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O Supremo Tribunal Federal (STF) está para julgar se a utilização do amianto no Brasil será, definitivamente, proibida. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade serão apreciadas pelo plenário da Corte. Até lá, decisões em instâncias inferiores reforçam aquilo que entidades renomadas de saúde e de defesa do trabalhador pensam: o amianto deve ser banido. A justiça do Trabalho em Pernambuco já se posicionou frente à ação do MPT. Confira.
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Trabalho em Foco - setembro/outubro 2012
O novo prédio do MPT em Petrolina
Expediente
*Discurso do procurador-chefe Fábio Farias na solenidade de inauguração no dia 30 de outubro
Trabalho em Foco | Ano 2 Nº 9
É com imensa alegria que inauguramos o prédio que abrigará as futuras instalações do Ministério Público do Trabalho em Petrolina. Ao afirmar “nós inauguramos”, gostaria de dar a verdadeira dimensão a esta conjugação verbal que vem no plural. Diria o poeta Vinícius de Moraes: “Quantos somos, não sei... Somos um, talvez dois, três, talvez, quatro; cinco, talvez nada Talvez a multiplicação de cinco em cinco mil e cujos restos encheriam doze terras Quantos, não sei... Só sei que somos muitos - o desespero da dízima infinita E que somos belos deuses mas somos trágicos”. Quantos são os responsáveis por esta obra que no momento entregamos à sociedade brasileira? É impossível dimensionar. As obras humanas não são produto de pessoas identificáveis num simples discurso. Antes deste prédio ser construído nos foi cedido um terreno pelo Município de Petrolina na gestão do Sr. Fernando Bezerra quando chefiava o MPT o Procurador Regional do Trabalho Dr. Manoel Orlando Goulart e renovado pelo atual prefeito Júlio Lóssio. Antes deste terreno ser cedido foi designada uma Procuradoria do Trabalho neste Município. Depois que esta PTM foi criada, diversos Procuradores tiveram que fazer rodízio até que nosso primeiro Procurador do Trabalho tivesse lotação permanente neste local, o Dr. Leonardo Osório. Após a sua saída os trabalhos desta unidade tiveram continuidade por meio das ações dos Procuradores do Trabalho Drs. Marcelo Crisanto, solitariamente, e, posteriormente, Ulisses de Carvalho e Carolina Mesquita. Não podemos esquecer os prestimosos trabalhos dos ex e atuais servidores, cedidos por diversos municípios ou do quadro: Maximiliano, ex-servidor, Mário Domingos, atualmente em Recife, Marcos Paraguassu e Eliza Albuquerque, e os requisitados Eva Alves, Lucélia Lima, Marilene Cavalcante e Ronnie Von Alves. Também não poderíamos deixar de registrar o débito que esta instituição tem para com seus estagiários, alunos de Direito que com as suas dúvidas nos demonstram cotidianamente que temos muito o que aprender. E dos terceirizados que, num mundo de trabalho precarizado, representam em nosso cotidiano a parcela da população que mais tem exigido de nossos esforços, os trabalhadores do Brasil. Os nossos sinceros agradecimentos a Alexandre Santana, Izailda Nunes, Mariana Mariano, Isabela Simone, Laércio Antônio, Lázaro José, Adeildo Alexsandro e Joelson de Souza. Uma lembrança especial aos parlamentares pernambucanos que ajudaram o erguimento deste prédio destinando parcela de suas dotações orçamentárias. Se lembramos deles não é apenas porque renunciaram a parte do dinheiro em benefício desta obra, mas porque temos a absoluta convicção que não existe sociedade sem o exercício da política. Se alguns fazem mal uso de seus mandatos, não podemos esquecer
que uma grande parte o utiliza em benefício do povo brasileiro. Assim, vai nosso respeito e admiração aos Deputados Federais Fernando Ferro, Raul Henry e ao Senador Armando Monteiro. Mas, este prédio não seria construído se os atos de pessoas que estão muito distantes daqui não tivessem sido realizados. No plano legal, uma obra como esta só é possível após um criterioso processo de licitação e, neste sentido, não podemos deixar de citar pessoas como Ezequiel Santos e Dayse Moraes, aqui presentes, que ajudaram a cumprir esta etapa da tarefa. Contribuíram ainda com a obra a arquiteta, Sra. Michele Gil, e a empresa AB Engenharia, na pessoa de seu representante sempre presente na obra, Sr. Paulo Henrique. Como menção especial gostaria de agradecer aos operários que executaram a obra e que, espero, estejam presentes neste momento, posto que foram convidados. A eles, mais uma concessão poética do mesmo autor anteriormente citado: Era ele que erguia casas/ Onde antes só havia chão/ Como um pássaro sem asas/ Ele subia com as casas/ Que lhe brotavam da mão/ Mas tudo desconhecia/ De sua grande missão/ Não sabia, por exemplo/ Que a casa de um homem é um templo/ Um templo sem religião/ Como tampouco sabia/ Que a casa que ele fazia/ Sendo a sua liberdade/ Era a sua escravidão. Portanto, a quem atribuir tamanha obra? A todos aqueles que, no esquecimento da memória, não foram citados aqui e àqueles que registraram na história a sua contribuição e que foram por mim lembrados. Breves palavras ao amigo Morse Lyra, cuja fatalidade nos retirou o convívio. A ideia de por nome deste prédio surgiu de muitas cabeças e não tem sentido homenagear o seu idealizador porque, neste momento, o que vale é o homenageado. Quem conheceu Morse Lyra saberá identificar os motivos da homenagem sem que seja necessário dizêlo. Se citamos tais razões é porque compreendemos que alguns dos presentes talvez não tenham a ciência deles. Numa personalidade como a dele não se pode dizer o que começou primeiro em sua carreira. Foi ator, político, advogado, filósofo, sociólogo, e muitas outras atribuições intelectuais. Mas, não apenas, foi também guarda-costas do falecido líder comunista Luiz Carlos Prestes quando esteve em Pernambuco durante o processo de redemocratização deste país. Sempre esteve ao lado dos oprimidos, mas, apesar disto, nunca deixou que suas convicções políticas distorcessem seu convencimento jurídico, mesmo quando conflitante com o dos trabalhadores. Ao pensar sobre a vida e a obra do colega Morse a única coisa que eu peço é que as nossas ações não desonrem o seu nome e que este prédio, no seu sentido de busca da justiça, esteja sempre a altura do homenageado.
MPT em Pernambuco Procurador-chefe Fábio André de Farias Procuradora-chefe substituta Maria Angela Lobo Gomes Procuradores Regionais do Trabalho Aluísio Aldo da Silva Júnior Elizabeth Veiga Chaves José Janguiê Bezerra Diniz Manoel Orlando de Melo Goulart Waldir de Andrade Bitu Filho Procuradores do Trabalho Adriana Freitas Evangelista Gondim Carolina de Almeida Mesquita Chafic Krauss Daher Débora Tito Farias Jailda Eulidia da Silva Pinto Janine Rego de Miranda Jorge Renato Montandon Saraiva José Laízio Pinto Júnior Leonardo Osório Mendonça Lívia Viana de Arruda Marcelo Crisanto Souto Maior Melícia Alves de Carvalho Mesel Ulisses Dias de Carvalho Vanessa Patriota da Fonseca (lot. provisória) Diretor Regional Ronaldo Gorri Velloso La Côrte Chefe de Gabinete Walquíria Mendes de Andrade Santos Chefe da Assessoria Jurídica Dayse Tavares Cavalcanti de Moraes Chefe da Assessoria de Comunicação Mariana Banja Redação e edição Mariana Banja – jornalista (DRT/PE - 4345) Laís Reis | Taciana Guedes – estagiárias Projeto gráfico e diagramação Leopoldina Mariz Lócio Fotografia - Arquivo MPT Impressão - MXM Gráfica Endereços e contatos Recife Rua Quarenta e Oito, 600 Espinheiro | 81 2101 3200 Caruaru Rua Rádio Clube de Pernambuco, 47 Maurício de Nassau | 81 3721 4336 Petrolina Avenida Gilberto Freire, s/n Vila Mocó | 87 3861 6864 www.prt6.mpt.gov.br www.twitter.com/mpt_pernambuco
Errata - Na página 8, na matéria “Caminhoneiros tiram dúvidas sobre nova lei para a categoria”, onde há (…) foram prorrogadas e passarão a valer a partir do ano que vem”, leia-se “foram prorrogadas e passaram a valer em 11 de setembro deste ano. (...)”
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MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania
Atuação garante melhoria de meio ambiente de trabalho para Polícia Civil Problemas foram denunciados por policiais e associações de classe Falta de limpeza e de higiene nas delegacias, alojamentos comuns para ambos os sexos, não fornecimento de água, contato com todos os bens apreendidos, desenvolvimento de doenças como tendinite pelos escrivães, cadeiras e mesas inadequadas para o exercício das funções, não fornecimento de equipamentos individuais de proteção individual, como coletes e armas nãoletais, inexistência de estudo sobre que tipos de equipamentos de proteção são necessários e sobre a saúde física e psíquica dos policiais. A lista de problemas é longa e foi apresentada por membros da Polícia Civil (delegados, agentes e escrivães) de Pernambuco e comprovada em investigação pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que conduz processo de mediação para solucioná-la. Desde março, quando as denúncias foram recebidas, os esforços tem acontecido. E mais: os resultados positivos também. As tratativas estão sendo feitas por intermédio da procuradora do Trabalho Jailda Pinto. Segundo a denúncia, as jornadas de trabalho são extensas e os plantões de serviço desrespeitam os intervalos inter e intrajornada. Há casos de policiais que prestam o expediente ordinário em determinada delegacia e em seguida realizam o plantão extraordinário
Pelo problema envolver questão de meio ambiente de trabalho, o MPT pôde defender os policiais civis
em outra, às vezes até em municípios distintos. Não é feito o pagamento de adicionais noturnos e as horas extras são contabilizadas como diárias, pagas antecipadamente. Em negociação, o Estado alegou estar tomando medidas para corrigir as irregularidades apontadas, como aumentar o orçamento das Delegacias Seccionais para execução de serviços de limpeza, licitação para empresa de conservação e limpeza que possa abranger todo o Estado, divulgação de ações estaduais pertinentes à saúde e às condições de trabalho. Além disso, já existe comissão para avaliar os equipamentos de proteção individual necessários, bem como foi
firmado convênio para estudar as condições de trabalho e saúde dos policiais civis. Quanto às jornadas de trabalho, o Estado alegou que analisará a possibilidade de abrir concurso público para atender à demanda dos serviços nas delegacias e também conceder o descanso para os agentes que prestarem os plantões. Foi discutida ainda a possibilidade de treinamentos de delegados e agentes para a gestão administrativa das delegacias. Nova audiência para avaliação das medidas tomadas pelo Estado deve ocorrer em março do ano que vem, dando prosseguimento ao diálogo iniciado neste ano.
Petrolina recebe novo prédio do MPT Desde 5 de novembro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco passou a atender a população de 55 municípios do Sertão e de parte do Agreste em novo prédio. É que, no dia 30 de outubro, foi inaugurada a unidade de Petrolina, Edifício Morse Lyra Neto, que fica na Avenida Gilberto Freire, no bairro de Vila Mocó.
Nova instalação fica no bairro de Vila Mocó
O prédio, construído em pouco menos de um ano e que custou R$ 1.169.588,97, conta com estrutura de 670 metros quadrados, dispondo de
salas de denúncias e audiências, biblioteca, estacionamento para o público. Toda a obra está adaptada para pessoas com deficiência. Instalado desde 2005 em Petrolina, o MPT funcionava no Centro de Convenções, em espaço cedido pela Prefeitura. Com a mudança, o orgão pretende acomodar melhor a atual equipe de trabalho, bem como prestar melhor serviço à população da região, que é de aproximadamente 1,5 milhão de pessoas. 3
Trabalho em Foco - setembro/outubro 2012
Interesse Discrimi
Anúncios não podem ter conteúdo discriminatório Agente de estágio ofertou vaga com limitação de idade O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, através do procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Instituto Euvaldo Lodi (IEL). A empresa, que faz parte do Sistema S, foi acionada na justiça trabalhista, em setembro, por publicar anúncio discriminatório de vaga de estágio no qual havia a limitação de idade dos possíveis candidatos a 30 anos. Solucionando o caso, foi firmado acordo judicial. Em 2010 o IEL fez anúncio de estágio limitando a idade dos concorrentes. À época, o instituto alegou estar ofertando o estágio com limitação de idade de acordo com a orientação da empresa cujo nome só foi informado após seguidas notificações do MPT. A ACV Tecline Engenharia Ltda., ofertante do estágio, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante ao MPT em que se propunha a adequar a conduta à legislação trabalhista. O mesmo TAC seria proposto ao IEL em audiência com o MPT, mas o instituto não compareceu à sessão. Foi solicitado na ACP que o IEL informasse ao MPT sobre todos os pedidos de publicação de anúncios de empregos e estágios de conteúdo discriminatório e ainda que a empresa se abstivesse de publicar ofertas desse tipo. Também foi postulado o pagamento de multa de cinco mil reais por cada infração cometida e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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De olho na lei A Constituição Federal de 1988 tem como fundamento da República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Assim, como guardião da Constituição da República e das leis, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem o dever de buscar promover a igualdade de oportunidades a todos os brasileiros, seja na admissão para o emprego, seja no curso do contrato ou no momento da demissão, visando resguardar o pleno exercício da cidadania, haja vista que a discriminação no trabalho é uma forma de atentar contra os direitos humanos, a ordem jurídica e o próprio regime democrático. Para tratar de temas relacionados ao assunto, o MPT tem a Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, que tem por objetivo definir estratégias coordenadas e integradas de política de atuação institucional, em consonância com o princípio da unidade, respeitada a independência funcional, no combate à exclusão social e à discriminação no trabalho, fomentando a troca de experiências e discussões sobre o tema, bem como a atuação ágil onde necessária se faça a presença do Ministério Público do Trabalho, integrando seus membros no plano nacional, de forma uniforme e coordenada. Cada regional do MPT também tem a coordenadoria local. Os eixos temáticos trabalhados são o combate à discriminação a trabalhadores; inclusão nos ambientes de trabalho da pessoa com deficiência ou reabilitada; proteção da intimidade dos trabalhadores.
MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania
Público inação
Bacen é multado em R$ 500 mil por proibir contratação de empregado com dívida Vigilantes com nome negativado não podiam trabalhar na instituição A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que já havia julgado procedente a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra o Banco Central do Brasil, em que considerou discriminatória a cláusula restritiva do edital para contratação de serviços de vigilância, condenou a instituição ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A ação foi movida pelo procurador do Trabalho Flávio Gondim, atual vice-coordenador nacional da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação do MPT. A Turma acolheu os embargos declaratórios com efeito modificativo apresentado pelo MPT, sanando a omissão apontada quanto ao tema do dano moral coletivo, para dar provimento parcial ao recurso de revista e fixar em R$ 500 mil a indenização por danos morais. Esse valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Além de pagar a multa, o Banco Central deverá se abster da prática. A tomada da medida pelo Banco Central foi justificada pelo fato dela ser fundamental à proteção do patrimônio, sobretudo após o famoso assalto à unidade de Fortaleza. No entanto, para o MPT isso não foi argumento válido. Primeiro porque a iniciativa de proscrever de seu universo de funcionários terceirizados pessoas detentoras de restrições de crédito não isentará a autarquia federal do risco de desfalques patrimoniais. “Sem falar que é possível, por outro lado, que alguém acumule dívidas e mais dívidas no mundo da informalidade, sem jamais ter seu nome “negativado” em cadastros de inadimplentes ou serviços de proteção ao crédito. Cite-se como exemplo a situação
daqueles que tomam empréstimos de agiotas”, complementa o procurador. No entendimento do MPT, a inadimplência e descontrole financeiro não
servem como indicadores seguros para a aferição da integridade. A propensão à prática de crimes não depende da maior ou menor carência de recursos financeiros do indivíduo. 5
RÁPIDAS
Trabalho em Foco - setembro/outubro 2012
Eleições O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, com o apoio do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepetipe), realizou no dia 25 de setembro panfletagem para combate do trabalho infantil durante as eleições na Estação Central de Metrô do Recife. Os panfletos foram confeccionados por acordo entre o MPT e os partidos políticos, que aderiram voluntariamente e por obrigação, dado o suposto uso de trabalho infantil denunciado pela população via rede social. Na ocasião, cerca de cinco mil panfletos foram distribuídos e algumas dúvidas tiradas junto à população. A procuradora do Trabalho à frente da ação, Janine Miranda, lembrou que o trabalho em campanhas políticas pode expor a criança/adolescente a situação de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. Em 2008, os partidos políticos foram convocados pelo MPT para firmar compromisso para a não utilização de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais. À época, apenas 20 legendas assinaram o acordo. No início de setembro, por meio de denúncias, foram constatados indícios de irregularidades em campanhas de candidatos do PT, PV, PMDB, PSL, PSC, PSB.
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Construção Civil
Execução
Supermercado
O trabalho em altura na Construção Civil ganhou mais um aliado. Entrou em vigor no fim de setembro a Norma Regulamentadora 35 (NR), que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, determinando, entre outras questões, que todo trabalho realizado em altura superior a dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda, deve ter atenção especial. A norma foi algo de recomendação a empresas do setor durante a Semana Nacional da Construção Civil, promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que objetivou a regularização de empresas e canteiros de obras por todo o país. Em Pernambuco, o procurador responsável pelo Núcleo de Defesa do Ambiente de Trabalho, Leonardo Osório, além de fazer audiências administrativas com diversas empresas que têm procedimentos em andamento, encaminhou a NR 35 para as 20 maiores empresas do setor e para os sindicatos de trabalhadores e patronal para observância e cumprimento da legislação.
Problemas no pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na concessão de intervalos e nas jornadas de trabalho levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco a entrar com pedido de execução de dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e com Ação Civil Pública (ACP) contra a Editora Folha de Pernambuco. Os pedidos foram feitos entre meados de agosto e início de setembro pela procuradora do Trabalho Janine Miranda. De acordo com as provas, a empresa faltou com as obrigações legais na folha de pagamento de 353 funcionários, que desde setembro de 2010 não recebem o dinheiro, além do não pagamento das férias de 21 trabalhadores. A pena total chega a um montante de mais de um milhão e 20 mil reais. Frente a outras irregularidades não contempladas no termo, o MPT entrou com ACP na justiça do Trabalho, julgada procedente. O órgão reclama a ausência de concessão dos intervalos inter e intrajornada, e a prorrogação da jornada normal de trabalho.
O Bompreço Supermercado do Nordeste LTDA é alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. De acordo com a procuradora do Trabalho à frente das investigações, Carolina Mesquita, foram verificadas uma série de irregularidades trabalhistas, que se referem, em maioria, a violações de normas de saúde e segurança e a fraudes no contrato de trabalho, especialmente relacionadas ao registro de ponto e extrapolação da jornada de trabalho. Por isso, em setembro, o MPT requereu que seja a empresa ré obrigada a regularizar a conduta, sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido, acrescido de R$ 500 por empregado encontrado em situação irregular. Pediu, ainda, a condenação do supermercado no pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), podendo ter destinação diversa, a critério do MPT ou do Juízo.
MPT em Pernambuco: Direito, informação e cidadania
Empresas são condenadas pelo uso de amianto em Pernambuco Eternit S/A e Meridional devem acatar decisão da justiça do trabalho O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu vitória na justiça contra o amianto. No ano passado, moveu ação civil pública contra a Distribuidora Meridional LTDA e a Eternit S/A, por entender que a substância causa malefícios à saúde do trabalhador, conforme já atestado por diversos órgãos internacionais e nacionais. Em decisão do dia 29 de agosto, a justiça do Trabalho, por meio da juíza Evellyne Ferraz Correia de Farias, determinou que a Meridional deixe de comercializar produtos que contenham amianto/abesto em qualquer de suas formas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, bem como o pagamento de indenização reparadora por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Quanto à Eternit S/A, a justiça diz que deve deixar de fornecer produtos que contenham amianto/abesto em qualquer de suas formas para a Meridional, sob pena de R$ 10 mil por irregularidade praticada. A empresa também
foi condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, a serem revertidos ao FAT. O MPT em Pernambuco moveu ação civil pública contra as empresas Eternit Brasil e Distribuidora Meridional, em agosto de 2011. As empresas, que atuam na Região Metropolitana do Recife, foram acusadas de vender e revender materiais de construção com amianto, fibra mineral cancerígena. Segundo o procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, autor da ação, a Eternit Brasil produzia os materiais com amianto e os comercializava com a empresa Distribuidora Meridional, que revendia os produtos ao público. Eram fabricados, por exemplo, telhas e caixas d’água, usados na maioria na construção de edifícios da região. Em Pernambuco, a Lei 12.589, de 2004, proíbe qualquer forma de “fabricação, comércio e o uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto em qualquer atividade, especialmente na construção civil, pública e privada”.
Na Itália, dois dirigentes da empresa Eternit Mundial foram condenados criminalmente pela justiça por uso do amianto na fabricação de diversos produtos. Cada um deve cumprir 16 anos de prisão e pagar multa de mais de R$ 300 milhões. Segundo a corte, a negligência dos empresários pode ter causado a morte de mais de duas mil pessoas e a contaminação de outras tantas pelo uso do amianto. Considerado por especialistas como histórico e exemplar, o processo foi aberto em 2009 por meio de queixa conjunta de mais de 6 mil pessoas, que acusavam a empresa de não tomar as medidas necessárias para proteger funcionários e moradores dos impactos do produto. O uso do amianto em construções já é proibido em mais de 50 países, entre eles Argentina, Chile, Alemanha, Itália e França. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, por ano, mais de 100 mil trabalhadores morrem em decorrência da exposição à substância. Para a Organização Mundial de Saúde, todas as formas de amianto são nocivas à saúde.
Doenças relacionadas ao amianto Asbestose A doença é causada pela deposição de fibras de asbesto nos alvéolos pulmonares, provocando uma reação inflamatória, seguida de fibrose e, por conseguinte, sua rigidez, reduzindo a capacidade de realizar a troca gasosa, promovendo a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade respiratória com sérias limitações ao fluxo aéreo e incapacidade para o trabalho. Nas fases mais avançadas da doença esta incapacidade pode se estender até para a realização de tarefas mais simples e vitais para a sobrevivência humana. Câncer de pulmão O câncer de pulmão pode estar associado com outras manifestações mórbidas como asbestose, placas pleurais ou não. O seu risco pode aumentar em 90 vezes caso o trabalhador exposto ao amianto também seja fumante, pois o fumo potencializa o efeito sinérgico entre os dois agentes reconhecidos como promotores de câncer de pulmão. Estima-se que 50% dos indivíduos que tenham asbestose venham a desenvolver câncer de pulmão. O adenocarcinoma é o tipo histológico mais frequente entre os cânceres de pulmão desenvolvidos por trabalhadores e ex-empregados expostos ao amianto e o risco aumenta proporcionalmente à concentração de fibras que se depositam nos alvéolos pulmonares. Câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário Também estão relacionados à exposição ao amianto. Mesotelioma O mesotelioma é uma forma rara de tumor maligno, mais comumentemente atingindo a pleura, membrana serosa que reveste o pulmão, mas também incidindo sobre o peritônio, pericárdio e a túnica vaginal e bolsa escrotal. Está se tornando mais comum em nosso país, já que atingimos o período de latência de mais de 30 anos da curva de crescimento da utilização em escala industrial no Brasil, que deu-se durante o período conhecido como o “milagre econômico”, na década de 70. Não se estabeleceu nenhuma relação do mesotelioma com o tabagismo, nem com doses de exposição. O Mesotelioma maligno pode produzir metátases por via linfática em aproximadamente 25% dos casos.
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Trabalho em Foco - setembro/outubro 2012
Justiça acata pedidos em ação cautelar contra Usinas Cruangi e Maravilhas Foi criada conta judicial para o pagamento dos trabalhadores O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou com Ação Cautelar (AC) contra as usinas Cruangi e Maravilhas para garantir o pagamento dos salários atrasados desde maio e teve os pedidos acatados pela justiça do Trabalho. Em decisão liminar, foi ordenado que fosse aberta conta judicial para que sejam depositados 60% dos eventuais valores decorrentes da comercialização da cana-de-açúcar em pé, pertencentes às usinas. A justiça também determinou o bloqueio e transferência para conta à disposição do juízo do saldo existente em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de todos os requeridos. Ainda
solicitou que as justiças estadual da Paraíba e a federal disponibilizassem os eventuais valores à disposição dos referidos juízos para que eles sejam destinados ao pagamento do débito trabalhista. Paralelamente, a Usina Cruangi firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT. Pelo documento, ficou acertado que a Cruangi deverá rescindir os contratos de trabalho com os empregados que a empresa não puder manter, assim como daqueles que mostrarem interesse na quebra contratual. A rescisão deve ser dada sem justa
causa e a empresa deve emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e apresentá-lo ao sindicato responsável independentemente do tempo de serviço prestado. A Cruangi deve ainda entregar todos os documentos necessários para o recebimento do segurodesemprego e para o saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. Em caso de descumprimento do TAC, a empresa estará sujeita à execução imediata do acordo. O MPT continua mediando as negociações com os fornecedores de canade-açúcar, que não foram contemplados pelo TAC firmado no início de setembro.
MPT negocia TAC com empresas de transporte público Novas audiências serão realizadas em novembro e dezembro Passada a audiência pública com os representantes do setor de transporte de passageiros da Região Metropolitana do Recife, realizada em setembro, tiveram início as negociações para a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com as empresas. Em outubro, representantes do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana) se reuniram com procuradores do Trabalho. Na ocasião, que também contou com a presença de servidores do MPT, da Procuradoria Geral do Estado e dos pesquisadores das Universidades de Pernambuco e Federal de Pernambuco, cláusulas já foram pacificadas, sendo acertado calendário para a discussão dos demais itens até dezembro. As novas audiências estão agendadas para os dias 20 de novembro e 3 e 18 de dezembro, sempre às 14h, na sede do MPT. No entendimento dos procuradores, essa é uma sistemática inte8
ressante para a discussão do documento que tem ao todo 23 cláusulas. A expectativa do MPT é até o fim do ano estar com o TAC firmado. Para os itens em que não for possível acordo,
é provável o ingresso de ação civil pública para que as condições de saúde e segurança dos trabalhadores do setor na Região Metropolitana do Recife, previstas conforme à lei, sejam garantidas.
TAC busca regularizar condições de trabalho de motoristas e cobradores