Hapvida jc 13 12 2014

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economia Recife I 13 de dezembro de 2014 I sábado

Plano deve repor descredenciado Clemilson Campos/JC Imagem

SAÚDE ANS obriga operadoras a substituir médicos, clínicas e laboratórios desligados. Cliente deve ser informado 30 dias antes

LONGO: Normas diminuem conflitos e geram estabilidade

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té hoje os clientes de planos de saúde são surpreendidos com descredenciamentos de médicos e serviços de saúde, exatamente na hora em que precisam fazer uma marcação. A surpresa desagradável, no entanto, está chegando ao fim. A partir do dia 22 de dezembro os planos de saúde terão de informar com 30 dias de antecedência aos seus clientes que farão o descredenciamento de médicos, clínicas e laboratórios, já indicando outro profissional ou serviço que vai substituir o antigo, inclusive respeitando o critério geográfico. Ou seja, o novo prestador terá de atender no mesmo município onde o outro foi cortado. A mudança faz parte de três novas regras divulgadas ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “As normas vêm diminuir os conflitos e gerar estabilidade da rede. Trazem maior previsibilidade ao consumidor, no sentido de diminuir os conflitos entre médicos, clínicas e operadoras”, comentou o diretor-presidente da ANS, André Longo. Além da norma que melhora o serviço para o consumidor, duas outras dão maior estabilidade na relação do prestador com as operadoras. A resolução 366 estabelece todas as regras que deve conter o contrato celebrado entre as duas partes (prestadores e planos) e a outra estabelece o reajuste anual dos contratos celebrados. “A agência estará atenta aos contratos. Há muitos em vigor, são quase 200 mil prestadores em todo o País. Os contratos vigentes têm um ano para se adaptar à nova legislação. Uma das cláusulas mais importantes é aquela que define o reajuste que deve ser aplicado na data de aniversário do contrato”, disse. O executivo informa que a nova regra prevê a livre negociação de valores entre as partes dentro de 90 dias contados de 1º de janeiro. Caso não haja uma concordância, ficou

estabelecido que a ANS aplicará o IPCA como índice de reajuste do contrato entre o prestador e o plano de saúde. “Caso o documento já tenha um índice definido, nós não atuamos. Mas se não houver, e as partes não chegarem a um consenso neste prazo, aplicamos o IPCA”, descreveu.

Nova regra de estímulo ao parto natural está prevista ainda para 2014 O IPCA aplicado deve corresponder ao valor acumulado nos 12 meses anteriores à data do aniversário do contrato, considerando a última divulgação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em dois anos, começa a ser aplicado ao reajuste definido pela ANS o Fator de Qualidade, que trará uma nova lógica para os reajustes e será elaborado em conjunto com os respectivos conselhos para os profissionais de saúde e entidades acreditadoras para clínicas e hospitais.

CESÁREA

A medida não é a última do ano. Segundo Longo, a ANS ainda vai publicar uma nova norma prevista na agenda regulatória do período 2013/2014. A nova regra, que está sendo finalizada, trará incentivos ao parto normal. “Devemos entregar as novas regras em breve”, disse. O objetivo é reduzir a “epidemia” de cesarianas realizadas na rede particular de saúde no Brasil. O índice desse tipo de parto chega a 84% em hospitais privados, que atendem majoritariamente pacientes com planos de saúde, enquanto que o recomendado pela Organização Mundial da Saúde é de 15%.


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