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Sobre o Sacramento do Batismo Do Código do Direito Canônico: DOS PADRINHOS Para alguém poder assumir a função de padrinho requer-se que: 1.° seja designado pelo próprio batizando ou pelos pais ou por quem faz as vezes destes ou, na falta deles, pelo pároco ou ministro, e possua aptidão e intenção de desempenhar este papel; 2.° tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou ao pároco ou ao ministro por justa causa pareça dever admitir-se exceção; 3 ° seja católico, já tenha feito a primeira comunhão e seja crismado, e leve uma vida coerente com a fé e o papel que vai desempenhar; 4.° não esteja abrangido por nenhuma pena canônica legitimamente aplicada ou declarada; 5.° não seja o pai ou a mãe do batizando. !

Brasília- DF, _____ de ____________________de ______.

___________________________ _____ Assinatura do Responsável pelo preenchimento desta ficha

A fidedignidade das respostas é fundamental para o recebimento do Sacramento do Batismo e a base para a educação da criança na fé católica.

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