Alfredo Wagner
em revista
- 1961
TRANSPORTE ESCOLAR EM ANO DE PANDEMIA
Por Dego Bitencourt Diretor do transporte escolar
Falar sobre o transporte escolar num município como Alfredo Wagner é tratar de um verdadeiro desafio em termos de estratégia e logística que foram agravados pela pandemia, obrigando a protocolos sanitários rigorosos para a segurança dos passageiros. A sede do município está localizada a 475 m de altitude. Entretanto, o transporte escolar municipal e o transporte auxiliar de motoristas terceirizados, percorrem mais de 4 mil quilômetros diariamente alcançando altitudes que passam dos mil metros. O relevo muito acidentado, de altos e baixos, provoca um desgaste de veículos utilizados, nos obrigando a manter constantes vistorias para segurança dos alunos e motoristas. A Constituição Federal de 1988, em boa
hora, assegurou ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, para facilitar seu acesso à educação. A Lei n. 9.394/96, mais conhecida como LDB, prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: ... VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional n. 59, de 2009). Enquanto em alguns municípios o transporte de alunos de escolas municipais e estaduais são feitos de forma separada, em Alfredo Wagner há um convênio Estado/Município para que a Prefeitura se incumba desta atividade. A contratação de terceirizados leva em consideração normas específicas do Governo Federal. Os veículos autorizados a transportar aluO transporte escolar municipal percorre mais de nos são os mesmos que, em conformidade com 4 mil quilômetros diariamente, as normas do Código de Trânsito Brasileiro têm
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