Coletivo lança cartilha para discutir e combater a violência contra a mulher

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O Coletivo Feminista Casa de Marias e a Prefeitura de Mirassol com apoio dos Departamentos de Ação Social e Cultura e Turismo tem o prazer de trazer essa cartilha informativa sobre violência contra a mulher, material desenvolvido por todas as administradoras do coletivo, adaptando uma cartilha da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher do ano de 2013 e também da cartilha da Campanha “Sinal Vermelho para a violência doméstica” realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros em 2021, com o conteúdo voltado para a cidade de Mirassol, 2021. Sua vida começa quando a violência termina. Estímulo à aplicação da Lei número 11. 340/2006

I. APRESENTAÇÃO Inúmeros e incontáveis são os casos de violência doméstica não só na cidade de Mirassol, como em todo o país, as estatísticas só aumentam e a todo momento escutamos mais e mais casos que levam a vida de muitas mulheres todos os dias. Notamos, contudo, que ainda existe uma enorme parcela da população que não tem familiaridade com seus direitos e não sabe o que fazer quando vive esse tipo de violência na pele, sem conhecer seus direitos fica muito difícil que mulheres consigam se proteger e se defender. Não importa a classe social, seja pobre ou rica, todas estamos à mercê de sofrer violências e estar numa situação de vulnerabilidade.

Coletivo Feminista “Casa de Marias” de Mirassol O Coletivo Feminista “Casa de Marias” tem como principal atribuição dar suporte às vítimas de violência, seja ela qual for, na cidade de Mirassol. Estamos aqui como um grupo de acolhimento para orientar todas que precisarem, atuamos na efetivação do princípio de igualdade entre homens e mulheres. Somos um grupo autônomo e trabalhamos em parceria com a prefeitura da cidade.

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Cumpre ainda ao Casa de Marias disseminar informações referentes a luta das mulheres na cidade, tirar o tabu da palavra “feminismo”, trazer à tona os casos de violência que são cotidianamente abafados, organizar eventos e trazer ao debate pela primeira vez abertamente na cidade um tema tão urgente, que é a violência doméstica. Não é novidade que precisamos desse debate, novidade é que finalmente um grupo de mulheres em Mirassol foi formado e é através dele que vamos levar a população uma melhoria social. Diversos são os casos de estupro na cidade, inclusive de crianças e isso é inaceitável. O Coletivo Casa de Marias está aqui para combater essa realidade de impunidade. Caso seja vítima ou queira prestar uma denúncia, ou somente buscar orientação, saiba que Casa de Marias é a casa de toda mulher mirassolense.

II. INTRODUÇÃO Sem conhecer seus direitos, como poderá lutar por eles? Foi pensando em levar informação a quem precisa que o Coletivo Casa de Marias decidiu desenvolver essa cartilha. Aqui você terá acesso a informações básicas sobre seus direitos e conhecerá algumas medidas que podem ser tomadas para interromper o ciclo de violência pelo qual está passando. Tenha sempre em mente que a violência contra a mulher é muito comum em nossa sociedade, mas essa situação pode ter um ponto final e nós do coletivo Casa de Marias, juntamente com a Prefeitura, estamos aqui para ajudar e acolher toda mulher que precise de ajuda ou orientação. contem com a gente nessa luta. Mas afinal, como a Lei Maria da Penha pode ajudar você? É o que vamos conhecer aqui. Realmente, grande parte da população pouco ou nunca ouviu falar da Lei Maria da Penha. Alguns pensam que se trata apenas de uma “lei para punir quem bate na esposa”. Na verdade, a Lei Maria da Penha é muito mais do que isso. Ela é uma conquista e um grande avanço, pois além de trazer medidas de punição prevê também ações públicas para prevenir a violência doméstica e ampliar a proteção às vítimas.

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Quem é

Maria da Penha? (Foto: Instituto Maria da Penha)

A Lei Maria da Penha recebeu este nome em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes, mulher cujo marido tentou matá-la por duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres. A ativista tem hoje 76 anos. Foi a história desta Maria que mudou as leis de proteção às mulheres em todo o país. A farmacêutica foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, ele tentou assassiná-la por duas vezes: na primeira, com um tiro, quando ela ficou paraplégica; e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Depois de ficar presa à cadeira de rodas, ela foi lutar por seus direitos. Então lutou por 19 anos e meio até que o país tivesse uma lei que protegesse as mulheres contra as agressões domésticas. Em 7 de agosto de 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Maria da Penha, criada com o objetivo de punir com mais rigor os agressores contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Hoje, Maria da Penha é símbolo nacional da luta das mulheres contra a opressão e a violência. A Lei determina que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Antes disso, mulheres vítimas desse tipo de violência deixavam de prestar queixa contra os companheiros porque sabiam que a punição seria leve, como o pagamento de cestas básicas. Atualmente, as medidas de punição variam em proibição de determinadas condutas, suspensão ou restrição do porte de armas, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, pedidos de afastamento do lar, prisão do agressor, entre outras. Contudo, o propósito da legislação não é apenas o de punir agressores, mas também indicar um caminho para a estruturação de políticas públicas que possam assistir mulheres em situação de violência.

III. PROGRESSO DE VIOLÊNCIA O ciclo da violência doméstica e do abuso costumam seguir um padrão, onde encontramos a seguinte sequência: 4


Fase 1 Conflitos, xingamentos, ameaças e manipulação Fase 2 Agressão direta com empurrões, socos e até utilizando objetos de fácil acesso da casa (vassoura, vasos, rodos) Fase 3 Reconciliação, conhecida como “início de namoro”, onde o agressor promete mudança e surpreende com presentes Dentro deste processo de violência temos diversas formas de violência, sendo elas: • FÍSICA: ofensa de sua integridade ou saúde corporal; • PSICOLÓGICA: conduta que lhe cause dano emocional, sendo recorrente uso de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade etc.; • SEXUAL: relação sexual forçada, situações de exposição a obrigatoriedade da prostituição, proibições sobre o seu corpo como o uso de métodos contraceptivos, ser molestada dormindo ou inconsciente. • PATRIMONIAL: Domínio total de seus bens e situação econômica. • MORAL: exposição a calúnia, difamação ou injúria.

IV. CONHEÇA OS SEUS DIREITOS - LEGISLAÇÃO A lei nº 11.340, de Agosto de 2006, então conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assegurando-lhe condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Como apresenta a Associação dos Magistrados Brasileiros na campanha “Sinal Vermelho contra a violência doméstica”, caberá ao poder público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, resguardando-as de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 5


Saiba como se amparar através das leis: LEI MARIA DA PENHA (Lei nº 11.030/2006) Protege mulheres agredidas no contexto das relações familiares ou amorosas, como esposas, namoradas, avós, mães, filhas, irmãs, e não precisa que as pessoas morem na mesma casa. A lei considera como violência doméstica: violência física, sexual, moral, patrimonial e psicológica. Nestes casos, poderá ser solicitada uma medida protetiva, que tem como objetivo impedir que o agressor se aproxime e que entre em contato com a vítima, por exemplo. Se o agressor descumprir esta medida, cometerá um crime e poderá ser preso. ESTUPRO (art. 213 Código Penal): Constranger a mulher com prática sexual ou qualquer toque nas partes íntimas sem o consentimento da vítima. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (art. 215-A Código Penal): Constranger ou ameaçar a mulher verbalmente de forma desagradável ou invasivas para satisfazer desejo sexual. ASSÉDIO SEXUAL (art. 216-A Código Penal): Constranger ou ameaçar a mulher para satisfazer desejo sexual. FEMINICÍDIO (art. 121, § 2º, inciso IV Código Penal): É o assassinato de uma mulher pela sua condição como mulher, o que é motivado pelo ódio, desprezo ou sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino.

V. MENSAGEM FINAL “Cadê meu celular? Eu vou ligar pro 180 Vou entregar teu nome E explicar meu endereço Aqui você não entra mais... ...Cê vai se arrepender de levantar a mão pra mim Cê vai se arrepender de levantar a mão pra mim Cê vai se arrepender de levantar a mão pra mim!” Assim canta Elza Soares, mulher preta sobrevivente do planeta fome, de dores, tristezas incuráveis, vítima de variados tipos de violências (como a doméstica e a sexual) mas que resiste, assim como Maria da Penha, querendo viver livre e em paz. Elza inspira e dá força pedindo na canção chamada “Maria da Vila Matilde” que as mulheres usem o 180 e é essa a mensagem que queremos transmitir com esta cartilha. Não tenha vergonha de pedir ajuda, saiba que em Mirassol você não precisa e nem está sozinha! 6


Há órgãos públicos especializados e pessoas dispostas a te ajudar a romper qualquer ciclo cruel de violência que esteja vivendo. Quem ama não machuca! Grite! Denuncie! Vá até o fim do mundo por você, você merece ser amada!

VI. TELEFONES/ ENDEREÇOS (COMO PEDIR AJUDA EM MIRASSOL?) - Delegacia da Mulher de Mirassol: R. Benjamin Constant, 2405 - Centro; Telefone: (17) 3242-1030; - Departamento de Ação Social de Mirassol: Endereço: Rua Dom Pedro II, 2205 - Centro; Telefone: (17) 3243-7080 - CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social): Endereço: Rua Moacyr Martins, 1113 – Bairro São Bernardo; Telefone: (17) 3253-1182; - Coletivo Feminista “Casa de Marias”: Sede - Praça PEC: Rua Irineu Anselmo Baitello, n° 870, Bairro Cohab II; Telefones: (17) 98120-7346, (17) 99135-6275; WhatsApp: (11) 95869-2277, (17) 98183-2166.

VII. 180 - CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER O que é? • Serviço de utilidade pública confidencial O que faz? • Recebe denúncia de violências; • Orienta mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente; • Encaminhe as mulheres para outros serviços quando necessário. Como funciona? • Serviço 24h, todos os dias da semana, inclusive durante a pandemia da COVID-19. Como acessar? • Por meio do número de TELEFONE 180, do fixo ou do celular; • LIGAÇÃO GRATUITA de qualquer lugar do país; • Por MENSAGEM ELETRÔNICA para o endereço: ligue180@mdh.gov.br e também pelo aplicativo “Proteja Brasil”; • Pelo SITE DA OUVIDORIA ONLINE: https://ouvidoria.mdh.gov.br/ Outras formas de pedir ajuda: • Polícia Militar – disque 190 • Corpo de Bombeiros – disque 193 • Polícia Civil – atendimento presencial ou online • Ministério Público • Defensoria Pública.

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VIII. REFERÊNCIAS • Lei Maria da Penha: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_

ato2004-2006/2006/lei/. • Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres• https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/rede-deenfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres • Enfrentando a Violência contra a Mulher – Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2005. 64p. SOARES, Bárbara M • Viver sem VIOLÊNCIA. UM DIREITO DE TODA MULHER. Cartilha com orientações sobre violência contra a mulher e Lei Maria da Penha. Ministério Público de Pernambuco. • Campanha: Sinal vermelho contra a violência doméstica, você não está sozinha. Associação de Magistrados Brasileiros. Disponível em: https://www.amb.com.br/wp-content/uploads/2020/07/cartilha-sinal-vermelho-AMB-7.pdf. Acesso em 20/02/2021. • Saiba mais sobre a origem da Lei Maria da Penha. Tribunal de Justiça de Santa Catarina – Disponível em: https://tj-sc.jusbrasil.com.br/noticias/973411/saiba-mais-sobre-a-origem-da-lei-maria-da-penha-2.

APOIO:

DESIGNER GRÁFICO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

REALIZAÇÃO:


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