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Provisão de Vigário Paroquial

Dom Gregório Paixão, OSB Bispo Diocesano de Petrópolis

Pela presente PROVISÃO, nomeamos VIGÁRIO PAROQUIAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, em Piabetá, no Decanato São José de Anchieta, o Revmo. Sr. PADRE GUILHERME SILVA DOS SANTOS. No exercício do seu ofício deverá ter sempre presentes as normas da Santa Igreja (cc. 545 a 552) e dar ao Pároco uma ajuda fiel e generosa como seu Cooperador no ministério pastoral, sentindo-se conjuntamente responsável pelo bem da Paróquia. Com a presente Provisão recebe delegação geral para assistir aos matrimônios dentro dos limites da Paróquia, podendo subdelegar em cada caso conforme os cc. 1111 e 137 § 3º. Tomará posse de seu ofício sendo apresentado por nós ou pelo Pároco ou Administrador Paroquial à comunidade paroquial com a publicação desta Provisão, que será transcrita no Livro de Tombo da Paróquia e arquivada na Cúria Diocesana e terá valor até mandarmos o contrário.

Petrópolis, 09 de dezembro de 2014.

Dom Gregório Paixão, OSB Bispo Diocesano

Pe. José Luiz Montezano Chanceler da Cúria Diocesana


FACULDADES CONCEDIDAS POR ESTA PROVISÃO

1.

Celebrar a Santa Missa duas vezes em dias comuns e até três vezes nos domingos e dias santificados por necessidade pastoral (c. 905 § 2º).

2.

Celebrar também uma QUARTA Missa nos domingos e dias santificados, por necessidade pastoral, enquanto perdurar a concessão especial dada à Diocese de Petrópolis pela Santa Sé.

3.

Batizar adultos, após a devida preparação e crismá-los (c. 865) sem necessidade de comunicar cada caso ao Bispo (c. 863) com a devida autorização dada pelo Pároco.

DETERMINAÇÕES DECORRENTES DESTA PROVISÃO

Além das determinações dadas pela lei canônica e as normas diocesanas, esta Provisão determina a quem a recebe:

1.

O empenho no trabalho pastoral da Paróquia sob a autoridade do Pároco e a participação nas atividades da pastoral de conjunto do respectivo Decanato e de toda a Diocese.

2.

O apoio fraterno ao trabalho em outras Paróquias de comum acordo com os próprios Párocos e sob a coordenação do Decano.

3.

O apoio ao Seminário Diocesano e o fomento da promoção vocacional dentro de seu campo de trabalho pastoral.

4.

A participação no Retiro Anual ou no Retiro da sua Ordem, nas reuniões e atividades de formação permanente para o clero promovidas pela Diocese.

5.

O comparecimento às reuniões do clero, gerais e dos Decanatos.


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