Entrevista Eduardo Castro Marques Vida Judiciária

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entrevista

Presidente da nova estrutura diz que são necessárias “iniciativas diferentes” das que são apresentadas pelo modelo tradicional

Associação de Jovens Juslaboralistas “está atenta e vigilante” à legislação do trabalho em Portugal

TERESA SILVEIRA teresasilveira@vidaeconomica.pt

Durante o ano de 2013, foi criada a Associação de Jovens Juslaboralistas (AJJ), cujo principal objetivo é congregar jovens que tenham como interesse comum o Direito do Trabalho e da Segurança Social, pretendendo-se “construir uma nova plataforma que se apresente à sociedade como um palco para a discussão de temas laborais atuais e adaptados às necessidades de todos os profissionais do Direito”. Em entrevista à “Vida Judiciária”, o presidente da Direção, Eduardo Castro Marques, diz que “a AJJ não representa nenhuma classe profissional”, já que aos seus órgãos pertencem advogados, mas, também, magistrados, técnicos da Segurança Social ou da ACT [Autoridade para as Condições de Trabalho], consultores fiscais, juristas de empresas, entre outros. “Sentimos que há um mercado que gosta e aprecia iniciativas diferentes, com dinâmicas distintas daquelas que são apresentadas pelo modelo tradicional”, diz este jovem jurista, deixando, no entanto, uma certeza: “a AJJ estará atenta e vigilante, apostando na formação contínua e no debate profundo sobre as mais importantes questões da Justiça e, em especial, sobre a legislação laboral e sua relevância para a sociedade”. Vida Judiciária - A Associação de Jovens Juslaboralistas (AJJ) foi criada há es-

cassos meses. Que principais objetivos estiveram na base da sua constituição? Eduardo Castro Marques - Os objetivos da AJJ são, entre outros, os de criação de um espaço de reflexão e discussão sobre o Direito do Trabalho e da Segurança Social, a realização de estudos jurídicos, cursos, conferências, ações de formação, seminários, colóquios e outros eventos similares nos domínios do Direito do Trabalho e da Segurança Social, a promoção do diálogo permanente entre todos os operadores judiciários, instituições públicas e privadas, parceiros sociais, classes profissionais do sector da Justiça, universidades, centros de investigação e, em geral, com todas as entidades públicas e privadas com intervenção nos domínios das relações de trabalho, das condições de trabalho e da segurança social.

VJ - Quais são, em geral, os problemas profissionais mais complicados por que passam hoje os jovens advogados? EDM - Convém esclarecer que o epíteto de jovens constitui uma limitação apenas para a integração nos órgãos sociais. Foi sempre objetivo dos associados fundadores criar as condições de futuro para que a AJJ estivesse dotada de mecanismos de renovação automática. Quer isto dizer que qualquer pessoa se pode associar, independentemente da idade. Quanto à questão em concreto, é evidente que os jovens advogados enfrentam hoje um mercado massificado em que a concorrência força um desgaste na afirmação da sua carreira. Todavia, a experiência tem demonstrado que há sempre lugar para a qualidade e que será certamente esse o trilho que deverão perseguir.

VJ - Os jovens advogados não se sentem devidamente representados na Ordem dos Advogados? EDM - A AJJ não representa nenhuma classe profissional. Integramos nos nossos órgãos advogados mas também magistrados, técnicos da Segurança Social ou da ACT [Autoridade para as Condições de Trabalho], consultores fiscais, juristas de empresas, entre outros. A Associação assume um caráter eclético na sua representação, onde todos os intervenientes têm um elemento comum que é o Direito do Trabalho e da Segurança Social.

VJ - Vamos por partes. Em termos de saídas profissionais, há hoje uma panóplia de novas profissões jurídicas (notários, agentes de execução, entre outras) que deveriam constituir boas oportunidades de trabalho. São-no, de facto? ECM - Face aos novos desafios do mercado de trabalho, tem sido necessário o licenciado em direito procurar alargar as suas competências a outras profissões. Cada vez mais existem licenciados em direito que seguem carreiras de gestão, de notariado, agentes de execução, consultadoria, entre outras. No entanto, pese embora


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“Tem sido necessário o licenciado em direito procurar alargar as suas competências a outras profissões. Cada vez mais existem licenciados em direito que seguem carreiras de gestão, de notariado, agentes de execução, consultadoria, entre outras”, nota o presidente da AJJ.

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sejam boas oportunidades, a verdade é que temos um mercado de trabalho mais competitivo e com menos postos de trabalho sólidos. Esta reinvenção do licenciado em direito mostra a sua capacidade de adaptação e o dinamismo das suas competências noutras profissões que não a tradicional advocacia ou magistratura. Não obstante, estas novas profissões jurídicas não têm capacidade para absorver todos os licenciados em direito que saem das faculdades todos os anos. VJ - Estas novas profissões jurídicas (notários, agentes de execução, entre outras) são melhor remuneradas no início da carreira do que a profissão de advogado pura e dura? EDM - Julgo que poderá ser um erro fazer-se essa generalização. Como em todos os grupos profissionais, os níveis remuneratórios variam em função do cargo, da dedicação, da competência e, muitas vezes, da própria sorte. É incontestável que a carreira de advogado sofreu profundas alterações nos últimos anos com a sedimentação das sociedades de advogados. Hoje, um jovem advogado, sendo um profissional liberal, não deve excluir a existência das sociedades de advogados quando projeta a sua carreira. A versatilidade que hoje se exige a um jovem jurista permite colocá-lo como um ‘player’ em vários campos profissionais.

“Entre os propósitos da AJJ estão a disponibilização aos seus associados de estudos, comentários e artigos sobre o Direito do Trabalho e da Segurança Social e, bem assim, a promoção de um debate e troca de ideias entre os associados”

entrevista

VJ - E em termos de reconhecimento público? É frustrante um jovem advogado licenciar-se para não exercer a profissão de advogado? ECM - Julgo que a questão se coloca a montante. Os jovens licenciados em direito devem conhecer com clareza as várias opções possíveis entre as atividades relacionadas com a Justiça. Naturalmente que os advogados-estagiários, quando terminam a sua formação, terão a pretensão de exercer a sua profissão, mas a verdade é que há muitos jovens que desde logo percebem que a sua vocação não é a advocacia, mas outras profissões. Como tal, se os estudantes de direito desde cedo conhecerem as várias opções, poderão desde logo, quando terminarem a licenciatura, seguir o rumo que mais se adequa com as suas características pessoais. VJ - Que iniciativas a Associação de Jovens Juslaboralistas se propõe realizar no futuro próximo? ECM - Já apresentámos a AJJ na cidade do Porto com a realização de duas conferencias, que registaram uma audiência assinalável. Sentimos que há um mercado que gosta e aprecia iniciativas diferentes, com dinâmicas distintas daquelas que são apresentadas pelo modelo tradicional. Reflexo disto mesmo têm sido os inúmeros pedidos de inscrição como associados que temos recebido. Estaremos até janeiro de 2014 em Lisboa, Braga, Coimbra e Funchal. No futuro, temos projetada a organização de eventos em que se discutam temas do Direito do Trabalho e da Segurança Social, com relevância atual e prática, tal como já tem vindo a suceder, e pela edição de estudos e pareceres que contribuam para o desenvolvimento no estudo destas matérias. Temos prevista ainda a realização de formações internas para os nossos associados. O ano de 2014 será certamente repleto de iniciativas. VJ - E que serviços disponibiliza a Associação aos seus associados? ECM - Entre os propósitos da AJJ estão a disponibilização aos seus associados de estudos, comentários e artigos sobre o Direito do Trabalho e da Segurança Social e, bem assim, a promoção de um debate e troca de ideias entre os associados que permita o auxílio e esclarecimento recíprocos nas respetivas atividades

profissionais. Além disto, a AJJ pretende desenvolver e divulgar iniciativas ou projetos de promoção do emprego e da formação profissional. Como tal, a AJJ propõe-se criar uma estrutura própria, designadamente através de uma plataforma que em breve estará disponível no sítio www.ajj.pt, reservada aos seus associados, que permita a aludida troca de informações e documentos e permanente debate das mais relevantes questões relacionadas com as matérias referidas. Nesta plataforma existirá também uma rubrica de “pensamento livre”, ou seja, a AJJ servirá como veículo de divulgação de artigos que qualquer associado queira ver publicados. Está também já em fase final de preparação uma nota informativa, com periodicidade mensal, onde serão divulgados eventos, diplomas laborais, jurisprudência ou artigos relacionados. E teremos ainda um espaço reservado para o apoio daqueles que pretendam ingressar pelo estudo de mestrados ou doutoramentos, que certamente constituirá uma grande ajuda aos associados. VJ - Gostava agora de o questionar sobre algumas matérias da atualidade ligadas à Justiça, nomeadamente até a questão dos contratos de prestação de serviços e na nova ação para reconhecimento de contrato de trabalho decorrente da nova Lei 63/2013, de 27 de agosto. Qual é a perceção que tem que deste diploma? Ele vai ajudar, de forma efetiva, a combater os chamados ‘falsos recibos verdes’ em Portugal? ECM - Em 31.10.2013, a AJJ promoveu uma conferência precisamente sobre esta matéria [ver caixa no final da entrevista]. A nova lei aparenta ser “bem intencionada”, mas levanta algumas dúvidas e não me parece que vá resolver o problema dos chamados “falsos recibos verdes”. O legislador intensificou, desde 2003, o combate aos falsos recibos verdes. Todavia, as sucessivas alterações não lograram resolver definitivamente ou, pelo menos, em grande medida, esta questão. O problema não está na lei, mas na sua efetividade ou aplicabilidade prática. A Autoridade para as Condições do Trabalho [ACT] já dispunha das condições legais para atuar nesse domínio. Em todo o caso, o legislador considerou oportuno criar uma nova


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A AJJ não representa nenhuma classe profissional. Integramos nos nossos órgãos advogados mas também magistrados, técnicos da Segurança Social ou da ACT [Autoridade para as Condições de Trabalho], consultores fiscais, juristas de empresas, entre outros”, explica Eduardo Castro Marques.

ação judicial para este efeito, aumentando assim a litigiosidade e, dessa forma, os custos das empresas, sem assegurar efeitos práticos no dia-a-dia dos trabalhadores. É ainda cedo para saber os efeitos desta alteração legislativa. Todavia, parece-nos que sem um reforço dos meios materiais e humanos da Autoridade para as Condições do Trabalho o objetivo pretendido não será alcançado. VJ - Que novo papel pode, portanto, aqui desempenhar a Autoridade para as Condições de trabalho na articulação com o Ministério Público? ECM - A ACT já tinha a incumbência de combater os “falsos recibos verdes”, através da instauração e instrução dos correspondentes processos de contra-ordenação. Agora competirá também à ACT despoletar o procedimento tendente à instauração, pelo Ministério Público, da ação contra o empregador. Deverá assumir um papel vigilante na regulação das relações laborais, mas não inquisitório,

permitindo que o nexo prestacional se desenvolva de acordo com a vontade das partes. Caberá à ACT saber respeitar as verdadeiras “prestações de serviços” e procurar corrigir as falsas situações com astúcia e determinação. VJ - E o Ministério Público [MP] estará preparado para cumprir prazos tão curtos como os que são previstos neste diploma? ECM - A petição inicial tem de ser apenas sucintamente fundamentada, sendo certo que o MP estribar-se-á no trabalho prévio da ACT. Por assim ser, julgo que a capacidade de resposta não será um problema, até porque duvido que a ACT consiga fazer chegar ao MP processos em massa desta natureza. VJ - Há um novo diploma que acaba de ser publicado em Diário da república, que aprova um novo regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo (Lei 76/2013,

de 7 de novembro). Que vantagens ou desvantagens traz esta lei para as empresas portuguesas? ECM - Traz vantagens para as empresas e para os trabalhadores. As empresas gozarão de alguma flexibilidade adicional na gestão dos contratos de trabalho. Os trabalhadores contratados a termo certo poderão ver os seus contratos renovados, ao invés de caducarem – este raciocínio tem como pressuposto a ideia de que, tendo em conta a atual crise, os empregadores se sentem inibidos em integrar no quadro de efetivos os colaboradores contratados a termo. No fundo, entende o legislador que, no atual contexto, a possibilidade de prolongar uma relação laboral temporária constitui uma medida com impacto positivo na criação líquida de emprego. Numa perspetiva das empresas e num período de incerteza económica, resulta a vantagem de permitir adiar a decisão da conversão de um contrato a termo em contrato sem termo. No entanto, convém relembrar, o fundamento do contrato a


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“Quanto ao mapa judiciário, o mesmo está aí à porta e apenas falta a implementação prática. Creio que será cedo para fazer críticas, mas o ambiente geral tem sido de apreensão”, diz, cético, Eduardo Castro Marques.

termo tem de se manter durante o período de tempo em que vigorar a renovação extraordinária. Por outro lado, o diploma tem ainda a vantagem evidente para o trabalhador de manter o vínculo contratual por um período superior ao previsto no Código do Trabalho. Por esta razão, lamenta-se que a norma tenha demorado tanto tempo para ser publicada, até porque já estava anunciada pelo menos desde agosto. Julgo que o mote que vem sendo lançado é o de que mais vale emprego precário do que desemprego. VJ - E que apreciação faz das reformas na área da Justiça impostas pela ‘troika’ a Portugal? Aos olhos do cidadão comum é percetível uma mudança substancial no funcionamento dos tribunais? ECM - As principais medidas da ‘Troika’ nesta matéria consistiram na aprovação de um novo Código do Processo Civil (CPC) e no novo mapa Judiciário. No que diz respeito ao novo CPC, creio que o mesmo apenas será novo de nome,

porquanto se traduz numa linha de continuidade do anterior. No entanto, existem coisas bastante positivas a salientar, como: o reforço do poder dos magistrados no processo, a importância dos princípios e da desformalização, a proibição expressa da prática de atos inúteis, o dever de gestão processual, a unificação das formas de processo, a possibilidade de antecipação do julgamento nas providências cautelares. Tudo isto são medidas que, a meu ver, são de louvar e que comportam um impacto positivo na Justiça, muito embora, ao contrário do que tem sido divulgado, não traduzam uma mudança significativa de paradigma em relação ao CPC anterior. Uma evolução na continuidade talvez traduza melhor o diploma. Quanto ao mapa judiciário, o mesmo está aí à porta e apenas falta a implementação prática. Creio que será cedo para fazer críticas, mas o ambiente geral tem sido de apreensão. VJ - E quanto às pendências processuais, que era uma das questões mais

enfatizadas desde o início? É possível afirmar que as pendências diminuíram em Portugal desde a chegada da ‘troika’? ECM - A entrada do NCPC pode ter um papel importante no futuro. Dada a sua recente aplicação, ainda não conseguimos fazer essa análise. A face mais visível da redução das pendências verifica-se na área das execuções, não por lhe ter sido dada uma tramitação mais célere, mas simplesmente por se terem extinguido milhares de execuções. VJ - E que papel assumem os jovens advogados na reforma da Justiça em Portugal? ECM - O jovens, sejam eles advogados, magistrados, juristas ou técnicos da ACT, têm sempre um relevante papel na sociedade e, em particular, nas reformas a que haja lugar. Como tal, deve reconhecer-se no dinamismo e energia dos jovens uma vontade de mudança, de melhoria contínua e de maior eficácia da Justiça. Hoje Portugal está dotado de jovens que


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têm uma maior noção das experiências judiciárias que se vivem pelo mundo. Os programas de internacionalização do estudo do direito têm-se vulgarizado, o que permite aos profissionais uma avaliação comparativa que deve ser aproveitada no momento de reformar. VJ - Os jovens advogados, também porque em início de carreira, veem-se confrontados com escassez de trabalho e de clientes e são muitas vezes nomeados para defensores oficiosos. Como vê esta situação e as condições em que eles exercem essa tarefa? ECM - O papel de advogado oficioso não deve ser encarado como um meio de subsistência mas sim como uma das vertentes da sua função na sociedade. Infelizmente, as notícias de inquéritos aos advogados por alegadas irregularidades no processo do acesso ao direito não ajuda a inverter essa carga pejorativa que o advogado oficioso hoje carrega. Todo o cidadão deve ter direito a uma defesa dos seus interesses que seja condigna e bem preparada. Nesse sentido, os jovens advogados são, sem dúvida, uma parte importante desse desígnio. Já se experimentaram vários modelos na regulação do acesso ao direito exatamente por ser um sistema de difícil gestão. Ainda assim a informatização veio conferir uma importante eficácia nos procedimentos. VJ - E quanto ao pagamento das ‘oficiosas’? Há atrasos significativos? Como avalia o comportamento do Ministério da Justiça quanto a esta matéria? ECM - Essa é uma questão que se mantém e se manterá face ao momento económico que atravessamos. De facto, o pagamento dos honorários associados ao exercício do apoio judiciário ainda não se encontra regularizado, havendo vários casos de falta de pagamento que se arrastam há mais de um ano. Contudo, nos últimos anos temos vindo a observar um esforço do Executivo na simplificação e maior celeridade da gestão dos processos de pagamento dos honorários no acesso ao direito. VJ – Para finalizar esta entrevista, quer deixar-nos uma/duas sugestões de medidas urgentes que deveriam ser tomadas em Portugal, com vista a modernizar a Justiça e a contribuir

para que seja mais eficaz e esteja mais próxima dos cidadãos e das empresas? ECM - As medidas “urgentes” já foram todas tomadas. Existe um turbilhão legislativo que torna o manuseamento de qualquer diploma impraticável. Talvez o melhor fosse ponderar devidamente as reformas e procurar envolver todos os ‘stakeholders’ antes de avançar com medidas cirúrgicas e descontextualizadas. A nível “urgente” creio que apenas seria necessário simplificar as regras de cálculo da indemnização por despedimento, na medida em que as reformas recentes tornaram os diplomas completamente impraticáveis e descontextualizados da realidade. Sobretudo seria bom recordar o velho adágio de acordo segundo o qual “A Justiça boa nunca é rápida e a Justiça rápida nunca é boa.” A AJJ estará atenta e vigilante, apostando na formação contínua e no debate profundo sobre as mais importantes questões da Justiça e, em especial, sobre a legislação laboral e sua relevância para a sociedade. Como tal, entendemos que todas as instituições deverão aproximar-se e debater em conjunto. A mudança trazida pelas alterações legislativas só será concretizada se os vários atores se sentirem representados e se sentirem que há uma ponderação de valores e um certo equilíbrio nas medidas tomadas.

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“O pagamento dos honorários associados ao exercício do apoio judiciário ainda não se encontra regularizado, havendo vários casos de falta de pagamento que se arrastam há mais de um ano”

Como tal, a participação dos cidadãos, das empresas e das instituições no processo e no debate legislativo afigura-se como uma medida essencial para o sucesso das alterações a implementar. Por fim, resta apenas acrescentar que é bom que se tenha sempre presente que nenhuma lei pode garantir aquilo que a própria economia não produz.

A constituição dos órgãos sociais da Associação de Jovens Juslaboralistas (AJJ) Presidente – Eduardo Castro Marques Vice-Presidente – Ana Cristina Ribeiro Costa DIREÇÃO

Vice-Presidente – David Carvalho Martins Secretária: Susana Churro Oliveira Tesoureira: Ana Magano 1 – Ricardo Meireles

VOGAIS

2 – Filipe Ramos de Sousa 3 – Ana Valente Vieira 4 – Céline Pimpão Presidente da Mesa da AG: Duarte Abrunhosa e Sousa

ASSEMBLEIA GERAL

Secretário: Ricardo Nascimento Secretário: Bruno Mestre Presidente: Joana Carneiro

CONSELHO FISCAL

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Secretário: Rui Arvins da Cunha Secretário: Pedro Sousa


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Juristas duvidam da eficácia do diploma, que visa apenas angariar receitas para a SS

Lei que obriga a ACT a participar falsos recibos verdes ao Ministério Público “não é uma boa solução” TERESA SILVEIRA teresasilveira@vidaeconomica.pt

A existência, nas empresas, dos chamados falsos recibos verdes passou a ter de ser comunicada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) ao Ministério Público no prazo de cinco dias, de acordo com a Lei 63/2013, de 27 de agosto, que entrou em vigor a 1 de setembro. Um diploma que vem instituir mecanismos de combate à utilização indevida de contratos de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado e que deveriam configurar contratos de trabalho por conta de outrem. Há, porém, várias vozes a levantarem-se contra a redação do diploma, alegando que o mesmo, apesar de simular grande celeridade e eficácia no tratamento dos abusos, é de “eficácia duvidosa” e “não vai resolver problema nenhum”, podendo ter até “um efeito contra producente”, por exemplo se o trabalhador não estiver de acordo em reclamar. A Associação de Jovens Juslaboralistas reuniu recentemente, no Porto, algumas dezenas de advogados para debater o tema, cabendo à advogada e dirigente da Associação, Joana Carneiro, e a um advogado convidado, Rui Assis, escalpelizar a lei e mostrar as fragilidades de que enferma, nomeadamente “a falta de articulação entre o vínculo e a impugnação do despedimento”.

“Tenho as maiores reservas que isto se resolva por esta via” “Tenho as maiores reservas que isto [combate à utilização indevida de

contratos de prestação de serviços] se resolva por esta via”, disse o advogado Rui Assis, apontando que a ação judicial que decorre do ato de participação pela ACT ao Ministério Público “não serve, por exemplo, para peticionar créditos”. Aliás, acrescenta, “é espantoso como o legislador não se lembrou disto”, disse o advogado, realçando que “este é um diploma que tutela as contribuições para a Segurança Social, mas não tutela a atividade, pois visa angariar receitas mas não cuida aspetos essenciais”. “Isto tem muita velocidade e pouca cre-

verifique, numa empresa, a existência de indícios de uma situação de prestação de atividade, aparentemente autónoma, em condições análogas ao contrato de trabalho nos termos descritos no artigo 12º do Código do Trabalho, é obrigado a lavrar um auto e a notificar o empregador para, no prazo de 10 dias, regularizar a situação. Findo esse prazo sem que a situação do trabalhador em causa se mostre devidamente regularizada, a ACT terá de remeter, em cinco dias, a participação dos factos aos serviços do Ministério Público.

Não é admissível qualquer adiamento do julgamento

dibilidade”, disse ainda Rui Assis, criticando o facto de ser vedada ao trabalhador a possibilidade de se pronunciar. Além de que prevê que o Ministério Público tenha 10 dias para propor a ação após a participação da ACT sem prever algo “básico” que é: “e se o Ministério Público considerar que não há indícios nem fundamentos para tal?”. Recorde-se que, a partir de 1 de setembro, caso um inspetor do trabalho

Após a receção da participação por parte da ACT, o Ministério Público dispõe de 20 dias para intentar uma ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho. Se o empregador não contestar, o juiz profere, também em 10 dias, decisão condenatória da empresa, “a não ser que ocorram, de forma evidente, exceções dilatórias ou que o pedido seja manifestamente improcedente”. O diploma publicado a 27 de agosto também dispõe que, se o empregador e o trabalhador estiverem presentes ou representados na audiência, o juiz realiza a audiência de partes, procurando conciliá-los. No entanto, frustrando-se a conciliação, inicia-se o julgamento, produzindo-se as provas, não sendo admissível qualquer adiamento da audiência por falta, ainda que justificada, de qualquer das partes ou dos seus mandatários.


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Lei que permite a renovação extraordinária de contratos a termo já entrou em vigor

Contratos de trabalho a termo certo podem chegar aos quatro anos TERESA SILVEIRA teresasilveira@vidaeconomica.pt

Com a publicação e entrada em vigor da Lei 76/2013, de 7 de novembro, as empresas vão poder renovar, de forma

extraordinária, os contratos a termo certo dos seus colaboradores até mais duas vezes, por um período máximo de 12 meses, podendo a duração global desses contratos chegar aos quatro anos. A lei publicada em Diário da República estabelece, paralelamente, o limite máxi-

mo de vigência do contrato de trabalho a termo certo que é objeto da renovação e que é 31 de dezembro de 2016, convertendo-se os contratos a termo certo em contratos sem termo (efetivos) se estes limites forem ultrapassados. O número 3 do artigo 2º do diploma estabelece ainda que “a duração de cada renovação extraordinária não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração efetiva, consoante a que for inferior”. Por outro lado, o diploma acabado de publicar estabelece também o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho objeto de renovação extraordinária nele previstos, sendo que a fórmula de cálculo é já de acordo com o regime de direito transitório previsto no artigo 6.º da Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, que alterou o Código do Trabalho, ou dos números 4 e 5 do artigo 345.º do mesmo Código, com as devidas adaptações (ver caixa).

OS rEGiMES trAnSitóriOS DOS COntrAtOS A tErMO EM POrtuGAL Contratos a termo – regime 2012

Contratos a termo – regime 2013

Compensações por caducidade

No início de 2012, foi publicado um regime transitório que permitia duas renovações adicionais nos contratos a termo certo que tenham atingido a sua duração máxima (três anos, na generalidade, ou três renovações). Com esse regime, os contratos podiam ser renovados até 30 de junho de 2013, sendo que as renovações adicionais não podiam exceder 18 meses, ou seja, podiam vigorar no máximo até dezembro de 2014.

Com a publicação da Lei 76/2013, de 7 de novembro, já em vigor, voltam a ser permitidas mais duas renovações aos contratos de trabalho a termo certo, por um período máximo de 12 meses, podendo a duração global desses contratos chegar aos quatro anos. Não podem, contudo, ultrapassar dezembro de 2016, convertendo-se em contratos sem termo (efetivos) se estes limites forem ultrapassados.

Com as últimas alterações ao Código do Trabalho também reduziu o montante da compensação nos contratos de trabalho a termo certo. nos contratos celebrados a partir de 1 de outubro de 2013 (inclusive), em caso de caducidade a compensação é de 18 dias de retribuição por cada ano de antiguidade, contando-se toda a duração do contrato (incluindo renovações).


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