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Págs. 20 e

A Pesca lúdica no Tejo continua proibida

do ponto de vista ecológico ou de defesa de espécies, à alteração da lei. E a pergunta que faz, com muita paciência, é porque é que não se altera a lei.

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Os presidentes das Câmaras da Chamusca, Golegã, Constância e Vila Nova da Barquinha (que representou o Médio Tejo, nomeadamente os autarcas de Abrantes e Mação) e ainda o vereador da Câmara do Entroncamento e o presidente da Junta de Freguesia de S. João Batista (Entroncamento).

Todos partilham a mesma opinião e posição. A lei não faz sentido, tem de ser alterada e que esta situação é penalizadora para os cidadãos destes concelhos até do ponto de vista social, porque acaba por ser uma ocupação para os mais velhos que já estão reformados.

Posição idêntica têm os autarcas de Constância e Vila Nova da Barquinha. Tanto Sérgio Oliveira como Fernando Freire defendem a mudança da lei rapidamente. Não concordam com esta proibição e Fernando Freire diz de forma simples, que se a lei é má ou está incorreta só há uma solução, revogue-se.

Paulo Queimado, autarca da Chamusca, deixou bem vincada a opinião que todos assumem, uma Lei sem sentido. E aludiu ao seu concelho, antes da ponte da Chamusca não se pode pescar. Depois já se pode. Ora, para o presidente da Câmara isto não faz sentido nenhum. O que se espera, e de forma convicta, é que o governo faça a respetiva proposta de alteração para que a mesma possa ser discutida e aprovada em Assembleia da República.

Nuno Ribeiro, do grupo “Unidos Pelo Tejo” destacou a forte presença de pescadores no protesto e na assinatura da petição que pretende ser mais uma forma de pressão para a alteração da lei. Diz que os pescadores querem simplesmente voltar a poder pescar no Tejo, entre Ortiga e a ponte da Chamusca, em 104 quilómetros de margens do rio. Esta é a sua única reivindicação que esperam que o protesto de pescadores e o envolvimento de autarquias possa vir a ter reflexos já em 2022.

Governo diz que vai alterar a Lei

A rádio Antena Livre enviou a 3 de setembro um conjunto de perguntas ao Ministério do Ambiente e Ação Climática (MAAC) sobre esta proibição.

Na resposta, enviada por e-mail, o Ministério de João Matos Fernandes revelou que está a produzir uma proposta de Lei para alterar esta situação.

Começou por identificar o problema que tem os pescadores e comunidades das zonas ribeirinhas entre Ortiga e a ponte da Chamusca em protesto.

Esta proibição do exercício da pesca lúdica na Zona de Pesca Profissional do rio Tejo (Constância/Barquinha) decorre da publicação da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 221/2015, de 8 de outubro, a qual estabelece no n.º 4 do artigo 20.º que “Nas zonas de pesca profissional é praticada a pesca como atividade comercial sujeita, para além das normas gerais, a normas específicas consignadas nos respetivos planos de gestão e exploração, os quais poderão prever ainda a prática da pesca desportiva”.

De acordo com esta esta determinação, “os planos de gestão e exploração das zonas de pesca profissional não podem prever a prática da pesca lúdica, sendo essa norma expressa nos editais de todas as zonas de pesca profissional”.

Na mesma resposta o Ministério do Ambiente diz que “o ICNF considera que o impacto da pesca lúdica nos recursos aquícolas é pouco relevante nos troços demarcados para a pesca profissional, e que se trata de uma atividade com significativa importância socioeconómica, que contribui para o desenvolvimento de diversos sectores da economia, constituindo uma importante via para o desenvolvimento local e regional do país”.

E acrescenta ainda que “a pesca lúdica é uma atividade de lazer ou recreio em que não podem ser comercializados os exemplares capturados”. De acordo com os dados do Ministério de Matos Fernandes o pais tem atualmente cerca de 150 000 praticantes.

Apesar destes pareceres e posições o certo é que “com a publicação da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas, nas zonas de pesca profissional apenas é permitida, além da pesca como atividade comercial, a prática da pesca desportiva (n.º 4 do artigo 20.º), daqui resultando que os planos de gestão e exploração (PGE) das zonas de pesca profissional (ZPP) não podem prever a prática da pesca lúdica”.

Uma das perguntas feitas pela Antena Livre foi se não poderia existir um regime de exceção para estas duas zonas. O MAAC esclarece que “tratando-se de uma lei da Assembleia da República, nem o Governo nem o ICNF poderão criar regimes excecionais”.

Mas a resposta do MAAC adianta que “o Governo encontra-se a preparar proposta de lei a submeter à Assembleia da República com pedido de autorização legislativa para poder proceder à alteração da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, contemplando a possibilidade de acolher a prática da pesca lúdica nos planos de gestão e exploração das zonas de pesca profissional”. Só não há referência a prazos ou datas de entrega da proposta de alteração.

O certo é que os editais do ICNF que regulam estas zonas de pesca de Ortiga e de Constância/Barquinha são, normalmente, publicados durante o mês de novembro, pelo que a alteração da Lei, não havendo possibilidade de regime excecional, teria de ser aprovada pelo parlamento e publicada em Diário da República antes desta data.

O Jornal de Abrantes sabe que o movimento Juntos Pelo Mundo Rural tem uma reunião agendada no Ministério do Ambiente e Ação Climática a 7 de outubro. Dos vários assuntos que estão na agenda desta reunião a pesca lúdica entre Ortiga e a ponte da Chamusca vai estar presente neste encontro.

/ Carlos Mendes fez questão de mostrar a todos a multa que a GNR lhe aplicou no dia anterior à manifestação dos pescadores

Jerónimo Belo Jorge

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