CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ. GABINETE VEREADOR MESSIAS CARVALHO INDICAÇÃO Nº ___ DE 2013
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, O vereador que esta subscreve, atendendo única e exclusivamente ao interesse público, solicita à Douta Mesa, na forma regimental, que submeta ao soberano plenário a INDICAÇÃO, ao Executivo Municipal, para que, em conformidade com o art. 37 da Constituição da República, sobretudo no que dispõe seu inciso IX, regulamente, para todos os setores da administração municipal, as disposições acerca da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
JUSTIFICATIVA A presente Indicação se refere à adoção de procedimentos claros por parte do Chefe do Executivo Municipal tanto no que diz respeito ao que caracteriza a necessidade de contratação temporária nos diversos setores do Poder Executivo, quanto no que diz respeito aos procedimentos adotados para preenchimento das vagas necessárias. E para isso se faz necessária a regulamentação por lei específica, em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 39 da Constituição da República. Cabe nesse sentido reforçar o disposto no referido parágrafo da Constituição da República, o qual determina que as contratações por parte da Administração Pública devem ser pautadas pela observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da transparência, dentre outros. Portanto, diante de todo o exposto e considerando a prerrogativa do Poder Executivo no que tange à iniciativa quanto ao tema em questão, é que faço a referida Indicação, contando com o apoio dos Pares para sua aprovação. Armação dos Búzios, 05 de julho de 2013.
Messias Carvalho da Silva Vereador