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Gabinete Jurídico
Esta página, da responsabilidade do GABINETE JURÍDICO MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL
Gabinete, Jurídico procura responder às questões frequentes dos munícipes, em diversas áreas. TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS CÂMARAS MUNICIPAIS EM MATÉRIA DE EDUCAÇÃO
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Este ano letivo de 2022/23 arranca com novas competências que a Câmara Municipal assumiu nesta área, fruto da transferência de competências implementada pelo Estado, que tem por base a convicção de que as autarquias locais são uma estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade e numa lógica de descentralização administrativa.
QUAIS AS NOVAS TRANSFERÊNCIAS QUE A CÂMARA RECEBEU NA ÁREA DA EDUCAÇÃO?
§ Os investimentos ao nível dos equipamentos, conservação e manutenção de edifícios escolares foram alargadas até ao ensino secundário. O Município de São Brás de Alportel já tinha antes aceitado as competências de todo o ensino básico (juntando à rede de jardins de infância e escolas de 1.º ciclo também a Escola Poeta
Bernardo de Passos) e agora tem competências até ao ensino secundário (Escola Secundária). § O fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos
estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino
secundário passa também a ser gerido pelos municípios. § A competência para o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, de todos os níveis e ciclos de ensino, continuando a ser da exclusiva competência do Ministério da Educação o recrutamento de professores e educadores. § A implementação dos apoios da ação social escolar. § A elaboração do plano de transportes escolares. § A gestão da utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares, fora do período das atividades escolares, incluindo atividades de enriquecimento curricular. § A gestão e o funcionamento das modalidades de colocação de alunos junto de famílias de acolhimento e alojamento facultado por entidades privadas.