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Lei Municipal nº4236|2011
Campanha
Informações Campanha Cessa Fogo LIGUE 4034-6780 meioambiente@braganca.sp.gov.br Curta nossa página facebook.com/meioambientebraganca
Quais os impactos causados às pessoas e ao meio ambiente? As queimadas podem provocar ou agravar problemas respiratórios, causar desconforto devido à redução da umidade e do oxigênio presentes no ar, aumentar a temperatura ambiente e representar risco à segurança, considerando que podem oferecer grande perigo aos envolvidos. Muitas vezes o fogo pode consumir bens materiais, originando prejuízo econômico. Elas são responsáveis pela emissão de grandes quantidades de gases de efeito estufa. Além da liberação de gás carbônico, são liberados também gases-traços como metano, monóxido de carbono e nitroso de oxigênio. A poluição atmosférica decorrente de incêndios diminui a qualidade do ar, eleva a sensação térmica e gera odores desagradáveis. Provocam a perda de nutrientes no solo, resultando no seu empobrecimento. Apesar de brotar rapidamente vegetação nova após a ação do fogo, o solo sofre com as queimadas e fica desprotegido, vulnerável à erosão causada pela ação do vento, sol e chuva. Há também riscos aos animais silvestres, que acabam se ferindo, asfixiando ou morrendo queimados, ou então são obrigados a fugir, fato que pode resultar em atropelamentos e invasão de áreas urbanas.
Existem leis para punir os infratores?
Camp
Em Bragança Paulista existe a Lei Municipal 4236, de 22 de junho de 2011, que trata sobre a proibição das queimadas e as respectivas medidas administrativas cabíveis. No âmbito federal, a infração é prevista no Decreto 6514, de 22 de julho de 2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais.
Os donos do terreno podem ser punidos pelas queimadas? Caso um lote com mato alto venha a pegar fogo, seu proprietário pode ser responsabilizado ainda que não seja o autor da queimada, por ter permitido que o imóvel ficasse em condições suscetíveis a incêndios. É o que estabelece a Lei Municipal nº 1146, de 13 de julho de 1971, que trata da conservação dos terrenos e das obrigações dos proprietários.
O que posso fazer para evitar as queimadas? Mantenha a vegetação baixa (bem roçada); Após a capinação, coloque o mato cortado em sacos bem fechados ou em recipiente similar, dando-lhe destinação adequada; Evite a permanência de vegetação seca nas bordas dos terrenos onde possam atear fogo; Promova a implantação de cercas ou a construção de muros com a finalidade de dificultar o acesso de terceiros à área; Mantenha constantemente a presença de aceiros (vejas as fotos), que são espaços de solo descoberto (chão de terra batida), na forma de faixas com pelo menos 2 metros de largura, no entorno do terreno e se possível no interior também, com o objetivo de isolar as chamas em caso de queimada, restringindo-as a uma única fração do local; Aceiro no entorno de lote na área urbana e aceiro central. Nota-se que as chamas não atingiram a parte do terreno localizada à direita na imagem.
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Providenciar placas contendo mensagens como: “Proibido colocar fogo, Lei Municipal 4236/2011”.
O que posso fazer diante de um foco de incêndio? Caso seja identificado foco de queimada, acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros (193), que é responsável pelo controle das chamas. Se ocorrer a identificação de um foco de incêndio próximo à residência, afaste animais e pessoas (principalmente crianças). A segurança é prioridade em relação a qualquer bem material.
DENUNCIE Para apagar incêndios LIGUE 193 (Bombeiros) Para denúncias sobre queimadas: Defesa Civil LIGUE 4035-7677 (horário comercial) Guarda Municipal LIGUE 153 (plantão 24h) Secretaria Municipal do Meio Ambiente LIGUE 4034-6780 Para denúncias sobre condições dos terrenos LIGUE 4034-0857