MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO (D Log / 2000)
PORTARIA Nº 17 - D LOG, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
Modifica categoria de controle e inclui produto na classificação de controlado.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO, de acordo com o previsto nos art. 13 e 263, do Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, no uso das atribuições constantes do inciso IX do art. 11 do Capítulo IV do Regulamento do Departamento Logístico (R-128), aprovado pela Portaria nº 201, de 2 de maio de 2001, e por proposta da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve: Art. 1º Alterar o Anexo I, do R-105, “RELAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO”, conforme abaixo: I - modificar a categoria de controle dos seguintes produtos: Nº de Ordem 0100 0450 0460 0530 0700 1090 1100 2130 2140 2550 3530
Categoria de Controle (de) (para) 4 1 5 4 5 1 5 1 1 3 2 3 2 5 5 4 5 4 3 1 3 5
Grupo QM PGQ Dv GQ PGQ Dv Dv PGQ PGQ Dv QM
Nomenclatura do Produto ácido nítrico bifluoreto de sódio blindagem balística opaca ou transparente bromoacetato de etila cianeto de potássio coletes a prova de bala de uso permitido coletes a prova de bala de uso restrito Fluoreto de potássio Fluoreto de sódio Máscara contra gases tetracloreto de titânio (cloreto de titânio, fumegerita)
II - modificar a descrição dos produtos abaixo relacionados: Nº de Categoria de Grupo Ordem Controle 0100
1
QM
0190
2
QM
Nomenclatura do Produto De: ácido nítrico Para: ácido nítrico em solução com concentração superior ou igual à 55% De: alumínio em pó lamelar e suas ligas Para: alumínio em pó e suas ligas
Fl 02 da Portaria nº 017 - D Log, de 28 de dezembro de 2004
0460
1
Dv
2160
3
Pi
2550
1
Dv
2890
1
Ex
3830
5
Dv
3850
4
Dv
De: blindagem balística Para: blindagem balística opaca ou transparente De: fogos de artifício Para: fogos de artifício que incluindo carga de projeção e carga de arrebentamento contiverem até 55 gramas de composição pirotécnica De: máscara contra gases Para: máscara contra gases de emprego militar De: nitrocelulose ou solução de nitrocelulose com qualquer teor de nitrogênio (algodão: pólvora; colódio; pirocelulose, etc) Para: nitrocelulose ou solução de nitrocelulose com concentração superior a 20% (com qualquer teor de nitrogênio) De: veículo (carro) de passeio blindado Para: veículo blindado e suas partes De: verniz Para: verniz contendo nitrocelulose em solução de 10% a 20% em peso (qualquer teor de nitrogênio)
III - incluir os seguintes produtos: Nº de Categoria de Grupo Nomenclatura do Produto Ordem Controle 0285 2 Ar arma de lançamento de eletrodos energizados e seus componentes 1615 5 PGQ N, N-dimetilaminoetanol e seus sais protonados equipamento e ferramentas para usos diversos que utilizem cartuchos 1775 2 Dv detonantes 1835 1 Dv equipamento para controle de tiro de arma de fogo 1895 1 Ar espargidores de agentes incapacitantes para defesa pessoal Fogos de artifício que incluindo carga de projeção e carga de arrebenta2165 1 Pi mento contiverem mais de 55 gramas de composição pirotécnica 2365 1 Ex hexanitro estilbeno 2545 5 Dv máscara contra gases de uso industrial 3405 3 Dv roupa antibomba 3435 1 Dv simulacro de arma de fogo 3615 3 Dv traje à prova de balas ou estilhaços 3835 1 Dv veículo para fabricação ou bombeamento de explosivo a granel Art. 2º Incluir no Anexo II, do R-105, “TABELA DE NOMES ALTERNATIVOS”, conforme o abaixo: Nomes alternativos alumínio atomizado alumínio lamelar air taser vidro à prova de balas
Nº de Ordem na Relação de Produtos Controlados 0190 0190 0285 0460
Art. 3º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Gen Ex DOMINGOS CARLOS DE CAMPOS CURADO Chefe do Departamento Logístico