MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Art. 127
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Constituição da República Federativa do Brasil-1988
SUMÁRIO 8
O QUE É O MINISTÉRIO PÚBLICO?
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NORTEADORES ESTRATÉGICOS
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ORGANIZAÇÃO DO MP DO RIO GRANDE DO SUL
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GESTÃO INSTITUCIONAL
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INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO
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ÁREAS DE ATUAÇÃO DO MP CÍVEL CONSUMIDOR CRIMINAL DIREITOS HUMANOS INFÂNCIA E JUVENTUDE MEIO AMBIENTE ORDEM URBANÍSTICA ELEITORAL TORCEDOR
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MP NA ESTRADA
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COMO RECORRER AO MPRS
LOCALIZAÇÃO
RIO GRANDE DO SUL
APRESENTAÇÃO
Os textos e imagens a seguir pretendem revelar de forma clara e objetiva a função do Ministério Público, suas áreas de atuação e as formas de acessá-lo, tendo como base a organização da Instituição no Rio Grande do Sul.
O QUE É O MINISTÉRIO PÚBLICO?
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O Ministério Público é autônomo e independente.
Não está subordinado nem pertence aos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, o que lhe garante autonomia para fiscalizar o cumprimento das leis, tanto na esfera pública como na privada. Instituição que defende a sociedade, sua função é zelar pela correta aplicação das leis e pelo Estado Democrático de Direito. Cabe-lhe a defesa daqueles interesses que são coletivos, de todos os cidadãos, como o direito à saúde, à educação e ao meio ambiente preservado. Quando uma área é desmatada irregularmente, por exemplo, o prejuízo é de todos, sendo atribuição dos promotores de Justiça apurar o fato e buscar a responsabilização dos culpados. Também é função do Ministério Público, a defesa da vida, dos direitos das crianças e idosos. Na área criminal, o MP é o titular da ação penal pública, por isso cabe somente aos promotores de Justiça denunciar suspeitos de crimes indiciados pelas polícias. A investigação na área criminal também é prerrogativa do Ministério Público especialmente em operações de combate ao crime organizado.
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NORTEADORES ESTRATÉGICOS
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MISSÃO “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incubindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuiais indisponíveis”.
VISÃO “Ser reconhecida como instituição efetiva na transformação da realidade social e protetora dos direitas fundamentais”.
VALORES - Compromisso Social. - Independência. - Democracia. - Combatividade. - Efetividade. - Transparência. - Ética/Integridade.
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ORGANIZAÇÃO DO MP DO RIO GRANDE DO SUL
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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA É dirigida pelo Procurador-Geral de Justiça, que é o chefe do Ministério Público. Cabe ao PGJ representar a Instituição, judicial e extrajudicialmente, tendo ele competências exclusivas, como oferecer denúncias ao Tribunal de Justiça contra representantes do Poder Público que possuem foro privilegiado, um mecanismo presente no ordenamento jurídico brasileiro que designa uma forma especial e particular para julgar determinadas autoridades. Também é função do Procurador-Geral de Justiça representar o MP nas sessões plenárias dos Tribunais de Justiça, Militar e de Contas; arguir a inconstitucionalidade das leis, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e interpor recursos aos tribunais locais e superiores. SUBPROCURADORIAS-GERAIS DE JUSTIÇA São chefiadas por membros nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça para auxiliá-lo nas áreas Jurídica, Administrativa e Institucional. Eles também o representam enquanto estiver afastado ou impedido temporariamente de exercer o cargo. No MP do
Rio Grande do Sul há os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Jurídicos, Administrativos e Institucionais. - Subjurídica Coordena a Assessoria Jurídica, que examina processos e expedientes que versem sobre vício de inconstitucionalidade de leis e de atos da administração pública; supervisiona as Procuradorias de: Recursos, que auxilia membros do MP na elaboração e acompanhamento de recursos e medidas judiciais; Prefeitos, responsável pela análise dos procedimentos investigatórios, inquéritos policiais e outros feitos extrajudiciais referentes a crimes praticados por prefeitos; Fundações, que fiscaliza as fundações sob os aspectos jurídicos, administrativos e contábeis. - Subadministrativa Realiza o gerenciamento da política administrativa de funcionamento da estrutura organizacional e funcional do MP para viabilizar a melhor prestação dos serviços nas atividades-fim. Cabe ao SubprocuradorGeral de Justiça para Assuntos Administrativos do MPRS supervisionar: A Secretaria de Acompanhamento e Supervisão de
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Carreiras, responsável pela gestão dos processos de avaliação de desempenho funcional dos servidores do MP; E presidir o Conselho de Gestão Compartilhada, cujo objetivo é opinar acerca de questões administrativas e institucionais e elencar as prioridades de cada Região do Estado do Rio Grande do Sul para encaminhamento e decisão do Procurador-Geral de Justiça. - Subinstitucional Presta assistência aos órgãos de execução e auxiliares do Ministério Público no planejamento e consecução de suas atividades de natureza funcional, além de promover a cooperação e integração com instituições e órgãos externos. Cabe ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais supervisionar as atividades:Do Gabinete de Assessoramento Eleitoral, que tem como missão assessorar os Promotores Eleitorais no desempenho de suas atribuições; Do Núcleo de Inteligência, que auxilia os membros em investigações e operações na área criminal; Da Promotoria Especializada do Torcedor, criada com objetivo de centralizar em apenas um setor as atribuições do Ministério Público relativas ao Estatuto de Defesa do Torcedor.
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COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, é composto por todos os Procuradores de Justiça. Cabe aos membros do colegiado tomar decisões, opinar sobre questões institucionais e eleger o Corregedor-Geral do MP. ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES É composto pelo Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, o Corregedor-Geral do Ministério Público, 12 Procuradores de Justiça mais antigos no cargo e 12 Procuradores de Justiça eleitos pelos demais Procuradores de Justiça para um mandato de dois anos. Exerce as atribuições do Colégio de Procuradores. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO É integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral do MP e por nove membros titulares eleitos por todos os membros da Instituição. Entre as suas principais atividades estão: a revisão de arquivamento de Inquérito Civil ou de
peças de informação, a avaliação do merecimento dos candidatos à promoção na carreira e o julgamento relativo ao vitaliciamento, à colocação em disponibilidade ou à remoção compulsória de membros do Ministério Público. CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros da Instituição. Incumbe ao Corregedor-Geral do MP instaurar processo disciplinar contra membros, em caso de falta funcional, e organizar e manter o prontuário, mediante o qual se avalia o merecimento para fins de promoção ou remoção voluntária. PROCURADORIAS DE JUSTIÇA Atua no mesmo sentido que os Promotores, zelando pela correta aplicação da lei e na defesa dos direitos dos cidadãos, porém sua atuação ocorre perante o Tribunal de Justiça do Estado, Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA Os Promotores de Justiça são os representantes do Ministério Público na Primeira Instância, atuando nos processos em tramitação nos fóruns de todas as comarcas do Estado. São os Promotores de Justiça, auxiliados pelos servidores do MP e pelos órgãos de apoio – Ouvidoria e SIAC - que fazem o atendimento direto ao cidadão. CENTROS DE APOIO OPERACIONAIS São órgãos auxiliares da atividade do Ministério Público. Está entre suas finalidades orientar e sistematizar as ações dos órgãos de execução. Também cabe aos Centros de Apoio estimular a integração e o intercâmbio entre as Promotorias de Justiça que atuem na mesma área e tenham atribuições comuns. Os CAOs estão divididos em Cível e de Defesa do Patrimônio Público; de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica; Criminal; dos Direitos Humanos; da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões; de Defesa do Meio Ambiente; e da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias.
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GESTテグ INSTITUCIONAL
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul adota
um modelo de gestão estratégica baseado na metodologia do Balanced Scorecard. A partir desta metodologia, a estratégia institucional é traduzida em objetivos, indicadores, metas e projetos específicos. O Mapa Estratégico da Instituição é uma síntese gráfica desta estratégia, consolidando os principais objetivos a serem alcançados no período. Este modelo prevê, ainda, a análise periódica dos resultados atingidos e reuniões de gestão para avaliação e tomada de decisões para alcançar as metas pretendidas. Nesta área, o Gabinete de Articulação e Gestão Integrada – GAGI tem papel importante, assessorando o ProcuradorGeral de Justiça em seu programa de gestão na sistematização, desenvolvimento, monitoramento e harmonização das ações decorrentes do seu Planejamento Estratégico e do Plano de Gestão. Ainda compete ao GAGI estabelecer diretrizes para a adoção de programas e modelos de gestão no âmbito do MP e para a formação dos gestores da Instituição. Um dos programas é o AGIR – Atitudes que Geram Integração e Resultados, concebido em parceria com uma consultoria externa, para envolver todo o Ministério Público na modernização de sua gestão com objetivos baseados em quatro pilares: responsabilidade compartilhada,
consumo consciente, geração de boas práticas e reconhecimento de pessoas.
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INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO O Ministério Público conta com instrumentos básicos para a sua atuação.
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ADI
AÇÃO PENAL PÚBLICA
A Ação Direta de Inconstitucionalidade é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos. Tem legitimidade para propô-la o Procurador-Geral de Justiça.
Depende de iniciativa do Ministério Público. Este instrumento jurídico sempre se inicia com a denúncia, peça inicial do processo.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
É o ato no qual o representante do MP apresenta sua acusação perante a autoridade competente para julgar o crime descrito. Ela é a peça inicial dos processos que envolvam crimes.
O objetivo das Audiências Públicas é ouvir as demandas da sociedade. Elas aproximam o Ministério Público do cidadão e dos movimentos sociais, gerando subsídios para a elaboração de um plano de atuação que defenda os direitos daqueles que mais precisam. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Instrumento processual, previsto na Constituição brasileira, de que pode se valer o Ministério Público para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogênios. O MP não é o único legitimado para propor, mas a maioria é ajuizada pela Instituição. É por meio da ACP que se pleiteia a fixação das responsabilidades e a reparação dos danos porventura causados.
DENÚNCIA
INQUÉRITO CIVIL Procedimento de investigação, presidido por membro do Ministério Público, que se destina à coleta de provas para expedir Recomendação ao investigado, promover Audiência Pública, realizar Termo de Ajustamento de Conduta ou propor Ação Civil Pública. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS No Ministério Público, os Promotores de Justiça atuam perante a Primeira Instância (mesmo patamar dos juízes de Direito) e os procuradores de Justiça,
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perante a Segunda Instância (equivalente aos desembargadores do Tribunal de Justiça), podendo o recurso chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO Tem o objetivo de colher informações que comprovem fato que sirva de fundamento para a instauração de Inquérito que poderá culminar em Ação Civil Pública ou Penal. Caso não haja indícios de prova do fato, o procedimento é arquivado. RECOMENDAÇÃO Forma extrajudicial de resolução de conflitos pela qual se apresentam soluções para determinada questão, com o objetivo de preservar os interesses coletivo e difuso. É um instrumento muito eficaz na defesa do patrimônio público, visto que, pelo princípio da autotutela, a Administração Pública pode corrigir seus próprios erros. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Forma de resolver conflitos extrajudicialmente, sem necessidade de ajuizamento de ação, o que traz
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eficácia e rapidez na solução do impasse. O TAC é um acordo em que as partes se comprometem a colaborar com o interesse coletivo, obedecendo à determinação da lei.
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO MP Veja a seguir as áreas de atuação do Ministério Público e as formas de acessar os serviços da Instituição
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CÍVEL
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No âmbito cível, o Ministério Público atua como
fiscal da lei (custos legis), participando nas causas em que há interesses de incapazes, nas causas concernentes ao estado da pessoa, poder familiar, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; em todas as demais causas em que há interesse público e nas ações que envolvam litígios coletivos. Em resumo, cabe ao Ministério Público acompanhar a aplicação da lei em casos concretos que tratam de direitos individuais considerados indisponíveis, relacionados geralmente a áreas de família, registro e filiação, sucessões, defesa dos incapazes etc. Nesses casos, o Ministério Público não é parte no processo, mas figura como órgão interveniente.
combate à corrupção, é, também, área de destaque. Na capital do Rio Grande do Sul há uma Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público. No interior a área é atendida pelas Promotorias de Justiça Especializadas.
Defesa do Patrimônio Público Outra função nobre do Ministério Público na área cível é a proteção ao patrimônio público, exercida por meio da fiscalização do funcionamento de órgãos da administração direta e indireta no âmbito do Estado e dos municípios. Irregularidades praticadas por agentes e servidores públicos em concursos públicos e processos licitatórios são exemplos dessa atuação. A proteção da probidade administrativa, isto é, o
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CONSUMIDOR
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Como
responsável pela defesa coletiva do consumidor, o MP atua em casos envolvendo oferta de alimentos, combustíveis e medicamentos adulterados, publicidade enganosa ou abusiva, vícios e defeitos em produtos e serviços, práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de energia elétrica, telefonia, água, transporte coletivo, contratos imobiliários, ensino privado, planos de saúde, comércio eletrônico e nos demais casos de ameaça ou lesão à coletividade. Se o MP identifica irregularidades recorrentes em serviços de telefonia, por exemplo, pode chamar as empresas do setor e propor um Termo de Ajustamento de Conduta para que sejam corrigidos os problemas na prestação do serviço, ou, caso não haja acordo, ingressar com uma ação coletiva visando à melhoria dos serviços ou produtos comercializados. No início do ano de 2013, a Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor deflagrou uma operação, em parceria com a Promotoria de Justiça Especializada Criminal, para denunciar um esquema de adulteração do leite “in natura”. A operação, batizada de Operação Leite Compen$ado, trouxe à tona uma prática criminosa contra a saúde pública e o consumidor. Além das denúncias na área criminal, que até abril de 2014 resultaram na prisão de oito pessoas, foram movidas pelo MPRS ações
coletivas de consumo contra indústrias de leite que receberam e industrializaram produto adulterado, diversas transportadoras e seus proprietários. A Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor fica localizada em Porto Alegre, mas tem atuação em todo o Estado. No interior a área é atendida pelas Promotorias Especializadas ou de Defesa Comunitária.
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CRIMINAL
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Promotoria de Justiça Especializada Criminal Combate aos Crimes Licitatórios A Promotoria de Combate aos Crimes Licitatórios atua especificamente no combate a fraudes em concorrências públicas. Um exemplo dessa atuação foi a apuração e denúncia de um esquema envolvendo aquisição e instalação de controladores de velocidade no Estado. A chamada “Fraude dos Pardais” consistia no superfaturamento dos equipamentos, bem como direcionamento das licitações, com prejuízo estimado em R$ 13 milhões. Denunciados pelo MP, cinco pessoas já foram condenadas pela fraude. Promotoria de Justiça Especializada Criminal Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária A Promotoria de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária tem atuação voltada às fraudes contra o fisco estadual. A operação “Efeito Dominó” é um dos exemplos da atuação desta Promotoria, que desbaratou um esquema de ‘caixa 2’ em Pelotas, no interior do Rio Grande do Sul, e já propiciou a devolução de R$ 46,1 milhões desviados do fisco estadual.
Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri Em todas as Comarcas do Estado, o Ministério Público atua na investigação e denúncia de pessoas que cometeram crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados. É o Promotor do Júri quem denuncia os réus ao Tribunal do Júri pelos crimes e atua na escolha dos jurados que comporão o Conselho de Sentença, bem como na inquirição de testemunhas, da vítima (quando possível) e do réu, além de sustentar a acusação em Plenário. Em Porto Alegre existe uma Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri. Promotoria de Justiça de Execução Criminal Na área de Controle e Execução Criminal, além de acompanhar o cumprimento da pena em estabelecimentos prisionais, os promotores realizam vistorias periódicas em presídios, penitenciárias e albergues instalados no Rio Grande do Sul, com objetivo de garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais. No interior a área é atendida pelas Promotorias Criminais.
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Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial A atividade policial também é alvo de atuação do MP, através da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial. Cabe aos Promotores que atuam nesta área verificar a estrutura e o andamento do trabalho da Brigada Militar e da Polícia Civil para, diante de problemas, colaborar na busca de soluções. Promotoria de Justiça de Trânsito Para o cumprimento do Código Brasileiro de Trânsito, esta Promotoria de Justiça atua na denúncia criminal de responsáveis por crimes de trânsito na Capital. No interior do Estado, o MP também trabalha para que o Rio Grande do Sul tenha um trânsito mais seguro por meio da atuação dos Promotores da área criminal. Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher Para garantir o cumprimento da Lei Maria da Penha, as Promotorias de Justiça Criminal de todo o Estado trabalham para a preservação da integridade das
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vítimas e condenação dos autores de violência doméstica. Exemplo de atuação extrajudicial nesta área vem de São Gabriel, interior do Rio Grande do Sul, onde foi implantado o projeto Lugar de Amor e Respeito. O LAR, como é chamado, promove o atendimento multidisciplinar à vítimas e agressores. Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Os Promotores de Justiça e servidores que atuam no Gaeco trabalham na investigação e combate às organizações criminosas das mais diversas áreas, desde o tráfico de drogas até danos ao erário público. Cabe a eles dar suporte ou coordenar operações e investigações de membros do Ministério Público. Núcleo de Inteligência - NIMP O NIMP tem como função auxiliar os membros do MP no processo decisório, utilizando metodologias desenvolvidas para produzir conhecimentos de imediata ou potencial influência nos procedimentos de investigação.
DIREITOS HUMANOS
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A atuação do Ministério Público na defesa dos Direitos Humanos é ampla e fundamental para cidadania. Cabe aos Promotores de Justiça atuar em questões que envolvem o direito à saúde e à assistência social, e em casos de discriminação por raça, cor ou orientação sexual. Também atuam na proteção de idosos e de pessoas com deficiências. Além de fiscalizar a aplicação da lei e defender a sociedade, os promotores de Justiça desta área especializada articulam e cobram do Poder Público a implementação de políticas para proteção aos Direitos Humanos. Em Porto Alegre existe a Promotoria de Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e no interior a área está entre as atribuições das Promotorias Cíveis. Saúde Cabe aos Promotores de Justiça que atuam na área dos Direitos Humanos fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) e, desta forma, garantir assistência médica, laboratorial e hospitalar, assim como o fornecimento de medicamentos indispensáveis a tratamentos especializados. Por exemplo, se um hospital público não oferece atendimento adequado aos cidadãos, faltam vagas em Unidades de Terapia Intensiva ou leitos para internação, o Ministério Público pode intervir e pedir aos responsáveis a
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regularização destes serviços, mediante acordo, recomendação ou ainda ingressar com uma ação civil pública. Idoso As funções conferidas ao Ministério Público para a defesa dos direitos e garantias constitucionais do idoso, por meio de medidas administrativas e judiciais, estão elencadas em artigo da Constituição Federal de 1988 e fazem parte das atribuições dos Promotores de Justiça. O projeto “Idosos em ILPIs: garantia de direitos em foco”, é um exemplo de atuação nesta área. Ele foi desenvolvido pelos promotores de Justiça, em conjunto com outras instituições públicas, com o objetivo de promover uma ação articulada visando enfrentar os problemas das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). O projeto atingiu 60 comarcas do Rio Grande do Sul e fiscalizou o trabalho de mais de 300 ILPIs. Após a sua conclusão, as metodologias adotadas em seu desenvolvimento pelo MPRS e passaram a fazer parte dos processos de trabalho e rotinas da Instituição, qualificando a atuação na área do idoso.
INFÂNCIA E JUVENTUDE
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Está entre as funções do MP na área da infância e juventude: - Assegurar o acesso das crianças e adolescentes à educação, buscando a oferta de vagas e combatendo a evasão escolar; - Zelar pelo direito à convivência familiar e comunitária; - Defender crianças e adolescentes contra todo tipo de violência e negligência; - Ajuizar e acompanhar procedimentos de apuração de ato infracional praticados por adolescentes; - Coibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes; - Fiscalizar as Entidades de Acolhimento Institucional ou Familiar, Entidades que desenvolvam programas de internação e semiliberdade para adolescentes autores de ato infracional. Em Porto Alegre existem quatro Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, subdividas em Articulação/Proteção; CIACA; Fórum e Proteção Criminal que atendem a área. No interior do estado a matéria está entre as atribuições das Promotorias Especializadas ou de Defesa Comunitária. Além da atuação na esfera judicial para garantir o cumprimento das leis de proteção à criança e o adolescente, é comum aos promotores desta área uma forte atuação extrajudicial, através da
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formação de redes sociais, implementação de projetos de prevenção, além do desenvolvimento de ferramentas de controle e fiscalização. Fórum Permanente de Prevenção e Combate ao Uso de Bebidas Alcoólicas por Crianças e Adolescentes O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul instituiu, em outubro de 2011, o Fórum Permanente de Prevenção à Venda e ao Consumo de Bebidas Alcoólicas por Crianças e Adolescentes, tendo como objetivo manter em caráter permanente, órgãos e entidades mobilizadas no intuito de desenvolver atividades de prevenção à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. Dentre outras ações decorrentes do Fórum, destacase a inclusão, pelas as Instituições de Ensino, nos contratos firmados com as produtoras de eventos e festas, de cláusulas visando reforçar a proteção dos adolescentes de modo que estes não consumam bebida alcoólica nos locais dos eventos. O Fórum realiza, juntamente com diversas outras instituições, fiscalizações educativas em festas de formatura das escolas, a fim de coibir e informar acerca dos malefícios causados pelo consumo de álcool, principalmente na adolescência.
Promotorias Regionais da Educação Garantir a crianças e adolescentes o acesso à educação de qualidade e combater a evasão escolar estão entre as prioridades do Ministério Público do Rio Grande do Sul nesta área. Além de atuar judicialmente para garantir a criação de vagas e a permanência do aluno na escola, os promotores de Justiça atuam como articuladores das redes de apoio, buscando ações conjuntas de enfrentamento aos problemas da educação pública. Para qualificar ainda mais essa atuação diante dos desafios que se apresentam e da importância da educação para o desenvolvimento de uma nação, o Ministério Público criou Promotorias Regionais, permitindo que os membros designados para tal função possam atuar também fora de sua comarca, e sejam referência em sua região. Combate à evasão escolar A assinatura de um Termo de Compromisso em 1997 entre o Ministério Público, as Secretarias de Educação e Conselhos Tutelares resultou na criação da Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente (FICAI), ferramenta cujo objetivo é combater a infrequência e a evasão, graves problemas que estão presentes
nas escolas da rede pública. Através da FICAI, foi estabelecida uma divisão de atribuições entre a escola, Conselho Tutelar e MP, cada um intervindo, de forma sucessiva e articulada, para permanência ou retorno do aluno à sala de aula. Vagas para educação infantil Vinculado ao objetivo estratégico do MPRS “Estimular a garantia da qualidade da educação básica”, o projeto que visa desenvolver ações para elevar a oferta de vagas na educação infantil no Estado, vem sendo implementado de forma articulada pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões e Promotorias Regionais da Educação, com apoio de outras instituições. Com o objetivo de auxiliar os municípios a cumprirem as metas do Plano Nacional de Educação, no que se refereà educação infantil, os promotores de Justiça iniciaram um movimento articulado com as comunidades. A partir desta iniciativa, foram feitas tratativas em diversos municípios com as prefeituras visando a elaboração de cronograma para criação escalonada de vagas na educação infantil. Ainda foram firmados em algumas localidades Compromissos de Ajustamento (TACs) nos quais os
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gestores públicos se comprometeram a adotar as providências necessárias para o atendimento das metas do Plano Nacional de Educação. Trata-se de outro exemplo de atuação extrajudicial do Ministério Público, prática que vem demonstrando sua eficácia como alternativa aos processos judiciais, cujos resultados, muitas vezes, ocorrem de forma tardia e pouco contribuem para solução de problemas sociais.
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MEIO AMBIENTE
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O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está previsto na Constituição Federal. Os promotores de Justiça que atuam na área ambiental trabalham com esse preceito constitucional, instaurando inquéritos civis, ajuizando ações civis públicas ou ainda oferecendo denúncia pela prática de crime ambiental. Os promotores ambientais também atuam na proteção do patrimônio históricocultural, para a preservação de bens que possuem valor significativo para a sociedade. Promotorias Regionais O MPRS conta atualmente com duas Promotorias que atuam em âmbito regional nas Bacias Hidrográficas dos Rios dos Sinos e Gravataí. Além destas, está em análise criação e instalação, de forma progressiva, de Promotorias Regionais Ambientais para cada Bacia Hidrográfica do Estado, observando-se as regiões das redes ambientais. As Promotorias Regionais tem como objetivo promover a articulação entre Promotorias de Justiça, Poder Público e a sociedade civil, favorecendo a construção de uma agenda ambiental positiva, voltada ao enfrentamento dos problemas que atingem não apenas uma comunidade, mas toda a bacia hidrográfica.
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Um exemplo de atuação das regionais foi a denúncia por crime ambiental oferecida contra 10 empresas e 20 pessoas que foram responsáveis através do lançamento de efluentes industriais pela mortandade de peixes no Rio dos Sinos, fato ocorrido em 2010. O Programa de Atuação Integrada por Bacias Hidrográficas do MP promove a articulação regional entre Promotorias de Justiça, Poder Público e a sociedade civil, favorecendo a construção de uma agenda ambiental positiva, voltada ao enfrentamento dos problemas que atingem não apenas uma comunidade, mas toda a bacia hidrográfica. RESsanear O Programa Integrado de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico – RESsanear – objetiva compatibilizar a implementação das políticas públicas na área de Saneamento e Resíduos Sólidos, compreendendo quatro temas: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem pluvial urbana. O desenvolvimento do Programa consiste em um conjunto de ações e propostas de atuação. Entre elas, fomentar e auxiliar, até dezembro de 2018, os
básico e de gestão integrada de resíduos sólidos, em conjunto ou isoladamente, bem como acompanhar, mediante relatórios, os municípios que firmarem ou renovarem os termos de cooperação no âmbito deste Programa. Ainda está entre os desafios do MPRS, por meio do RESsanear, a fiscalização da destinação e tratamento do esgoto doméstico, com o objetivo de eliminar o lançamento de efluentes domésticos “in natura” nos mananciais gaúchos. O Programa também apresenta contribuições para execução da logística reversa, oferecendo alternativas na qualificação da gestão de resíduos eletrônicos, lâmpadas fluorescentes e na redução de embalagens (sacolas plásticas), de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
civil, instituições e Ministérios Públicos Federais, do Trabalho e Estaduais.
Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos O Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos constitui-se em um espaço permanente, plural, aberto e diversificado de debate de questões relacionadas aos impactos negativos dos agrotóxicos na saúde do trabalhador, do consumidor, da população e do ambiente, possibilitando a troca livre de experiências entre mais de 37 entidades envolvidas e a articulação em rede da sociedade
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ORDEM URBANÍSTICA
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O MP está legitimado para atuar na regularização
de parcelamentos e ocupações do solo urbano, congelando as clandestinas e irregulares e tutelando o direito à moradia e impedindo o crescimento desordenado. Na defesa da ordem urbanística, além de loteamentos e ocupações de terrenos, o MP atua fiscalizando prédios e construções, cumprimento de plano diretor e estatuto da cidade. Em Porto Alegre existe a Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística e no interior a área está entre as atribuições das Promotorias Especializadas ou de Defesa Comunitária. Podemos citar como exemplo de atuação nesta área, o trabalho de Regularização Fundiária que ocorre em Porto Alegre, por meio do qual foram selecionados nove loteamentos para um projeto piloto de levantamento topográfico a fim de impedir o crescimento desordenado da capital do Rio Grande do Sul. O trabalho do Ministério Público na questão da regularização e obtenção dos Planos de Prevenção Contra Incêndio (PPCIs) nos imóveis de grande circulação de pessoas também é atribuição da Promotoria da Ordem Urbanística, trabalho que foi intensificado após o incêndio da Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, no município de Santa Maria, vitimando 242 jovens e ferindo mais de 600 pessoas que estavam no local.
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ELEITORAL
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O
Ministério Público atua na fiscalização da regularidade e lisura nas eleições, zelando pela correta aplicação das leis eleitorais. Cabem aos integrantes do Gabinete de Assessoramento Eleitoral realizar o assessoramento, a atualização e a especialização dos Promotores Eleitorais, que agem para denunciar abuso de poder econômico e político nas eleições, como a compra de votos e outras irregularidades previstas em lei. Os promotores com atribuição eleitoral requisitam informações para os partidos políticos, investigam, fiscalizam e ajuízam ações contra candidatos nas eleições municipais. Já nas eleições gerais - quando são escolhidos o Presidente da República, Senadores, Governadores e Deputados Federais e Estaduais - o MP, em casos de propaganda irregular, por exemplo, pode instaurar um procedimento para colher provas, ouvir testemunhas e reunir material que, posteriormente, deverá ser enviado à Procuradoria Regional Eleitoral para eventual encaminhamento de representação do Tribunal Regional Eleitoral.
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TORCEDOR
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A atuação do MP nesta área está vinculada ao Estatuto de Defesa do Torcedor. Cabe aos promotores designados proteger o cidadão e defender os direitos do torcedor. Dentre as atuações nesta área destacam-se à prevenção e combate da violência nas praças esportivas, atuação no Juizado Especial Criminal dos estádios, exame dos laudos técnicos relativos à segurança dos estádios, entre outros. A Promotoria de Justiça Especializada do Torcedor teve ampla atuação no período que antecedeu e durante a Copa do Mundo FIFA 2014. Cabe ao promotor de Justiça designado, juntamente com outros membros da Instituição, participar das comissões e câmaras temáticas para o evento, fiscalizar as obras e acompanhar os jogos, garantindo o atendimento à legislação específica e a segurança do consumidor/torcedor. Acesse www.mprs.mp.br/promotorias para obter todos os endereços e contatos das Promotorias de Justiça do interior do Rio Grande do Sul
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MP NA ESTRADA
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P
ara divulgar suas atividades e viabilizar um atendimento ágil e efetivo às demandas comunitárias em todas as esferas de atribuição, o Ministério Público do Rio Grande do Sul vai até as comunidades. Esse é o objetivo do MP na Estrada, ou seja, chegar mais perto da população, por meio de uma estrutura itinerante – ônibus adaptado – para atendimento ao público em comunidades distantes e eventos em todo o Estado.
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COMO RECORRER AO MPRS
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O Ministério Público possui vários canais de acesso
disponíveis ao cidadão, que pode procurar a Instituição para reivindicar a proteção de seus direitos, fazer denúncias ou apenas buscar informações. Não cabe ao MP proteger direitos individuais ou interesses particulares. Seus membros atuam como fiscais da lei e tutores dos direitos coletivos e indisponíveis, ou seja, aqueles dos quais não podemos abrir mão. Nas sedes do MP em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, e em todas as Promotorias de Justiça do interior do Estado existe um serviço de atendimento para o cidadão, bastando que a pessoa se dirija ao local. O contato também pode ser feito por telefone, e-mail, através do site na internet ou, ainda, no perfil da Instituição nas redes sociais. Procure o Ministério Público do Rio Grande do Sul para denunciar práticas criminosas, desrespeito aos direitos humanos, ao meio ambiente, ou outra ilegalidade cuja fiscalização e tutela caibam ao MP estadual.
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES E ATENDIMENTO AO CIDADÃO
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OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
No Portal do SIAC – Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão – no site do MPRS na internet, é possível solicitar esclarecimentos, enviar denúncias, representações, consultar procedimentos e dados institucionais.
Cabe à Ouvidoria examinar manifestações relativas à atuação de servidores e membros da Instituição. Cada manifestação recebida é analisada e encaminhada ao setor competente. Em todos os casos há o acompanhamento do Ouvidor do MP das providências adotadas, e o cidadão é informado sobre o desfecho dado.
www.mprs.mp.br/siac
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NAS REDES SOCIAIS Para se comunicar com o MPRS através das redes sociais acesse:
ATENDIMENTO EM PORTO ALEGRE Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC E-mail: sac@mp.rs.gov.br Tel.: (51) 3295-1100 | (51) 3295-1678 Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 | Térreo Porto Alegre/RS | CEP.: 90050-190 Promotorias Especializadas de Porto Alegre E-mail:pjcrim@mp.rs.gov.br Tel.: (51) 3295-8967 | (51) 3295-8969 Rua Santana 440 | Térreo | Porto Alegre/RS | CEP.: 90040-371 Promotoria de Justiça Regional da Restinga de Porto Alegre Email: mprestinga@mp.rs.gov.br Tel.: (51) 32617483- CIV Estrada João Antônio Silveira, 2545 | Restinga | Porto Alegre/RS | CEP: 91791970 Promotoria de Justiça Regional da Tristeza de Porto Alegre Email: mptristeza@mp.rs.gov.br Tel.: (51) 32412691 Av. Otto Niemeyer 1980 | Camaquã | Porto Alegre/RS
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Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis de Porto Alegre Email: mpapetropolis@mp.rs.gov.br Tel.: (51) 33816292 Rua Ten. Ary Tarragô 685 | Jardim Itu-Sabará | Porto Alegre/RS | CEP: 91225000
Promotoria de Justiça Regional do 4º Distrito de Porto Alegre Email: mpf4distrito@mp.rs.gov.br Tel.: (51) 33256507 Av. Pernambuco 753 | Navegantes | Porto Alegre/ RS | CEP: 90240003
Promotoria de Justiça Regional do Partenon de Porto Alegre Email: mpfpartenon@mp.rs.gov.br Tel.: (51) 33150196 Av. Cel. Aparício Borges 1817 | Partenon | Porto Alegre/RS | CEP: 90680570
No interior do Estado procure as Promotorias de Justiça da sua cidade. Você encontra todos os endereços e contatos no site do MPRS www.mprs. mp.br/promotorias
Promotoria de Justiça Regional do Sarandi de Porto Alegre Email: mpfsarandi@mp.rs.gov.br Tel.: (51) 33440690 | (51) 33481069 | (51) 33642945 | (51) 33643389 Av. Assis Brasil 7625 | 7º andar | Sarandi | Porto Alegre/RS | CEP: 91140001
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