Setor Pastorais Sociais Diocese de Osasco
ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE OSASCO Mais uma vez, a população terá a oportunidade escolher os Conselheiros Tutelares nos município brasileiros. É dever e direito da sociedade escolher os seus encarregados de zelar pelo direito da criança e do adolescente. Em todo o Brasil, a eleição para a gestão 2020-2024 será no dia 6 de outubro de 2019, um domingo. Em Osasco, as inscrições dos candidatos estarão abertas entre 13 de maio e 12 de junho de 2019. É de se desejar que o nosso povo participe mais ativamente da eleição dos Conselheiros Tutelares e também que entre os candidatos estejam representantes das comunidades locais. Abaixo apresentamos informações extraídas da Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO n. 1638) de 5 de abril de 2019, conservando a numeração lá constante e indicando a página da citação. 3. DAS ETAPAS (cf. IOMO, p. 13-14) 3.1. O Processo de Escolha será realizado nas seguintes etapas: 3.1.1. Primeira Etapa - De caráter eliminatório, refere-se ao no Processo de Habilitação do pré-candidato e compreenderá as seguintes fases: a) Inscrições e entrega de documentos: Inscrição das pré-candidaturas depois de atendidos os requisitos exigidos no Art. 34 da Lei Municipal nº 4.583/2013; b) Documentação e Currículo: a Comissão Eleitoral procederá à análise da documentação exigida e o Currículo dos pré-candidatos; c) Preparatório: Curso Preparatório de 20 (vinte) horas para os pré-candidatos, com bibliografia de pesquisa sobre atribuições do Conselho Tutelar, da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, Lei Municipal nº 4.583/13, das Políticas Públicas e da Ética; d) Prova para aferição de Conhecimento: Exame de conhecimento específico do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 4.583/2013, que dispõe sobre a função pública de conselheiro tutelar no Município de Osasco/SP, Políticas Públicas; Noções básicas de informática, da Língua Portuguesa e Redação para os pré-candidatos; e) Resultado da Prova: Publicação dos pré-candidatos aprovados e aptos para a segunda etapa. 3.1.2. Segunda Etapa - De caráter classificatório consiste no processo de habilitação do pré-candidato e compreenderá as seguintes fases: a) Registro da Candidatura: Serão registrados os nomes dos pré-candidatos; b) Processo de Escolha: O Processo de Escolha em data Unificada será realizado por meio de Eleição no dia 06 de outubro de 2019 das 08h00 às 17h00. c) Proclamação dos Eleitos: Serão publicados na IOMO os candidatos eleitos em ordem de classificação.
d) Homologação Final: A Comissão Eleitoral publica na IOMO o resultado final dos candidatos mais votados, Titulares e Suplentes que tomarão posse em 10 de janeiro de 2020. 3.1.3. Terceira Etapa - De caráter formativo consiste: a) Capacitação de Conselheiros Eleitos: após a realização do Processo de Escolha será realizado Curso de Capacitação de 60 horas para os Conselheiros Titulares e Suplentes sobre Legislações, as atribuições do Conselho Tutelar e do Sistema de Informação para a Infância-SIPIA. 3.2. As normas referentes às alterações, inclusões e supressões das Etapas do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares dar-se-á pela Comissão Eleitoral e CMDCA-Osasco, através de publicação de Resoluções na Imprensa Oficial do Município de Osasco-IOMO e da afixação delas na sede do CMDCA a Rua: Fiorino Beltrano, 77 – Centro – Osasco/SP. (grifo nosso) 5. DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO CONSELHO TUTELAR (cf. IOMO, p.1517) 5.1. São atribuições e obrigações dos conselheiros tutelares, além de outras previstas na Lei Municipal nº 4583/2015: 1) Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos Arts. 98 e 105 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, aplicando as medidas previstas nos incisos I a VII do Art. 101, do mesmo diploma legal, atender e informar os pais ou responsáveis, aplicando quando necessário, as medidas previstas nos incisos I a VII, do Art. 129 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; 2) Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a. requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência e previdência social, trabalho e segurança; b. representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. c. encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal, contra os direitos da criança e do adolescente; d. encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; e. providenciar a medida protetiva estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas nos incisos I a VI do Art. 101 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para o adolescente autor de ato infracional; f. expedir notificações; g. requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança e adolescente, quando necessário; h. articular, para subsidiar o Poder Executivo Municipal na elaboração da proposta orçamentária, para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; i. representar em nome da pessoa e da família, contra violação dos direitos previstos no Art. 220, ! 3º, inciso II, da Constituição Federal; j. representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda e suspensão do poder familiar; k. elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno, publicando-se na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO;
l. funcionar diariamente, inclusive domingos e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia; m. informar ao Ministério Público e ao Legislativo Municipal o não atendimento às requisições de serviços públicos municipais; n. prestar contas quadrimestralmente de sua atuação; o. atuar articuladamente para efetivar o sistema de garantia de direitos, de promoção, proteção, prevenção e defesa com as redes e serviços socioassistenciais; p. fiscalizar órgãos governamentais e não-governamentais de atendimento, de promoção, proteção, prevenção e defesa do Sistema de Garantia de Direitos; q. promover a autonomia e independência do órgão, conselho tutelar enquanto instituição pública; r. alimentar, manter e promover a difusão dos dados do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA, articuladamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para avaliar e monitorar as ações estruturantes para as garantias dos direitos; s. formular pareceres e relatórios às autoridades públicas requisitando informações e ou difundindo conhecimento de suas ações; t. promover denúncias públicas de violações dos Direitos da criança e do adolescente e de violação contra o Sistema de Garantias de Direitos, inclusive de autoridades, ao Ministério Público; u. solicitar assessoria técnica ao Poder Executivo Municipal e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, quando necessário; v. subsidiar, com dados quantitativos e qualitativos do atendimento nos eixos da promoção, proteção, prevenção e defesa, a realização das Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como da deliberação das diretrizes das políticas públicas do Município. 3) Para o exercício de suas atribuições, o membro do Conselho Tutelar poderá ingressar e transitar livremente: a. nas salas de sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA; b. nas entidades de atendimento nas quais se encontrem crianças e adolescentes; c. em qualquer recinto público ou privado no qual se encontrem crianças e adolescentes, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio. 6. DA FUNÇÃO DO CONSELHO TUTELAR (cf. IOMO, p. 17-18) 6.1. A função de conselheiro tutelar é considerada relevante serviço público social e exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade remunerada pública ou privada, observados os seguintes princípios: 1) O Conselho Tutelar deve atuar no âmbito da promoção, proteção, prevenção, defesa e fiscalização dos direitos da criança e do adolescente, em consonância com a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 2) O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo; 3) O Conselho Tutelar tem caráter requisitante de demandas às autoridades pertinentes, não substitutivo das autoridades públicas, e não jurisdicional;
4) O Conselho Tutelar é órgão público zelador dos direitos da criança e do adolescente e é responsável pela aplicação das medidas protetivas da Política Municipal da Criança e do Adolescente, preconizadas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; 5) O Conselho Tutelar atuará de forma articulada com todos os entes públicos e ou privados, visando à efetivação do Sistema de Garantia de Direitos; 6) O Conselho Tutelar articulará ações para o estrito cumprimento de suas atribuições, de modo a agilizar o atendimento, promoção, proteção, prevenção e defesa, junto aos órgãos governamentais e não governamentais encarregados da execução das políticas de atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias; 7) Ter e compartilhar conhecimentos sobre as políticas públicas, normativas e questões da realidade, a fim de subsidiar o Poder Executivo Municipal e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, na elaboração da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 8) As decisões do Conselho Tutelar, proferidas no âmbito de suas atribuições e obedecidas às formalidades legais, têm eficácia plena e são passíveis de execução imediata; 9) Os conselheiros tutelares devem residir na área geográfica delimitada para o exercício de suas atribuições. 7. DA REMUNERAÇÃO DO CONSELHO (Cf. IOMO, p. 18) 7.1. O exercício do cargo de conselheiro tutelar será em Regime de dedicação exclusiva, e os conselheiros tutelares eleitos serão remunerados na importância de 06 (seis) salários mínimos tendo como referência o piso nacional. 7.2. No exercício do cargo os conselheiros tutelares gozarão de recesso anual de 30 (trinta) dias remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, cujo período e condições serão disciplinados no Regimento Interno. 7.3. Os conselheiros tutelares receberão o valor relativo à remuneração até o dia 30 (trinta) de cada mês e no dia 15 (quinze) de cada mês será realizado pagamento parcial dos vencimentos e demais vantagens de ordem pecuniária, no montante correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor integral devido ao Conselheiro. 7.4. É assegurado aos membros do Conselho Tutelar o direito à: a) cobertura previdenciária; b) licença maternidade; c) licença paternidade; e d) gratificação natalina. 10. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR (cf. IOMO, p. 19-20) 10.1. Cada região funciona com 05 (cinco) membros, totalizando 15 (quinze) Conselheiros Tutelares, distribuídos conforme a seguinte regionalização: 1) Conselho Tutelar Sul - Bairros: Jardim Bandeira, Jardim Bussocaba, City Bussocaba, Jardim Conceição, Jaguaribe, Jardim Veloso, Jardim D’Abril, Jardim Roberto, Metalúrgico, Jardim Novo Osasco, Jardim Padroeira, Raposo Tavares, Jardim Santa Maria, Jardim Santo Antonio. 2) Conselho Tutelar Centro – Bairros: Jardim Adalgisa, Bela Vista, Bonfim, Campesina, Centro, Cidade das Flores, Jardim Cipava, Continental, Industrial
Altino, Jardim das Flores, KM 18, Presidente Altino, Quitaúna, São Pedro, Jardim Umuarama, Vila Militar, Vila Osasco, Vila Yara, Vila Yolanda. 3) Conselho Tutelar Norte - Bairros: Jardim Aliança, Anhanguera, Jardim Ayrosa, Baronesa, Jardim Bonança, Castelo Branco, IAPI, Industrial Mazzei, Jardim Elvira, Jardim Munhoz Jr., Jardim Mutinga, Paiva Ramos, Jardim Piratininga, Jardim Platina, Portal D!Oeste, Vila dos Remédios, Jardim Rochdale, Jardim Santa Fé, Três Montanha, Vila Menck, Vila Mutinga. 10.2. O CMDCA de acordo com o inciso XXII do Art. 7 da Lei 4.583/13, publicará o território atualizado de atuação dos Conselhos Tutelares.
Endereço do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente): Rua Fiorino Beltramo, 77 Centro – Osasco Telefone: (11) 3682-0174 2019, Esta seleção de informações foi tirada do já citado IOMO de 5 de abril de 2029, com maior proveito e informação integral, o IOMO está disponível no Portal do Município de Osasco na internet: http://www.osasco.sp.gov.br/comp/sec/7/atos/Osasco_1554519015_[7].pdf
Osasco, 3 de maio de 2019.
Setor Pastorais Sociais – Diocese de Osasco