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Serviços Municipais
Esta página, da responsabilidade do GABINETE JURÍDICO Gabinete, Jurídico procura responder às MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL
questões frequentes dos munícipes, em diversas áreas. OBRAS EM CASA | PRECISO DE FAZER ALGUM PEDIDO À CÂMARA MUNICIPAL?
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Em regra, a realização de operações urbanísticas depende de licença, comunicação prévia ou autorização de utilização. No entanto, algumas obras estão isentas de licenciamento municipal, pelo que a sua realização não requer qualquer tipo de procedimento administrativo prévio, embora devam ser executadas com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e comunicado o início da obra, até 5 dias úteis antes do seu início.
Quais as pequenas obras que estão isentas de controlo prévio?
- As obras de conservação, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza; - As obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas, dos telhados ou coberturas ou que não impliquem a remoção de azulejos de fachada; - As obras de escassa relevância urbanística; - Os destaques referidos nos n.ºs 4 e 5 do artigo 6º Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
ATENÇÃO:
Há situações em que é sempre exigido licenciamento, mesmo em pequenas intervenções, quando se tratam de imóveis classificados ou em vias de classificação, pelo seu interesse enquanto elementos de património. Antes de iniciar a intervenção, confirme se não necessita de licenciamento! Contacte os Serviços de Urbanismo
Em caso de dúvida, para evitar incorrer na prática de contraordenação, contactar os Serviços de Urbanismo ¼ urbanismo@cm-sbras.pt v 289 840 024