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Informações
Esta página, da responsabilidade do Gabinete, Jurídico procura responder às questões frequentes dos munícipes, em diversas áreas. DEJETOS DE ANIMAIS NA VIA PÚBLICA O que são?
GABINETE JURÍDICO MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL
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Dejetos de animais são resíduos provenientes de defeção de animais. Os dejetos de animais que são deixados na via pública são um grave problema para a higiene e saúde públicas, na medida em que são responsáveis pela transmissão de várias doenças, não só a outros animais como também a seres humanos.
Deveres
Os proprietários ou acompanhantes de animais devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos produzidos por estes, nas vias e outros espaços públicos, nos termos do disposto no artigo 15º n.º 1 do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos da Câmara Municipal de São Brás de Alportel. Os dejetos devem ser devidamente acondicionados de forma hermética, para evitar qualquer insalubridade, e a sua deposição efetuada nos equipamentos disponíveis para o efeito ou destinados à deposição de resíduos indiferenciados existentes no espaço público.
Sabia que…
Não remover os dejetos do seu animal nas vias e outros espaços públicos constitui contraordenação punível com coima de 25,00 euros a metade do salário mínimo nacional, de acordo com o previsto no artigo 27.º alínea h) do referido Regulamento Municipal. A competência para o processamento das contraordenações e aplicação das coimas é da Câmara Municipal, delegável em qualquer membro deste órgão, nos termos legais.
Para mais informações, contacte-nos: 289 840 019 / municipe@cm-sbras.pt