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Consultório Jurídico
Esta página, da responsabilidade do Gabinete, Jurídico procura responder às questões frequentes dos munícipes, em diversas áreas. IMI – IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
GABINETE JURÍDICO MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL
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O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é cobrado anualmente, pelas Câmaras Municipais, aos proprietários de imóveis, através da Autoridade Tributária (Finanças). O valor cobrado resulta, sumariamente, de um conjunto de 3 elementos: 1. O Valor Patrimonial Tributário do imóvel, registado nas Finanças, valor que é baseado em vários fatores, desde as características do próprio imóvel às da zona envolvente. Pode consultar este valor no Portal das Finanças/ Caderneta Predial/ e solicitar nas Finanças uma reavaliação do seu imóvel. 2. O Índice de Zonamento: um valor que é aplicado pelas Finanças, e que varia em função dos locais onde o imóvel se localiza; 3. O valor da taxa aplicada pelo Município, que pode variar dentro de um intervalo mínimo e máximo
Taxas em vigor no Município de São Brás de Alportel: > Prédios Urbanos: 0,41 / Prédios Rústicos: 0,8
O Município definiu um conjunto de REDUÇÕES DE IMI:
§ Agregados familiares consoante o número de dependentes a cargo; § - 30% para os prédios urbanos na zona serrana, a norte da Ribeira de Alportel; § - 50% para prédios urbanos ambientalmente sustentáveis (produção de energia a partir de fontes renováveis); § - 10% para os prédios urbanos com eficiência energética.
O Município definiu também Majoração de IMI:
§ + 30 % para todos os prédios urbanos devolutos dentro do centro histórico da vila § + 30 % para prédios degradados no concelho que possam constituir uma ameaça à saúde e segurança pública.
Para mais informações: ¼ municipe@cm-sbras.pt v 289 840 000