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Consultório Jurídico
Esta página, da responsabilidade do GABINETE JURÍDICO MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL
Gabinete, Jurídico procura responder às questões frequentes dos munícipes, em diversas áreas. DEPÓSITOERECOLHADEMONOSOU“MONSTROS”
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Monos ou “Monstros” são os objetos volumosos fora de uso, que, pelo seu volume, forma ou dimensão, não podem ser recolhidos pelos meios normais de remoção. São, por exemplo, as mobílias e todos os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos.
ONDEEQUANDODEVODEPOSITARESTESRESÍDUOS?
Deposite estes resíduos junto ao contentor de resíduos sólidos urbanos, na noite anterior ao dia da sua recolha. Lembre-se: só pode depositar até 3 peças/mês!
QUANDOOSDEVODEPOSITAR?
Vila:coloque 2ª feira e 5ª feira a partir das 20h00.
Zona Poente: coloque ao domingo e 2.ª feira a partir das 20h00 § domingo | Alportel, Juncais, Malhão, S. Romão e Soalheira § 2.ª feira | Fonte da Murta, Corotelo, Vilarinhos, Funchais, Calçada,
Gralheira, Poço dos Ferreiros, Farrobo, Portela e Tesoureiro.
Zona Nascente: coloque 4.ª feira e 5.ª feira partir das 20h00 § 4.ª feira | Bengado, Desbarato, João Cavaleiro e Peral § 5.ª feira | Campina, Almargens, Bico Alto, Mealhas, Barracha,
Mesquita, Machados e Barrabés.
Zona Serrana:coloque na primeira 3.ª feira do mês a partir das 20h00: § Arimbo, Cova da Muda, Javali, Parises, Cabeça do Velho e Cerro da
Ursa. Se produz mais de 3 peças por mês, solicite a sua remoção especial nos locais onde necessita. Utilize este serviço, preenchendo o requerimento disponível no Serviços de Águas e Saneamento ou no sítio do município em www.cm-sbras.pt, procedendo ao pagamento de uma tarifa. Atenção: A colocação deste tipo de resíduos junto aos contentores, em quantidades superiores a 3 peças/mês por consumidor, e nos dias não indicados é punível com coima de 352,50 a 3525 euros de acordo com a alínea j) do art. 26º do Regulamento de Resíduos sólidos Urbanos.