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Serviços Municipais
Em 2022, neste novo espaço, o Gabinete GABINETE JURÍDICO MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL
Jurídico do Município procura responder às questões frequentes dos munícipes, em diversas áreas. CASAS MODULARES OU PRÉ-FABRICADAS: ESTÃO SUJEITAS A LICENCIAMENTO? As edificações pré-fabricadas, casas de madeira, caravanas, bungalows e afins, independentemente do seu carácter desmontável e amovível, desde que sejam destinadas à utilização humana, ou revistam as características de construções ou instalações incorporadas ou com ligação ao solo, com carácter permanente, são consideradas operações urbanísticas e como tal são-lhe aplicadas as mesmas regras de uma construção tradicional.
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O licenciamento é obrigatório e está sujeito à disciplina do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. Estas edificações ainda que apenas colocadas por cima do solo, ou que resultem da implantação de uma estrutura metálica, fundações, estacas ou simplesmente apoiadas sobre rodas, estão sujeitas a prévio licenciamento, independentemente de poderem ser retiradas e mudadas para outro local.
> Como proceder antes de avançar com a colocação/construção?
Verifique, junto da Unidade de Urbanismo (Secção de Obras) da Câmara Municipal, se existem condicionantes à construção sobre o terreno, no PDM, ou se o mesmo está inserido em Reserva Agrícola Nacional ou Reserva Ecológica Nacional. Posteriormente, apresente o projeto de arquitetura e peça a autorização de utilização. AVISO: A construção destas edificações sem prévio licenciamento, está sujeita à aplicação de coima de 500,00 € a 200.000,00 € ou de 1.500,00 €
Mais informações junto da Unidade de Urbanismo do Município. Poderá marcar o seu atendimento: tel. 289 840 024 / du@cm-sbras.pt