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FIGURA 61 - ESQUEMA CONDICIONANTES DO TERRENO
Figura 61 - Esquema condicionantes do terreno Fonte: Autora, 2021.
4.2 PROGRAMA DE NECESSIDADES
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A RDC nº050/2002 da ANVISA (BRASIL, 2002) é a responsável por regulamentar o planejamento, a programação e a elaboração de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde (AES). Dessa forma, a normativa é a principal referência para a definição do programa de necessidades da edificação. Com isso, para realizar a distribuição dos ambientes, a norma traz uma divisão de 8 unidades funcionais, sendo elas: • Unidade funcional 1: Atendimento em regime ambulatorial e de hospital-dia; • Unidade funcional 2: Atendimento imediato; • Unidade funcional 3: Atendimento em regime de internação; • Unidade funcional 4: Apoio ao diagnóstico e terapia; • Unidade funcional 5: Apoio técnico; • Unidade funcional 6: Ensino e pesquisa; • Unidade funcional 7: Apoio administrativo; • Unidade funcional 8: Apoio logístico.
De acordo com a norma, os centros de parto normal (CPN), encontram-se na unidade funcional 4, especificamente na atividade 4.7. Assim, além de seguir os ambientes especificados nesse item, é fundamental ter também como base as unidades funcionais 5 a 8, que englobam as atividades e espaços de apoio.
A própria RDC 050/02, aponta que as atividades listadas se apresentam como as mais comumente utilizadas nos EAS, assim, a lista é passível de modificação conforme a necessidade dos ambientes no projeto. Além disso, a normativa propõe dimensões mínimas para a maioria dos espaços, que podem ser revistas e readaptadas conforme as características da edificação.
Dessa forma, o programa de necessidades proposto (Tabela 4) é guiado pelas recomendações da norma, utilizando-se dos ambientes listados que colaboram para o bom funcionamento da edificação. Foram propostos também novos ambientes para auxiliar na distribuição de funções e propor novas atividades à casa de parto. Com isso, o programa é composto por 5 setores: acolhimento, consultas, parturição, administrativo e serviços.