São Paulo, 07 de novembro de 2016. Ref.: Matrícula Novos Educandos do Ensino Fundamental e Médio - 2017 Srs. Pais e/ou Responsáveis, Paz! Queremos, em primeiro lugar, expressar nossa alegria em receber esse novo Xaveriano em nossa Unidade Educativa! No presente informe, trataremos como Xaverianos todos os Educandos que integrarão o Colégio São Francisco Xavier no ano de 2017. A seguir, indicaremos pontos pertinentes à Matricula no nosso Colégio. 1 - Para ajudá-los no planejamento, informamos que o valor da anuidade para 2017, será dividida em treze parcelas iguais. A primeira parcela da Anuidade deverá ser quitada até o dia 15/12/2016 e as demais parcelas (janeiro a dezembro/2017) terão vencimento todo dia 08 (oito) de cada mês. Todos os boletos serão enviados pelo Banco Itaú, via Correios. Cursos/Séries/Anos
Anuidade 2017
Parcelas (treze)
Ensino Fundamental - 2º Ano ao 5º Ano
R$ 16.815,50
R$ 1.293,50
Ensino Fundamental - 6º Ano ao 9º Ano
R$ 19.507,80
R$ 1.500,60
Ensino Médio - 1ª Série à 3ª Série
R$ 23.011,30
R$ 1.770,10
1.1 - Para pagamento da Anuidade em uma única parcela será concedido desconto de 8% sobre o total. 1.2 - Para as famílias com mais de um Xaveriano matriculado em 2017, será concedido um desconto nas seguintes proporções: 10% para o 2º Xaveriano, 20% para o 3º Xaveriano e 30% para o 4º Xaveriano em diante. 2 - O Termo de Adesão Contratual (Anexo 2), bem como as orientações e os demais documentos necessários para a concretização da matrícula serão enviados pelo Colégio, via Correios, com data de postagem até 24 de novembro de 2016. 3 - Os documentos mencionados no ‘Ponto nº 2’ deverão ser preenchidos e assinados pelos pais/responsáveis e devolvidos à Secretaria Geral do Colégio até o dia 08/12/2016. A não entrega até o prazo estabelecido implicará na desistência da vaga oferecida. 4 - O boleto da 1ª parcela da Anuidade/2017, com vencimento em 15/12/2016, será enviado pelo Banco Itaú, via Correios.
5 - Caso o boleto não seja entregue, via Correios/Itaú, até o dia 12/12/2016, favor entrar em contato com a Tesouraria do Colégio e acusar o não recebimento do referido Boleto. Os meios para contato estão presentes no nº 10 desse informe. 6 - A entrega da documentação para matrícula/2017, por si só, não garante a matrícula para o período requerido, nem caracteriza a efetivação da matrícula. 7 - Caso o requerente desista da vaga após encerramento do período de matrícula, será aplicada a Cláusula Décima Segunda do Item IV do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais/2017. 8 - A desistência da vaga após efetivação da matrícula somente será considerada se realizada por escrito e protocolada junto à Secretaria Geral do Colégio. 9 - O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais/2017 para consulta, encontra-se disponível no site do Colégio www.sanfra.g12.br, desde o dia 27/10/2016. 10 - Em caso de dúvida ou em necessidade de esclarecimentos, estamos à sua disposição de 2ª a 6ª feira - das 8h às 12h e das 13h às 17h nos contatos Tel.: (11) 3013.0320 / (11) 3013.0361. e/ou secretaria@sanfra.g12.br (Secretaria) e Tel.: (11) 3013.0320 / (11) 3013.0338 e/ou financeiro@sanfra.g12.br (Tesouraria).
Atenciosamente,
_______________________________ Reinaldo Correa de Aquino Jr. Diretor Acadêmico
_____________________________________ Irmão Marcos Epifanio Barbosa Lima, SJ. Diretor Geral