Convenção de Condomínio Kiaroa Fly-in Residence Península de Maraú | Bahia | Brasil
*Utilização dos serviços do hotel em conformidade com o estabelecido na conveção de condomínio. Em conformidade com a lei n° 4.591/64, as fotos e perspectivas deste material são meramente ilustrativas.
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FERRUCCIO BONAZZI, italiano, casado, empresário, portador RNE/CIE nº V196548k-DPF-BA, inscrito no CPFMF sob o nº 781.840.615-87, residente e domiciliado na Rua Clara Nunes 558, Ap. 1702B, Edifício Arpoador, Bairro Pituba, cidade Salvador, no Estado da Bahia, e LUIZ ANTONIO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 4.413.769 SSP/S., inscrito no CPFMF sob nº 516.098.948-04, domiciliado na Rua Benjamim Constant, nº 61, 9º andar, Centro, na cidade e Estado de São Paulo, pelo presente instrumento na qualidade de proprietário do loteamento, estabelece a presente CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, para os fins e efeitos da alínea “j” do artigo 32 da Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964, regendo-se dita convenção pelas cláusulas seguintes:
o1 Do imóvel e seus usos; pág 6 1.0. Do imóvel 2.0. Dos usos 3.0 Das áreas e benfeitorias 3.1 Acessos, arruamentos e calçadas 3.2 Muros e cercas externas 3.3 Rede elétrica 3.4 Iluminação viária 3.5 Águá e de despejo 3.6 Rede de comunicação 4.0 Dos serviços de uso comum 4.1 Zeladoria 4.2 Recolhimento de lixo 4.3 Jardinagem e manutenção da áreas de uso comum 4.4. Vigilância, segurançae portaria
02 Da Administração do Condomínio; pág 9 03 Das Receitas e Despesas do Condomínio; pág 10 1.0 Despesas do condomínio 2.0 Dos custeio das despesas
04 Da Assembléia Geral do Condomínio; pág 10 05 Dos Direitos e Deveres dos Proprietários; pág 11 1.0 São direitos dos propietários 2.0 São deveres dos proprietários
06 Dos direitos e obrigações dos condôminos em relação à pista de pouso; pág 13 07 Dos direitos e obrigações dos condôminos em relação ao uso das dependências do Hotel Kiaroa; pág 13 08 Das unidades residenciais; pág 14 09 Do Plano Diretor do Condomínio; pág 14 1.0 Afastamentos mínimos Obrigatórios 2.0 Taxa máxima de ocupação 3.0 Taxa máxima de construção (índice de aproveitamento) 4.0 Área mínima de contrução 5.0 Índice de permeabilidade 6.0 Estacionamento e/ou garagem 7. 0 Tratamento das diversas internas 8.0 Utilização das áreas em períodos de obra 9.0 Da administração da obra
10 Das penalidades e multas; pág 16 11 Das disposições gerais obrigatórias; pág 17 12 Das disposições finais; pág 18 13 Do foro; pág 18
01 Do imóvel e seus usos 1.0 Do Imóvel O imóvel é constituído de uma área de terras, localizado, nas quadras H, I, J do Loteamento da Costa – Zona de Barra Grande, Península de Maraú, Estado da Bahia. O condomínio fechado de terrenos de que trata esta convenção foi aprovado nos termos das Certidões de Conformidade e Autorização para fechamento de rua em constituição amigável no Loteamento da Costa, objeto dos ANEXOS I à IV e V, respectivamente, que ficam fazendo parte do presente instrumento. As características de cada uma das unidades que compõem o presente condomínio fechado e respectivas áreas comuns estão devidamente identificadas e caracterizadas nas matrículas imobiliárias que constituem o ANEXO VI e na planta que constitui o ANEXO VII que também ficarão fazendo parte integrante do presente instrumento. 2.0 Dos usos O imóvel se caracteriza como um condomínio fechado de terrenos, de uso estritamente residencial, de acesso restrito aos moradores e seus convidados, constituindo-se de 30 unidades individuais de terrenos, identificados e caracterizados no ANEXO VII, acima. Nos referidos lotes poderão ser edificadas residências uni – familiares com características construtivas descrita abaixo. 3.0 Das Áreas e Benfeitorias 3.1. Acessos, Arruamentos e Calçadas As ruas do condomínio, Rua Cidade de Coaraci e Rua Cidade de Camamu, suas calçadas, suas guaritas, pórticos e portões auxiliares são de uso exclusivos de seus moradores, não se caracterizando como vias públicas, permanecendo como bens do condomínio. O acesso principal ao condomínio será feito pelos portões a serem instalados na Avenida Mar a Mar e Rua Cidade de Camamu com Rua Cidade de Itaji. Os acessos são de uso exclusivo dos moradores e caberá aos condôminos definir o modo de restrição, controle e autorização de acesso aos seus convidados e pessoal de serviços.
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O Condomínio devera zelar pela manutenção destes acessos (guaritas, portões), arruamentos e seus calçamentos, tanto para veículos quanto para pedestres, que são de Convênção de Condomínio Kiaroa Fly-in Residênce
sua exclusiva responsabilidade. Todas as despesas referentes à instalação, manutenção e melhorias serão feitas pelo condomínio. 3.2. Muros e Cercas Externas O Condomínio será cercado em seu perímetro externo com uma combinação de pilares de eucalipto, revestido de pedra mineira alambrados de tela de arame revestida com plástico. As cercas e muros do perímetro externo só poderão ser modificados pelos seus proprietários lindeiros com a concordância de todos os condôminos em assembléia. O condomínio devera zelar pela manutenção destas cercas e muros que são de sua exclusiva responsabilidade. Todas as despesas referentes à instalação, manutenção e melhorias serão feitas pelo condomínio. Caso a assembléia dos condôminos do Condomínio Kiaroa - Fly In Residence decidir, poderão ser instaladas cercas elétricas, câmaras e/ou outros mecanismos de segurança sobre e ao longo dos muros do perímetro externo, sendo a instalação e manutenção destes mecanismos responsabilidade do Condomínio. 3.3. Rede Elétrica A rede elétrica deverá levar energia elétrica a cada terreno. A instalação da rede individual para cada unidade residencial, com seu medidor, deverá ser providenciada pelo proprietário de cada terreno de acordo com as normas da concessionária. 3.4. Iluminação Viária O condomínio será dotado de um sistema de iluminação, a ser instalado. A manutenção deste sistema de iluminação, bem como ampliações e instalação de iluminação de guaritas e portões de acesso deverá ser feita pelo condomínio 3.5. Água e de Despejo Em cada unidade residencial, por conta de seu respectivo proprietário, deverão ser instalados poços artesianos e fossas sépticas, sumidouros e filtros anaeróbicos para atender com folga a capacidade de moradores de cada residência. Os reservatórios de água elevados não poderão ser de fibra de vidro e se o forem deverão possuir cobertura que impeça a sua visualização. Convênção de Condomínio Kiaroa Fly-in Residênce
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3.6. Rede de Comunicação Cada unidade residencial será responsável pela instalação de suas redes de comunicação, sempre respeitadas às normas de segurança e instalação vigentes e determinadas pela concessionária. Os condôminos, se assim o desejarem, por decisão da assembléia geral, poderão contratar serviços de comunicação comuns e partilhados entre os moradores. Todas as despesas referentes à instalação, manutenção e melhorias nesta rede de uso comum serão feitas pelos condôminos. 4.0 Dos Serviços de Uso Comum 4.1. Zeladoria O condomínio poderá se assim decidir em assembléia, contratar um ou mais funcionários para prestar serviços de natureza comum aos condôminos, como portaria, recolhimento de lixo, limpeza e manutenção dos arruamentos, calçamentos, jardins, muros, etc. Todas as despesas referentes à contratação de pessoal de zeladoria e seus encargos de relações trabalhistas serão feitas pelo condomínio. Alternativamente o condomínio poderá contratar os serviços de empresas especializadas, de forma continuada ou esporadicamente quando necessários, por decisão da assembléia do condomínio. 4.2. Recolhimento de Lixo Cada unidade residencial será responsável pela adequada coleta de seu próprio lixo. A organização da coleta do lixo, separado nas diversas categorias de recolhimento conforme estabelecido por decisão da assembléia do condomínio. Se houver zeladoria, estes funcionários poderão recolher o lixo separado por cada unidade residencial em caixas individuais para coloca-las nas caixas de recolhimento em comum junto a um dos portões do condomínio. Se o condomínio permitir, a empresa encarregada do recolhimento de lixo poderá acessar com seus caminhões de recolhimento de lixo ao interior do condomínio, para recolher o lixo de cada uma das unidades residências, sendo cada unidade residencial responsável por colocação do mesmo em suas unidades coletoras individuais.
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Alternativamente cada unidade residencial será responsável pela colocação de seu lixo, separado adequadamente, nas caixas de coleta coletivas em comum, situadas em frente ao Convênção de Condomínio Kiaroa Fly-in Residênce
condomínio. 4.3. Jardinagem e Manutenção das Áreas de Uso Comum As áreas internas de uso comum, as calçadas internas, as áreas de guaritas e as áreas de calçadas externas ao redor do condomínio, os gramados ou árvores ornamentais e sua manutenção e preservação são de responsabilidade do condomínio. Todas as despesas de projeto, construção, instalação, melhorias e manutenção destes ajardinamentos são de responsabilidade do condomínio. 4.4. Vigilância, Segurança e Portaria O condomínio poderá manter nos portões e guaritas instalados em seus acessos, sistemas de vigilância e monitoramento, tais como sistemas de intercomunicação e acionamento remoto de portões, sistemas de monitoramento remotos, câmaras de monitoramento remoto com visualização em cada uma de todas as unidades residenciais, sistemas de alarme para acessos não autorizados, sistemas de cerca elétrica ou cerca vigiada, e outros dispositivos e sistemas ele segurança, procurando sempre a automação máxima para minimizar a dependência da segurança de todos moradores de funcionários. Por decisão da assembléia, por maioria absoluta dos proprietários, poderá haver contratação de porteiros, e ou guardas, com pessoal devidamente treinado e habilitado. Preferencialmente, caso haja decisão da assembléia em ter atendimento humano nas portarias, haverá a contratação de empresa de vigilância terceirizada, utilizando-se de sistemas de monitoramento remotos para minimizar a vulnerabilidade do condomínio e a segurança das pessoas contratadas. Todas as despesas referentes à contratação de pessoal de portaria e segurança e de instalação, operação e manutenção de sistemas de monitoramento e de alarme e suas despesas de relações trabalhistas serão de responsabilidade do condomínio.
02 Da Administração do Condomínio O administrador do condomínio será eleito em Assembléia geral, dentre os proprietários de terrenos que estejam quites com o condomínio, com mandato de um ano, renovável por outro. O administrador desempenhará suas funções de forma gratuita. capítulo 01, 02 Convênção de Condomínio Kiaroa Fly-in Residênce
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O administrador é o responsável pela condução do condomínio, representando-o ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente. Cabe ao administrador autorizar todas as despesas e cobrar todas as receitas que se façam necessárias para a administração do condomínio. Por decisão da assembléia do condomínio poderá ser contratado um administrador profissional para a função, que responderá a assembléia geral pelos seus atos. Todas as despesas de contratação de profissionais para o exercício das funções de administrador são de responsabilidade do condomínio.
03 Das Receitas e Despesas do Condomínio 1.0 Despesas do Condomínio. Serão consideradas como despesas do condomínio todos os gastos efetuados para a implantação, construção e manutenção da infra- estrutura, e das benfeitorias e equipamentos instalados e a prestação de serviços, como descritos nesta convenção de condomínio e aprovados pela assembléia geral. 2.0 Do Custeio das Despesas Para o custeio das despesas será feito o rateio entre os proprietários na proporção dos terrenos, individualmente considerados, de propriedade de cada um. Para fins de cálculo do rateio das despesas todos os terrenos serão considerados de igual tamanho, isto é supõe-se por terreno o mesmo número de moradores, com mesmo número de veículos por morador, com mesmo número de visitantes por mês, com mesma vista panorâmica, com mesma distância da entrada do condomínio, com mesmo uso das áreas e serviços comuns, independentemente de sua área real e da área construída sobre cada terreno.
04 Da Assembléia Geral do Condomínio capítulo 02, 03, 04
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A Assembléia Geral Ordinária de proprietários de terrenos acontecerá anualmente, no mês de janeiro, no próprio condomínio, em rodízio pelas unidades residências do mesmo, ou em outro local acordado entre os condôminos, mediante convocação previa e pessoal, Convênção de Condomínio Kiaroa Fly-in Residênce
com antecedência mínima de 8 (oito) dias, em cuja convocação constará obrigatoriamente a pauta da ordem do dia. A convocação acima se fará por todos os meios de comunicação válidos existentes, tais como correspondência eletrônica ou postal, fac-símile. a. Por solicitação de um mínimo de um terço dos proprietários de terrenos ou pelo administrador por fato extraordinário, poderão ser convocadas assembléias extraordinárias, mediante a comunicação prévia, na forma acima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, em cuja convocação constará obrigatoriamente a pauta da ordem do dia. b. As assembléias gerais convocação.
somente deliberarão sobre a pauta encaminhada para sua
c. Poderão votar e ser votados em assembléia geral apenas os proprietários que estejam em dia com suas obrigações junto à administração do condomínio. d. A propriedade de um terreno do condomínio dará direito a um voto, podendo um proprietário votar tantas vezes quantas forem os terrenos de sua propriedade. e. As decisões da assembléia geral serão tomadas por no mínimo 17(dezessete) condôminos presentes e concordes. Havendo mais que 17 condôminos presentes na assembléia, da mesma forma, bastarão 17 concordes para que a medida seja efetivada.
05 Dos Direitos e Deveres dos Proprietários 1.0 São Direitos dos Proprietários: a, Usar, dispor e usufruir dos terrenos dos quais for proprietário, podendo neles construir unidades residenciais uni-familiares, desde que não infrinja nenhuma norma legal, nem os preceitos desta convenção de condomínio e as resoluções da assembléia geral. b. usar e gozar das partes comuns do condomínio, conforme o fim a que se destinam, e segundo os regulamentos expressos pelo condomínio, não impedindo o uso e gozo dos demais proprietários. c. comparecer as assembléias para nelas discutir livremente com os demais proprietários os temas pertinentes à gestão e operação do condomínio, e votar e ser votado, desde que quites com o condomínio. d. examinar a qualquer tempo os livros e arquivos da administração, e pedir, por escrito, e
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receber, por escrito, esclarecimentos ao administrador. 2.0 São Deveres dos Proprietários: a. Impedir que sejam usadas as coisas de uso comum, ou os seus respectivos terrenos, para fins outros daqueles aos quais se destinam. b. Dirigir veículos, e fazer que seus co-habitantes das unidades residenciais edificadas sobre seus terrenos também o façam, no interior do condomínio sempre em velocidades menores do que 20 km/h. c. Cooperar com a administração por todos meios a seu alcance na preservação do ajardinamento, arborização e vegetação do condomínio, contribuindo para seu embelezamento e manutenção. d. Não depositar sobras de obra, material de construção e lixo em áreas que não sejam aquelas para tal fim destinadas pela administração, podendo utilizar-se de caçambas e containers apropriados para coleta de entulho e depósito de material de construção. e. Contribuir para as despesas do condomínio, aprovadas em assembléia geral, na proporção do número de terrenos de sua propriedade. f. Dar livre acesso ao administrador, ou pessoas por este designadas, aos terrenos de sua propriedade, sempre que este entender ser indispensável sua presença. g. Não utilizar os serviços dos empregados ou contratados do condomínio para tarefas que não sejam de uso comum. h. Comprometer-se a pagar todos os impostos e taxas que venham a recair sobre os terrenos de sua propriedade, bem como as unidades residenciais nestes edificados, fornecendo quando solicitado cópia dos recibos destes pagamentos a administração do condomínio. i. Se tiver pequenos animais domésticos de estimação em sua unidade residencial, garantir que estes não disturbem com odores, ruídos e dejetos os demais condôminos, responsabilizando-se por manter estes animais em ambientes limpos, asseados e sem afetar as áreas de uso comum.
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06 Dos Direitos e Obrigações dos Condôminos em relação à Pista de Pouso Além dos direitos acima referidos fica assegurado ao proprietário do lote de terreno no condomínio, o direito de utilizar 2 pista de pouso SIRI. O direito aqui referido é exclusivo do proprietário do lote de terreno e se tratar de proprietário pessoa jurídica, deverá a mesma indicar expressamente uma única pessoa física que fará jus a este direito, sendo que esta indicação será vinculada diretamente a perpetuidade da propriedade do lote, ou seja, enquanto a sociedade adquirente for dona do lote, apenas a pessoa que foi nominada poderá usufruir deste direito. Parágrafo Primeiro - Será de responsabilidade do proprietário da pista os serviços de limpeza, sinalização e conservação da mesma, bem assim de sua regularidade e autorização de uso pelos órgãos competentes. Parágrafo Segundo - O condômino será responsável pela sua própria segurança e dos seus dependentes, pessoal contratado e convidados, quando no uso da pista e respectiva movimentação física na mesma. Parágrafo Terceiro - O Condômino também será responsável pela segurança de sua aeronave e demais equipamentos isentando os proprietários da pista por quaisquer danos, prejuízos e lucros cessantes, sejam de que natureza forem, bem como a ocorrência de furto ou roubo; sendo as ocorrências supra citadas causadas por quem quer que seja.
07 Dos Direitos e Obrigações dos Condôminos em relação ao Uso das Dependências do Hotel Kiaroa Enquanto houver o funcionamento das atividades hoteleiras do Hotel Kiaroa, o condômino poderá utilizar suas dependências, observadas as normas e regulamento interno do Hotel Kiaroa, pagando as despesas a que der causa, segundo as tabelas de preço e de consumo vigentes à época. O direito aqui versado será restrito a 5 (cinco) pessoas/dia por lote de terreno.
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08 Das Unidades Residenciais Os proprietários dos terrenos poderão construir residências uni-familiares sobre os mesmos. O projeto arquitetônico de cada unidade residencial deverá ser elaborado para ser construído de materiais de primeira qualidade integrando-se harmoniosamente com as demais construções e respeitando a insolação dos terrenos lindeiros, bem assim os afastamentos mínimos abaixo determinados. A metragem mínima de área construída de cada unidade residencial será de 150,00 m2. Todas as edificações terão no máximo um único pavimento.
09 Do Plano Diretor do Condomínio As normas construtivas e as normas de utilização dos terrenos são as seguintes: 1.0 Afastamentos Mínimos Obrigatórios FRENTE: 5,00 metros LATERAL DIREITA: 2,00 metros LATERAL ESQUERDA: 2,00 metros FUNDOS: 3,00 metros As áreas de afastamentos mínimos obrigatórios deverão permanecer livres de quaisquer edificações, mesmo área de serviço descoberta e churrasqueiras. Em relação às piscinas descobertas, deverá ser mantido o afastamento mínimo de 3,00ms (três metros) das divisas do terreno, inclusive nos fundos. A área afastamento frontal deverá ser utilizada exclusivamente para jardim e acesso de automóveis e pessoas à residência. 2.0 Taxa Máxima de Ocupação capítulo 08, 09
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A Taxa máxima de ocupação de terrenos será no máximo de 40% (quarenta por cento) da área total do lote de terreno. Para o cálculo de taxa de ocupação serão computadas todas as edificações existentes no terreno. 3.0 Taxa Máxima de Construção (índice de Aproveitamento) A taxa máxima de construção nos terrenos será de 40% da área total do lote de terreno. 4.0 Área Mínima de Construção A metragem mínima de construção é de 150m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), consideradas todas as áreas que possuam qualquer tipo de cobertura, e não computados áreas não cobertas como pisos externos, terraços descobertos, piscina descoberta, floreiras etc. 5.0 Índice de Permeabilidade O índice de permeabilidade em cada lote de terreno é de 50%, considerados para cálculo deste índice os pisos externos, terraços descobertos, piscina descoberta, floreiras etc. 6.0 Estacionamento e/ou Garagem É obrigatória a implantação de estacionamento de veículos, coberto ou descoberto, em superfície ou subsolo dentro dos limites do terreno, de modo a atender moradores e a eventuais visitantes, na proporção mínima de uma vaga por dormitório mais uma vaga adicional por residência. 7. 0 Tratamento das Divisas Internas Os muros ou cercas laterais, de divisão interna entre terrenos, poderão ser erguidos desde o limite frontal de cada terreno. Muros laterais de divisão e muros frontais poderão ser erguidos pelos proprietários dos terrenos, com altura máxima de 1,20m. No caso do condômino ultrapassar este limite, após ter sido notificado e não restituir ao limite estipulado pagará multa diária de 02 (dois) salários mínimos vigente à época. Esses valores serão depositados na conta do condomínio e será usado em favor do próprio condomínio. 8.0 Utilização das Áreas em Períodos de Obra a. Não poderão circular pelas ruas internas do condomínio caminhões para entrega de materiais, mercadorias e/ou equipamentos. Convênção de Condomínio Kiaroa Fly-in Residênce
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b. O material de construção deverá ser obrigatoriamente depositado no próprio terreno, não sendo permitido seu depósito sobre o sistema viário, em áreas comuns ou terrenos desocupados. Proprietários de terrenos desocupados poderão ceder, desde que por escrito, o uso da área para apoio a obras de terceiros. Neste caso o terreno deverá ser cercado por tapumes durante sua ocupação como depósito de materiais ou galpão de obra. c. Os materiais devem ser adequadamente acondicionados para que não se espalhem sob ação de chuva e/ou vento sobre outras áreas. d. Materiais de fácil decomposição, danificáveis ou ferruginosos não poderão ficar ao relento. e. O terreno (e outros ocupados, com autorização por escrito dos proprietários, para depósitos e galpões) durante a obra deve ser mantido permanentemente limpo, não sendo permitidas obras no período noturno e nem o acumulo de detritos que possam danificar as demais instalações do loteamento e do condomínio. f. O terreno deve ser devidamente cercado por tapumes durante obras para evitar possibilidades de acidentes. g. Fora do horário comercial no período de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 as 18:00 horas não serão permitidos trabalhos que causem ruídos excessivos ou perturbem outros moradores. Será permitida a construção de obras temporárias para moradia das pessoas envolvida nas obras. 9.0 Da Administração da Obra Cada obra deverá ter um responsável técnico, ao qual compete administrar o bom andamento da obra, instruir os operários e fornecedores externos, inspecionar sua execução de acordo com o projeto e normas de execução e garantir que as empresas empreiteiras cumpram esta convenção, todas as leis e regulamentos da construção civil, como tapumes, placas, aprovação de projetos por órgãos competentes e demais obrigações.
10 Das Penalidades e Multas capítulo 09, 10
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Os Condôminos, em atraso com o pagamento das contribuições, pagarão uma multa de 2% (dois por cento) do valor da quota e juros de 1 % (um por cento) ao mês ou fração, sempre contada a partir da data do vencimento, independentemente de prévia interpelação, notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. Convênção de Condomínio Kiaroa Fly-in Residênce
Se o atraso for superior a 30(trinta) dias, poderá o Síndico cobrar o débito judicialmente, hipótese em que, além dos juros moratórios de 1 % (um por cento) ao mês e da multa acima estipulada, o condômino sujeitar-se-á ao pagamento das custas e honorários advocatícios, na razão de 20% (vinte por cento), e à correção monetária correspondente, que será calculada desde a data do vencimento da dívida até a data do pagamento. Parágrafo Único - A violação de quaisquer deveres estipulados nesta Convenção implicará em multa para o infrator, equivalente a 02 (dois) salários mínimos vigentes à época, por cada infração.
11 Das Disposições Gerais Obrigatórias Os condôminos e usuários do Condomínio deverão cumprir rigorosamente as seguintes diretrizes e normas: a. Todo e qualquer dano causado ao empreendimento, seja às unidades autônomas, seja às causas de propriedades e uso comuns, deverá ser imediatamente reparado ou indenizado pelo condômino causador do dano . b. O condômino proprietário será responsável por todos os atos praticados por eventuais usuários ou empregados, que tiverem tido acesso às dependências do Condomínio através de sua ordem ou convite. c. O condômino que realizar obras em sua unidade autônoma, será responsável pela perfeita limpeza dos locais comuns por onde transitarem os materiais de construção ou entulhos, correndo por sua exclusiva conta e risco, os ônus ou prejuízos que forem causados às partes de propriedade e uso comum. d. Dar conhecimento ao locatário, usuários, empregados, ou ocupantes do imóvel, das normas que regem o condomínio, advertindo-os da obrigação de cumpri-Ias e respeitá-Ias em todas as suas cláusulas e condições. e. Cuidar para que a eventual construção ou reforma em seu imóvel, não traga transtornos aos demais condôminos. f. É vedado manter no respectivo imóvel qualquer substância ou aparelho, assim como instalações que possam causar perigo ou trazer incômodo ou intranqüilidade. É proibido o uso de música em ambiente externo após as 22:00 horas. g. não fazer aterros, desaterros, desvios ou encaminhamentos de água pluviais, nem qualquer movimento de terra que possa prejudicar os imóveis vizinhos. Convênção de Condomínio Kiaroa Fly-in Residênce
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h. Manter o imóvel em perfeito estado de limpeza e higiene com todo o terreno gramado ou limpo de matos até a efetiva construção da casa, sob pena de ser estabelecida multa pelo síndico, ou, cobrada a despesa pela limpeza do terreno acrescido ao valor 20% (vinte por cento). i. É expressamente proibido depositar lixo, material de construção, entulhos, material resultante de demolições ou movimento de terra ou qualquer outro material, ainda que transitoriamente, nas Áreas Verdes ou qualquer outro lugar fora das respectivas Unidades Autônomas.
12 Das Disposições Finais A presente Convenção de Condomínio obriga os condôminos por si, seus herdeiros e sucessores pelo fiel cumprimento desta Convenção, a qual poderá ser modificada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos condôminos. Parágrafo Primeiro - Os casos não previstos nesta Convenção serão regidos pela Lei 4.591/64, Código Civil Brasileiro e demais diplomas legais em vigor. Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral, por maioria absoluta, poderá adotar um Regimento Interno, para regulamentar os casos não previstos nesta Convenção. Parágrafo Terceiro - Para a extinção do condomínio deverá haver unanimidade de todos os 30 (trinta) proprietários dos lotes.
13 Do Foro Fica eleito o foro da Comarca de Maraú (BA), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes da interpretação ou aplicação das cláusulas da presente Convenção. Maraú (BA), 31 de Outubro de 2012.
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