Leilão Estrelas Nacionais

Page 1


REGULAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E COMPRA POR LEILÕES PROMOVIDOS POR EMBRAL LEILÕES RURAIS FIQUE ATENTO: OS BENS SERÃO APREGOADOS PELO VALOR DA PARCELA QUE, MULTIPICADA POR 30 (TRINTA), SERÁ O TOTAL DE CADA ANIMAL DO LOTE. EMBRAL–EMPRESA BRASILEIRA DE LEILÕES RURAIS (denominada simplesmente “EMBRAL”), com sede na cidade de São Paulo, Estado de SP, à Rua Airosa Galvão, 97 - Água Branca - CEP 05002-070, prestadora de serviços de intermediação de venda e compra de animais, máquinas e implementos agrícolas por meio de Leilão, estabelece o presente Regulamento e Condições Gerais de Venda e Compra por Leilões, o qual deverá ser cumprido, na íntegra, por todos os convidados, compradores, vendedores, participantes e/ou promotores do evento, que o aceitam, irrestritamente, com as regras abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO LEILÃO E DO LEILOEIRO 1.1. Os Leilões promovidos pela EMBRAL visam à comercialização de animal(is), maquinário(s) e/ou produto(s) de propriedade do(s) VENDEDORE(S), que autorizam o LEILOEIRO à vendê-lo(s) para os participantes do Evento, pela melhor oferta de valor, efetuada de forma aberta e aceita pelo LEILOEIRO. 1.2. Todos os participantes do Evento, ainda que sejam representados por Procuração, bem como seus respectivos procuradores, devem estar previamente Cadastrados nos termos da Cláusula Segunda, e aceitar os termos do presente Regulamento. 1.3. Os bens leiloados serão distribuídos em Lotes previamente determinados pelo VENDEDOR. 1.4. O Leilão dar-se-á nas seguintes modalidades: 1.4.1. Presencial: será realizado no local, data e horário prévio e amplamente divulgados via web, mídia impressa, televisiva e radiofônica, entre outras formas. Nesta modalidade de Leilão não serão aceitos lances via internet ou telefone. Somente o público presente no local do Leilão poderá ofertar Lances, e de acordo com a Cláusula 1.2. 1.4.2. Virtual: será realizado através da internet (www.embral.com.br) ou via transmissão em canal especializado (por vídeo transmissão), de acordo com o que constar no material de divulgação. Nesta modalidade de Leilão, quando houver a possibilidade de pré-lance, o Lance poderá ser disponibilizado com antecedência aos participantes da internet e ocorrerá por telefone no dia e horário de realização do evento, e seu encerramento será online no dia e horário indicados. 1.4.3. Presencial-Virtual: ocorre quando o Leilão é realizado em tempo real e transmitido por meio da internet (www.embral.com.br) ou via transmissão em canal especializado, de acordo com o que constar no material de divulgação. 1.5. Em qualquer modalidade, o Leilão será presidido pelo LEILOEIRO RURAL, pessoa natural devidamente habilitada e credenciada pela Federação de Agricultura, inscrita no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, detentor de fé pública e previamente autorizado para a venda dos bens, responsável pela recepção dos Lances ofertados aos Lotes comercializados, podendo durante o Leilão recusar o Lance inicial que julgar incompatível com o bem à venda, ou lance de pessoas não idôneas, nos termos da Lei 4.021/1961. CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRAMENTO DOS PARTICIPANTES 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar Lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à EMBRAL, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros, autorizando-se, desde já, a consulta de informações do solicitante junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, Instituições Financeiras e referências comerciais e pessoais, bem como deverá ter exarado seu “de acordo” aos termos e condições do presente Regulamento. 2.2. A EMBRAL poderá, a qualquer momento, solicitar aos participantes do Leilão a atualização do Cadastro e a apresentação de novos documentos,sob pena de, não o fazendo, ter sua participação suspensa nos Leilões promovidos pela EMBRAL, não podendo ofertar Lances ou realizar compras até que a solicitação seja atendida. 2.3. Durante e após o Leilão, a EMBRAL disponibilizará aos novos clientes (vendedores/compradores) um Stand visando ao suporte operacional na realização do Cadastramento e afins, devendo ser apresentado, no ato da inscrição, obrigatoriamente, cópias autenticadas dos documentos que identifiquem o interessado e, se for o caso, sua empresa, tais como: RG, CPF/MF, CNPJ e Inscrição Estadual, Cartão de Inscrição de Produtor Rural, comprovante de endereço e outros complementares que se fizerem necessários. 2.3.1. Os novos clientes que pretendam arrematar bens no Leilão, devem apresentar no dia do Evento, “folha de cheque” como comprovação de relacionamento bancário de, no mínimo, 02 (dois) anos. 2.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade do titular declarante todas as informações constantes em seu Cadastro sendo que, qualquer alteração em seus dados, devem ser prontamente comunicadas à EMBRAL, com o envio da respectiva documentação comprobatória. 2.5. Toda compra efetuada pelo novo cliente ficará condicionada à posterior aprovação e aceitação do Cadastro pelo VENDEDOR. Caso o cadastro não apresente restrições mas, ainda assim, o VENDEDOR decida pela não aprovação, este deverá efetuar o pagamento das comissões devidas pelo VENDEDOR e pelo ARREMATANTE à EMBRAL. 2.6. Ficará a critério exclusivo do VENDEDOR, exigir do ARREMATANTE-COMPRADOR um avalista ou garantia idônea, nos termos do Contrato de Venda e Compra com Reserva de Domínio (Cláusula Quarta) assinado entre as Partes. 2.7. A recusa na aceitação do cadastro e a solicitação de avalista ou garantia idônea pelo VENDEDOR somente poderá estar pautada em justificativas devidamente comprovadas, caso contrário o VENDEDOR arcará com as penalidades constantes na Cláusula 4.5.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LANCE, DA ARREMATAÇÃO E DAS COMISSÕES 3.1. O Lance para Arrematação vincula o ARREMATANTE-COMPRADOR, nos moldes do artigo 427 do Código Civil. 1 3.2. Será permitida a compra de animais, implementos e ou equipamentos de leite por mandato, mediante apresentação de Procuração por instrumento público ou particular (esta última com reconhecimento de firma por autenticidade), que ficará retida pela EMBRAL, a qual deve, obrigatoriamente: (i) ser específica para o Evento; (ii) conter o valor máximo para Lance autorizado pelo Outorgante; (iii) autorização para efetuar o pagamento; (iv) autorização para emitir notas fiscais e (v) autorização para retirar os bens (animais e maquinários). 1 Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. 3.2.1. Ainda que o Participante se faça representar por mandatário (procurador), o mesmo deve estar previamente cadastrado junto à Leiloeira, nos termos da Cláusula Segunda, e estará sujeito à observância deste Regulamento. 3.3. Atingido o maior preço, certificando-se que não há mais interessados em ofertar Lance maior, o Leiloeiro divulgará a Arrematação batendo, em seguida, o martelo com o anúncio do nome do ARREMATANTE-COMPRADOR. 3.4. Na “batida do martelo”, o ARREMATANTE-COMPRADOR e VENDEDOR são inteiramente responsáveis por todas as obrigações e custos decorrentes da venda e aquisição dos bens, de forma irrevogável e irretratável, vale dizer, sem possibilidade de arrependimento, obrigando, inclusive, seus herdeiros e sucessores em relação ao cumprimento das obrigações assumidas pelas Partes. 3.5. Com a “batida do martelo”, ARREMATANTE-COMPRADOR e VENDEDOR obrigam-se ao pagamento de Comissões à EMBRAL conforme abaixo transcrito: 3.5.1. O ARREMATANTE-COMPRADOR pagará à EMBRAL “COMISSÃO DE COMPRA” equivalente a 8% (oito por cento) sobre o valor total de cada Lote arrematado. 3.5.2. O VENDEDOR pagará a comissão de venda pré-estabelecida, sobre o montante geral das vendas e defesas, calculado sobre os valores apurados na batida do martelo. 3.6. Caso o VENDEDOR não passe os bens em pista (animais, prenhezes, embriões, equipamentos, etc.), este pagará à EMBRAL, ainda, “COMISSÃO” no equivalente a 18% (dezoito por cento) sobre a somatória do valor dos referidos bens. O valor individualizado de cada bem será obtido pela quantia média apurada com a venda de bens equivalentes no Leilão, ou, caso não tenha ocorrido a venda de bem similar, pela média de preço do mercado. 3.6.1. Caso haja taxa de inscrição do Canal de Televisão, está será informada ao vendedor com antecedência. 3.7. O LANCE DE DEFESA é o Lance ofertado pelo proprietário do bem a fim de que a venda atinja o valor por ele esperado. Neste caso, não havendo Lances maiores, o VENDEDOR pagará à EMBRAL o montante equivalente às Comissões mencionadas nos itens 3.5.1 (Comissão de Compra) e 3.5.2 (Comissão de Venda). 3.8. O pagamento das Comissões, em quaisquer das modalidades acima mencionadas, será realizado, impreterivelmente, no local do Leilão ou no primeiro dia útil seguinte ao da realização do Evento. 3.8.1. Caso o pagamento não seja realizado no prazo mencionado na Cláusula 3.8, o valor será acrescido de multa no equivalente a 20% sobre o montante devido, correção monetária pelo índice do IGP-M e juros de 1% ao mês. CLAÚSULA QUARTA – DO CONTRATO DE VENDA E COMPRA, DA RESERVA DE DOMÍNIO E DA GARANTIA DO CONTRATO 4.1. Após a “batida do martelo”, o ARREMATANTE-COMPRADOR e o VENDEDOR assinarão o “Contrato Particular de Compra e Venda com Reserva de Domínio Vinculado à Promissória Rural” (“Contrato com Reserva de Domínio”), figurando a EMBRAL como mera intermediadora do negócio, no qual constarão especificamente as responsabilidades e obrigações em relação aos pagamentos e eventuais penalidades. 4.2. O ARREMATANTE-COMPRADOR dará ao VENDEDOR, a título de reserva de domínio (art. 521, do Código Civil), os animais ou equipamentos arrematados no Leilão até a quitação total da dívida, ficando de posse dos mesmos na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los e/ou onerá-los, sem consentimento, por escrito, do VENDEDOR, além de ser o responsável pela guarda e conservação destes, sob pena de indenizar o VENDEDOR de quaisquer danos ou prejuízos no caso de perecimento. 4.3. No caso de Leilão Virtual, os termos do Contrato com Reserva de Domínio e Nota Promissória consideram-se tacitamente aceitos pelo ARREMATANTE-COMPRADOR, que, em seguida ao encerramento do Leilão, o receberá por e-mail para assinatura, reconhecimento de firma quando solicitado, e envio à EMBRAL, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, para baixa financeira e prosseguimento dos trâmites para entrega dos bens, que somente ocorrerá após o recebimento das vias assinadas dos documentos. 4.4. Ato contínuo à Arrematação e à assinatura do Contrato com Reserva de Domínio serão emitidas duas Notas Promissórias: uma relativa ao valor total do Lote (garantia dada pelo ARREMATANTE-COMPRADOR ao VENDEDOR) e a outra referente à Comissão da EMBRAL (garantia dada pelo ARREMATANTE-COMPRADOR à EMBRAL). 4.5. Caso o ARREMATANTE-COMPRADOR não efetue o pagamento da Primeira Parcela, devido ao VENDEDOR, o Contrato com Reserva de Domínio, ainda que pendente de assinatura, será considerado resolvido de pleno direito, arcando o ARREMATANTE-COMPRADOR com o pagamento à EMBRAL dos seguintes valores: (i) COMISSÃO DE COMPRA: conforme Cláusula 3.5.1, acima; (ii) COMISSÃO DE VENDA: conforme Cláusula 3.5.2, acima; (iii) a primeira parcela e (iv) multa contratual no equivalente a 20% sobre o valor total apurado, para fins de ressarcimento dos prejuízos decorrentes da desistência do negócio. 4.5.1. Caso a desistência seja manifestada pelo VENDEDOR, o mesmo pagará à EMBRAL os valores previstos nos itens (i), (ii) e (iv) da Cláusula 4.5, acima. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO DO(S) LOTE(S) ARREMATADO(S) 5.1. Quando da Arrematação, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo ARREMATANTE-COMPRADOR, será emitida Nota Promissória do valor total do Lote arrematado, que será parte integrante do “Contrato com Reserva de Domínio”, a qual terá vencimento antecipado no caso de inadimplemento do ARREMATANTE-COMPRADOR. 5.2. No ato da Arrematação, quando da emissão do Contrato com Reserva de Domínio o ARREMATANTE-COMPRADOR fará a opção pela forma de pagamento, que poderá ser: (i) À VISTA: mediante a expedição Nota Promissória no valor total do negócio realizado, cujo pagamento deve será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao da realização do Leilão, via depósito ou transferência bancária (TED ou DOC), seguindo as orientações da Embral. (ii) PARCELADO: em 30 (trinta) parcelas que serão dividias para pagamento nos 12 (doze) meses, conforme praxe de mercado, da seguinte forma:03 (três) parcelas no ato da arrematação (“PRIMEIRA PARCELA”)vencendo 29/06/2017; 03 (três) parcelas em 30 dias após a arrematação vencendo 29/07/2017; 03(três) parcelas em 60 dias após a arrematação vencendo 29/08/2017; 03 (três) parcelas em 90 dias após a arrematação vencendo 29/09/2017; 03 (três) parcelas em 120 dias após a arrematação vencendo 29/10/2017; 03 (três) parcelas em 150 dias após a arrematação vencendo 29/11/2017; 02 (duas) parcelas em 180 dias após a arrematação vencendo 29/12/2017; 02 (duas) parcelas em 210 dias após a arrematação vencendo 29/01/2018; 02 (duas) parcelas em 240 dias após a arrematação vencendo 28/02/2018; 02 (duas) parcelas em 270 dias após a arrematação vencendo 29/03/2018; 02 (duas) parcelas em 300 dias após a


arrematação vencendo 29/04/2018; 02 (duas) parcelas em 330 dias após a arrematação vencendo 29/05/2018; 5.2.1. Na opção de pagamento parcelado, a Nota Promissória relativa ao valor total do Lote será desmembrada em parcelas, pagas por meio de boletos bancários emitidos pelo VENDEDOR que os encaminhará ao ARREMATANTE-COMPRADOR para o devido pagamento na data aprazada. 5.3. A concessão de desconto de qualquer natureza pelo VENDEDOR ao ARREMATANTE-COMPRADOR representa mera liberalidade e não atingirá quaisquer Comissões incidentes sobre a venda/compra e/ou qualquer valor que seja devido por força do Leilão por qualquer uma das partes à EMBRAL. 5.4. Ficará ao exclusivo critério e responsabilidade do VENDEDOR o recebimento e a cobrança das parcelas em aberto, oriundas da comercialização dos bens/animais, conforme vencimentos e valores constantes na Nota de Leilão assinada no ato da compra. 5.5. Não serão aceitos pagamentos no ato da compra com cheques de terceiros, salvo se o cheque for de titularidade do Procurador, previamente cadastrado, nos termos da Cláusula 1.2. 5.6. Todos os pagamentos efetuados em cheques somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA DOS BENS ARREMATADOS 6.1. Com o anúncio do ARREMATANTE-COMPRADOR pelo Leiloeiro, os bens arrematados estarão por conta e risco deste, ficando, porém, sob a guarda e trato do VENDEDOR até a efetiva entrega pelo ARREMATANTE-COMPRADOR ou ao seu representante legal. 6.1.1. Nos Leilões Presenciais a entrega dos bens acontecerá no evento do Leilão, após o pagamento da Comissão do Leiloeiro e do valor integral relativo ao Lote (à vista), ou, no caso de parcelamento, do pagamento do valor referente à primeira parcela, sempre observado o disposto na Cláusula 5.6, acima. 6.1.2. Nos Leilões Virtuais a entrega acontecerá no dia e horário estipulados pelo VENDEDOR, após confirmação pela Embral do recebimento dos documentos originais assinados (Nota Promissória e Contrato com Reserva de Domínio) e quitação do valor integral ou do equivalente a primeira parcela e da Comissão do Leiloeiro. 6.2. Para retirada dos bens com maior brevidade, o ARREMATANTE-COMPRADOR poderá optar por efetuar o pagamento via transferência bancária (TED ou DOC). 6.3. Os bens arrematados somente serão liberados após consulta cadastral, compensação dos valores correspondentes à Primeira Parcela e Comissão de Compra, bem como da apresentação do cartão de inscrição de produtor rural para emissão de nota fiscal. 6.4. Caso o VENDEDOR entregue os bens ao ARREMATANTE-COMPRADOR antes da comunicação da EMBRAL em relação à aprovação do cadastro e/ou quitação/compensação dos valores iniciais mencionados na Cláusula anterior, o VENDEDOR assumirá todos os riscos oriundos de tal liberação, não cabendo à EMBRAL qualquer responsabilidade no caso de prejuízos, sendo devido à EMBRAL os valores das Comissões nos termos da Cláusula 4.5.1. 6.5. O ARREMATANTE-COMPRADOR é exclusivamente responsável pelo embarque dos animais e equipamentos, correndo por sua conta e risco a contratação do transporte e eventuais despesas, salvo estipulação em contrário. 6.6. Após a data aprazada para embarque dos bens, caso a mesma não seja realizada, o ARREMATANTE-COMPRADOR deverá pagar ao VENDEDOR o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de estada e por animal, além do frete de retorno ao local de origem. 6.7. Caso ocorra a morte ou desaparecimento do animal enquanto na posse do ARREMATANTE-COMPRADOR, tal fato não o desobrigará do pagamento do saldo devedor, ficando o VENDEDOR isento de quaisquer responsabilidades. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS DOS BENS LEILOADOS E DAS RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR E DO ARREMANTANTE-COMPRADOR 7.1. No Leilão de animais, o VENDEDOR é obrigado a apresentar, com antecedência de no máximo 02 (dois) dias do evento, as vias originais dos atestados de praxe (brucelose, tuberculose e aftosa), em conformidade com a Lei de Sanidade Animal, que também deverão ser emitidos por veterinário credenciado de acordo com cada Lote de animais colocados à venda, bem como a entregar o certificado de registro do animal adquirido. 7.2. No Leilão de equipamentos, o VENDEDOR será exclusivamente responsável pela qualidade e funcionamento dos bens, respondendo por eventuais prejuízos decorrentes de vícios ou defeitos não informados previamente. 7.3. O VENDEDOR é exclusivamente responsável pelo estado físico, clínico, produtivo e reprodutivo de todos os animais e equipamentos à venda no Leilão. 7.3.1. Qualquer vício ou defeito oculto constatado durante ou após o Leilão, deverá ser obrigatoriamente levado ao conhecimento dos participantes do Evento, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes de tal omissão. 7.4. Aos participantes é dada a possibilidade de Vistoriar os bens nos 05 (cinco) dias que antecederem o Leilão, mediante agendamento prévio da visita, diretamente com o VENDEDOR. 7.4.1. Nos casos em que os bens sejam expostos no Leilão, a Vistoria poderá se dar na data e local do Evento. 7.4.2. Quaisquer vícios aparentes e de fácil constatação deverão ser suscitados antes do anúncio do Lote, sob pena de, no silêncio, ser considerado como aceito o bem no estado em que se encontra. 7.5. As vendas por Leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o ARREMATANTE-COMPRADOR recusar o recebimento ou solicitar redução de preço do animal adquirido, salvo na hipótese do artigo 441, do Código Civil, em que a responsabilidade é única e exclusiva do VENDEDOR, proprietário dos semoventes e dos bens móveis objetos, a quem a reclamação deve diretamente ser dirigida. 7.6. O ARREMATANTE-COMPRADOR terá o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos bens, para observação e constatação de vícios ocultos, comunicando-os imediatamente ao VENDEDOR, nos termos do artigo 445 do Código Civil. 7.6.1. Neste caso, todo e qualquer valor pago pelo ARREMATANTE-COMPRADOR, seja à EMBRAL ou ao VENDEDOR, será ressarcido única e exclusivamente pelo VENDEDOR. 7.6.2. Constatado o vício oculto pelo ARREMATANTE-COMPRADOR, não sendo este levado ao conhecimento do VENDEDOR no prazo mencionado na Cláusula 7.6, nada mais poderá ser reclamado a qualquer título pelo ARREMATANTE-COMPRADOR. 7.7. A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas nas datas aprazadas implicará no vencimento antecipado das parcelas vincendas e exigibilidade da dívida por inteiro, independente de notificação ou aviso, ficando as parcelas acrescidas de juros e multas de acordo com o Contrato assinado com o VENDEDOR. 7.7.1. Fica a critério do VENDEDOR optar por exigir a devolução imediata do bem arrematado, ou de outro bem que tenha sido dado em garantia de pagamento, sem prejuízo da devolução das parcelas já recebidas. 7.8. De acordo com os Convênios ICM 35/77 e ICMS 124/93, A comercialização de bovinos de qualquer natureza com certificado de registro genealógico oficial, realizada entre produtores rurais de qualquer parte do país, não incidirá na cobrança de ICMS. Todavia, bovinos sem registro, vendidos entre produtores rurais de outros estados, a responsabilidade do pagamento de ICMS será do ARREMATANTE – COMPRADOR. 7.8.1. Qualquer incidência de ICMS que vier a ocorrer por decorrência das operações de compra e venda de gado, inclusive de frete ou irregularidades na inscrição de produtor rural, deverá ser paga pelo ARREMATANTE-COMPRADOR, não cabendo à EMBRAL qualquer responsabilização nesse sentido, uma vez que figura como mera intermediadora, devendo, portanto, o ARREMATANTE-COMPRADOR ressarcir à EMBRAL de eventual desembolso realizado para pagamento de tal tributo. 7.8.2. Caso o ARREMATANTE-COMPRADOR não seja Produtor Rural, este arcará com o ICMS de consumidor final, no importe de aproximadamente 18% sobre o valor de sua aquisição, de acordo com o Convênio ICMS 93 de 17/09/2015. 7.9. Todas as informações que forem inseridas nos materiais de divulgação, principalmente as acrescidas no Catálogo e no momento do Leilão pelo LEILOEIRO, inclusive os atestados de sanidade e de prenhez emitidos por médico veterinário responsável pelo rebanho da fazenda, tem total garantia e responsabilidade do VENDEDOR. 7.10. Fica estabelecido que o proprietário (VENDEDOR/COMPRADOR) assumirá inteira e exclusiva responsabilidade face aos eventuais danos de natureza patrimonial ou pessoal que possam vir a ocorrer aos apresentadores, tratadores, transportadores e outros funcionários do Evento, bem como àqueles que seu animal possa vir a causar a terceiros, isentando expressamente a EMBRAL e demais organizadores de quaisquer responsabilidades quanto aos eventos danosos acima especificados. CLÁUSULA OITAVA – LEILÃO DE PRENHEZES, BEZERRO(A) NASCIDO, EMBRIÃO COM OU SEM RECEPTORA, LIVRE ACASALAMENTO, ASPIRAÇÃO FOLICULAR E SÊMEN. 8.1. Nos casos de leilão dos produtos acima descritos, as condições da venda serão informadas pelo LEILOEIRO na abertura para venda do Lote, de acordo com o estipulado pelo VENDEDOR. 8.2. As condições anunciadas pelo LEILOEIRO constarão do Contrato com Reserva de Domínio que será firmado entre ARREMATANTE-COMPRADOR e VENDEDOR. 8.3. Eventuais prejuízos decorrentes de quaisquer intercorrências previstas nas vendas dos objetos descritos na Cláusula 8 retro, serão apurados na proporção da responsabilidade de cada parte. 8.4. O VENDEDOR é exclusivamente responsável pela qualidade dos produtos de sua propriedade, disponibilizado para venda. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: 9.1. Todos os participantes do Leilão obrigam-se, de forma definitiva, a acatar as disposições deste Regulamento, não podendo escusar-se de seu integral cumprimento, conforme art. 3º do Decreto-lei nº 4.657/42, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro2. 9.2. Todas as informações referentes ao Leilão serão divulgadas em periódicos e na web, ficando a EMBRAL, desde já, autorizada por todos os participantes do Evento, ao uso de seus nomes, imagens e som. A EMBRAL fica autorizada, ainda, a gravar e divulgar todas as imagens do Leilão, podendo transmiti-las ao vivo ou por gravação, seja por canal fechado de televisão ou via web, nada sendo devido pela EMBRAL a qualquer título. . 9.3. Os Vendedores e Compradores se declaram parte legítima em qualquer questão que possa decorrer de tais situações. 9.4. Fica eleito o foro da cidade da Capital do Estado de São Paulo (art. 111, do CPC), para dirimir qualquer dúvida ou interpretação de cláusula e itens previstos neste Regulamento.

LEILÃO PRESENCIAL ESTRELAS DO HOLANDÊS DURANTE A MEGA LEITE – BELO HORIZONTE / MG 29 DE JUNHO DE 2017

________________________ Ciente Comprador

2 ART. 3º NINGUÉM SE ESCUSA DE CUMPRIR A LEI, ALEGANDO QUE NÃO A CONHECE.

_________________________ Ciente Vendedor


1

MEARA KISS ATWOOD 5611-FIV NASCIMENTO: 01/11/2014 PAI: MAPLE-DOWNS-I G W ATWOOD-ET MÃE: B. DUNDEE SAMANTHA KISS-TE - B+80 3ºLUGAR NOV.S XLIX E.B.HORIZONTE 2009 MG CAMPEA NOV.S XVIII EXPOMIG 2009 MG 2OMELH. P.MAE XVIII EXPOMIG 2009 MG 02.10 3 305 09225 264 2,9 284 3,1 -02.10 3 328 09754 272 2,8 302 3,1 -1LAC 328D 9754L 272G 302P .

REGISTRO: HBB/B-500262 I.A.: 16/04/17 TOURO: ALTA1STCLASS ÚLTIMO PARTO: 16/01/17

2ª MÃE: SMOKEY ASTRE SAMANTHA - 2EX90 SUPREMA V.ADT 2002 SUPREMA V.VIT 2004 03.08 3 365 13965 511 3,7 08.05 3 365 14372 430 3,0 401 2,8 5LAC 2210D 71058L 2369G 1234P 2ª MÃE: SMOKEY ASTRE SAMANTHA

3ª MÃE: SMOKEY ASTRO CLOE - MB85 3LAC 974D 28059L 1068G 874P 4ª MÃE: SMOKEY MATTADOR MEG - MB80 5ª MÃE: SMOKEY CATHERINE JOHANNA - MB85


2

MEARA KARINA DOORMAN 1950 - FIV NASCIMENTO: 09/04/2016

REGISTRO: HBB/B-521753

3M FÊMEA JOVEM EXPOJOVEM ITANHANDÚ/MG 2017 RES. CAMPEÃ BEZ. SÊNIOR EXPOJOVEM ITANHANDÚ/MG 2017 PAI: VAL-BISSON DOORMAN MÃE: BRAUNAS DAMION TEIA KARINA - B+83 02.06 3 310 8047 3,29 3,18 03.05 3 365 12703 3,17 3,16 05.00 2 299 8886 3,29 3,27 ACUM.: 712D 22235L 723G 3,25% 3,18% 2ª MÃE: BAM TEIA LEE - EX90 NOMEADA V.ADT 2007 NOMEADA 2A.JR 2003 CAMPEA 3A.JR XXXVI EXPHOL 2004 SP CAMPEA V.JOV XXXVI EXPHOL 2004 SP 5LAC 1717D 56518L 2199G 1692P 3ª MÃE: BAM ORVILLE JY BROOKER - MB89 SUPREMA BEZ.S 1997 NOMEADA 3A.JR 1999 4LAC 1386D 37669L 1369G 810P 4ª MÃE: PINEHURST JALIN-ET MB87 ACUMULADOS: 1.602D 36.975L 1.210G 317P 5° MÃE: MISS LINDA EX92 ACUMULADOS: 2.094D 53.009L 2.223G

2ª MÃE: BAM TEIA LEE


3

MEARA MCCUTCHEN 5843 - FIV NASCIMENTO: 02/12/2015

REGISTRO: HBB/B-509678

CAMPEÃ NOV. MENOR EXPOJOVEM ITANHANDÚ/MG 2017 PAI: DE-SU BKM MCCUTCHEN 1174 - TE MÃE: MEARA KISS GOLDWYN BRISCO - MB86 01.10 3 365 10413 3,10 2,92 03.03 3 365 14474 3,53 2,84 ACUM.: 393D 10817L 334G 3,10% 2,94% 2ª MÃE: B. DUNDEE SAMANTHA KISS-TE - B+80 3ºLUGAR NOV.S XLIX E.B.HORIZONTE 2009 MG CAMPEA NOV.S XVIII EXPOMIG 2009 MG 2OMELH. P.MAE XVIII EXPOMIG 2009 MG 02.10 3 305 09225 264 2,9 284 3,1 -02.10 3 328 09754 272 2,8 302 3,1 -1LAC 328D 9754L 272G 302P . 3ª MÃE: SMOKEY ASTRE SAMANTHA - 2EX90 SUPREMA V.ADT 2002 SUPREMA V.VIT 2004 03.08 3 365 13965 511 3,7 08.05 3 365 14372 430 3,0 401 2,8 5LAC 2210D 71058L 2369G 1234P

2ª MÃE: SMOKEY ASTRE SAMANTHA

4ª MÃE: SMOKEY ASTRO CLOE - MB85 3LAC 974D 28059L 1068G 874P 5ª MÃE: SMOKEY MATTADOR MEG - MB80 6ª MÃE: SMOKEY CATHERINE JOHANNA - MB85


4

MEARA GOLDWYN DIELE TE - B+84 NASCIMENTO: 20/12/2012 PAI: BRAEDALE GOLDWYN EBV 11.5L 4.0G 2.1P 36477FS 99R W-08/ FAC.PARTO 103% VELOC.ORDENHA 103% EBVT 1034217FS 99R 2596LPI

REGISTRO: HBB/B-451253 ÚLTIMO PARTO: 12/02/2017 ÚLTIMO CONTROLE: 37KG

MÃE: BRAUNAS ROYLANE LIANA KARLA - B+83 5°LUGAR 2A.SR XIX EXPOMIG 2010 MG 02.06 3 365 10582 344 3,2 327 3,1 1LAC 447D 12290L 413G 386P 2ª MÃE: BOCAINA RAIDER LIANA - EX90 SUPREMA V.ADT 2003 SUPREMA V.NAC 2000 SUPREMA V.4A. 2001 SUPREMA V.NAC 2001 R.SUPR. 3A.SR 2000 NOMEADA V.4A. 2001 3ª MÃE: BOCAINA VALIANT IONE CAM.BEZ.MIR.L EXPOLAVRAS-MG/95 04.07 2 365 09056 280 3,1 016 0,2 -3LAC 1098D 24845L 801G 26P

MÃE: BRAUNAS ROYLANE LIANA KARLA

4ª MÃE: ONDRINA SARAPUI NAPMARS - MB88 CAMPEÃ VAC.ADU.XXIV EXPHOL SP/92 REPROD.EMERITA 05-09 /F.MARROM 7LAC 2.052D 49.595L 1.739G


5

POITARA BERTA ATWOOD 395 - TE NASCIMENTO: 03/06/2012

DOADORA

REGISTRO: HBB/B-443153

MB 87 1º PARTO 01.10 3 365 12.152KG PROJEÇÃO 16.334KG 365 IA

PAI: MAPLE-DOWNS- IGW ATWOOD MÃE: RF DUNDEE MATILDA - MB87 02.04 2 336 16611 572 3,4 518 3,1 04.01 3 320 15711 532 3,4 489 3,1 2LAC 656D 32322L 1104G 3,4 1007P 3,1

MÃE: RF DUNDEE MATILDA - MB87

2ª MÃE: IRWINDALE-I DURHAM MICKY - MB88 5* 02.07 2 365 15703 591 3,8 520 3,3 04.11 2 138 06581 274 4,2 191 2,9 2LAC 683D 26806L 990G 3,7 889P 3,3 3ª MÃE: IRWINDALE LEDUC MACY - EX95 2* 5LAC 2180D 82903L 3821G 4,6 2920P 3,5

3ª MÃE: IRWINDALE LEDUC MACY - EX95

4ª MÃE: IRWINDALE ENCORE MANDY ET - EX90 4* 3LAC 33108L 1355G 4,1 1075P 3,2 5° MÃE: IRWINDALE COUNSELOR MARSHA - EX93 3* 7LAC 91014L 3824G 4,2 2900P 3,2 6ª MÃE: EDELE-C EDELE MARK MARIE - MB87 5LAC 65195L 2423G 3,7 1964P 3,0 7° MÃE: WILLVIEW JUNIPER MILLY - EX90 7LAC 46330L 1941G 4,2 1544P 3,3


6

POITARA DENISE ATWOOD 686 - FIV NASCIMENTO: 13/05/2014

CLASSIFICADA B+ 82 PROJEÇÃO 9.559 KG 365 IA

REGISTRO: HBB/B-477671 I.A.: 23/02/17 TOURO: RJR SPIDERMAN-ET PREV. PARTO: 02/12/17 ÚLTIMO PARTO: 04/01/17

PAI: MAPLE-DOWNS- IGW ATWOOD MÃE: POITARA ANNABEL FINAL CUT CLASSIFICADA MB85 02.02 3 287 9.497 KG 04.01 3 344 12.834 KG

2° MÃE: JORIMA HANABELLA LINJET TE - MB88 02.09 2 327 06.877 310 4,5 232 3,4 03.11 3 365 07.683 362 4,7 313 4,1 2LAC 706D 14719L 682G 553P 3° MÃE: EL FAR PRELUDE BARBIE 087 - MB86 02.00 2 326 06.338 220 3,5 LE 03.01 2 357 08.055 262 3,3 LM 04.03 3 341 09.123 314 3,4 3LAC 1024D 23516L 796G

MÃE: POITARA ANNABEL FINAL CUT

2ª MÃE: JORIMA HANABELLA LINJET TE

4ª MÃE: HANOVER-HILL LD ST BARB ET - MB87 05.09 2 365 10.724 496 4,6 LM 4LAC 1421D 30935L 1132G 5ª MÃE: HANOVERHILL STARY BARB ET - MB85 2* 05.00 3 365 14511 528 3,6 448 3,1 07.00 3 365 14275 551 3,9 444 3,1 4LAC 48977L 1868G 3,8 1543P 3,2 6ª MÃE: HANOVERHILL T BARB - EX92 17* 6LAC 64797L 2739G 4,2 7ª MÃE: A TARA-HILLS PRIDE LUCKY BARB - EX94 4* 7LAC 67022L 2841G 4,2 8ª MÃE: A JOHNS LUCKY BARB - EX97 5* 8LAC 75438L 3439G 4,6


7

POITARA EVIANNA DOORMAN 978 - FIV NASCIMENTO: 27/12/2015

REGISTRO: HBB/B-509342 I.A.: 20/01/17 TOURO: RJR SPIDERMAN-ET PREV. PARTO: 29/10/17

PAI: VAL BISSON DOORMAN MÃE: POITARA ARIEL FINAL CUT MB 86 - 2º PARTO 02.06 3 298 8.967 KG 03.05 3 365 10.818 KG 03.05 3 PROJ. 13.758 KG 365 IA

2° MÃE: JORIMA HANABELLA LINJET TE - MB88 02.09 2 327 06.877 310 4,5 232 3,4 03.11 3 365 07.683 362 4,7 313 4,1 2LAC 706D 14719L 682G 553P 3° MÃE: EL FAR PRELUDE BARBIE 087 - MB86 02.00 2 326 06.338 220 3,5 LE 03.01 2 357 08.055 262 3,3 LM 04.03 3 341 09.123 314 3,4 3LAC 1024D 23516L 796G

MÃE: POITARA ARIEL FINAL CUT

2ª MÃE: JORIMA HANABELLA LINJET TE

4ª MÃE: HANOVER-HILL LD ST BARB ET - MB87 05.09 2 365 10.724 496 4,6 LM 4LAC 1421D 30935L 1132G 5ª MÃE: HANOVERHILL STARY BARB ET - MB85 2* 05.00 3 365 14511 528 3,6 448 3,1 07.00 3 365 14275 551 3,9 444 3,1 4LAC 48977L 1868G 3,8 1543P 3,2 6ª MÃE: HANOVERHILL T BARB - EX92 17* 6LAC 64797L 2739G 4,2 7ª MÃE: A TARA-HILLS PRIDE LUCKY BARB - EX94 4* 7LAC 67022L 2841G 4,2 8ª MÃE: A JOHNS LUCKY BARB - EX97 5* 8LAC 75438L 3439G 4,6


8

POITARA FRANSY SUPER 991 - FIV REGISTRO: HBB/B-509510 I.A.: 28/04/17 TOURO: PEAK CARRERA PREV. PARTO: 04/02/18

NASCIMENTO: 17/01/2016 PAI: CHARLESDALE SUPERTITION MÃE: REGANCREST BRYNNA - ET VG-88-5YR-USA 02.04 2 365 14542 529 3,6 462 3, 2ª MÃE: REGANCREST-PR BARBIE - ET - EX-92-7YR-USA 02.06 2 365 14374 561 3,9 476 3,3 06.08 2 197 10369 383 3,7 302 2,9 2LAC 827D 32282L 1221G 3,8 1049P 3,2 3ª MÃE: REGANCREST JUROR BRINA - ET - EX-92-4YR 02.06 2 365 13649 479 3,5 425 3,1 04.04 2 365 18434 670 3,6 552 3,0 2LAC 1182D 43373L 1579G 3,6 1360P 3,1 4ª MÃE: REGANCREST AEROSTAR BERT - ET - EX-90-5YR 02.02 2 365 11471 414 3,6 396 3,5 03.06 2 365 13966 536 3,8 453 3,2 05.02 2 365 17141 616 3,6 551 3,2 06.05 2 164 05656 204 3,6 165 2,9 4LAC 1305D 49601L 1828G 3,7 1613P 3,3 5° MÃE: REGANCREST MARK CHAIRMAN BEA - EX-91 02.07 2 365 09607 374 3,9 337 3,5 04.04 2 365 12714 538 4,2 415 3,3 06.00 2 365 15164 597 3,9 468 3,1 07.09 2 365 15254 579 3,8 507 3,1 08.11 2 039 01311 069 5,3 042 3,2 5LAC 2036D 63563L 2590G 4,1 2094P 3,3

2ª MÃE: REGANCREST-PR BARBIE - EX92

MÃE: REGANCREST BRYNNA - VG88

6ª MÃE: REGANCREST BOARD CHAIRMAN BEA EX-90 02.01 2 305 06527 283 4,3 222 3,4 03.01 2 305 10206 389 3,8 04.09 2 348 09775 386 3,9 332 3,4 05.09 3 449 13091 537 4,1 449 3,4 4LAC 1407D 39599L 1595G 4,0 1003P 3,4 7° MÃE: REGANCREST APACHE STANDOUT BEA VG-86


9

POITARA FÚLVIA DESTRY 1115 FIV NASCIMENTO: 01/10/2016

REGISTRO: HBB/LBB-3752

PAI: SCIENTIFIC DESTRY MÃE: POITARA DUDA ATWOOD 01.11 3 PROJ. 13.545 GK 365 IA 2ª MÃE: POITARA BELA CANDEN RED TE - MB88 02.00 3 365 11.623 KG 03.03 3 365 12.558 KG PROJEÇÃO 16.204 KG 365 IA 3ª MÃE: RAINYRIDGE R EMMA RED - MB87 02.03 2 365 10403 352 3,4 365 3,5 03.07 3 307 12146 389 3,2 392 3,2 04.08 3 307 09878 381 3,9 343 3,5 3LAC 1067D 33821L 1184G 3,5 1161P 3,4 4ª MÃE: RAINYRIDGE R MARKER ELLA - MB88 02.04 2 365 13556 679 5,0 444 3,3 05.05 2 365 18748 566 3,0 589 3,1 07.04 2 365 15828 403 2,5 495 3,1 3LAC 1406D 54338L 1856G 3,4 1770P 3,2 5° MÃE: RAYVERLEY LEADER EZRA - EX 02.07 2 322 09059 367 4,1 313 3,5 03.11 2 365 14495 933 6,4 489 3,4 05.07 2 365 16090 752 4,7 540 3,4 3LAC 1260D 44052L 2221G 5,0 1525 3,5

2ª MÃE: POITARA BELA CANDEN RED TE

5ª MÃE: RAYVERLEY PRELUDE EVELYN - EX90 02.09 2 365 07895 305 3,9 275 3,5 04.02 2 315 09805 370 3,8 326 3,3 05.06 2 349 10415 416 4,0 361 3,5 07.03 2 329 10273 398 3,9 339 3,3 08.08 2 365 11361 439 3,9 396 3,5 10.04 2 365 13523 509 3,8 427 3,2 12.08 2 342 12666 495 3,9 404 3,2 7 LAC 2577D 78515L 3042G 3,9 2625P 3,3 6° MÃE: RAINYRIDGE TONY BEAUTY - EX 5* 02.07 2 353 08530 271 3,2 268 3,1 03.09 2 270 07845 239 3,0 255 3,3 04.07 2 330 08896 292 3,3 286 3,2 06.06 2 306 11094 349 3,1 348 3,1 07.06 2 336 10124 311 3,1 338 3,3 08.08 2 350 11377 379 3,3 366 3,2 10.05 2 365 13191 456 3,5 414 3,1 14.03 2 305 11819 404 3,4 375 3,2 8LAC 3037D 90660L 2990G 3,3 2928P 3,2


10

RJ. REIS ATWOOD LEONA ANA PAULA - TE NASCIMENTO: 27/09/2015 PAI: MAPLE-DOWNS-I G W ATWOOD-ET

REGISTRO: HBB/B-518574 I.A.: 31/05/17 TOURO: DOORMAN

MÃE: SAVAGE-LEIGH SHOTTLE LIN-ET - EX91 GRANDE CAMPEÃ RICHMOND 2011 CAMPEÃ 2 ANOS SÊNIOR RICHMOND 2011 02.07 2 365 12.016 484 4.0G 407 3.4P 04.07 2 P70 11.633 415 3.6G 349 3.0P 2 LACT: 21.437 854 4.0G 729 3.4P 2ª MÃE: SAVAGE-LEIGH LEONA-ET - EX96 2E NOMEADA ALL-CANADIAN 5 ANOS 2010 NOMEADA ALL-AMERICAN 5 ANOS 2010 02.02 2 283 11.394 465 4.1G 377 3.3P 03.01 2 365 15.295 606 4.0G 509 3.3P 2 LACT: 31.593 1.280 4.1G 1.068 3.4P 3ª MÃE: SAVAGE-LEIGH LICORICE-ET - EX92 MENÇÃO HONROSA ALL-AMERICAN 5 ANOS 2006 02.04 2 365 17.377 778 4.5G 585 3.4P 04.02 2 365 23.233 988 4.3G 768 3.3P 2 LACT: 51.592 2.253 4.4G 1.750 3.4P

2ª MÃE: SAVAGE-LEIGH LEONA-ET - EX96

4ª MÃE: SAVAGE-LEIGH BELLWOOD LINDA - EX92 NOMEADA ALL-AMERICAN 3 ANOS JÚNIOR 1999 ACUMULADO: 57.498 2.984 5.2G 1.958 3.4P 5ª MÃE: SAVAGE-LEIGH STAR LINDA ET - MB87 ACUMULADO: 30.182 1.256 4.2G 971 3.2P 6ª MÃE: SAVAGE-LEIGH GLENVIEW LINDA - EX90 ACUMULADO: 68.176 3.011 4.4G 2.182 3.2 P 7ª MÃE: SAVAGE-LEIGH LINDAS CHAIRMAN GP84 5.10 2X 365D 30620 3.8 1167 3.3 1013 LIFE: 1972D 121550 3.9 4718 3.3 4013 8ª MÃE: SAVAGE-LEIGH CREEK LYDIA VG-88 4.11 2X 344D 16390 4.2 685 3.1 511 9ª MÃE: SAVAGE-LEIGH KATE LINDA VG-85 6.01 2X 305D 19940 4.0 793


11

RJ. REIS DOORMAN LYDIA BARBARA-TE NASCIMENTO: 02/09/2016

CAMPEÃ BEZ. JÚNIOR EXPOJOVEM ITANHANDÚ 2017

REGISTRO: HBB/B-535032

PAI: VAL BISSON DOORMAN MÃE: WESTCOAST SID LISA MARIE - MB86 ACUM.: 250D 7929L 141G 1,79% 2,93% 2ª MÃE: BLACK FOREST DUPLEX LISA MB87 02.02 2 365 12.538 460 3.7 447 3.6 03.08 2 185 09.712 359 3.7 326 3.4 2LACTS: 23.182 855 3.7 809 3.5

MÃE: WESTCOAST SID LISA MARIE - MB86

3ª MÃE: ROCKYMOUNTAIN TALENT LICORICE EX95

3ª MÃE: ROCKYMOUNTAIN TALENT LICORICE EX95 ALL-CANADIAN 4 ANOS, 3 ANOS SÊNIOR ALL-QUEBEC 4 ANOS, 3 ANOS SÊNIOR 4ª MÃE: IDEE RUDOLPH LIBERTY MB89 INT.CHAMP ROYAL 2010 2° PRÊMIO 3 ANOS JÚNIOR WESTERNER CHAMP. 2004 INT.CHAMP QC INTERNATIONAL 2010 3° PRÊMIO 3 ANOS JÚNIOR SASKATOON EXPO 2004 RES.GRANDE QC INTERNATIONAL 2010 5ª MÃE: IDEE SKYCHIEF LATOYA MB88 MENÇÃO HONROSA GRANDE ROYAL 2010 6ª MÃE: RAVENSWELL LYDIA EX92 7ª MÃE: SPRING FARM MISS LYNN ET MB85 8ª MÃE: SSPRING FARM MISS CONNIE MB88 9ª MÃE: SPRING FARM MISS CITATION MB87 10ª MÃE: SPRING FARM MISS PATHFINDER EX90 3° PRÊMIO VACA 2 ANOS CANADIAN NAT. EX. 1963 11ª MÃE: SPRING FARM FOND PATHFINDER MB85 12ª MÃE: EVEERMOT PATHFINDER ORMSBY MB85 CAMPEÃ 3 ANOS CANADIAN NAT. EX. 1948 3° PRÊMIO VACA ADULTA CANADIAN NAT. EX. 1950 3° PRÊMIO 4 ANOS CANADIAN NAT. EX. 1949

4ª MÃE: IDEE RUDOLPH LIBERTY MB89

6ª MÃE: RAVENSWELL LYDIA EX92


12

IRMÃ INTEIRA: RJ. REIS ATWOOD DONNA-TE SUPREMA 2 ANOS SÊNIOR 2016

RJ.REIS ATWOOD DONNA BARDOT-TE NASCIMENTO: 01/09/2016

REGISTRO: HBB/B-535035

PAI: MAPLE-DOWNS-I G W ATWOOD-ET MÃE: ENGENHO DA RAINHA DONNA 506 LEADER-TE - MB87 9º LUGAR BEZ.S EXPO J.DE FORA 2003 3LAC 1.087D 27.451L 717G 898 2ª MÃE: LYSTEL LONIE MASON - MB87 RES. ALL-CANADIAN INT.1-YR 1998 2ND INT.1-YR ROYAL 1998 JR.CHAMP THETFORD MINES 1997 3 LAC: 48839 1609 3.3 1624 3.3

4ª MÃE: COMESTAR LAURIE SHEIK ET - MB87

3ª MÃE: COMESTAR L OR BLACK - MB87 03.11 2 365 16214 601 3,7 510 3,1 -2LAC 1.583D 43.668L 1.731G 1.497P 4ª MÃE: COMESTAR LAURIE SHEIK ET - MB88 HM. ALL-CANADIAN SR.2-YR 1989 HM. ALL-AMERICAN SR.2-YR 1989 GRAND VICTORIAVILLE 1991 1ST 4-YR QC EXPO 1991 2ND SR.2-YR CENTRAL NAT. 1989 1ST MATURE COW VICTORIAVILLE 1994 4LAC 1.091D 37.648L 1.630G 1.291P 5ª MÃE: ELYSA ANTHONY LEA EX-CAN 15* 06.02 2 365 16225 634 3,9 476 2,9

5ª MÃE: ELYSA ANTHONY LEA - EX

SUPREMA 2 ANOS SÊNIOR 2016 RES. G. CAMPEÃ EXPOLEO LEOPOLDINA 2016 CAMPEÃ VACA JOVEM EXPOLEO 2016


13

RJ REIS SS KRYRSTEN BRUNA NASCIMENTO: 01/03/2016

CAMPEÃ BEZERRA MIRIM ITANHANDU 2016 CAMPEÃ BEZERRA MIRIM SANTA TERESA 2016

REGISTRO: HBB/B-513889

PAI: NO-FLA ALTASUNSHINE-ET MÃE: VAM NAKA NAKATA EXTREME - MB86 02.01 2 302 7694 3,64 3,04 EM AND. 03.01 3 98 3649 1,32 1,30 2ª MÃE: VAM NAKATA DUNDEE-TE ACUM.: 223D 5427,17L 189,25G 3,49%G 158,73P 2,92%P 3ª MÃE: BOCAINA ASTRE KRISTEN NALY- MB86 03.05 2 328 6822 3,39 3,09 04.08 2 356 10258 2,37 2,94 06.04 2 312 7248 3,49 3,06 07.05 2 365 8921 3,50 2,90 ACUM.: 1928D 45711L 1464G 3,20% 2,98%

4ª MÃE: WESVALLEY LINDY KRISTEN - MB 89 02.02 2 286 07.340 240 3,3 03.01 2 342 09.133 256 2,8 04.07 2 365 11.691 309 2,6 330 2,8 05.09 2 328 07.954 247 3,1 234 2,9 4LAC 1.332D 36.267L 1.057G 569P 5ª MÃE: WESVALLEY RENEGADE KATE - B+83 03.02 2 305 09.157 345 3,8 285 3,1 04.03 2 342 09.865 373 3,8 307 3,1 4LAC 1.166D 31.457L 1.207G 988P


14

M.A. SUICA ATWOOD DOTHY-FIV NASCIMENTO: 16/09/2014

REGISTRO: HBB/B-486018 ÚLTIMO PARTO: 10/04/2017

PAI: MAPLE-DOWNS-I G W ATWOOD-ET MÃE: MORRO AGUDO GUMBALL LHEROS SUICA-TE EX90 02.03 3X 365 13881 372 2,68 435 3,13 04.02 3X 365 19361 524 2,71 630 3,25 ACUMULADO: 804D 35290L 968G 2,74% 1148P 3,25% 2ª MÃE: SKYCREST CHARLES GUMBALL - EX90 CAMPEÃ V.5A. EXPOHOL 2001 SP CAMPEÃ V.JOV EXPHOL 1999 SP CAMPEÃ V.JOV EXPHOL 1998 SP CAMPEÃ 3A.SR EXPHOL 1999 SP CAMPEÃ 2A.SR EXPHOL 1998 SP CAMPEÃ NOV.JUN.XXIX EXPHOL SP/97 GD.CAMPEÃ JACAREI 2001 SP GD.CAMPEÃ EXPOVAP 2001 SP 02.06 3 357 13224 330 2,5 0 0,0 -03.07 3 365 16084 491 3,1 LM 05.00 3 365 16596 525 3,2 LM 3LAC. 1.246D 51.757L 1.533G 3ª MÃE: SKYCREST STARBUCK GEM - MB86 02.04 2 348 09141 290 3,2 276 3,0 04.07 2 352 12109 379 3,1 363 3,0 4LAC. 1.053D 32.181L 1.053G 986P

MÃE: M.A GUMBALL LHEROS SUICA-TE EX90

2ª MÃE: SKYCREST CHARLES GUMBALL - EX90

4ª MÃE: WILLOBRAKE MATTADOR GENA - EX90 5LAC. 1.561D 44.168L 1.575G 1.347P 5ª MÃE: WILLOBRAKE JETSTAR GINA B+80 5LAC. 1.563D 44.414L 1.434G 530P


15

FEIJÃO-CRU DENISH 331 MCCUTCHEN MINISTER NASCIMENTO: 09/05/2015

GENOMA PERNAS E PATAS (+2.31) 4 LUGAR BEZ.S XV 15ª EXPHOMARJ 2016 MG

PAI: DE-SU BKM MCCUTCHEN 1174-ET MÃE: NORREMOSE 1328 FRANCESA MINISTER - MB86 02.06 2 274 6525 3,90 3,33 03.06 2 365 8294 4,01 3,46 04.09 2 254 5759 4,23 3,12 ACUM.: 913D 20906L 845G 4,04% 3,32% 2ª MÃE: NORREMOSE 1062 CANNES HOMESTEAD 3ª MÃE: NORREMOSE 650 SIMPATICA WADE-TE - B+82 02.01 2 365 9819 3,12 3,07 03.03 2 365 9647 3,10 3,11 05.03 2 299 7711 3,20 3,24 ACUM.: 1070D 28119L 880G 3,13% 3,14% 4ª MÃE: NORREMOSE HIPPIE GOLD DUSTER - MB87 02.07 2 312 4623 3,29 05.01 2 359 11942 284 2,38 06.03 2 365 13285 1,93 0,50 ACUM.: 1061D 30220L 704G 2,33% 0,25%

REGISTRO: HBB/B-490149 I.A.: 05/01/2017 TOURO: COYNE-FARMS JACEY PREV. PARTO: 05/10/2017


16

FOTO DA 3ªMÃE

FOTO DA MÃE

MV GENÉTICA DOORMAN MY FANNY - TE ASPIRAÇÃO PAI: VAL-BISSON DOORMAN MÃE: EVER-GREEN-VIEW MY 1326-ET EX-92 2/03 3X 365 DIAS 16745 KG 3,5G 3,1P 3/02 3X 365 DIAS 21000 KG 3,6G 3,2P 4/05 3X 365 DIAS 32804 KG 3,9G 3,2P

RECORDISTA MUNDIAL DE LEITE AVÔ: STOUDER MORTY-ET

HBB/A-113437 DP 720,5L 13,2G 16,8P 99R SS-1/09 EBV 142.5L 1.4G 2.6P 26450FS 99R W-12 M.EQ./AD-FS 12662L 454G 375P 52854FS FAC.PARTO 99% VELOC.ORDENHA 101%

2°MÃE: EVER-GREEN-VIEW EVITA-ET MB-85 02.05 3 365 16.173 4.1 3.2

3°MÃE: EVER-GREEN-VIEW ELSIE-ET EX92-2E 04.09 3 365 23.845 4.4 3.5

4°MÃE: EVER-GREEN-VIEW LE GRANT-ET EX-2E 04.00 3 365 22.802 3.7 2.9

5°MÃE: EVER-GREEN-VIEW LEISURE EX91-2E 07.07 3 365 21.854 3.7 2.8

FAZENDA SANTA TEREZINHA & LUIZ CLAUDIO LARROCA


17

GLAURA FA BRAXTON EUROPA 55 NASCIMENTO: 01/06/2015

REGISTRO: HBB/B-487827

PAI: REGANCREST S BRAXTON-ET MÃE: REUNIDAS HD LAUSANE 14425 ATWOOD-FIV - MB87 02.08 2 365 8198 3,79 3,15 04.00 2 258 8410 3,13 2,99 ACUM.: 679D 17683L 595G 3,37% 3,07%

2ª MÃE: ENGENHO DA RAINHA GALICIA 901 ASTRONOMICAL 3ª MÃE: ENGENHO DA RAINHA DARK 514 RUBENS - MB87 02.03 3 279 6934 3,36 3,4 03.02 3 365 9963 3,05 3,37 04.10 2 328 13654 3,48 3,38 ACUM.: 1148D 33483L 1122G 3,35% 3,42%

SITIO SAO FRANCISCO DE ASSIS

4ª MÃE: DOORCO OUTSIDE ROSIE MB 86 LACT: 03.08 3 305 09943 3,4% 3,3% 03.08 3 362 11161 3,5% 3,2% 05.02 3 275 09851 3,4% 3,2% 5ª MÃE: :DOORCO MASON RENEE MB 88 LACT: 01.10 2 305 11296 2,7% 3,2% 02.11 2 305 14133 2,6% 3,1% 6ª MÃE: DOORCO TONIC REBA MB 85 LLACT: 03.02 2 314 12049 4,1% 3,4% 04.02 2 334 14646 3,8% 3,1%


18

J.B.O SALMA AMMON 1438 - MB85 - 1 PARTO NASCIMENTO: 29/03/2013

PRODUÇÃO: 55KG/DIA

REGISTRO: HBB/B-456971 ÚLTIMO PARTO: 11/02/2017

PAI: WESSELCREST AMMON-ET MÃE: J.B.O. PALMA DUNDEE - FIV 02.00 3 293 7416 2,70 3,08 02.11 3 365 11380 2,85 3,20 04.10 3 365 12235 2,90 3,04 ACUM.: 1083D 31967L 902G 2,82% 3,12%

2ª MÃE: J.B.O. LUNARA LOUIE - B+83 ACUM.: 570D 16858L 562G 3,33% 3,12% 3ª MÃE: J.B.O. INES AARON - B+83 02.01 3 355 9667 2,59 3,37 03.09 3 82 1216 3,53 3,20 ACUM.: 437D 10884L 293G 2,69% 3,35%

4ª MÃE: J.B.O. FLAVIA MATHIE - B+84 02.07 3 349 10694 3,31 3,35 03.08 3 356 11037 3,09 3,09 06.01 3 365 12096 2,67 1,93 ACUM.: 1092D 34290L 1033G 3,01% 2,76%

FAZENDA DA RIBEIRA DIEGO DE ARAUJO RIBEIRO


19

FORTALE BARBWIRE POMLIE - MB87 PACOTE EMBRIÕES

X AWESOME RED SEXADO X ARMANI RED SEXADO

MENÇÃO HONROSA GRANDE MONTMAGNY R&W 2014 CAMPEÃ 2 ANOS JÚNIOR MONTMAGNY R&W 2014 02.01 2 P186 9.538 451 4.7 310 3.3

MÃE: LOOKOUT RITZY POMGIRL MB86 2° LUGAR 2 ANOS JÚNIOR QC INTERNATIONAL R&W 2010 3° 2 ANOS JÚNIOR ROYAL R&W 2010 02.02 2 365 11.454 433 3.8 387 3.4 03.09 2 365 10.896 446 4.1 368 3.4 4 LACTS: 41.876 1.589 3.8 1.414 3.4 2ª MÃE: PROULADE POMMETTE RUBENS MB88 RES. ALL-AMERICAN R&W SR.2-YR,SR.CALF NOMEADA ALL-CANADIAN 2 ANOS SÊNIOR 2005 RES.GRANDE QC INTERNATIONAL R&W 2005 CAMPEÃ JÚNIOR QC INTERNATIONAL R&W 2003 RES.GRANDE QUEBEC SPRING R&W 2005 CAMPEÃ JÚNIO QUEBEC SPRING R&W 2003 02.04 2 365 11.568 409 3.5 395 3.4 03.07 2 365 10.966 373 3.4 370 3.4 3 LACTS: 24.579 859 3.5 841 3.4 3ª MÃE: PROULADE BEAUTE CHARLES MB85 02.00 2 376 10.042 408 4.1 345 3.4 04.07 2 355 11.736 456 3.9 422 3.6 05.08 2 365 10.098 366 3.6 369 3.7 4 LACTS: 43.720 1.723 3.9 1.550 3.5

PACOTE: 4 EMBRIÕES X ARMANI RED SEXADO 2 EMBRIÕES X AWESOME RED SEXADO

2ª MÃE: PROULADE POMMETTE RUBENS

4ª MÃE: PROULADE MARIE STARTREK MB86 7 LACTS:66.555 2.376 3.6 2.095 3.1 5ª MÃE: PROULADE MARY REX MB85 7 LACTATS: 64.369 2.373 3.7 2.080 3.2


20

2ª MÃE: OCD MOGUL FUZZY NAVEL-ET MB88

PROGENESIS SUPERMAN FROSTY PACOTE EMBRIÕES

X EUGENIO X MAX

GTPI + 2.595 $ 740 NM GPTAT + 2,22

IRMÃ MATERNA DO PROGENESIS FABULOUS TOURO Nº1 PARA GTPI +2952 GTP

MÃE: PROGENESIS KINGBOY FAITH MB85 1 LACT: 6.778 270 4.0 227 3.3 2ª MÃE: OCD MOGUL FUZZY NAVEL-ET MB88 1 LACT: 29890 1233 4.1 955 3.2 3ª MÃE: OCD MAN-O-MAN FANTOM-ET EX93 1-10 3X 305D 24,291LBM 4.2% 1,012F 3.3% 805P 2-10 2X 296D 24,531LBM 4.1% 999F 3.1% 776P

5ª MÃE: MARKWELL DURHAM FELICE EX-92

PACOTE: 2 EMBRIÕES X EUGENIO 5 EMBRIÕES X MAX

4ª MÃE: LARS-ACRES FELIC FORGIVE-ET EX-90 4-00 3X 365D 3,179LBM 4.1% 1,301F 3.% 1,034P 5ª MÃE: MARKWELL DURHAM FELICE EX-92 CTPI +1692 +3.20T +2.97UDC +2.29FLC 8/08 3-10 2X 365D 33960 3.9 1330 3.3 1115 2-00 2X 365D 29680 3.6 1061 3.4 995 6ª MÃE: MARKWELL OUTSIDE FINESSE-ET EX-90 3-05 2X 365D 37870 4.0 1502 3.2 1226 2-01 2X 365D 29180 4.2 1220 3.4 981 5-07 2X 365D 28670 4.0 1149 3.3 939 LIFE: 1463D 112630 4.1 4662 3.4 3782 7º MÃE: MS MARKWELL RUDLP RARITY-ET MB88 2-03 2X 365D 26080 3.9 1016 3.2 841 8º MÃE: MARKWELL THOR RENEE-ET MB87 2-02 2X 348D 27269 4.2 1153 3.8 1025 9º MÃE: MARKWELL BSTAR E RAVEN-ET EX95 4-09 2X 365D 37610 4.3 1580 3.4 1255 LIFE: 2387D 160020 4.1 6623 3.6 5763 • 1ST DRY AGED COW WESTERN FALL/NAT 1997 10º MÃE: MARKWELL MARK ELITE EX92 7-00 2X 365D 36230 3.9 1426 3.2 1165 LIFE: 3736D 211430 3.8 8108 3.6 7533 11º MÃE: ROCKALLI MARS EMILY EX94 3-10 2X 365D 28270 3.7 1050 3.5 988 LIFE: 3113D 182970 3.8 7016 3.5 6330


21

MEARA KERINA ATWOOD 5657 NASCIMENTO: 10/01/2015 PAI: MAPLE-DOWNS-I G W ATWOOD-ET

REGISTRO: HBB/BX-487360 ÚLTIMO PARTO: 05/05/2017 ÚLTIMO CONTROLE: 33KG

MÃE: BRAUNAS DUNDEE RAQUEL KERINA-TEB+84 02.04 3 365 9992 326 3,26 317 3,17 03.07 3 363 12739 532 4,18 404 3,18 ACUMULS: 741D 23007L 868%G 731P 2ª MÃE: MOORCLOSE CHAMPION RAQUEL - EX95 HM ALL-AMERICAN 4 YEAR OLD 2005 5TH 4 YEAR OLD INTERNATIONAL SHOW 2005 02.01 2 365 13016 500 3,8 417 3,2 -03.04 2 365 12844 495 3,9 381 3,0 -06.01 2 305 13516 491 3,6 411 3,0 -3LAC 1035D 39376L 1486G 1209P 3ª MÃE: MOORCLOSE SUPREME RACHEL - B+82 04.04 2 172 05289 193 3,7 147 2,8 -2LAC 537D 14719L 533G 438P 4ª MÃE: MOORCLOSE FRAN REBA MB85 586D 15631,22L 600,19G 3,84%G 516,65P 3,31%P

2ª MÃE: MOORCLOSE CHAMPION RAQUEL EX95



Anotações: ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________


____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________



Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.