icaps-126

Page 1

TEOLOGIA DA SOLIDARIEDADE Estamos em tempos de indiferença. A virtude promovida é o egoísmo individualista. A regra é esta: “aproveite sua oportunidade! Não tenha dó de quem vai sobrar! “É assim que cada um compra sua entrada no banquete dos eleitos do Mercado capitalista globalizado. “Fora dele não há caminho”, repetem seus propagandistas. Agindo dessa forma, cada indivíduo, e a sociedade formada por eles, se asta, cada vez mais do Deus bíblico, o Deus de Jesus. Ele não ficou indiferente frente ao caos, à noite escura e opressiva, à não vida. Seu impulso foi criar. E viu que tudo que fez era bom. Sua criação maior foi um ser pessoal e interpessoal, mulher e homem, sua imagem e semelhança, corpo aquecido pelo seu sopro, pelo seu Espírito. Usando mal sua liberdade, a humanidade rompeu sua aliança com o Criador. Mesmo, assim, ela sempre tem um coração solidário em seu Deus. Desde o início até hoje, Ele está criando oportunidades para que a humanidade reencontre o caminho da convivência, as fraternidade capaz de recriar a felicidade. E para que a felicidade seja para todos, sem excluídos, os ouvidos e o coração de Deus estão sempre atentos aos clamores dos pobres, dos fracos, dos excluídos e oprimidos pelos poucos que concentram terras, renda e poder. Em seu tempo, Jesus foi o sinal maior dessa busca apaixonada e sem limites da humanidade por Deus. Ele é o caminho: Ele é solidariedade todo o tempo, em todas as dimensões. Seu Evangelho é este: quem não for solidário como eu não tem nem terá assento no Banquete da Vida. É o espírito, enviado por Cristo, quem tem o poder de livrar a cada um de nós da indiferença, que é a prática do espírito do mercado neo liberal. Ele nos dá força, e de graça, para que sintamos a alegria da prática da solidariedade. A paixão por ela é a vivência da Esperança: confiamos em Sua Palavra, jogamos a rede, soltamos as línguas dos mundos, vestimos o nu, alimentamos os famintos, libertamos o preso, anunciamos o Ano da Graça do Senhor, o tempo do novo céu e da nova terra. A solidariedade é a ação humana que faz cada pessoa ser mais semelhante a Jesus. E faz cada comunidade ser mais comunidade de Jesus. Como Jesus é o mais humano dos humanos, sua vida nos ensina que é praticando a solidariedade que nos humanizamos. E como Jesus é o filho de deus, sendo solidários nos divinizamos. A solidariedade faz avançar a História, aproximando a humanidade do Reino de Deus. Ser solidário é ser humano! Informativo Cáritas – Ano XVI – n.º 61 DIREITOS DO PACIENTE APRESENTANDO... Esta cartilha nasceu do desejo de um grupo de representantes de diferentes patologias freqüentemente atendido pela rede pública, particular e filantrópica. Tem por objetivo humanizar o relacionamento profissional de saúde/paciente para que harmoniosamente se considera resultados mais satisfatórios, na prevenção de doenças e suas complicações, com menos gastos para o estado e uma melhor qualidade de vida para todos. O paciente precisa ser tratado como cidadão. Cidadão participa e é responsável. Cidadão é informado e decide.


Cidadão é único e é livre. Nada do que está colocado aqui é novo. Todos estes direitos estão salvaguardados pelo direitos humanos, pela Constituição Federal, por códigos de ética médica e profissionais. Apenas selecionamos e relacionamos os itens pedagogicamente para que toda a população conheça os seus direitos e os defenda. Esta cartilha é um serviço ao exercício da cidadania. A cidadania leva à vida. Fórum Permanente das Patologias Clínicas

1. O paciente trem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento. 2. O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas. 3. O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio de seu conforto e bem-estar. 4. O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo. 5. O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos. 6. O pcaiente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção. 7. O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório. 8. O paciente tem direito a Informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnosticas e terapêuticas, o que pode decorrer


delas, a duração do trata mento, localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumento a se utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos. 9. O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se o benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia. 10. O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis. 11. o paciente tem direito a consentir ou recusar procedimento, diagnóstico ou terapêuticas a serem nele realizados. Devem consentir de forma livre, voluntária , esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado. 12. O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais. 13. O paciente tem direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a

qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto

de

documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.


14. O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito identificado como nome do profissional, de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível. 15 O paciente tem direito de receber medicamento básicos, e também medicamento e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde. 16. O paciente tem direito de receber os medicamento acompanhados de bula impressão de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade. 17. O paciente tem o direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico), e não em código, datilografadas ou em letras de forma, ou com caligrafia perfeitamente legível, com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho Profissional. 18. O paciente tem o direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, e o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade. 19. O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade. 20. O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia ou alérgico a determinados medicamentos ( anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados. 21. O paciente tem direito a sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, pública ou privados.


22. O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos. (Portaria do Ministério da Saúde n.º 1286 de 26/10/93 – art.8º e n.º 74 e 04/05/94). 23. O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV/AIDS ou doenças infecto-contagiosas. 24. o paciente tem direito de ser resguardado de seus

segredos, através da

manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas do histórico do paciente, exame físico, exame laboratoriais e radiológicos. 25. O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênica, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento. 26. O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico/sanitárias. Em caso de parto, a paciente poderá solicitar a presença do pai. 27. O paciente tem direito de exigir que a maternidade, além dos profissionais comumente necessários mantenha a presença de um neonatologista, por ocasião do parto. 28. O paciente tem direito de exigir que maternidade realize o “teste do pézinho” para detectar a fenilcetonúria nos recém-nascidos.


29. O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais da saúde. 30. O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais. 31. O paciente tem direito de receber ou recusar assistência mora, psicológica, social e religiosa. 32. O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamento dolorosos e extraordinários para prolongar a vida. 33. O paciente tem direito à

dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os

familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito. 34. O paciente tem direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação. 35. O paciente tem direito a órgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso. DECLARAÇÃO DA CONERÊNCIA INTERAMERICANA SOBRE SOCIEDADE, VIOLÊNCIA E SAÚDE CONSIDERANDO QUE A VIOLÊNCIA 1.cnstitui uma séria amaça à paz e segurança do cidadão e à consolidação das sociedades e regimes democráticos na Região das Américas por quanto deteriora as relações sociais e convida à adoção de medidas de caráter repressivo; 2.é ubíqua e se expressa de maneira multivariada nos níveis do indivíduo, da família, das instituições, da comunidade, da cidade, e do âmbito nacional e internacional; 3.afeta negativamente a qualidade de vida das pessoas gerando medo, e desarticula as estruturas familiares, inibe a autonomia dos indivíduos, limita a liberdade de ação e desencoraja a solidariedade interpessoal; 4.é um crescente problema de saúde pública demonstrado pelos alarmantes aumento nas taxas regionais de mortalidade, morbidade e incapacidade, assim como pelos incontáveis anos perdidos e pelos efeitos psicossociais nas populações;


5.ocasiona enormes custos econômicos à sociedade, gera crescentes gastos em saúde e segurança e diminui a produtividade; 6.exercita contra a mulher, provém de uma criatura de dominação masculina e se expressa com freqüência alarmante dentro e ora do lar. QUE NA SUA GÊNESE 7.intercém fatores tais como iniqüidade e injustiça social as quais ferem a democracia e o bem-estar coletivo, geram frustração, marginalizam as populações, perturbam os conflitos e desintegram a família; 8.reflete-se a fragilidade da organização social ao incluir entre suas vítimas principais os grupos estruturalmente mais vulneráveis da sociedade, sejam os caracterizados pela idade, g6enero, característica étnica condição sócio-econômica ou por outros fatores. QUE SUA PERSISTÊNCIA 9. é favorecida pela existência de relações sociais violentas, os quais configuram uma cultura de violência que se perpetua através das gerações ; e 10.é agravada pela existência de formas de violência tolerada pelos governos, tanto em seu interior como em suas relações internacionais. LEVANDO EM CONTA QUE 11.é dever iniludível do Estado fazer todos os esforços necessários para reduzir os fatores que determinam a violência e prejudicam a qualidade de vida das pessoas; 12.a prevenção e controle da violência requerem reformas estruturais que tendem a fortalecer a democracia e a injustiça social, assim como assegurar a participação de todos os membros da sociedade; 13.é indispensável articular ações entre os estados , governos e povos da Região, assim como em nível local, para prevenir e controlar a violência e promover a convivência pacífica; 14. é necessário: a) desenvolver em todos os países planos e programas intersetoriais de prevenção e controle da viol6encia e de promoção da convivência pacífica, em que sejam enfatizadas as atividades pertinentes ao setor de saúde, e b) endossar a iniciativa da UNESCO, através da qual a 48º sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou o ano de 1995 como o Ano de Nações Unidas para a Tolerância (resolução 48/126); 15.a promoção de cultura e calores não violentos requer a ativa participação do setor educação e os meios de comunicação de massa, públicos e privados; e 16.em resposta ao mandato de seus organismos reitores, a Organização PanAmericana da Saúde tem formulado um Plano de Saúde, na qual se identificam objetivos e se propõem estratégias para a prevenção e controle de violência na Região, em coordenação com outros setores sociais, públicos e privados. SOLICITAM AO SECRETARIADO DA CONFERÊNCIA QUE 17.apelam aos Primeiros(as) mandatários(as) o redobramento de seus esforços para garantir a segurança do cidadão e defender o estado de direito; 18.peçam aos governos e povos de todos os países em especial aos mais afetados pela violência, que realizem esforços decididos para reduzi-la e eliminar a impunidade judicial;


19.instem aos Governos que cumpram a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratos e Castigos Cruéis, inumanos ou Degradantes, assim como outros acordos internacionais pertinentes, e que providenciem às vítimas diretas e indiretas da repressão, proteção e compensação adequadas, assim como maios para sua reabilitação; 20. solicitem aos governos de todos os países que incluam nos informes regulares efetuados pelos funcionários de saúde pública, informação e análise sobre os casos de abuso contra as mulheres, as crianças e os idosos; 21.advogam ante as diferentes organizações internacionais e regionais políticas de cooperação e financiamento, para que incluam a prevenção e controle da violência como componente prioritário de suas gestões e colaborem de forma sustentada e articulada para por em prática o Plano de Ação Regional sobre Violência e Saúde elaborado pela Organização Pan-Americana de Saúde; 22.promovam junto aos meios de comunicação de massa, às associações profissionais, científicas, culturais, artísticas, às associações e instituições educacionais, às igrejas, organizações comunitárias e outras forças sociais que têm influência sobre as sociedades, que não meçam esforços no apoio às iniciativas destinadas a reduzir , controlar e prevenir a violência e promover uma cultura de paz; 23.aresentam esta Declaração à Reunião Principal de Presidentes de Região que se celebrará em dezembro de 1994; e 24.instem aos Primeiros(as) Mandatários(as) dos países da Região que adotem esta declaração e o Plano de Ação Regional sobre Violência e Saúde e mobilizam os recursos necessários para sua efetiva realização. Aprovado por Aclamação em Washington, D.C., 17 de novembro de 1994. A SAÚDE DA MULHER LÉO PESSINI A Organização das Nações Unidas (ONU) promoveu recentemente (4-14 de setembro de 1995) em Pequim a 4ª Conferência Mundial da Mulher com um compromisso de 181 países de “combater o obstáculo e promover o avanço da mulher”. Somando o fórum de ONGs (Organizações não-governamentais ) e o encontro das delegações oficiais, a conferência da mulher foi a maior reunião já realizada pela ONU, nos seus 50 anos de história, com 47 mil participantes. A saúde, um dos direitos humanos fundamentais do ser humano, é negado a milhões de mulheres no mundo inteiro, com freqüência devido a vulnerabilidade biológica específica da mulher que é maior quanto mais baixa é sua condição social e econômica. A ação combinada de diversos fatores afeta a saúde da mulher desde os primeiros anos da infância. Em muitos lugares do mundo as meninas recebem menos alimentos, menos educação e menos atenção sanitárias que os meninos, desvantagem que chega até a idade adulta. A função reprodutiva da mulher a expõe a tensões e riscos durante grande parte de sua vida. Assim, cada ano morrem meio milhão de mulheres, 90 nos países pobres, por causas relacionadas coma gravidez e o parto. Essas mortes são quase sempre evitáveis. O Conselho executivo da OMS decidiu que a saúde da mulher figure, junto com a saúde reprodutiva e a saúde familiar, entre as mais altas prioridades da Organização, afirma o Dr. Hiroshi Nakajima, Diretor Geral da OMS. Destacamos alguns dados preocupantes da marginalização da mulher que foram publicados por ocasião da 4 ª confer6encia Internacional e divulgados pela imprensa mundial.


Pobreza e trabalho: Mais de 1 bilhão de pessoas, das quais 70 são mulheres, vivem na pobreza. Os governos devem promover as possibilidades econômicas da mulher influir positivamente no emprego e na remuneração das trabalhadores. Durante os debates da conferência, a organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou um documento mostrando que as mulheres trabalham em média duas horas e mais por semana que os homens. Na Europa Ocidental, essa diferença é de seis horas, na América Latina, as mulheres trabalham sete horas mais e na África de 12 a13 horas e mais. Além disso, as mulheres continuam sendo menos remuneradas na América latina, a diferença é de 44% a 77% em relação aos homens. Segundo o documento as brasileira têm acesso a profissões de menos prestígios e o salário médio das trabalhadoras é de 2,8 salários mínimos, enquanto o dos homens sobe para 4,9 salários mínimos. Em relação à educação e saúde: Mais de dois terços dos quase 1 bilhão de analfabetos do mundo são mulheres. Todas as mulheres devem saber e escrever. Até o ano 2005 o analfabetismo deve acabar no mundo Os homens não são conscientizados sobre a responsabilidade mútua para evitar a gravidez. Os países devem revisar as leis que punem o aborto ilegal, mas não se deve incentivar o aborto porque ele não é método de planejamento familiar. Todo ser humano tem direito à autonomia livre de coação e discriminação. A situação da saúde no Brasil é prática e a mulher é a maior prejudicada por essa deterioração. A mortalidade materna no Brasil está próxima dos países mais pobres da África e atinge 150mulheres para cada 100 mil crianças nascidas. No Japão, esta relação é 50 vezes menor, apenas três mortes maternas por 100 mil crianças nascidas vivas. As mulheres no mundo muçulmano, são atingidas pela circuncisão que afeta pelo menos 75 milhões de mulheres e meninas. Essa cirurgia, além de mutilação física, produz infecções que levam à morte ou a esterilidade. Outras 100 mil são vítimas de aborto sem segurança que a cada ano, somam 44 milhões de casos do mundo inteiro. A declaração de Pequim enfatiza que os direitos humanos das mulheres devem ser protegidos pelos governos de forma criativa. No exercício de seus direitos humanos, a mulher não deve estar submetida a barreiras tais como raça , idioma e religião. É preciso garantir igualdade diante de si, incluindo às jovens o direito de herança. Resta torcer e contribuir para que “a Plataforma de ação” seja assumida pelos governos como um instrumento de promoção e libertação da mulher de servidão milenar.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.