Manual do Locatário

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Manual do

LOCATÁRIO



Imobiliária Cavalca

A imobiliária Cavalca foi criada em julho de 2005 com o objetivo de trazer um diferencial no mercado imobiliário, procurando atender da melhor forma possível os anseios e necessidades de seus clientes vendendo, alugando e administrando imóveis. Hoje se destaca na área imobiliária como sendo uma das empresas mais respeitadas e com grande satisfação de seus clientes. Apesar de possuir apenas 5 anos de mercado, a Imobiliária Cavalca já conta com uma carteira de cerca de 200 imóveis locados e departamentos de vendas, locação e administração com profissionais qualificados para melhor atender a seus clientes.


Prezado(a) Cliente: É grande a nossa satisfação em tê-lo(a) como

cliente.

Nosso intuito é atender e trabalhar em prol de você e para você, que julgamos ser a pessoa mais importante para nós e a principal razão para a existência da Imobiliária Cavalca. Com a preocupação de aumentar seu conhecimento quanto a locação do seu imóvel, a Imobiliária Cavalca, desenvolveu o Manual do Locatário, este manual foi projetado para ajudar você a esclarecer possíveis dúvidas a respeito da locação e também a lhe ajudar a utilizar da melhor maneira possível o imóvel que você está locando. Esperamos que sua locação seja duradoura e feliz, estaremos sempre a sua disposição para atendê-los da melhor maneira possível. Obrigado por sua escolha!!!


CHAVES E MUDANÇA Ao receber as chaves do imóvel locado, verifique junto ao seu corretor os procedimentos necessários para efetuar a mudança, pois em Apartamentos ou condomínios de casas, sua mudança só poderá ser efetuada de acordo com as regras estabelecidas pelo condomínio. Aconselhamos ao locatário a entrar em contato com o síndico para esclarecer possíveis dúvidas sobre a mudança.

É proibido ao locatário entregar a qualquer pessoa o contrato de locação ou mesmo uma cópia do mesmo, pois nele encontram-se dados pessoais do Locador e Locatário.


OCUPAÇÃO DO IMÓVEL Ao realizar a ocupação do imóvel recomendamos que o locatário realize os seguintes procedimentos: • Efetuar a troca dos segredos da fechadura. • Abrir os registros de água e ligar a chave geral de energia. • Verificar se a voltagem da rede elétrica do imóvel é a mesma de seus aparelhos. • Verificar se o relatório de vistoria está de acordo com o imóvel.


VISTORIA DO IMÓVEL Ao receber as chaves do imóvel, o locatário receberá um laudo de vistoria e também o inventário de acessórios nos quais estarão detalhados as condições em que o imóvel se encontra bem como seus acessórios. Ao final da locação será realizado uma nova vistoria no imóvel e o mesmo deverá estar nas mesmas condições ou melhores das descritas no laudo inicial. O locatário terá um prazo de 7 dias corridos para reclamar por escrito sobre uma eventual divergência no Laudo de vistoria.

Além da vistoria e do laudo dos acessórios por escrito do imóvel, a Imobiliária Cavalca fotografa todos os ambientes e acessórios do imóvel locados gravando as referidas imagens em um CD-R, não sendo possível fazer alterações após o processo de gravação facilitando assim qualquer dúvida posterior.


DURANTE A LOCAÇÃO O locatário será o responsável pela manutenção e conservação do imóvel locado sendo que esta manutenção compreende os exemplos abaixo: • Conservação de Pintura e piso • Conserto dos acessórios quebrados durante o uso do imóvel. • Manutenção de torneiras, registros, válvulas etc, desde que não exijam quebras de paredes ou reparos estruturais. • Manutenção de caixa de gordura/esgoto e caixa de água. • Limpeza das calhas. • Manutenção da cobertura do telhado, desde que não envolvam reparos a nível estrutural. • Manutenção dos interruptores, tomadas, fusíveis etc, desde que não envolvam uma revisão completa da rede elétrica ou quebra de paredes. Caso o reparo necessite de quebra de paredes, pisos ou consertos estruturais nas partes elétricas, hidráulicas alvenaria ou telhado, este serão de responsabilidade do proprietário do imóvel, salvo se o dano tiver sido ocasionado pelo mau uso do locatário. É de responsabilidade do locatário o pagamento das contas de Água, Luz, Condomínio, Gás encanado (se houver), IPTU. Ao final do contrato de locação, o locatário deverá apresentar junto a Imobiliária Cavalca os últimos 3 contas de Energia, ,Água, Condomínio etc pagas.


PAGAMENTO DO ALUGUEL O pagamento da locação do imóvel deverá ser realizado através de Boleto Bancário. Em caso do aluguel vencer em um final de semana ou feriado, você poderá pagá-lo no primeiro dia útil após o vencimento sem qualquer acréscimo. Em caso de pagamento em atraso, o fiador será avisado e o locatário poderá pagar o aluguel com o boleto observando a multa por atraso de aluguel vigente no contrato de locação, caso não seja efetuado o pagamento em até 30 dias após o vencimento, será registrado junto ao SERASA o não pagamento de locação.

• Não serão aceitos pagamentos de aluguel via deposito ou transferência bancária. • Caso o locatário possua algum direito a reembolso de qualquer despesa oriunda de reparos previamente aceitos pelo proprietário, deverá o inquilino apresentar junto a Imobiliária Cavalca as despesas oriundas destes reparos para que o mesmo seja reembolsado ao locatário.


VENDA DO IMÓVEL Caso o imóvel locado seja vendido a terceiros, o locatário terá a preferência na aquisição desde que em igualdade de condições, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante a notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Na comunicação por escrito deverão estar todas as condições da venda do imóvel tais como preço, formas de pagamento.


DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL Ao final do contrato e caso não se renove o contrato de locação, aconselhamos os Locatários a seguir as seguintes etapas para entrega de chaves. 1. No prazo máximo de 30 (trinta) dias, comunicar a Imobiliária Cavalca a intenção de não renovar o contrato de locação através do formulário de desocupação do imóvel. 2. Agendar junto a Imobiliária Cavalca a data para realizar a “Vistoria de saída” e providenciar os seguintes documentos: • 3 Últimas faturas de energia elétrica pagas • 3 Últimas faturas de água pagas • Solicitação de declaração de quitação de débitos junto a administradora ou síndico do condomínio. 3. Havendo danos no imóvel em comparação à vistoria inicial, os mesmos deverão ser corrigidos pelo locatário, sendo que somente serão aceitas as devoluções das chaves após os estragos serem corrigidos ou indenizados ao locador. 4. A Imobiliária não se responsabiliza por qualquer objeto deixado no imóvel após a entrega das chaves.


DOS DEVERES DO LOCATÁRIO De acordo com a Lei do Inquilinato o locatário é obrigado a: I- pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato; II- servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu; III- restituir o imóvel, finda da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; IV- levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a esta incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; V- realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos; VI- não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador. VII- entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;


VIII- pagar as despesas do telefone e de consumo de força, luz, gás, água e esgoto; IX- permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27; X- cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos; XI- pagar o prêmio do seguro fiança; XII- pagar as despesas ordinárias de condomínio. 1° Por despesas ordinárias de condomínio se entende as necessárias à administração respectiva, especialmente: a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio; b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum; c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum; e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer; f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas parabólicas;


g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; h) rateios de saldo devedor, salvo as referentes a período anterior ao início da locação; i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação; 2° O locatário fica obrigado ao pagamento das despesas referidas no parágrafo anterior, desde que comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a qualquer tempo a comprovação das mesmas. 3° No edifício constituído por unidades imobiliárias autônomas, de propriedade da mesma pessoa, os locatários ficam obrigados ao pagamento das despesas referidas no inciso 1° deste artigo, desde que comprovadas. Art. 24. Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários ou sublocatários poderão depositar judicilamente o aluguel e encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo Poder Público. 1° O levantamento do depósito somente será deferido com a comunicação, pela autoridade pública, da regularização do imóvel. 2° Os locatários ou sublocatários que deixarem o imóvel estarão desobrigados do aluguel durante a execução das obras necessárias à regularização.


3° Os depósitos efetuados em juízo pelos locatários e sublocatários poderão ser levantados, mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à regularização do imóvel. Art. 25. atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram. Parágrafo único. Se o locador antecipar os pagamentos, a ele pertencerão as vantagens daí advindas, salvo se o locatário reembolsá-lo integralmente. Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti-los. Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato. Fonte: lei do inquilinato, Seção IV, Artigo 23 à 26.


Caro cliente.

Esperamos que com este manual possamos ter lhe auxiliado em relação à sua locação, mas se mesmo assim você ainda permanecer com alguma dúvida, sugerimos que navegue em nosso site, ou entre em conosco .

Atenciosamente. Equipe Imobiliária Cavalca.


Entre tantas opções, o que nos importa é a sua escolha.


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Todos os nossos imóveis estão em nosso site

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Rua Hercílio Luz, 41 - Sala 1 Centro - Brusque / S C Fone: (47) 3355-7213 contato@imobiliariacavalca.com.br


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