Guia do Cuidador: Conhecendo os direitos do idoso

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Guia do Cuidador

Conhecendo os Direitos do

Idoso

http://revistavivasaude.uol.com.br/visualizacao/como-cuidar-de-um-paciente-com-alzheimer/cuidados-com-alzheimer/

Organizadoras Francisca Liliana Martins Maria Josélia de Oliveira Renata Costa de Souza Taciana Pimentel de Araújo


Trabalho apresentado como atividade final da disciplina Fonte Especializada de Informação ministrada pela Profª. Dra. Gabriela Belmont de Farias do 4° semestre do Curso de Biblioteconomia da Universidade Federal do Ceará.


SUMÁRIO


1 INTRODUÇÃO Como o próprio título define, o presente trabalho pretende servir de guia de informações para um público significativo da população e em emergente ebulição: idosos, definido também como terceira idade, ou ainda, melhor idade. Antes de justificar o público alvo; é importante esclarecer o termo guia. De acordo com Dicionário Aurélio: “Ato de guiar, direção, governo. Roteiro. Documento que acompanha a entrega ou apresentação de pessoas ou coisas...”. Mais especificamente, quanto à definição de Guia de Fontes de Informação, corroborando com as autoras (​ LOBO; BARCELOS,​ 1992, p. 01)​ , “são instrumentos fundamentais de apoio à atuação de centros referenciais, unidades de informação, centros de documentação etc., facilitando a identificação de informações básicas para usuários do setor”. Esclarecidas as questões de conceito e padronização e retornando a definição do público vale ressaltar que, ​ segundo o IBGE (Pesquisa Nacional de Amostras de Domicílios / Pnad) 2012, as pessoas com mais de 60 anos são, hoje, 12,6% da população brasileira, ou 24,85 milhões de pessoas. E apesar das dificuldades contemporâneas tanto nas áreas sociais, econômicas e da saúde, a expectativa de vida teve um salto significativo se comparado há 30 anos. Inferiu--se assim que, oferecer uma fonte segura de informações úteis ao público em questão seria de grande valia, e especificando mais ainda, vislumbrou--se o responsável ou mais cientificamente falando o Cuidador de Idoso, como podemos definir a função de cuidador? A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO (2003), sob o código 5162 define assim: ​ alguém que “cuida a partir dos objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem--estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida”. É a pessoa, da família ou da comunidade, que presta cuidados à outra pessoa de qualquer idade, que esteja necessitando de cuidados por estar acamada, com limitações físicas ou mentais, com ou sem remuneração. Especificado o público, parte--se para definir o tipo de informação a ser apresentada, já que apesar da melhoria na qualidade de vida e dos avanços tecnológicos ainda existe grande dificuldade em saber quais direitos são assegurados aos idosos. Isso se deve ao problema de acesso às leis que acarreta um não conhecimento dos benefícios garantidos a essa parcela tão significativa da população e sabendo que poucos conseguem ter a sua disposição um cuidador profissional, mas são assistidos por familiares é que definimos que o foco do guia seria fontes de informação jurídica voltadas para os direitos do idoso, ou seja, escolhemos a área do conhecimento Ciências Sociais Aplicadas e subárea Direito, em seguida definimos o público que seria trabalhado, no caso, os direitos da pessoa idosa. Sendo a competência informacional, insumo indispensável para o indivíduo empondeirarse de seus direitos, e considerando a habilidade de uso das tecnologias uma competência ainda restrita a algumas camadas sociais, entendeu--se ser o responsável/ cuidador do idoso, a pessoa mais indicada ao uso do Guia do Cuidador: Conhecendo os direitos do idoso.

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2 OBJETIVOS Objetivo geral Oferecer um meio de pesquisa, sucinto e de fácil utilização, com fontes seguras que possam auxiliar o cuidador, suprindo a necessidade de proporcionar ao idoso uma melhor qualidade de vida e assegurando o acesso aos seus direitos legais básicos. Objetivos específicos Capacitar o usuário para o apoderamento dos direitos legais a partir do conhecimento adquirido; Agilizar a busca de forma segura e confiável de fontes de informação que possam auxiliá-los principalmente no que tange à saúde física do idoso e aos direitos constituídos.

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3 METODOLOGIA Considerando os componentes do grupo, estreantes na atividade em questão e ratificando (Farias e Belluzo, 2015, p. 109). [...] é necessário ter como base metodológica a representação social, por constituir um embasamento, que permite a análise de como ocorrem o relacionamento e o desenvolvimento social, mediante a compreensão de como o conhecimento é produzido, mas principalmente analisar seu impacto nas práticas sociais e vice--versa.

Diante desta visão e das realidades vividas, foi definido o público a ser contemplado, contudo, embasado na práxis diária. A ‘’representação social’’ do público alvo deste trabalho foi contemplado na própria realidade de vida dos sujeitos envolvidos na produção deste guia, ou seja, não houve um estudo de usuário, partiu-se da experiência cotidiana do grupo. Dessa forma, almejando o desenvolvimento de um produto eficaz e considerando o cuidador/responsável o protagonista das soluções na vida do idoso, se efetivou a escolha do público alvo. Posteriormente partiu--se para a especificidade do tipo de informação de maior utilidade, assim, a questão legal foi eleita como fator vital e urgente na busca por melhores condições de vida. Definidas estas etapas primordiais iniciou--se a busca por entrevistas informais com pessoas próximas e por meio eletrônico. A pesquisa eletrônica iniciou-se no google utilizando os seguintes descritores: ‘’direitos do idoso’’, ‘’idoso’’, ‘’saúde do idoso’’, ‘’cuidador do idoso’’, ‘’estatuto do idoso’’. Foram utilizados alguns conectores booleanos: and, w, or. Do resultado alcançado na pesquisa inicial foram selecionadas fontes de informação consideradas seguras/confiáveis (sites governamentais, instituições conceituadas, etc).

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4 ORIENTAÇÃO DE USO As informações foram elencadas de forma sucinta, iniciando pela temática em seguida é apresentado uma síntese das informações que estão disponibilizadas no guia. Posteriormente apresenta-se a imagem da fonte objetivando facilitar a identificação desta, seguida do endereço eletrônico. O usuário poderá acessa o site de duas formas:

1- Clicando diretamente no link: http://www.geocities.ws/alzheimerni/gm703.html 2- Copiando o endereço eletrônico e colando na barra de endereço do navegador de escolha do usuário. No final das fontes há ainda a indicação de telefones e endereços de algumas instituições consideradas úteis, ressaltando que tais instituições foram restritas ao Estado do Ceará.

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5 APRESENTAÇÃO DAS FONTES DE INFORMAÇÃO

Farmácia Popular Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece mais 11 itens, entre medicamentos e a fralda geriátrica, com preços até 90% mais baratos utilizados no tratamento de dislipidemia, rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária.

Acesse mais: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php?option=com _content&view= article&id= 9296% 20&Itemid=478

Direito a Saúde

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Programa de Assistência aos Portadores da Doença de Alzheimer Medicação gratuita para pacientes com Alzheimer, considerando que a Doença de Alzheimer, embora podendo ocorrer em pacientes de outras faixas etárias, tem sua maior incidência entre a população idosa e que esta doença compromete severamente a qualidade de vida de seus portadores. Conforme a PORTARIA N°. 703, DE 12 DE ABRIL DE 2002.

Acesse mais: http://abraz.org.br/orientacao-a-cuidadores/direitos-do-paciente https://www.facebook.com/abrazce/ Telefone: (085) 3253 3929

Direito a Saúde

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Vacina para Idosos A Sociedade Brasileira de Imunizações disponibiliza um Calendário Básico de Vacinação brasileiro que é definido pelo Programa Nacional de Imunizações(PNI) é corresponde ao conjunto de vacinas consideradas de interesse prioritário à saúde pública dos idosos com 65 ou mais anos de idade.

Acesse mais: http://www.sbim.org.br/wp-content/uploads/2015/10/calend-sbim-idoso-acima-60anos-2015-16-150909-spread.pdf

Direito a Saúde

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Distribuição Gratuita de Colírios Este programa foi estabelecido pelas portarias MS/GM no 867 de 09 de maio de 2002 e MS/SAS n° 338 de 09 de maio de 2002 que determina que os pacientes portadores de glaucoma podem ter acompanhamento e podem receber a medicação antiglaucomatosa gratuitamente de Centros de Referência em Oftalmologia.

Acesse mais: http://www.vejam.com.br/distribuicao-gratuita-de-colirios

Direito a Saúde

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Acompanhante em Internação para Idosos É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada ter o acompanhante durante a sua internação. Amparo legal: - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Artigo 16; - Portaria MS/GM nº 280, de 07 de abril de 1999, Artigo 2º.

Acesse mais: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/legislacao/idoso.php

Direito a Saúde

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Atendimento Domiciliar Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural. Lei 10.741 de 1° de Outubro de 2003, Estatuto do Idoso, Cap.IV..

Acesse mais:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/legislacao/idoso_outros_direitos.php

Direito a Saúde

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Benefício Assistencial ao Idoso O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/ LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Acesse mais: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/beneficioassistencial-bpc-loas/ Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

Assistência Social

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Direito ao Sustento pelo Poder Público O estatuto do idoso 10.741 capitulo III dos alimentos, Art 14 assegura que: Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

Acesse mais: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1699/Os-alimentos-no-Estatuto-do-Idoso

Assistência Social

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Prioridade na Aquisição de Imóveis Capitulo IX da habitação. Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. I - reserva de pelo menos 3% (três porcento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. (Redação dada pela Lei no 12.418, de 2011)

Acesse mais: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10991254/artigo-38-da-lei-n-10741-de-01-de-outubrode-2003

Direitos Habitação

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Vagas para estacionar As pessoas com idade superior a 60 aos poderá utilizar as vagas especiais de estacionamentos nas vias públicas de Fortaleza comparecendo à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC).

Acesse mais: http://www.fortaleza.ce.gov.br/amc/credenciamento-de-idosos-edeficientes Tel: (85) 3433 9700

Direitos no Transporte

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Gratuidade Transporte Público Os maiores de 65 anos têm direito à gratuidade no transporte coletivo público urbano mediante a apresentação de documento de identificação, sendo 10% dos assentos reservados aos idosos. Para os que têm entre 60 e 65 anos, fica a critério da legislação local decidir sobre a gratuidade nesse tipo de transporte.

Acesse mais: http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/EstatutodoIdoso/not02.htm

Direitos no Transporte

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Carteira do Idoso Garante Acesso à Passagens Interestaduais O acesso de idosos à gratuidade ou ao desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais – ônibus, trens ou barcos – é um direito garantido pelo Estatuto do Idoso. Pela legislação, no sistema de transporte coletivo interestadual, as empresas reservarão duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos

Acesse mais: http://www.brasil.gov.br/eu-vou/carteira-do-idoso-garante-acesso-a-passagensinterestaduais

Direitos no Transporte

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5.1 ORGÃOS DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO NO CEARÁ •  Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza CMDPI, fundado em 2008 é o colegiado responsável por elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal de Atenção à Pessoa Idosa de Fortaleza, bem como acompanhar, avaliar e fiscalizar a sua execução. Reuniões: segunda quarta-feira do mês, às 9:00 horas. Local: Rua Pedro I, s/n, casa branca, Parque das Crianças. http://www.fortaleza.ce.gov.br/iplanfor/conselho-municipal-dos-direitos-da-pessoa-idosa •  Conselho Estadual dos Direitos do Idoso-CEDI-CE Rua Nunes Valente, 2138 – Dionísio Torres Tel: (85) 3101 1561 E-mail: cediceara@hotmail.com

•  Centro Integrado de Atenção e Prevenção a Violência contra a pessoa Idosa Tel: (85) 3181-2728 •  Alô Idoso: 0800.285.0880 •  Coordenadoria de Idosos Tem o objetivo de promover ações afirmativas relativas à população idosa, atuando contra a violência e a discriminação. Rua São José, 01 - Centro Tel: (85) 3105-1464 E-mail: coordenadoriaidoso.sdh@gmail.com

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6 CONCLUSÃO A prática da pesquisa é um desvendar constante de oportunidades e desafios, portanto assim como o conhecimento nunca se basta. Assim, esse trabalho é o resultado ínfimo diante do almejado, mas se faz necessário acatar as limitações de principiantes e manter acesa a vontade de aprender, o que se concretizará na prática contínua. Além da imaturidade científica percebeu--se que a dificuldade na percepção do real significado do conceito de guia, não se restringe aos “n​avegantes de primeiras pesquisas​”, mas há muitos que denominam guia, produtos que conceitualmente são manuais, já que são trabalhos que ensinam o passo a passo. Tal fato, se deu em diversos trabalhos pesquisados, isso vem constatar uma lacuna a espera de pesquisa, já que o texto mais esclarecedor quanto construção de guia de fontes de informação foi escrito em 1992. Das dificuldades encontradas pode-se elencar desde a complexidade em definir fontes segura até a limitação do tipo de informação que seria relevante ao guia. Mas entendendo que o acesso à informação é primordial para que novos conhecimentos sejam gerados e aplicados é que desenvolveu-se esse guia, buscando inserir

informações

constituídas de uma pesquisa científica para que a partir disso o usuário possa consultar e fazer uso quando necessário, transformando-se em uma fonte de informação científica e tecnológica, já que a partir do conhecimento das

informações contidas nesse guia é

possível utilizá -las em prol do processo de melhoria de vida dos idosos que vivendo na Sociedade da Informação ainda são carente e marginalizados por esta.

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REFERÊNCIAS FARIAS, Gabriela Belmont de; BELLUZO, Regina Célia Baptista. C ​ omo desenvolver a competência em informação mediada por modelagem conceitual teórico-prática: por uma aprendizagem significativa e criativa na educação. (E-book) LOBO, Maria de Fatima Diniz; BARCELLOS, Silvia de Oliveira. Guias de fontes de informação: metodologia para geração e automação. Ci. Inf., Brasília, 21(1): 75-81, jan./ abr. 1992. ​Disponível em: http://revista.ibict.br/index.php/ciinf/article/view/1346/974​. Acesso: 15.jan.2016. Portal da Saúde, Programa farmácia Popular do Brasil. Disponível em: < http://portalsaude.saude.gov.br/index.php?option=com _content&view= article&id= 9296% 20&Itemid=478>. Acesso em 19 de janeiro de 2016. Prefeitura de Fortaleza, IPLANFOR. Disponível em: < http://www.fortaleza.ce.gov.br/iplanfor/conselho-municipal-dos-direitos-da-pessoa-idosa>. Acesso em 19 de janeiro de 2016. Associação Brasileira de Alzheimer. Disponível em: < http://abraz.org.br/orientacao-a-cuidadores/direitos-do-paciente>. Acesso em 19 de janeiro de 2016. Calendário de Vacinação do Idoso. Disponível em: < http://www.sbim.org.br/wp-content/uploads/2015/10/calend-sbim-idoso-acima-60anos-2015-16-150909-spread.pdf>. Acesso em 19 de janeiro de 2016. Jean Abreu, Portal Vejam. Disponível em: < http://www.vejam.com.br/distribuicao-gratuita-de-colirios >. Acesso em 19 de janeiro de 2016. Ministério da Saúde, Legislação federal da Saúde. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/legislacao/idoso.php >. Acesso em 19 de janeiro de 2016. Ministério da Saúde, Legislação federal da Saúde. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/legislacao/idoso_outros_direitos.php >. Acesso em 19 de janeiro de 2016.

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Ministério da Previdência Social, Benefício Assistencial ao Idoso e a Pessoa com deficiência. Disponível em: < http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/beneficio-assistencialbpc-loas/>. Acesso em 22 de janeiro de 2016. Direito Net, Os Alimentos no Estatuto do Idoso. Disponível em: <http:// www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1699/Os-alimentos-no-Estatuto-do-Idoso>. Acesso em 19 de janeiro de 2016. Jusbrasil, Art. 38 do estatuto do Idoso. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/topicos/ 10991254/artigo-38-da-lei-n-10741-de-01-de-outubro-de-2003>. Acesso em 17 de janeiro de 2016. Prefeitura de Fortaleza, AMC. Disponível em: <http://www.fortaleza.ce.gov.br/amc/ credenciamento-de-idosos-e-deficientes>. Acesso em 19 de janeiro de 2016. Senado federal, Especial Cidadania. Disponível em: < http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/EstatutodoIdoso/not02.htm>. Acesso em 19 de janeiro de 2016. Portal Brasil, Cidadania e Justiça. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/eu-vou/carteirado-idoso-garante-acesso-a-passagens-interestaduais>. Acesso em 22 de janeiro de 2016.

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Idoso  2016


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