Manual do colaborador 2013

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manual do colaborador


AO NOVO COLABORADOR

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Acolher um novo Colaborador é, acima de tudo, fornecer-lhe as melhores condições de integração para que, o mais rapidamente possível, sinta-se membro desta equipe. Vários fatores são determinantes para o crescimento de uma empresa. Mas, o principal deles, é sem dúvida, as pessoas. Por isso sentimo-nos extremamente felizes em recebê-lo. Esperamos que nossa empresa não seja apenas um local de trabalho, mas que seja também um local de crescimento profissional e pessoal. Nosso sucesso será construído em conjunto e compartilhado com nossas famílias. Seja bem-vindo! A Diretoria. 2013/2014

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SUMÁRIO INTRODUÇÃO 6 A Martins & Sobrinhos 8

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1. Negócio, missão, visão e princípios

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2. Nossa filosofia de trabalho

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3. Estrutura organizacional

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4. Nossos produtos

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5. Nosso site

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POLÍTICA INTERNA

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1. Recursos humanos

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2. Início da nossa relação de trabalho

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3. Regulação da relação de trabalho

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4. Treinamentos

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5. Avaliação de desempenho

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6. Pesquisa de clima organizacional

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7. Uso do carro da empresa

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8. Confidencialidade

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9. Conflito de interesses

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10. Trabalhos adicionais / externos

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11. Responsabilidade de todos

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12. Código de ética

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POLÍTICA de segurança DA INFORMAÇÃO

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1. Confidencialidade das informações

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2. Manutenções em equipamentos de informática

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3. Responsabilidades do colaborador

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4. Correio eletrônico e comunicador instantâneo

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5. Boas práticas para uso de recursos tecnológicos na Martins & Sobrinhos

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6. Backup das informações constantes nos computadores (si-22)

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POLÍTICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE

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1. Responsabilidade

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2. Ppra / pcmso

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3. Análise de risco

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4. Acidente de trabalho

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5. Epi – equipamento de proteção individual

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6. Procedimentos de segurança

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7. Manuseio de materiais

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8. Programa anual de treinamentos

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9. Prevenção e combate a incêndio

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10. Direção defensiva

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11. Meio ambiente

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12. Programa 5s

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Primeiros socorros

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1. Situações e como agir

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Considerações finais

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Telefones úteis

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INTRODUÇÃO

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presente manual apresenta critérios básicos de relacionamento da Martins & Sobrinhos com seus colaboradores e procura garantir o cumprimento das normas e condutas da empresa, além de proporcionar aos colaboradores noções básicas de Primeiros Socorros e os princípios que compõem a Política Interna da empresa, Política da Informação, e Política de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente para assim aproveitar ao máximo suas habilidades profissionais, sem risco à integridade física, conhecendo as normas internas, mantendo qualidade de serviços em sintonia com a comunidade e meio ambiente. A Martins & Sobrinhos objetiva o crescimento contínuo dos seus negócios e o desenvolvimento permanente dos seus co-

laboradores, estimulando consequentemente à participação dos mesmos na definição e revisão de processos operacionais. O Manual evidencia o que a empresa espera dos Colaboradores, e o que os mesmos devem esperar da Martins & Sobrinhos. Acreditamos que se todos sabem o que deve ser feito, pode-se continuar crescendo. Por outro lado, trabalhar e atuar conforme determinadas normas e políticas é necessário para toda organização. Neste manual detalham-se alguns dos direitos e obrigações essenciais do colaborador, conforme as normas vigentes. Ao final de sua leitura, assine o Termo de Compromisso – Protocolo, isto nos transmitira a confiança que você está ciente de nossa política de trabalho e, portanto garante sua opção em trabalhar conosco!

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A Martins & Sobrinhos

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E

m 1970 a Martins & Sobrinhos (M&S) iniciou suas operações no mercado de peças de reposição para máquinas agrícolas, com loja em Itumbiara - GO. Em 1978 instalou a loja em Rio Verde, tornando-se em 1979 concessionária Valmet. Adicionalmente, passou a operar com implementos de marcas diversas, como Baldan, Semeato, Stara, Jumil, Tatu, etc. Em janeiro de 1992, foi nomeada concessionária SLC, comercializando colheitadeiras e plantadeiras.

Recebeu em 1996 adicionalmente a concessão de tratores SLC-John Deere, passando a operar com a linha completa dessa marca. Com a mudança da denominação da marca no Brasil, tornou-se em 1999 concessionária John Deere. Hoje a Martins & Sobrinhos possui 03 lojas, sendo, Matriz em Rio Verde, e Filiais em Jataí e Montividiu. Atua também nas áreas dos municípios de Aparecida do Rio Doce, Maurilândia, Santa Helena, Santo Antônio da Barra e Serranópolis.

Matriz - Rio Verde/GO

Filial - John Deere Express - Montividiu/GO

Filial - Jataí/GO 9


1. NEGÓCIO, MISSÃO, VISÃO E PRINCÍPIOS Todas as ações que forem implementadas na Martins & Sobrinhos estarão alinhadas ao nosso Negócio, Missão, Visão e Princípios. Devem fazer parte de nosso trabalho cotidiano e são um guia para tomar decisão e orientar condutas no concessionário. Todos os colaboradores através de seu comprometimento e esforço diário, são os responsáveis por transformar este Negócio, Missão, Visão e Princípios em verdade. São essas diretrizes que orientarão nosso comportamento enquanto membros desta equipe.

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PRINCÍPIOS

NEGÓCIO Tecnologia, confiança, qualidade no atendimento e parceria no agronegócio. MISSÃO Comercializar produtos e serviços destinados à agricultura, com tecnologia superior e qualidade adequada, satisfazendo clientes, colaboradores e acionistas, contribuindo para o desenvolvimento da região e da comunidade, respeitando o meio ambiente. VISÃO Representar sempre referencial, pela ética e qualidade no atendimento.

• Continuidade: A dedicação integral e a persistência no negócio garantem a continuidade da empresa. • Recursos Humanos: Nossos colaboradores fazem o nosso sucesso. • Treinamento: O contínuo treinamento profissional dos nossos colaboradores garante a qualidade do nosso atendimento. • Lucratividade: A eficiência do nosso trabalho se traduz na solidez do nosso negócio. • Credibilidade: A seriedade na condução dos negócios reflete a confiança que os parceiros depositam em nossa empresa. • Satisfação dos Clientes: Permanentemente o nosso trabalho é orientado para a superação das necessidades do cliente. • Profissionalismo: A ética e o respeito com os clientes conduzem nossas ações. 11


2. NOSSA FILOSOFIA DE TRABALHO Na Martins & Sobrinhos orientamos nosso esforço para fornecer diariamente as melhores soluções para nossos clientes, oferecendo uma ampla variedade de produtos de reconhecida qualidade e um pós-vendas superior. Nossos compromissos assumidos para atingir esses objetivos são: • Satisfazer de forma total e permanente as necessidades de nossos clientes, razão primeira de nossa atividade, fornecendo a melhor disponibilidade de peças, o mais rápido e eficiente serviço técnico e a melhor informação de produto do mercado. • Impulsionar em todos os âmbitos a aplicação de métodos e procedimentos na procura por uma melhoria contínua. • Contar com pessoas altamente capacitadas, dinâmicas, inovadoras, e com vontade de superação pessoal e da organização, trabalhando de acordo com nossas diretrizes de respeito mútuo e colaboração. 12


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3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Diretoria Jataí

Administrativo / RH

A Martins & Sobrinhos sabe que a qualidade só é conquistada se sua equipe de trabalho possuir conhecimento sobre seus produtos e serviços, e o utilizar em conformidade com sua missão, por isso, a empresa busca continuamente qualificar e acompanhar a sua equipe para que esta possa desenvolver um atendimento de qualidade aos clientes mostrando-lhes sua dedicação por meio de um trabalho eficaz e profissional, traduzindo nossa credibilidade e ética para com os mesmos. Dessa forma possui uma estrutura de vendas e pós-vendas. O pós-vendas é composto pelas áreas de peças e serviços que atende o mercado de grãos e cana. Além disso, contamos com toda uma estrutura administrativa e de Recursos Humanos (RH) interna com total suporte ao negócio.

Vendas Financeiro

Faturamento e Cobranças Compras Contabilidade Sistemas de Informação Recepção Portaria Recrutamento e Seleção Treinamento e Desenvolvimento Saúde e Segurança do Trabalho Departamento de Pessoal

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RC¹ GGN² Diretoria Montividiu

Diretoria Rio Verde

Peças

Serviços

Administrativo Vendas

Administrativo Peças

Administrativo Serviços

Vendas

Vendas

Garantia

Assistência

Ferramental Departamento Técnico Oficina Pátio

¹ RC - Representante da Concessão ² GGN - Gerente Geral do Negócio

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4. NOSSOS PRODUTOS A linha agrícola conta com uma série de equipamentos John Deere: Tratores, Colheitadeiras, Colhedoras de Cana, Plantadeiras, Colhedoras de Algodão, Pulverizadores, Tratores de Jardim, Pás Carregadeiras, Feno e Forragem, Linha Turf (veículos utilitários) e AMS/Auteq. A Martins & Sobrinhos conta ainda com uma série de produtos da linha John Deere Collection onde

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o colaborador pode adquiri-los nas lojas matriz, filial e express. Os produtos estão expostos no hall de entrada das lojas ou ainda o colaborador tem a opção de acessar nosso site e conhecer todos os produtos JDC. Todo colaborador da M&S tem desconto especial em toda a linha JDC. Confira! Além disso, atualmente a Martins & Sobrinhos comercializa pneus da marca Michelin.


5. NOSSO SITE Acesse nosso site, lá você vai encontrar informações importantes sobre nossa concessionária, nossos produtos e ficar por dentro das ações que desenvolvemos e que agora você vai fazer parte de nossas histórias.

Acesse: www.martinsesobrinhos.com.br 17


polĂ­tica interna

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1. RECURSOS HUMANOS Nós do Recursos Humanos, damos as boas-vindas e agradecemos seu interesse em unir-se a nossa equipe de trabalho! Consideramos que cada um de nossos colaboradores contribui de forma direta para o crescimento e sucesso de nossa organização. Esperamos transmitir o orgulho que significa para nós fazer parte desta equipe. Entregamos a você este manual para informar as regras e normas as quais se aplicam para todos os colaboradores que trabalham conosco. É essencial que o leia com atenção, pois o manual contém informações importantes sobre sua relação de emprego com a Martins & Sobrinhos. Caso tenha dúvidas, fale com seu Superior imediato ou RH. Esperamos sinceramente que sua experiência aqui represente um desafio para você, e que seja prazerosa e gratificante. Mais uma vez, seja bem-vindo!

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2. INÍCIO DA NOSSA RELAÇÃO DE TRABALHO Parabéns! Se você chegou até aqui foi porque passou por uma seleção criteriosa e foi escolhido em meio a tantos outros bons profissionais! Agora é importante que você siga os primeiros passos para nossa relação de trabalho:

1º EXAME ADMISSIONAL Antes de iniciar a relação de trabalho, o colaborador deve realizar o exame admissional.

2º ELABORAÇÃO DA FICHA DO Colaborador O colaborador deverá anexar a seguinte documentação para a elaboração correta de sua ficha de trabalho: Originais • Carteira de Trabalho • Exame admissional • Tipagem Sanguínea • 02 Fotos 3x4 atualizada Fotocópias • RG • CPF • Título de eleitor • PIS • Reservista

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• Comprovante de Endereço • Cartão conta Banco Brasil ou comprovante de abertura de conta • Cartão de vacinas (atualizado com as vacinas contra Tétano e Febre Amarela) • Comprovante de escolaridade • Certidão de nascimento ou casamento • Carteira Habilitação • Cartão SUS


De acordo com seu estado civil (solteiro, casado ou em união estável com ou sem filho/s menor que 14 anos), deverá anexar também as seguintes documentações: • Fotocópia de certidão de casamento ou de União Estável • Fotocópia de Documento de Identidade de cônjuge ou parceiro/a • Fotocópia das certidões de nascimento de seus filhos • Carteira de vacinação quando menor de cinco anos • Comprovante de escolaridade

Atualizando seu cadastro

ATENÇÃO Caso seja um contrato com Menor Aprendiz, é necessário 03 vias dos contratos com a instituição de aprendizagem.

Mudanças que possam ser importantes na relação do colaborador com o concessionário também devem ser informadas. O colaborador é responsável por manter seu cadastro atualizado, portanto, sempre que houver mudanças ou atualizações nos documentos citados comunique ao RH e leve o novo documento.

3º DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA Seu salário é depositado através de uma conta salário e você deverá fazer a abertura no ato de sua contratação. Atualmente trabalhamos com o Banco do Brasil.

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3. REGULAÇÃO DA RELAÇÃO DE trabalho O seguinte capítulo regulamenta e normatiza os usos e comportamentos de convivência pessoal e de trabalho dentro do concessionário, sendo seu cumprimento fator importante para um bom clima de trabalho.

3.1. RESPONSABILIDADES O colaborador deve realizar suas tarefas com pontualidade, assiduidade regular, dedicação adequada e fidelidade. Cada colaborador é responsável pela qualidade do produto ou serviço sob sua responsabilidade e deve cumprir com as funções e atribuições exigidas pelo conces-

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sionário, conforme seu cargo. Também deve cumprir todas as tarefas que razoavelmente estiverem ao seu alcance. Da mesma maneira, deve conservar adequadamente os instrumentos que lhe forem fornecidos para a realização do trabalho.


3.2. HORÁRIO DE TRABALHO Seu horário de trabalho será informado pelo seu superior imediato previamente em seu processo seletivo. Os colaboradores devem ser confiáveis e pontuais na hora de comparecer ao trabalho. Os atrasos prejudicam os colegas de trabalho e o concessionário. Devem ser registrados todos os horários de entradas e saídas da empresa. Este controle é realizado mediante registro eletrônico biométrico, através da digital do colaborador, realizado pelo próprio colaborador. Há tolerância de 10min para o colaborador registrar seu ponto após o horário de entrada. Se o Colaborador chegar atrasado, após a tolerância estipulada, o Supervisor ou o Gestor poderá aplicar medidas disciplinares, como suspender o colaborador no dia do atraso, sendo considerado este dia como falta. Em caso de não registro do colaborador, o mesmo deve informar a seu superior imediato e preencher

a justificativa junto ao mesmo enviando ao Departamento de Pessoal no prazo de 48h (quarenta e oito horas). Caso não aconteça este procedimento, o colaborador ficará com falta no trabalho. A jornada de trabalho do colaborador poderá ser acrescida até 2h extras diárias conforme preceitua art. 59 da CLT, desde que não ultrapasse 10h diárias. Atualmente a Martins & Sobrinhos trabalha com o Banco de Horas, de acordo com a convenção coletiva vigente. Obs.: Horas extras só poderão ser feitas mediante autorização do superior imediato. 3.3. FALTAS E AUSÊNCIAS Quando o colaborador faltar sem motivo justificado, ou sem autorização, sofrerá desconto no salário. Será descontado o dia da falta e o valor do descanso semanal remunerado (DSR). Obs.: Se na mesma semana da falta ainda houver um feriado, o trabalhador deve perder o salário relativo a três dias: 1 - dia faltado, 2 - dia de descanso semanal remunerado e 3 - do feriado. Caso a falta seja autorizada, serão descontados somente os dias que o colaborador estiver ausente. O colaborador poderá ter suas faltas abonadas nos seguintes casos: a) Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua

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CTPS, viva sob sua dependência econômica (CLT, art. 473, I); b) Até três dias consecutivos, em virtude de casamento (art.473, III); c) Por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue (art. 473, IV); d) Para alistamento ou transferência eleitoral, conforme prazo máximo legal. (art. 473, V, e art. 48 do Código Eleitoral); e) Para cumprir as exigências do Serviço Militar Obrigatório (art. 473 VI); f) Para realizar exame vestibular de ingresso em estabelecimento de ensino superior (art. 473, VII), devidamente comunicado ao Supervisor ou Gestor, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e apresentação do comprovante de inscrição; g) Por motivo de doença do empregado, comprovada por atestado médico, nos primeiros 15 dias (art. 60, § 3º, da L 8.213/91); h) Para servir como testemunha em juízo (art. 419, parágrafo único, do CPC); i) Para servir como jurado (art. 430 do CPP); j) Para comparecer na Justiça do Trabalho, quando necessário, como parte (TST, Enunciado 155). Não é permitida ausência ou dia de trabalho incompletos, sem autorização prévia por escrito. Será considerado o dia de trabalho como falta integral.

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3.4. IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL O colaborador deverá usar a roupa, crachá e os equipamentos de trabalho fornecidos, e deverá mantê-los em boas condições de cuidado, apresentação e limpeza. A roupa, crachá e os equipamentos serão fornecidos com comprovante de recebimento por escrito, e seu uso é obrigatório. Quando for necessária a reposição destes itens, o colaborador deverá entregá-lo (mesmo deteriorado) para receber um novo. Em caso de negligência ou mau uso, danos e perdas, o custo de reposição será cobrado do colaborador, conforme preço do dia. A vestimenta, o asseio e a higiene pessoal proporcionam bem-estar aos colaboradores e afetam positivamente a imagem do concessionário juntos aos seus clientes. Durante seu expediente, os colaboradores devem manter boa presença, asseio pessoal, cabelo e barba em ordem (se tiver cabelo comprido, estar preso por razões de segurança) e usar vestimentas e acessórios de acordo com seus postos de trabalho. O uso do uniforme fica restrito às dependências da empresa, trabalhos externos, no trajeto do trabalho para casa e de casa para o trabalho.


tidão de nascimento e da carteira de vacinação quando menor de cinco anos, os filhos menores que tem idade superior a sete anos deverão apresentar o comprovante de escolaridade.

3.5. REMUNERAÇÃO, 13º SALÁRIO E SALÁRIO FAMÍLIA A empresa deverá pagar os Colaboradores até o 5º dia útil de cada mês. O pagamento do salário é efetuado em conta salário preferencialmente, no Banco conveniado com a empresa, portanto todos os colaboradores devem ter suas contas abertas e devidamente regularizadas. O pagamento do 13º Salário aos colaboradores será realizada no dia 30 de novembro, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor devido a esse título e segunda parcela dia 20 de dezembro, com os descontos legais, referente ao restante do valor total, parcelas estas depositadas nas respectivas contas bancárias. Todo colaborador que se adequar a tabela da previdência social e tiver filhos menores de 14 anos, terão direito a receber o salário família, desde que entregue cópia da cer-

3.6. FÉRIAS Tem direito as férias o Colaborador que trabalhar durante doze meses consecutivos. Podendo tirar o gozo das férias nos próximos onze meses do período aquisitivo. As férias serão programadas pelo Gerente / Supervisor junto ao colaborador e posteriormente com o RH para aprovação e validação junto a Diretoria. O colaborador terá direito ao gozo de um período de férias, recebendo juntamente com a remuneração das férias, mais 1/3 do seu salário de acordo com o artigo 130 da CLT. A proporção ao direito às férias é a seguinte: • Até 05 faltas no ano – 30 dias corridos; • De 06 a 14 faltas no ano – 24 dias corridos;

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• De 15 a 23 faltas no ano – 18 dias corridos; • De 24 a 32 faltas no ano – 12 dias corridos; • Acima de 32 faltas – perde o direito a férias O Colaborador deverá apresentar ao empregador sua carteira profissional para anotações sobre a respectiva concessão, em prazo não inferior a 10 (dez) dias antes da efetivação das férias. 3.7. LICENÇA MATERNIDADE A licença maternidade à gestante, sem prejuízo salarial, será de 120 dias corridos, pagos pela empresa mediante apresentação do atestado de licença maternidade. No caso de nascimento de filho, por cinco dias (aos pais), na primeira semana (art. 473, In, c/c o art. 10 do ADCT da CF). Em caso de aborto antes do 6° mês de gravidez: Quando comprovado por atestado médico, a mulher terá direito a repouso de

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2 (duas) semanas, concedido pela Previdência Social, ficando assegurado o direito de retornar a função que ocupava anteriormente. (CLT 395). A partir do 6° mês de gravidez (Natimorto): Terá direito a licença de 120 (cento e vinte) dias, concedido pela Previdência Social. 3.8. ATESTADO MÉDICO E AUXÍLIO DOENÇA O colaborador que se afastar por razões de saúde deverá comunicar o concessionário antes do começo da jornada de trabalho a fim de que sejam realizados os controles correspondentes e que se tome as precauções necessárias para cobrir o afastamento. O colaborador deverá apresentar, ao voltar ao trabalho, um atestado médico que justifique o período de afastamento, que será emitido em papel timbrado, com assinatura e carimbo do médico e contendo de maneira legível os seguintes dados: Data da consulta; Nome do paciente; Natureza da doença e diagnóstico; Se a doença lhe impede a prestação de serviços (nesse caso, número de dias de descanso necessários; Nome e Sobrenome e número de registro do médico; Endereço e telefone do Centro de Assistência que o emite). Se não constar no certificado algum dos requisitos mencionados, ou se encontrar adulterado, poderá ser considerado inválido, nesse


caso não estarão justificados os afastamentos, gerando os correspondentes descontos dos dias não trabalhados. O atestado médico deverá ser entregue, até 48h (quarenta e oito horas) após a falta. Obs.: O atestado médico poderá ser entregue por qualquer pessoa a pedido do colaborador. O auxílio doença é um bem concedido para pessoas que por doenças ou acidente fiquem impossibilitadas de trabalhar por mais de 15 dias. O atestado médico de até 15 dias de afastamento será pago pela empresa e a partir do 15° dia, o salário será pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Neste caso, o colaborador deve procurar o Departamento Pessoal para obter informações e documentação necessária para providenciar o auxílio. 3.9. EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS São obrigatórios os seguintes exames médicos ocupacionais: I) Admissionais; II) Demissionais; III) Periódicos anuais, ou conforme a necessidade; IV) De retorno ao trabalho, após afastamento; V) De mudança de função. Além dos exames supracitados, a empresa pode exigir, quando necessário, a repetição dos mesmos, ou a realização de outros. O exa-

me médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta do colaborador afastado. Os exames são realizados de acordo com cada função de acordo com o PCMSO. 3.10. VACINAS É obrigatório que o colaborador se mantenha atualizado com as vacinas antitetânicas e febre amarela, principalmente. Portanto sempre que houver alterações em seu cartão de vacinas, este deverá informar ao RH. A vacina é uma forma segura e eficaz de levar o sistema imunológico a desenvolver defesas contra determinadas doenças sem que isso represente contaminação. Trabalhamos expostos diariamente a diversos riscos e um simples corte na mão por um objeto contaminado pode desenvolver algo mais grave. As vacinas são uma exigência da portaria nº 597/ GM em 08 de abril de 2004 em todo Território Nacional. 3.11. BENEFÍCIOS 3.11.1. PLANO DE SAÚDE A empresa oferece plano de saúde, sendo sua aquisição opcional aos colaboradores. Aos que aderirem o benefício, a empresa pagará 50% do custo da mensalidade do titular, e os outros 50% da mensalidade e quaisquer outros gastos como consultas do titular e depen-

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dentes serão por conta do colaborador titular. Os outros 50% da mensalidade do titular, a mensalidade dos dependentes, juntamente com os outros gastos serão descontados em folha de pagamento. O plano de saúde atual contratado pela empresa é UNIMED, com abrangência dentro do estado de Goiás, com utilização de UTI aérea. É um plano de co-participação em 50% apenas nas consultas, com isenção de taxas de exames, internações e cirurgias. Para maiores informações consulte o RH – Manual de instrução plano de saúde. 3.11.2. PLANO ODONTOLÓGICO A Martins & Sobrinhos oferece o plano odontológico, sendo de aquisição opcional aos colaboradores. A empresa pagará 50% do custo da mensalidade do titular e os outros 50% da mensalidade e quaisquer outros gastos do titular e dependentes será por conta do colaborador titular. Os outros 50% da mensalidade do titular e a mensalidade dos dependentes, serão descontados em folha de pagamento. O plano atual contratado pela empresa é UNIODONTO, com abrangência nacional. O plano tem carência de 30 dias para titular e 60 dias para dependentes, e a inclusão é feito a partir do 1° dia do mês, se estendendo ate o 10° dia,

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e não é cobrado taxa de adesão. 3.11.3. SEGURO DE VIDA E SEGURO ACIDENTE A empresa oferece seguro de vida e pagará 50% do custo, e os outros 50% será descontado em folha. O seguro de vida possui cobertura para casos de morte ou invalidez do colaborador e o mesmo é válido apenas para colaboradores. A empresa oferece também um seguro acidente, sendo sua aquisição opcional aos colaboradores. Aos que aderirem o benefício, a empresa pagará 50% do custo da mensalidade do colaborador, os outros 50% serão descontados em folha de pagamento. O seguro acidente possui limite de valores para cobertura de gastos em caso de acidentes (consultar RH). O seguro acidente cobre acidentes de trabalho e acidentes particulares, para isso, o colaborador beneficiário que necessitar acionar o seguro, deve comunicar o RH no momento do Acidente para que seja providenciada a documentação. É importante que o colaborador opte pelo seguro acidente ou plano de saúde, assim ficará resguardado em caso de acidentes. 3.11.4. CESTA NATALINA Anualmente, as vésperas do Natal, todos os colaboradores recebem a cesta natalina em comemoração a data.


3.11.5. CONVÊNIO SESC O colaborador que queira adquirir sua carteirinha do SESC, bem como a de seus dependentes, deve procurar o SESC de sua cidade, ou para seu conforto solicitar ao RH a aquisição da mesma. Associandose ao SESC você poderá utilizar a biblioteca do Sesc (caso haja em sua cidade) e usufruir dos hotéis espalhados em todo território brasileiro que haja SESC fazendo sua reserva previamente. Com esse convênio o associado poderá pagar valores até 50% menor que a tabela diária. 3.11.6. VALE TRANSPORTE Todos aqueles que necessitarem de transporte coletivo ou van para deslocamento de casa ao trabalho e vice – versa tem direito a este

benefício. Sua participação máxima é de 6% do salário mensal, descontado em folha de pagamento. O vale-transporte é concedido de acordo com o número de dias úteis do mês e endereço residencial. No caso de uso da Van, a mesma estará disponível de segunda a sábado e o translado é informado após optar pelo benefício. Caso você não queira usufruir desde benefício o mesmo documento deverá ser assinado. 3.11.7. CAFÉ DA TARDE A Martins & Sobrinhos oferece a seus colaboradores o lanche - café da tarde. A partir das 15h, diariamente, é servido o lanche da tarde, com cardápio variado a todos os colaboradores.

4. TREINAMENTOS Treinamento é a educação profissional que visa dar ao colaborador os elementos essenciais para o exercício do cargo, preparando-o adequadamente. É um processo através do qual as pessoas adquirem conhecimentos, atitudes e habilidades em função de objetivos definidos. A Martins & Sobrinhos busca através do treinamento, desenvolver as habilidades e conhecimentos de seus colaboradores, capacitar os mesmos para o trabalho, possibilitando seu crescimento profissional e o atendimento das necessidades da empresa. Envolve a transmissão de conhecimentos específicos relativos ao trabalho, atitudes frente aos aspectos da organização, da tarefa e do ambiente e desenvolvimento de habili29


dades. Todas as pessoas que desempenham atividades na empresa devem participar dos treinamentos programados. Atualmente a Martins & Sobrinhos desenvolve um Programa Anual de Treinamentos dentro do Sistema Educate – Programa Gerenciado pela John Deere. Este possui em sua estrutura 3 elementos básicos para o desenvolvimento dos profissionais, os quais são: Currículo Estruturado, Programa de Reconhecimento e Aprendizagem Contínua (Pelo Educate, uma vez que o colaborador participa dos treinamentos, seu currículo é válido em toda rede JD). O Educate é um sistema que possui treinamentos específicos para qualificação dos profissionais da área de vendas, peças e serviços. As demais áreas participam de treinamentos específicos conforme necessidade. Prestação de Contas e Gastos com viagem: Todo colaborador que viajar para treinamentos ou a serviço da empresa, receberá uma quantia em dinheiro, para gastos com as despesas pré-planejadas. Assim que o colaborador retornar à empresa, deverá prestar contas de seus gastos mediante apresentação de notas que comprovem os mesmos, ao seu departamento e posteriormente ao departamento financeiro, devolvendo o dinheiro que não foi utilizado. Além disso, a Martins & Sobrinhos custeia gastos com hospedagem e transporte. Outras regras deverão ser apresentadas por seu departamento.

5. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO É uma ferramenta de Gestão de Pessoas que corresponde a uma análise sistemática do desempenho do profissional, resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento. Cada colabora-

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dor será acompanhado pelo seu gestor, com feedbacks diários, semestrais e anuais e todas as avaliações serão registradas individualmente lançadas no sistema e arquivadas no RH.


6. PESQUISA DE CLIMA organizacional O clima organizacional está entre os principais pilares para o crescimento de uma empresa, por uma razão óbvia: clima bom > colaboradores engajados > valorização do trabalho > que propicia um clima inovador > vantagens competitivas > geração de valor para o negócio. Você pode elogiar, criticar, sugerir. Através de sua opinião promovemos a melhoria contínua. Participe!

7. USO DO CARRO DA EMPRESA Para alguns colaboradores, a empresa fornece um automóvel para uso profissional, sendo que este deverá ser mantido em plena conservação, limpo e em ótimo estado de uso, tendo o colaborador como responsabilidade checar as condições do veículo, como a água e óleo de todo o carro, as condi-

ções dos pneus, entre outras que se fizerem necessárias, devendo o veículo ser entregue ao gerente do departamento de acordo com o procedimento operacional padrão imposto pelo gerente. O condutor do veículo será responsabilizado pelas multas de trânsito. Estas serão descontadas em folha.

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8. CONFIDENCIALIDADE O colaborador deve guardar sigilo sobre todas as informações confidenciais às que tiver acesso, pois sua divulgação pode ser prejudicial para os interesses do concessionário, demais colaboradores ou terceiros. Essas informações confidenciais incluem, mas não se limitam, aos seguintes exemplos: • Informações sobre remunerações; • Sistemas de informática e senhas; • Listas de clientes; • Informação financeira; • Estratégias comerciais;

• Listas de preços; • Outros. A assinatura do colaborador em conformidade com este manual constitui uma declaração juramentada de acordo de confidencialidade. Todos os colaboradores que utilizem ou forneçam informação confidencial do concessionário a terceiros estarão sujeitos a ações disciplinares, podendo inclusive ser causa de término do emprego e início de ações legais, mesmo quando a pessoa em questão não se beneficie diretamente pela revelação dessa informação.

9. CONFLITO DE INTERESSES Os colaboradores do concessionário: a) Não podem utilizar os bens do concessionário para fins particulares, a menos que tenham expressa autorização da Gerência Geral. b) Não podem realizar por conta própria ou alheia, atos que impliquem concorrer com o concessionário, estejam ou não constituídas como sociedades comerciais. 32

c) Não podem pedir colaboração para colaboradores ou profissionais contratados pelo concessionário para que trabalhem dentro ou fora das instalações do concessionário, dentro ou fora de seus horários de trabalho, de forma gratuita ou onerosa, para empresas de sua propriedade. d) Não podem utilizar as relações derivadas de seu cargo no concessionário para obter


benefícios pessoais e qualquer tipo de atividade que no parecer da Direção impliquem interesses contrários aos do concessionário. As restrições estabelecidas são extensivas a qualquer familiar

(cunhados/as, sogros/as etc.) do colaborador. Caso haja qualquer dúvida a respeito destes pontos, o colaborador deve entrar em contato com seu superior imediato ou o Departamento de Recursos Humanos.

10. TRABALHOS ADICIONAIS

EXTERNOS, FORA Da CONCESSIONÁRIa Os colaboradores podem desempenhar trabalhos externos desde que não prejudiquem os padrões de desempenho fixados dentro da organização. Todos os colaboradores serão avaliados com os mesmos padrões de desempenho e estarão sujeitos às mesmas exigências de desempenho. Se a empresa determinar que o emprego externo de um colaborador interfere de alguma maneira em seu desempenho ou capacidade para cumprir com os requerimentos de sua posição, poderá solicitar ao colaborador que finalize sua relação de trabalho externa, se desejar continuar pertencendo

a Martins & Sobrinhos. Qualquer emprego externo que constituir um conflito de interesses com o concessionário é terminantemente proibido. Isto inclui, por exemplo, técnicos trabalhando com máquinas que normalmente seriam atendidas na oficina de nossas lojas. Os colaboradores não poderão receber nenhum tipo de remuneração ou benefício monetário e/ou material de pessoas alheias ao concessionário por materiais produzidos ou serviços prestados durante seu expediente. Qualquer infração contra estas normas pode resultar no término imediato da relação de emprego.

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11. RESPONSABILIDADE DE TODOS • Preocupar-se com seu desenvolvimento pessoal e profissional; • Propor boas ideias e melhorias para o desenvolvimento de nosso concessionário; • Ser justo com seus colegas de trabalho e reconhecer o talento de cada um; • Cumprir seus compromissos de trabalho e vestir a camisa da empresa; • Zelar pela organização e bens de seu local de trabalho; • Atender com eficácia clientes externos e internos, bem como demais parceiros essenciais de negócios; • Manter atitude positiva, promovendo espírito de cooperação; • Procurar alternativas para cumprir e superar as metas de trabalho; • Responder por prejuízos causados à empresa e/ou pessoas, o que não eliminará a responsabilização por meios judiciais; • Não utilizar aparelhos celulares durante reuniões, treinamentos, eventos promovidos pela M&S e principalmente não desviar seu tempo de trabalho para atividades paralelas não relacionadas ao mesmo; • Não utilizar aparelhos de som ou qualquer outro tipo de multimídia ou software durante o expediente de trabalho; • Utilizar o telefone da empresa exclusivamente para fins de trabalho. A Utilização do telefone para fins particulares só se dará mediante autorização de seu superior hierárquico e em caráter de urgência e será cobrado do colaborador através de vale, descontado em folha; • Não comercializar produtos, comprar e vender bingos, rifas, joias, roupas, etc., no estabelecimento da empresa e no horário de trabalho; • Não receber cobranças e correspondências na empresa; • Não consumir bebidas alcoólicas no horário de trabalho e ou em outro lugar qualquer estando uniformizado, bem como dar acesso na empresa a colaboradores embriagados; • Não fazer uso de cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos, ou qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco nos veículos e dependências da empresa; • Retirar-se do estabelecimento durante o expediente ou nele perma34


• • • •

necer, fora do horário normal de trabalho, sem autorização de seu superior imediato; Utilizar impressos da Empresa para fins particulares, sem autorização; Ausentar-se da empresa para resolver problemas particulares, bem como utilizar o veículo da empresa para tal sem autorização prévia do superior imediato; Oferecer carona a terceiros em veículos da empresa, que não sejam seus colaboradores; Portar qualquer arma em horário de trabalho.

12. CÓDIGO DE ÉTICA a) É proibido qualquer tipo de comportamento inadequado, submissão, humilhação, assédio sexual, preconceito, piadas e discriminação religiosa por parte de qualquer um colaborador da M&S; b) Não é permitida a contratação ou promoção de colaboradores que manterão relacionamentos hierárquicos com parentes de 1º grau. Há possibilidade de contratação de parentes de 2º e 3º graus, desde que não haja subordinação direta e/ou conflito de interesses com o gestor imediato; c) Os telefones celulares utilizados para trabalho e ramais devem permanecer com o toque em volume baixo; d) Não é permitido assovios e cantorias no ambiente de trabalho onde estejam dividindo espaço com outros profissionais ou clientes; e) Manter comportamento pessoal e profissional de alto nível, agindo de acordo com os padrões éticos da Martins & Sobrinhos; f) Manter absoluto sigilo em relação a informações estratégicas que lhe forem confiadas; g) Manter comportamento adequado nos negócios, não auferindo quaisquer vantagens e/ou benefícios pessoais ou quaisquer outras pessoas.

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POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

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P

ara os profissionais da Martins & Sobrinhos cujas atividades demandarem o uso de recursos de informática e comunicação, são disponibilizadas ferramentas tecnológicas (telefones, computadores, periféricos) e acesso a internet e correio eletrônico, para execução de seu trabalho. Todas as atividades executadas pelo usuário, a partir de sua conta nos equipamentos da Martins & Sobrinhos, e também por seus atos no uso dos recursos tecnológicos oferecidos pela Martins & Sobrinhos são de total responsabilidade do usuário, e este responde por qualquer ação apresentada a empresa e que o envolva.

1. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES O acesso aos equipamentos de informática das empresas da Martins & Sobrinhos é viabilizado através de senhas, que são implantadas pelo profissional de Informática de cada uma das lojas. Essa senha de acesso é repassado ao usuário, não podendo sob hipótese alguma ser cedida para utilização por outra pessoa. De posse dessas credenciais e assinatura do Termo de Responsabilidade, o usuário compromete-se a não utilizar as informações, sendo que dentro do âmbito corporativo considera-se todas como confidenciais, para compartilhar, gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros, nem efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação que lhe for repas-

sada pela Martins & Sobrinhos. O usuário não poderá repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizandose por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigandose, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo destas informações que lhe foram confiadas. A Martins & Sobrinhos disponibiliza acesso à internet e demais ferramentas de comunicação informatizada (correio eletrônico e comunicador instantâneo) para os ocupantes de cargos cujas atividades profissionais requeiram os referidos acessos. Esses recursos devem ser utilizados exclusivamente nas atividades profissio37


nais, devendo manter apenas os endereços eletrônicos de pessoas com as quais mantenham contatos profissionais. A Martins & Sobrinhos poderá bloquear o acesso via Internet através da sua rede informatizada, de sites, cujo uso considerar inadequado. A Martins & Sobrinhos reserva-se o direito de acessar e verificar o con-

teúdo da comunicação eletrônica e das informações armazenadas nos equipamentos de sua propriedade, sempre que a administração considerar necessário. Pelo não cumprimento deste item, fica o usuário deste computador ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.

2. MANUTENÇÕES EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Os equipamentos receberão alterações/manutenções/atualizações de aplicativos relacionados ao sistema operacional, antivírus, e demais softwares que protegem a integridade das informações contidas no computador, ou parte física, somente pela equipe de Sistemas de Informação da Martins & Sobrinhos, conforme escala definida com área responsável. Caso durante as manutenções preventivas, diagnósticos sucessivos do Técnico da Martins & Sobrinhos seja identificado que os componentes ou materiais, que tenham sido fornecidos por terceiros não autorizados, como sendo a causa 38

de eventuais falhas no sistema e/ ou danos físicos ou de softwares no próprio equipamento, o COLABORADOR será notificado por escrito sobre o fato, e a EMPRESA passará a ter direito de cobrar dele os custos adicionais que por ventura houver em caso de uma possível reparação ou substituição de elementos ou componentes necessários ao pleno funcionamento do equipamento. E ainda, se durante as manutenções preventivas ou a qualquer momento, for detectado pelo técnico em informática da Martins & Sobrinhos que o equipamento ou quaisquer um de seus compo-


nentes estejam danificados, após diagnóstico que comprove que tenha sido por mau uso ou violação, os custos da substituição serão

por conta do RESPONSAVEL pelo equipamento, conforme assinatura do documento Termo de Responsabilidade.

3. RESPONSABILIDADES DO COLABORADOR a) Permitir acesso do Departamento de Sistemas de Informação da Martins & Sobrinhos ao computador sempre que se fizer necessário, para averiguação de segurança ou para configuração e/ou instalação de softwares que sejam essenciais à conexão com à rede ou ao próprio sistema operacional; b) Não repassar ou compartilhar as informações de LOGIN e SENHA de seu usuário a nenhuma outra pessoa; c) Usar o equipamento de maneira adequada, dentro da ética profissional e não sublocar, ceder nem transferir a locação, total ou parcial; d) Utilizar-se do acesso apenas para atividades comerciais; e) Informar ao Departamento de Sistemas de Informação sobre quaisquer alterações do hardware do equipamento ou sobre desconfiança de incidentes; f) Manter o equipamento com as configurações da instalação sendo que qualquer mudança somente será realizada pelo departamento de sistemas da empresa; g) Não introduzir modificações de qualquer natureza no equipamento, como programas não autorizados, programas piratas e outros que possam vir a danificar o equipamento; h) Não utilizar o computador para realizar download de material que venha a ferir as leis de direitos autorais e propriedade intelectual (Músicas, Filmes, Obras literárias, Pesquisas científicas) bem como fazer acesso à conteúdo que promova o racismo, a contravenção, o preconceito, a pedofilia, e outros que sejam ilegais tais como criação e propagação de vírus, worms, malwares, que possam ser caracterizados como violação da segurança computacional ou para ganho indevido; i) Não utilizar o equipamento para a exibição de conteúdo pornográfico, em vídeo ou imagens, diretamente ou por e-mail; 39


j) k)

l) m) n)

o)

p)

Não utilizar os recursos tecnológicos para intimidar, difamar ou atacar qualquer pessoa física ou jurídica; Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da Martins & Sobrinhos sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, sequestro, arresto, arrecadação, etc., por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade e de posse sobre o equipamento; Comunicar imediatamente à Martins & Sobrinhos qualquer intervenção ou violação por terceiros de qualquer dos seus direitos em relação ao equipamento; Não permitir que terceiros não autorizados pela Martins & Sobrinhos intervenham nas partes e nos componentes internos do equipamento; Em caso de quedas, danos, ou qualquer outro fato como no caso de equipamentos portáteis que podem sofrer ações do tempo como chuva, exposição indevida a poeira ou líquidos diversos, o COLABORADOR deverá notificar imediatamente o departamento de sistemas de informação IMEDIATAMENTE para que sejam tomadas as ações corretas para solução do problema; Caso haja negligência por parte do COLABORADOR em quaisquer um dos aspectos citados na letra ‘n’ deste termo, os custos referente a reparação ou substituição do equipamento, caso necessário, serão destinados ao COLABORADOR conforme determinar o superior imediato do departamento e após devida autorização da diretoria da EMPRESA; Caso o colaborador seja desligado da empresa, por qualquer motivo, ele deverá devolver o equipamento em perfeitas condições de utilização.

3.1. RESPONSABILIDADES A CERCA DE EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS a) Equipamentos portáteis não devem ficar desatendidos, a menos que possuam estrutura de trava à mesa ou mecanismo de segurança equivalente; b) Na ausência de dispositivo segurança, deve ser trancado em armário, ou mantido sobre a guarda do usuário; c) Manter com facilidade cópia da nota fiscal do equipamento para possíveis averiguações; d) O transporte do equipamento deve ser feito em malas discretas que não indiquem a presença destes tipos de equipamentos;

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e) Ser criterioso ao conectar-se em tomadas elétricas (máximo 220v); f) A mochila foi feita apenas para transporte do laptop – evitar outros materiais; g) Nunca deixar o equipamento em carros ou quartos de hotéis; h) Evitar o uso dos equipamentos em áreas públicas ou transportes coletivos. Caso seja necessário usá-lo, evite que pessoas não autorizadas possam visualizar a tela; i) Evitar tocar na tela, pois isto pode causar danos ao vídeo.

4. CORREIO ELETRôNICO E COMUNICADOR INSTANTâNEO As ferramentas virtuais que fazem parte dos equipamentos de informática e comunicação fornecidos pela Martins & Sobrinhos tais como correio eletrônico (e-mail corporativo) e comunicador instantâneo (atualmente Skype) a seus usuários, funciona como um papel timbrado digital, sendo de uso exclusivo para o trabalho sendo inclusive caracterizado como ferramenta de trabalho. O e-mail e o Skype adotam a nomenclatura do empregador, o chamados domínio na internet. - Exemplo: nome@empresabeltrana.com.br ou nomedousuario.martinsloja.com.br. O e-mail corporativo é um recurso da empresa, se o seu uso inadequado causar danos ou seu conteúdo apresentar material inade-

quado, a Martins & Sobrinhos será responsabilizada. A Martins & Sobrinhos reserva-se o direito de auditar todas as contas de e-mail e eventualmente vir a suspendê-las, caso seja constatado o uso indevido. O correio eletrônico e o comunicador instantâneo devem transmitir informações funcionais. As críticas, cobranças, ordens ou notícias externas que não dizem ao âmbito profissional, devem ser evitadas. Por ser um documento empresarial, declarações ou informações comprometedoras não devem ser utilizadas. A utilização do e-mail corporativo não deve servir para distribuição de material proibido, difamatório, obsceno, pornográfico, comercial, divulgação, distribuição de correio

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eletrônico não solicitado (SPAM), corrente de correio eletrônico ou ainda outro recurso que viole qualquer legislação aplicável, seja essa local, estadual, nacional ou internacional. É vedado ao usuário utilizar o e-mail corporativo para divulgar/ transmitir programas considerados como destrutivos ao computador, tais como vírus ou outros métodos que possam causar danos aos des-

tinatários ou terceiros. Evite enviar documentos confidenciais por e-mail, mas se isso for necessário, não o faça sem proteção adequada. Se for realmente necessário, utilize um programa de proteção para envio de documentos confidenciais (criptografia) no qual a outra pessoa somente poderá abrir a mensagem, depois que você informar a senha a ela por telefone.

5. BOAS PRÁTICAS PARA USO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS • Não armazene arquivos pessoais no computador da empresa. Pois, caso sejam encontrados, eles serão removidos pela administração do sistema sem qualquer aviso prévio ao usuário; • Não faça acesso a sites desconhecidos ou não confiáveis; • Não instale softwares sem prévia autorização; • Não ouça músicas ou assista vídeos, em horário de trabalho, que não sejam do interesse da empresa; • Mantenha seu equipamento sempre limpo, longe de comidas e bebidas em geral e em local seguro; • Em caso de dúvidas sobre a utilização, busque ajuda especializada na Martins & Sobrinhos.

Lembre-se: O computador foi inventado para ajudar você, não para criar dependências ou prejudicar outras atividades. Se você não se impõe limites, a vida o fará e, geralmente, de um modo bem doloroso.

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6. BACKUP DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NOS COMPUTADORES (SI-22) A Martins & Sobrinhos mantem cópias de segurança (backup) das informações constantes no seu sistema informatizado. Arquivos de usuários - LOCAL e REDE INTERNA O que é copiado: Arquivos do Word, Excel, E-mails, PDF. Outros arquivos como Fotos digitais, vídeos, músicas e demais arquivos não autorizados, não são copiados. Os usuários de computadores da empresa são conscientizados através de termos de responsabilidade e politica de informática de que o sistema de Backup da Martins & Sobrinhos não copia tais arquivos, estando os mesmos consequentemente expostos a risco de perda, caso o sistema informatizado apresente problemas.

Quando é copiado: Em horários determinados para cada perfil de usuário, conforme escala diária, no período entre 07:30 e 18:00. Como é copiado: Um aplicativo é configurado para copiar automaticamente em um horário determinado, com variação entre um agendamento e outro de 1 a 2 minutos, todos os arquivos em sua localização original em cada estação, de cada usuário, seja desktop ou laptop. Todos os dias em horário especifico, essas informações são replicadas para um servidor de Backup externo alocado em uma sala externa onde ficam armazenadas por 01 ano.

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POLíTICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE

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O

manual que você está recebendo vai orientá-lo a respeito da Politica de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente. Aqui você encontrará orientações de como proceder no seu trabalho evitando riscos de acidente e praticando a prevenção entre seus colegas de trabalho e como cuidar do Meio Ambiente. A Martins & Sobrinhos tem uma política de segurança com foco na orientação e capacitação dos trabalhadores mantendo forte compromisso com a prevenção, informando os riscos existentes na sua atividade, bem como, orientando sobre as medidas de prevenção dos acidentes e doenças do trabalho. Também estabelecer regras que visam expressar formalmente qual o comportamento que a empresa deseja dos seus colaboradores visando preservar principalmente a saúde e a integridade física do colaborador na empresa e também as instalações patrimoniais. Saúde, segurança e meio ambiente devem ser tratados por todos com seriedade e com o mesmo rigor com que são administrados os aspectos de qualidade, custo, produção, etc. Esta é uma responsabilidade que não pode ser delegada. Cada colaborador dentro do seu campo de atividade é responsável direto por saúde, segurança e meio ambiente e consequentemente pelos resultados obtidos com a aplicação desta política. Esperamos que você se torne mais um aliado a empresa fazendo prevenção de acidentes, e não só no trabalho, mas também em sua casa e no trânsito. Só se alcança o mais alto padrão de qualidade no ambiente de trabalho, se todos nós fizermos a nossa parte.

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VOCÊ SABE O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO? É o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar, neutralizar ou eliminar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade física, mental e social do trabalhador. Para que esse conjunto de medidas adotadas venha ter êxito é preciso cooperação de toda a equipe.

1. Responsabilidade Cada colaborador é primordial neste processo de Segurança. Cada um é responsável por praticar a segurança dentro e fora do trabalho. As regras e normas descritas neste manual são muito importantes e auxiliarão você a eliminar os ris-

cos que possa vim a acontecer em seu ambiente de trabalho. Por isso tenha sempre este manual ao seu alcance, pois contamos com sua colaboração para praticar e cumprir as normas de segurança da Martins & Sobrinhos.

2. PPRA e PCMSO Este manual se se consolida através de dois programas básicos: PPRA e o PCMSO. • PPRA: Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – trata-se de uma legislação federal, NR-9, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do ano de 1994. Tem por objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos ambientais de trabalho. • PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - trata-se de uma legislação federal, NR-7, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do ano de 1994. Tem por objetivo monitorar por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores, identificando precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores. 46


3. Análise de Riscos – Prevenção de Acidentes Este procedimento normaliza a metodologia para identificação de riscos de acidentes intrínsecos ou circunstanciais em tarefas rotineiras ou eventuais, levando o colaborador a orientar-se na execução de qualquer tarefa a ser desenvolvida, identificando e bloqueando os riscos de acidente nas tarefas a serem exercidas. SIGA AS INSTRUÇÕES CORRETAMENTE APLICANDO AS MEDIDAS SEGURAS AO EXECUTAR O TRABALHO!

4. Acidente de Trabalho Todo e qualquer acidente que o colaborador sofra no local de trabalho deve comunicar a pessoa mais próxima a você, ao seu superior e se possível imediatamente ao RH, para que seja providenciado o encaminhamento ao atendimento medico de urgência. Em caso de acidente de trajeto o colaborador deve comunicar a empresa em 24 horas e consequentemente apresentar o boletim de ocorrência. Obs.: Só será considerado acidente de trabalho aqueles que forem co-

municados no momento do acidente. A mais constante consequên- cia de um acidente é a DOR! 4.1. CAUSAS DE ACIDENTE DE TRABALHO Dentro da empresa existem vários fatores que podem ocasionar um acidente do trabalho. Vamos conhecê-las: 4.1.1. Comportamento Inseguro São ações praticadas pelo empregado as quais resultam em aci-

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dentes do trabalho, ou seja, negligência e imprudência por parte do trabalhador: Correr e Brincar no local de trabalho; Utilizar objetos de adorno no trabalho, tais como: relógio, anéis, pulseiras, correntes, etc; Improvisar ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; Transportar e/ou elevar objetos pesados de maneira incorreta; Empilhar materiais de forma insegura; Colocar-se em local perigoso; Deixar de usar os EPI's necessários; Inutilizar os dispositivos de Segurança; Trabalhar sobre máquinas e/ou equipamentos elétricos, em movimento; Não manter suas áreas de trabalho arrumadas e limpas; Fazer manutenção em máquinas ou equipamentos elétricos sem estar habilitado a fazê-lo; Manipular ou manusear produtos químicos de forma incorreta; Fumar próximo a inflamáveis e/ ou locais proibidos; Trabalhar embriagado; Trabalhar em altura superior a 2 metros sem proteção; Não colocar em prática as informações sobre segurança e Principalmente, trabalhar com excesso de confiança, do tipo “Achar

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que acidentes só acontecem com os outros”. 4.1.2. Condição insegura São condições no ambiente de trabalho que colocam em risco a integridade física do colaborador: Máquinas e Motores sem proteção; Pisos escorregadios ou esburacados; Ferramentas defeituosas; Trabalhar sem treinamento; Excesso de ruído; Iluminação inadequada; Falta de sinalização; Escadas sem corrimão; entre outros. 4.2. TIPOS DE ACIDENTES DO TRABALHO Sem afastamento: é aquele de natureza leve em que o colaborador reassume suas funções normais após o acidente. Com afastamento: é aquele de natureza mais grave onde o colaborador não consegue retomar as suas funções após o acidente. Acidente de trajeto: é aquele ocorrido na trajetória normal do colaborador, de sua residência para o trabalho ou vice-versa.


5. EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

• EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado á proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. • É dever de todo trabalhador respeitar as normas de segurança da empresa considerando principalmente o uso obrigatório dos EPI’s; • O trabalhador que já tiver recebido os equipamentos de segurança necessários a sua atividade e estiver trabalhando sem esses equipamentos, será: notificado por escrito; advertido por escrito; suspenso e por último poderá ser demitido por justa causa, conforme o art. 482 da CLT; • EPI’S serão fornecidos pela

empresa sem custo algum para o colaborador e será entregue no início de cada ano. Seja por desgaste ou validade do EPI, desde que o colaborador traga o EPI para troca, não haverá custos. Todo EPI ficará cadastrado nas fichas de controle individual do colaborador; Os trabalhadores terão responsabilidade pela guarda, conservação, limpeza dos mesmos. Artigo 462 § 1º da CLT, diz ao empregado: “Em caso de estrago ou extravio proposital dos Equipamentos de Proteção Individual, a Empresa DESCONTARÁ do salário do colaborador, o preço do dos equipamentos”; Os equipamentos de segurança deverão ser devolvidos para a empresa quando o trabalhador rescindir o contrato de trabalho. A não devolução dos EPI’s acarretará em débitos; Nenhum equipamento é tão eficaz na prevenção de acidentes como a atenção ao trabalho. Nos casos de falhas de atenção, o EPI tem a finalidade de prevenir acidentes; Ao receber orientações para a execução de trabalho bem 49


como uso de EPIs, os colaboradores devem certificar-se de que o assunto está claramente compreendido, minimizando a possibilidade de ocorrência de falhas. Dúvidas, pergunte quantas vezes for preciso. Obs.: A Martins & Sobrinhos fornece todos os EPI’s conforme PPRA, caso o colaborador julgue necessário outros EPI’s para execução de seu trabalho, o mesmo poderá informar ao RH. Os colaboradores receberão treinamentos sobre o uso correto de EPI’s conforme sua função. 5.1. Uso de alguns EPI’s: • Luvas: As luvas são consideradas EPI’s, porém em certas operações elas devem ser evitadas ao máximo. Nunca use luvas quando estiver trabalhando em máquinas rotativas como: tornos, furadeiras, frezas, esmeris, polias, engrenagens, ou equipamentos em que a luva pode enroscar. • Máscara de Solda: O soldador deve estar sempre protegido

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por máscara ou óculos de solda, luvas, mangas, avental e perneira de raspa. O ajudante deverá seguir o mesmo procedimento. Coloque anteparos para proteger seus colegas de trabalho. Nunca solde em locais que contenham produtos inflamáveis. Sem proteção, não olhe para o clarão da solda, pois os raios ultravioletas prejudicarão seus olhos. • Protetor Auricular: Uso o protetor havendo barulho contínuo, conforme solicitado para sua função. • Máscara Respiratória: Use a máscara em caso de manuseio de produtos químicos, poeira, fumaça, névoa, gases, vapores, falta de oxigênio e temperaturas extremas. Ao manusear papéis velhos, use sempre uma máscara, os fungos dos papéis são os mais perigosos. • Óculos de Segurança: Trabalhos com esmeril, lixadeiras, tornos, policorte ou qualquer fonte que haja desprendimento de partículas, o uso do óculos é obrigatório.


6. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA Não é só a área produtiva que oferece riscos de acidentes, também na área administrativa é necessário tomar alguns cuidados. Fique de olho e pratique sua segurança. • Tomadas elétricas não devem ser sobrecarregadas com ligações adicionais de “T” ou outros adaptadores; • Cabos telefônicos e de microcomputador não devem ficar estendidos de maneira a facilitar um acidente; • Para alcançar lugares altos, use uma escada e não cadeiras, gavetas de arquivos, etc; • Ao término do expediente verifique se todos os equipamentos foram desligados; • Mantenha o monitor entre 45 a 70 cm de distância para garantir um conforto visual, regule sua altura no acento e descanse a visão olhando para objetos pelo menos a 6 metros de seu campo visual; • Regule seu teclado de acordo com a altura de seu cotovelo, ao digitar é importante que o punho fique neutro; • Regule sua cadeira para que os pés se apoiem ao chão, caso sua cadeira não tenha essa movimentação, solicite um apoio para os pés; • Use o encosto de sua cadeira para apoiar sua coluna; • Verifique iluminação, temperatura e acústica do ambiente de trabalho, caso não esteja conforme, proponha mudanças ao departamento responsável, humanize o ambiente de trabalho!; • Não corra no interior da loja, caminhe e observe sempre o transito interno; • Não opere máquinas sem habilitação ou autorização; • Ao fazer manutenção, certifique que a máquina está desligada; • Não faça nenhum reparo a qualquer tipo de máquina a qual não esteja habilitado a fazer; 51


• Ao levantar pesos, faça com a postura correta evitando fraturar a coluna; • Uso o cinto acima de 2 metros de altura; • A velocidade de veículos em área interna é de 10km/h (em caso de infração à regra, poderá ser advertido); • Use sempre todos os EPI’s para sua função; • Observe se os extintores de seu departamento devem ser trocados e informe seu superior; • Tenha cuidado com energia elétrica em qualquer posto de trabalho; • Use os EPI’s necessários ao manusear produtos químicos; • Mantenha a organização, higiene, limpeza em seu local de trabalho: PRATIQUE O 5S; • O uso de cabelos compridos representa risco acentuado, em ambientes onde haja a possibilidade de contato com máquinas giratórias; • O contato das mãos com equipamentos em funcionamento é uma das principais causas de acidente no trabalho, portanto o colaborador deve desligar as máquinas para limpeza ou manutenção; • Não devem ser colocadas nos armários roupas ou estopas sujas de gasolina, óleo ou outro material combustível. Roupas e panos não devem ser colocados sobre máquinas e equipamentos para secar; • Grades, anteparos e avisos de perigo são colocados próximos a máquinas e equipamentos, para segurança dos colaboradores. Não devem ser removidos sem autorização. Quando removidos devem ser recolocados da forma adequada. • Duas ou mais gavetas de um arquivo não devem ser abertas ao mesmo tempo. O arquivo pode cair, colocando em risco o colaborador. Uma gaveta deve ser aberta de cada vez; • Vidros, lâminas e outros materiais cortantes não devem ser jogados no lixeiro comum. Devem ser armazenados em locais adequados; • Caso esteja tomando medicamentos que provoquem sonolência, o colaborador deve comunicar o assunto ao seu superior imediato, pois em tais condições não deve operar equipamentos, ou transitar em locais de risco; • Ao perceber que a máquina ou equipamento apresenta defeito ou ruído estranho, o colaborador não deve tentar efetuar conserto, se não tiver conhecimento de risco e aspectos de segurança. Somente pessoas especializadas devem efetuar a manutenção em máquinas e equipamentos; • Ao empilhar materiais, ferragens ou qualquer outro tipo de material,

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o colaborador deverá assegurar-se de que tudo está firmemente assentado, e de que não existe perigo de desabamento; Nas escadas, o colaborador deve sempre utilizar o corrimão como apoio. Não deve descer com cargas volumosas nas mãos, com a visão obstruída ou correndo; Equipamentos elétricos devem dispor de fio terra. Cabos e fios elétricos não devem ser pendurados em pregos ou outros objetos pontiagudos ou cortantes; O colaborador nunca deve tocar em fios soltos ou expostos, tentando fazer reparos. O choque elétrico pode causar inclusive a morte. A manutenção e reparos da parte elétrica são atribuições de pessoas habilitadas; Extensões elétricas deverão estar adequadamente isoladas, para evitar curtos-circuitos e choques elétricos. A capa isoladora dos fios não deverá estar danificada; É proibido pegar carona em máquinas e equipamentos em movimento; Quando utilizada para atingir forro ou telhado, a escada deverá ter o seu ponto superior ultrapassando em 90 cm o ponto de apoio. As extremidades deverão ser fixadas, evitando o movimento da escada; Escadas de mão não deverão ter mais de 7 metros de extensão, e a distância entre degraus deve ser uniforme, não excedendo a 30 centímetros; Acompanhe qualquer visitante dentro da loja e oriente-o sobre a prevenção de acidentes; Respeite a sinalização de segurança; Lembre-se que o processo de socialização em um ambiente de trabalho é importante para a saúde psíquica do trabalhador.

Ao constatar qualquer situação de insegurança nas atividades profissionais da M&S, o colaborador deve comunicar imediatamente ao seu superior imediato.

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10 Regras Básicas de Segurança 1. Cumpra as instruções, não se arrisque, se não sabe, pergunte ao supervisor; 2. Coopere na limpeza, na ordem e na prevenção de incêndios; 3. Corrija ou comunique as condições perigosas; 4. Utilize, ajuste e repare o equipamento, somente quando autorizado; 5. Use ferramentas e equipamentos adequados ao trabalho, use-os com segurança; 6. Use o equipamento de proteção individual, mantenha-o em boas condições; 7. Ao levantar peso, dobre os joelhos, peça ajuda para as cargas pesadas; 8. Não provoque brincadeiras, evite distrair os outros; 9. Comunique todos os ferimentos, receba tratamento imediatamente; 10. Cumpra com todos os regulamentos e sinais de segurança. Não cometa ações perigosas e evite riscos de acidentes, neutralizando-os para uma condições de trabalho segura.

7. Manuseio de Materiais • Levante pesos corretamente para evitar esforços desnecessários na coluna e/ou lesões musculares. Nosso corpo tem suas limitações e essas têm que ser respeitadas; • Caso o material seja pesado, peça ajuda para outro colega ou utilize meios auxiliares; • Evite girar o corpo quando estiver erguendo ou transportando algum peso por menor que seja; • Utilize sempre os EPIs necessários para executar as operações de levantamento ou movimentação de materiais; • Seja cuidadoso ao manusear material. Verifique se a carga tem arestas cortantes. Evite prensamentos nas mãos e observe o local aonde irá armazená-los;

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• Tenha total visão na operação de transporte. Peça ajuda; • Não permaneça ou passe embaixo de cargas suspensas; • Ao movimentar cargas com o emprego de cabos de aço, correntes, cordas, etc., mantenha as mãos afastadas; • Inspecione os cabos de aço, correntes, cordas, etc., de levantamento, antes de iniciar a movimentação de cargas; • Sinalize e isole a área de trabalho durante o levantamento e movimentação de cargas e peças. 7.1. Transporte de Materiais Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de carga, por um trabalhador, cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar para prevenir acidentes. 7.2. Regras de Segurança para operadores de máquinas • Nunca opere uma máquina sem estar capacitado e autorizado. Apenas pessoas autorizadas podem ajustar, reparar ou fazer manutenção em máquinas e equipamentos; • Antes de iniciar o trabalho, verifique se a máquina ou equipamento está com as proteções de segurança adequadas. Não improvise; • Antes de ligar qualquer equipamento ou máquina observe bem se há alguma irregularidade como: partes soltas, peças ou ferramentas deixadas sobre a mesma, etc; • Apenas pessoas autorizadas podem ajustar reparar ou fazer manutenção em máquinas e equipamentos; • Jamais ligue uma chave elétrica ou acione um comando sem antes verificar se há alguém operando ou executando serviço de montagem ou manutenção; • Quando da montagem ou manutenção de máquinas equipamentos, a fonte alimentadora deverá estar desligada e sinalizada através de etiquetas. A manutenção deve ser realizada com a máquina desligada;

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• As máquinas e equipamentos devem ser desligados quando o operador não estiver realizado suas tarefas; • Nunca faça limpeza da máquina quando esta estiver em movimento; • Mantenha limpo, organizado e desimpedido o espaço necessário de trabalho ao redor da máquina; • Não retire as proteções das máquinas e equipamentos. Lembre-se: tráfego interno 10km. 7.3. Uso correto de ferramentas manuais • Selecione a ferramenta adequada para o trabalho, verifique-a e a use-a corretamente; • Não improvise ferramentas no trabalho, pois isto pode provocar um acidente; • Avise a supervisão quando as ferramentas estiverem em mau estado ou em más condições de uso e providencie sua troca; • Conserve-as em boas condições de uso e guarde-as em local adequado; • Não deixe ferramentas espalhadas pela área. Não deixe cair ferramentas se estiver trabalhando em lugar alto; • Antes de usar ferramentas pneumáticas (ar comprimido), inspecione os engates e as mangueiras para verificar se não há vazamento ou defeitos; • Nunca utilize o ar comprimido para limpeza do cabelo ou do próprio corpo. Nunca dirija o ar comprimido contra outras pessoas. 7.4. Ferramentas elétricas portáteis • Use somente ferramentas que estejam em boas condições; • Certifique-se que a ferramenta fica devidamente ligada a terra, se ela não for dotada de isolamento duplo; • Devolva a ferramenta sempre que ela apresentar qualquer das seguintes condições inseguras: Cabo defeituoso ou com isolamento partido, Conexões impróprias ou mal feitas, Pino partido ou defeituoso, Centelha mento de escovas, Não force a ferramenta, sobrecarregando assim o motor; • Nunca use a ferramenta elétrica portátil onde haja vapores ou gases inflamáveis, a não ser que seja apropriada para isso; • Certifique-se de que o cabo e extensões não entrem em contato com óleos corrosivos, superfícies quentes, quinas vivas, etc.; • Não use luvas quando trabalhar com ferramentas elétricas, portáteis, a não ser quando autorizadas pelo supervisor.

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7.5. Trabalho em Altura • É obrigatório o uso de cinto de segurança em trabalhos acima de 02 m (dois metros) do solo; • O local deverá ser isolado com cordas e ser sinalizado com placa de aviso indicando a existência de homens trabalhando; • Escada de metal não deve ser usada na atividade de solda elétrica, perto de linhas elétricas ou quando da realização de serviços em eletricidade; • Andaimes devem ser montados e aprumados em bases sólidas e sofrer travamentos com a finalidade de impedir seu deslocamento sobre a estrutura; • Cuidado ao passar debaixo de pessoas que estejam trabalhando em lugares altos; • O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivos para conexão em sistema de ancoragem; • O trabalhador e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador e deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda.

8. PROGRAMA ANUAL DE TREINAMENTOS – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO TREINAMENTOS 1 Primeiros Socorros

PÚBLICO ALVO

RESPONSÁVEL

Todos os colaboradores

Profissional habilitado 2 Direção Defensiva Condutores de Veículos/ Profissional Máquinas habilitado 3 Uso de EPIs Todos que usam EPI’s Profissional Prevenção de Acidentes habilitado 4 Saúde e Segurança no Todos os colaboradores Profissional Trabalho habilitado

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9. prevenção e combate a incêndio Para cada classe de incêndio existe um extintor adequado. A seguir, estão representadas as classes:

CLASSE A

CLASSE B

CLASSE C

Madeira, papel, plástico, algodão, lixo, tecido, lona, borracha, etc.

Gasolina, álcool, solvente, querosene, óleo, tinta, gás, éter, petróleo.

Motores, quadros de comando elétrico, fiação elétrica, tomadas.

9.1. Tipos de extintores 9.1.1. Água Pressurizada Usado nos fogos de classe A e B, com a inscrição ÁGUA fixada abaixo da etiqueta de identificação do extintor. Não utilizar em painéis ou equipamentos elétricos.

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9.1.2. Dióxido de Carbono (CO2) Usado nos fogos de Classe B e C, com a inscrição CO2, fixada abaixo da etiqueta de identificação do extintor.


9.1.3. Pó Químico seco Usado nos fogos de Classe B e C, com a inscrição PQS fixada abaixo da etiqueta de identificação do extintor.

9.1.4. Pó Químico Seco (especial) Uma diferente classe de incêndio foi criada para classificar fogo em metais combustíveis e pirofóricos. Incêndios nesses materiais são perigosos, pois alguns metais ao ter contato com o ar carregado de hidrogênio, a água ou a alta umidade podem entrar em ignição instantaneamente, provocando um incêndio. Ex.: potássio, alumínio, zinco ou titânio. Este tipo de extintor, ou o material que necessite sua utilização não será encontrado aqui.

As informações contidas em Extintores de classe D são apenas para seu conhecimento. Orientações de manuseio do equipamento portátil em PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO.

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9.2. Recomendações • • • • • • • • • •

Deixe livre o acesso aos locais onde os extintores e hidrantes estão fixados, não obstruindo as faixas em baixo dos extintores; Caso algum extintor seja usado, comunique ao RH ou superior imediato para que seja substituído; Obedeça a sinalização e não fume em locais proibidos; Ao verificar instalações elétricas em situações críticas ou defeituosas, comunique ao seu superior imediato; Ao término do expediente desligue todos os equipamentos elétricos existentes na sua sala; Não combata o incêndio, a menos que tenha recebido treinamento para manusear extintores ou hidrantes com eficiência; Não se tranque em nenhum compartimento ou sala; Se houver fumaça intensa molhe um lenço. Coloque-o sobre o nariz e rasteje junto ao piso, onde o ar é melhor; Tenha calma, nenhuma destas instruções poderá ser útil se o pânico se instalar. Aplique seus conhecimentos com racionalidade, aumente sua segurança e possibilidade de salvamento; Não obstrua equipamentos de combate a incêndio, nem use-os como “cabide”.

9.3. Fique atento • • • • • • •

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É dever de todo trabalhador participar da prevenção e combate a incêndio; É proibido danificar extintores, hidrantes ou outros equipamentos de combate a incêndio; É dever de todos os trabalhadores ter conhecimentos de extintores ou outros equipamentos de combate a incêndios existentes em seu setor de trabalho; É dever de todos os trabalhadores informar ao encarregado, sobre a existência de condições propícias a incêndio; Os equipamentos de combate a incêndio só poderão ser utilizados para tal finalidade; Todo trabalhador que utilizar, em caso de emergência, algum equipamento de combate a incêndio, deverá informar essa ocorrência logo em seguida ao encarregado ou setor de segurança do trabalho da empresa; Ao cortar ou soldar observar se o material incandescente não esta causando perigo de incêndio ou danos em outros equipamentos, ex. material elétrico, inflamável, etc.


10. direção defensiva Direção defensiva é o ato de conduzir de modo a evitar acidentes, apesar das ações incorretas dos outros e das condições adversas, que encontramos nas vias de trânsito. Existem várias condições adversas e é importante lembrar que nem sempre aparece uma de cada vez, mas podem aparecer juntas, tornando o perigo ainda maior. Veja algumas delas: • Luz; • Tempo; • Vias; • Trânsito; • Veículo; • Condutor. O excesso de claridade pode provocar ofuscamentos e sua falta pode ocasionar uma visão adequada ao ato de conduzir. Se estiver transitando em período noturno, o farol alto do veículo em sentido contrário pode causar cegueira momentânea, dificultando o controle do veículo, diante dessa situação deve-se avisar o condutor piscando os faróis e desviando nosso foco de visão para o acostamento do lado direito. Para evitar o ofuscamento provocado pela luz solar deve-se proteger usando as palas de proteção ou óculos de sol. A chuva, o granizo, a neve e a neblina diminuem muito a capacidade de ver e avaliar as condições reais da estrada e do veículo, além de causar problemas nas estradas como: barro, areia, desmoronamento, tornando-as mais lisas e perigosas, causando derrapagens e acidentes. Diante das condições adversas do tempo reduza a mar61


cha, acenda as luzes e se o tempo estiver muito ruim, saia da estrada e espere que as condições melhores. Verifique se os equipamentos de uso obrigatório descritos abaixo estão em perfeitas condições de uso, assim como o bom funcionamento do veículo. • Cinto desegurança; • Encosto de cabeça; • Retrovisores; • Limpadores de para-brisa; • Palas; • Faróis; • Triângulos de sinalização; • Extintor de incêndio; • Freios; • Setas; • Pneu de estepe; • Macaco; • Chave de fenda e de roda. Revisões periódicas e completas mantêm o veículo em boas condições de uso e pequenos cuidados diários garantem sua segurança no trânsito, portanto sempre cumpram com a responsabilidade de preencher o check list referente as condições do veículo sob sua responsabilidade. Conduzir quando sentir-se sem condições físicas ou emocionais, põe em risco não só sua vida, mas a de todos os usuários do trânsito. O cinto de segurança é um item obrigatório para os motoristas e passageiros, pois garante a segurança em caso de acidentes. Importante que todos cumpram as regras de trânsito e respeito os limites de velocidade! 62


11. meio ambiente É proibido descartar resíduos de produtos químicos, sólidos ou líquidos (óleos, tintas e afins, resíduos sólidos, etc.) nas pias, ralos e no lixo. Entulho e sucata devem ser mantidos em recipiente e local apropriado para o descarte, conforme orientação interna. Misturar produtos químicos sem o conhecimento prévio pode expor todos a riscos desnecessários como explosões e contaminações. Materiais recicláveis (papel, plástico, metal e vidro, etc.), devem ser depositados em recipientes apropriados. A Martins & Sobrinhos adota procedimentos para descarte de materiais, incluindo ainda óleos usados bem como a separação dos mesmos. Isto é responsabilidade ambiental e a Martins & Sobrinhos apoio esta ideia. Veja quanto tempo cada material leva para se decompor no meio ambiente:

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Tenha a certeza de que a existência das vidas futuras no planeta como nossos filhos e netos, estará diretamente ligada às ações que adotarmos agora. Faça a sua parte. Proteja o MEIO AMBIENTE!

12. PROGRAMA 5S • Seiri - senso de utilização - DESCARTE: "separar o útil do inútil, eliminando o desnecessário". • Seiton - senso de arrumação - ORGANIZAÇÃO: "identificar e arrumar tudo, para que qualquer pessoa possa localizar facilmente". • Seiso - senso de respeito - LIMPEZA: "manter um ambiente sempre limpo, eliminando as causas da sujeira e aprendendo a não sujar". • Seiketsu - senso de saúde e asseio - HIGIENE: "manter um ambiente de trabalho sempre favorável à saúde e higiene". • Shitsuke - senso de autodisciplina – ORDEM MANTIDA: "fazer dessas atitudes, ou seja, da metodologia, um hábito, transformando os 5s's num modo de vida". Participe ativamente do programa 5S e faça a diferença!


PRIMEIROS SOCORROS

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65


P

rimeiros Socorros são cuidados prestados rapidamente à pessoas em situações de acidentes ou mal súbito no local onde o fato está ocorrendo. Estes cuidados podem salvar vidas ou evitar que situações mais graves aconteçam até que o socorro especializado chegue. O socorrista deve avaliar a situação e a vítima para garantir sua segurança, manter a pessoa viva até a chegada do socorro especializado e evitar causar outras lesões ou agravar as já existentes. Importante manter a segurança no local previne que outros acidentes aconteçam: • Evitar contato direto com substâncias que possam transmitir doenças infecciosas como sangue, urina, fezes, vômito, saliva, muco, etc. O socorrista deve usar luvas e outros EPI’s necessários. • Eliminar os agentes causadores de lesões ou agravos à saúde como fogo, eletricidade, fumaça, água, gás tóxico, tráfego e etc. Deve-se avaliar a vítima para identificar as reais condições. A avaliação é dividida em duas fases: 1º Avaliação primária a. Ver se a vítima está consciente, para isso chame-a e faça algumas perguntas sem movimentá-la; b. Se ela não responder, veja se ela respira (ver, ouvir e sentir movimentos respiratórios) com cuidado para não desalinhar a coluna cervical; c. Avalie a circulação (pulso); d. Avalie se há sangramentos; 2º Avaliação secundária a. Observe a vítima da cabeça aos pés, veja se há algo errado: confusão mental, queimaduras, fraturas, objetos encravados;

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1. Situações e Como Agir 1.1. Hematomas e edemas São, respectivamente, sangramento abaixo da pele após uma pancada que aparece como uma mancha roxa e inchaços: • Coloque gelo em um saco, proteja o local do corpo com um pano e aplique a compressa de gelo; • Peça para a vítima evitar movimentos. 1.2. Hemorragias (perdas de sangue) I. Hemorragia Interna: lesão em órgãos internos, não se enxerga o sangue saindo, é mais difícil de identificar. Algumas vezes, pode exteriorizar-se, saindo sangue em golfadas pela boca e ouvidos. A vítima apresenta pulso fraco, pele fria, suores em testa e mãos, palidez, sede e tonturas. II. Hemorragia Externa: lesão externa, onde se observa sangue saindo de algum ferimento. Siga os passos abaixo: 1º Chamar socorro de imediato; 2º Proteger-se com luvas; 3º Identificar local exato da hemorragia; 4º Colocar um pano limpo sobre o local; 5º Pressionar com firmeza e com cuidado para não parar a circulação na cesse; 6º Se a hemorragia for em braços ou pernas, levante o membro, só não o faça se houver suspeita de fraturas. 7º Caso o sangue continue saindo mesmo após a realização do curativo compressivo, não retire o pano que você colocou primeiro, coloque outro pano limpo em cima. 1.3. Sangramento no nariz • Apertar as laterais do nariz contra o septo (osso) por alguns minutos; • Deixe a vítima sentada; • Após estancar a hemorragia, não assue o

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nariz; • Não coloque nada dentro do nariz. 1.4. Ferimentos I. Ferimentos leves ou superficiais: • Lavar o ferimento com bastante água e sabão; • Não retirar farpas, vidros ou partículas de metal do ferimento, a menos que saiam facilmente, durante a limpeza; • Manter o ferimento limpo e seco; II. Ferimentos extensos ou profundos: • Chame o socorro de imediato; • Cubra a ferida com panos limpos; • Caso tenha um objeto encravado no ferimento, não tente removê-lo. NUNCA! 1.5. Queimaduras I. Queimaduras de 1º grau: vermelhidão (lesões de camadas superficiais); II. Queimaduras de 2º grau: vermelhidão e bolhas (lesões de camadas mais profundas); III. Queimaduras de 3º grau: destruição de tecidos que podem estar escuros ou esbranquiçados (lesões de todas as camadas da pele, comprometendo tecidos mais profundos, órgãos e nervos). Procedimentos emergenciais em casos de queimaduras: 1º Retire a roupa que não estiver grudada, caso esteja, não retire, pois pode ocasionar lesões graves; 2º Retire objetos que possam ser removidos como correntes e relógio. Se estiverem grudados não retire. 3º Se a queimadura for por substância sólida, retire o excesso com pano seco; 4º Proteja com pano limpo e molhado em água limpa; 5º Não utilize nenhum tipo de pomada ou produtos caseiros; 6º Não fure bolhas existentes; 7º Encaminhe junto à vítima, a embalagem, rótulo ou produto que causou a lesão para ser identificado; 1.6. Corpos estranhos (OBJETOS DENTRO DO CORPO) I. No ouvido: • Não tente retirar objetos profundamente introduzidos, nem coloque nenhum instrumento no canal auditivo;

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• Pingue algumas gotas de óleo mineral morno (vire a cabeça para que o óleo e o objeto possam escorrer para fora) e procure ajuda médica especializada imediatamente. II. Nos olhos: • Não deixe a vítima esfregar ou apertar os olhos, pingue algumas gotas de soro fisiológico. Se isso não resolver cubra os olhos com compressas de gaze ou pano limpo, sem apertar e procure o médico; • Se o objeto estiver cravado no olho, não tente retirá-lo, cubra-o e procure ajude médica. III. No nariz: • Peça para a vítima respirar somente pela boca, orientando-a a assuar o nariz; • Não introduza nenhum instrumento nas narinas para retirar o objeto. Se não sair procure atendimento médico; IV. Na boca: • Peça para a vítima tossir com força. Este é o recurso mais eficiente quando não há asfixia; • O risco do engasgo está em tampar a passagem do ar parando a respiração e caso isto ocorra, a vítima pode até morrer; • NUNCA bata nas costas da vítima, isto pode fazer o objeto entrar mais ainda; • Abrace a vítima por trás e coloque suas mãos na altura do estômago. Golpeie a região para cima. • Se a vítima perder a consciência ou desmaiar, chame o socorro e deite-a no chão. Coloque suas mãos na altura do estômago e faça movimentos para cima, deixe a cabeça da vítima para o lado. Se você observar objetos na boca ou garganta, retire-os com cuidado para que não entrem novamente. 1.7. Intoxicação Por medicamentos, produtos de limpeza, raticidas, inseticidas, derivados de petróleo, plantas, etc. • Levar a substância suspeita ao serviço de emergência; • Se for gás ou fumaça, deve-se ventilar o local e transportar a vítima do local contaminado para um local ventilado; • Afrouxe ou remova roupas para facilitar a respiração; • Se o veneno entrar em contato com a pele ou olhos, deve ser retirada a roupa da vítima e a colocar embaixo de água corrente, ou no caso dos olhos, deverão ser lavados abundantemente, sem esfregar;

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• Se o produto for ingerido, não provoque vômitos e não ofereça líquidos ou alimentos. 1.8. Fraturas (expostas ou fechadas) • Não movimentar o local fraturado; • Se a fratura for no braço, dedo ou perna, retire objetos que possam interferir na circulação (relógio, anéis, calçados); • Em caso de fratura exposta, quando há sangramento, proteja a área com um pano limpo e enrole com uma atadura o local do sangramento. Não movimente o local; • Não tente recolocar o osso no lugar; • Se suspeitar de fratura no crânio ou coluna cervical, proteja a cabeça de maneira que ela não possa realizar movimentos, não lateralize a cabeça e não eleve-a. 1.9. Convulsões Ataques com movimentos involuntários e desordenados e em geral perda da consciência. • Afastar objetos que possam causar lesões na vítima; • Proteger a cabeça da vítima com a mão, roupa ou travesseiro; • Afastar os curiosos, dar espaço para a vítima respirar; • Não puxar a língua ou colocar objetos na boca para segurá-la; • Permaneça ao lado da vítima até a chegada do socorro; Estado Pós Convulsivo: • Lateralizar a cabeça para que a saliva escorra, evitando engasgos; • Observar se a respiração está adequada; • Limpar as secreções salivares, com um pano ou papel, para facilitar a respiração; • Se a vítima quiser dormir, deixe-a descansar de lado, enquanto aguarda o socorro; • Não medique, mesmo que ela tenha os medicamentos, pois os reflexos não estão totalmente recuperados, ela pode afogar; 1.10. Tontura e desmaio Pode ocorrer por emoções súbitas, falta de açúcar no sangue, fadiga ou nervosismo. Siga os passos: 1º Deite a vítima de costas em uma superfície reta com a cabeça es-

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tendida para trás; 2º Levante as pernas, acima da altura do tórax; 3º Solte as roupas apertadas; 4º Se a vítima não retornar a consciência em 1 ou 2 minutos, chame o socorro; 1.11. Dor no peito • Devemos saber que nem toda dor no peito é problema de coração, porém se não houve trauma (pancadas) devemos suspeitar de infarto (pressão desconfortável no peito ou nas costas que pode ser acompanhada por tonturas, suor, náusea, respiração curta ou falta de ar e até perda da consciência); • A dor do enfarto geralmente avança para a boca, pescoço, ombros, braços ou estômago; • Coloque a pessoa na posição que ele sinta-se confortável (semi sentado costuma ser melhor); • Solte qualquer roupa ou cinto que estejam apertados para deixar livre a respiração; • Tranquilize a pessoa; 1.12. Parada cardiorrespiratória Ausência de batimentos cardíacos, ausência de consciência, da respiração, palidez, pele fria e úmida, pele arroxeada nas mãos. Siga os passos: 1º Chame a vítima, veja se ela responde com movimentos, tosse e/ou sons; 2º Se não responde, posicione a vítima de barriga para cima em um lugar duro; 3º Incline a cabeça da vítima e empurre o queixo para trás, para facilitar a passagem de ar; 4º Verifique se ela respira (ver, ouvir e sentir respiração); 5º Se não respira faça duas respirações boca a boca; 6º Verifique se voltou a respirar, se não, verifique o pulso, se não há pulso e respiração, inicie as compressões no tórax. Faça 30 compressões, pare e faça duas respirações boca a boca; 7º Siga este ritmo sem parar até a chegada do socorro.

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Respiração boca a boca 1º Incline a cabeça da vítima e empurre o queixo para trás; 2º Puxe o ar, coloque a sua boca na boca da vítima e solte o ar até que o tórax levante. As narinas da vítima devem ser fechadas com os dedos polegar e indicador, para evitar que o ar saia; 3º Faça uma proteção ente os seus lábios e os da vítima. Pegue um pedaço de saco plástico e fure com o dedo e coloque-o na boca da vítima. Cada vez que você for realizar a respiração, seus lábios não tocarão os da vítima.

compressões no tórax 1º Você deve ficar de joelhos, ao lado da vítima e seus braços devem ficar esticados, podendo os dedos estar entrelaçados ou mão sobreposta à outra; 2º Coloque uma mão sobre a outra entre a região intermamilar da vítima; 3º Utilize o peso do seu corpo (sempre mantendo os braços esticados) e faça uma pressão sobre o tórax até você perceber que ele abaixa um pouco (aproximadamente 5 cm), sendo uma sequencia de 2 insuflações por 30 compressões durante 7 ciclos intermitentes. Obs.: Em crianças, na respiração não solte muito o ar e na massagem utilize apenas a palma de uma das mãos. Em bebês o procedimento é realizado apenas com o auxilio de 2 dedos.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS Segurança no trabalho é uma cultura que vem sendo difundida nas lojas Martins & Sobrinhos. Praticar, prevenir, conscientizarse são hábitos que devem estar sua rotina de trabalho, em seus momentos de lazer e mesmo em casa. Todos nós somos responsáveis pela segurança, portanto fique atento! A Martins & Sobrinhos deseja-lhe um bom trabalho, que você esteja conosco todos os dias. Sucesso e seja bem-vindo a esta família!

Individual e demais meios destinados à segurança do trabalhador.

1. RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS Este manual é de caráter educativo e todas as recomendações devem ser seguidas de modo a proteger a integridade de todos. Praticar a segurança garante que todos estejam em casa e no trabalho todos os dias!

CABE A LIDERANÇA I. Instruir seus subordinados, até estarem APTOS para executar o trabalho; II. Corrigir AS CONDIÇÕES INSEGURAS, nas respectivas áreas de trabalho; III. Deverão constantemente ORIENTAR E FISCALIZAR o uso do Equipamento de Proteção Individual aos seus subordinados, conforme designação das normas internas; IV. Participar junto a sua equipe de Treinamentos de Segurança, dependendo da solicitação da Empresa; V. Cuidar para que seus colaboradores façam a segurança no local de trabalho.

CABE AOS EMPREGADOS (Artigo 158 da CLT) I. Observar, RESPEITAR E EXECUTAR as normas de Segurança que forem estabelecidas pela Empresa, para cada ocupação; II. Usar OBRIGATORIAMENTE os Equipamentos de Proteção

CABE A DIREÇÃO I. Garantir que todos os colaboradores sejam treinados neste manual; II. Difundir estes conceitos junto a seus líderes para que pratiquem a segurança e transmita essa ideia a sua equipe; III. Permitir a revisão desde ma-

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nual e exigir o treinamento de todos. 2. RECOMENDAÇÕES ESPECIAIS • Não fume em local de trabalho ou ambientes fechados, além de ser prejudicial a sua saúde, pode ainda prejudicar a saúde de seu colegas; • Faça um check up anualmente, não coloque sua saúde em risco; • Faça suas refeições apenas em locais permitidos; • Profissionais que tenham dúvidas sobre questões relacionadas ao manual do colaborador e política de segurança devem procurar orientação junto aos seus superiores imediatos, ou à área de Recursos Humanos - RH da Martins & Sobrinhos. 3. PENALIDADES Aos colaboradores que não respeitarem as diretrizes do presente manual estarão sujeitos às penalidades previstas em lei: • Advertência verbal; • Advertência escrita; • Suspensão; • Desligamento por justa causa.

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Nota: com exceção do primeiro item, as penalidades serão aplicadas por escrito pelo superior imediato conforme orientação da empresa e gravidade da falta. Serão consideradas 3 advertências por escrito para que haja uma suspensão. A depender da gravidade da falta do colaborador, poderá haver suspensão direta ou justa causa. 4. CONSIDERAÇÕES GERAIS Esperamos que você trace sua trajetória na Martins & Sobrinhos, com comprometimento, respeito ao próximo e muita dedicação! Cumpra as normas internas, participe de nossas atividades comunitárias, nossos eventos e proponha ideias para a melhoria de nosso negócio. A Martins & Sobrinhos te recebe de braços abertos! Seja bem-vindo(a)!


PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO MANUAL DO COLABORADOR E POLÍTICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO Eu, recebi o Manual do Colaborador fornecido pela Martins & Sobrinhos Ltda. Neste manual, constam os seguintes assuntos: INTRODUÇÃO A Martins & Sobrinhos 1. Negócio, missão, visão e princípios 2. Nossa filosofia de trabalho 3. Estrutura organizacional 4. Nossos produtos 5. Nosso site POLÍTICA INTERNA 1. Recursos humanos 2. Início da nossa relação de trabalho 3. Regulação da relação de trabalho 3.1. Responsabilidades 3.2. Horário de trabalho 3.3. Faltas e ausências 3.4. Identificação profissional 3.5. Remuneração, 13º salário e salário família 3.6. Férias 3.7. Licença maternidade e licença paternidade 3.8. Atestado médico e auxílio doença 3.9. Exames médicos ocupacionais 3.10. Vacinas

3.11. Benefícios 4. Treinamentos 5. Avaliação de desempenho 6. Pesquisa de clima organizacional 7. Uso do carro da empresa 8. Confidencialidade 9. Conflito de interesses 10. Trabalhos adicionais / externos 11. Responsabilidade de todos 12. Código de ética POLÍTICA de segurança DA INFORMAÇÃO 1. Confidencialidade das informações 2. Manutenções em equipamentos de informática 3. Responsabilidades do colaborador 3.1. Responsabilidade a cerca de equipamentos portáteis 4. Correio eletrônico e comunicador instantâneo 5. Boas práticas para uso de recursos tecnológicos na Martins & Sobrinhos 6. Backup das informações constantes nos computadores (si-22) 75


POLÍTICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE 1. Responsabilidade 2. Ppra / pcmso 3. Análise de risco 4. Acidente de trabalho 4.1. Causas dos acidentes de trabalho: comportamento e condição insegura 4.2. Tipos de acidente de trabalho: sem afastamento, com afastamento, acidente de trajeto 5. Epi – equipamento de proteção individual 6. Procedimentos de segurança 7. Manuseio de materiais 8. Programa anual de

treinamentos 9. Prevenção e combate a incêndio 10. Direção defensiva 11. Meio ambiente 12. Programa 5s 13. Considerações finais 13.1. Recomendações técnicas 13.2. Recomendações especiais 13.3. Penalidades Primeiros socorros 1. Situações e como agir Considerações finais Telefones úteis

Declaro que fui treinado em todos os tópicos que constam neste manual e comprometo-me a colocá-los em prática e tomar conhecimento de tudo o que nele se insere, estando ciente de que é obrigatório cumprir as normas estabelecidas e que deverei usá-lo como instrumento de constante consulta na realização de minhas tarefas. O não cumprimento das normas de segurança será passível de sansões disciplinares conforme determina a legislação vigente.

Data

/

/

Assinatura do Colaborador

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TELEFONES ÚTEIS internos Rio Verde

Jataí

Montividiu

Recepção

3611-1722

3632-8103

3629-7400

Portaria

3611-1729

3632-8157

3629-7429

Depto. de Serviços

3611-1750

3632-8153

3629-7451

Depto. de Peças

3611-1762

3632-8143

3629-7442

Depto. de Vendas

3611-1737

3632-1730

Recursos Humanos

3611-1726

externos Corpo de Bombeiros

193

Polícia Militar

190

SAMU

192

77




Montividiu

JataĂ­

Rio Verde

Martins & Sobrinhos - Rio Verde/GO Martins & Sobrinhos JataĂ­/GO Martins & Sobrinhos Montividiu/GO


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