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SP suspende licitação milionária da Secretaria de Educação de Guarulhos por supostas irregularidades
Tce
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seus Anexos para exame. A suspensão aconteceu antes da sessão de abertura dos envelopes das empresas participantes do processo licitatório, dia 7 de março de 2023. O certame foi promovido via Pregão Eletrônico na modalidade registro de preços que, por sua vez, é uma forma de licitação que visa à seleção de propostas mais vantajosas para futuras contratações.
Após o TEC ( Tribunal de Contas de SP) ter suspendido a licitação conduzida pela Secretaria Educação de Guarulhos, para a compra de móveis de escritório estimada em R$ 43 milhões, a prefeitura decidiu revogar a licitação.
A ação do TCE se deu atendendo a representação de um dos participantes da disputa que pediu análise prévia do edital, alegando supostas irregularidades no processo licitatório que poderiam prejudicar a concorrência justa entre os fornecedores causando prejuízos aos cofres públicos. Na decisão, o órgão deu prazo de 05 dias para que a Prefeitura de Guarulhos apresentasse cópia integral do Edital e dos
A Secretaria de Educação de Guarulhos é comandada por Alex Viterale ao lado de Fábia Costa e Mara Gianetti e a licitação comtemplava a compra de de mobiliários, como mesas, armários e cadeiras, com a participação de outras secretarias no valor estimado de R$ 49.361.794,26(quarenta e nove milhões, trezentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos. A medida do TCE oi tomada após uma decisão do Conselheiro Dimas Ramalho que acatou representação contra o edital do Pregão Eletrônico nº 95/23 indicando supostas irregularidades no processo licitatório que poderiam prejudicar a concorrência justa entre os fornecedores. Na decisão, Dimas Ramalho destacou o prazo limitado para a entrega dos documentos necessários, como certificados e laudos, além da exigência de documentação técnica do fabricante, em aparente contrariedade à Súmula nº 15, desta Egrégia Corte de Contas: “SÚMULA Nº 15 – Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa.”
O Conselheiro então determinou a paralisação imediata do procedimento até uma posterior deliberação da Corte sobre o processo licitatório, além de instruir a Comissão de Licitação a abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado. Foi fixado prazo máximo de 05 (cinco) dias à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS para que apresente cópia integral do Edital e dos seus Anexos para exame nos termos da Lei de Licitações que prevê esta possibilidade até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas.