CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS GABINETE DO VEREADOR MESSIAS CARVALHO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre adicionar o Inciso XIX ao Art. 93 da Lei Complementar nº 13/2013.
Art. 1º O art. 93 da Lei Complementar nº 13/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “(...) Art. 93 (...) I – (...) (...) XIX – Rua das Pedras. § 1º (...) (...)” Art. 2º Esta Lei Complementar passa a vigorar na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 26 de setembro de 2013.
Messias Carvalho da Silva Vereador-autor