Hapvida jc 18 12 2014

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k Escolas aproveitam o Natal e estimulam a solidariedade

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cidades Recife I 18 de dezembro de 2014 I quinta-feira

Estado custeia o canabidiol cleite@jc.com.br

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á cerca de dois anos, o menino Maycon Cavalcanti Alcântara, 4 anos, teve a primeira convulsão decorrente da epilepsia. Desde então, tem até oito crises diariamente, o que totaliza mais de 200 por mês. Para controlar os episódios, ele já fez uso de várias medicações convencionais, que não apresentaram eficácia. O garoto representa um dos poucos pacientes no Brasil que ganharam o direito de receber gratuitamente do Estado o canabidiol (CBD), substância encontrada na maconha. A decisão é do juiz Haroldo Carneiro Leão Sobrinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife. “Estamos agora à espera da compra do medicamento pela Secretaria de Saúde de Pernambuco. Vamos ficar em cima até ter o CBD em mãos”, conta o pai de Maycon, o profissional autônomo Jackson Alcântara, 40. Na terça-feira (16), o Diário Oficial da União publicou decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) de liberar a prescrição do CBD para tratamento de crianças e adolescentes como Maycon, com epilepsia e convulsões que não tenham respondido bem a outras medicações. A resolução do CFM, na opinião de alguns médicos, tem lacunas porque limita a prescrição de um produto que, na prática e na literatura médica, apresentou eficácia para doenças como esclerose múltipla, Alzheimer, Parkinson, alguns tipos de câncer e dores neuropáticas. “Não ficou clara a questão sobre os critérios usados pelo CFM para limitar o uso do CBD por uma faixa etária com um determinado problema de saúde. Por que não autorizar a aplicação de outros derivados da planta? E por que só neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras estão aptos a fazer a prescrição do medicamento?”, questiona o médico Pedro da

Costa Mello Neto. O médico, que atua em Pernambuco, já é membro da Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal, criada no Rio de Janeiro no sábado (13). Segundo Pedro, a entidade tem como objetivo defender o uso da substância por quem se enquadra nos critérios para uso dos derivados da planta através do cultivo e importação de maneira legal. “Sabemos que o produto, quando bem indicado, ajuda a reduzir crises convulsivas e, consequentemente, melhora o estado de alerta do paciente, o tônus muscular e o desenvolvimento psicomotor”, explica. No caso de Maycon, cuja família conseguiu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em caráter excepcional, para importação do CBD, já foi observada melhora do quadro clínico com uma ampola do produto. “Em 15 dias de uso, ele só teve uma crise diariamente, passou a interagir mais e ficou mais esperto. Mas não temos condições de custear a medicação. Por isso, a decisão judicial chegou em boa hora”, relata o pai de Maycon. Embora os médicos passem a ter chancela do CFM para receitar CBD em alguns casos, a substância continua classificada pela Anvisa como de uso proscrito – ou seja, só pode ser importada após autorização da agência e da apresentação de documentos por parte dos pacientes. Até agora, a Anvisa recebeu 297 pedidos de importação de canabidiol para uso pessoal (238 foram autorizados). A professora Ingrid Farias, 25, é mais uma paciente que recorre à substância encontrada na maconha. “Já fiz uso de vários medicamentos para tratar dor crônica. Só consegui ficar bem depois que comecei a usar o produto por indicação médica”, conta Ingrid, representante do Coletivo Antiproibicionista de Pernambuco. “Precisamos trabalhar para ampliar o debate sobre os benefícios da maconha medicinal”, ressalta Ingrid.

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Apesar das crises convulsivas, Maycon frequenta a escola, pois sabemos que é importante para o desenvolvimento dele ter contato com outras crianças. Ele é acompanhado por uma auxiliar, que o orienta durante as aulas”, diz a mãe do garoto, a dona de casa Silvia Cavalcanti da Silva, 37 anos

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DECISÃO JUDICIAL Criança de 4 anos portadora de epilepsia ganha direito de receber gratuitamente remédio à base de maconha

A resolução do CFM representa um avanço tímido, pois a maconha tem vários outros compostos, além do canabidiol, que podem ajudar no tratamento de várias doenças. Precisamos, então, ampliar a discussão sobre esses benefícios medicinais”, diz a professora Ingrid Farias, 25 anos

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Fim do fumódromo em janeiro P

RIGOR Proibição vale para mercados, como o da Encruzilhada

ara debater a Lei Antifumo, que está em vigor no Brasil desde o último dia 3 e impede as pessoas de fumarem em ambientes fechados públicos e privados, representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes-Regional Pernambuco (Abrasel-PE) se reuniram ontem com técnicos e gestores da Vigilância Sanitária do Recife (Visa). Eles repassaram detalhes das regras. No encontro, foi informado que os estabelecimentos comerciais têm até o dia 17 de janeiro para se adequar à lei, que proíbe a instalação de fumódromos. Em caso de desrespeito, a multa varia entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão. O diretor-executivo da Abrasel-PE, Valter Jarocki, salientou que a entidade é favorável às novas normas e acredita que, como muitos dos recifenses já não fumavam dentro res-

taurantes e bares, não haverá grandes transtornos para os estabelecimentos. “Sugiro, no entanto, que em lugares públicos passíveis de polêmica, como mercados, a prefeitura realize ações incisivas de orientação para a população. Isso ajuda a termos mais firmeza para abordarmos nossos clientes, caso seja necessário”, frisa Valter. Durante a reunião, a categoria solicitou ações à Visa para que os empresários possam orientar melhor a população, evitar confrontos com os clientes e agir com segurança diante de transgressão às normas. “O meu estabelecimento tem mesas em área externa, onde alguns clientes fumam. Mas a Vigilância Sanitária alega que, pelo fato desse local ser cercado por grade, não é permitido fumar”, disse o empresário Sérgio Pereira, dono do Bar e Restaurante Dona Lourdes, no Mercado da Encruzilhada,

Zona Norte do Recife. Nesse contexto, é importante destacar um ponto para se evitar a punição: o fumo é proibido onde houver barreiras de contenção, como toldo, grade, cerca, divisória, teto e telhado. “Os empresários que desrespeitarem essa norma correm o risco de receber advertência, ser multados, ter o local interditado e a autorização cancelada para funcionamento”, alerta a gerente da Visa, Adeílza Ferraz. Na calçada dos estabelecimentos, o cigarro é permitido, desde que a área seja aberta. Para os empresários, nos estabelecimentos parcialmente fechados com barreiras de contenção, fumantes podem ser relutantes contra a medida. “Por isso, precisamos que a prefeitura nos dê mais subsídios para alertarmos os clientes. Uma placa com mensagem da Vigilância Sanitária

ajudaria muito”, acrescentou Sérgio Pereira. A questão é que, mesmo em alguns lugares onde se pode fumar (vias públicas e ao ar livre), pode acontecer confronto. Há paradas de ônibus, por exemplo, que possuem cobertas. São de uso coletivo e parcialmente fechadas, mas ficam na rua. “Teoricamente, são locais onde o fumo é proibido porque têm cobertura. Se pessoas fumam nessas paradas, não temos como puni-las porque não se trata de um setor de interesse à saúde sujeito à inspeção sanitária. Talvez isso precise ser revisado na lei”, arremata a assessora jurídica da Vigilância Sanitária, Tatiana Maciel.

q Mais na web Veja arte com os locais onde se pode e não se pode fumar, no www.jconline.com.br/cidades


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