autorizada a celebração de negócios jurídicos entre o único sócio e a sociedade ora constituída, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto da sociedade e observem a forma escrita. Conferida, está conforme o original. 10 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista. 2000317685
HIDROMARINHA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 2176; identificação de pessoa colectiva n.º 505791900; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 4/20030117. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram alterados o artigo 3.º e os n.os 1 e 2 do artigo 4.º do contrato, os quais ficaram com a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7500 euros e corresponde à soma de três quotas iguais do valor de 2500 euros, pertencentes cada uma a cada um dos sócios Henrique Lisboa Pereira, Rui Paulo da Silva Sá e Luís Carlos da Silva Sá. ARTIGO 4.º 1 A gerência será exercida por todos os sócios e, ainda, pelos gerentes eventualmente a nomear em assembleia geral, mesmo estranhos à sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral. 2 Para que a sociedade se considere validamente obrigada são necessárias as assinaturas conjuntas de dois gerentes, mesmo na compra e venda de quaisquer bens móveis ou em contratos de leasing e locação financeira. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original. 31 de Janeiro de 2003. A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista. 2000316379
GESTIPLASTIC FABRICAÇÃO DE ARTIGOS EM PLÁSTICO, L.DA Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 1837; identificação de pessoa colectiva n.º 504647199; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrições n.os 10 e 11; números e data das apresentações: 3, 5 e 6/20021106. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, Amorim dos Santos Rosa e Álvaro Matias Duarte Moleirinho, cessaram as funções de gerentes, por renúncia, em 29 de Abril de 2002. Certifico ainda que foi alterado o n.º 1 do artigo 5.º do contrato, o qual ficou com a seguinte redacção: ARTIGO 5.º 1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por sócios ou não sócios a nomear em assembleia geral, ficando, no entanto, desde já nomeados gerentes os sócios. 2 (Mantém-se.)
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Mais certifico que Amorim dos Santos Rosa, foi designado gerente, em 2 de Maio de 2002. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original. 10 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista. 2000316395
IBERONORMA ESTRUTURAS E ACESSÓRIOS PARA MOLDES, L.DA Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 1180; identificação de pessoa colectiva n.º 500753180; data da apresentação: 17032003. Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi feito o depósito na pasta respectiva, dos documentos de prestação de contas, relativas ao exercício do ano de 2001. Conferida, está conforme o original. 17 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista. 2000309267
IBEROMOLDES INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE MOLDES, A. C. E. Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 1; identificação de pessoa colectiva n.º 501716300; data da apresentação: 17032003. Certifico que, em referência ao agrupamento em epígrafe, foi feito o depósito na pasta respectiva, dos documentos de prestação de contas, relativas ao exercício do ano de 2001. Conferida, está conforme o original. 17 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista. 2000309224
EDILÁSIO CARREIRA DA SILVA, L.DA Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 328; identificação de pessoa colectiva n.º 500753199; data da apresentação: 14032003. Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi feito o depósito na pasta respectiva, dos documentos de prestação de contas, relativas ao exercício do ano de 2001. Conferida, está conforme o original. 14 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista. 2000309283
MACAD COMPUTAÇÃO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS PARA A INDÚSTRIA METALOMECÂNICA, L.DA Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 1174; identificação de pessoa colectiva n.º 503055905; data da apresentação: 07042003. Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi feito o depósito na pasta respectiva, dos documentos de prestação de contas, relativas ao exercício do ano de 2001. Conferida, está conforme o original. 7 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista. 2000316867
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Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi feito o depósito na pasta respectiva, dos documentos de prestação de contas, relativas ao exercício do ano de 2001. Conferida, está conforme o original. 3 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista. 2000309186
ACTIONMOULDS COMÉRCIO DE MOLDES UNIPESSOAL, L.DA (anteriormente ACTIONMOULDS COMÉRCIO DE MOLDES, L.DA) Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 2350; identificação de pessoa colectiva n.º 505519666; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 16/20020724. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram alterados os n.os 1 e 2 do artigo 1.º e os artigos 3.º, 4.º e 6.º do contrato, os quais ficaram com a seguinte redacção: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma ACTIONMOULDS Comércio de Moldes, Unipessoal, L.da 2 A sociedade tem a sua sede na Rua do Professor Virgílio Morais, 5, freguesia e concelho da Marinha Grande. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5037,86 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio. § único. O sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global igual ao capital social inicial. ARTIGO 4.º 1 A gerência e a representação da sociedade poderá ser exercida pelo sócio único ou por não sócios, estando já nomeado gerente o sócio. 2 Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção de um gerente. ARTIGO 6.º O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original. 10 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista. 2000317707
KEYMOLDES FABRICO E COMERCIALIZAÇÃO DE MOLDES, L.DA Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 2059; identificação de pessoa colectiva n.º 505279924; data da apresentação: 22042003. Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi feito o depósito na pasta respectiva, dos documentos de prestação de contas, relativas ao exercício do ano de 2002. Conferida, está conforme o original. 22 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista. 2000317901
O. R. LASER TECHNOLOGIES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR LASER, L.DA
MORAIS MATIAS, S. A.
Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 2039; identificação de pessoa colectiva n.º 505296608; data da apresentação: 03042003.
Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 232; identificação de pessoa colectiva n.º 500197024; data da apresentação: 25032003.
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Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi feito o depósito na pasta respectiva, dos documentos de prestação de contas, relativas ao exercício do ano de 2001. Conferida, está conforme o original.
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A cada 100 acções corresponde um voto. ARTIGO 10.º
25 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista. 2000316409
Quando as acções forem nominativas, as assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa por carta registada, com a antecedência mínima de 21 dias.
RHS MATERIAIS PARA A INDÚSTRIA METALOMECÂNICA, S. A. (anteriormente RHS MATERIAIS PARA A INDÚSTRIA METALOMECÂNICA, L. DA)
ARTIGO 11.º
Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 1229; identificação de pessoa colectiva n.º 503212237; inscrições n.os 9 e 10; número e data das apresentações: 1 e 2/ 20020712. Certifico que foi feito o reforço de capital e transformação da sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo seguinte contrato:
CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto ARTIGO 1.º A sociedade adopta a firma RHS Materiais para a Indústria Metalomecânica, S. A. ARTIGO 2.º 1 A sua sede é na Rua Vinte e Dois, 2, rés-do-chão, esquerdo, freguesia e concelho da Marinha Grande. 2 O conselho de administração, por mera deliberação, poderá deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe. ARTIGO 3.º A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comércio de materiais para a indústria de moldes e metalomecânica.
CAPÍTULO II Capital, acções e obrigações ARTIGO 4.º 1 O capital social é de 50 000 euros, totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de 10 000 acções do valor nominal de 5 euros cada uma, dividido em títulos de 10, 50, 100, 500 e 1000 acções. 2 O conselho de administração fica desde já autorizado a aumentar o capital social até cinco vezes o capital actual. ARTIGO 5.º As acções podem ser ao portador ou nominativas. ARTIGO 6.º A sociedade poderá emitir e colocar acções, obrigações, nos termos da lei, e nas condições que foram estabelecidas em assembleia geral. ARTIGO 7.º 1 A sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias, nos termos legais, com a concordância do fiscal único. 2 Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades cujo objectivo seja diferente daquele que está exercendo.
CAPÍTULO III Assembleia geral ARTIGO 8.º A assembleia geral é constituída pela universalidade dos accionistas.
A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos quadrienalmente de entre os accionistas ou outras pessoas, podendo ser reeleitos, e ter remuneração quando fixada em assembleia geral. ARTIGO 12.º Para que a assembleia geral possa deliberar em primeira convocatória devem estar presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, metade do capital. ARTIGO 13.º Só podem fazer parte e votar nas assembleias gerais os accionistas possuidores de um mínimo de acções não inferior a 100 acções, depositadas na sede social ou em qualquer estabelecimento de crédito, até 15 dias antes do dia marcado para a reunião. ARTIGO 14.º Poderão os accionistas possuidores de menor número de acções agrupar-se de forma a completarem o número exigido e fazerem-se representar por um representante dos agrupados.
CAPÍTULO IV Administração ARTIGO 15.º A administração da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, competirá a um conselho de administração composto por três membros designados em assembleia geral. ARTIGO 16.º O conselho de administração poderá delegar poderes num ou mais administradores ou procuradores, com o âmbito definido pela respectiva deliberação. ARTIGO 17.º Os membros do conselho de administração serão eleitos quadrienalmente, podendo ser reeleitos. ARTIGO 18.º 1 O conselho de administração deve reunir, pelo menos, uma vez em cada trimestre. 2 Qualquer administrador pode fazer-se representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente. ARTIGO 19.º Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando, activa e passivamente, a sociedade em juízo ou fora dele, e praticar todos os actos necessários à realização do objecto social, nomeadamente: a) Gerir todos os negócios sociais e efectivar todas as operações relativas ao objecto social; b) Adquirir, alienar ou obrigar, por qualquer forma, títulos de crédito e outros bens mobiliários, nomeadamente acções e obrigações próprias, e praticar os mesmos actos, relativamente a acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades; c) Adquirir, locar ou vender ou, por qualquer outra forma, alienar ou obrigar bens e direitos mobiliários e imobiliários nas condições que julgar convenientes; d) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, subscrever participações crime, bem como, nos casos legalmente admissíveis, desistir da respectiva queixa crime; e) Constituir mandatários, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 256.º do Código Comercial ou para quaisquer outros fins; f) Negociar e celebrar contratos de financiamento, em quaisquer instituições de crédito e ou mercados, qualquer que seja a forma e montante desses financiamentos;
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g) Tomar de arrendamento quaisquer locais, de natureza rústica e urbana, para fins de habitação ou para outros fins comerciais; h) Desempenhar as demais funções que lhe são cometidas pela legislação aplicável e pelo presente contrato de sociedade, podendo para tal fim praticar todos os actos e efectuar os contratos e operações necessárias. ARTIGO 20.º O conselho de administração ou quem o represente não poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito exclusivamente às suas operações, nem conceder a terceiros em nome da mesma quaisquer garantias, inclusive cambiais. ARTIGO 21.º A sociedade obriga-se com a assinatura do presidente do conselho de administração ou com a assinatura conjunta dos outros dois administradores.
CAPÍTULO V Fiscalização ARTIGO 22.º A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que terá sempre um suplente. ARTIGO 23.º 1 O fiscal único tem as atribuições e competências previstas na lei. 2 O fiscal único e o suplente serão eleitos pela assembleia geral e serão revisores oficiais de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, inscritos nas listas da respectiva Ordem. 3 O mandato do fiscal único e do suplente terão a mesma duração que os mandatos do conselho de administração e restantes órgãos sociais.
CAPÍTULO VI Aplicação de resultados ARTIGO 24.º Os lucros líquidos constantes do balanço terão a aplicação decidida por maioria simples na assembleia geral. ARTIGO 25.º A sociedade só se dissolverá por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
PEDRÓGÃO GRANDE
HENRIQUES & DIAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Pedrógão Grande. Matrícula n.º 20; identificação de pessoa colectiva n.º 500360898; números e data das apresentações: 1, 2 e 3/030410. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes registos: Cessação de funções dos gerentes Manuel Maria Domingues e Maria do Carmo Simões Dias José Domingues. Nomeação de gerentes: os sócios Paulo Manuel Dias Domingues e Luís Manuel Dias Domingues. Data: 15 de Janeiro de 2003. Conferida, está conforme o original. 22 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria José Farinha Tavares Barata. 2001754221 PORTO DE MÓS
SOCIEDADE CERÂMICAS SILMAR, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Porto de Mós. Matrícula n.º 148/711004; identificação de pessoa colectiva n.º 500264406; averbamento n.º 3 à inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 1/170403. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi reconduzido o conselho de administração e o conselho fiscal para o quadriénio de 2003-2006. Data da deliberação: 7 de Janeiro de 2003. Conferida, está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria do Carmo Pinheiro da Conceição. 2001264003
OLIVEIRA COSTA & PIRES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Porto de Mós. Matrícula n.º 336/800411; identificação de pessoa colectiva n.º 500973903; averbamento n.º 3 à inscrição E-7 e inscrição n.º 19; números e data das apresentações: 9 e 12/150403.
ARTIGO 26.º
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, cessou funções de gerente Carlos Manuel Pires do Rosário, por renúncia, em 28 de Março de 2003, e o contrato foi alterado, tendo, em consequência, o artigo 6.º, ficado com a seguinte redacção:
A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá o prazo e a forma de liquidação e designará os liquidatários.
6.º
ARTIGO 27.º
A sociedade vincula-se pela assinatura de um gerente. Foi depositado o texto actualizado do contrato.
Os casos omissos serão regulados pelas deliberações dos accionistas, devidamente tomadas de acordo com as disposições legais aplicáveis. ARTIGO 28.º
28 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria do Carmo Pinheiro da Conceição. 2001263953
É estipulado o foro da comarca da Marinha Grande, com expressa renúncia a qualquer outro, para todos os pleitos judiciais entre a sociedade e os seus accionistas.
TRANSAIRE TRANSPORTES DE MERCADORIAS, L.DA
Certifico ainda que foi feito o registo de designação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização para o quadriénio de 2002-2005. Conselho de administração: presidente Hélio José Marques da Silva Moleiro; administradores Lídia Maria Coelho Ribeiro e Lúcia Margarida Santos Coelho. Fiscal único Jaime Matos, Castanheira Guilherme e Martins da Silva, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por Virgílio Marmelo Castanheira Guilherme, como efectivo, e Manuel Henrique Martins da Silva, como suplente. Data: 1 de Julho de 2002. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Conferida, está conforme o original. 10 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista. 2000317421
Conferida, está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Porto de Mós. Matrícula n.º 1151/950726; identificação de pessoa colectiva n.º 503457434; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 14/100403. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi alterado o contrato, tendo, em consequência, o artigo 9.º, ficado com a seguinte redacção: ARTIGO 9.º A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por lei especial. Foi depositado o texto actualizado do contrato. Conferida, está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria do Carmo Pinheiro da Conceição. 2001263945
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JOAQUIM JORGE & FILHOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Porto de Mós. Matrícula n.º 56/810527; identificação de pessoa colectiva n.º 500152012; inscrição n.º 11; número e data da apresentação: 13/030410. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi alterado o contrato, tendo, em consequência, aditado ao mesmo um novo artigo, que passará a ser o 10.º, com a seguinte redacção: ARTIGO 10.º A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por lei especial. Foi depositado o texto actualizado do contrato. Conferida, está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria do Carmo Pinheiro da Conceição. 2001263937
CERÂMICA PROGRESSO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Porto de Mós. Matrícula n.º 815/890921; identificação de pessoa colectiva n.º 502222875. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, se encontram depositados na pasta respectiva, os documentos respeitantes à prestação de contas do ano de 2002. Conferida, está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria do Carmo Pinheiro da Conceição. 2001263929
TOJALENSE PLÁSTICOS FÁBRICA TOJALENSE PLÁSTICOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Porto de Mós. Matrícula n.º 1130/950209; identificação de pessoa colectiva n.º 503358819; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/100403. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital social de 400 000$ para 7500 euros, tendo, em consequência, o artigo 4.º ficado com a seguinte redacção: 4.º O capital social, integralmente já realizado em dinheiro, é de 7500 euros e representa-se por duas quotas iguais de 3750 euros, uma de cada sócio. Foi depositado o texto actualizado do contrato. Conferida, está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria do Carmo Pinheiro da Conceição. 2001263015
SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES PRAGOSA & AMARO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Porto de Mós. Matrícula n.º 1532/20000908; identificação de pessoa colectiva n.º 503803596; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 2/110403. Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, a mesma foi dissolvida e encerrada a liquidação. Data da aprovação das contas: 14 de Março de 2003. Conferida, está conforme o original.
Certifico que entre Maria Alcide Lopes Malhó Coelho de Sousa, casada com João Coelho de Sousa sob o regime da comunhão geral, e Maria de Lurdes Lopes Malhó Salgueiro, casada com Carlos José Vieira Salgueiro sob o regime da comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo seguinte contrato: 1.º A sociedade adopta a firma Malhó & Salgueiro Flores e Decoração, L.da 2.º 1 A sua sede está instalada na Rua da Ameixoeirinha, 3, na vila e freguesia de Juncal, concelho de Porto de Mós. 2 A gerência pode deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e abrir ou criar sucursais, filiais ou outras formas de representação, em qualquer parte do País ou do estrangeiro. 3.º Tem por objecto a comercialização de flores, plantas e sementes para jardim, bem como a comercialização de artigos de decoração, artesanato e afins. Inclui igualmente a prestação de serviços em espaços públicos ou privados, no âmbito da jardinagem, execução e manutenção de jardins, floreiras, espaços verdes, serviços de limpeza e manutenção de cemitérios. § único. A sociedade poderá participar, por qualquer forma, noutras sociedades mesmo com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas. 4.º 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas do valor nominal individual de 2500 euros, uma de cada uma das sócias Maria Alcide Lopes Malhó Coelho de Sousa e Maria de Lurdes Lopes Malhó Salgueiro. 2 A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares de capital até ao décuplo do capital social. 5.º 1 A cessão de quotas entre sócios, seus descendentes ou ascendentes é livre. 2 A cessão a quaisquer outros carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição, diferido aos sócios, caso a sociedade o não exerça no prazo de 10 dias. 6.º 1 São nomeadas gerentes as sócias. 2 A sociedade vincula-se pela assinatura de dois gerentes. 3 A gerência não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, abonações, fianças, cauções ou outros documentos semelhantes. 7.º 1 A sociedade poderá amortizar quotas de quaisquer sócios, desde que totalmente liberadas, independentemente do seu consentimento, nos seguintes casos: a) Dissolução, falência ou insolvência do sócio; b) Arresto, arrolamento, penhora ou outra forma de apreensão judicial; c) Venda ou adjudicação judicial. 2 A contrapartida da amortização é a prevista no artigo 235.º do Código das Sociedades Comerciais, salvo acordo diverso das partes. 8.º Para fazer face às despesas com esta escritura e respectivo registo e publicações, à aquisição de mobiliário, máquinas e equipamento necessário à instalação dos serviços da sociedade, a gerência fica desde já autorizada a proceder aos levantamentos necessários da conta aberta em nome da sociedade. Conferida, está conforme o original.
15 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria do Carmo Pinheiro da Conceição. 2001263910
28 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria do Carmo Pinheiro da Conceição. 2001263961
MALHÓ & SALGUEIRO FLORES E DECORAÇÃO, L.DA
TRANSPORTES JUDEU, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Porto de Mós. Matrícula n.º 1801/030416; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 16/16042003.
Conservatória do Registo Comercial de Porto de Mós. Matrícula n.º 1802/030417; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/17042003.
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Certifico que Luís Filipe dos Ramos Marques Soares, casado com Maria Manuel Cantanhede Ribeiro Soares sob o regime da comunhão geral, constituiu a sociedade unipessoal em epígrafe, a qual se rege pelo seguinte contrato: 1.º A sociedade adopta a denominação de Transportes Judeu, Unipessoal, L.da 2.º 1 A sociedade tem a sua sede na Rua de Ilídio Pires, 22, Moitalina, freguesia de Pedreiras, concelho de Porto de Mós. 2 A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá criar agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro. 3.º O objecto social consiste em transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, nacional e internacional. 4.º O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 50 000 euros e representa-se por uma quota única do valor desse valor nominal, pertencente ao sócio. 5.º
6.º ...................................................................................................... § único. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 5 de Maio de 2003. A Segunda-Ajudante Destacada, Regina Celeste Conceição Santos Fragoso. 1000217208
ROSA MATEUS LIMPEZAS E MANUTENÇÕES GERAIS, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 13 480/021205; identificação de pessoa colectiva n.º 506091279; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/021205. Certifico que Rosa Maria de Araújo Borges Mateus, constituiu a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos: ARTIGO 1.º A sociedade adopta a denominação de Rosa Mateus Limpezas e Manutenções Gerais, Unipessoal, L.da
A sociedade poderá participar por qualquer forma no capital de outras reguladas ou não por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e, ainda, comparticipar na criação de novas empresas, mesmo que o objecto desta ou destas sociedades coincida ou não, no todo ou em parte, com o da mesma.
O seu objecto consiste em limpezas e manutenções gerais de estabelecimentos, edifícios e andares.
6.º
ARTIGO 3.º
Podem ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de 150 000 euros.
A sede social é na Rua de Maria José Pereira, 10, 1.º, F, no Casal de São Brás, Amadora, podendo, por deliberação do gerente, a mesma ser mudada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
7.º 1 A gerência da sociedade, sem caução e com ou sem remuneração, pertence ao sócio e, ainda, a António Manuel Martins Narciso, com capacidade profissional. 2 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de dois gerentes. 3 A gerência fica desde já autorizada a efectuar levantamentos da conta aberta em nome da sociedade, para aquisição de mercadorias e bens do giro comercial e, ainda, para liquidação das despesas com a constituição e registo da sociedade Mais certifico que, nos termos do artigo 270.º do Código das Sociedades Comerciais, o sócio declarou não ser sócio de outra sociedade por quotas unipessoal. Conferida, está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria do Carmo Pinheiro da Conceição. 2001263970
ARTIGO 2.º
ARTIGO 4.º O capital social é de 5000 euros, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, pertencendo à sócia única. ARTIGO 5.º A gerência, a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo não ser remunerada, se tal vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada gerente. Conferida, está conforme o original. 5 de Maio de 2003. A Segunda-Ajudante Destacada, Regina Celeste Conceição Santos Fragoso. 1000217207
FIRMINO & IRMÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 5650; identificação de pessoa colectiva n.º 501831843; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 26/020619.
LISBOA AMADORA
J. C. FARIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 7087/ 220291; identificação de pessoa colectiva n.º 502505494; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 8; números e data das apresentações: 6 e 8/021023. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo: Alteração do contrato, quanto ao seu artigo 5.º e o § único do artigo 6.º, ficaram com a seguinte redacção: 5.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de três quotas: uma de 4000 euros e duas de 500 euros cada, pertencentes à sócia Vera Alexandra Beja Casquilho Faria.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo: Alteração parcial do contrato, com reforço de capital e redenominação em euros. O capital foi reforçado com 602 410$, em dinheiro, e o seu artigo 3.º, foi modificado, ficando com a seguinte redacção: 3.º O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro, constituído por duas quotas iguais de 2500 euros, tituladas uma a cada um dos sócios Carlos Manuel Miranda Firmino e Rui Jorge Miranda Firmino. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 28 de Outubro de 2002. A Ajudante Principal, Maria Fernanda Cristina Jacob. 1000217206
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ANI + MEDICINA VETERINÁRIA, L.DA
SERIGRAFIA ARTÍSTICA ANTÓNIO MOREIRA, L. DA
Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 7672/ 120592; identificação de pessoa colectiva n.º 502758520; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 4/240502.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 14 815 (Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 504876015; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 85/011220.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo: Alteração parcial do contrato, com reforço de capital e redenominação em euros. O capital foi reforçado com 502 410$, em dinheiro, reservas livres/resultados transitados, e o seu artigo 5.º, foi modificado, ficando com a seguinte redacção:
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato: 1.º A sociedade adopta a firma Serigrafia Artística António Moreira,
L.da
5.º
2.º
O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas de 2500 euros cada uma, uma de cada sócio.
A sociedade tem por objecto o atelier de serigrafia, comércio de obras de arte, importação de materiais para impressão de serigrafia.
O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 19 de Setembro de 2002. A Segunda-Ajudante, Maria da Luz Gonçalves Moreira. 1000217205
3.º A sociedade tem a sua sede na Rua de Alfredo de Sousa, 2, loja B, Moinho das Antas, freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, concelho de Oeiras. § único. Por simples deliberação, a gerência poderá deslocar a sede da sociedade dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe. 4.º
ARRUDA DOS VINHOS
ASSIS & FILHOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Arruda dos Vinhos. Matrícula n.º 308/960503; identificação de pessoa colectiva n.º 503692425. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, em 9 de Julho de 2002, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. 3 de Abril de 2003. A Conservadora Interina, Filomena do Carmo Martins Vaz Pereira. 2001920016
T. M. M. TORNEARIA E MONTAGENS METALOMECÂNICAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Arruda dos Vinhos. Matrícula n.º 105/880218; identificação de pessoa colectiva n.º 501950877. Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, em 27 de Junho de 2002, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. 31 de Março de 2003. A Conservadora Interina, Filomena do Carmo Martins Vaz Pereira. 2001477970 CASCAIS
CYCLO CONSULTORES DE GESTÃO E CONTABILIDADE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 9911 (Cascais); inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 477/ 011226. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Facto: redenominação com reforço de capital. Artigo alterado: 3.º Capital: 5000 euros, após o reforço de 2410$, realizado em dinheiro, subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas. Sócios e quotas: 1) Fernando António Pereira Vaz de Oliveira, com 3000 euros; 2) Michael Aparício Oliveira, com 1500 euros; 3) Fernando Francisco da Silva Cabra, com 500 euros. O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 28 de Janeiro de 2003. A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto. 2000808670
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de 2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios. 5.º 1 A gerência da sociedade pertence a ambos os sócios, desde já nomeados gerentes. 2 Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção de dois gerentes. 6.º 1 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade. 2 Nas cessões a não sócios, a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na sua aquisição. 7.º A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares, conforme o que for deliberado em assembleia geral, até ao montante de cinco vezes o capital social. Está conforme o original. 5 de Fevereiro de 2003. A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto. 2000808727
AUTO PENEDOS ALTOS COMERCIALIZAÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 19 716 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 501577416; inscrição n.º 23; número e data da apresentação: 38/021213. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Alteração do contrato, quanto a todos os seus artigos, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
CAPÍTULO I Duração, forma, denominação, sede e objecto da sociedade ARTIGO 1.º A sociedade é uma sociedade anónima e adopta a denominação de Auto Penedos Altos Comercialização e Reparação de Veículos Automóveis, S. A. ARTIGO 2.º A sede situa-se na Estrada Principal de Montelavar, Pêro Pinheiro, freguesia de Pêro Pinheiro, concelho de Sintra.
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ARTIGO 3.º A sociedade tem por objecto a compra, venda, reparação, importação e exportação de veículos automóveis, barcos e aeronaves, comércio de peças e acessórios e, ainda, a prestação de serviços no âmbito do sector automóvel.
CAPÍTULO II Do capital social e outros financiamentos ARTIGO 4.º O capital social é de 150 000 euros, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. ARTIGO 5.º 1 O capital social é representado por 30 000 acções, com o valor nominal de 5 euros cada uma, de títulos de 1, 10, 100 e 1000 acções. 2 As acções serão nominativas e ao portador, livremente convertíveis a requerimento e à custa dos accionistas. 3 Os títulos definitivos ou provisórios das acções serão assinados pelo administrador único. ARTIGO 6.º 1 A sociedade poderá emitir obrigações em quaisquer modalidades legalmente admitidas. 2 A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades com objecto igual ou diferente do seu.
CAPÍTULO III Da assembleia geral ARTIGO 7.º 1 A cada acção averbada ou depositada em nome do accionista corresponde um voto. 2 O exercício do direito de voto depende do depósito das acções na sede da sociedade ou em estabelecimento bancário até cinco dias antes do designado para a reunião da assembleia geral ou, tratando-se de acções nominativas, do seu averbamento em nome do titular com a mesma antecedência. 3 Os accionistas com o direito a voto que não possam comparecer à reunião da assembleia geral terão direito de se representar por outro accionista, conferindo-lhe o respectivo mandato por procuração ou simples carta dirigida ao presidente da mesa a quem competirá a verificação e aceitação da sua autenticidade. 4 O administrador único e os membros do conselho fiscal, mesmo não sendo accionistas, podem participar na assembleia geral, mas sem direito a voto. ARTIGO 8.º A assembleia representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas. ARTIGO 9.º 1 A assembleia geral considera-se legalmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados um número de accionistas detentores de mais de metade do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário. 2 A assembleia geral será convocada pelo presidente da respectiva mesa, ou por quem o substitua, no prazo e pelos meios estabelecidos na lei. 3 Se a assembleia geral, regularmente convocada, não puder deliberar por não haver quórum, será convocada nova reunião para se efectuar dentro de 30 dias, mas não antes de 15 dias. ARTIGO 10.º 1 A assembleia geral anual reúne ordinariamente até 30 de Março de cada ano; extraordinariamente sempre que um dos órgãos sociais o achar conveniente e, ainda, quando um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, 5 % do capital social, a solicitar, nos termos da lei.
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2 Quando, em reunião ordinária, a assembleia geral deverá deliberar: a) Sobre o relatório de gestão e contas do exercício findo com o respectivo parecer do conselho fiscal; b) Sobre a aplicação dos resultados; c) Analisará a administração e fiscalização da sociedade; d) Elegerá, quando for caso disso, os membros da mesa e órgãos sociais, podendo ainda tratar de qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que tenham sido indicados na convocatória. ARTIGO 11.º A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos quadrienalmente, por uma ou mais vezes. ARTIGO 12.º As remunerações dos órgãos sociais, salvo a do revisor oficial de contas, serão fixadas em assembleia geral. ARTIGO 13.º 1 A assembleia geral deliberará por maioria absoluta do capital presente, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada. 2 As deliberações relativas a participação em capital de outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos da sociedade, só poderão ser tomadas quando, na reunião da assembleia geral, estiverem presentes e ou representados, pelo menos, dois terços do capital social. ARTIGO 14.º As assembleias gerais serão efectuadas na sede da sociedade ou em local indicado nos anúncios convocatórios, verificado o condicionalismo previsto no artigo 377.º, n.º 6, do Código das Sociedades Comerciais.
CAPÍTULO IV Da administração da sociedade ARTIGO 15.º A condução dos negócios será confiada a um administrador único eleito em assembleia geral, por um período de quatro anos e reconduzível uma ou mais vezes. ARTIGO 16.º 1 Compete ao administrador único exercer, em geral, os mais amplos poderes de gestão da sociedade. 2 Além das atribuições referidas no artigo 406.º do Código das Sociedades Comerciais, compete ao administrador único: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir nas mesmas e comprometer-se em arbitragem; b) Deliberar emitir obrigações, nos termos do artigo 350.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais; c) Adquirir, vender ou, por qualquer outra forma, alienar ou obrigar bens móveis e imóveis da sociedade e os respectivos direitos; d) Trespassar e tomar de trespasse estabelecimentos comerciais; e) Tomar e dar de arrendamento; f) Estabelecer, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação social. ARTIGO 17.º O administrador único poderá conferir mandatos, com ou sem faculdade de substabelecimento, a funcionários da sociedade ou a pessoa a ela estranhos, para o exercício dos poderes que julgue convenientes. ARTIGO 18.º Para obrigar a sociedade será necessária e suficiente a assinatura do administrador único.
CAPÍTULO V Do conselho fiscal ARTIGO 19.º 1 A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida, nos termos da lei, por um conselho fiscal, composto por três elementos efectivos e um suplente.
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2 A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o seu presidente. ARTIGO 20.º 1 O conselho fiscal terá reuniões ordinárias nos prazos estabelecidos na lei e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo administrador único. 2 Todas as deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, devendo os que dela discordarem exarar na acta os motivos dessa discordância. 3 No caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade. ARTIGO 21.º O conselho fiscal poderá fazer-se representar por um dos seus membros nas reuniões da administração, sem prejuízo do preceituado no artigo 422.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais.
CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias ARTIGO 22.º 1 Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas, assinadas por todos os membros presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e votos discordantes, e tudo o mais previsto na lei. 2 Todas as actas da assembleia geral serão assinadas pelo presidente e pelo secretário. ARTIGO 23.º A assembleia geral poderá deliberar que a parcela dos lucros a distribuir em cada exercício seja inferior a metade do montante apurado. ARTIGO 24.º Para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas, seus herdeiros ou representantes, emergentes ou não destes estatutos, fica estipulado o foro da comarca da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro. ARTIGO 25.º 1 A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria representativa de 70 % do capital social realizado. 2 Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património, em consequência da dissolução da sociedade, será feita extrajudicialmente através de um comissão liquidatária. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 20 de Janeiro de 2003. A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto. 2000803792
E-LOGISTICS LOGÍSTICA, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 12 452 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 504944045; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 15/021118. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Facto: designação de administrador único de Carlos Pastorinho Cortes, solteiro, maior, residente na Rua do Major Neutel de Abreu, 7, 1.º, esquerdo, Lisboa. Data da deliberação: 7 de Fevereiro de 2002. Está conforme o original. 22 de Janeiro de 2003. A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto. 2000780911
GEFUNDI GESTÃO FUNDIÁRIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 19 717 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 501148388; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 41/021213.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Alteração parcial do contrato, quanto aos artigos 1.º e 2.º, os quais passam a ter a seguinte redacção: ARTIGO 1.º A sociedade adopta a firma GEFUNDI Gestão Fundiária, L.da, e tem a sua sede na Avenida do Atlântico, 149, rés-do-chão, esquerdo, no Banzão, freguesia de Colares, concelho de Sintra. ARTIGO 2.º O objecto social consiste em actividades de carácter imobiliário, turístico ou não, compra e venda de imóveis para revenda, de prestação de serviços de assistência em matéria de gestão. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 22 de Janeiro de 2003. A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto. 2000803741
P RO MENINO E P RA MENINA BRINQUEDOS E MATERIAL DIDÁCTICO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 12 746 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 504088599; inscrições n.os 2 e 4; números e data das apresentações: 49 e 51/021118. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Facto: reforço de capital. Capital: 55 000 euros, após o reforço de 10 626 510$, realizado pela conversão de suprimentos. Sócio e quota: Isabel Maria Cepas Filipe, com 55 000 euros. Relatório do revisor oficial de contas, referente à verificação de entrada em espécie, nos termos dos artigos 28.º e 89.º do Código das Sociedades Comerciais. 1. Introdução. De acordo com deliberação da sócia única da sociedade P ro Menino e P ra Menina Brinquedos e Artigos de Decoração, Sociedade Unipessoal, L.da, contribuinte n.º 504088599, com sede na Praça de D. Fernando II, 18, loja 17, freguesia de São Pedro de Sintra, concelho de Sintra, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º 12 746 (Sintra), foi-me solicitada a elaboração de um relatório, a que se referem os artigos 28.º e 89.º do Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, com respeito a aumento de capital a realizar naquela sociedade. 2. Aumento de capital e descrição dos bens que o realizarão. O aumento de capital deliberado pela sócia, é de 10 626 510$, fazendo passar o capital social de 400 000$ para 11 026 510$. Esse aumento de capital será realizado pela entrega de créditos detidos pela sócia Isabel Maria Cepas Filipe, sobre a sociedade. 3. Trabalho efectuado. De acordo com os registos contabilísticos da sociedade, reflectidos na balancete do razão, em 30 de Abril de 2001, constatei que a sócia Isabel Maria Cepas Filipe era credora da sociedade no montante de 10 650 000$. Verifiquei documentalmente os movimentos que justifica, o valor dos suprimentos registados e concluí que o valor que pretende incorporar no capital da sociedade, num total de 10 626 510$, corresponde a créditos efectivos que a sócia detinha sobre a sociedade, à data de 30 de Abril de 2001. Verifiquei, também, que esses suprimentos foram constituídos por pagamentos efectuados pela sócia, por conta da sociedade, pelo que concluí que a sua valorização é adequada. 4. Aumento da quota. Como referido, a sócia Isabel Maria Cepas Filipe vai entregar, para realização do aumento de capital, suprimentos no valor de 10 626 510$. Aumenta, assim, a sua quota no valor nominal de 400 000$ para 11 026 510$. 5. Declaração. O valor dos suprimentos com que a sócia Isabel Maria Cepas Filipe pretende realizar o aumento de capital perfaz integralmente o aumento do valor nominal da sua quota, num total de 10 626 510$. 16 de Julho de 2001. A Revisora Oficial de Contas n.º 956, Ana Cristina Louro Ribeiro Doutor Simões.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
Mais certifico que foi registado o seguinte: Alteração total do contrato, o qual passa a ter a seguinte redacção: 1.º A sociedade adopta a firma P ro Menino e P ra Menina Brinquedos e Material Didáctico, L.da, e tem a sua sede em Sintra, na Praça de D. Fernando II, 18, loja 17, São Pedro de Sintra, freguesia de São Pedro de Penaferrim. 2.º O objecto da sociedade consiste no comércio de brinquedos, material didáctico, papelaria e decoração. 3.º O capital social é de 55 000 euros, correspondendo à soma de duas quotas: uma no valor de 36 850 euros, pertencente à sócia Isabel Maria Cepas Filipe, e outra no valor de 18 150 euros, pertencente à sócia Helena Maria de Castro Alves Marques Patrício. 4.º A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será desempenhada pela sócia gerente Isabel Maria Cepas Filipe e pela sócia Helena Maria de Castro Alves Marques Patrício, que desde já fica nomeada gerente, sendo necessária a intervenção da gerente Isabel Maria Cepas Filipe ou a intervenção conjunta de outros dois gerentes para obrigar a sociedade. 5.º Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de 100 000 euros. 6.º A sociedade fica autorizada a participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original.
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2 Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente. 3 Fica desde já nomeada gerente a sócia Ema Cecília Cardoso Balixa Rações. ARTIGO 5.º A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas. Disposição transitória A gerência fica desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada. Está conforme o original. 13 de Março de 2003. A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto. 2003248595
TOURING CAR SOCIEDADE DE GESTÃO AUTOMÓVEL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 12 450 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 504013769; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: of. 88/021213. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Alteração parcial do contrato, quanto ao n.º 1 do artigo 7.º, o qual passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 7.º
22 de Janeiro de 2003. A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto. 2000784690
1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios Manuel Ribeiro Vaz e Luís Miguel Ribeiro Santo Vaz, desde já designados gerentes.
ALUMIBIG TRANSFORMAÇÃO DE ALUMÍNIOS, L.DA
Mais certifico que foi registado o seguinte: Facto: cessação de funções de gerente de Fernando Eduardo Macedo Lopes de Carvalho, por renúncia, em 31 de Outubro de 2002.
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 18 333 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 505332590; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/011220. Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma ALUMIBIG Transformação de Alumínios, L.da 2 A sociedade tem a sua sede na Rua do Tenente-Coronel Salgueiro Maia, 60, loja direita, freguesia de Agualva, concelho de Sintra. 3 Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º O objecto da sociedade consiste na actividade de transformação de alumínios, ferro e inox, montagens e prestação de serviços conexos. ARTIGO 3.º O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócio. ARTIGO 4.º 1 A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 21 de Janeiro de 2003. A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto. 2000808611
CANTINHO DO BACALHAU RESTAURANTE E CAFÉ, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 5491 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 502579943; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 96/011226. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Facto: redenominação do reforço do capital. Artigo alterado: 3.º Capital: 5000 euros, após o reforço de 2410$, realizado em dinheiro, subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas. Sócios e quotas: 1) José Maria Gonçalves Esteves, com 2750 euros; 2) Maria Rosa Barros Baptista, com 2250 euros. O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 4 de Fevereiro de 2003. A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto. 2000808700
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N.º 166 21 de Julho de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE CAFÉ OS MAIAS, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 4540 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 502215518; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 473/011226. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Facto: redenominação com reforço do capital. Artigo alterado: 3.º Capital: 5000 euros, após o reforço de 602 410$, realizado em dinheiro, subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas. Sócios e quotas: 1) João Alberto Oliveira Duarte, com 2500 euros; 2) Célia Maria Pinheiro Guimarães Duarte, com 2500 euros. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 3 de Fevereiro de 2003. A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto. 2000808697
AUTO MECÂNICA MODERNA DE LINDA-A-VELHA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 2092 (Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 500036063; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 66/011226. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Facto: redenominação com reforço de capital. Artigo alterado: 4.º Capital: 5000 euros, após o reforço de 502 410$, realizado por incorporação de reservas livres. Sócios e quotas: 1) Francisco Ventura Moura, com 2500 euros; 2) Francisco Tavares Batista, com 2500 euros. Mais certifico que foram depositados os documentos de prestação de contas, referentes ao ano de 2000. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 11 de Fevereiro de 2003. A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto. 2000808751
R. V. P. PROJECTOS DE INFORMÁTICA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 8335 (Oeiras); inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 78/ 011226. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Facto: redenominação com reforço de capital. Artigo alterado: 4.º Capital: 5000 euros, após o reforço de 602 410$, realizado por incorporação de reservas livres. Sócios e quotas: 1) Vítor Sérgio Sales da Silva Sarabando, com 1700 euros; 2) João Ricardo Wagner, com 1650 euros; 3) Pedro Eduardo de Lima Bettencourt Pereira, com 1650 euros. Mais certifico que foram depositados os documentos de prestação de contas, referentes ao ano de 2000. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 11 de Fevereiro de 2003. A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto. 2000808743
SANOGINE SERVIÇOS MÉDICOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 9282 (Oeiras); averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 86/011220.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Deslocação de sede para a Avenida de Salvador Allende, 21-A, Oeiras. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 5 de Fevereiro de 2003. A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto. 2000808719
JOÃO & EDUARDO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 10 592 (Cascais); inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 478/ 011226. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Facto: redenominação com reforço de capital. Artigo alterado: 3.º Capital: 5000 euros, após o reforço de 2410$, realizado em dinheiro, subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas. Sócios e quotas: 1) Eduardo Beda Baptista Duarte, com 2250 euros; 2) João Manuel Nunes Martins, com 2250 euros; 3) Ricardo Manuel Oliveira Duarte, com 500 euros. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 28 de Janeiro de 2003. A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto. 2000808662
AUTOTÁXIS PARAÍSO EM FLOR, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 12 700 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 500590265; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 42/011220. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Facto: redenominação com reforço de capital. Artigo alterado: 4.º Capital: 5000 euros, após o reforço de 602 410$, realizado em dinheiro, subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas. Sócios e quotas: 1) José Carvalho da Costa, com 2500 euros; 2) Maria Isabel Nunes dos Santos da Costa, com 1250 euros; 3) Ana Isabel dos Santos da Costa, com 1250 euros. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 3 de Janeiro de 2003. A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto. 2000808573
ANA MAFALDA & MARQUES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 6407 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 502546352; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 95/011220. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Facto: redenominação com reforço de capital. Artigo alterado: 3.º Capital: 5000 euros, após o reforço de 602 410$, realizado em dinheiro, subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas. Sócios e quotas: 1) Ana Mafalda Azevedo Alfaia da Silva Marques, com 2500 euros; 2) Luís Filipe da Silva Marques, com 2500 euros. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 20 de Dezembro de 2002. A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto. 2000808565
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
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PÓLO NORTE, ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA
NOGUEIRA & MARÍLIA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 5787 (Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 501991883; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 469/011220.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 45 899/730816; identificação de pessoa colectiva n.º 500389578; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 54/20011221.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Facto: redenominação com reforço de capital. Artigo alterado: 3.º Capital: 5000 euros, após o reforço de 602 410$, realizado em dinheiro, subscrito em partes iguais por ambos os sócios. Sócios e quotas: 1) Maria Isabel Ferreira Pires Rafael, com 2500 euros; 2) José Luís Rafael, com 2500 euros. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 24 de Janeiro de 2003. A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto. 2000808646 LISBOA 2.A SECÇÃO
GUILHERME & CALDEIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 46 822/740424; identificação de pessoa colectiva n.º 500131805; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 2/20020226. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º Reforço: 602 410$, em dinheiro, pelos sócios, em partes iguais. Teor do artigo alterado: 3.º O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro, correspondendo à soma de duas quotas: uma de 2500 euros do sócio António Caldeira Fatela, e outra, também, no valor de 2500 euros do sócio José Gonçalves Caldeira. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948984
FERREIRA & PENEDO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 45 084/730108; identificação de pessoa colectiva n.º 500352143; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 163/20011226. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º Reforço: 202 410$, realizado em dinheiro, pelos sócios, em partes iguais. Teor do artigo alterado: 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de 2500 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios João Bento Ferreira e Rufina de Jesus Estêvão Ferreira. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 22 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948224
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º Reforço: 502 410$, realizado em dinheiro, pelos sócios, na proporção das suas quotas. Teor do artigo alterado: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores que constituem o activo da sociedade, é de 5000 euros e está representado e dividido por duas quotas, pertencendo uma de 4800 euros à sócia Maria Antónia Francês Alves, e uma de 200 euros à sócia Maria Rosália Heitor Ferreira. § único. As sócias poderão fazer prestações suplementares de capital, quando a sociedade delas necessitar e for deliberado em assembleia geral, até ao décuplo do capital social. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948909
GIACOBBI & FERNANDES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 45 733/730703; identificação de pessoa colectiva n.º 500357412; inscrição n.º 11; número e data da apresentação: 147/20011221. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º Reforço: 602 410$, realizado em dinheiro, pelos sócios, em partes iguais. Teor do artigo alterado: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado já em dinheiro, é de 5000 euros e é formado por duas quotas iguais do valor nominal de 2500 euros cada e pertencente uma a cada um dos sócios Mário Nuno Soares Ferreira Jordão e Rosa Maria da Silva Lopes Ferreira Jordão. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948895
FERROM FERRAGENS, FERRAMENTAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 45 483/730430; identificação de pessoa colectiva n.º 500352550; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 31/20020411. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço, redenominação do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º Reforço: 552 410$, em dinheiro, subscrito pelos sócios, na proporção das quotas. Teor do artigo alterado: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro já entrado na caixa social, é de 5000,01 euros e corresponde à soma das quatro quotas: uma de 3000 euros, pertencente a José Joaquim da Silva
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
Romão, e três de 666,67 euros, pertencentes uma a cada uma das sócias Eduarda Maria Macedo da Silva Romão, Alina Cristina Macedo da Silva Romão e Maria Elza Teixeira Macedo. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948887
LENCO LABORATÓRIO PORTUGUÊS DE LENTES DE CONTACTO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 57 881; identificação de pessoa colectiva n.º 501363360; inscrição n.º 3998/020619. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958440
FERNANDES & BANDEIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 65 368; identificação de pessoa colectiva n.º 501804820; inscrição n.º 5084/020625. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958459
JOBRAUTO ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS E CAMIÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 67 406; identificação de pessoa colectiva n.º 500971773; inscrição n.º 4992/020625. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original.
N.º 166 21 de Julho de 2003
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958432
FARGA IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 56 125; identificação de pessoa colectiva n.º 501205357; inscrição n.º 3966/020619. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958424
LIVRARIA HISTÓRICA E ULTRAMARINA, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 55 534; identificação de pessoa colectiva n.º 501062246; inscrição n.º 5079/020625. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958416
FAFER EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS E DE CONSTRUÇÃO, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 47 511; identificação de pessoa colectiva n.º 500108617; inscrição n.º 4843/020625. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958394
LEITARIA FLÓRIDA DO AREEIRO, L.DA
29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958467
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 29 725; identificação de pessoa colectiva n.º 500475113; inscrição n.º 4970/020625.
LÚCIO MENDES CONTABILIDADE E GESTÃO, L.DA
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 68 684; identificação de pessoa colectiva n.º 502006951; inscrição n.º 3734/020618. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958475
JOAQUIM & CORREIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 56 600; identificação de pessoa colectiva n.º 501235094; inscrição n.º 3912/020619.
Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958378
JOÃO DOS SANTOS BORGES, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 40 621; identificação de pessoa colectiva n.º 500460205; inscrição n.º 4956/020625. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958386
N.º 166 21 de Julho de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
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INVENSIS, INOVAÇÃO E SISTEMAS INFORMÁTICOS, L.DA
IMOBAT SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 10 591; identificação de pessoa colectiva n.º 504927353; inscrição n.º 5011/020625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 1995/900921; identificação de pessoa colectiva n.º 502417145; inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 19/20021209.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958360
K. Q. N. PRODUÇÕES MULTIMÉDIA, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 7165; identificação de pessoa colectiva n.º 503900940; inscrição n.º 4014/020619. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958343
FERREIRA & VENTURA, SOCIEDADE DE LIQUIDATÁRIOS JUDICIAIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 8826; identificação de pessoa colectiva n.º 504576747; inscrição n.º 5088/020625. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958351
JAVAN HOTELARIA, TURISMO E IMOBILIÁRIO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 4420; identificação de pessoa colectiva n.º 503184012; inscrição n.º 4924/020625. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958327
GESTIMONTE CONSULTADORIA, ORGANIZAÇÃO E GESTÃO IMOBILIÁRIA, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 6544; identificação de pessoa colectiva n.º 503705560; inscrição n.º 4920/020625. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958335
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado a dissolução e o encerramento da liquidação, por deliberação dos sócios, em 30 de Outubro de 2002, tendo as contas sido aprovadas em 26 de Novembro de 2002. Está conforme o original. 1 de Maio de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro. 2002948518
LISMATE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 1813/900529; identificação de pessoa colectiva n.º 502354615; inscrições n.os 7 e 8; número e data da apresentação: 121/20011212. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Redenominação do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º Capital: 14 963,92 euros. Teor do artigo alterado: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado já em dinheiro, é de 14 963,92 euros e é formado por duas quotas iguais do valor nominal de 7481,96 euros e pertence uma a cada um dos sócios José Manuel de Matos Ferreira e Ana Maria de Carvalho Seixas. Certifico ainda que foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2000. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 1 de Maio de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro. 2002948488
GRULA GRUPO LISBOETA DE ABASTECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTARES, C. R. L. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 250/8405025; identificação de pessoa colectiva n.º 500359695; inscrição n.º 12; número e data da apresentação: 6/20010619. Certifico que, em relação à Coopeerativa em epígrafe, foi registado o seguinte: Nomeação da direcção para o triénio de 2001-2003, por deliberação de 17 de Março de 2001: Presidente Dias & Lopes, L.da, que designou António Dias de Almeida para exercer o cargo em nome próprio; vice-presidente Gaspar Domingos Oliveira Major, L.da, que designou Gaspar Domingos de Oliveira Major para exercer o cargo em nome próprio; tesoureiro J. A. Coelho da Silva, L.da, que designou Eurico dos Santos Mendo para exercer o cargo em nome próprio; 1.º secretário Alves & Pedro, L.da, que designou João Henriques Pedro para exercer o cargo em nome próprio; 2.º secretário Os Ribeirinhos Produtos Alimentares, L.da, que designou Horácio de Sousa Ribeiro para exercer o cargo em nome próprio; 1.º vogal Mercearia Flor da Memória, L.da, que designou António Cordeiro Malcato para exercer o cargo em nome próprio; 2.º vogal António Joaquim Ribeiro Toscano, L.da, que designou António Joaquim Ribeiro Toscano; 1.º suplente Pereira Rego e Cunha, L.da, sita na Rua de Santo António, 1, Fetais de Baixo, Camarate, que designou Manuel Augusto Vilela, casado, residente no Largo da República, 9, 1.º, esquerdo, Odivelas, para exercer o cargo em nome próprio; 2.º suplente Supermercados Santa Luzia, L.da, sita na Praceta do Marquês de Castelo Melhor, torre 1, loja 1, Santo António dos Cavaleiros, Loures,
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que designou Carlos Nunes António, casado, residente na Rua de Isaque Rabine, 27, 4.º, esquerdo, Paço do Lumiar, Lisboa, para exercer o cargo em nome próprio. Está conforme o original. 1 de Maio de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro. 2002938385
JORGE & ALICE, L.
DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 47 362/741003; identificação de pessoa colectiva n.º 500368481; inscrição n.º 12; número e data da apresentação: 89/20020321. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço, redenominação do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º Reforço: 1 038 560$, por reservas. Teor do artigo alterado: 3.º O capital social é de 80 000 euros, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor nominal de 70 000 euros do sócio Luciano de Almeida Nunes Bento, e outra do valor nominal de 10 000 euros do sócio César Alfredo Monteiro Nunes Bento. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948232
e encontra-se dividido em duas quotas de 2500 euros cada, pertencendo uma ao sócio José Alberto Inácio Tavares e a outra à sócia Demetila de Carvalho Figueiredo Santos Tavares. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948283
LOURDES & TEIXEIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 48 682/751218; identificação de pessoa colectiva n.º 500375216; inscrições n.os 7 e 8; número e data da apresentação: 20/20020129. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2000, e, ainda, foi registado o seguinte: Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º Reforço: 602 410$, realizado por incorporação de reservas. Teor do artigo alterado: 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, formado por duas quotas: uma do valor nominal de 2500 euros, pertencente ao sócio Manuel Mercês Bernardo, e outra do valor nominal de 2500 euros, pertencente à sócia Maria Bernardete Ribeiro Bernardo. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original.
JOMATI MATERIAL DE LABORATÓRIO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 49 975/770110; identificação de pessoa colectiva n.º 500608296; inscrição n.º 2; data da apresentação: 20020121. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º Reforço: 2410$, em dinheiro, pelos sócios, na proporção das suas quotas. Teor do artigo alterado: 3.º O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma de 4500 euros do sócio Manuel Cubal de Matos Correia, e outra de 500 euros da sócia Interface Equipamento e Técnica, L.da O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948291
JOSÉ ALBERTO INÁCIO TAVARES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 49 971/770107; identificação de pessoa colectiva n.º 500648638; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 38/20020129. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º Reforço: 602 410$, em dinheiro, pelos sócios, em partes iguais. Teor do artigo alterado: 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais bens e valores que constituem a escrituração, é de 5000 euros
28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948275
INSTITUTO MÉDICO-VETERINÁRIO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 48 367/750813; identificação de pessoa colectiva n.º 501064923; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 22/20020129. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º Reforço: 602 410$, realizado em dinheiro, pelos sócios, na proporção das suas quotas. Teor do artigo alterado: ARTIGO 3.º O capital social é de 5000 euros, está todo realizado em dinheiro e corresponde à soma das quotas dos sócios: uma quota de 4375 euros do sócio Luís Henrique Santos de Morais, e uma de 625 euros da sócia Maria do Rosário Alves de Vasconcelos Guimarães de Morais. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948267
JUNCAL & MARQUES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 50 677/770616; identificação de pessoa colectiva n.º 500649561; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 32/20020318. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Redenominação e reforço do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º
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Reforço: 3004,81 euros, realizado em dinheiro, pelos sócios. Teor do artigo alterado: 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de 4000 euros e outra de 1000 euros, pertencendo em comum e sem determinação de partes ou direito a Maria Adélia do Céu Marques Juncal, Luís Miguel Marques Juncal e João Alexandre Marques Juncal. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948313
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Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço, redenominação de capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º Reforço: 602 410$, em dinheiro e subscrito pela sócia única. Teor do artigo alterado: 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e pertence à Sociedade Vicra Desportiva, S. A. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002949034
H R CONSULTORES DE ENGENHARIA, L.DA
FERREIRA, LANÇA & FONSECA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 50 516/770510; identificação de pessoa colectiva n.º 500646350; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 59/20020116.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 51 076/770908; identificação de pessoa colectiva n.º 500643881; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 7/20020117.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço, redenominação do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º Reforço: 2410$, em dinheiro e subscrito pelos sócios, na proporção das quotas. Teor do artigo alterado: ARTIGO 3.º
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço e redenominação de capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º Reforço: 2410$, em dinheiro e subscrito pelos sócios, em partes iguais. Teor do artigo alterado: 3.º
O capital social é de 5000 euros, totalmente realizado, correspondendo à soma de duas quotas, sendo: uma de 2750 euros, pertencente ao sócio Pedro Manuel Bento Rocha, e outra de 2250 euros, pertencente à sócia Maria Leonor Bento Rocha. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948305
JÚLIO & DUARTE, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 51 649/780126; identificação de pessoa colectiva n.º 500688311; inscrições n.os 8 e 9; número e data da apresentação: 41/20020124. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas dos anos de 1999 e 2000, e, ainda, foi registado o seguinte: Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º Reforço: 12 050$, em reservas. Teor do artigo alterado: ARTIGO 3.º O capital social, realizado em dinheiro, é de 25 000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de 12 500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Manuel da Eira Duarte e Maria Linete Almeida da Costa Duarte. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002949042
O capital social é de 5000 euros, está dividido por duas quotas de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, capital que está integralmente realizado em dinheiro e nos outros valores constantes da escrituração. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002949018
LUCIANO & ROCHA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 51 756/780216; identificação de pessoa colectiva n.º 500685274; inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 92/20020321. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço, redenominação do capital e alteração do contrato quanto ao artigo 3.º Reforço: 32 096 400$, por reservas. Teor do artigo alterado: 3.º O capital social é de 200 000 euros, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas: uma do valor nominal de 148 000 euros do sócio Luciano de Almeida Nunes Bento; uma do valor nominal de 48 000 euros da sócia Ausenda dos Prazeres de Sousa Monteiro Martins Bento, e duas uma do valor nominal de 500 euros e outra do valor nominal de 3500 euros do sócio César Alfredo Monteiro Nunes Bento. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948348
LAR ALEX, L.DA
FORMATE TÉCNICA E INFORMÁTICA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 51 465/771209; identificação de pessoa colectiva n.º 500705003; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 45/20020109.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 51 744/780215; identificação de pessoa colectiva n.º 500693935; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 8/20020222.
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Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Dissolução e encerramento da liquidação. Data da aprovação das contas: 20 de Dezembro de 2001. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948330
HOTELCO HOTELARIA E COMÉRCIO, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 51 802/780222; identificação de pessoa colectiva n.º 500758204; inscrição n.º 18; número e data da apresentação: 49/20020205. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço, redenominação do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 5.º Reforço: 964 000$, em dinheiro, subscrito pela accionista única. Teor do artigo alterado: 5.º 1 O capital social é de 2 000 000 de euros, está integralmente realizado, encontra-se dividido em 400 000 acções do valor nominal de 5 euros cada uma. 2 O capital poderá ser elevado até 1 000 000 000$, por uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, que fixará, nos termos legais, as condições de subscrição e as categorias de acções a emitir, de entre as já existentes. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948356
HORTA & GOMES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 46 368/740111; identificação de pessoa colectiva n.º 500361410; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 11/20011214. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço, redenominação do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º Reforço: 602 410$, em dinheiro. Teor do artigo alterado: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, corresponde à soma de duas quotas: uma de 3500 euros, em nome de Zélia Lopes da Fonseca Rodrigues Horta e Eduardo Manuel Gonçalves Rodrigues Horta, e outra de 1500 euros, em nome de Delfina Maria Lopes de Lima, perfazendo o capital de 5000 euros. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original.
Teor do artigo alterado:
3.º
O capital social, integralmente realizado, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, com o valor nominal de 2500 euros cada, pertencentes aos sócios Aníbal Fernandes Gonçalves e Maria Amélia Palmeiro Martins Gonçalves. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002949000
ISABSA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 53 345/790306; identificação de pessoa colectiva n.º 500834369; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 3/20030303. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Nomeação de gerente, por deliberação de 27 de Dezembro de 2002, de Ayaz Abdul Gafar. Está conforme o original. 30 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002933766
HIDROCLIMA SOCIEDADE DE PROJECTOS E INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E TÉRMICAS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 51 875; identificação de pessoa colectiva n.º 500714711; inscrição n.º 4195/020620. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 22 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002931720
JOÃO MURTEIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 50 079; identificação de pessoa colectiva n.º 500648158; inscrição n.º 3643/020618. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 22 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002931690
HOTÉIS CONDEÇA, L. DA
28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948968
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 50 342; identificação de pessoa colectiva n.º 500629854; inscrição n.º 3956/020619.
GONÇALVES & CANOTILHO, L.DA
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 46 944/740601; identificação de pessoa colectiva n.º 500358370; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 45/20020111. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço, redenominação de capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º Reforço: 602 410$, em dinheiro e subscrito pelos sócios, em partes iguais.
Está conforme o original. 22 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002931704
JOAQUIM NUNES GOUVEIA TEODORO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 42 866; identificação de pessoa colectiva n.º 500152470; inscrição n.º 3869/020619.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 21 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002931674
FARMINDÚSTRIA INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 1710/900427; identificação de pessoa colectiva n.º 502334967; inscrição n.º 17; número e data da apresentação: 54/20030327. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Nomeação do conselho de administração e do fiscal único, por deliberação de 30 de Março de 2002, para o triénio de 2002-2004: Conselho de administração: presidente João Carlos Lombo da Silva Cordeiro; vogais Henrique Abílio Cardoso Paulo Fernandes; Rui Manuel Assoreira Raposo, residente no Largo do Professor Pulido Valente, 10, 12.º, E, Miraflores; João Gonçalves da Silveira, residente na Rua de Martin Sain, 3, Estoril; José Luís Bonifácio Lopes, residente na Rua do Dr. Francisco Sá Carneiro, 11, 6.º, direito, Lisboa. Fiscal único Manuel João Preto Matos Fazenda, revisor oficial de contas, suplente António de Moura Rodrigues, revisor oficial de contas. Está conforme o original. 26 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro. 2002935785
LINO SIMÕES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 1211/900117; identificação de pessoa colectiva n.º 502271191; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 26/20021216. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço, redenominação de capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º Reforço: 2410$, em dinheiro e subscrito pelos sócios, na proporção das quotas. Teor do artigo alterado: ARTIGO 3.º O capital social é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma de 4900 euros, pertencente ao sócio Lino Manuel Lopes Simões, e outra de 100 euros, pertencente à sócia Maria José Lopes Simões. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 26 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro. 2002948844
LOURENZO & RIBEIRO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 35 309; identificação de pessoa colectiva n.º 500168458; inscrição n.º 2640/020528. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
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HABIBEIRA COOPERATIVA DE HABITAÇÃO, C. R. L. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 1489/900830; identificação de pessoa colectiva n.º 502405821; inscrições n.os 3 e 4; números e datas das apresentações: 17 e 18/20020506. Certifico que, em relação à Cooperativa em epígrafe, foi registado o seguinte: Nomeação da direcção para o triénio de 2001-2003, por deliberação de 20 de Abril de 2001: Presidente Francisco Fernando Silva Sequeira Alves, residente na Rua da Nau Catrineta, lote 3.09.09, 1.º, esquerdo, Lisboa; tesoureiro Maria Cândida de Oliveira Melão Pinto Tavares, residente na Rua da Nau Catrineta, lote 3.09.10, 2.º, esquerdo, Lisboa; secretário Maria Olinda Pina de Almeida, residente na Rua da Nau Catrineta, lote 3.09.09, 4.º, esquerdo, Lisboa. Mais certifico que foi registado o reforço, redenominação do capital e alteração dos artigos 2.º e 6.º dos estatutos. Reforço: 401 205$, em dinheiro. Teor dos artigos alterados: ARTIGO 2.º Sede e ramo A Cooperativa de Habitação denominada de HABIBEIRA, tem a sua sede na Rua da Nau Catrineta, lote 3.09.09, cave 1, em Lisboa, freguesia de Santa Maria dos Olivais, desenvolvendo a sua actividade principal no ramo de habitação e construção. ARTIGO 6.º Capital social 1 O capital social da HABIBEIRA é variável e ilimitado, sendo o seu valor mínimo de 2500 euros, o qual se encontra totalmente realizado em dinheiro, pelos seus cooperadores. 2 O capital social é constituído por títulos nominativos de 5 euros cada um. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 26 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro. 2002948739
JOSAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 61 433/850822; identificação de pessoa colectiva n.º 501603212; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 23/20010402. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Nomeação de gerente, por deliberação de 13 de Outubro de 2000, de Marie Lucette Ranariboana Lalaonirina Morais. Está conforme o original. 5 de Maio de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 1000217694
INSIGNIS, CASA DE ARTIGOS PARA O LAR, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 69 151; identificação de pessoa colectiva n.º 502036834; inscrição n.º 4451/020624. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Está conforme o original.
Está conforme o original.
5 de Maio de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 1000217455
23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958319
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FRUTAS FRAGOEIRO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 65 662/870505; identificação de pessoa colectiva n.º 501824154; inscrição n.º 10; número e data da apresentação: 15/20020128. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º Reforço: 602 410$, realizado em dinheiro, pelos sócios, na proporção das suas quotas. Teor do artigo alterado: 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes da escrituração, é de 5000 euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de 4000 euros do sócio António José Gonçalves Fragoeiro, e uma de 1000 euros da sócia Maria dos Prazeres Cardoso Amaral Fragoeiro. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 5 de Maio de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 1000217581
JOSÉ ROSA & FILHA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 65 706/870511; identificação de pessoa colectiva n.º 501826009; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 41/20020225. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço e redenominação do capital e alteração do contrato, quanto ao artigo 3.º Reforço: 202 410$, realizado em dinheiro, pelos sócios, na proporção das suas quotas. Teor do artigo alterado: ARTIGO 3.º O capital social é de 5000 euros, está integralmente realizado em dinheiro e é representado por duas quotas do valor nominal de 4000 euros e 1000 euros cada uma, pertencente a primeira ao sócio José Rosa e a outra à sócia Isabel José Ferreira Rosa Filipe, respectivamente. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original.
n.º 501602771; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 12 e inscrição n.º 24; números e data das apresentações: 7 e 8/20020219. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Cessação de funções dos gerentes Fernando Manuel Varão Mota e Rosa Maria Pinto dos Santos Mota, por terem renunciado, em 5 de Fevereiro de 2002. Alteração do contrato, quanto aos artigos 3.º e 5.º Teor dos artigos alterados: 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 9975,96 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor nominal de 7481,97 euros, pertencente ao sócio João Vieito Antunes, e outra do valor nominal de 2493,99 euros, pertencente à sócia Ana Cristina Guerreiro Vieito Antunes. 5.º 1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pela sócia Ana Cristina Vieito Antunes, já nomeada gerente. 2 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um gerente. 3 Nunca a firma da sociedade deverá ser empregada em actos estranhos ao objecto social. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 5 de Maio de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 1000217578
NEOLIMPE SOCIEDADE TÉCNICA DE LIMPEZAS GERAIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 63 366; identificação de pessoa colectiva n.º 501683593; inscrição n.º 4654/020624. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 25 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002939900
JORENE PERFUMARIAS E COSMÉTICOS, L.DA
5 de Maio de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 1000217580
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 61 329; identificação de pessoa colectiva n.º 501557342; inscrição n.º 4663/020624.
IMAFOTO IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS, L.DA
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 66 080/870703; identificação de pessoa colectiva n.º 501855777; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 34/20020305. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Dissolução e encerramento da liquidação. Data da aprovação das contas: 12 de Dezembro de 2001. Está conforme o original. 6 de Maio de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 1000217579
FÁTIMA & MOREIRA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 62 116/851231; identificação de pessoa colectiva
Está conforme o original. 25 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002939896
JOSÉ ANTÓNIO GARCIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 57 729; identificação de pessoa colectiva n.º 501355340; inscrição n.º 4428/020621. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 25 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002939888
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J. SEQUEIRA DA COSTA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 42 307; identificação de pessoa colectiva n.º 500365636; inscrição n.º 4257/020621. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 25 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002939870
J. FIGUEIREDO & FIGUEIREDO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 39 045; identificação de pessoa colectiva n.º 500556261; inscrição n.º 4473/020624. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 25 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002939861
LADEIRA & BAGÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 47 175/740724; identificação de pessoa colectiva n.º 500372187; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 3 e inscrição n.º 9; número e data das apresentações: of. 28/20030205. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Cessação de funções dos gerentes Manuel Lopes Palma Gomes e Maria de Fátima Galhardo Ribeiro Palma Gomes, por terem renunciado, em 26 de Junho de 2000. Alteração do contrato, quanto aos artigos 3.º e 5.º Gerente designado: o sócio, que por si só obriga a sociedade. Teor dos artigos alterados: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado, é de 400 000$ (convertido para 1995 euros), e corresponde à soma de duas quotas iguais de 200 000$ (convertidos para 997,60 euros), pertencentes ao sócio Zhang Jinsheng. ARTIGO 5.º A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Zhang Jinsheng, desde já nomeado gerente, sendo suficiente a sua intervenção para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. O texto completo e actualizado, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002960585
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ARTIGO 2.º Tem a sua sede em Lisboa, na Rua do Machado, 47, freguesia de Carnide. ARTIGO 3.º Por mera deliberação do conselho de administração pode a sociedade deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação local, no País ou no estrangeiro. ARTIGO 4.º 1 O objecto social é o exercício do comércio e indústria de automóveis e seus acessórios. 2 Mediante autorização do conselho de administração poderá a sociedade adquirir participações em outras sociedades, já constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente, em agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outras formas de agrupamento não societário de empresas. ARTIGO 5.º 1 O capital social é de 2 250 000 euros, encontrando-se integralmente realizado. 2 As acções, no valor nominal de 5 euros cada, serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 e 10 000 acções. 3 As acções serão nominativas, podendo ser convertidas em acções ao portador, simples, ou sujeitas aos regimes de registo ou de depósito, nas condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral de accionistas. 4 No caso de aumentos de capital por entrada de dinheiro, os accionistas gozam de preferência. 5 A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei. ARTIGO 6.º 1 As acções, quando nominativas, não podem ser transmitidas a terceiros sem o consentimento prévio da sociedade, ficando autorizada a cedência a ascendentes e descendentes. 2 Em caso de transmissão os accionistas terão direito de preferência, salvo o disposto no número anterior. 3 Sempre que qualquer accionista deseje alienar as suas acções deverá notificar previamente a sociedade, através de carta registada. 4 Nos 60 dias subsequentes ao recebimento da comunicação o conselho de administração deve conceder ou recusar o consentimento, sob pena de consentimento tácito. 5 No caso de consentimento deverá a sociedade notificar os sócios para, no prazo de 30 dias, exercerem o direito de preferência. 6 No caso de recusa deverá a sociedade, no prazo de 90 dias, fazer adquirir as acções por outra pessoa, nas condições de preço e pagamento do negócio para que foi solicitado o consentimento. ARTIGO 7.º A sociedade poderá amortizar acções, sem o consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações: a) Quando sejam arroladas, arrestadas, penhoradas ou de qualquer outra forma apreendidas judicialmente; b) Quando o accionista for declarado falido; c) Quando o accionista for interdito; d) Quando o accionista causar prejuízo à sociedade.
FULCAR COMÉRCIO DE CAMIÕES, L.DA
ARTIGO 8.º
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 46 919/740527; identificação de pessoa colectiva n.º 500355517; inscrição n.º 11; números e data das apresentações: 26 e 27/20020719.
Por deliberação da assembleia geral, aprovada pelos votos correspondentes a dois terços do capital social, a sociedade pode exigir aos seus accionistas, proporcionalmente ao número de acções detidas, e por uma ou mais vezes, prestações acessórias, até ao montante de 5 000 000 de euros.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Transformação em sociedade anónima e alteração total do contrato, passando a reger-se pelos seguintes estatutos:
ARTIGO 9.º
ARTIGO 1.º
A sociedade poderá emitir obrigações e warrants autónomos, nos termos legais. ARTIGO 10.º
A sociedade adopta a denominação de FULCAL Comércio de Veículos, S. A.
A sociedade terá uma assembleia geral, um conselho de administração, um fiscal único e um secretário.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE ARTIGO 11.º
ARTIGO 18.º
1 A assembleia geral é constituída por todos os accionistas, correspondendo a cada acção um voto. 2 Os titulares de obrigações não poderão assistir às assembleias gerais. 3 No caso de contitularidade de acções, os contitulares deverão ser representados por um deles e só este poderá tomar parte na assembleia geral e votar. 4 Os accionistas poderão fazer-se representar por qualquer membro dos órgãos sociais, o cônjuge, descendente, ascendente, irmão ou outro accionista. ARTIGO 12.º
1 A sociedade terá um secretário, bem como um suplente deste, designados pelo conselho de administração. 2 As funções do secretário e do suplente cessam com o termo das funções do conselho de administração que os designou.
O presidente e o vice-presidente da mesa da assembleia geral serão eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, podendo ser reeleitos, e ser ou não ser accionistas. ARTIGO 13.º 1 As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa, com a antecedência mínima de 30 dias, podendo a convocatória ser feita por carta registada com aviso de recepção, enquanto as acções forem todas nominativas. 2 Em primeira convocação, a assembleia geral só poderá deliberar se estiver representada a maioria do capital social, mesmo que tenha sido convocada para delibera sobre qualquer dos assuntos previstos no artigo 383.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais. 3 Em segunda convocação, a assembleia geral deliberará por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados. ARTIGO 14.º 1 A gestão dos negócios sociais compete ao conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, no mínimo de três e não excedente a sete, que podem ser accionistas ou não, eleitos trienalmente pela assembleia geral, podendo ser reeleitos. 2 O presidente do conselho de administração será designado pela assembleia geral. 3 Pode o conselho de administração escolher de entre os seus membros administradores-delegados para certas matérias da administração, ou para a gestão corrente da sociedade. 4 A responsabilidade dos administradores será ou não caucionada, conforme for deliberado na assembleia geral que os eleger. 5 Os administradores serão remunerados pelo modo estabelecido em assembleia geral, ou em comissão de accionistas em que a assembleia delegar tal competência. 6 A sociedade poderá atribuir aos administradores que cessarem definitivamente as suas funções uma pensão de reforma. ARTIGO 15.º 1 O conselho de administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo menos, trimestralmente. 2 Em cada reunião, os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador. 3 O conselho de administração deliberará desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate. ARTIGO 16.º 1 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; b) Pela assinatura de um administrador-delegado, dentro dos limites fixados na delegação; c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos poderes a este conferidos; d) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, dentro dos poderes a este conferidos. 2 Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores. ARTIGO 17.º 1 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será um revisor oficial de contas, ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, e que terá um suplente, que será igualmente um revisor oficial de contas, ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, que serão designados trienalmente pela assembleia geral. 2 O fiscal único será remunerado pela forma que a assembleia geral ou a comissão prevista no artigo 14.º, n.º 5, determinar.
ARTIGO 19.º A assembleia geral deliberará anualmente, por maioria simples, sobre a percentagem do lucro do exercício a distribuir aos sócios como dividendo, podendo deliberar a não distribuição de lucros. ARTIGO 20.º Pode a assembleia geral deliberar a derrogação de quaisquer preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais. Documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado que faz parte integrante da escritura lavrada no dia 28 de Junho de 2002, exarada a fl. 39 do livro de notas n.º 304-J do 26.º Cartório Notarial de Lisboa. Órgãos sociais eleitos para o triénio de 2002-2004: Conselho de administração: presidente Joaquim Manuel Lopes Martins Pereira; vogais António Luís da Silveira Ramos Caldeira Cordovil; Maria da Piedade Lopes Martins Pereira, com domicílio na Avenida de Severino Falcão, 10, Prior Velho; Beatriz Maria Castro Gomes Mascarenhas Lavrador Neto Guimarães, e Joaquim Diogo Varela Bolota, todos com domicílio profissional na Avenida de Severino Falcão, 10, Prior Velho. Fiscal único Navalho Martins & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, sita na Avenida do Infante Santo, 32, 3.º, A, Lisboa; suplente Augusto Gonçalves Martins, revisor oficial de contas, residente na Avenida do Infante Santo, 40, 2.º, Lisboa. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948992
GARAGENS PINTOSINHO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 46 409/740123; identificação de pessoa colectiva n.º 500124930; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 16; números e data das apresentações: 39 e 41/20030116. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Cessação de funções dos gerentes Jorge Miguel Escada da Costa Pinto e Paulo Alexandre Escada da Costa Pinto, por terem renunciado em 21 de Janeiro de 2002, e de Fernanda Sousa d Almeida Oliveira Pinto, por ter renunciado em 2 de Outubro de 2002. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948976
NAUTILUS EMPRESA DE ACTIVIDADES TÉCNICO-NAVAIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 28 400/600511; identificação de pessoa colectiva n.º 500493839; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/20020207. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Cessação de funções do gerente Pedro Bastos Brancamp Mancelos, por ter sido destituído em 21 de Dezembro de 2001. Está conforme o original. 11 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948879
N.º 166 21 de Julho de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
NOIVO & COSTA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 45 901/730817; identificação de pessoa colectiva n.º 500202850; inscrição n.º 12; número e data da apresentação: 9/20030217. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço e redenominação do capital e alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º Reforço: 502 410$, em dinheiro, subscrito pelos sócios em partes iguais. Teor do artigo alterado: 3.º O capital social é de 5000 euros, repartido pelos sócios Anastácio da Silva Pereira e Maria da Silveira Teixeira, cada um com uma quota de 2500 euros. O texto completo e actualizado ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original.
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Sociedade incorporada: Nova Cerâmica de São Francisco, L.da, com sede na Quinta de São Francisco, Pêro Moniz, Cadaval. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2001126387
FALÉSIA DOURADA SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTO URBANÍSTICO E CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 4106; identificação de pessoa colectiva n.º 503038121; número e data da apresentação: 4106/020624. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002931500
28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948917
GALERIAS JOÃO XXI UTILIDADES PARA O LAR, L.DA
IMOSAL IMOBILIÁRIA DO SALDANHA, S. A.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 5131; identificação de pessoa colectiva n.º 503311278; número e data da apresentação: 4635/020624.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 46 290/731220; identificação de pessoa colectiva n.º 500137161; inscrições n.os 21 e 22, averbamento n.º 1 à inscrição n.º 19, inscrição n.º 23, averbamento n.º 1 à inscrição n.º 22 e inscrição n.º 24; números e data das apresentações: 27, 28, 29, 30, 32 e 33/20030122. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Cessação de funções dos membros do conselho fiscal Luís Filipe da Silva Ferreira, Bernardes Sismeiro & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, e Vítor Manuel Belo Dias, por renúncia, com efeitos a partir de 21 de Dezembro de 2001, e Belarmino Martins, Eugénio Ferreira & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, por renúncia, aceite em 22 de Dezembro de 2001. Nomeação do fiscal único para o triénio em curso, 2001-2003, por deliberação de 22 de Dezembro de 2001: S. Vás Lima & F. Brás, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A., com sede na Avenida da República, 30, 7.º, Lisboa. Cessação de funções do administrador José Manuel Bragança Gil Antunes, por renúncia, em 4 de Outubro de 2002. Nomeação de um administrador para o triénio em curso, 2001-2003, por deliberação de 4 de Outubro de 2002: Carlos Alberto Monteiro Rodrigues de Oliveira, residente na Rua de Rogério Figueiroa Rego, 5, 1.º, direito, Oeiras. Cessação de funções do fiscal único S. Vás Lima & F. Brás, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, por ter renunciado em 12 de Novembro de 2002. Nomeação do fiscal único para o mandato em curso, 2001-2003, por deliberação de 4 de Outubro de 2002: Ernst & Young Audit & Associados Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A., com sede na Avenida da República, 90, 6.º, Lisboa. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948950
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002931518
FLUMINUM ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 7271; identificação de pessoa colectiva n.º 503929999; número e data da apresentação: 4593/020624. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958203
IOMB IMOBILIÁRIA, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 9601; identificação de pessoa colectiva n.º 504588478; número e data da apresentação: 4576/020624. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958211
LUSOCERAM EMPREENDIMENTOS CERÂMICOS, S. A.
IMOALPES SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, L. DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 46 068/731016; identificação de pessoa colectiva n.º 500171262; inscrição n.º 24; número e data da apresentação: 26/20021105.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 10 870; identificação de pessoa colectiva n.º 505173638; número e data da apresentação: 4504/020624.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Projecto de fusão por incorporação, mediante a transferência global do património. Sociedade incorporante: LUSOCERAM Empreendimentos Cerâmicos, S. A.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958220
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
NETAQUA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 11 057; identificação de pessoa colectiva n.º 505058804; número e data da apresentação: 4562/020624. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958238
FERREIRA & GRAÇA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 29 997; identificação de pessoa colectiva n.º 501150382; número e data da apresentação: 4636/020624. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958246
LOPES & CAETANO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 34 007; identificação de pessoa colectiva n.º 500167621; número e data da apresentação: 4498/020624. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958254
G. T. G. C. GABINETE TÉCNICO DE GESTORES E CONSULTORES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 55 331; identificação de pessoa colectiva n.º 500604070; número e data da apresentação: 4554/020624. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958262
L. C. A. C. AVALIAÇÕES, PROJECTOS DE INVESTIMENTO E CONSULTORIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 5586; identificação de pessoa colectiva n.º 503432946; número e data da apresentação: 4639/020624. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958270
GAMEIRO & IRMÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 57 987; identificação de pessoa colectiva n.º 501397477; número e data da apresentação: 4668//020624.
N.º 166 21 de Julho de 2003
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958289
CATARINA RESTAURANTE E CAFETARIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 64 948; identificação de pessoa colectiva n.º 501783458; número e data da apresentação: 4631/020624. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958297
IDI INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM INFORMÁTICA, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 67 918; identificação de pessoa colectiva n.º 501954554; número e data da apresentação: 4545/020624. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2000. Está conforme o original. 23 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002958300
JOAQUIM MAGALHÃES, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 2221/910215; identificação de pessoa colectiva n.º 502506431; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 17/20011012. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço e redenominação do capital e alteração parcial do contrato quanto ao artigo 6.º Reforço: 602 410$, em dinheiro, subscrito pelos sócios na proporção das quotas. Sócios e quotas: 1) Joaquim de Magalhães 3750 euros; 2) Maria Fernanda da Fonseca Miguel Magalhães 1250 euros. Teor do artigo alterado: 6.º O capital social, integralmente realizado, é de 5000 euros e é composto por uma quota de 4350,96 euros, pertencente ao sócio Joaquim Magalhães, e outra de 649,04 euros, pertencente à sócia Maria Fernanda da Fonseca Miguel Magalhães. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 1 de Maio de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro. 1000216649
GEOFER, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 51 387/771118; identificação de pessoa colectiva n.º 500688206; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 21; número e data da apresentação: 17/20020225.
N.º 166 21 de Julho de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Cessação de funções do membro do conselho fiscal António João da Silva, por ter renunciado em 15 de Setembro de 2001. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002949026
FARMÁCIA SACRAMENTO, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 47 569/741210; identificação de pessoa colectiva n.º 500109770; inscrições n.os 6 e 7; número e data da apresentação: 70/20020403. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2000, e ainda foi registado o seguinte: Reforço e redenominação do capital e alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º Reforço: 502 410$, em dinheiro, subscrito pelas sócias em partes iguais. Teor do artigo alterado: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores que constituem o activo da sociedade, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas de 2500 euros, pertencendo uma a cada uma das sócias Maria do Sacramento Pilar Hernandez Jacob Pontes Leite e Maria do Rosário Erse Xavier Faria Godinho Ferreira. § único. Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital, quando a sociedade delas necessitar, nos termos a estabelecer em assembleia geral, até ao décuplo do capital social. O texto completo e actualizado ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 1000216648
HELDER MARTINEZ, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 61 407/850814; identificação de pessoa colectiva n.º 501565841; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 32/20020116. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço e redenominação do capital e alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º Reforço: 402 410$, em dinheiro, subscrito pelos sócios na proporção das suas quotas. Teor do artigo alterado: 3.º O capital social, redenominado em euros, é de 5000 euros, representado por duas quotas do seguinte modo: Sócio Helder dos Santos Martinez uma quota de 4166,67 euros; Sócia Maria Isabel Freitas Garcia Martinez uma quota de 833,33 euros. O texto completo e actualizado ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 3 de Maio de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 1000217577
FERPE ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 48 146/750605; identificação de pessoa colectiva n.º 500351295; inscrição n.º 37; número e data da apresentação: 37/20020401.
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Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Reforço e redenominação do capital e alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º Reforço: 125 120,21 euros, em dinheiro, subscrito pelo novo sócio. Teor do artigo alterado: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 175 000 euros e é formado por três quotas: uma, de 34 915,85 euros, pertencente ao sócio José Manuel Simões; uma de 14 963,94 euros, pertencente ao sócio Nuno José Gomes Teodósio, e uma de 125 120,01 euros, pertencente ao sócio Paulo Jorge de Jesus dos Santos. O texto completo e actualizado ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948259
I. N. C. ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 27 947/600116; identificação de pessoa colectiva n.º 500261873; inscrição n.º 22; número e data da apresentação: 35/20020207. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Redução e redenominação do capital e alteração parcial do contrato quanto ao artigo 4.º Redução: 639 856$. Capital: 1 992 000 euros, dividido em 400 000 acções com o valor nominal de 4,98 euros cada uma. Teor do artigo alterado: ARTIGO 4.º O capital social é de 1 992 000 euros, encontra-se integralmente subscrito e realizado em moeda e nos demais valores sociais e está dividido em 400 000 acções, com o valor nominal de 4,98 euros cada uma. § 1.º As acções são ao portador ou nominativas e reciprocamente convertíveis. § 2.º Poderá haver títulos de 1, 5 e 100 acções. § 3.º A sociedade poderá emitir obrigações nas condições e montantes que a assembleia geral aprovar. O texto completo e actualizado ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 11 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002948321
FUJITSU SERVICES TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 50 713/770623; identificação de pessoa colectiva n.º 500646791; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 23 e inscrição n.º 29; números e data das apresentações: 50 e 51/20030328. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Cessação de funções do gerente António Henriques Correia de Almeida, por ter renunciado em 1 de Fevereiro de 2003. Nomeação de gerente, por deliberação de 28 de Fevereiro de 2003: Paulo Medina Marinho Igrejas, residente na Rua de Gama Barros, 32, Charneca da Caparica, Almada. Está conforme o original. 28 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002935629
J. M. GOMES & GOMES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 51 721/780210; identificação de pessoa colectiva
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N.º 166 21 de Julho de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
n.º 500739900; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 23 e inscrição n.º 29; números e data das apresentações: 9 e 13/20030109. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte: Cessação de funções do gerente José Fernandes Afonso, por ter renunciado em 22 de Novembro de 2002. Reforço de capital e alteração parcial do contrato quanto aos artigos 3.º e 5.º Reforço: 25 060,10 euros, em dinheiro, subscrito pelos sócios abaixo mencionados em primeiro e segundo lugar com as quantias respectivamente de 8780,05 euros e 16 280,05 euros. Gerentes designados: os sócios. Teor dos artigos alterados: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais bens e valores constantes da respectiva escrituração, é de 50 000 euros e acha-se dividido em três quotas, uma do valor nominal de 21 250 euros, do sócio Joaquim Luís Teixeira Silva Galhordas, uma do valor nominal de 8750 euros, do sócio Fernando Augusto Patatas, e uma do valor nominal de 20 000 euros, do sócio Sérvio Alves Neves. ARTIGO 5.º 1 A administração e representação da sociedade pertencem aos gerentes que forem eleitos em assembleia geral. 2 A gerência será ou não remunerada, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral. 3 Ficam, desde já, designados gerentes todos os sócios. 4 A sociedade obriga-se com a intervenção de dois gerentes. O texto completo e actualizado ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Domingues Bandarra. 2002949050
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 5 de Maio de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 1000217691
IPE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, SGPS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 11 075; identificação de pessoa colectiva n.º 504991329; 4885/020625. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 5 de Maio de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 1000217690
NORTHCROFTS (PORTUGAL) SERVIÇOS TÉCNICOS IMOBILIÁRIOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 1017/891031; identificação de pessoa colectiva n.º 502199334; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 47/20021128. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi averbado o seguinte: Cessação de funções do gerente Mark Van Den Berg, por ter renunciado em 22 de Setembro de 2002. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original.
NORDICTUR NOVO OPERADOR E REPRESENTANTE DE INTERESSES E CIRCUITOS TURÍSTICOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 4265; identificação de pessoa colectiva n.º 503075027; número e data da apresentação: 4871/020625. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 5 de Maio de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 1000217693
K. TUR SOCIEDADE GESTORA DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, L.DA
26 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro. 2002948836
JOSÉ SOALHEIRO, TERESA CASTRO & ANA PAULA CALHEIROS, ARQUITECTOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 357/890214; identificação de pessoa colectiva n.º 502106344; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 37/20020205. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi averbado o seguinte: Cessação de funções da gerente Ana Paula Calheiros Nunes da Cunha, por ter renunciado em 12 de Dezembro de 2001. Certifico ainda que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 1999. Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 2305; identificação de pessoa colectiva n.º 502604573; número e data da apresentação: 4945/020625.
26 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro. 2002948828
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
GONÇALVES & PONTE, L.DA
Está conforme o original. 5 de Maio de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 1000217692
IPE TURISMO E LAZER, SGPS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 11 555; identificação de pessoa colectiva n.º 505617900; 4879/020625.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 43 978; identificação de pessoa colectiva n.º 500128847; 3876/020619. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 22 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Figueiredo. 2002931682
N.º 166 21 de Julho de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
LISBOA 3.A SECÇÃO
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UPLOAD SERVIÇOS EM INFORMÁTICA, L.DA
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2002.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 9104; identificação de pessoa colectiva n.º 504543660; número e data da entrada: 1403/030403.
29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2001182252
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
LISBOA 4.A SECÇÃO
Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2003172033
ORIGINALIDADES UTILIDADES PARA O LAR, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 11 080; identificação de pessoa colectiva n.º 505210584; número e data da entrada: 1423/030403. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2001395019
OLIVEIRA & DOMINGUEZ, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 31 723; identificação de pessoa colectiva n.º 500722897; número e data da entrada: 1442/030404. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original.
Está conforme o original.
PWC BPO (PORTUGAL) GESTÃO DE PROCESSOS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 6099/960730; identificação de pessoa colectiva n.º 503712930; averbamento n.º 3 à inscrição n.º 5, averbamento n.º 2 à inscrição n.º 10, averbamento n.º 1 à inscrição n.º 12 e inscrição n.º 13; números e data das apresentações: 20 e 21/ 021230. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, o texto que se segue é a transcrição da inscrição acima referida: 5 Averbamento n.º 3, apresentação n.º 20/021230. Cessação de funções do administrador Richard Stanley Swift, por ter renunciado em 1 de Outubro de 2002. 10 Averbamento n.º 2, of. apresentação n.º 20/021230. Cessação de funções do administrador Michael Vincent, por ter renunciado em 1 de Outubro de 2002. 12 Averbamento n.º 1, of. apresentação n.º 20/021230. Cessação de funções do administrador Lewis David Narrow, por ter renunciado em 1 de Outubro de 2002. 13 Apresentação n.º 21/021230. Nomeação do conselho de administração, por deliberação de 19 de Dezembro de 2002, para o triénio de 2002-2002: José Joaquim de Oliveira, divorciado, residente na Rua C, à Rua de Virgílio Correia, 1, Lisboa presidente; António Paulo Alves Monteiro Raposo de Lima, casado, residente na Rua de Pedro Álvares Cabral, Residência Riviera, Edifício Sanremo, lote 41, apartamento 613, Carcavelos; Miguel Angel Muñoz del Castillo, casado, residente na Rua de Luís de Camões, 102, lote 8, 1.º, esquerdo, Lisboa. Está conforme o original.
29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2001080832
2 de Maio de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000217454
OURIVESARIA E RELOJOARIA PROGRESSO, L.DA
MORGADO E SAPINHO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 56 285; identificação de pessoa colectiva n.º 501187057; número e data da entrada: 1443/030404. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2001080840
RAZÕES MÚLTIPLAS COMUNICAÇÃO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 9706; identificação de pessoa colectiva n.º 504516353; número e data da entrada: 1430/030404. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 3899/941114; identificação de pessoa colectiva n.º 503973372; inscrição n.º 15; número e data da apresentação: 28/020620. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi alterado parcialmente o contrato social quanto aos artigos 4.º e 7.º, que passaram a ter a seguinte redacção: ARTIGO 4.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 99 759,58 euros, que corresponde à soma de quatro quotas: uma quota do valor nominal de 44 891,80 euros, do sócio Paulo André Belo Morgado; uma quota do valor nominal de 44 891,80 euros, do sócio Fernando Jorge Martins Gonçalves Sapinho; uma quota do valor nominal de 7481,97 euros, do sócio Nuno Cristóvão Amaral, e uma quota do valor nominal de 2494 euros, do sócio Carlos César Salvador de Brito. ARTIGO 7.º
29 de Abril de 2003. A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro. 2000604587
1 A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, compete aos gerentes, eleitos em assembleia geral. 2 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e para a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas de dois gerentes.
SAF SOCIEDADE DE CONFECÇÕES, L.DA
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 259; identificação de pessoa colectiva n.º 502082682; número e data da entrada: 1431/030404.
Está conforme o original. 30 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000217451
15 266-(118)
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
CAIXA INVESTIMENTOS SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 66 728/870825; identificação de pessoa colectiva n.º 501875743; averbamento n.º 4 à inscrição n.º 30 e inscrição n.º 33; números e data das apresentações: 11 e 12/020305. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, o texto que se segue é a transcrição da inscrição acima referida: 30 Averbamento n.º 4, apresentação n.º 11/020305. Cessação de funções do administrador José Eduardo Ferreira Rodrigues, por ter renunciado em 7 de Setembro de 2001. 33 Apresentação n.º 12/020305. Dissolução. Está conforme o original. 2 de Maio de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000217576
N.º 166 21 de Julho de 2003 ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a elaboração de estudos e projectos de engenharia; a elaboração de estudos e projectos de desenvolvimento; a elaboração de estudos económicos, financeiros e de gestão; a análise de empreendimentos; o apoio de pedidos de financiamento; a direcção técnica, gestão, coordenação, supervisão e fiscalização de obras; a assistência técnica a obras, e o exercício da actividade de gestão geral da qualidade de empreendimentos de construção. ARTIGO 3.º 1 A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Engenheiro Arantes de Oliveira, 5, rés-do-chão, direito, D/E, freguesia de Penha de França, concelho de Lisboa. 2 O conselho de administração pode mudar o local da sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como deliberar a abertura e encerramento de quaisquer sucursais, filiais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 4.º
MANUEL HENRIQUES RIBEIRO MOTA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 48 725/760113; identificação de pessoa colectiva n.º 500378630; inscrições n.os 5 e 6; números e data das apresentações: 22 e 23/020405. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o reforço e redenominação do capital de 300 000$ para 400 000$ e foi alterado parcialmente o contrato social quanto ao artigo 4.º, que passou a ter a seguinte redacção: 4.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400 000$ e está representado por duas quotas: uma, de 300 000$, de Ricardo Manuel Mourão Mota, e outra, de 100 000$, de Lucília Amélia Costa Correia Mourão Mota. Certifico ainda que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o reforço e redenominação do capital de 400 000$ para 5000 euros e foi alterado parcialmente o contrato social quanto ao artigo 4.º, que passou a ter a seguinte redacção: 4.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e está representado por duas quotas: uma, de 3750 euros, pertencente a Ricardo Manuel Mourão Mota, e outra, de 1250 euros, pertencente Lucília Amélia Costa Correia Mourão Mota. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 2 de Maio de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000217575
PLANEGE CONSULTORES DE ENGENHARIA E GESTÃO, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 55 017/800514; identificação de pessoa colectiva n.º 500963363; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 37 e inscrições n.os 49 e 50; números e data das apresentações: 88, 89 e 90/ 020326. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada a alteração do contrato por transformação em sociedade anónima, tendo ficado com a seguinte redacção:
A sociedade durará por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações ARTIGO 5.º 1 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 254 390 euros e está representado por 50 878 acções com o valor nominal de 5 euros cada uma. 2 As acções podem ser representadas por títulos ou assumir a forma escritural. 3 As acções, quando escriturais, seguirão o regime das acções nominativas e, quando tituladas, serão nominativas ou ao portador reciprocamente convertíveis a expensas dos accionistas, representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000, 10 000 e 100 000 acções. 4 A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto. 5 Os títulos representativos das acções, bem como as obrigações, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas de um deles ou de ambos ser de chancela por eles autorizada, ou por mandatário da sociedade para o efeito designado. ARTIGO 6.º A sociedade poderá emitir obrigações, em todas as espécies permitidas por lei, incluindo obrigações convertíveis em acções ou com direito a subscrição ou a aquisição de acções, bem como quaisquer outros títulos de dívida legalmente permitidos, nas condições que forem estabelecidas pela assembleia geral convocada para o efeito. ARTIGO 7.º 1 A sociedade pode, nas condições em que a lei o permitir, adquirir obrigações e acções próprias e sobre elas efectuar todas as operações legalmente admitidas. 2 As acções pertencentes à sociedade não têm, enquanto se mantiver essa titularidade, quaisquer direitos sociais, excepto os obrigatórios por lei, e não serão consideradas para efeitos de votação ou de convocação da assembleia geral, apurando-se sempre as maiorias em função dos votos correspondentes ao capital social, excluídas essas acções. 3 O conselho de administração poderá deliberar que a sociedade adquira quaisquer participações, incluindo como sócio de responsabilidade ilimitada, em outras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por lei especial e em agrupamentos complementares de empresas.
CAPÍTULO III
CAPÍTULO I
Dos órgãos sociais
Denominação, sede, duração e objecto
SECÇÃO I
ARTIGO 1.º
Assembleia geral
A sociedade adopta a denominação de PLANEGE Consultores de Engenharia e Gestão, S. A., tem a forma de sociedade comercial anónima e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas disposições legais aplicáveis.
As deliberações dos accionistas, quando exigidas por lei ou pelo presente contrato de sociedade ou quando relativas a matérias não
ARTIGO 8.º
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compreendidas nas atribuições dos outros órgãos sociais, são tomadas em assembleias gerais regularmente convocadas e reunidas, sem prejuízo das disposições legais que permitem aos accionistas reunir e deliberar sem a observância das formalidades prévias. ARTIGO 9.º 1 Tem direito de voto o accionista que reunir cumulativamente as seguintes condições: a) Possuir 100 acções; b) Ter, desde o 10.º dia anterior ao da reunião da assembleia geral, as acções de que é titular inscritas ou averbadas em seu nome na conta de registo de valores mobiliários da sociedade ou, tratando-se de acções tituladas nominativas, averbadas em seu nome ou depositadas numa instituição de crédito ou na sociedade. 2 Os accionistas possuidores de um número de acções inferior ao referido no número anterior poderão agrupar-se de forma a, pelo menos, completar esse número, devendo necessariamente fazer-se representar por um só dos agrupados. 3 Os obrigacionistas e os titulares de acções preferenciais sem voto não poderão assistir às assembleias gerais. 4 A representação voluntária nas reuniões da assembleia geral poderá ser dada, tratando-se de pessoa singular, a qualquer outro accionista ou a pessoas que a lei imperativa permitir. As pessoas colectivas serão representadas pela pessoa que para o efeito nomearem. 5 Os instrumentos de representação voluntária de accionistas em assembleia geral deverão ser entregues na sociedade, dirigidos ao presidente da mesa, até ao início de cada reunião. 6 Os membros dos órgãos sociais estarão presentes na assembleia geral, podendo intervir nos seus trabalhos, apresentando e discutindo propostas, mas não terão nessa qualidade direito de voto. ARTIGO 10.º A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral e que podem ser ou não accionistas. ARTIGO 11.º 1 A assembleia geral só poderá funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas cujas acções, excluídas as pertencentes à sociedade, correspondam a mais de 50 % do capital social; em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital a que as respectivas acções correspondam. 2 As deliberações são tomadas, salvo diversa disposição da lei ou do contrato de sociedade, por maioria de votos.
SECÇÃO II
Conselho de administração ARTIGO 12.º 1 O conselho de administração é composto por um número ímpar de três a nove membros designados pela assembleia geral, o qual deve designar também o presidente, conceder-lhe ou não voto de qualidade, bem como dispensar ou fixar a caução a prestar. 2 A remuneração dos administradores será estabelecida pela assembleia geral ou por uma comissão de vencimentos nomeada por esta e poderá integrar uma participação nos lucros do exercício até um máximo de 3 %. ARTIGO 13.º 1 Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele. 2 O conselho de administração poderá delegar num ou mais administradores ou numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade. 3 A deliberação do conselho de administração fixará os limites da delegação e, no caso de criar uma comissão executiva, a composição e o modo de funcionamento desta. 4 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador e de mandatário com poderes para o acto; b) Pela assinatura de mandatário, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato; c) No caso de existir um ou mais administradores-delegados, pela assinatura destes no âmbito da delegação recebida; d) No caso de ser nomeada uma comissão executiva, pelas assinaturas de dois membros desta.
ARTIGO 14.º 1 O conselho de administração poderá, além das reuniões ordinárias cuja periodicidade livremente fixará, reunir extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores. 2 As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria de votos dos seus membros.
SECÇÃO III
Fiscal único ARTIGO 15.º 1 A assembleia geral designará um fiscal único e o respectivo suplente, que serão em ambos os casos um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas. 2 O fiscal único terá as funções que lhe são atribuídas por lei.
CAPÍTULO IV Apreciação anual da situação da sociedade e aplicação de resultados ARTIGO 16.º 1 O ano social coincide com o ano civil. 2 Relativamente a cada ano civil, o conselho de administração elaborará o balanço, o relatório de gestão e as contas do exercício, a demonstração de resultados e o anexo ao balanço, os quais, conjuntamente com um relatório sobre o estado e a evolução dos negócios sociais e a proposta de aplicação de resultados, serão apresentados ao fiscal único e à assembleia geral para aprovação. Mais certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, o texto que se segue é a transcrição da inscrição acima referida: 37 Averbamento n.º 2, apresentação n.º 89/020326. Cessação de funções dos gerentes Jorge Maurice Banet Nandim de Carvalho e Luís Manuel Fernandes de Eleutério Marques Conduto, por terem renunciado respectivamente em 26 de Fevereiro e 23 de Janeiro de 2002. 50 Apresentação n.º 90/020326. Nomeação do conselho de administração, por deliberação de 23 de Janeiro de 2002, para o quadriénio de 2002-2005: Jorge Maurice Banet Nandim de Carvalho, casado, residente na Rua da Fonte, 18, 1.º, C, Lisboa presidente; Thomas François Hervé Spitaels, casado, residente na Avenue de la Floride, 109, 1180 Uccle, Bélgica; Francisco José Furtado Ramos, casado, residente na Rua da Fundação Zino, Edifício Colina da Casa Branca, bloco B, 2.º, C, Funchal; Luís Manuel Fernandes de Eleutério Marques Conduto; John Chapeaux, 1190 Forest, Avenue de Haveskercke, 46, Bélgica; Christophe Gilin, residente na morada anterior; Marc Leqsain, residente com os anteriores. Está conforme o original. 1 de Maio de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000217574
C. A. C. V., CONSULTÓRIO DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, UNIPESSOAL, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 6402/970808; identificação de pessoa colectiva n.º 503944513; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 10/011226. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o reforço e redenominação do capital de 400 000$ para 5000 euros e foi alterado parcialmente o contrato social quanto ao artigo 3.º, que passou a ter a seguinte redacção: 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, subscrito integralmente pelo sócio.
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O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 30 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000217573
MODA ANTIGA COMÉRCIO DE ROUPAS ANTIGAS E VELHARIAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 63 205/860530; identificação de pessoa colectiva n.º 501672931; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 47/020121. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o reforço e redenominação do capital de 50 000$ para 5000 euros e foi alterado parcialmente o contrato social quanto ao artigo 3.º, que passou a ter a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes do activo social, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma de 4500 euros, da sócia Maria Fernanda Reis Neves, e outra de 500 euros, do sócio António Alberto Reis Neves. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 2 de Maio de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000217572
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o reforço e redenominação do capital de 5 000 000$ para 25 000 euros e foi alterado parcialmente o contrato social quanto aos artigos 3.º e 4.º, que passaram a ter a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25 000 euros e corresponde à soma de duas quotas, uma do valor nominal de 18 750 euros, pertencente à sócia Ibero Linhas Transportes, L.da, e outra do valor nominal de 6250 euros, pertencente ao sócio Rui Pedro Alves Martins de Almeida. ARTIGO 4.º A gerência da sociedade fica afecta aos gerentes da sócia Ibero Linhas Transportes, L.da, Luís Gonzaga Fazenda Antunes e Francisco José Nobre Mora, e ao sócio Rui Pedro Alves Martins de Almeida, desde já nomeados gerentes, sendo necessária a assinatura de dois gerentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 2 de Maio de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000217570
PESCAVIVA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PESCADO, L.DA
PENTEADOS IZINELA, UNIPESSOAL, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 3007/931020; identificação de pessoa colectiva n.º 503074829; inscrição n.º 15; número e data da apresentação: 52/020708.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 10 967/020117; identificação de pessoa colectiva n.º 504844580; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 36/020117.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o reforço e redenominação do capital de 800 000 euros para 800 300 euros e a transformação em sociedade anónima, tendo ficado com a seguinte redacção:
Certifico que, por Maria Manuela de Sousa Gonçalves Ribeiro da Costa, natural da freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa, residente na Quinta do Património, lote 25, 4.º, B, Sacavém, Loures, contribuinte fiscal n.º 187529787, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: 1.º
CAPÍTULO I
A sociedade adopta a firma Penteados Izinela, Unipessoal, L. , e vai ter a sua sede na Rua do Capitão-Tenente Oliveira e Carmo, lote 143, loja B, freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa. 2.º da
O objecto social consiste na prestação de serviços de cabeleireira, manicura, pedicura e depilação. 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado nos termos legais, é de 5000 euros e representado por uma quota daquele valor, pertencente à sócia Maria Manuela de Sousa Gonçalves Ribeiro da Costa. 4.º A gerência social será exercida pela sócia, que, desde já, fica nomeada gerente, sendo necessária e suficiente a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos. Está conforme o original. 2 de Maio de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000217571
MA E IL CONSULTORES, TECNOLOGIAS DE INTEGRAÇÃO DE EMPRESAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 7830/990127; identificação de pessoa colectiva n.º 504563050; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 10/020522.
Denominação, sede e objecto social ARTIGO 1.º 1 A sociedade passa a adoptar a denominação de PESCAVIVA Comércio e Indústria de Pescado, L.da, e tem a sua sede na Doca Pesca de Pedrouços, armazéns 117 e 118, em Lisboa, freguesia de Santa Maria de Belém, concelho de Lisboa. 2 Por deliberação do órgão de administração, pode a sede da sociedade ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e podem ser criadas ou encerradas delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º 1 O objecto da sociedade é o comércio e indústria de pescado, bem como a importação e exportação do mesmo. 2 A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas em Portugal ou no estrangeiro.
CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações ARTIGO 3.º 1 O capital social é de 800 300 euros, representado por 800 300 acções do valor nominal de 1 euro cada uma. 2 As acções podem revestir a forma meramente escritural ou ser representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 500, 1000 e 10 000 acções. 3 As acções são nominativas ou ao portador, registadas ou não, e reciprocamente convertíveis. 4 A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto.
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ARTIGO 4.º Em qualquer aumento de capital social, os accionistas têm direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, quer na subscrição das novas acções, quer no rateio daquelas relativamente às quais tal direito não tenha sido exercido. ARTIGO 5.º 1 A transmissão de acções, quando efectuada por acto entre vivos e a terceiros não sócios, fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos restantes accionistas, e sujeita às regras seguintes: a) O valor das acções para efeitos do exercício do direito de preferência será sempre o do seu valor nominal; b) O accionista que pretenda transmitir quaisquer acções comunicará o facto aos outros accionistas e à sociedade, por carta registada, na qual indicará a identificação do adquirente, o número de acções a transmitir, a forma de pagamento do preço e demais condições relevantes da operação; c) No prazo de 30 dias a contar da comunicação referida no número anterior, os accionistas devem informar o sócio transmitente e a sociedade, através de carta registada, que pretendem exercer o seu direito de preferência; d) Havendo mais de um preferente, a transmissão far-se-á proporcionalmente ao número de acções que cada um possuir, podendo haver rateio, na mesma proporção, entre os preferentes que comunicarem a intenção de adquirir mais acções do que aquelas que lhes caberiam. 2 Ao direito de preferência referido no número anterior é atribuída eficácia real, nos termos do artigo 421.º do Código Civil, quando as acções sejam nominativas ou ao portador sujeitas ao regime do registo ou de depósito. 3 A sociedade não reconhece, para efeito algum, incluindo o dos direitos de voto, à informação e aos lucros, quaisquer transmissões que sejam efectuadas em violação ao disposto neste artigo.
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2 O órgão de administração pode constituir mandatários para a prática de determinados actos, devendo fixar os limites dos respectivos mandatos. ARTIGO 11.º A sociedade obriga-se: a) Pela intervenção do presidente do conselho de administração; b) Pela assinatura de dois administradores; c) Pela intervenção de um administrador, agindo em execução de decisão expressa do conselho de administração; d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos das respectivas procurações. ARTIGO 12.º 1 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que terá um suplente, devendo ambos ser revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos. 2 A assembleia geral pode optar em qualquer momento por atribuir a fiscalização da sociedade a um conselho fiscal, constituído por três membros efectivos e um suplente, sendo um efectivo e um suplente revisores oficiais de contas. ARTIGO 13.º 1 As remunerações do órgão de administração e do órgão de fiscalização são fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão de vencimentos. 2 A comissão prevista no número anterior é constituída por três membros, que de entre si designam um presidente, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos. 3 A remuneração do conselho de administração ou de todos ou alguns dos membros do conselho de administração pode consistir, parcialmente, numa percentagem dos lucros da sociedade, desde que não exceda, para o conjunto dos administradores em exercício, 10 %.
CAPÍTULO III
CAPÍTULO V
Assembleia geral
Exercícios sociais e lucros
ARTIGO 6.º 1 A assembleia geral é constituída por todos os accionistas que, até cinco dias antes da data fixada para a reunião, tenham registada ou depositada na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos, 1 acção. 2 A cada acção corresponde um voto. 3 Os accionistas com direito a participar na assembleia geral poderão fazer-se representar nos termos da lei. 4 As pessoas colectivas fazem-se representar pela pessoa que, para o efeito, designarem através de carta a entregar antes do início da reunião ao presidente da mesa ou a quem o substitua. ARTIGO 7.º A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa ou por quem o substituir, na forma e com a antecedência legais. ARTIGO 8.º A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos por um período de quatro anos.
CAPÍTULO IV Administração e fiscalização ARTIGO 9.º 1 A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos. 2 O conselho de administração designa de entre os seus membros um presidente. ARTIGO 10.º 1 Compete ao conselho de administração o exercício de todos os poderes de direcção, gestão, administração e representação da sociedade.
ARTIGO 14.º O ano social é o ano civil, e anualmente é elaborado um balanço, encerrado em 31 de Dezembro de cada ano. ARTIGO 15.º A aplicação dos lucros de cada exercício é deliberada em assembleia geral, ressalvadas as limitações decorrentes de disposições legais imperativas.
CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação ARTIGO 16.º A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral. ARTIGO 17.º A assembleia geral que deliberar a dissolução da sociedade regula também o modo de proceder à liquidação e partilha do património social. O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 16 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000215832
PWC BPO (PORTUGAL) GESTÃO DE PROCESSOS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 6099/960730; identificação de pessoa colectiva n.º 503712930; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 10, averbamento n.º 2 à inscrição n.º 5 e inscrição n.º 12; números e data das apresentações: 32, 33 e 34/021008.
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DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, o texto que se segue é a transcrição da inscrição acima referida: 10 Averbamento n.º 1, apresentação n.º 32/021008. Cessação de funções do administrador Andrew Friars, por ter renunciado em 30 de Agosto de 2002. 5 Averbamento n.º 2, apresentação n.º 33/021008. O administrador Richard Stanley Swift passou a exercer as funções de presidente. 12 Apresentação n.º 34/021008. Nomeação de um membro do conselho de administração, por deliberação de 30 de Agosto de 2002, para o triénio em curso de 2000-2002: Lewis David Narrow, solteiro, maior, residente em 6 Chesil Court, Chelsea Manor Street, Londres SW3 5QP, Reino Unido. Está conforme o original. 2 de Maio de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 1000217449
MONTE DA JANELA GESTÃO DE RECURSOS CINEGÉTICOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 9002; identificação de pessoa colectiva n.º 504932438; número e data da entrada: 5515/26 de Junho de 2002. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 21 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 2001138199
PREDIERG EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E GESTÃO IMOBILIÁRIA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 4348/950504; identificação de pessoa colectiva n.º 501996745; número e data da entrada: 6381/28 de Junho de 2002. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 1 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 2001137559
CALCULO MAIS ASSESSORIA EM CONTABILIDADE E FISCALIDADE, L.DA
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Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 10 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 2001138300
QUADRIVIUM CONTABILIDADE, GESTÃO E SERVIÇOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 3962/941207; identificação de pessoa colectiva n.º 503063223; número e data da entrada: 6486/28 de Junho de 2002. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 19 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 2001137567
PLANO DE ACÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 7604/981030; identificação de pessoa colectiva n.º 504271059; número e data da entrada: 5925/27 de Junho de 2002. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 11 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 2001138342
CENTRO AYURVEDICO DE CARNIDE J. J. C., IMP. E EXP., L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 7226/980528; identificação de pessoa colectiva n.º 504211641; número e data da entrada: 6590/28 de Junho de 2002. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 8342/990805; identificação de pessoa colectiva n.º 504545744; número e data da entrada: 5650/27 de Junho de 2002.
19 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 2001137672
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.
CAIXA BRANCA ARQUITECTURA, DESIGN E ÁUDIO-VISUAIS, L.DA
Está conforme o original. 11 de Março de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 2001138334
MACROPAR CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 8599/991124; identificação de pessoa colectiva n.º 504528777; número e data da entrada: 6766/28 de Junho de 2002.
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 10 318/010704; identificação de pessoa colectiva n.º 505471396; número e data da entrada: 5751/27 de Junho de 2002. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 21 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 2000689957
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PLANETA EDITORA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 1481/920302; identificação de pessoa colectiva n.º 502723718; número e data da entrada: 5302//26 de Junho de 2002. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 24 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 2002374694
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ISIDORO COELHO E FILHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRAPO E DESPERDÍCIO, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 3364; identificação de pessoa colectiva n.º 500942552; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 1/20030225. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, por escritura de 20 de Fevereiro de 2003, exarada de fl. 132 a fl. 133 v.º do livro n.º 706-A do Cartório Notarial de Loures, foi efectuado o seguinte acto de registo: Facto: dissolução e encerramento da liquidação. Data da aprovação das contas: 20 de Fevereiro de 2003. Está conforme o original.
MEDAGA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 67 547/880107; identificação de pessoa colectiva n.º 501923926; número e data da entrada: 5045/25 de Junho de 2002. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001. Está conforme o original. 24 de Abril de 2003. A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva. 2002375488 LOURES
EUROVIÁRIOS RENT A CARGO, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 19 049; identificação de pessoa colectiva n.º 506328600; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/20030404. Certifico que, por escritura de 12 de Março de 2003, exarada de fl. 94 a fl. 95 do livro n.º 1214-C do 14.º Cartório Notarial de Lisboa, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º A sociedade adopta a firma EUROVIÁRIOS Rent a Cargo, L.da, e tem a sua sede na Quinta da Mata, edifício principal, 2.º, sala 17, na freguesia e concelho de Loures. ARTIGO 2.º A sociedade tem por objecto o aluguer de viaturas rent a cargo, transportes rodoviários de mercadorias e logística. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de 25 000 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios Natália da Conceição Dias Pereira e Pedro Miguel Dias Pereira. ARTIGO 4.º Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, bem como prestações suplementares de capital social até ao montante de 50 000 euros, nas condições deliberadas em assembleia geral. ARTIGO 5.º A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios e a não sócios, ficando desde já nomeada gerente a sócia Natália da Conceição Dias Pereira. § único. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente. ARTIGO 6.º A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre; a cessão a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade. Está conforme o original. 14 de Abril de 2003. A Ajudante, Maria Emília Gonçalves. 2002415439
7 de Abril de 2003. A Ajudante, Maria Madalena de Matos Correia de Azevedo. 2001392893
OBRIVALOR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 16 784; identificação de pessoa colectiva n.º 505014840; inscrição n.º 9; número e data da apresentação: 11/20030401. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo: Facto: nomeação de gerentes. Gerentes: os sócios António Dias Matias e Serafim António Dias. Data da deliberação: 3 de Fevereiro de 2003. Está conforme o original. 8 de Abril de 2003. A Ajudante, Maria Emília Gonçalves. 2000698239
AUTO ÍNDIA DE SACAVÉM COMÉRCIO E REPARAÇÕES DE AUTOMÓVEIS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 5852; identificação de pessoa colectiva n.º 501726519; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 5/20030401. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, por escritura de 29 de Maio de 2001, exarada de fl. 9 a fl. 10 do livro n.º 256-J do 26.º Cartório Notarial de Lisboa, foi aumentado o capital de 500 000$ para 20 000 euros (4 009 640$) e foi alterado parcialmente o contrato social quanto ao artigo 4.º, que passou a ter a seguinte redacção: ARTIGO 4.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000 euros e corresponde à soma de duas quotas de igual valor de 10 000 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios Nuno Eugénio Ribeiro da Silva e Joaquim António da Cruz Carvalho. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme. 8 de Abril de 2003. A Ajudante, Maria Emília Gonçalves. 2001391951
PILOT DESIGN, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 19 039; identificação de pessoa colectiva n.º 506480275; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/20030401. Certifico que, por escritura de 10 de Março de 2003, exarada de fl. 102 a fl. 103 v.º do livro n.º 707-A do Cartório Notarial de Loures, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: ARTIGO 1.º 1 A sociedade adopta a firma Pilot Design, L.da, e tem a sua sede na Rua de Gil Vicente, 26, 2.º, B, freguesia e concelho de Loures. 2 Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e
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criadas e encerradas filiais, sucursais, estabelecimentos ou outras formas locais de representação em qualquer ponto do País ou no estrangeiro. ARTIGO 2.º 1 O objecto social consiste em design, criação e manutenção se sites de Internet. Criação, manutenção e desenvolvimento de aplicações informáticas. Realização e edição de filmes de animação tradicional, electrónica e de imagem real. Criação de identidade visual de empresas. Prestação de serviços de Internet. Criação e ou comercialização de publicidade para Internet, TV e multimédia. Ilustração. Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e redes informáticas. Sonorização e criação de música para filmes institucionais, publicitários ou de autor. Efeitos especiais, edição de som, grafismo e animação. 2 A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto. ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas, do valor nominal de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, Armando Augusto Filipe Torrezão Champlon e Vitaliy Kas Yanov. ARTIGO 4.º A gerência social, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Armando Augusto Filipe Torrezão Champlon, desde já nomeado gerente, sendo suficiente a sua intervenção para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. ARTIGO 5.º A cessão total ou parcial de quotas é livremente permitida entre os sócios ou descendentes; porém, a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo esta em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo sempre direito de preferência. ARTIGO 6.º Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital com voto unânime de todos os sócios até ao montante global de 50 000 euros. Está conforme o original. 8 de Abril de 2003. A Ajudante, Maria Emília Gonçalves. 2002414718
BRINDAUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS, S. A. Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 678; identificação de pessoa colectiva n.º 502432039; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 10 e inscrição n.º 11; números e data das apresentações: 6 e 7/20030228. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo: Facto: cessação de funções de administrador. Administrador: Manuel Rodrigues Borba. Causa: renúncia. Data: 31 de Dezembro de 2002. Facto: designação dos membros dos órgãos sociais: Conselho de administração: presidente Paulo Fernando Andrade Ribeiro, divorciado, residente na Rua de Julião Quintinha, 3, 3.º, esquerdo, Lisboa; vogais Maria Encarnação Dias Andrade, viúva, residente na Rua de Julião Quintinha, 3, 3.º, esquerdo, Lisboa, e Gonçalo Fernando Andrade Mendes, solteiro, maior, residente na Praceta das Naus, 2, 2.º, B, Portela, Loures; Fiscalização: fiscal único efectivo Pedro Roque e Crisóstomo Real, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede na Avenida do Visconde de Valmor, 69, 4.º, Lisboa, representada por Pedro Nuno Ramos Roque, revisor oficial de contas; suplente Navalho Martins & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas,
com sede na Avenida do Infante Santo, 32, 3.º, A, representada por Maria Odete Lobato Navalho, revisora oficial de contas. Período: triénio de 2003-2005. Data da deliberação: 2 de Janeiro de 2003. Está conforme o original. 8 de Abril de 2003. A Ajudante, Maria Emília Gonçalves. 2001393164
CARLOS PEDRO & MANUEL CARLOS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 11 322; identificação de pessoa colectiva n.º 503262021; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 3/20030401. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, por escritura de 25 de Março de 2003, exarada de fl. 95 a fl. 96 do livro n.º 250-J do Cartório Notarial de Moscavide, foi aumentado o capital de 500 000$ para 5000 euros e foi alterado parcialmente o contrato social quanto ao artigo 3.º, que passou a ter a seguinte redacção: 3.º O capital social, integralmente realizado, é de 5000 euros e corresponde à soma das seguintes quotas: uma quota do valor nominal de 4500 euros, pertencente ao sócio Manuel Carlos Sénica Baptista, e uma do valor nominal de 500 euros, pertencente à sócia Maria Claudina Ferreira de Albuquerque Baptista. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme. 8 de Abril de 2003. A Ajudante, Maria Emília Gonçalves. 2002414696
ROCAD CARNES, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 15 191; identificação de pessoa colectiva n.º 505990695; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 2/20030401. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, por escritura de 21 de Março de 2003, exarada de fl. 21 a fl. 22 do livro n.º 415-F do Cartório Notarial de Mafra, foi efectuado o seguinte acto de registo: Facto: dissolução e encerramento da liquidação. Data da aprovação das contas: 21 de Março de 2003. Está conforme o original. 8 de Abril de 2003. A Ajudante, Maria Emília Gonçalves. 2002414688
ARSICA ARTUR SIMÕES CAETANO, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 2276; identificação de pessoa colectiva n.º 500317070; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 1/20030401. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, por escritura de 24 de Março de 2003, exarada de fl. 7 a fl. 9 do livro n.º 191-J do 8.º Cartório Notarial de Lisboa, foi aumentado o capital de 60 000 000$ para 300 000,01 euros e foi alterado parcialmente o contrato social quanto ao artigo 4.º, que passou a ter a seguinte redacção: ARTIGO 4.º O capital social é de 300 000,01 euros, integralmente realizado, e corresponde à soma de cinco quotas: uma no valor nominal de 60 000 euros, pertencente ao sócio Mário Jorge Bernardo dos Santos; outra no valor nominal de 60 000 euros, pertencente ao sócio José Serpa Leitão; outra no valor nominal de 60 072,13 euros, pertencente à sócia Rosa Maria Cortez Simões Caetano Bernardo dos Santos; outra no valor nominal de 60 072,13 euros, pertencente à sócia Sílvia Maria Cortez Simões Caetano Serpa Leitão, e outra no valor nominal de 59 855,75 euros, pertencente, em comum e sem determinação de parte ou direito, a Maria Cristina Caetano, Rosa
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Maria Cortez Simões Caetano Bernardo dos Santos e Sílvia Maria Cortez Simões Caetano Serpa Leitão. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 8 de Abril de 2003. A Ajudante, Maria Emília Gonçalves. 2002414670
7.º Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de 10 000 euros. Está conforme o original. 7 de Abril de 2003. A Ajudante, Maria Madalena de Matos Correia de Azevedo. 2001391994
POSTLOG SERVIÇOS POSTAIS E LOGÍSTICA, S. A.
DIVERSEDAS COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ESPECIALIZADA, L.DA
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 19 038; identificação de pessoa colectiva n.º 504520296; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 9/20030331.
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 19 048; identificação de pessoa colectiva n.º 506246809; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20030404.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, pela acta n.º 15/ 2002, de 6 de Novembro, da assembleia geral, foi alterado parcialmente o contrato social quanto ao n.º 1 do artigo 2.º, que passou a ter a seguinte redacção: ARTIGO 2.º
Certifico que, por escritura de 8 de Outubro de 2002, exarada de fl. 51 a fl. 53 do livro n.º 236-J do Cartório Notarial de Moscavide, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: 1.º
1 Tem a sua sede em Loures, no Mercado Abastecedor de Lisboa (MARL), lugar do Quintanilho, freguesia de São Julião do Tojal, concelho de Loures. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme. 8 de Abril de 2003. A Ajudante, Maria Madalena de Matos Correia de Azevedo. 2000696422
RESTAURANTE TAKE AWAY D AVÓ GUIDINHA, L. DA Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 19 037; identificação de pessoa colectiva n.º P 506394824; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/20030331. Certifico que, por escritura de 24 de Fevereiro de 2003, exarada de fl. 72 a fl. 73 do livro n.º 189-J do 8.º Cartório Notarial de Lisboa, entre Margarida Adelina Chin Leng Monteiro e Marina Carla Ferreira Monteiro da Ponte, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes: 1.º 1 A sociedade adopta a firma Restaurante Take Away d Avó Guidinha, L.da, e tem a sua sede na Rua Nascente, 4, 1.º, direito, Catujal, freguesia de Unhos, concelho de Loures. 2 A gerência poderá mudar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação. 2.º A sociedade tem por objecto snack-bar, pronto-a-comer take away e restaurante. 3.º O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada sócia. 4.º 1 A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por ambas as sócias, que, desde já, ficam nomeadas gerentes. 2 Para vincular a sociedade, são necessárias as assinaturas de dois gerentes. 5.º A divisão e a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência. 6.º A sociedade fica autorizada a participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em sociedades reguladas por leis especiais.
A sociedade adopta a firma DIVERSEDAS Comercialização e Distribuição Especializada, L.da, e vai ter a sua sede na Rua de Moçambique, 21, na localidade e freguesia do Prior Velho, concelho de Loures. § único. Por deliberação da gerência, a sociedade pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes e criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer lugar do território nacional ou no estrangeiro. 2.º O objecto social consiste na comercialização, distribuição, exploração e colocação de máquinas de diversão, brindes, cromos e jogos electrónicos; comercialização de produtos alimentares; compra e venda de imóveis. § único. A sociedade pode participar em sociedades de responsabilidade limitada ou de responsabilidade ilimitada, mesmo que o objecto seja diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos europeus de interesse económico. 3.º O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro, e dividido em duas quotas, sendo uma de 3750 euros, do sócio Adail Fernando Figueiredo Sêdas, e uma de 1250 euros, da sócia Ana Maria de Oliveira Mouro Sêdas. § único. Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de 20 000 euros, e aqueles poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral. 4.º A divisão e a subsequente cessão de quotas, total ou parcial, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os restantes sócios, em segundo, do direito de preferência na aquisição da quota. 5.º A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo não ser remunerada se tal vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Adail Fernando Figueiredo Sêdas, que, desde já, fica nomeado gerente. § único. A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um gerente, mesmo na compra e ou venda de veículos automóveis. 6.º A sociedade pode amortizar quotas sem o consentimento dos respectivos titulares nos casos de as mesmas serem objecto de arrolamento, penhora ou qualquer outra forma de apreensão judicial, ou serem arrematadas, adjudicadas ou vendidas em consequência de um processo judicial. § 1.º As quotas poderão ainda ser amortizadas sem o consentimento dos respectivos titulares quando forem dadas em garantia de alguma obrigação sem o prévio e expresso consentimento da sociedade, bem como se os respectivos titulares forem julgados falidos ou insolventes.
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§ 2.º O valor atribuído às quotas amortizadas será o que resultar do último balanço aprovado, e o respectivo preço será pago na sede da sociedade até três prestações semestrais, a primeira das quais se vencerá no 30.º dia a contar da data da deliberação de amortização. 7.º As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a sociedade deliberar que, em sua vez, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros. Está conforme o original. 11 de Abril de 2003. A Ajudante, Maria Emília Gonçalves. 2002415340
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 11 166; identificação de pessoa colectiva n.º 503215023; inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 5/20030402. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, por escritura de 31 de Março de 2003, exarada a fls. 71 e 71 v.º do livro n.º 251-J do Cartório Notarial de Moscavide, foi efectuado o seguinte acto de registo: Facto: dissolução e encerramento da liquidação. Data da aprovação das contas: 31 de Março de 2003. Está conforme o original. 10 de Abril de 2003. A Ajudante, Maria Emília Gonçalves. 2000698212
LUSOBUILDING CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 14 397; identificação de pessoa colectiva n.º 504063707; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 9/20030402. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, por escritura de 14 de Março de 2003, exarada de fl. 7 a fl. 8 do livro n.º 143-F do 2.º Cartório Notarial de Santarém, foi alterado parcialmente o contrato social quanto ao artigo 3.º, que passou a ter a seguinte redacção: ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 99 759,58 euros e corresponde à soma de duas quotas de igual valor nominal de 49 879,79 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios. § 1.º Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de 99 759,58 euros, § 2.º Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme. 10 de Abril de 2003. A Ajudante, Maria Emília Gonçalves. 2002414998
ANDROCATE, SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.
IMOJOCA SOCIEDADE DE GESTÃO IMOBILIÁRIA, L.DA
DA
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 13 586; identificação de pessoa colectiva n.º 503849235; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 10/20030402. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, por escritura de 21 de Março de 2003, exarada de fl. 64 a fl. 65 do livro n.º 250-J do Cartório Notarial de Moscavide, foi aumentado o capital de 49 879,79 euros para 75 000 euros e foi alterado parcialmente o contrato social quanto ao artigo 3.º, que passou a ter a seguinte redacção: ARTIGO 3.º 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75 000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de 37 500 euros, pertencentes uma ao sócio André Feliciano Antunes Tuna e outra à sócia Maria Isabel da Encarnação Lopes Ferreira Antunes. 2 Em assembleia geral, por deliberação unânime dos sócios representando todo o capital, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até 75 000 euros e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem deliberadas em assembleia geral. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
LUZ ELÉCTRICA E CANALIZADORA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 7573; identificação de pessoa colectiva n.º 502284730; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 6/20030402. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, por escritura de 22 de Outubro de 2002, exarada de fl. 76 a fl. 77 do livro n.º 237-J do Cartório Notarial de Moscavide, foi aumentado o capital de 4987,98 euros para 5000 euros e foi alterado parcialmente o contrato social quanto aos artigos 1.º (corpo) e 3.º, que passaram a ter a seguinte redacção: ARTIGO 1.º A sociedade continua a adoptar a firma Luz Eléctrica e Canalizadora, L.da, e tem a sua sede na Rua de Joaquim Matias Almeida Chitas, lote 16, Bairro da Vista Alegre, freguesia de São João da Talha, concelho de Loures. § único. (Mantém-se.) ARTIGO 3.º O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma do valor nominal de 4500 euros, pertencente ao sócio Américo de Jesus Tomás, e outra do valor nominal de 500 euros, pertencente à sócia Maria Adelaide Amaro Ferreira Tomás. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva. Está conforme o original. 10 de Abril de 2003. A Ajudante, Maria Emília Gonçalves. 2002414971
J. PAIVA & PAIVA, L.DA Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 19 042; identificação de pessoa colectiva n.º 503243108; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 1/20030402. Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, pela acta n.º 10, de 13 de Setembro de 2002, foi efectuado o seguinte acto de registo: Facto: alteração parcial do contrato. Artigo alterado: 1.º Sede: Avenida das Descobertas, 47, 2.º, esquerdo, Urbanização do Infantado, freguesia de Loures. Mais certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram depositados, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação de contas do exercício do ano de 2001. O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
Está conforme.
10 de Abril de 2003. A Ajudante, Maria Emília Gonçalves. 2002415005
8 de Abril de 2003. A Ajudante, Maria Emília Gonçalves. 2001231067
N.º 166 21 de Julho de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
15 266-(127)
15 266-(128)
N.º 166 21 de Julho de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA III SÉRIE
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